O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3036 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos trabalhos, mas teve de reconhecer que não podia ir muito longe, sob pena de apresentar ao parlamento previsões que ficariam evidentemente abaixo da realidade dos factos.
Não me compete fazer a historia da construcção d'este caminho de ferro, cabe-me apenas apreciar o actual estado de cousas, reconhecendo que as sommas pedidas são indispensaveis para a realisação prompta de uma obra de tamanha importancia. Devo acrescentar que os trabalhos toem ultimamente progredido com uma rapidez notavel, e que em pouquissimo tempo estará concluida uma obra de tal magnitude e de tamanha importancia para a India portugueza.
A secção de Mormugão a Sanvordem estará concluida em junho de 1886, em julho do mesmo anno a de Sanvordem á base dos Ghates, até fins de 1887 a secção difficilima dos Ghates. Os trabalhos do norte acompanham o progresso do caminho de ferro. Legiões de trabalhadores estão n'este momento revolvendo a terra, e dando á nossa India, um pouco adormecida á sombra dos nossos antigos louros,. uma animação e um movimento extraordinario, que revertem em favor do desenvolvimento economico da provincia.
Resta-me dizer-vos, senhores, que o pedido d'esta auctorisação parlamentar não significa por fórma alguma o pedido de um sacrificio qualquer ao paiz. As sommas, que se têem ido accumulando nos bancos de Bombaim, chegam de sobra para o pagamento integral dos juros, emquanto o capital não tiver outra remuneração senão o que lhe der o estado. Effectivamente os nossos encargos são os seguintes:

Libras

Juro de 800:000 libras, a 5 por cento .... 40:000
Juro de 550:000 libras, a 6 por cento .... 33:000
73:000

Durante dois annos o meio não haverá rendimento do caminho de ferro e logo teremos que pagar 821:250$000 réis até fins de 1887.
Ora, a 28 de abril existia no banco de Bombaim a somma de 940:000 rupias, quer dizer 376:000$000 réis. Ainda se não recebera a somma de 160:000$000 réis devida pelo governo inglez em relação a 1885, e devem receber se em 1886 e 1887 mais 320:000$000 réis. Logo, para fazermos face á despeza de 821:250$000 réis temos a somma de 856:000$000 réis. Depois de 1887 começa o caminho de ferro a produzir um rendimento, que poderemos considerar avultado, visto que a linha portugueza é a secção terminal de uma vasta linha ferrea, ou antes de uma vasta rede que atravessa as regiões florescentes da India ingleza.
Para occorrer ás deficiencias do principio da exploração continuamos a receber os 160:000$000 réis que nem sequer outro destino podem ter. Dispensavel será, portanto, que a metropole tenha do fazer um sacrificio qualquer para a conclusão d'esse vasto emprehendimento de vantagens tão incalculáveis para aquella nossa antiga possessão.
O governo folga de puder fazer á camara estas affirmações documentadas, e firmadas na base segura de algarismos; mas a camara sabe que, ainda que assim não fosse, o governo não poderia eximir-se a apresentar esta proposta de lei, porque a isso o obrigou um contrato vigente, e que tem a sancção e a firma honrada do paiz. Ser-lhe-ia doloroso, comtudo, pedir ao paiz um novo sacrificio, e é-lhe agradavel poder-lhe affirmar que das novas despezas auctorisadas não resultará para a metropole nem o mais leve, encargo.
Por todas estas considerações, tem o governo a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a pagar a garantia de 6 por cento sobre o capital que for levantado pela West of India Guarantecd Railway, na conformidade do artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881.
§ 1.° O capital levantado na conformidade d'este artigo não excederá a importancia total de 550:000 libras.
§ 2.° Para o pagamento d'esta garantia serão applicados os fundos recebidos ou a receber do governo britannico, em virtude do tratado de 26 do dezembro de 1878, e só quando estes não bastem para garantir o juro das 800:000 libras, a que sr. especialmente destinadas, e o das sommas addicionaes levantadas na conformidade d'esta lei, o governo recorrerá ao levantamento das quantias para tal fim necessarias.
§ 3.° O governo inscreverá annualmente no orçamento a importancia que for requerida para occorrer ao pagamento a que se refere este artigo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 1 de julho de 1885.== Manuel Pinheiro Chagas.

O sr. Elvino de Brito: - Declarou que não queria embaraçar o andamento do projecto que se discute, mas julga do seu dever protestar com energia contra os tristes processos postos em pratica nos negocios da companhia concessionaria das obras do caminho de ferro e do porto de Mormugão, desde o celebre contrato de 18 de abril do 1881, até ao presente; e, ao mesmo tempo, lamentar, sinceramente a leviandade com que no ministerio respectivo se redigíra a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha.
Se achava deploravel o contrato, mais deploravel achava ainda o procedimento havido pelo governo desde que o mesmo contrato entrara em execução.
Não concordára, no seio das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas, com a proposta do governo, e, com franqueza o devia declarar, não concordava tambem com o projecto preparado pelas commissões reunidas.
É sabido que o governo portuguez se obrigara a pagar semestralmente á companhia, sobre o capital que se julgasse preciso para a construcção das obras do caminho de ferro e do porto, o juro de 5 por cento; destinando para esse fim o subsidio annual de 400:000 rupias, que o governo britannico tem de pagar nos, em virtude do tratado de 26 de dezembro de 1878. Quando, mais tarde, se julgasse absolutamente necessario um capital addicional, para o acabamento das obras, o governo portuguez, caso concordasse com o orçamento supplementar, pagaria sobre este capital addicional o juro de 6 por cento.
O primitivo capital fôra calculado, no artigo 21.° do contrato, em 800:000 libras esterlinas.
Era natural, e elle, orador, esteve convencido d'isso durante muito tempo, que o governo portuguez não andasse de leve na fixação do capital primitivo, visto que, se esse capital fosse calculado muito áquem da verdade, maiores encargos pesariam sobre o thesouro portuguez, e, portanto, maiores vantagens receberia a companhia.
Em dezembro de 1880 consultava a junta consultiva das obras publicas e minar, sobre um projecto apresentado pela companhia, e d'essa consulta viu que o orçamento das obras não era calculado em menos de 1.000.000:000 de libras. Sendo assim, o que ninguem poderá aliás contestar, mal podia comprehender como o ministro, que assignára o contrato de 18 de abril de 1881, o sr. Julio de Vilhena, tivesse fixado, no mesmo contrato, em 800:000 libras o capital preciso para a construcção das obras do porto e do caminho de ferro de Mormugão! Não queria offender ninguem, mas não podia deixar de ver nesse facto um primeiro favor feito á companhia, com prejuizo do thesouro.
Poderia allegar-se que esse computo fôra muito superficial, e com effeito o sr. ministro da marinha assim o de-