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rio não podem IinMfar suas 'propriedades por um inconveniente local , que o Governo devia ter ré-iwovido dirigindo melhor o encanamento da Valia p;nale!la ao Tejo, é impossível.

lfoi a Kinenda odmittida, á discussão , ficando o sí

O Sr. .Ai'iiici:la G arre li : — Eu desejo propor á dou-

trina df-ste artigo duas excepções protectoras de algu-

ma indnslr a, que vai nascendo neste Paiz, e que os

aotnaes Projectos de Leis Fiscaes tendem a destruir,

não 'cr^io intencionalmente , mas de facto. 'Eu não

proporia corntiido uma delias, se não visse ern urn

d«-s artigo-s subspquentes do Projecto , no arf. 24,

• ] ne esta Lei e feita para abranger o Continente

i\n Reino e todas ns Possessões Ultramarinas.. Pro-

ponho ao numero 2.-° do ert. 5.°, que fiquem isen-

tos de decima, por dois anno«, os engenhos do no-

v-e fnnquinisrno ; porque não acho realmente que

n*!i-m -Pa i z tão atrasada na* artes mecânicas como

o nosso, -«'um'Paiz cuja industria e apenas nascen-

lê, e em que os industriaes estão fazendo tão enor-

mes sacrifícios para elevarem os seus maquinismos

alguma rotisa rnsis acima dos maquinismos do nos-

so Pai Adào, que ainda hoje são geralmente em-

pregados na maior parte das industrias; que neste

Paiz se devam multar do mesmo modo os antigos,

e os novos ínveritos. Com esta excepção o Fiáco na-

da perde ; e a industria pôde ganhar muito. Eu sei

de diversos pontos do Reino, e sobre tudo das vi-

sinhanças da Capital, em que a induziria tem pro-

curado desenvolver-se , apesar de todas as ditficul»

dades e estorvos, sei que se tem feito enormes sa-

crifícios pára montar m.a chi nas -custosas" e difficeis,

para obter resultados induslriaes, Ora se a esses

estabelecimentos se for lançar uma decima sobre

o seu producto chamado liquido, esse [liquido ha

de avaliar-se pelo costeio ordinário, quando a de-

dueção das despezas ordinários não e a verdadeira

a fazer; porque nesses estabelecimentos foi preciso

despender uma som ma enorme e.m montar os novos

maquini&mos , ern virtude do-s quaes apparece esse

. liquido, npparentemenlp maior.

Proponho também a seguinte

EMENDA. — Jío n.° 2.°

.tle novo machinisrno não pagarão d»vcima nos pri-

meiros dois a n nos em que se estabelecerem. — Os

engenhos c!e assucar não pagarão nada. 55 — Almei- ,

O Sr. .//r?7r/ : — Pedi a palavra sobre este art.'6.°, porque im> parece que estíiva redigido com bastante ambiguidade, de maneira que se entende com-prehender as Províncias da Madeira e Açores ; e «>a, verdade nào sei que a Com missão de Fazenda possa ter esta ideo ; mas se a não linha, entendia ed que bastnva declara-lo aCornmissão, e^não seria necessário votar-se o Addilamento do Sr. Peixoto, quit1 também assignpj. Espero pois que a Com-rnissão de Fazenda tenha a bondade de declarar, se extende a decirna rústica á Madeira e Açores, o que não e possível, porque quando os dízimos foram abolidos em Portugal, foi urna condição desse Decreto q.ue a decima rústica não se extendia ás libas da Madeira e Açores, pois que ahi se pagavam dízimos. Sr. Presidente, a verdade e que to- . • maram os habitantes dos Açores eMadeira quelhes tirassem os dízimos, e desssrn em troca a decima,

porque os dizirnos são uma contribuição pesadíssima , por sj *ó mais pesada que todas estas contribuições, que ?e pagarn em Portugal de decima in-dustrial ,.^ pVedini, e de juros.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, principio p^r fazer oina declaração ao illustre Deputado que acaba de fallar. A Commissão não expressou as Ilhas Adjacentes, porque não o julgou necessário, visto que referindo-se á decima creada pelo Alvará de Ôí). de Setembro de 1762, não era possível de maneira nenhuma julga-la extensiva ás Ilhas Adja« contes ; porque lambem o não foi aquella Lei. Mas se o illustre Deputado entende que é necessária essa declaração, a Com missão não tem duvida nerihu-- ma em a adrmttir. Agora quanto á Emenda apresou-sentada pela illustre Deputado o Sr. Passos (Manoel) , parece-me que tem grandíssimos inconvenientes, e peço a S. Ex.a, que com a franqueza que o carnclífrisa, haja de notar, que vai dar logar a grandes friMides; porque um Proprietário aluga uma casa, occupa o primeiro e segundo andar e muitas vezes a agoa-furtada : diz que habita o primeiro andar , e põe escriptos no segundo e nas aguas-furtadas, e aproveitando-se da providcn cia da Lei que diz — que as casas devolutas não pagarão nada—diz que estão por arrendar, e por consequência pretende livrar-se da decima ; mas em todo o caso q-uando esses andares estão occupados, e mobilados, tem o fisco direito de examinar as casas e reconhecendo que ha fraude, de Ihelançar a decima. Supponhamos pois que se adopta a Emenda de S, Kx.°, o resultado e que nunca mais o homem que habitar uma casa de três andares, por exemplo, paga decima senão de urri, porque os outros ainda que mobilados. ~diz que os não habita. Ora veja S. Ex.a qunes são os incovenienles qne resultam'da sua Emenda : vai accrescentar um novo meio de fraudar a Lei. Sr. Presidente, o primeiro caracter das Leis "Fiscaes é evitar qwe ellas sejam defraudadas,, consignando todos os meios de evitar essa fraude * e da maneira proposta por S. Ex.a a Lei Fiscal não somente perde esse caracter, mas vai dar logar á fraude: por consequência parece-me que não pôde de forma nenhumaadrnittir-se a Emenda, ainda que em outro sentido fosse rasoavel.

Agora quanto á outra lembrança do illustre Deputado o Sr., Garrett, a respeito de engenhos, S. Ex.a não pôde deixar de reconhecer como Jurisconsulto, que as nossas Leis desde 20 de Junho de 1774, e muito antes, rnas principalmente depois de 20 de Junho de 1774, urna immensidade de Leis posteriores, se applicam por estas palavras para designar os mesmos objectos que aqui estão designados ; e a Comrnissâo não leve em vista de maneira nenhuma comnrehender os engenhos de assucar a que S.Ex.* se referiu ; não fez senão transcrever as expressões d'essa Lei, e pareceu-lhe que tinha seguido uma Terminologia Jurídica , porque ainda ninguém até agora duvidou em qualificar o que era engenho: S. Ex.a não apresentará um só ctiso em que se tenha offendido essa industria fabril. Parece-me portanto que o artigo está perfeitamente modelado, e que deve passar como se acha.