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Sobre a commissão de fazenda; porque como membro desta commissão não posso tolerar, que se lhe dirijam offensas.

Em quanto ao requerimento, a que o sr. deputado se referiu, já a commissão expoz á camara a sua opinião; e se a camara quizesse que a commissão desse o seu parecer sobre esse requerimento, já assim lh'o teria determinado.

O Orador (Continuando): — O sr. Monteiro não deu explicação alguma sobre o meu projecto relativo ás lettras do ultramar, que ha-de dar logar a uma discussão escandalosa...

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Alho guia): — Peço a palavra a respeito da expressão es caudalosa.

O Orador: — Eu não me refiro ao governo; mas posso referir-me á commissão. A camara, quando mandou o requerimento á commissão, foi para que ella desse o seu parecer; a commissão para isso não precisava ser obrigada, porque é composta de pessoas muito dignas, e não é preciso que as obriguem a cumprir o seu dever. E o que o illustre deputado diz que era necessario para a illustre commissão dar o seu parecer, é olhado pelas outras commissões como uma offensa; e quando esta circumstancia se tem dado a respeito de alguma, os seus membros tem logo pedido as demissões, e o mesmo de certo aconteceria á de fazenda. Peço ao illustre deputado que repare nisto, que lhe escapou; e seria melhor deixar fallar o seu collega, relator da commissão, porque s. ex.ª decerto não diria isto. (Entrou o sr. Ministro da Fazenda). Eu estimo que entrasse o sr. ministro da fazenda, por quem anciosamente esperava.

Sr. presidente, em tudo o que vou expor não tenho a menor intenção de offender s. ex.ª por quem sempre tive a maior consideração, e de quem sou amigo. Porém s. ex.ª pareceu insinuar que eu era uma creança, um deputado novo, e que por isso não intendia o orçamento; mas que estudasse, e que com o tempo intenderia. S. ex.ª reconheceu que era uma coisa difficil intender o orçamento; mas eu peço licença a s. ex.ª para lhe dizer, que como s. ex.ª intende um orçamento, qualquer creança o intendia. Segundo a opinião de s. ex.ª tudo se reduz a sommar, diminuir, multiplicar e dividir por inteiros; e por isso qualquer principiante de arithmetica tem a sciencia necessaria para estudar um orçamento, pelo methodo de s. ex.ª e com a maior facilidade.

S. ex.ª disse, como se póde vêr no Diario, que um orçamento é a cópia de outro orçamento anterior. Eu porém sinto que não tivesse seguido este principio no capitulo 4.º, quando fez o orçamento da marinha; por que se o tivesse feito, copiando o orçamento da 1850, eu perdoaria todas as embrulhadas que tem os outros artigos.

Como o sr. ministro da fazenda declarou que fez pela sua mão o orçamento; e como o intendo tambem segundo o seu methodo, peço-lhe que se digne explicar-me certas duvidas que tenho encontrado, apreciando o orçamento pelo methodo que s. ex.ª gosta.

No artigo 18.º ha de menos 1 chefe de esquadra; e não sei a razão porque não figura no orçamento; o tambem ha a mais 3 primeiros tenentes; e peço a s. ex.ª me diga, porque motivo se occultam estes individuos.

Tendo o governo declarado que não ha de fazer promoção alguma neste anno, não sei a razão, porque se -não abatem os soldos de 20 segundos tenentes, 1 chefe de divisão, e 1 capitão tenente, que estão vagos, em quanto deduz no artigo seguinte uma verba, cuja deducção é impossivel.

No artigo 19.º ha 40 guardas-marinhas, 30 aspirantes da 1.ª classe, e 40 de 2.ª; mas vendo nesse artigo que se calcula uma deducção pelas vacaturas dos guardas-marinhas e aspirantes que faltam para preencher o quadro designado, fui verificar na relação nominal que o governo mandou, e achei que ha 22 guardas-marinhas, 16 aspirantes de 2.ª classe a menos, e 1 aspirante de 1.ª classe a mais; e fazendo o calculo achei que estas vacaturas não podiam dar uma deducção maior de 4:222$000 réis, e por isso é falsa a verba de 5:000$000 réis que naquelle artigo vem para deduzir.

Muito desejarei tambem ouvir a s. ex.ª explicar, como é possivel, havendo só 18 guardas-marinhas, que no artigo 22.º se peçam maiorias e comedorias para 32. É preciso que cada um delles tenha dois estomagos! Insisto nisto pela curiosidade de vêr como s. ex.ª, na sua alta intelligencia, intendeu este ponto.

Tambem peço muito a s. ex.ª que me explique onde vem no artigo 22.º uma verba para os 50 por cento nas comedorias aos immediatos dos navios do estado, como determina o artigo 2.º do decreto de 6 de novembro de 1851; vencimentos que se hão de pagar, apezar de não virem no orçamento.

Peço igualmente a s. ex.ª que me explique como foi calculado o artigo 22.º que devia ter por base o mappa da lotação dos navios, que compõem o armamento naval votado. Esse mappa está em meu poder, mandado pelo governo, e feito na maioria general. Em vista delle fiz uma substituição ao artigo, de que resultou deverem ficar de menos 44 officiaes da armada; mais 7 ou 8 officiaes de fazenda; o mesmo numero de officiaes de saude, e mais 20 fieis de generos. E daqui se vê que não ha a menor harmonia entre o numero de officiaes das diversas classes, que se pedem para guarnecer Os navios.

Sr. presidente, isto provém de se não ter olhado a uma base para calcular este negocio; e para provar o que digo, peço a s. ex.ª que me mostre esse mappa do pessoal distribuido pelo numero e qualidade de navios. Tenho grande desejo de o vêr, para me rir do seu auctor. E peço-lhe tambem que me explique, como concordou o governo com a commissão em inscrever neste artigo um quadro para os officiaes de saude, conforme a lei derogada, e outro quadro, segundo a lei vigente, para a mesma classe nos artigos 21.º e 38.º Além do que os 27 fieis de generos, que se mencionam, é um numero insufficientissimo, mesmo para o armamento proposto, que não emprega tanto official.

Na deducção pelas addições comprehendidas no artigo 23.º ha o caso curioso de se abaterem as maiorias de 22 primeiros tenentes das de 191 Peço muito encarecidamente a s. ex.ª que me explique este fenomeno.

Na outra deducção tambem ha um engraçado misterio, sobre que peço igualmente explicações. Na verba maiorias por diminuição no pessoal dos navios, em quanto surtos no Tejo, ha 3:500$000 réis, o que corresponde proximamente a 62 officiaes, e nas comedorias deduzindo as meias comedorias dos officiaes embarcados em navios no Tejo, fica uma verba que cor