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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1885 3039

sista, nomeação que elle condemnou, não querendo ser desagradavel ao seu amigo e correligionario, o que fez? Disse que a culpa da nomeação se ter feito era da machina!
Porque será esta insistencia em condemnar a machina da secretaria da marinha, e não condemnar as das outras secretarias? Como se aquella tivesse uma organização especial e differente de todas as demais!
A secretaria da marinha póde ter defeitos de organisação, póde precisar de reforma em alguns serviços, mas é certo que tem hoje pouco mais ou menos o pessoal que tinha ha quinze annos, e comtudo a administração superior das colónias tem tido immenso desenvolvimento. (Apoiados.)
O que falta á tal machina tão condemnada, é a força sufficiente para dar movimento ás numerosas e complicadas engrenagens que sucessivamente têem sido acrescentadas ao serviço colonial. Não falta nem zêlo, nem dedicação pelo serviço aos seus funccionarios, nem falta a intelligencia a muitos d'elles.
N'esta ultima parte, que não nas demais, confesso a minha insufficiencia, mas outros compensam com a sua altissima intelligencia a falta que a meu respeito se dá.
Desejaria alongar-me mais n'estas considerações, mas não me permitte o pouco tempo de que me é licito dispor.
Creio que tenho dito o sufficiente para responder ás accusações vagas que toem sido formuladas. Quando por acaso outras appareçam positivas, claras, documentadas, cumprirei eu e cumprirão todos o seu dever, estou certo d'isso.
Passando a responder ao sr. Elvino de Brito, em relação á falta de documentos, devo dizer a s. exa. que se reparasse bem para a data das consultas, que tem em seu poder, e que tão largamente analysou, veria que não era facil satisfazer ao seu pedido, porque, exactamente desde fevereiro até junho, todos esses processos estiveram sendo estudados e examinados pelas repartições competentes, e era impossivel distrahil-os do seu regular andamento, visto como o governo queria cumprir a obrigação do contrato e pedir a auctorisação necessaria para garantir o capital addicional, sem a qual as obras do caminho de ferro e do porto de Mormugão não poderiam proseguir.
Vou seguindo as minhas notas, e não posso dar ordem mais regular a estas considerações.
O illustre deputado apresentou uma proposta, cuja base principal consiste na reducção do capital a garantir.
Parece a s. exa., que não devemos garantir £ 500:000, mas apenas a verba que a junta consultiva entendeu que correspondia ao orçamento definitivo das obras! Ora, parece-me que ha nisto uma confusão. A junta consultiva apreciou o orçamento como expressão do custo real e definitivo das obras, sem olhar ao tempo em que se chegaria a fixal-o na verba por ella marcada. Quiz julgar do custo verdadeiro e positivo das differentes obras. Foi n'esta idéa que desde logo diminuiu no orçamento apresentado as verbas que mais tarde, e muito depois de concluida A linha ferrea e o porto, haviam de attenuar em parte as importancias despendidas. Abateu, portanto, do orçamento o valor das machinas e apparelhos que servem para a construcção e que poderão ser alienados, quando todas as obras estiverem completas.
Mas não me parece, que seja esse o processo que nós devamos seguir, quando temos a considerar qual o capital que o governo é obrigado a garantir, e que é indispensavel á companhia para poder ter a certeza de abrir o caminho de ferro e o porto á exploração.
Se nós hoje tirarmos do maximo do capital a garantir as £ 23:000, como quer o illustre deputado, o que acontecerá? Chegará um certo periodo dos trabalhos era que faltarão á companhia essas £ 23:000 para a conclusão das obras. E, ou interromperá os trabalhou, no que será principalmente prejudicado o governo, ou virá solicitar que se lhe approve e garanta a emissão de mais esse capital addicional.
A venda das machinas é naturalmente lenta e demorada e só estará de certo realisada muito depois de concluidas todas as obras. A verba, pois, que lhe corresponde não póde ser deduzida do capital addicional, porque a companhia ficaria privada d'elle exactamente no periodo em que lhe é indispensavel, e em que não póde, tem grave transtorno, prescindir d'elle.
Tudo o que se possa adduzir contra este modo de proceder não significa, permitta-me o illustre deputado, senão uma incompleta ou menos exacta comprehensão de contrato. Póde sustentar-se que o contrato é bom ou é mau, e ou não entrarei n'essa analyse, que me não parece seja agora a mais opportuna. O que é n'este momento indispensavel é comprehender o contrato, conhecer as bases em que elle assenta, examinar o systema financeiro que d'elle te deduz. É preciso não o analysarmos tendo na mente as disposições que estamos costumados a encontrar nos contratos dos caminhos de ferro da Europa, e querendo portanto subordinar a sua execução ao que temos n'estes contratos como mais regular e mais conveniente.
O contrato que temos de cumprir foi modelado pelos contratos do maior numero de caminhos de ferro da India bntannica; e estes contratos, em varios pontos essenciaes, distanceiam-se muito dos que geralmente conhecemos na Europa.
Repito, que não analysarei o systema de adjudicação a que me referi. O governo inglez não se tem dado mal com elle e prosegue no mesmo caminho.
Mas qual é o systema de contrato? Deduz-se claramente do seu contexto. O governo garante á companhia o capital que ella vae successivamente levantando, subordinado, é certo, á apresentação de orçamentos e projectos; a companhia é, por assim dizer, como que uma administração do estado. Não está sujeita ás contingencias e ás perdas, a que podem achar-se obrigadas as companhias, que na Europa tomam a seu cargo a construcção de linhas ferreas.
Bastaria estudar bem qual é o systema de reembolso das quantias adiantadas pelo estado, para que bem nos convencêssemos da natureza especialissima do contrato que temos de cumprir, e de accordo com o qual o governo submetteu ao parlamento a proposta de lei que se discute.
Repito, portanto, que a eliminação das £ 23:000, era que está calculada a venda das machinas e apparelhos destinados á construcção do caminho de ferro e do porto de Mormugão, póde ser muito justificada para calcular o orçamento real e definitivo das obras; mas não póde ser admittida quando se tratar de garantir o capital addicional necessario para concluir as obras.
Quando essa venda mais tarde se verificar, a verba correspondente ha de entrar no computo das receitas e irá, portanto, diminuir os encargos do governo portuguez. O que é inadmissivel é eliminal-a agora, com prejuizo da rapida construcção do caminho de ferro.
O prejuizo de tal eliminação quasi exclusivamente affectaria o governo.
O illustre deputado sabe que a companhia continuaria a receber a garantia do juro do seu capital, e que quanto mais tarde a construcção se ultimar, menos elementos de receita terá o governo.
Os outros artigos da proposta do sr. Elvino do Brito são a traducção quasi textual, me parece, das conclusões de uma consulta especial do illustre membro da junta consultiva de obras publicas e minas, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Eu estimo bem que s. exa. se tivesse referido a essa consulta, porque é ella um dos documentos que mais podem esclarecer este debate.
S. exa. leu só parte d'ella; se tivesse lido toda, veria como o sr. João Chrysostomo explicou, perfeitamente, qual era a natureza d'este contrato.