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ilidi e. ri t os públicos aquillo que faltar fios rendiírseiv-{to^ ^pVoprios dos Cabidos, parece-me j digo, qiíe 'éslâs «propriedade e rendimentos, que .pèMeticeiMl) wwc*s óiibBoi, 'devem hoje ser Í2ènlas do pagamfíitò "de dirás Oedmns, estabelecidas neste artigo. Té* 'BÍIO qvre fa'xer um AddilaiDento neste sentido : mio Sei se será esíte ò legar coWptitente ; más , ise sé assentar o/ue !ta*l Âdditainento e mais próprio no aru 33 , eii então-o mandarei para a Mesa;

O Sr. /ílméida. 'Gartctti — Eu desejo quê «Corri-•lnij&âo íme explique o que e-Ila entende pot este ar* tigo; -á redacção pôde estar muito tiara, iiias não •ó está pata mini; eu não sei volar sobre o artigo, 'pBfqtre não sei o quê possam s'et bens pertencentes a írmandades, Confrarias, ou quaesquer outras Corporações que rrào sejam applicadòs ia objectos pios. Desejo que me expliquem se o~^ow-—queaM «slá èséripto, é cohjúWti-vo ou disjunctivo ; se seen»-tende que é disjunctivo aeabaít) iodas as rainhas Dúvidas í mas se o^—ou —'e' eonjunetivo, então hei de requerer uma redacção ínais clara ; desejo que -& Cbmtríissão se explique a este respeito.

O Sr. Telix Pereira: — Eu pedi a palavra a V. Ex.% para dizer ao nobre Deputado , sobre a explicação que elle exige da Commissâo, que o desenvolvimento deste ar l. 7.° lá está no ari. 33.° , O Sr. Almeida GarreH: — Pois por isso: o ar l. 33»° diz (Leu). Ota íia especialmente em Lisboa e BO Porto írmandades muito consideráveis, que nãtf são nem Misericórdias, nem do Santíssimo, as «Juaes írmandades administrai!) grossas rendas, 'e gtoasas rendas empregadas todas ern beneficência^ -tal como a Irmandade da S. Raphael aqui, as dos Terceiros de varias Ordens no Porto, que f m prega quasi lodvrs os seusr rendimentos em bentfieenria ^ tn a s ha utais-» pôde haver mintas mais de que os Srs. Deputados não tenham conhecirnenlo alguin; ora impor duas decimas é injustíssimo, e ale quasi Ímpio, uma vez que estes bens sejam applicados a «bjeclos de beneficência, caridade, ou dt; cuíto. Se p riào são, não é este o ineio de o coliibir, o «veio está nas Leis Administrativas, aonde o Governo tem ainpla faculdade, oxalá que usasse mais delia ! Mas não e' lançar-lhe duas decimas, portanto não estou satisfeito com a redacção da Gowiam-sât>. Se pore'iu «Ha se cottxpromette a alterai-a , eu confio na sua palavra , e não mando Jiínenaa alguma ; espeít) pela suo resposta para proceder co nio èníender.

O Sr. Fzliâc Ptreira; —Sr. Presidente, eu pedi a palavra para explicai qual 'é o pensatnenlo da Commissâo, se elle fe' jtistrc ou injusto a Catnara « que o ha de decidir. A beneficência ou é geral e publica, ou e particular; a geral e publica eUiquel-íà que pertence a todo o Pa i X, essa »>5lá izenta pe-íla /Lei da Contribuição da Decitmt; particular é aquclla que aproveita só para um pequeno nuiiie-to de iwdividuos: ora a CommJssâo entetrd^u que a Nação não devia concorrer toda para urna beneficência de que só tiravam resultado alguns de seus Concidadãos, liu ptuso dizer ao nobre Deputado , que não 'ha H-ospiHal geral e publico que níio seja izento pelas regras at^ui -estabelecidas : agora sétima Irmandade tem nm liospital particular, cai que recebe seus irmãos, isto é beneficência, mas particular, inteiramente particular; e então não se pode fazer uma excepção a respeito Éd«ÍÍ«, porque nâp

iiâò d<_ _='_'>§ Tésídinientos públicos que são tirados d* toda a Nação, concorrer para essa beneficência par» líèufar ; póíqoe esta's excepções n»o te podem fazefj st1 iiã« quando a causa p\ifeíiea « geral do Paiz é 4(>'tcrès?adíi , e nesse caso estão os Hospitais e af Misericórdias, porque são geniéi i e o caso que s» seja-sustentado : masíígora parr» unia IrmandadR OHCorporação pártictllíif, com Kstatutos particulares^ t|u« IcíTi por firn uni culto ott beneficência partieul-af y entendo que não se pódfe faaeT urna excepção Ú W* gra geral.

O Srí Mousinho (V Albuquerque: -**§r. Presiden» te, o Sr. Deputado que aeaba de fali ar, considera que «v não lançar duas Decimas a certas Irmanda* dês, que não são as designadas no arf. 33, e uma excepção feita em seu favor; mas perdoe o illustre Deputado, não me parece quê seja exacto ó que elle assim assevera. Não se tracta de fazer uma excepção a favor destas írmandades, não lhes lançando duas Decimas, tracta»se de fazer uma excepção contra ellas lançando-lhas, porque o lança* mento de divas Decimas e unia pura excepção, sendo a regra geral á de que Iodos os Porlugiíezes pá* g^ieoi uma Decima; logo quando se qoer que alguém pagu«? duas, faz-se u fria excepção contra ess» aJguerw quem qu«r que for; logo nós os qvie sustentamos a regra geral, pedimos unicamente que não se faça excepção contra esses indivíduos. Disse mais o Sr. Deputado que isto seria ir o Pâiz concorrer a favor destas írmandades ou Corporações. O Sr. Presidente , pois aqui tracta-se por venlwra fde dar algum subsido por parte do Thesoiirõ a fil« guem ? Não, Senhor, tracta-se d'uma contribuirão dada jjor toda a Communidade em favor do The-souro, -e t> qiie s^ pede é que todos paguem o tnes-i"no , qu'e estas Iríivííndades não paguem o quinto, e sim a Decima potque e^ essa a regra geraK Ma» que são estas Corporações? Supponhamoâ mesmo pr>r tifí» tíioínento que essas Corporações tem a fisiologia que acaba de estabelecer o Sr. Deputado ; stipponh-atnos-que um certo numero de homisns que não £ ligado por vínculos de família , se ligaram por vínculos de simpathia , de affeição, e de e*la-luios, e constituíram um fundo para seu beneficio commumj não será esla pequena Socied-edí? digna de protecção? Estai; famílias não naturaes, tnasde associação, para que hão de ser collectadas eom duas Deciwias, guando a seti fim é e'm utilidodedft Sociedade? iNão sei, não vejo razão nenhuma para fazer esta excepção corvtra ellas, por isso voto contra o a*t. í.* e contra o 33 qu« é seu explicativo.