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frciente, da cerca do extincto Convento dos Loios da mesma Villa.

. Art.° 16.° O Governo fica auctorisado para conceder á Camará Municipal do Concelho de CaJ nellas , para cemitério publico, a porção, que julgar suficiente , do terreno próximo ao adro da res-> pectiva Igreja Parochial, e pertencia á Commenda de S. Miguel de Poiaies.

Art.° 17.°. E' concedida á Junta de Parochia da Villa do Cano, Concelho de Souzel , para estabelecimento do cemitério publico, uma porção de terreno, • que foi da e.xtincla Alcaidaria-mór da mesma Vtlla, e já servio de cemiteiio em 1834. -

^Art." 18.° E' concedido á Camaia Municipal de Penella , para ahi estabelecer os Paços do Concelho,1 o edifício denominado, Paço, sito na mesma Villa, e que pertencia ao respectivo almoxa-rifado.. .

• Art.° 19.° E' concedida á Camará Municipal de S. João d'Arêas, para estabelecimento dos Paços do Concelho, a casa, que servia de celleiro para recolher os fructos pertencentes áexlincta Pa-triarchal.

Art,° 20.° Logo que seja approvada a associação intitulada= Nova Academia Drammatica de Coimbra r±r o "Governo fica auctorisado pnra lhe conceder o edifício do extihcto Collegio de S. Paulo para o estabelecimento d'um Theatro.

§ l'.° Além da inspecção, que pelas Leis geraes coiíipete aes futnccio-nâriosadministrativos, fica também competindo ao Reitor da Universidade conceder ou negar licença para as representações, segundo entender conveniente ao aproveitamento doa estudos. • ' -

§ 2'.° Se a sobredita Sociedade se dissolver, ou o1 edifício concedido deixar de ser applicado a Theatro , reverterá o mesmo edifício á Fazenda Publica, sem que haja direito a indemnisação por uuaes* fjvíer bemfeitorias.

• Sala da Commisàão, em 26 de Junho de I8o9 ; J'usé da Silva Cútvalhaj Carlos Moraio Rosua j Jos,é Joaquim Gomes de Castro • A* J. dei Silva Pereira j Passos ( Manoel J j José Tavares de Macedo .

E' este o parecer a qite se refere a nota posta a foi. 1175 do Diário.

6." Da Corrirnissào de Administração Publica, concedendo á Camará do Porto a cerca do extincto convénio de S.inlo António da me9ina cidade.

7.° Da mesma sobre a nomearão dos Oíficiaes da Guarda Municipal do Porto.

Parecer—A Commissão de Administração Publi-ca examinou a Representação da Camará Municipal do Porto, datada do 19 de Dezembro dr> anno passado, na qual a mesma Camará pede: 1." que a forca da Guarda Municipal do PorUv seja elevada a quinhentas baionetas de infanletia: 2.° que se mande organisar com a maior brevidade possível a Com-pzfnhia deUavalIai iaf e que se vote a somnía necessária para a compra dos ca«allos: 3.° que se rt-torijie a Lei da organisaçâo da Guarda Municipal do Porto, especialmente na parte penal.

Da mesma Representação se deprehende que a

Camará Municipal considera a Guarda Municipal

do Porto como corpo de segurança do Concelho Mu-

n-ivipal, e não doDistricto Administrativo do Porto.

' Em consequência de um Parecer da Cofliíiiissão de

Administração Publica approvado por esta Camará, mandou o Governo que o Administrador Geral dó Porto informasse, oque lhe parecesseconveniente acerca da pertenção da Camará.

No seu officio n.° 292, de 30 de Março do corrente anno, declara o Administrador Gera!: 1." que a força de quatrocentas e cincoenta praças de In-fanteria, que a Lei do Orçamento de 7 de Abril fixou para este corpo, não c sufficienie para fazer o serviço da Policia, manter a segurança dos habitantes, e desempenhar as mais obrigações, que 'a Lei lhe incumbe; sendo esta a principal razão, por que a Guarda Municipal não se acha ainda distribuída pelos Dislnctos e Divisões na forma prescripla no Decieto de 24 de A»osto de 1835: 2." que é necessário elevar a força daquelle corpo pelo menos aqui-hhentas baionetas, e a cincoenta homens de cavallo para se poder fazer regularmente o serviço só na Cidade e imrnediações: 3.° que se o corpo da Guarda Municipal tiver de fazer o serviço no Districto Administrativo carece então de um augmento de força muito suponor: 4."° qua as alterações e reformas, que se devem fazer na Lei da organisaçãp da mesma Guarda, se devem limitar afazer extensivas á Guarda Municipal de Lisboa: ò." que a Lei não carece de alteração alguma no que respeita á distribuição da Guarda, nomeações deOfficiaes, alistamento das praças, vestuário, armamento e oídem do serviço.

Entende a Commissão que deve recordar á Camará : 1.° que as Cortes Constituintes julgaram , que a força de quatrocentos o cincoenta homens de Iufanteria e cmcóenla homens de Cavallaria era sumcien-te para fazer o serviço cia Í3ohcia, e manter a segurança dos habitantes dó Distncto Administrativo do Porto, e desempenhar as •abrigaçòes, que a Lei impõe a este corpo :' 2.° que o Governo propoz no Orçamento do Ministério -elo Rt-ino, Capitulo 15, Artigo 50.°, Secção 4.a, a quantia de 2:000$000 de reis para a compra dos cavallos necessários para a Companhia- da Guarda Municipal do Districto do Porto: que esta somma foi approvada pela Com missão de Administrarão Publica no Parecer N.°81: 3.° que depois que foi abolido o tributo local deno-rnmado = Si!bsidio Militar = e não existe algum outro imposto 'especial pago pelos habitantes do Concelho do Porto para a manutenção da Guarda Municipal, deve o Decreto de 24 de Agosto de 1835 ser reformado a respeito da nomeação dos Officiaes, a qual convém que se faça pelas mesmas Leis, que regulam a dos Ofiiciaes da Guarda Municipal de Lisboa : 4." que se deve recommendar ao Governo, que não só mande distribuir a Guarda Municipal pelos Dislrictos e1 Divisões na forma prescripta pelo citado Decreto de 24 de Agosto de 1835, mas lambem que faca cumprir unmediatainente a resolução das Corte» Constituintes consignada na Carta de Lei de 7 de Abril r!<_ de='de' aos='aos' governo='governo' oíficiaes='oíficiaes' corpo.='corpo.' do='do' nomear='nomear' lei='lei' mesmo='mesmo' também='também' pela='pela' nova='nova' corpo='corpo' administrai='administrai' dead-í='dead-í' em='em' segurança='segurança' ás='ás' etc.='etc.' _5='_5' _5.='_5.' policia='policia' municipal='municipal' guarda='guarda' que='que' foi='foi' disposições='disposições' fazer='fazer' aosactuaes='aosactuaes' devem='devem' porto='porto' para='para' não='não' dodis-triclo='dodis-triclo' mas='mas' só='só' ser='ser' a='a' obrigada='obrigada' e='e' applicavei='applicavei' carla='carla' considerada='considerada' março='março' o='o' p='p' publicação='publicação' todo='todo' tag0:_='elle:_' v.o='v.o' serviço='serviço' qual='qual' _1838='_1838' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:elle'>