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SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1885 3019

Creio ter respondido ás observações do illustre deputado, e portanto não me alongarei mais.
O sr. Lencastre: - Considerações que escuso de referir, me obrigam a sustentar a minha proposta, e a não dizer mais do que está dito pelo sr. ministro e pelo sr. relator da commissão.
Rasões e principios de politica mais, elevada do que a politica pequena que aqui se discute, me obrigaram a fazer a proposta e tambem a calar-me n'este momento.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Scarnichia: - Como assignei a, proposta do sr. Lencastre, julgo dever explicar a rasão por que assim procedi.
Pela fórma que está redigida a substituição ao artigo 11.°, fica ao governo a faculdade de escolher para commandar o corpo, que tem de guarnecer a nova provincia do Zaire, um official de sua confiança.
Essa escolha, tanto póde recair n'um official do exercito da metropole, como do exercito da Africa Occidental, e já então desapparece a odiosa exclusão que, primitivamente, se fazia dos officiaes d'este ultimo exercito, para o desempenho d'aquelle cargo.
No exercito de Africa ha officiaes que não devem ser desconsiderados, e alguns d'elles se acham, incumbidos de commissões de confiança; a esse exercito pertence um coronel, que é actualmente governador de Mossamedes e os commandantes dos batalhões que guarnecem Ambaca, Loanda e Mossamedes.
E se de entre os muitos officiaes distinctos que conta o exercito de Portugal, alguns, que têem estado, em Africa se hão desempenhado, a contento dos governos, de commissões importantes, outros porém de lá voltaram sem corresponderem ao que d'elles se devia esperar.
Em resumo, direi, que pelo modo proposto, não só me parece obstar-se a desconsiderações immerecidas, mas que deve mesmo lucrar o serviço publico, porque ao governo se offerece um campo incomparavelmente mais vasto para n'elle procurar o individuo a quem ha de incumbir de uma tão importante missão.
O sr. Presidente : - A proposta do sr. Lencastre irá á commissão e vae votar-se agora o artigo 11.º
Leu-se e posto á votação foi approvado salva a emenda.
O sr. Presidente; - Passa-se á discussão do artigo 12.°
Leu-se. É o seguinte
Artigo 12.° É auctorisado o governo a fixar da seguinte fórma as remunerações e vantagens concedidas aos funccionarios civis e militares do districto do Congo.
1.° A todos os officiaes militares ou empregados com graduações militares em serviço no districto do Congo serão abonados 50 por cento sobre os respectivos vencimentos e o mesmo beneficio será concedido aos officiaes inferiores.
2.° A todos os funccionarios militares ou civis do districto do Congo serão, para os effeitos da reforma ou aposentação, contados mais 50 por cento sobre o tempo de serviço effectivo.
3.° Os vencimentos dos funccionarios e empregados do districto do Congo serão os marcados na tabella A, que, com a tabella B faz parte integrante d'este projecto de lei.
4.° Para os effeitos de aposentação, nos termos da legislação em vigor, os vencimentos serão os da tabella B.

TABELLA A

Dos vencimentos dos funccionarios e empregados no districto do Congo

Governador .... 4:500$000
Gratificação para representação .... 500$000
5:000$000
Secretario do governo .... 2:250$000
Commandante militar, gratificação de commando .... 600$000
Residente .... 1:800$000
Parocho .... 350$000
Gratificação como professor .... 350$000
700$000
Juiz de direito .... 1:500$000
Delegado do procurador da côroa e fazenda .... 900$000
Escrivão do juizo de direito:
Ordenado.... 200$000
Gratificação .... 300$000
500$000
Delegado de fazenda .... 600$000
Amanuanse .... 300$000
Escrivão (nas circumscripções) .... 240$000
Official de diligencias (do juizo de direito e da secretaria do governo)....
150$000
Official de diligencias (nas outras circumscripções) .... 100$000
Patrão mór .... 300$000
Patrão mór do Zaire .... 420$000

TABELLA B

Dos vencimentos de alguns funccionarios e empregados do districto do Congo, para o effeito da aposentação

Governador .... 1:200$000
Secretario do governo .... 800$000
Residente .... 600$000

O sr. Vicente Pinheiro: - Sr. presidente, principio por dizer a v. exa. e á camara que lastimo profundissimamente Ter de retomar n'este momento e nésta discussão, que não considerava politica como questão de administração colonial, toda a minha posição de deputado opposicionista e de um partido que deve fazer uma guerra vehemente e intransigente ao governo que occupa aquellas cadeiras.(Apoiados.)
É completamente censuravel que á ultima hora, em pouco tempo, n'um debandar de feira, bem pouco digno de um parlamento, o governo e a sua maioria se apresse em discutir a fazer votar projectos de tão grande importancia.(Apoiados.)
Póde a maioria, póde o governo accusar a opposição parlamentar de Ter demorado largo tempo a discussão do projecto de resposta ao discurso da côroa, ma é-me licito dizer que nos não pertencem essas responsabilidades, nem t~eo pouco as culpas d'esta tardia pressa.
Porque não abatou a sua maioria essa discussão e todas as outras discussões politicas do principio d'esta sessão, se entendia que ellas eram demasiadamente longas?(Apoiados.)
Se o governo e a sua maioria julgou que a opposição parlamentar esteve dando a esses debates estereis, como se tem dito, grandes larguezas, porque não tratou de fazer com que se restringissem, assim como praticou com muitos e importantissimos projectos?(Apoiados.)
As responsabilidades são da maioria, são as maiorias que governam.
Deixaram correr seis ou sete mezes d'esta sessão legislativa trabalhando muitissimo pouco, para nos ultimos dias se discutir e votar apressadamente projectos sobre projectos de uma tão grande importancia; essa culpa pertence á maioria e ao governo.(Apoiados.)
Este procedimento é tão impossivel, tão condemnavel, que leva ministros como o sr. Pinheiro Chagas a acceitar, irreflectidamente, as propostas que um ou outro deputado da maioria apresenta, porque o desejo de s. exa. é que esta discussão acabe hoje, a fim de que o projecto vá immediatamente para a outra camara para lá ser ámamhã votado, sem parecer impresso, como n'este momento está succedendo com outros projectos na outra casa do parlamento.(Apoiados.)
Como deputado da opposição, e como representante do paiz, revolto-me contra isto, protestando contra esta politica, que é completamente despida de auctoridade.(Apoiados.)
N'esta sessão parlamentar, depois de se terem sobrecarregado as despezas publicas com um sem numero de projectos, que vieram aggravar consideravelmente o nosso estado financeiro, está a camara dos dignos pares que esta