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compareceu hontero á Sessão -por doente, .e pelo mesrho motivo não pôde comparecer hoje. i

O Sr. Theodorico:— O Sr. Trindade incumbiu* me de commumcar a'V. Ex/, que por doente não pôde 'comparecer á Sessão1 de hoje-

O Sr. Sá Nogueira :• — V". Ex.a faz favor de me dizer, seja foi para oGovemo o meu Requerimento a respeilo da despesa feita com as Obras Publicas ?

O Sr. Pre.sfidenle :'— Já foi.....

O Sr. Sá Nogueira—Ainda não veio a resposta 1 O Sr. Presidente: — Ainda não veio.

PRIMEIRA PAK.T3 S>A OB.S>JEM 3>O DIA. Parecer da Commissdo de Guerra sobre o Regueri-mento de Bento Joaquim de Noronha Torresâo. (f^ide Sessão d'hwitení),

O Sr. Gavião: — Não está presente o Sr. Conde da Taipa a quem eu tinha de referir-me : entretanto sempre direi o que- me parece a respeito desse Requerimento. Creio que o Parecer da Commissâo não pôde ser approvado tal qual se acha, e entendia que talvez conviesse antes tomar-se umajesolu-ção definitiva, não só sobre esse Requerimento, mas sobre vários outros, que segundo me consta se acham já sobre a Mesa , e nas Cornmissões. Eu proporia pois como questão previa, se á Camará approuves-se, que se mandassem todos estes Requerimentos a «ma Comrnissão, por exemplo ? á de Legislação para apresentar um Parecer definitivo aesse respeito; porque nós não podemos ppr uma simples resolução desht Camará, que e apenas um dos ramos do Poder Legislativo, tomar uma résoíuçào, .que possa ter effeito e mormente

O Sr. João Eiias; — Sr. Presidente, pareceu-me h o a te m que a Camará se inclinava a adoptar urna resolução, sobre a questão dos princípios, que os ao» bres Oradores sustentaram , e que eão verdadeiros em lhese; prendendo-se todavia com a clausula não obstante, quê pareceu urn tanto irritante segundo-a doutrina Constitucional; e então por querer fazer bem a este pretendente, para o desprender de qualquer additarttcnlô, ou de qualquer demora na marcha do negocio, eu^ peço que 8,e supprima a claus-u-ía não obstante, e se remelta ô requeri triénio sit»-plozmente ao GoVèrdo, para lá seguir a «ua sorte. -E desde já faço votos porque aCornmissâo (quecteio ser a de Legislação) onde s* acha o Projecto assi-gnado pdos Srs. José Estctoâo, e Joaquim António de Magalhães, apresente quanto antes o seu Parecer, para se tratar da revogação do Decreto de S de Agosto de 1833.

•• O Sr. -Sintas :-*Sr. Presidente, eu heide concluir com uma moção de ordem, para apoiar a indicação do Sr. (Jravíâo; nms^queraifundaraenta-la. •

Sinto divergir da o|>invãb que emittio o Sr. fiara Salgueiro na Sessão passada, e ínesmo da que emittio S. Ex.* o Sr. Ministro da'Fazenda, e çon-linúo a persistir UB de que o Decreto de 6 4'Agosto de 1833 , eu* quanto não for revogado, -é Lei de.in-habilidad*'. para »^rnm Empregados públicos os Cidadãos que vestiram afarda de Voliimarto» Realistas.

E1 nec«s$aH0 ai ha r «ao preaihbulo d-esse Decreto,

e á* razoes enj que elJe se funda; eu no preambulo apbo— « não senda Justo » — (leu.)

Vemos:que este^ Decreto estabelece primeiro, não convir que os indivíduos que ves,tiram a farda de ,Vo-Umtarios Realistas continuem a ser Ernpregados'tio Serviço de S. Magestade; e dá como jazão, a de deVerera ser considerados como inimigos reconhecidos da Mestria Augusta Senhora; por isso no primeiro Aaigo manda dimilti-los dos logares; e rio segundo,' determinando, que todos aquelles Empregados que foram promovidos no .tempo do Çsurpa-dor, percam esses logares» e regressem ao? que tinham no tempo do Governo Legitimo; acrescenta — que não estiverem comprehcndtdos na excepção do Artigo 1.° — isto é, que não tiveram 'Vestido a farda de Voluntários Realistas, .porque, n'esse caso, não perrnitte nem se quer, que sejam restituídos aos logares que haviam recebido, do .Governo Legiiin^o. Entendo por consequência, pelos motivos do preambulo, e mesmo por esta ultima djeterminação, que o Decreto e uma Lei de inhabilidade ; nem eu sei como ò Governo possa empregar no Serviço da Rainha homens que uma Lei declara seus inimigos reconhecidos?!

Esta e, Sr. Presidente, a intelligencia que este Decreto tem seqipre recebido na pratica. Sobre, a jV^é&a está um requerimento d'um fula.rjo — Costa — no qual se acha proferido por Iodos os Srs. Ministro» da Fazenda, d^sde o primeiro depois da Restauração o Sr. José da Silva Carvalho* ate' ao Sr. Florido, o seguinte despacho—«indeferido por tçr vestido a far.da de Urbano» — ; e dizendo-lhe, que só ás Cortes pertence diepenaar na Lei, e remettendo-o para as mesmas Côr.tps.

Agora, no actual negocio que vemos nós? Vemos que este indivíduo requereu ao Governo, e requereo o qi^e ! Primeiramente que se lhe desse um subsidio; $nas em quanto a isto, julgou-se que elle não estava cçimpreheudido nas disposições do Decreto de 16 de il.d«ei-ro de 1834, e então mudou de pretençâo.

Elle não pede ser restituído ao Ioga r de que fora dirrçiltido , por tqr vestido a farda de Urbano, pois enteode, que o mês roo iogaj está. muito bem occupa-do pela pessoa que actualmente o tem ; mas pede ser reintegrado, no direito que tinha a esse lagar, para 0er reformado com o seu ordenado por inteiro ; e que du o Governo? — Não pertence ao Governo porque lhe obsta a Lei, competindo só.ap Poder Legislativo dispensar na Lei-*-5j, .Vem poi.s esta pretençâo á .Cft«i«ra,,e se a Camará adoptar o Parecer.da Cocn-inissão, se adoptar mesmo a Proposta que acaba de .fazer o illystre -Deputado que fallou em .ultimo lo-,gar» para se tirar a clausula — não obstante — eu entendo que o Governo, não pôde deixar de continuar a seguir a opinião que tem «empine seguido, « n,em por uma pura opinião da Camará poderá reintegrar ura h orneai , ou dar subsidio a um,, homem 9 que já julgou tinha obstáculos para obter cousa alguma destas.