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Vejo que o nobre deputado seguindo o systema que intendeu conveniente, pôde achar muita cousa hoje, que existia, talvez quando se organisou o orçamento; o que em comparação a essa época póde em resultado apresentar algumas irregularidades, mas que de certo não provém de outras cansas.

Relativamente ás despezas eventuaes, o sr. deputado tambem indicou que seria uma cousa de espanto se ellas aqui apparecessem: s. ex.ª sabe que as despezas eventuaes vão ás vezes ás contas de gerencia, e por isso é nessas contas de gerencia que o illustre deputado hade conhecer a applicação que se dá a esses meios; e o que acontece nas contas de gerencia, é que muitas vezes dentro do anno não apparece senão parte da despeza que se fez, porque a outra parte hade liquidar-se quando se fôr ás contas de exercicio.

Sr presidente, não tendo estado presente quando o nobre deputado fallou na generalidade do orçamento, não posso responder a todas as observações por elle feitas nessa occasião, e que me parece terem sido respondidas pelo meu collega o sr. ministro da fazenda: por isso lendo tratado do ponto principal a que me propuz responder, que é sobre a organisação do orçamento, e modo de o executar nada mais direi por agora.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, talvez teria de ceder da palavra, porque creio que este capitulo está sufficientemente discutido; mas pareceu-me necessario chamar a attenção do illustre deputado que encetou a discussão, para considerar qual o modo de se intender a discussão do orçamento tanto em geral, como em particular a cada um dos differentes ministerios. O nobre deputado divagou sobre o modo de reformar estabelecimentos ou instituições que existem neste ministerio; porém com quanto poisam ser bem justificadas, ou uteis as reflexões que fez o sr. deputado, comtudo não é aqui o logar. O nobre deputado tem a liberdade de uzar da sua iniciativa para, se intender que o estabelecimento, por exemplo, do conselho ultramarino não preenche os fins para que foi creado, propôr a sua reforma ou alteração, e dar-lhe aquellas attribuições que julgar convenientes.

Mas deixando isto de parte direi que o nobre deputado intendeu que a commissão de fazenda, ou outra qualquer commissão da camara, tem obrigação de saír daqui para ir vêr os estabelecimentos, e visital-os como inspector de revistas, indo ao arsenal, cordoaria, e secretaria de estado etc, fazer uma chamada, conferir os individuos que existem, e vêr se estão conformes com as relações do governo; e examinar se os vencimentos são aquelles que Vem designados no orçamento, ou se são maiores ou menores etc. Intendo que tal encargo não foi commettido nem á commissão de fazenda nem a nenhuma outra, parecendo-me por isso fóra de toda a ordem as reflexões apresentadas pelo illustre deputado.

Como póde a commissão de fazenda examinar se havia mais um ou outro empregado, mais um ou outro official de marinha, e no orçamento não existe? Se as reflexões do illustre deputado fossem por haver empregados de mais, ainda poderiam ser justificadas; mas sendo ellas por haver despezas que não tem verba expressamente designada, já a isso se respondeu por parte da commissão, e do sr. ministro da marinha — que o governo póde applicar qualquer verba de despeza para outro objecto differente daquelle que está determinado, sendo dentro do mesmo capitulo.

Estou certo que o illustre deputado convencido por essas observações, evitará que nos outros artigos se consuma tanto tempo que vai correndo, o que deve ser bem aproveitado.

E pondo-se logo á votação o

Capitulo 2.º — foi approvado.

O sr. Julio Pimentel (Sobre a ordem): — Por parte da commissão das pautas peço a palavra para lêr o seguinte relatorio e projecto. (Leu, importava o parecer sobre a proposta do sr. Carlos Bento ácerca, da exportação do trapo).

O sr. Pinto de Almeida: — Peço que seja julgado urgente.

Julgou-se urgente para se imprimir, e discutir-se. (Transcrever-se-ha quando entrar em discussão.)

E continuando com o orçamento do ministerio da marinha, passou-se ao

Capitulo 3.º — Armamento naval — 331:213$615.

O sr. Mello Breyner: — Sr. presidente, pedi a palavra para perguntar a illustre commissão se quer ler a bondade de explicar duas verbas que se acham neste orçamento, uma que diz respeito ao capitulo que está em discussão, e é sobre medicamentos, dietas e luzes, e outra que está no capitulo 6.º artigo 38.º secção 3.ª e diz respeito a certos aprestos de enfermaria.

Estas verbas são calculadas segundo a força que foi votada para a marinha de 2:300 praças: — parece-me uma verba demasiado grande em comparação com a que está no orçamento do ministerio da guerra, applicada para ama força inquestionavelmente muito superior; porque para o exercito votaram-se 24 mil praças e lemos 20 e tantos hospitaes militares, com um movimento mais consideravel do que o da armada, como se vê das estatisticas de 1852.

Parece-me que esta verba é extraordinaria, e por isso desejaria ouvir algum dos membros da illustre commissão.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, não obstante as reflexões do illustre deputado referirem-se a verbas que correspondem a differentes capitulos, não duvido responder-lhe já, porque realmente a questão é connexa uma com a nutra. Nós vemos bem d'onde nasce a confusão de s. ex.ª Notou s. ex.ª que as duas addições sommadas teem certa desproporção comparando-as com a despeza que se faz a respeito do exercito sobre objecto analogo.

A primeira verba na parte que se refere a medicamentos, comprehende os das boticas de bordo, que vão para tantas embarcações quantas se armam para serviço, e creio mesmo que em alguns casos compreenderá medicamentos mandados -para o ultramar. A respeito da segunda verba é necessario que s. ex.ª note, que parte do que sobre este artigo figura como despeza, entra como receita n'outra parte — são 3 contos e tanto em que é orçada aquella que figura como receita dos doentes que entram no hospital da marinha, que não são individuos do corpo da armada, mas sim da guarda municipal e tambem paizanos, e todos indemnisam o hospital. Aqui está a verba nos diversos rendimentos do estado, e ha de ser tomada em consideração quando votarmos a lei respectiva.

Ora como aqui neste artigo 24.º na verba «medicamentos» se comprehendem luzes, creio eu que são as luzes para os officiaes que embarcam. Não é possivel por modo algum poder discriminar o que per-