O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3008 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tante, e que é grandemente vantajosa para as classes pobres das circumvizinhanças da cidade da Guarda a applicação que aquelle estabelecimento pio lhe pretende dar, é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve merecer a vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade da santa casa da misericordia da cidade da Guarda o edificio do convento de Santa Clara d'aquella cidade, com a igreja e barracas annexas, a fim de ali estabelecer um hospital que satisfaça ás necessidades d'aquelles povos.
§ unico. Esta concessão fica nulla ipso facto, quando o edificio deixe de ter a applicação que por esta lei lhe é dada; voltando desde logo com todas as bemfeitorias e no estado em que estiver para a posse da fazenda.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 25 de maio de 1885. = José Maria dos Santos = Franco Castello Branco = M. d'Assumpção = Correia Barata = Pedro de Carvalho = Pedro Roberto Dias da Silva = Augusto Poppe = Moraes Carvalho = João Arroyo = Lopes Navarro = L. Cordeiro = Antonio M. P. Carrilho, relator.

N.° 12-C

Senhores. - Os hospitaes devem ser edificios destinados a soccorrer as pessoas sem meios para alliviarem os seus soffrimentos, e para proporcionarem a esses infelizes os remedios que melhorem seus males. São estas casas de saude objecto de estudo dos primeiros hygienistas do mundo. Attende-se com o maior escrupulo á sua posição, á sua fórma, á sua construcção, á ventilação, ao espaço e á luz, e a exegese da hygiene julga-se ainda insufficiente para debellar as causas pathologicas que á microscopia e a chimica estrio revelando dia a dia.
A negação de todos os principios, ainda os mais rudimentares da sciencia moderna, n'este ramo dos conhecimentos humanos, é o actual hospital da santa casa da misericordia na cidade da Guarda. Apesar da boa vontade constantemente manifestada pela briosa mesa administradora, que tem envidado todos os esforços possiveis para modificar as pessimas condições d'aquella casa, o estado d'este estabelecimento é tal que as enfermarias são verdadeiros antros, como muito bem classifica a representação que acompanha este projecto de lei.
Para cohibir estes males, onde ainda ha pouco uma terrivel epidemia assolava os povos d'aquelle districto, não ha outro recurso senão contrahir um emprestimo para a edificação de um novo hospital.
Existe n'aquella cidade um convento, denominado de Santa Clara, onde actualmente não ha freira alguma; este edificio está em ruinas, mas tem uma optima exposição, cerca, agua potavel em abundancia, igreja e mais pertences, tudo muito apto e de molde para ali ser installado um hospital em boas condições.
Em vista d'estas rasões temos a honra de vos submeter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade da santa casa da misericordia da cidade da Guarda, o convento de Santa Clara, com todos os fóros e rendimentos que lhe são inherentes, a fim de ali se estabelecer um hospital que satisfaça ás necessidades d'aquelles povos.
Art. 2.° Fica, revogada a legislação em contrario. = Arthur Seguier = Silva Cardoso = Augusto Poppe.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Francisco Beirão: - Desejava propor o adiamento d'este projecto, suppondo que n'elle se não declarava que o governo estava de accordo; como porém exami-
nando o parecer da commissão vejo exarada essa declaração não faço essa proposta, declarando comtudo que voto contra.
É a primeira vez que tomo parte na discussão de um projecto com relação á entrega de conventos ou de edificios publicos, que têem passado á posse do estado pelo fallecimento das ultimas freiras n'elles existentes, ou por outro qualquer motivo, a individuos ou corporações de qualquer caracter que sejam; entendo, por isso, dever chamar muito particularmente a attenção do governo para esse ponto, pois, se as disposições legaes, em vigor, não são bastantes já é tempo de se tomar uma providencia geral, a fim de que se aproveitem todos esses edificios com vantagem para o estado, o de não se permittir, que particulares ou corporações, por mais respeitaveis que sejam, se vão apropriando de tantas propriedades que a final representam um capital importantissimo de que o governo, mesmo, não póde dispor. (Apoiados.)
Creio que, já, n'este anno, se tem votado n'esta casa, entregas e concessões d'esta ordem, consta-me que ha outras muito mais importantes que estão ainda para se votar. Parece-me, pois, que e tempo de tomar-se deliberação a este respeito, no sentido de assegurar ao estado o aproveitamento de valores tão importantes e que representam enorme quantia e de que se tem ido despojando pouco a pouco com estas concessões.
Vejo presente n'esta occasião o sr. ministro da marinha e chamo a attenção de s. exa. para este ponto, a fim de que como membro do governo, lembre em conselho de ministros, a necessidade de tornar-se uma providencia generica n'este sentido.
Termino dizendo, simplesmente, que voto contra este projecto e contra todos os que se apresentarem aqui em iguaes condições.
Não havendo mais ninguém inscripto, poz-se á votação o projecto e foi approvado.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um parecer da commissão da marinha, para que v. exa. se digne envial-o á commissão de fazenda.
Approveito a occasião de estar com a palavra para fazer um pedido a v. exa.
Ha sobre a mesa um parecer da commissão de obras publicas, que conclue, indicando que se deve mandar ao governo um requerimento que a esta camara dirigiu o sr. architecto Avila; e como este parecer não soffrerá discussão, pedia a v. exa. que tivesse a bondade de o submetter á apreciação da camara.
O sr. Lencastre - Tinha pedido a palavra exactamente para fazer a v. exa. o mesmo pedido que acaba de fazer o sr. Scarnichia, mas alem d'isso peço tambem a dispensa do regimento.
O sr. Presidente: - Logo consulto a camara.
Agora vae ler-se outro projecto para entrar em discussão.
Leu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 170

Senhores. - Ás vossas commissões de fazenda e de administração publica foi presente a representação da camara municipal de Castello Branco, apresentada pelo illustre deputado o sr. Reis Torgal, pedindo a concessão do terreno que ficou das ruinas do antigo lyceu nacional, estabelecido n'aquella cidade, para no mesmo terreno fazer uma praça arborisada.
E considerando que a concessão pedida é util para o municipio e não onera o thesouro central, privando-o de importante propriedade, visto como o que se reclama é de pequeno valor; e constituindo o melhoramento, que a camara citada projecta, um grande beneficio para a salubridade da povoação, entendem, de accordo com o governo, que podeis approvar o seguinte projecto de lei: