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íirtia lei, e que se podem rt formar os emolumentos ; çsj digo que não e precisa a lei; no Decreto de 10 ÇÍe Novembro diz-se no artigo 27 .4 Uro Decreto regulamentai brevemente fixai á o modo tia ?ua adminià-trarão, e contabilidade, assim como fijtaiá as sobreditas taxas inulcUs, pintos, f rnajs emolumentos 5» ,.por tanto não e pr. ci«.o lei, porque islo é um-objec-IQ regulamentar . e já o Governo está auctorisado para o fazer.

Foi approvada a veria de l:600^'000 réis.

Q Sr. jlL jít de 1'ctficonccllos: — Eu, confiando muito na exactidão do V. FA.% com Judo tenho ainda algum escrúpulo, irào sei se os Srs.,que se levantaram foram menos do que -os que ficaram sentados; por isso dcsojuva que se reclificassç a votação, para l|rar esifl meu esn up;i!o.

O §r. J. ',-•!. de

no me oppo-

nho ao que pede o Sr. Deputado;- tem direito para isso, mas ob ervo a V. K "í.1 que alguns Sr-s. Deputados .-a i rã m da Sola depois da votarão, e então eu requeria a V. Ex.1' que mandasse tocar a campainha. ( interrupção. )

O Si. B. de L,eirio : — - Approvcito este intervalo para comvmmicar a Y. E^.a que a deputação a que eu tive a honia de peitencer compriu a sua miísào, e foi leeebida por Sua Magestade com agrado, e Acolhimento c] o costume. — A Camaia ficou inteirada.

Consultada de novo a Causara, iVii approvada por 47 v ;tos conlia 3í> ti \erba d-í í. 600$ 000 reis.

Se Metropolitana de Lisboa . . . "3 k 335 $600 A Commi&são pró p òo ..... 40: -U 5^600

ti Diffeientes Representações foram presentes á Conimisbào acerca do Orçamento de despeza desta Corpoiação. E' uma feita pelo Deão, e Cónegos, pedindo o augmenlo de seus ordenados ; e o ii t rã elos Capellàes Cantores, em que pedem que o seu ordenado de Q10$000 íeis seja elevado a 300,-jJ'OOO reis : e outra finalmente dos Músicos Instrumentistas, em que pielendem ser empregados da mesma maneiia, que o eram ant^s de seicm despedidos.

u A maioria da Commissão e de parecer, em quanto á l/, que o oídenado cio Deào seja levado a SOO.5'000 íeis, e o dos Cónegos a 800^000. Pelo que -respeita á '2.a , entende a Commisòào que o oíde-nado dos Capellàes Cantores seja angmentado a 300,3000 reis, na formo que foi proposto pela Com-inissão resp< cliva das Coités Conslituinles. E pelo que pertence á dos Músicos ínstiumenlislas, atten-dcndo a que a Se cie Lisboa ficou substituindo aCa-,pella "Real, e reconhecendo a necessidade de que se facão aih , com o devido e\plendoi, as Soleinm-dades Religiosas, leni paia si a Coniníissão que á quantia deslu.ada pata as despeza:, da Fabrica se deve accrcsccnUir a do 1:000^000, para ser appli-cada á despeza da Musica ínsti utiu-ntal , como for mais conveniente.

.; Rntcnde lambem a Commi&são, que deve ser cornpieliendido ne«;te Artigo ooulenado de dous Cónegos acltial mente encai regados du Go\or'io da Diocese.

^ Com estas alterações, e com o angmento de 20 ^'000 reis a cada um cios moco-, paia folies, e de patecer a Commissào que se approve o Artigo 7".°, o qual leni sen fundamento nos Decretos de 4- de Fevcreiio de 1834-, e 16 de Novembro de IS36. »

O Sr. Ktjs;: — Eu tinha pedido a palavra a \.

Ex.a sobre a ordem, para pedir ao Sr. Minibtroda Justiça alguns esclarecimentos sobre um objecto, que tem relação com a matéria votada. (O Sr. Pré-sídenlc: — O Sr. Roma e que tem a palavra. O Sr. Ro>na : -— Eu-cedo npulitrra para o Sr. Depu-tudo f aliar , usando eu drlla depois).

Q Sr. fias: —quciin. pedit ao Sr. Ministro d u Justiça tuesse a bondade de informar a Camará, acerca d'um objecto que me íe? lembrar o Si. \riei» rã de Castio. Disse S.E\.1 qii'1 oVigaiio Geial de Lisboa era Commisjaiio

O Sr. RJiiiislro d

Pelo que lespoita á cobrança das dividas que se devem á Bulia isso e umobjecio inteiramente estranho á minha Repartição, mas eu o= pedirei ao ÍJi-nistro ela Repaitiçào competente.