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íitico commetleo um erro, lia de o outro commet-te-lo ? Os Partidos nào se justificam perante Deos e os homens senão praticando virtudes -em logar de crimes, acertos em logar de erros: por ventura sa-betnos nós hoje o mesmo que sabíamos ha quatro -ou cinco ann-os? Por ventura não tenho eu modificado muitas das minhas opiniões económicas ? A respeito das vantagens dtts Contribuições direclas , por exemplo , não lenho aqui vindo dizer -com a sinceridade própria de um homem •honesto, que estava n'um erro ?

Sr. Presidente, quem -diz francamente—«a minha opinião era errada , OM porque rcâo tinha meditado bem , ou porque não sabia , ou porque me faltava experiência»— tem dado de si um documento que não permilte se lhe diga efn troco — « vós também errasleis:'»-*— porque então e escusado o Parlamento, são desnecessárias Leis, porque havemos constantemenle estar oeste estado. Voto por consequência que se eliminem os 3 por cento estendcn-do-se os 4 por cento a toda a propriedade. Leu-se então na Mesa ti-seguinte EMKNDA. —*-M Proponho que a percentagem do Tributo dos inquilinos de Lisboa e Porto, seja diminuída em justa proporção e cobrada sobre todos os inquilinos do Reino, de modo que õ seu produ-clo não venha a diminuir, « — Almeida Garreíí. Foi admiltida á discussão.

O Sr. Almeida Garrett: -—Sr. Presidente, nós sinceramente temos razão quando impugnamos tantas vezes este methodo de discutir, e nos queixamos que nào podemos por este modo advogar os interesses dos nossos Constituintes; e se acaso houvesse no animo de alguém dentro ou fora desta Casa, escrúpulo de duvida sobre a asserção q ire nós por tantas vezes temos repetido, e que alguínas pessoas te'm taxado de injusta e exaggerada , o documento ultimo que vern juntar-se a tantos outros, seria uma plena e cabal justificação de tudo quanto nós temos dicto a esse respeito ; porque a não adopção das nossas Emendas á discussão, e um documento claro e positivo de que nós não podemos tomar parte na discussão. A rejeição, a discussão delias depois de discutidas é examinadas, provaria que nós não tínhamos razão ; mas a rejeição para não serem discutidas, prova que não querem que nós tomemos parte na discussão, prova que querem que nós renunciemos ás nossas procurações, e que não façamos nada para procurar o, bem dos nossos Constiluinjes : este documento e claro, explicito e inquestionável, e estou certo que por argumento nenhum, nem pelo mais especioso sofisma pôde ser destruído. Rejeitar a Proposta depois d« examinada porque não convinha, porque ha melhor meio ; -popque nos enganámos; porque erramos ou queríamos errar, não prova senão que a Camará depois de considerar, não adoptou aquiilo que foi proposto; mas não admittir á discussão a Proposta que nós fazemos, que nós propomos para'melhoramento do bem publico, e declarar que não querem quê nós entremos na discussão, nem proponhamos cousa nenhuma para bem do Paiz. Eu acceito em nome dos meus Constituintes, eâtà declaração franca e singella.... '(-fozes : — *Foi admiltida). O Orador :•-- Então isto fica para as outras vezes. ( Riso J. Sr. Presidente, a minha Proposta, a Proposta que eu fiz nâo-está^ como eu disse quando a pri-

meira vez foliei, formulada como talvez o devera ser, e sobre tudo conío eu desejava ; porque eu não marco um quantum certum, e^te não marcar um quantumeertum não deve influir na opinião daquel-lês Srs.~ que tiveram a bondade de examinar a matéria ; porque não lia nada mais difficil de que fazer ulíia Proposta em matéria desta ordem, fazer uma alteração para mais.ou para menos. Eu poderia pôr l, 2 ou 3 porcento: o eu nào formular a percentagem , foi porque desejei dar um documento á Camará de quo' o meu empenho, o in-eti desejo é que se não faça uma cousa impossível « uma cousa absurda, e no caso qu»< se vença o preceito, (is-- só não e provável) desejarei que a Prodosta volte á Commissâo respectiva para que ella, depois de calcular o quantum, vislo que tem os documentos e dados na sua mão, apresente uma precenlagern própria para se conseguir o fim proposto que e alcançar a contribuição sem tamanho gravame dos Contribuintes.

Mas o meu illusire amigo o Sr. Pnssos (Manoel) ' pareceu ao principio não ter entendido a rninha Proposta , julgou que eu me fundava em um principio certamente falso ; que as grandes accumylações de povoação, os habitantes das Capitães não podiam, ou t>ão deviam pagar mais que os outros Contribuintes. Eu entendo que sim, ao contrario; elles tem corninodidades, te'm mais vantagens, e por consequência devem pagar mais. Mas o que eu sustento é que essa justa proporção já está excedida por muitos outros tributos directos o indirectos que já paga o habitante da Capital. Este addiciona-mento dos 4 por cento, excedia de tal modo todas as medidas e regras de proporção, que nenhum Representante do Povo, pôde deixar continuar por mais tempo este prejuízo. Ora eu peço ú Camará que dê alteração ao art. 9." deste Projecto; ahi verá que o pensamento da minha Emenda já tinha sido contem piado ale certo ponto pela mesma Com-missão, contemplada, perdôe-me a Comtnissão que diga, tuas de unta maneira inadmissível ; porque pelo art. 9.° mandou-se pagar o Contribuinte de qual-jque-r terra do Reino, o mesmo que hoje paga o habitante de Lisboa, e a minha Etnençla era para que a prece n l agem fosse diminuída , e que se extendesse a todos os habitantes do Reino. Mas o mesmo quanlum , já pesado para os inquilinos de Lisboa e . Porto, faze-lo pagar em povoações pequenas de 10:000 habitantes e outras terras mais pequenas, do maneira que era qualquer terra do Reino, qualquer Villa , Aldeã ou Logar, não ha casa nenhuma de certo vTilor quo fique exceptuada, isso e uma. coi+sa horrorosa; porque seja era pesadíssima para os inquilinos de Lisboa, o que será para os inquilinos das-ferras, pequenas ?!