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como dirigido a v. ex. que é quem regula os trabalhos; (Apoiados) proceda V. ex.ª como julgar conveniente. (Apoiados)

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu tinha pedido a palavra para dizer a mesma cousa. Foi mandado para a mesa o orçamento da receita; não está nem impresso nem distribuido; o tempo passa; nós vamo-nos embora, e a final não se discute o que é mais preciso.

O sr. Presidente: — Mas os nobres deputados veem que se fazem requerimentos para consultar a camara; e n'uma materia desta natureza não devo deixar de a consultar.

Consultada a camara não foi approvado o requerimento do sr. Pinto de Almeida.

O sr. J. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, depois da decisão que acabou de tomar-se ha pouco, eu já não sei bem como me hei de haver a respeito do negocio de que tracta um requerimento que aqui tenho, e que desejo apresental-o á camara; não sei se hei de motival-o, ou se devo simplesmente mandal-o para a mesa, para o motivar depois. (Vozes: — Mande-o para a mesa) Vou mandal-o para a mesa, mas eu peço á camara que ouça o requerimento.

Este requerimento é de um individuo muitissimo filantrópico, muito humanitario e altamente patriotico; o que este individuo pede não é para si, é para interesse publico; é do sr. Antonio Feliciano de Castilho. Eu quero sujeitar-me ás decisões da camara, porque ninguem gosta mais do que eu que ellas se observem; mas eu supponho que a prohibição de mandar para a mesa requerimentos que, por determinação da camara, devem ser lançados na caixa, que se acha á entrada do edificio, creio que se deve intender a respeito de particulares, quando tractam de negocios puramente de interesse seu; mas quando os requerimentos versam ácerca de objectos que são de reconhecido interesse publico, intendo que o requerimento deve ir para a mesa, e ser lido nesta camara, e quando a camara assim o não intenda, eu faço meu este requerimento que passo a ler. (Leu um requerimento do sr. A. F. de Castilho, pedindo que a camara, por uma commissão de inquerito, mande examinar nas escólas de Lisboa o resultado do ensino pelo methodo da leitura repentina.)

Peço a sua urgencia a fim de ir á respectiva commissão.

Foi declarado urgente para o fim de ir á commissão de instrucção publica.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei que não fundamento agora para não roubar tempo á camara. A commissão a que fôr remettido, dará as suas razões e eu depois o sustentarei.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Placido de Abreu — Sr. presidente, pedi a palavra para lembrar a v. ex. que linha ha poucos dias feito uma nota de interpellação, que mandei para a mesa, dirigida ao sr. ministro das obras publicas, relativamente á estrada do Porto a Guimarães, sobre a conveniencia de continuarem os trabalhos; e como é objecto de urgencia, eu pedia a v. ex.ª que o mais breve possivel me desse a palavra para este fim, quando s. ex.ª estivesse presente.

O sr. Presidente: — O sr. deputado tem razão, assim como teem razão outro sr. que se achava inscripto para interpellações; mas façam-me a justiça da plausibilidade dos motivos porque não tenho dado para ordem do dia interpellações; é em attenção á importancia das materias que teem estado em discussão. Eslava a ver se se acabava a discussão do orçamento para então dar algum dia interpellações. Entretanto se assim continuar, teremos talvez alguma sessão nocturna a fim de nos occuparmos desse objecto. (Apoiados)

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento.

O sr. Presidente: — Continúa a discussão do capitulo 3.º do ministerio da marinha; e continua o sr. Arrobas com a palavra, que lhe ficou reservada de hontem.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, tendo tido tempo para coordenar as minhas idéas, procurei limitar o meu discurso, porque tenciono concluir mandando para a mesa uma exposição dos erros, inexactidões e irregularidades, que encontro no orçamento que se discute, e proponho o adiamento para ir á commissão o capitulo em discussão, para o examinar novamente, em vista destes erros que aponto.

Sr. presidente, já na sessão passada indiquei que no artigo 18.º falta incluir algumas verbas, como são as que dizem respeito a 1 chefe de esquadra, e 3 primeiros tenentes; assim como no artigo 19., onde se fez uma deducção impossivel, e por isso deve-se inserir, com relação a estes artigos, a quantia de 4:222$000 réis, e não a de 5:000$000 réis; sendo exaggerado isto mesmo, porque a lei, e não a vontade do governo, é que regula as promoções nas classes, em que se faz a reducção; e por isso o governo não póde comprometter-se a preencher as vacaturas.

Em quanto ao corpo de marinheiros militares não o analysarei, por não estar presente o sr. ministro da fazenda, auctor da lei que o organisou; mas sempre direi que neste ponto o orçamento está tambem contra lei e inexacto.

Por esta occasião lembrarei á commissão de fazenda, que ha muitos mezes tem em seu poder um projecto de lei, que tive a honra de apresentar, sobre lettras do ultramar, vencidas, e não pagas; e sabendo que a illustre commissão já formou a sua opinião a este respeito, admira-me que ainda não tenha apresentado á camara o seu parecer, tendo aliás passado já o dia em que devia ler começado a ter execução, se tivesse sido approvado; a commissão em vez de informar a camara sobre este objecto, resolveu-o por si, guardando-o, impedindo por este modo que seja julgado pela camara. O mesmo fez a respeito de um requerimento dos operarios do arsenal, que se queixam, de contra lei se lhes descontar uma decima.

Em quanto ao meu projecto ha-de dar occasião a uma discussão escandalosa. E em quanto ao requerimento dos operarios, não posso deixar de me admirar que a illustre commissão de fazenda pedisse um parecer á commissão de marinha sobre o seu assumpto, só por méra curiosidade, e com tenção de o despresar! Se por ventura eu tal tivesse supposto, teria pedido aos meus collegas que não respondessem ao pedido da commissão; ainda que assim foi melhor, porque a commissão de marinha fez o seu dever...

O sr. Santos Monteiro: — Eu peço ao sr. deputado que explique as insinuações que está lançando