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rencia: é necessario não trocar os nomes destas contas. A conta de exercicio é o desenvolvimento de cada uma das verbas do orçamento em referencia á applicação que leve, fins para que foi applicada, e época em que foi votada, e o proprio illustre deputado foi o mesmo que reconheceu que o sr. ministro da marinha não podia apresentar contas de exercicio com a regularidade com que podiam ser apresentadas por outros ministerios, porque, existem embarcações a muitas distancias com serviços demorados, e por consequencia, só na volta dessas embarcações para o paiz, depois de prestarem contas os respectivos officiaes de fazenda, é que as contas de exercicio se poderiam apresentar.

Infelizmente não ha lei nenhuma que previna esta hypothese; mas ha uma razão que é superior a todas as leis que faz com que isto aconteça, que é a impossibilidade de fazer as cousas. É inteiramente impossivel ajustar as contas de uma embarcação que se acha em serviço muito distante da rnetropoli; já se vê pois que as contas de exercicio do ministerio da marinha não é uma cousa que se possa fazer com promptidão, e que ao contrario ellas demandam muito tempo para se poderem legalisar, e para poderem ser presentes ao corpo legislativo.

Eu gosto sempre de, defender os ausentes: não quero dizer que o systema da contabilidade do ministerio da marinha seja o melhor, e seja o mais methodico em relação aos conhecimentos modernos; mas o funccionario que montou aquella repartição é dos homens mais probos; conheço-o desde a infancia, honro-me de ter sido sempre seu amigo, ainda nos tractamos da mesma sorte, apezar de elevado a grandes logares — é o sr. Falcão

Não será o systema que elle estabeleceu, o mais aprimorado em relação aos progressos desta qualidade de serviço, porém o que não duvido de dizer bem alto é, que por meio delle se hão de evitar as fraudes, e que ha de ressumbrar em tudo a probidade do creador da contadoria geral da marinha depois da restauração. Duvido que serviço feito debaixo das vistas deste digno funccionario, desse motivo justo para se lhe fazerem organisações.

Em conclusão repito que a commissão de fazenda no exame a que procedeu, não leve em vista nem podia ter senão os papeis officiaes que lhe foram remettidos pela auctoridade competente, e quanto a legalidade das contas não é nem ella nem a camara que as ha de julgar; lá está o tribunal competente, que é o tribunal de contas; e se o sr. ministro póde occorrer ás necessidades do serviço, com as verbas que aqui estão votadas, e se ellas conferem com os documentos apresentados, a commissão nada mais cumpre, que votar estas verbas; e se o sr. ministro pagar mais do que aquillo para que esta auctorisado por lei, a camara póde fazer effectiva a sua responsabilidade.

Em quanto a saber ou indagar as causas miudas a que desceu o sr. Arrobas, a commissão de fazenda não está constituida em commissão de inquerito. Era melhor que o illustre deputado em boa camaradagem nos tivesse ministrado todos os esclarecimentos que lhe fosse possivel prestar, e sinto que os não tivesse prestado, para depois vir dar o espectaculo que acabamos de presencear.

O sr. Ministro da Marinha: — Pouco terei que accrescentar ao que acaba de dizer um illustre membro da commissão de fazenda: no entretanto preciso rectificar uma doutrina aqui apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Arrobas, que me poria em difficuldade se eu a seguisse como s. ex.ª a intende.

Sr. presidente, vejamos qual é a obrigação do ministro na execução quéda ao orçamento que apresenta. O ministro calcula, orça pouco mais ou menos aquillo que é necessario para poder dirigir a repartição a seu cargo, e vem ao corpo legislativo pedir ser auctorisado com os meios que indica; e o nobre deputado em tudo que até aqui tem apresentado parece que me faz saír desta casa com o receio de ser accusado, por ter excedido as verbas que foram votadas pelo parlamento.

Sr. presidente, o nobre deputado pareceu-me não querer intender o que foi dicto pelo meu collega o sr. ministro da fazenda, quando teve logar a discussão na generalidade; eu não estava presente nessa occasião, mas segundo se deprehende das proprias asserções do illustre deputado, havendo s. ex.ª dicto, que pela conta da gerencia é que se conhecia se era ou não exacto o ter-se dado cumprimento ás verbas votadas no orçamento, disse uma verdade; mas, sr. presidente, o governo, como já observou um illustre deputado membro da commissão de fazenda, não póde exceder averba que lhe está votada no orçamento, e se em casos extraordinarios fôr preciso fazer uma despeza maior do que a que está votada, fala embora, mas vem depois pedir um bill de indemnidade á camara.

Sr. presidente, o nobre deputado pela fórma com que se exprimiu, pareceu vêr neste orçamento uma organisação tal, que se procurava occultar ao corpo legislativo despezas que aliás se faziam — despezas occultas — usou s. ex.ª desta expressão, e s. ex.ª sabe por experiencia, que a expressão é menos digna do parlamento. Desde que entrei no ministerio sempre intendi que aos srs. deputados como fiscaes da bolsa do povo, as repartições publicas devem ser abertas de par em par; é o que aconteceu para com o sr. Arrobas a respeito da repartição da marinha (O sr. Arrobas — É verdade). Aqui devo reivindicar o caracter e moralidade de alguns dos empregados desta repartição, que á alguem pareceria lerem dado as informações a que o illustre deputado se referiu; e por esse facto se tornariam menos dignos dos cargos que exercem: todas essas informações recebeu-as o nobre deputado por ordem.

Sr. presidente, apezar do medo que incutiu, o nobre deputado mostrou que em quasi todas as verbas a que se referia, em cada uma havia falla de meios para satisfazer a ellas; mas parece-me que se ainda para o anno estiver atesta desta repartição hei de mostrar ao nobre deputado que faço o serviço unicamente com as verbas que se aqui apresentaram. O governo, como já disse o illustre membro da commissão de fazenda, não póde exceder essa verba; mas a lei permitte ao ministro que possa servir-se da somma votada para uma despeza qualquer em um capitulo, e applical-a a outra despeza dentro do mesmo capitulo; mas o que não póde, é tirar de uns para outros capitulos; e se por conveniencia publica, em casos extraordinarios, que seja em bem da nação, tiver necessidade de fazer uma despeza maior do que aquella que está votada para os differentes capitulos, torno a repelir, tem de vir á camara pedir um bill de indemnidade, ou receber o castigo que constitucionalmente lhe está determinado.