O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1290 )

do comtndo a servir eftectivãmente como estão hoje servindo, e a vencer o mesmo que vencerem os do quadro l^gal. O meu fim e evitar que s>e despachem novos Cónegos, 'Beneficiados, e mais Empregados; não faço questão sot>re os números do quadro; proponho o quadro do Decreto de 16 de Novembro de 1836 por aproveitar o precedente. Mando para a Mesa a minha proposta H Proponho que os Cónegos, Beneficiados, e Cantores, que e\islem alem do numero marcado pelo Decreto clre 16 de Novembro de 1836, sejam designados —-fora do quadro •=. á sirni-lliança do que já se resolveu a respeito de algumas Repartições; ficando todavia em serviço effectivo „ ccom os mesmos vencimentos das respectivas classes.

Fora dn quadro.'—9 Cónegos, 3 Beneficiados, e fi Cantoies.

Devo accrescentar que nas outras classes que não s,ao as de Cónegos, Beneficiados, eCantons, a existência e conforme com o quadro: logo nào preciso fallar nelias.

O Sr. dguiar : —( Tendo-se dado ao Sr. Deputado os seus discursos para os emendar, não os restituiu.)

O Sr. Cai>tello'Branco:—Sr. Presidente, ha um Decreto da dictadura que reformou a Se de Lisboa, e que marcou o numero de 1*2 para os Cónegos effe-ctivos, e de 6 para os chamados honorários. Mas ha outro Decreto posterior que dete aunou a conservação dos Cono~go$ então existentes, e que por csies fossem'desempenh idas as obrig <çôes decreto='decreto' de='de' _18.='_18.' effeclivos='effeclivos' governo='governo' mwneio='mwneio' do='do' providos='providos' deão.='deão.' nem='nem' portanto='portanto' tem='tem' lega='lega' além='além' roma='roma' honorários='honorários' eítectivos='eítectivos' sr.='sr.' este='este' pôde='pôde' quadro='quadro' começasse='começasse' parece-me='parece-me' que='que' _12='_12' numero='numero' conpgos.='conpgos.' _18='_18' for='for' chamados='chamados' osquas='osquas' dos='dos' deviam='deviam' senão='senão' por='por' actu.ies='actu.ies' perlende='perlende' não='não' _='_' só='só' a='a' ser='ser' e='e' inferior='inferior' meno='meno' aciuaes='aciuaes' haver='haver' quando='quando' o='o' p='p' lo-gar='lo-gar' cónegos='cónegos' despachar='despachar' nào='nào' porque='porque'>

O Sr. Leonel: —~Oque e' absolutamente necessa* rio é que se não vote como dfspeza ^enào a do quadro legal ; porque o Orçamento deve dizer para tantos Cónegos a tanto, tanto; se existe algum de mais não sei, mas creio que nào: porque existe já isso providenciado no quadro legal, e na forma porque propunha o Sr. Roma, continuando a vencer; pó f e m com a declaração que se nào vote como des-peza eMiaordinaria, tenão o que for preciso para o quadio legal, e para o resto que se fixe um credito supplemeniar; mas de modo q'iie se fique entendendo que não se pôde proceder a esse credilo supplemen-tar cm quanto não forem reduzidos ao quadro legal, ora isto não e só para a Se Melropohiana de Lisboa, e para todas as Corporações, porque se se nào fizer esta declaração, por uma \ez, de uma maneira explicita , estaremos sempre votando créditos sup-plemeniares.

O Sr. J. Estevão:—Sr. Pre?id"iUe, felizmente ninguém se attreve a dizer qu • o requerimento do Sr. Roma não é fundado em razoes sólidas; felizmente, digo eu, porque ninguém se atlreve já a contesta-lo. Agora pelo que toca A questão, eu creio que ha muitos mais Cónegos do que os que estão estabelecidos polo quadro legal ; este quadro foi detratado pelo Sr Vieira de Castro, e eu por uma informação que me deram vejo que este quadio e' composto de 12Cónegos; creio que e este o quadro.

