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•O Sr. Silva Cabral: — Não tomei sentido na segunda parte ...

O Orador' — No Ribatejo existe a impossibilidade dos Lavradores morrerem no centro das suas Fazendas, porque no verão são muito doentias, e no inverno são alagadas; são pois obrigados a ter duas habitações, e por consequência duas casas mobiladas. Desejando pois que a Camará hão se. pronunciasse sem considerar o objecto, pediria que o meu Adtíilamento fosse á Cotnmissão , para ella o tomar cm consideração; porque realmente é utn grande gravame para a Agricultura.

Permittiu a Camará que retirasse a Emenda.

O Sr. Almeida Garrett:— Eu não censurei a lingoagein em que está exarado o artigo ; eu disse só, que desejava que se de'sse alguma protecção á nascente industria que está promovendo tnaquinis-mos novos; então queria eu que houvesse uma excepção a este respeito. . . (O Sr. Silva Cabral: ~^-Está em outra parte da Lei.). Melhor, mas era para isso que eu mandei a minha Emenda para a Mesa , para que se houvesse um engenho novo , elle ficasse dous annos isento de decima; mas como me dizem que se tracta disto rToutro togar, fico de prevenção, não me importa nada o logar.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, parece-me que nesle artigo terá mais logar a idea que ha pouco apresentei sobre o pagamento da decima dos juros; por isso mando para a Mesa um Addi-tamenlo ao n.° 4.° do arl. 6.°, concebido nestes termos (Leu.) Sr. Presidenta, eu pediria á Com-missâo de Fazenda, que na occasiâo da redacção, se entender justo, inclua na Lei alguma disposição a este respeito; mas lembro ao illustre Relator da Com missão, que a Lei dê 31. de Dezembro de 1837 que prorogou o praso para o pagamento do Papel Moeda, estabeleceu no art. Q.° (Leu.) A Lei, Sr. Presidente, determinava que os contractos entre particulares continuassem a ser pagos na moeda em que tivessem sido contraídos, e o Governo não deve lançar sobre este rendimento um imposto maior que aquelle que a Lei estabelece; porque lançar sobre os juros de um capital mutuado na forma da Lei, uma decima em metal , no estado do depre-ciamenlo do Papel Moeda, essa decima corresponde a 16 por cento, que não é justo, nem está estabelecido na Lei de 1837; embora digam que ha Portarias nesse sentido, mas Portarias não são Leis, o agora e occasiâo de se emendar essa injustiça. Eu estou d'accordo com o illuslre Relator daCorn-missão, que o negocio é grave, e por isso peço que o meu Additamento vá á Commissão. Eu estabeleço lambem a providencia , que o papel recebido em virtude deste pagamento seja queimado, e o Governo deve diligenciar a amorlisação do Papel Moeda; e se o nosso estado de Finanças o permitisse , o Governo deveria ter applicado alguns fundos para esta amorlisaçâo, e como não é possível, ao menos seja queimado aquelle que se receber em \irtude do pagamento dos juros.

Leu-se ria Mesa o Additamento.

O Sr. Passos (Manoel) : — Eu addiciono —foros.

O Sr. Silva Cabral: — Eu entendo que o illustre Deputado devia ter visto, que este objecto ainda não pertence para aqui , porque ha um Capitulo especial que tracta da decima dos juros : então se nós ternos um Capitulo especial para tractar desta

matéria, para que estamos ã confundir todas aá questões? Quando lá chegarmos, eu mostrarei ao nobre Deputado que não e possível que se admitia o Additamento, sem que_ se apresente um meio de receita extraordinário. Mas agora não se tracta disso; o que digo e que o logar competente de se tractar deste objecto é no Capitulo 5.°

O Sr. Xavier da Silva: — Eu convenho que se reserve para o Capitulo 5,°; o que desejo é que se estabeleça o principio.

Julgou-se a matéria discutida por estar extincta a inscripção.

O Sr. Florido: — Aqui noNn." 6.° do art. 6.° ha utn erro de Imprensa; falta a palavra capitães, e eu mando para á Mesa urna Emenda nesle sentido. /£' a &eguinte

EMENDA. — u Antes de = profissão — Capitães. 5» —- Pereira Ferra*.

Foi approvado o arl. 6.°, salvas as Emendas e *dddilamentos. .

Foi approvada a Emenda do Sr. Pereira Ferrai.

O Sr. Presidente: — A Emenda do Sr. Passos (Manoel) foi retirada ; o Addilamento pede o Sr. Deputado que vá á Commissão ; consulto a Camará sobre isto.

Decidiu-se que fosse á Commissão.

Ha outra Emenda do Sr. Garrett.

O Sr. Atmeida Garre ti:—Também peço que vá á Commissão. .

Decidin-se af/irmalivamente.

O Sr. Presidente: -—. Segue-se agora o Artigo Addicional do Sr. Peixoto.

Foi admiti ido á discussão.

O Sr. Ávila :—'Eu pedia ao illustre Deputado , que quizesse retirar o Additamento, porque depois das explicações da Commissão parece-me inútil. O art. 6.° refere-se expressamente ás contribuições -designadas no art. 1.°, por consequência corno estas contribuições estão definidas nas Leis que as estabeleceram, e o art. 6.° não e outra cousa mais, que a copia das Leis citadas no art. 1.°; eu pela minha parte retiraria o Requerimento, (porque também o assignei) e pediria ao illustre Deputado , que conviesse lambem em retira-lo, porque o nosso objecto está preenchido ; as explicações da illustre Commissão são satisfactorias no meu modo de ver.

O Sr. Dias e Sousa: — Eu também assignei esse Addilamento; mas antes de convir era que seja retirado, desejava que a illustre Commissão roe dissesse, se também os Prédios Urbanos não ficam sujeitos á Decima.de que tracta esta Lei, e a razão em que se fundou, aliás eu mandarei urna Proposta, Na Ilha da Madeira não ha Decima nos Prédios Urbanos, ha uni outro tributo com o nome de Finta, que são 4 por cento sobre toda a propriedade existente; e então nesse caso havemos de rejeitar esse tributo, porque não hão de irnpôr-se naquellas propriedades dous tributos , um que já existe., e o outro de que tractâmos agora. Desejaria pois que a illuslre Commissão me dissesse, se acaso entende que também este tributo não eappli-cavel á Ilha da Madeira.