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íiesses dados estatísticos, mas não os havia em 1837, e é por isso que na Lei da receita e despe-za de 1837 se votaram nada menos do que 2000 coiHos de decima: bojo não e' assim, Sr. Presidente, a maior quantidade de recursos que se tem podido arrecadai peto que consta dos dados estotisli* Cos, com a rn.uor evidencia e' aquella que vem marcada neste Orçamento, e nós todos, que temos, estudado esta rtiateria, sabemos 'que ainda ale agora, apezar de se terem lançado em certos -aunos , etn uns 1500 contos, n'ou(ros 1400 contos, ainda se irão podo obter para o Thesonro rnais de 1200 COTI = tos, e o defeito vem da Lei na maior parle, porque se formos indagar bem a causa, não ternos senão o pôr os olhos por esse Paiz, o que rios falia em grande parle e uma cousa muito necessária, faltam as~estradas; sem meios" de comunicação, e de fácil permutação de géneros de um pata outro Paiz, não leremos 'conseguido prosperidade publica, mas temos os dados estatísticos que nos levam a fazer o lançamento da decima aproximado á verdade, cousa que nunca aconteceu, e eu rspfro que o Corpo Legislativo haja de npprovar a Lei , com as alterações que julgar convenientes, e estou persuadido que com esta Lei a cifra que está no Orçamento, ha de realisar-se sem vexação alguma para os contribuintes, como- tem acontecido ate agora. ,

Sobre os 4 por cento nada direi, porque o Sr. Deputado disse quanto era necessário para sustentar este imposto, QuaHtO ao ponto de partida para o imposto direi, que á excepção de Lisboa e Porto, e muito difficil que nas outras Cidades, e Villas se ache quem pague de renda mais de 10000 réis; hoje em Coimbra que c' uma das grandes e populosas Cidades, quem paga de renda 9000 reisj já paga grande aluguer.

Sr. Presidente, nas Aldeias., e Villas menos populosas, nessas mesmas de 400 fogos, hâo-de ser mui poucos os que paguem lOJfOOO re'is, para os pagar e necessário que a casa tenha uma grande quinta, os Srs. Deputados sabem isto muito bem. • Entendo, Sr. Presidente ^ que não e necessário gastar mais tempo com e&la matéria , isto está legislado , e não são precisas tiiais que algumas explicações, para se saber que a Camará entende o que vota ; e que vota com conhecimento de causa ; e cotn isto não enfado mais a Camará. (Apoiados, e risoj.

Julgou-se a matéria discutida, ,

O Sr. ^Ives Martins :—Sr. Presidente, as palavras = Decima Militar — por onde começa o n.° 1.° deste artigo, revelando a ide'a de que a decima fora na sua origem lançada para exigências da guerra , não quadram com a natiíreiía de civil e de geral , que por esta Lei nós queremos dar ao mesrrio imposto. E eis-ahi porque eu mando porá a Mesa a seguinte

EMENDA : —« A decima parte do interesse ou renda de todos os Cidadãos-»-** Alves Marfins.

Foi opprovado o arl. 1.° salva a redacção, e salva a Emenda do Sr. Garrelt, a qual em seguida foi rejeMada.

jí Emenda do Sr. Alves Martins, que era de redacção , foi rcmettida á Commissão. ' Pas$o'tí'se logo ao art, 2.° O Sr. Ávila : — Sr. Presidente, eu estou coiiven-

cido de que uma das medidas, de que temos neces» sidáde para sairmos do cahos em que estamos, lela-tivameute ás finanças, é substituir, a decima do lançamento por uma contribuição de Repartição. Eu estou convencido de que é esta uma medida muito económica, a única que tios pode habilitar a repartir com igualdade a contribuição directa; em quanto continuarmos assim, não é possivel deixar de existir a desigualdade que-p Si. Agostinho Albano ha pouco notou que havia nos Districtos do Alemtejo, relativamente aos das outras Províncias, os contribuintes hão 'ffe pagar mais, e já Thesouro ha de receber meinjs. Estabelecida a contribuição de Repartição, cessa desde logo a necessidade de lançar contribuições especiaes directas para as despezas dos Municípios, e cias Côngruas dos Párochos, que devem desde logo ser substituídas por uns tantos por cento adtiicionaes á contribuirão, desappárecèndo assim a necessidade de tantos Collectadores, e Recebedores, que tão duramente pesam sobre os Povos. Entretanto convenho em

Desejava pois que a Commissão consignasse bera claramente tieste parágrafo., è nos dous seguintes, que o lançamento da decima seja feito dentro dó anno económico a que è l lê respeita; porem que a sua arrecadação não se faça senão no anno seguinte, do qual só eila pôde ser considerada como receita.

Diz mais o Projecto, que depois de se mandar fazer ti lar>çamè.nto da decima, o Governo não poderá mandar fazer a sua arrecadação sem que para isso seja auctorisàdo por uma Lei especial; e eu nesta parte louvo o zelo cojii que se houve a Commissão, mas ao mesmo tempo entendo que a Commissão foi riiais exigente do que era preciso; parece-me que não é preciso Lei especial, porquê basta a Lei do Orçamento. (Ô Sr. Ministro da Justiça : — Isso .e que é). O Orador;.— Porque basta a Lei do Orçamento, que auctorisa o Governo a cobrar todas as contribuições. Quando a decima não era uma contribuição permanente, Como terri sido até aqui, então era necessária uma Lei especial, que auctori-zasse o Governo a mandar proceder ao seu lançamento e arrecadação, mas sendo à decima uma contribuição permanente ,• entra da regra geral de todas as contribuições permanentes, que são auctorisadas pela Lei do Orçamento. ;

Não direi mnis nada, e entendo que a illustre Commissão pôde consignar estas pequenas Eníendas na ultinia redacção da Lei.