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SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1885 3023

ultramarino com o comptuir de escompte de Paris no contrato de 24 de agosto de 1880.
Art. 7.° O 6.° do projecto. = A. Carrilho.
Admittida.
Q sr. Arroyo: - Por parte da commissão declaro que acceito esse additamento, não porque o julgue necessario, mas porque entendo que com elle podem desapparecer algumas duvidas.
O sr. Barros Gomes: - Tendo assignado este projecto com declarações, desejo explicar á camara o motivo por que o fiz; mas não é minha intenção tornar-lhe muito tempo, porque comprehendo a conveniencia do abreviarmos os trabalhos legislativos de maneira que a Sessão não se prolongue ainda mais do que já se tem prolongado.
Dá-se com este projecto o mesmo facto extraordinario que se tem dado ultimamente com todos os projectos da iniciativa do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Apresentou s. exa. uma proposta, augmentando a despeza publica com a creação de dois logares de segundos secretarios, um na Haya e outro em Roma. Solicitou a par d'isso um augmento de dotação permanente para a missão diplomatica em Washington sob pretexto de acreditar o nosso ministro simultaneamente junto ao governo do Mexico. Não contente com tudo isto, veiu ainda apresentar outro projecto relativamente aos consulados, augmentando a despeza em mais de 14:000$000 réis.
Parecia natural que só se apresentassem estas propostas depois de bem reconhecida a necessidade das providencias de que ellas se occupam; e de certo a solução d'esses assumptos não perigaria com a demora de mais seis ou sete mezes, isto é, até á sessão do proximo anno, epocha em que o sr. ministro promette, mais bem inteirado dos negocios da sua secretaria, formular um plano geral de reorganisação dos serviços diplomatico e consular.
Pois com este projecto, relativo ao banco ultramarino, dá-se precisamente o mesmo motivo de reparo.
O sr. ministro da marinha e ultramar está perfeitamente convencido, como por certo estarão todos aquelles que se occupam dos negocios do ultramar, de que é indispensavel regularisar a administração da fazenda ultramarina. É este um dos assumptos que mais instantemente estão reclamando a attenção dos poderes publicos, e que não só tem uma importancia muito grave, sob o ponto de vista da administração colonial, mas que se liga estreitamente com a administração da fazenda publica do continente; porque nós não podemos regularisar esta sem que a par d'isso estejam regularisadas as relações da metropole com o ultramar, sob o ponto de vista financeiro, para sé evitarem de futuro esses males, que são quasi intermittentes, e a que o projecto em discussão de modo algum baste para poder por cobro.
Não venho discutir o principio era que assenta o projecto, venho simplesmente dizer que preferia que o sr. ministro tivesse começado por estudar maduramente a questão da organisação da fazenda publica no ultramar, e apresentasse depois uma proposta definitiva que pozesse termo a este estado de cousas que é insustentavel e de consequencias desastrosas. (Apoiados.)
As declarações que tencionava fazer já foram, até certo ponto, tomadas em conta pela camara, quando acceitou algumas das propostas apresentadas por parte de collegas meus, e entre elles pelo meu muito particular amigo, o sr. dr. Laranjo, parlamentar illustre por todos os titulos, e digno do respeito e da consideração de todos nós. (Apoiados.)
Mas eu desejava que ficasse claramente consignado na lei que, tendo já o banco ultramarino emittido obrigações sob a garantia de uma parte da importancia d'esta divida das juntas de fazenda do ultramar, elevando-se á quantia de quatrocentos e tantos contos de réis, que fazem parte dos 700:000$000 réis do emprestimo, e indo agora recorrer-se a uma segunda emissão, sob a base da mesma garantia, desejava eu, digo, que ficasse consignado na lei que os primitivos obrigatarios haviam de ser embolsados.
A commissão acceitou uma proposta formulada pelo sr. Carrilho, que até certo ponto attende a esta circumstancia.
Não me parece, todavia, que ainda assim fique n'elle claramente accentuado o principio do reembolso obrigatorio.
(Interrupção do sr. Carrilho.)
Se é esse o sentido da proposta, acceito-o, mas não me pareço que elle seja perfeitamente claro.
Preciso ainda fazer uma outra declaração. Creio que o sr. ministro tambem acceitou a proposta do sr. deputado Laranjo, para que se fixasse algum limite ao preço da emissão. Bem sei que o governo avoca a si o direito de verificar as condições em que se ha de realisar essa emissão. Mas só para o proprio governo se fixa limite, não comprehendo que para o estabelecimento que vae emittir obrigações, até certo ponto á sombra do credito do governo, se não fixe tambem esse limite. (Apoiados).
Sr. presidente, eu lamento que este projecto se apresentasse agora, como muitos outros, no momento menos opportuno.
Nós estâmos luctando com um desfavor dos mercados estrangeiros, cujas causas não quero n'este momento analysar.
Não sei qual é a cotação de hoje, porque, quando vim para a camara, ainda não tinham chegado os telegrammas de Londres; mas os ultimos telegrammas de hontem davam a cotação para os nossos fundos n'aquella praça a 44 3/8, quer dizer, quasi o preço que os mesmos fundos tinham, quando se deu a crise ministerial tão fanada, e que se resolveu pela saída de dois ministros.
Ora, n'estas condições, estarmos a ameaçar os mercados, não só com as emissões feitas pelo governo, mas ainda com aquellas a que elle vae prestar a sua garantia, é verdadeiramente um erro que vae enfraquecer ainda mais o nosso credito. (Apoiados.)
Voto, no ententanto, o projecto, e no que acabo de dizer só tenho em vista deixar bem consignada, para conhecimento da camara, a rasão da minha assignatura com declarações.
Direi ainda que não me parece que as explicações do sr. ministro destruissem o que o sr. Luciano de Castro tinha dito, visto que no primeiro artigo do projecto claramente se determina que se emittirão tantas obrigações quantas bastem para prefazer a importancia do debito da provincia do Douro, fixada na tabella que fica annexa ao presente projecto de lei.
Mas não insisto n'este ponto, e direi apenas que me parece que ha aqui um defeito de redacção, e que é muito para lamentar que a anarchia da administração financeira nas provincias ultramarinas seja tal, que o sr. ministro se veja obrigado a dizer que não tem elementos para calcular o que um estabelecimento bancario póde calcular, visto que tem para isso os elementos na sua esrcripturação.
Tanto este projecto não vem pôr termo a todos estes males, que no artigo 5.° se declara que de futuro todo e qualquer emprestimo que as juntas de fazenda tenham de realisar, deve ser precedido de um decreto do governo, o que significa que daqui a um ou dois annos se apresentará outro projecto auctorisando uma nova emissão. É contra isto que protesto, (Apoiados.)
Desejava que o sr. ministro da marinha, em logar de nos vir dizer que carece de elementos para a organisação da fazenda ultramarina, limitando em seguida a sua iniciativa a um projecto que conserva em acção taes germens de anarchia, viesse francamente ao parlamento declarar-nos qual poderá ser, na realidade, no proximo futuro anno, o deficit das provincias ultramarinas.
Em vez d'isso, porém, s. exa. vem dizer-nos que esse deficit se limitará á quantia irrisoria de 246:000$000 réis,