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provenientes delles: nas povoações mais ínfimas não se conhece que se publicou a Lei ; não se conhece que se affixaram os Editaes, e depois delles affixa-dos ignora-se o que dizem; de modo que todas as determinações da Lei a este respeito não são suffi-cientes para muitas destas localidades.

Sr. Presidente, segundo as nossas praticas antigas, os-annuncios desta qualidades, faziam-se por meio de pregoeiros; se utn Contribuinte não o ouvia, alguém de sua casa o tinha ouvido,, e todos ficnvam suficientemente habilitados para conhecerem as obrigações que a Lei Ihei impunha, (-alguns Srs. Deputados riam-se.. .. ) Isto não e objecto tão pequeno nem de tão pouca importância que cause riso. fim Inglaterra mesmo apezar dos grandes hábitos do Governo, e dós meios de publicidade que nós não temos, apezar dos annuncios feitos em letras colíossaes, ainda eu vi nas ruas de Londres, pregoeiros, por signal mais bem vestidos que os nossos, annunciando trinta mil destas cousas; e isto ale'm das muitas contribuições que são recebidas pelos Recebedores especiaes em èasa de cada um dos Contribuintes. Mas, Sr. Presidente, hoje não se quererá adoptar esta pratica antiga, e talvez o annuncio nas Igrejaa Parochiaes fosse o mais próprio, e nesse sentido eu mando para a Mesa um Additamento. (Leu).

Sr. Presidente, eu sabia que a Camará tinha já abdicado a sua procuração verdadeira e clássica , quero dizer, os interesses dos Contribuintes; mas que depois desta abdicação houvesse ainda na Camará quem desse signaes de ler uma procuração destes surripiantes dos Recebedores, e viesse aqui .advogar os interesses por elles feitos iHicilamente , e os vexames dos Contribuintes, isso para mini é novo!.. . Se cá está algum procurador destes, eu espero que tenha a coragem de se declarar de voz, como tem tido bastante denodo para se declarar de face ! .. .

Leu-se então nu Mesa o seguinte ADDITAMENTO. •—O Governo dará todas as providencias para que sejam bem conhecidos do publico o tempo em que começa a estar aberto o cofre das Decimas, e o praso em que se fecha.

O Govefno, ou as Auctoridades determinarão designadamente que horas do dia devem estar abertos os cofres.

Os Recebedores que não cumprirem o que a este respeito determinarem os Regulamentos, pagarão de multa em Lisboa c Porto 12,^000 reis, seis nas outras Cidades e Villas- principaes do Reino, e l $200 réis nas outras terras. -—José Estevão.

O Sr. Mousinho cV Albuquerque : —Sr. Presiden-t&f t* incerteza da época do ^pa^amenlo é, como todos sã bem , uni dos grandes inconvenientes, que esta contribuição tem apresentado, e que dava lo-gar ás extorsões de qu.e aqui se falloii. A Comtnis-são quiz fazer desapparecer este inconveniente, estabelecendo uma época certa, fixa, e invariável, em que esta contribuição haja de pagar-se etn todo o Reino; por consequência e'claro que o primeiro dever , que o Governo tem a preencher , a que não pôde de maneira alguma eximir-se, e' dê fa^er bem conhecer esta disposição legal a todos os contribuintes: conhecida dia uma vez, não temos necessidade nem de novos Editaes , nem de pregões, nem de mais declarações algumas : conhecida uma

vez a e'poca em que infallivelniente os Cofres devem estar abertos para a recepção da Decima, não variando essa época nern de anno para a n no, nem de mez para mez, os Povos facilmente tomarão conhecimento da época em que são obrigados a pagar; mas por isso mesmo que o período deve ser um e constante , por isso mesmo eu quizera que el-le fosse certa, rigorosa, e convenientemente definido: na Lei diz-se : == o Cofre estará impreterivelmente aberto nos meses de Abril, e Outubro de ca-da anno: —na realidade por esla expressão pôde entender-se, que o,Cofre deve estar aberto todo o. mez de Abril, e lodo o mez de Outubro; mas alguém que queira sofismar esta expressão, pôde entender, que não e' rigorosamente precizo que o Cofre esteja aberto todo o mez ; porque, estando o Cofre aberto três dias do mez de Abril, e três dias do mez de Outubro, esíeve aòerío no mez de Abril, e no mez de Outubro; rnas não esteve abeMo , como eu quero, todo o mez de Abril, e todo o mez de Outubro. Por consequência qtiizera eu que em logar de se dizer =.nos rnezes de*/lbril e Outubro = se dissesse = d tirante os metes de Abrit e Outubro =: e accrescentarei mais=cornprehendidos os Domingos e Dias Sonetos (Apoiados). Esta,é para miuí uma condição essencialissima. Todos nós sabemos, que nas Cabeças de Concelho ha uma espécie de mercado em todos os Domingos e Dias Sonetos; a concorrência do Povo ahi é geral ; e essa a occa-sião mais favorável ao conlribuinte para ir satisfazer todos os seus misteres : diz em geral o nosso Povo do campo = uoM d PUla averiguar os meus ne-gocios=n[\i vai fallar ao Letrado; ahi vai comprar o que lhe é necessário; ahi vai o Jornaleiro ajustar trabalho para toda a semana, e então vai também pagar íi contribuição; porque é essa a oc-casião que tem mais comjnoda para isso : por consequência nestes dias e'absolutamente necessário que os Cofres estejam abertos. Ora agora é verdadeiramente regulamentar o determinar as horas que o Cofre deve estar aberto; e se o-Governo tem em vista não vexar os contribuintes, não pôde deixar de dar a maior latitude ao tempo, em que cada dia o Cofre deve estar aberto.

Sr. Presidente , apresenta-se.me uma duvida sobre a redacção deste artigo ; nelle se estabelece a regra geral ; rnas diz depois = óu naquelles me^es que ai Auctoridades íocaes reclamarem do Governo por utilidade dos contribuintes =: aqui tenho a duvida : não vejo que exquisitice particular de localidade possa exigir se mude o praso; e realmente acho que ha de »er difficil apresentar razões bastante fortes , que justifiquem esta excepção. Eu entendo que em Abril e Outubro pôde pagar-se a contribuição tjrn todo o Rçíno ; e por consequência peço a' Camará que considere, senão é melhor fixar uma época ue pagamento invariável para tadas as local da-dês, do que fixar uma época sujeita a excepções, que produzem o mesmo estado de incerteza que hoje se dá, e que ae pretende remediar.