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É este um inconveniente a que é necessario obviai desde já.

O mesmo e talvez com mais razão ainda, póde dizer-se do commando da presidio estabelecido naquella fortaleza.

Comtem este ordinariamente mais de 500 presos, cuja disciplina, escripturação e arranjo estão confiados a 1 ou 2 individuos, quando n'um corpo qualquer, e ás vezes de menor força, estão estes encargos subdivididos gradualmente por um grande numero de officiaes, e officiaes inferiores: accrescendo que os presidiados, todos mais ou menos criminosos, exigem uma vigilancia mas activa, uma severidade mais efficaz, uma administração mais cuidadosa do que os proprios soldados de um regimento: donde se segue que o commandante de um presidio tal como o do castello de S. Jorge deve reunir um numero de condições talvez mesmo superiores ás que se exigem a um bom commandante de corpo. Com tudo a lei mandava nomear para o commando deste presidio um official das classes inactivas sem lhe abonar por este excesso de trabalho ornais pequeno augmento de vencimentos. Toma-se por isso quasi impossivel o obrigar um individuo que reuna os requisitos necessarios a desempenhar um serviço de tanta responsabilidade quando a lei lhe garante o mesmo soldo sem o mais pequeno incommodo.

O governo vê-se na dura necessidade de obrigar um official a uma commissão ardua e difficultosa pelo simples motivo deste ser mais activo, e zeloso e intelligente do que os seus camaradas, donde podia concluir-se ser entre nós uma calamidade o ter talento e applicação, porque os menos habeis disfructariam em perfeito descanço os mesmos interesses que os mais habeis e intelligentes tinham de adquirir com mais graves incommodos e responsabilidade.

A experiencia tambem demonstrou que o presidio além do seu commandante exigia mais alguns officiaes pelos quaes se subdividissem os diversos encargos que um individuo só não podia accumular, e por isso o decreto de 20 de dezembro de 1849 mandou nomear 1 ou 2 officiaes subalternos, aos quaes com tudo não marcou vencimentos correspondentes.

É pois para definitiva organisação do presidio militar e governo do castello de S. Jorge, harmonisando-se os interesses dos diversos individuos alli empregados com o serviço e responsabilidade que por lei se lhes deve exigir, que o governo tem a honra de vos propôr a seguinte:

Proposta de lei. — Artigo 1.º O governo do castello de S. Jorge será confiado a um official general ou pelo menos a um coronel, a quem se abonará a gratificação mensal de 30$000 réis.

Art. 2.º O commandante do presidio do referido castello será um official superior tirado das classes inactivas, que deve reunir todas as condições de capacidade para o bom desempenho deste logar, vencendo a gratificação mensal de 25$000 réis.

§ 1.º Na falla de um official das classes inactivas com os requisitos necessarios, poderá ser nomeado um outro official dos que estiverem em disponibilidade.

Art. 3.º O segundo official subalterno de que tracta o § 7.º do artigo unico do capitulo 12.º do decreto de 20 de dezembro de 184-9, desempenhará no presidio do castello de S. Jorge as funcções de ajudante percebendo os vencimentos que correspondem aos ajudantes dos corpos.

Art. 4.º Os officiaes em disponibilidade que exercerem qualquer dos logares no presidio do castello de S. Jorge, serão considerados para todos os effeitos como se estivessem arregimentados, ou em commissão activa.

Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 8 de julho de 1853. — Duque de Saldanha.

Foi admittida, e enviada á commissão de guerra.

O sr. Santos Monteiro — Mando para a mesa um projecto de lei, por parte, da commissão de fazenda, creando o logar de ajudante de porteiro da secretaria da marinha, a fim de legalisar a verba que vem no orçamento para o respectivo logar. (Leu-o)

O sr. Presidente: — Como este projecto prende com o orçamento que está em discussão na ordem do dia, talvez seja conveniente que fique sobre a mesa para poder ser examinado pelos srs. deputados (Apoiados), e ser discutido em occasião opportuna, que será no fim da discussão do orçamento respectivo.

Assim se resolveu.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta regimental que vou lêr, e da qual peço a urgencia:

Proposta: — «O deputado que tiver pedido a palavra sobre a ordem, logo que a palavra lhe seja dada, formulará a sua moção de ordem; e só depois a poderá motivar ou justificar; e logo que se affaste deste objecto, entrando na materia que estava em discussão, o presidente o chamará á ordem, ou lhe retirará a palavra. — Tavares de Macedo.

Foi declarada urgente.

O sr. Avila: — Sr. presidente, a proposta do illustre deputado é tão conforme com o regimento e com as practicas desta casa, que me parece que a camara não poderá recusar-se a approval-a (Apoiados) por que é sanccionar doutrina que, para assim dizer, já é lei. Por consequencia eu voto pela proposta, e espero que a camara fará o mesmo.

Foi approvada.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, na sessão de 5 de março renovei a iniciativa da carta de lei de 5 de novembro de 1845, e a mesma proposta foi assignada por alguns srs. deputados. Ha 5 ou 6 dias que foi distribuido na camara o parecer da commissão de fazenda sobre esta iniciativa; pedia, a v. ex.ª que consultasse a camara, se fosse necessario, para ser dado para ordem do dia quando estivesse acabada a discussão do orçamento.

Este projecto julgo que a camara não desconhece que é de grande interesse, não só para o thesouro, mas para os pobres devedores, porque lhes facilita o meio de mais commodamente pagarem as suas dividas.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, ha muitos objectos importantes, e de interesse geral, que é de necessidade serem dados para ordem do dia. Ora dar a preferencia a este ou áquelle, intendo que é inconveniente. O dar qualquer projecto para ordem do dia é attribuição da mesa; esta e que deve regular quaes são aquelles objectos que mais devem merecer a consideração da camara, para entrarem em discussão, a não haver algum objecto especial sobre que a camara resolva que deve entrar de preferencia para ordem do dia. (Apoiados)

O sr. Avila: — Eu considero este requerimento