O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1304 )

O Sr. Ferrcr: — Pedi a palavia, paia fazei o mesmo requ^nmento (que já liontern fiz) para V. E\.a mandar ler n Pascer da Cot^missão cie Ins.-trucção publica sobre os Doutores de T [teologia , el!e é ruuito simples, já hontem V. Ex.3" o poz á discussão , mas por não ha\er niiiiiero sufficiente de Srs. Deputados na Sala nào foi votado : asèiin peço a V. Ex.a o mande ler para ser velado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se. (Yid. Sessão de 2 de Julho).

O Sr. F. de Sou ré :—Eu não lenho idéa,_ nenhuma disto; mas parece-me que s f tiacta (T u mu interpretação do lei , e nós sós não podernos fazei easa inleipreUicào ; e pieci->o que corra os tramites do costume , e nào ser isso feito só com uma simples lemessa ao Governo.

O Sr. Ferrcr:—Sr. Presidente, o Sr. Deputado está enganado : ahi não se tracla d'nma interpretação de lei, e o contrario ; diz-se que a lei não precisa de miei pietaçào , pois está bem clara.

O Sr. Leonel: — Eu não ouvi bem a leitura do parecer; mas parece-rne que elle diz que seja re-meltido no Goveino, porque a lei não precisa de interpietaçào : ora bem, o que eu julgava mais conveniente eia que se propuzesse uma medida legislativa, a (jual fizesse clara a lei, de que ?e Irada ; porque eu não quero que aconteça o mesmo que aconteceo ha pouco tempo, com um parecer da Corniiiissào de legislação, q

O Sr. F(rrer: —Eu explico isto, e talvez o Sr. Deputado fique satisfeito, Sr. Presidente, pela Legislatura antiga depois dos Doutores terem foi to alguns serviços académicos, argumentar em theses, orar nos-doutoramentos elr. , eram habilitados em Oppositores , e como taes faziam pai te das Faculdades. Logo que vagava alguma Cadeiia devia o Reitor propor oOppositov mais antigo ao Governo dfn-tro de 15 dias. Pela leforuia da instrucção no tempo da Dictaclura de Setembio não ha a classe de Oppositores1; logo que \aga qualquer cadeira, pòe-se a concuiso, t- todos os Doutoies podem dai seu notne. Viu-se porem que eia duro que fossem sujeitos a concuiso os Doutoies que depois de 1834, tinham regido cadeiias, por que tinham ..dquirido direito a serem habilitados Oppositores : e por isso em urn Artigo addicional se mandou, que todos t>s Doutores gne depois de 1834, tivessem regido çadei~ rãs na falta de Lentes fossem habilitados Opposiio-rcs , e (\ue co)iw taes fossem despachados. Posto isto aconteceu, que na Faculdade de Theologia os três Doutoies mais antigos estavam regendo cadeiras no Collegio das Aues: e poi isso o Prelado da^nivçf-sidade mandou ir ieger unia cadeira em Theo.logia a um Doutor mais modeino, que poi isso foi habilitado Oppositor, e deve ser proposto ao Governo paia ser despachado Lente, o que prejudica ao, digito dos mais antigos, que nenhuma culpa tiveram em nào n icger essa cadeira; e de-mais estavam iusinandr» no Collegio, que pelas Leis académicas, é paite integianle da Universidade. E qomo o Artigo addicioiial , não falia de cadeira na Faculdade, mas

tes=, e porque pelas Leis académicas os Professores do Collegio tèem a mesma consideração, que lêem os Lentes, entendeu a Comnii-são, que a regência d.e cadeiras rio Collegio das Aites era sufficiente para poderem sei habilitados Oppositores. De outro modo seguir-se-ia absurdo.

O Si. Leonel: — Agora, Si. Presidente, fico absolutamente convencido de que e'necessário uma nova lei, por que assim ficam pievenidas todas as duvidas; se o Poder Legislati\o consagrar as divr-rsas mteiligencias que o Sr, Deputado dá á Lei actual, bem, cumpre que o Podei Legislativo as consagre por um acto seu'; por consequência entendo que não

e da faculdade do Director 5'ipprir Cadeiras.....

( O Sr. Ferr-er : — Não se tracta de faculdade nenhuma). O Orador:— Ahi e que está a necessidade da interpretação ; o que parece á primeira vista e que isto se não pôde entender assim: pois uni homem que ensina Latim ebiá habilitado paia ensinar Theologia, e Mathemaiica .' Não sei se pôde ou não, o Poder Legislativo dirá, e eu daiei a minha opinião, quando isso se tvactar; mas o que me parece ciai o , e que a Lei, como está , se nào pôde entendei-se não com os Professores das próprias cadeiras; agora depois d'este objecto bem considerado , o Corpo Legislativo decidirá sç pôde ou não entender, como quer o'Sr. Deputado; mas e necessário que o con-s/.dere com a madureza que o negocio exige, de outra maneira não pôde ser por que ainda que nós digamos que a Lei não precisa de interpretação, se isto for mandado ao. Goveino, elle pôde dizer que carece de urna decisão do Corpo Legislativo, e assim andara de cá para lá.