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Projecto de Lê* —Artigo 1." A nomeação de todos os Officiaes da Guarda Municipal do Districto Administialivo do Porto será feila na conformidade da Lei , qup regula a dos OITiciaes da Guarda Mu-nicipai de Lisboa.

Ari. 2." As'disposições legaes relativas ádiscipili-na e castigo da Guarda Municipal de Lisooa são applicaveis á Guarda Municipal do Districto do Porlo.

Art. 3.° As disposições d'a Carla de Lei de 5 de Março de 1338 são applicaveis aosactuaes Ofiiciaes, e aos que o Governo desde a publicação da presente Lei nomear para o corpo da Guarda Municipal do Districlo Adíiiiuistiativo do Porto.

Art. 4.° Fica revogado fia parle contraria á presente Lei o Decreto de Í24- de Agosto de 1335. Casa daCormnissão, 2 de Julho do 1839. — José Estevão-J. 1. P. Derramado- J use da Silva Passos- António Luiz deSeabra; Manoel António de l'~asconcel-Jos; Leonel Tavares Cabral: José Manoel Teixeira de Carvalho.

8." Da Commissão do Ullrau.ar, regulando os direitos que devem pagar os géneros d-f indt.st.-iu. nacional , ou os nacionalizados na AlfanHega de Moçambique, e os desla provinda nas Alfândegas de Portugal e Ilhas adjacentes.

Leu-re e julgou-se conforme o authografo do Projecto de Lei acerca dadecima industrial, que de\em pagar os fabiicanles-

Parecer. — Para a Commissão de Fazenda emil-tir a sua opinião definitiva sobre a p^rtenção do Ministro e mais Irmãos da Mesa do Deunilorio da Venerável Oídem 3.a de S. Francisco da Cidade de Coimbra, que reclama a concessão da Igreja do e\-lincto Convento doCarmo Calçado da mesma Cidade; precisa que o Governo obtenha os precisos esclarecimentos, para o que julga a Commissão se lhe deverá remelter este requerimento afim de que havidos os coizipotemes informes os devolva a esta Camará. Sala da Commissão" 3 de Junho de 1839. — José da Silva Carvalho; Passos (JWanoelJj Carlos Morafo Roma- J. Tavares de Macedo j A. J. da Silva Pereira.

Parecei-. — Na Commissão de Guerra foi presen-le um requerimento de Francisco António de Sequeira , Major Governador da Praça de Villa Real de Santo António dalado de 18 de Abril de 1837, ac-companliado do dous officins do Ministério respectivo, um de 21 de Outubro de mesmo anno, outro de 27 de Fevereiro do corrente. Allega o supplicante a sua acrisolada fidelidade ás instituições liberaos, seus serviços e padecimentos porellas, sendo preso em 1828, econservado na Torre deS.Julião ate áoccu-paçâo da Capital; depois do que se apresentou logo, e fez novos serviços no Algarve, sendo rislitimJo ao Governoda Praça , queexercia_antesda prisão : pondera a importância desta Praça, estando em continuada correspondência com a fronteira de Hespanha, e a diminuição de interesse* que lhe causou o Decreto d« 14 de Outubro de 1836, supremindo os emolumentos de ancoragens que percebia, e pede ser incluído em o numero dos Governadores das Praças que tè«m.accesso, ou ser recompensadocondignamenle a seus serviços. Informa o Ministro no primeiro offic i o que osupplicante contava enlão64 annos d'idade, e tinha com effeito sido preso comoallegava, e prestado alguBs serviços; e no segundo que não lhe corn-

, petia mudar a situação do supplicante, por ser corr-trario aos Decretos de 6 de Julho, e 5 de Novembro de!81í2; eemquanto á supressão dosemolumehtos.das ancoragens, ajunta urna relação de outros Governa*-dores de Praça, que sotiíeram em seus interesses em consequência das providencias do Decreto de 1836. Parece á Coimrt ssbào, que na idade em que o supplicante só acha não deve aspirar a ser promovido, nem considerado com direito a accesbo, .e.sim gosar em repouso do soldo que como em reforma lhefoicon» ferido com o governo da Praça em 1827, e patente de Major que nessa epocha não podia obter na arma em. que servia por tal ta de habilitações. Pelo que respeita porem á diminuição dos interesses provenientes da;suppressão dosemolumentos dasancoragens, deve esperar ser incluído na deliberação que se tomar para com os rr:aiâ Governadores das Praças, que igualmente percebiam 3Írnilhantes>emo!umenlos. SaladaCom-mièsão 27 de Junho de 1839. — Barão de Monte Pe-dralj F. P. Celestino Soares j J. P. S. Lunaj António José Silveira; J. F. da Silca Costa.

Parecer. — A1 Commissão do Ultramar foi remet-tido um Projecto de Lei sobre a liberdade da colhei-la e exportação da Urzella da Ilha da Madeira, Porlo Santo, oDeserlas, apresentado a esla Camará pelo Sr. Deputado Lourenço José Moniz ; esubsequen-temente lhe foram presentes vários papeis officiaes sobre a Urzella, assim das ditas Ilhas, como das do« Açores e de Cabo Verde, ed'outras possessões ; e por fim lhe foram lambem presentes copias authenticas dos últimos contractos. Do exame de todos estes pa-ppis resulta que os contractos se limitam exclusivamente á Urzella das Ilhas de Cabo Verde eannexas: que nas Ilhas dos Açores, e nas da Madeira, Porto Santo e Desertas, o Governo não tem podido ad-minislrar este monopólio com proveito para a Fazenda Nacional; e que não tem sido livre aos particulares converter este género d'industria em proveito seu; resultando deste estadode cousas que nem elles, nem a Fazenda Publica derivem do mesmo género o interesse que dei lês poderia provir. As Auctoridades Administrativas e fiscaes das mesmas Ilhas informam que seria mais vantajoso para os particulares e para a Fazenda do Estado, que a Urzella fosse declarada livre, mediante em direito por sabida. ,

A Commissão do Ultramar pois tendo em vista as informações resultantes destes papeis, e fundando-se no principio incontestável de que nenhum monopólio se deve tolerar em um Governo representa-' livo, senão por motivos de reconhecida utilidade publica, que por outro modo se não possa conseguir ; é de parecer que visto não provir do monopólio da urzella nas Ilhas da Madeira, Porto Santo, e Desertas, utilidade á Fazenda Publica que o possa justificar, a sua colheita e exportação se devem declarar livres, salvo o direito de propriedade, e pagando um imposto de sahida, e por identidade de razões é a Commissão de opinião que a mesma providencia se deve estender ao Ileino de Portugal, e ás Ilhas dos Açores: para este fim a Commissão do Ultramar approva o 1'rojecto de Lei, proposto pelo Sr. Deputado Lourenço José' Moniz, ampliado nos termos do seguinte, que tem a honra

»de subraelter á discussão desta Camará.