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responde só a 26 officiaes: a mesma linha diz em um ponto, que ha 62 a menos, e em outro 26 a menos; porém suo incompativeis estas duas verbas. Além de que para haver uma tal diminuição nas maiorias, é necessario deixar os navios sem officiaes.

Em quanto ao corpo de marinheiros militares, tenho a dizer que foi uma idéa incompleta, e sem systema, abandonando-se o corpo logo á nascença, por que ainda não tem regulamento. Não tem um unico mestre, contra-mestre ou guardião. Não se lendo feito um recrutamento, e mandando-se para alli só os vadios que não servem para o exercito, elles desertam logo, havendo já 258 desertores em um corpo que tem tão pouco tempo. A melhor parte da marinhagem é a que não pertence ao corpo de marinheiros militares, e comtudo não figura no orçamento.

Sr. presidente, o systema que selem seguido nesta organisação, é absurdo. Quizeram imitar o systema francez, e estropiaram-no. Em França ha, como todos sabem, lidasses nos marinheiros: os gageiros, os fuzileiros e os artilheiros; e sómente os primeiros são tirados da marinha mercante; os artilheiros estão 3 annos em nina escóla de artilheria, e só depois de um exame, e de se lhes ter passado uma patente de artilheiro, embarcam como equipagem; e são estes os carregadores e chefes de peça. O resto da marinhagem é tirado do recrutamento geral, e são os unicos que abordo fazem o serviço militar, e são serventes das peças.

Entre nós o sr. ministro fê-los encyclopedicos — fazem todos os serviços! Isto não só é uma cousa impossivel de conseguir, mas até é pessimo para a ordem a bordo; porque como os nossos primeiros marinheiros não sabem escrever; e ha alguns grumetes, que eram soldados ou cabos do batalhão naval, acontece que um gageiro, estando de guarda, é commandado pelo grumete, que era cabo. No outro dia em uma gavia é o contrario; o soldado commanda e bate no cabo. Ora a bordo ha um desprezo invencivel, que tem pelos grumetes os marinheiros feitos; e havendo de mais esta circumstancia de troca periodica de auctoridade, não póde deixar de dar em resultado um conflicto continuado: em logar da ordem virá a disciplina. A idéa poderá ser muito boa, mas não soube comprehende-la quem entre nós a poz em execução. Como quer s. ex.ª que os extra-numerarios sejam sargentos de mar e guerra? Nenhum o quiz ser. Porque não estão lá os mestres, contra-mestres e guardiães. Saiba a camara que apezar de figurarem no orçamento, como pertencendo ao corpo. Nenhum delles alli está, nenhum tem praça. Ou ha impossibilidade para isso, e então a lei não póde executar-se, e a responsabilidade cae sobre o sr. ministro da fazenda, ou a não ha, o então cae ella sobre o sr. ministro da marinha. A responsabilidade do que isto trouxe ao seio das nossas equipagens, não sáe do governo.

Sr. presidente, da pessima gente que mandaram para o corpo de marinheiros militares, resulta que o vapor Duque de Saldanha, que devia levar na commissão, em que vai para Angola, 70 praças, leva mais de 100; mas em logar de marinheiros, são garotos, que não servem senão para entulhar os navios.

Por esta occasião, direi que este vapor não é proprio para o serviço que vai fazer; mas s. ex.ª é infeliz com as suas compras; porque os vapores Argos e Lynce não servem para o fim para que foram comprados. Foram mandados construir para a fiscalisação do Algarve, e não servem para esse fim. E chama s. ex.ª a isto um orçamento! Basta vêr que o material e o pessoal estão sempre em uma relação disparatada do que devêra ser.

Concluo, sr. presidente, mandando para a mesa, por escripto, as duvidas que se me apresentam sobre o capitulo em discussão, e peço que sejam remettidas á commissão, juntamente com o capitulo, para ser alterado nas partes, em que disso carecer.

Proposta: — Senhores: No artigo 18.º do orçamento falta incluir como supranumerarios, ou annexos ao quadro, 1 chefe de esquadra, e 3 primeiros tenentes, que se acham relacionados no documento que possue a illustre commissão de fazenda.

No artigo 19.º ha uma deducção impossivel, por que calculando pelo numero de vacaturas (a vista da relação enviada pelo governo á illustre commissão de fazenda) que ha nas classes a que a deducção se refere, da o seguinte:

[VER DIARIO ORIGINAL]

Donde se conclue, que ainda mesmo que nenhuma promoção haja nestes logares, o que é impossivel, porque isso depende da lei, e não da vontade do governo, a verba a abater não póde chegar a 5:000$000 réis.

E não se diga, que quando se calculou o orçamento havia vacaturas, que davam exactamente este desconto, porque então dava-se o caso grave de ter o governo enganado o parlamento, dizendo-lhe, que não havia de preencher as vacaturas. E torna-se mais extraordinario ainda o pedido de maiorias e comedorias para 32 guardas-marinhas embarcados (artigo 22.º) quando ainda não havia, se não houvesse engano no que aqui se disse, 18; nem podia augmentar-se o numero, á vista da declaração do governo, Em todo o caso, além da impossibilidade da verba de deducção de 5:000$000 réis, ha uma contradicção manifesta entre o artigo 19.º e o 22.º, dizendo o 1.º, que ainda ha menos de 18 guardas-marinhas, e o 2.º que ha 32.

Falta mencionar aqui um aspirante do 1.ª classe, que ha a mais do quadro, conforme se vê da relação nominal enviada pelo governo á illustre commissão de fazenda.

O artigo 21.º já foi corrigido pela illustre commissão.

O artigo 22.º tem um erro de calculo de 400$000 réis para mais, na verba das maiorias dos 4 cirurgiões extra-numerarios.

Falta-lhe uma verba para pagar o augmento de 50 por cento das comedorias, que o decreto de 6 de novembro de 1851, artigo 2.º, estabelece a favor dos immediatas dos navios de guerra.

Pedem-se maiorias e comedorias para 32 guardas-marinhas, quando não ha senão 18; e o governo declara no mesmo artigo, que não haverá maior numero este anno.

Vem contados como embarcados um numero de officiaes de fazenda de 1.ª e 2.ª classe, que não será possivel embarcar.