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N.º 9. SESSÃO DE 11 DE JULHO. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 53 srs. deputados.

Abertura: — As onze horas e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho participando que o sr. Cazal Ribeiro, por justo impedimento, não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.ª Do mesmo sr. secretario, participando que o sr. Cyrillo Machado o encarregou de participar que não podia comparecer no principio da sessão. — Inteirada.

3.ª Do sr. Francisco Damazio, participante que o sr. Antonio Emilio não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

4.ª Do sr. Alves Martins, participando que o sr. Thomaz Northon não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

5.ª Do sr. Soares de Azevedo, participando que o sr. Antonio Feyo não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez á de á manhã, por justo impedimento que tem. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. Julio Pimentel, participando que não póde comparecer a algumas sessões, por isso que circumstancias extraordinarias o obrigam a affastar de Lisboa por alguns dias. — Inteirada.

2.º Da camara dos dignos pares, participando ter sido approvada alli a proposição, que lhe foi enviada por esta camara, concedendo o subsidio determinado pelo decreto de 16 de janeiro de 1834, e mais legislação correlativa, a alguns antigos funccionarios, a quem não foi extensiva; a qual, depois de reduzida a decreto geral das côrtes, será submettida a sancção real. — Inteirada.

3.º Do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos, a requerimento de alguns srs. deputados, sobre o orçamento e mais informações relativas ao concerto do paiol da polvora, na ilha de S. Miguel. — Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro que sejam pedidos ao governo, com urgencia, pelo ministerio da justiça, todos os papeis que devem existir na respectiva secretaria, e que formaram o processo, pelo qual, foi demittido em 1845 o delegado do procurador regio, na comarca de Santo Thirso. — Cyrilo Machado.

Foi remettido ao governo.

Proposta de lei (n.º 82 A.) Senhores: — Quando, o desempenho de um ramo qualquer do serviço publico deixa de ser proporcionalmente recompensado, a rasão nos indica, e a experiencia nos confirma, que elle não póde ser satisfeito de modo que a sociedade utilize com esse serviço: o que parecia á primeira vista uma economia vantajosa, torna-se então um prejuiso manifesto, porque a nação não lucra em geral, em ser servida por menos, mas só sim em ser bem servida.

Este principio tem uma applicação immediata ao, governo do castello de S. Jorge, e ao commando do presidio militar alli estabelecido. A insignificante gratificação votada por lei ao governador daquella fortaleza nem mesmo é sufficiente para as simples despezas do seu expediente. Aquelle ponto importante a todos os respeitos não só por dominar completamente a capital, mas pelos diversos serviços a que satisfaz, e que estão sob a vigilancia e responsabilidades do seu governo, exigem que este seja um official de patente superior, que reuna a actividade á intelligencia, o zelo á pericia militar. Como póde então obrigar-se um individuo nestas circumstancias a desempenhar um logar tão importante, deixando não só de ler o augmento de interesses que percebem os seus camaradas em qualquer commissão, mas sendo até obrigado a gastar alguma parte do seu soldo em despezas inherentes a esse logar? Como será possivel exigir uma vigorosa responsabilidade pelo desempenho de um trabalho que não tem recompensa alguma? Como se ha de punir aquelle que deixa de bem cumprir uma commissão cujo exercicio póde já reputar-se um castigo, pois que individuos talvez menos considerar dos e sem tantas habilitações obtem mais amplas recompensas em logares de menos trabalho, de muito menor responsabilidade?