Ora segundo as informações que me de* a m, atém deste quadro, ha muitos outros Cónegos; mas parece-me que seja nas funcções ordinárias, seja nas extraordinárias não apparecem mais do que 15 a 16. Se o trabalho se leni feito com este numero , persuado-me que é de mais a somma de quatro contos de reis; se esta som

O Sr. Ministro da Justiça : — Não se lem erapré*> gado Cónegos; havia o quadro legal que e aqueile que está determinado pelo Decreto de 16 de Novembro de 1836, c esse diz que haveria um Deào, e doze Cónegos efíVctivos e seis honorários, depois viu-se que a execução daquelle Dt-crefo ia' ferir direitos adquiridos, então publicou-se o outro Decr-eto de 9 de Janeiro de 37 em o qual se deram as próvfttencias que delle con-tam , e então cons4dareu-se que havia tíous meios ou d« tiansferir o* Cone^s para outras Sés, ou de ds aposentar, não se adoptou nenhum destes meios, mas ádopi&tí <_ antigo='antigo' de='de' decreto='decreto' depois='depois' naquelle='naquelle' fáje='fáje' estabelecido='estabelecido' segundo='segundo' lei='lei' len='len' ete='ete' legal='legal' ia='ia' portanto='portanto' roas='roas' vem='vem' dfi='dfi' resolveu='resolveu' ferir='ferir' este='este' vai-be='vai-be' as='as' nesta='nesta' quadro='quadro' t4t='t4t' acha='acha' disto='disto' _-alguns='_-alguns' mào='mào' que='que' no='no' foi='foi' numero='numero' _16='_16' _1836.='_1836.' en-trand-o='en-trand-o' dificuldades='dificuldades' elle='elle' tag1:_='qtif-statô:_' se='se' ba-vianí='ba-vianí' _='_' qirn='qirn' tag0:_='_:_' a='a' á='á' seu='seu' foram='foram' osdúeitos='osdúeitos' e='e' reduzmdo='reduzmdo' equeo.ssr.íèpu4adofs-nâo='equeo.ssr.íèpu4adofs-nâo' o='o' p='p' tag2:_='adquiridos:_' novembro='novembro' cónegos='cónegos' esclarece='esclarece' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:qtif-statô' xmlns:tag2='urn:x-prefix:adquiridos'>

O Sr. Guilherme Jienrioues — A Com missão ain-tía que teve uolicia, como mostra no seu Parecer, do Decreto de 26 de Novembro, que estabeleceu o ultimo quadro legal da Sé Metropolitana de Lisboa, eorntudo tambetn considerou que estava legalmente suspensa a execução deste Decreto, porque posteriormente tinha sido ordenado, que todos Os Cónegos até então despachados &e conservassem como effeclivos, até que po'r óbitos, ou outros despachos, ficasse o seu numero reduzido a doze, e que bó então é que o Governo podia despachar para os seis Logares de Cónegos honorários estabelecidos no quadro do sobredito Decreto. Considerou portanto todos os Cónegos exist^nles como efíectivos, porque assim os de» via considerar legalmente, e indicou as quantias ne-cessarias para o pagamento das duas côngruas: não propôs quadro legal porque es*e eslava já estabelecido no sobredito Decreto^ bem como estava esiabele-cida também posteriormente a ob'igação do Gover-'no ir reduzindo pelos modos sobreditos os Emprega» 'dos da Sé M«'tropolitan-à ao quadro legal estabeleci» 'do p Io &obretlito Dscreto. Não se òppòe portanto a Cotmnissào ao t^tabel 'cimento do-dlto qiiidro, an» tes o suppõe estabelecido: não quer a Commi^âo que se Vdgar algum logar dos Cónegos actualmente existentes, o Governo o piôva em outro: antes sup= pòe o Governo obrigado u não o prover, nem despachar em quanto os Empregados excederem oqua-'dro legal : ruas cumpno a Cornmissão a Lei, e o dever de juMiça, considerando todos os Conexos existentes como eOectivo: ; porque para e^té effetlo só-inenlf achou suspenso o Decreto de £6 de Novein» °bro.'- Entretanto se a Camará julgar