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resses que tem, não compensam as grandes despesas que tem; por consequência não vejo necessidade de fazer no arligci alteração aJguma senão a de se declarar que estará o Cofre aberto , durante todo o me<_6 p='p' inclusive='inclusive' e='e' domingo='domingo' dia='dia' sancto.='sancto.' o='o'>

O Sr. J. M. Grande: —Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a matéria está ou não discutida.

Decidiu-se offirmativamente. Leram-se logo na Mesa as seguintes

EMENDA. — A' primeira parte do art. 5.° até = anno. « O Cofre estará impreterivelmente aberto durante todo o mez d*Abril e todo o mez de Outubro, ?pm excepção de Domingos «-Dias Sanctos, a horas fixas e inalteráveis.'» —- Almeida Garrett.

EMENDA. — A' terceira parle do artigo. Nos 15 dias immediatos a cada um destes mezes, os Recebedores irão ao domicilio dos collectados que não tiverem satisfeito as suas quotas; e Os que assim pagarem incorrerão em urna multa de l por cento, que cederá a beneficio dos mesmos Recebedores. O» que, expirado este ultimo prazo, não tiverem ainda solvido, incorrem na multa .de 6 por cento e nas despezas , etc. — Almeida Garrett. Foram addrnittidos á discussão. O Sr. Silva Cabral: — Parece-me que V. Ex.a deve notar á Camará que a Emenda do Sr. Gar-retl tom em vista prejudicar as palavras. (Leu). O Sr. Almeida Garrett:--* Não, Senhor, não quero. O Sr. Silva Cabral: — Então bem. Foi approv-ida a Emenda á primeira parte do

Sobre a outra parle do artigo que começa nas pá-lavras = 011 naquelles ==. e termina nas = dos Contribuintes •= disse

O Sr. Silva Cobrai: — Peço a V. Ex.a que po-ntia á votação esta parte do artigo salva a redacção, porque a mente da Com missão-não pôde ser outra do que aquella de ser esta auctofisação para urna só vez. .

Foi npprovcida eiia segunda parte do (tftigo, salva a redacção.

Sobre a Emenda do Sr. Garrett á terceira parte do artigo.

O Sr. Almeida (7arrett: — Eu pedia qãe a.-votação.desta parte da minha Emenda fosse salva o quanlum da multa, concordando eu ern que se au-gmente a dous, três, ou quatro, porque sendo menor do que seis sempre é favor.

Foi rejeitada a Emenda, c appfovada à terceira parte do ar ligo.

O JÍddilamento do Sr. Jlfenezes Pitta foi rejeitado.

Sobre o Addilamento do Sr. José Estevão, disse

O Sr. Paxsos (Manoel) :-^\L\\ peÇo que vá á Commissão sem votação, porque entendo em vista Hos factos, que e necessário augmentar a penalidade com a responsabilidade dos prejuízos.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, se p Sr. Deputado, altendesse ás Instrucçôes de §58 de Setembro do anno passado, veria que lá estão todas estas providencias, e se todas as medidas regulamentares se consignassem na Lei, seria um livro in folio j não ha pois necessidade que vá áCotnmissão, porque lá estão marcadas as horas, os dias, tudo; «nas eu não me opponho que vá áCommissão, se a Cornara assim o entender.

O Sr. José Kstevão:—. Nesse papel ha uma par-VOL. 6.°—JUNHO—-1843.

te que não pôde estar em Regulamento* algum , ao menos legitimamente, que é a penalidade; mas argumenta-se que não se pôde consignar aqui o que é regulamentar , como se aqui não estivesse cousa alguma com essa natureza! Nào é regulamentar dizer*se que o cofre deve estar aberto, e é regulamentar dizer-se que deve estar tantas horas! Ora isto fica abaixo de toda a censura.

Foi admittido á discussão.

O Sr. Almeida Garrei: —Vá á Commissão o que e penal, porque se, não for expresso na Lei, não tem força para obrigar.

O Sr, Ministro da Jusliça : —Também peço que vá á Commissão, porque, parte do conteúdo nessa Proposta não cabe nas attribuiçôes do Poder Exe* culivo, e' necessário Lei; mas vá á Commissão para o considerar em grande, e para o collocar na parte da Lei aonde pertença , i m pondo-se uma severa responsabilidade a quem faltar ás obrigações que a Lei determina. Agora quanto ao mais, não pôde rnetler-se na Lei tudo o que é regulamentar; aliás seria um livro ' in fólio imrnenso, que levaria seis mezes de discussão. Por tanto, vá á Commissão, e ella dará o seu Parecer mais em grande*

Decidiu-se que fosse á Commissão para considerar a pdrte do Additamento que começa na palavra =: Recebedores = y julgando-se prejudicados com a$ votações do artigo os dous primeiros períodos do AdditamentOi , Passou-se á discussão do art, 6.*

O Sr. Peixoto: — Mando para a Mesa o seguinte

ARTIGO AÒDICKJNAÍ.—«A Decima dos Prédios rústicos não e extensiva aos Açores e Madeira « = Peixoto ^ Ávila, Moraes, Herediu^ Dias e Sousai

Os Prédios rústicos nos Açores e Madeira pagam Dizimo, que equivale a três Decimas; e por t a ni o seria muito oneioso que pagassem Decima. Quanto aos Prédios urbanosj também desejaria que , não pagassem mais; porem não me atrevo a exigi-lo em vista das cirçumstancias presentes.

O Sr. Passos (Manoel): —Sr. Presidente, a Emenda que eu vou propor não e sobre o trabalho da illustre Commissão; e sobre o Decreto de 9 de Janeiro, que eu confeccionei, e que publiquei debaixo da minha, responsabilidade. Por consequen* cia esta declaração serve para mostrar, que não venho aqui com espirito de censura; mas que pró» ponho a revogação das próprias Leis, que collo-quei debaixo da minha responsabilidade^

Sr. Presidente , a experiência teín-me feito cp-ríhecer que esta disposição do artigo não é justa; e então proponho a seguinte

EsiEfíDÀ : -^«Supprimidas as palavras — e bem assim até mobilados r±r e substituído pelo = Os prédios não habitados, pore'm mobilados só pagarão metade da deciriia que paga*am , se estivessem arrendados ou habitados. »* —^ Passos (Manoel).

ArJDiTAiHENTo : — Os preo!ios, que por seus do* nos sejam habitados urna parte do anno j como se* já rtlenos de seis fíiezes, só serão collectados com níeia decima áitnual. »í— Passos (Manoel).