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«to*, de dia e de noite, a toda a hora : se houvesse objectos muilo importantes a tractar, podia proro-gar-se a Sessão por roais dous ou três dias, e não instigar os Deputados que faltarem aos Dias Sanctos., Portanto a Camará pôde já castigar-me nesse sentido todos os Domingos e Dias Santos.

CoiVeloo dizendo uo Sr. Ministro do Reino que , utieiidendo ao interesse que a Camará tomou no negocio que a ,occupou na Sessão de sexta feira, sobre a 'minha prisão e a do Sr. Vieira de Magalhães , mande quanto antes os esclarecimentos á (•amara. Já lem decorrido letnpo bastante, e a (.•amara não se .constituiu em Sessão permanente, como alguém pediu. Eu declarei por essa occasiào que não era minha opinião que este negocio viesse a Camará; mas depois que elle veiu , e a Imprensa se lem occiipado com este objecto, depois que o Diário do Governo, que pôde considerar-se uma folha seini-Official, e que e voz publica ser redigido por um Collega nosso , depois que o Diário do Governo chegou a pôr em duvida o facto que nós expozemos com toda a singeleza, era necessário averiguar de que lado estava a verdade, se do lado Ho-Sargento , que não cumpria o seu dever, ou se dos Deputados, que não sendo adeusados pelos ihes-ni.')s Policias, contaram os excessos de quemi os pren-tlea.

O Sr. Presidente: — Q Sr. Deputado sabe perfeitamente que a Camará decidiu se lançassem no Diário do Governo os nomes dos Deputados que não estivessem presentes á chamada, sem dUtinc-çào de DiasSau\os, qu dias de semana : por tanlo e Mesa lia de executar a determinação da Camará. O Sr. Ministro do Reino.—S,r. Presidente, se n in?j»rç'ão dos nomes dos Srs. Deputados no Diário do Governo ha de dar fundamento para todos ns dias npparecerem estas reclamações, e com ellas ronsmnirimvs o tempo necessário para* discutir as Leis de Meios; e por isso peço que s-e tome uma resolução contraria.

Quanto aos esclarecimentos quç o Sr. Deputado desejava tivessem jn chegado, direi que, mesmo antes de se ter feito essa Proposta na Camará, ex-pedi ordens no Commandanle da Guarda Municipal, e ao Governador Civil de Lisboa para exami-tiarem com todo o esc r u p u Io o acontecimento que leve logarroin o nobre Deputado e o Sr. Vieir,a de Magalhães. Mas elle mesmo convirá que não é* pos-sivd cm tão pouco tempo colher esses esclarecimentos, que dependem de averiguaçõe's tanto no Corpo cia Guarda Munici,pal,, como de pessoas de fora d u Guarda que hão de ser interrogadas sobre esse objecto ; ha de haver um interrogatório por uma e outra parte; e. isto tudo não se pôde fazer em 24 horas.

Agora direi que o Commandanle daGuarda Municipal tem marchado com tanto, escrúpulo neste negocio, que não quer mesmo que o Conselho de Investigação que deve ter logar neste objecto, seja feito por Officiaes do Corpo como podia e devia fazer-se ; e tem de fazer-se por Officiaes do Exercito, que foram requisitados ao Ministério da Guerra: tal e' o escrúpulo com que se pretende marchar neste negocio.

Esteja o Sr. Deputado certo de que o Governo incessantemente trabalha em colher esses esclareci-mentos; mas é necessário dar tempo.

O Sr. Alães Marfins; —È para uma explicação de facto an que V. Ex.a disse. Essa decisão da Camará foi tomada antes da decisão para haver Sés-são no.s Domingos e Dias Santos, e foi só para as Sessões ordinária».

O Sr. Almeida Garrelt:— Era para declarar que ao Domingo não me julgo obrigado pela Camará a vir cá.

O Sr. Dias e Sousa :—Mando para a Mesa unia Representação da Ordem Terceira da Senhora do Carmo desta Cidade,, em que pede que seus bens sejam isentos da Decima, da qual, no Projecto -—A—só vem exceptuados os Hospilaos Reaes.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente, pedi a palavra para rogar a V. Ex.a qui&esse. ler a bondade de convidar a illustre Com missão de Fo-raes a apresentar o Projecto de Lei sobre Foraes. Eu conheço que não e possível discutir-se similhan-te Projecto na actual Sessão : todavia ha uma grande razão de conveniência publica em queappareça nesta mesma Sessão; porque, impresso o Projecto e distribuído na Camará , cada um dos Srs. Deputados tem tefnpo de o estudar para a Sessão s^guin» te, e pôde a Imprensa lambem occupar-se dellc.

O Sr. Presidente: — Creio que alguns Membros da Commissão estão presentes, e terão ouvido à re-commendação do Sr. Deputado, Passamos á

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

PROJECTO DE LEI.

CAPITULO I.

Das Contribuições e Imposto» directos.

Artigo 1.° As Contribuições e impostos directos lançados sobre a Propriedade, Capitães, Tracto, e Industria , são

l*. A Decima Militar creada pelo Alvará de 26-de Setembro de 17G2.

2.* O quinto dos bens chamados da Coroa, estabelecido por Decreto de 24 de Outubro de 1796.

3.° Os Novos Impostos sobre criados e cavalga* duras mandados pagar pelo Alvará de 7 de Março de 1801, e ampliados pela Carla dê Lei de 31 de Outubro de 1837.

4.* O Novo Imposto dos Ires por cento sobre os prédios urbanos das Cidades de Lisboa e Porlo, estabelecido pelo Alvará de 7 de Março de 1801.

£.° Os quatro por cento da renda dos inqutlinrg creado pela Carta de Lei de 31 de Outubro dr 1837.

Art. Í2.° Incumbe ao Governo proceder annu '• mente aos lançamentos destas Contribuições , de maneira que ern 31 de Janeiro de cada atino estejam concluídas e decidides todas e quaesquer reclamações que devem preceder a sua liquidação, e apuramento.

-Art. 3.° A arrecadação destas Contribuições, salvas as excepções marcadas na presente Lei, é amiuahnenle decretada , e auclorisada pelas Cortes.

Art. 4.° Sanccionada a Lei pata a cobrança das Contribuições directos, o Governo procederá na sua arrecadação, a qual se realisará em dinheiro corrente aos semestres ou annualmente , segundo os usos das tonas, sendo em qualquer caso pcrmittido aos contribuintes solverem por urna só vez as Contribuições que lhes forem lançadas.