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cie do» donos de terrenos, onde ella e produzida.

Art. 2.° Fica livre d'ora em diante a exportação da urzella das leiras, de que tracla o artigo antecedente, pagando nas respectivas Alfândegas o direito de sabida de 30 reis por arrátel.

Art. 3." Fica revogada a legislação em contrario. Sala da Comrnissão do Ultramar 2 de Juiho de 1839. — Lourenço José J\Jonh; J. L. A. Fra-T.CIOJ Theodorico Josc d1 Abranchcs; Theojilo José Dias; J. F. Pestana; Manoel de Vasconcellos Pereira fie. Mello j Leonel Tavares Cabral; Jervi» de Atouguia,

Parecer:— Foi presente á Commissão de Guerra o requerimento do 1.° Sargento Reformado, addido á l.a Companhia de Veteranos do Douro Jo?é Rodrigues na qual se queixa de se lhe estarem devendo os prets \enridos desde o 1.° de Julho de 1834- ale' ao fim de Dezembro do mesmo anno; e de 16 de Maio de 1835 ate' fins de Dezembro desse mesmo anno allegando ter já requerido pelas vias compctenles, sem haver obtido despacho algum.

Por um attestado legal, que junta ao seu reque-iimento ; se moslra que áquella Companhia se devem os prets que o Supplicante requer; e como si-milhante estado cie pagamento seja o mais irregular posàive!, pela interpolação com que se ha feito.

Parece a Commissào que se recommende ao Governo, providenceie alai respeito, fazendo addicio-nar a cada um dos mezes que actualmente for pagando, um dos atrasados ate' que a divida seja ex-tincta. — Sala da Commissão 25 de Junho de 1839 — Paulo de Mordes Leite Velho ; /. P, S. Luna; F. P. Celestino Soares ; /. F. da Siloa Costa j José V a"* Lopes.

• Parecer : — Na Commissão de Guerra foi presente um requerimento de alguns Officiaes das extinc-tas Milícias de Lagos que se queixão de não lhes terem sido mandados liquidar seus Soldos do tempo em que estiveram prezos durante o Governo usurpador, tendo-se feito a liquidação a oulros em idênticas ciicumstancias , e requerem uma medida legislativa que amplie a lei de 27 d'AbriI de 1835 a seu respeito.

Parece á Commissão que os Supplicantes não de* vem perder o beneficio d'aquella lei por estarem ainda soffrendo os ferros do usurpador, sem lhes ser possível apresentar-se no prazo, e logares n'ella marcados ; muito mais tendo-se mandado satisfazer

a outros em idênticas circumslancias os vencimentos do tempo de prizão, e por isso offerece o seguinte

Projecto de Lei: Art.° 1.° — As disposições da lei de 27 d'Abril de 1835, são extensivas aos Offi-cines das c\tincta3 Milícias que por sua fidelidade á Causa da Rainha e das instituições políticas da Monarquia estiveram prezos e se apresentaram ao Exercito Libertador logo que foram soltos.

Art.° 2.° — Fica revogada a legislação em contrario.— Sala da Commissão 1.° de Julho de 1839. — B. de Monie Pcdral; J. F. da Silva Costa; F. P. Celestino Soares; José P"íi* Lopes; J. P. S, Luna. • Parecer : — A Commissão de Guerra, tendo ouvido a de Fazenda , á cerca do requerimento do Tenente Coronel Joaquim António Batalha, pedindo uma pensão vitalícia, a exemplo do que se praticou com B. Manoel Martins; conforma-se com

o parecer da supradita Commissão, e por isso e de parecer, que o Requerimento juncto se remetia ao Governo, pedindo-lhe a sua opinião — Salada Commissão 1.° de Julho de 1839— B. de Monte Pé-dral ; F. P. Celestino Soares; J. Pedro Soares Luna; *4nlonio José Silveira; J. F. da Silva Costa; J. Fát, Lopes.

Parecer: — Commissão de Guerra : — Tendo o Governo avaliado os inconvenientes que resnljãode não haver Legislação á cerca da competência entre os Officiaes da l.a Linha, e dos Batalhões Provisórios, quando concorrem no serviço propõe a adopção do § 3.° do Cap. 2.° do Tit. 5.° do Regulamento das Extinctas Milícias. A Commissão concorda sobre a necessidade de providencia a similhante respeito, e por isso tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei Art° único: — O disposto no § 3.° Tit. 5.°, Cap. 2.° do Regulamento cias extin-clas Milícias, e applicavel aos Gíficiaes dos Batalhões Provisórios , quando concorrem no Sorviço com os OíTiciaes de Tropa de Linha. — Sala da Commissão , em 28 de Junho de 1839 — António José Silvciro ; F. Pedro Celestino Soares; José Pá* Lopes; J. F. da Silia Costa; J. P. Soares Luna ( vencido ).

A Comrhissão de Guerra não pôde dar a sna approvação ao Projecto de Lei apresentado pelo Governo, porque restitue o systema de transportes ao estado em que se achava antes da promulgação da lei de 26 de Novembro de 1834, que a experiência mostrara ser vexatório em extremo. — Sala da Commissão em 15 de Junho de 18,'>9 — B. de Monte Pedral; F. P. Celestino Soares; J. P. Soares Luna; Paulo de Moraes Leite f^el/io ; J. faz Lopes; J. F- da Silva Costa (vencido).

Commissão de Marinha — A' Conunis^ão foi presente um Requerimento d'alguns Officiaes d' Armada , allegando qi(c tendo sido Reformados na forma da Lei por Decreto de 21 d'Agoslo de 1835 se lhes descontara dos seus annos do serviço , os cinco an-nos do tempo da usurpação, por cujo motivo ficaram sem os Poslos d'accesso , e os soldos das suas Patentes, porem que por Portaria de 15 de Fevereiro do presente anno se lhes mandara abonar os ditos cinco annos , em consequência do seu requerimento ao Governo para lhes ser contada a Reforma na conformidade da Lei, e que tiveram por despa-

ter direito ao augmento de soldo — Requeiram ás Cortes. = Pedem que se execute a Lei da Reforma indemnisando-os dos prejuisos que tiveram por se lhes tirarem os cinco annos de serviço que se lhes mandaram restituir em attenção ao parecer da Commissão que para esse fim foi nomeada.

Parece á Commissão que tendo os Supplicantes sido julgados dignos de te lhes levar em conta os cinco annos do tempo da usurpação, as suas Reformas devem ser melhoradas como se taes annos de serviço lhes não tivessem sido descontados; e por isso julga a Commissãn que este parecer seja remet-tido ao Governo juntamente com o requerimento dos Supplicanfes para lhes deferir na conformidade da Lei vigente das Reformas. — Sala da Commissão 3 de Julho de 1839. — /. F. da Silva Costa; (com declaração); L. O. Grijó; f^asconcellos Pereira j A. C. de Faria,