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3038 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.° Para o pagamento da garantia de que trata o presente artigo, e da de 5 por cento a que refere a primeira parte do artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881, será applicado o subsidio de 400:000 rupias, que o governo inglez é obrigado a pagar por virtude do tratado de 26 de dezembro de 1878, ou, quando deixe de vigorar este tratado, o governo destinará, para aquelle fim, uma somma equivalente, tendo por base os rendimentos do estado da India.
§ unico. Quando o subsidio do governo inglez não baste para garantir os juros a que se refere o presente artigo, ou quando, deixando de vigorar o tratado de 26 de dezembro de 1878, os rendimentos da India não chegarem para o pagamento dos mesmos juros, o governo virá ao parlamento solicitar a precisa auctorisação para occorrer na metropole ao levantamento das quantias que para tal fim forem necessarias.
Art. 3.° Nenhuma outra obra, quer seja no caminho de ferro, quer seja no porto de Mormugão, alem d'aquellas a que o governo deu já, ou vae dar a sua auctorisação nos limites da importancia total do 15.324:050 rupias ou £ 1.277:004 será no futuro auctorisada sem o voto do parlamento, ao qual o governo submetterá a respectiva proposta de lei com a declaração de terem sido já approvados pelas estações technicas officiaes os competentes projectos e orçamentos definitivos.
Art. 4.° O governo decretará, no praso de seis mezes, a contar da presente lei, os regulamentos necessarios para a completa e efficaz fiscalisação technica e financeira de todas as obras a que allude o contrato de 18 de abril de 1881, nos termos dos artigos 22.° e 29.° do mesmo contrato.
Art. 5.° O governo providenciará em ordem a que em periodos successivos e determinados se possam ajustar as contas do capital e da exploração, procedendo-se ás respectivas liquidações, tudo em harmonia com o mencionado contrato de 18 de abril de 1881.
Art. 6.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'estas auctorisações.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 10 de julho de 1885. = O deputado por Quelimane, Elvino de Brito.»
Foi admittida.
O sr. Carrilho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitto que a commissão de reformas politicas se reuna durante a sessão a fim de dar parecer sobre o projecto vindo da camara dos dignos pares, destinado a ampliar as categorias 19.ª e 20.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, applicaveis á eleição e nomeação dos pares do reino.
O sr. Marçal Pacheco (sobre o modo de votar): - Eu pertenço á commissão de reformas politicas e preciso tomar parte n'este debate.
Parece-me, pois, inconveniente pedir á camara permissão para se fazer uma cousa que é perfeitamente incompativel com os trabalhos da sessão, tratando-se de mais a mais de um projecto importante como é a reforma de categorias applicaveis á nomeação e eleição dos pares do reino. (Apoiados.)
O sr. Carrilho: - Os requerimentos approvam-se ou regeitam-se, mas não admittem discussão.
Foi approvado o requerimento.
O sr. Marçal Pacheco (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que se interrompa a sessão emquanto estiver reunida a commissão de reformas politicas.
Foi rejeitado.
O sr. Tito de Carvalho (relator): - Vou procurar ser o mais breve possivel, porque assim o exige a estreiteza do tempo, como todos de certo reconhecem, e mal posso por isso acompanhar o longo discurso do sr. Elvino de Brito em todas as suas considerações.
Começou o illustre deputado por accusar o sr. ministro da marinha de não ter remettido com a devida antecedencia todos os esclarecimentos que s. exa. tinha pedido a respeito do caminho de ferro de Mormugão, e esta accusação foi como o prologo de outras em que mais ou menos directamente envolveu a secretaria de marinha, e com especialidade a terceira repartição da direcção geral do ultramar.
Posto que, como disse, me escasseie o tempo, permitta-me v. exa., e permitta-me a camara, que eu diga duas palavras a respeito de uma questão que tem aqui sido incessantemente levantada nos ultimos tempos com uma persistencia bem digna de causa mais util e mais inspirada nos principios da justiça e da imparcialidade. Refiro-me às accusações feitas á secretaria de marinha.
Tinha-me proposto não entrar na discussão d'este ponto, porque as accusações feitas á secretaria de marinha e ultramar, ou mais especialmente a qualquer repartição ou direcção d'aquelle ministerio, têem sido até agora tão vagamente formuladas, que não me parecia que me obrigassem a vir levantal-as. Contentava-mo em lamentar a incoherencia dos que ainda ha dias, visivelmente indignados, protestavam n'esta casa contra uma phrase que imaginaram offendia um grupo politico, exigindo em altos brados que se definissem as accusações, se apresentassem as provas, se mencionassem os factos e os documentos, e ao mesmo tempo julgavam perfeitamente regular vir todos os dias, em pleno parlamento, accusar vagamente uma repartição publica, como que dando azo a que se concluisse que havia no fundo das accusações alguma cousa grave e menos honrosa para os funccionarios que compunham aquella secretaria.
As accusações foram levantadas pelo illustre ministro da marinha, e quasi todos os deputados que as haviam feito pozeram fóra de qualquer suspeita os funccionarios pelas declarações que fizeram. É isto um pouco illogico, mas a verdade é que assim se passaram as cousas.
Porque as accusações eram vagas e tinham sido devidamente levantadas, conservei me silencioso até agora. Alem de que, entendo que não sou aqui representante do ministerio da marinha, sou apenas representante do paiz; (Apoiados.) não sou obrigado a responder pelos actos praticados como funccionario publico, porque por esses responde o illustre ministro da marinha. (Apoiados.) E com isto respondo tambem ao sr. Elvino de Brito, acrescentando que não está aqui o chefe de uma repartição do ministerio da marinha, está um representante do paiz. Quando qualquer fuuccionario houver procedido em desaccordo com os seus deveres officiaes, o ministro respectivo é por tal procedimento responsavel, emquanto não usar dos meios que a lei lhe faculta, para mostrar a sua reprovação a actos praticados em opposição aos deveres do serviço publico. Mas tudo o que se tem passado a este respeito é anormal, é verdadeiramente extraordinario e inexplicável. É preciso que nos entendamos.
Ha accusações graves e sérias contra a secretaria de marinha?
Pois se as ha, pede a dignidade de todos, e permitta-se-me dizer isto sem ter a menor intenção de irritar o debate, que se formulem clara e terminantemente essas accusações. (Muitos apoiados.)
Não percebo esse systema de estar aqui todos os dias...
(Interrupção do sr. Elvino de Brito.)
Estou-me referindo em geral e não a s. exa.
Mas, dizia eu que não percebia o systema de vir accusar a secretaria de marinha sob a designação vaga de machina. Será commodo o systema, mas é verdadeiramente injusto. É commodo, porque fornece á opposição o meio de sempre se justificar!
Ainda hontem, e basta este exemplo para que bem se comprehenda o meu pensamento, um illustre deputado referindo-se a uma nomeação feita por um ministro progres-