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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1885 3037

clarava no seu relatorio; mas isso ainda mais reforçava a sua suspeita.
Se um computo superficial, feito sobre um ante-projecto, era de quantia não inferior a 1.000.000:000 de libras, mais uma rasão para que o governo devesse andar prudentemente, não calculando o custo das obras em 1.000.000:000 libras, mas n'uma somma ainda superior. Aconteceu, porem, o contrario: o governo ainda calculou o custo em menos, fixando-o em 800:000 libras, no que fez um mau serviço ao paiz, e um favor á companhia.
Mas se o projecto de 1880 era um simples esboço, e o orçamento era apenas approximado e pouco rigoroso, qual era o dever do governo?
Certamente era o de obrigar a companhia a apresentar no mais curto espaço de tempo um projecto definitivo e um orçamento que podesse merecer fé.
Infelizmente nenhum negocio colonial foi mais descurado pelo ministerio respectivo, do que este.
Bastava ler as consultas da junta consultiva de obras publicas de 7 do novembro de 1881, 19 de maio de 1832 e de 19 de fevereiro e 19 de junho do corrente anno, para se certificar de que os negocios relativos á fiscalização das obras do caminho de feiro e do porto de Mormugão correram o mais desastradamente possivel.
Em consultas successivas a junta reclamava que os desenhos e propostas da companhia fossem acompanhados de esclarecimentos que a podessem elucidar sobre o verdadeiro custo das obras, ou que, ao menos, fossem acompanhadas de informações por parte do fiscal do governo. As reclamações da junta, nunca foram attendidas! É isto triste, mas a expressão da verdade.
Durante os annos de 1883 e 1884 nenhuma tentativa se empregou por parte do governo para que a companhia apresentasse o projecto definitivo das obras e os orçamentos correlativos.
Em principios do corrente anno, levantára elle, orador, esta questão no parlamento, prevendo este desastre, porque é um verdadeiro desastre a proposta do governo; por essa occasião pedíra ao governo varios esclarecimentos sobre os negocias relativos ao caminho de ferro e ao porto de Mormugão. Até ao dia de hoje, o governo, apesar de constantemente instado para satisfazer a esses pedidos, se não tinha digna-lo de dar a minima resposta. E que os negocios corriam tão regularmente, que a repartição respectiva não possuia os esclarecimentos que elle pedíra!
Isto era puramente lamentavel, mas sinceramente verdadeiro.
Em 1885, porem, foi a junta consultiva ouvida sobre um projecto, que se dizia definitivo, e de que elle, orador, apenas tivera conhecimento hontem á noite.
Confrontando o orçamento supplementar que acompanha esse projecto, e que a junta approva com pequenas modificações, louvando-se em tudo nas informações do engenheiro, que d'esta vez sempre chegaram, com a proposta do governo, não póde deixar de lastimar que o sr. ministro da marinha, em vez de vir propôr ao parlamento o capital indicado n'esse orçamento, considerado rigoroso e definitivo, viesse propôr uma somma superior em £ 73:000!
Mas, nas commissões reunidas, muito instado, confessára que £ 50:000 eram destinadas a auxiliar a empreza nos primeiros tempos da exploração!
É evidente que não estava auctorisado para o fazer, pela letra do contrato de 18 de abril de 1881.
Fortemente impugnado este augmento de £ 50:000, o sr. ministro accedêra finalmente ás justas reclamações de alguns membros das commissões reunidas, e a auctorisação que na proposta era de £ 550:000, passára a ser do £ 500:000, como se lê no projecto.
A ninguem, porem, passára pela idéa de que as £ 500:000 não fossem realmente o custo do orçamento rectificado, ultimamente approvado pela junta consultiva.
Sentiu um certo constrangimento, mas não podia deixar de declarar á camara que, tendo lido hontem á noite, com toda a attenção, a consulta da junta consultiva de obras publicas e minas, de 19 de junho do corrente anno, por ella víra que o capital addicional, approvado pela mesma junta, era apenas de £ 477:004, isto é, menos £ 22:996 do que ainda pedia o governo!
No seu entender, e sem desejar ferir ninguem, isto representava um novo favor fato á companhia, que só tem vivido de beneficios e que tão mal tem cumprido os seus deveres.
Quando assignára com declarações o parecer, ignorava este facto, que só conhecia desde hontem; aliás tel-o-ia assignado vencido.
O orador fez ainda largas considerações, combatendo o artigo 1.° e todos os seus paragraphos.
Antes de concluir chamaria a attenção do governo para os diversos artigos do seu projecto de substituição, os quaes eram destinados a evitar futuras duvidas e novos conflicto, e, sobretudo, tendentes a pôr termo na anarchia que
Hoje existe nos negocios relativos ao caminho de ferro e porto de Mormugão.
As disposições comprehendidas n'esses artigos tinham sido inspiradas pelo parecer em separado, apresentado em 19 de junho de 1885 pelo illustre general e distinctissimo engenheiro, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, cuja auctoridade e competencia estão acima de qualquer suspeita.
No estado actual de cousas, tambem elle tinha duvidas, exactamente como tivera o sr. Abreu e Sousa, sobre se deverá considerar-se definitivo o ultimo orçamento apresentado pela companhia.
Perguntaria tambem, como o sr. João Chrysostomo: As obras que mais tarde a companhia se reserva o direito exclusivo de construir, no praso de seis annos, no porto do Mormugão, para facilitar o commercio e a navegação, como docas, cães, telheiros, armazens, guindastes e outros accessorios, ficarão ou não subordinadas a um plano approvado pelo governo, e serão levadas a effeito por um preço fixo previamente convencionado?
Terá direito a companhia, em relação a ellas, á garantia do juro cumulativamente com a faculdade que lhe for concedida para receber o producto dos direitos do porto e taxas que se impozerem ao publico pelo uso e utilidade d'essas obras?
Parecia-lhe conveniente elucidar estes pontos para evitar futuras difficuldades.
As disposições escuras do contrato eram muitas, e as desvantagem do systema de contrato manifestas.
A compensação, ainda que insignificante, só poderá estar-na fiel observancia do mesmo contrato, na completa e efficaz fiscalização technica e financeira, e em o governo estar precavido ácerca das difficuldades que se podiam suscitar provenientes da intelligencia duvidosa das estipulações do mesmo contrato.
Por isso, pedia ao sr. ministro que não largasse mão d'este assumpto, e acceitasse os ultimos artigos do seu projecto de substituição.
Concluia, pedindo desculpas se no calor da discussão proferiu alguma phrase que podesse ter melindrado os cavalheiros a quem, directa ou indirectamente, teve de referir-se.
A proposta de substituição é a seguinte:
Artigo 1.° É o governo auctorisado, nos termos do artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881, a pagar a garantia de 6 por cento sobre o capital addicional que a companhia West of India Guaranteed Ralway, limited, uma vez observados os preceitos consignados no artigo 22.° do mesmo contrato, haja de levantar para o acabamento das obras do caminho de ferro e do porto de Mormugão, depois de approvados pelo governo.
§ unico. O capital a que se refere este artigo não excederá a importancia total de 5.724:048 rupias, ou £ 477:004.