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projecto foi apresentado pelo Sr. Passos (Manoel) i em uma delias falia a Camará por- M só. . . •

O Sr. Moniz.-—Se o Sr. Deputado tem direito para apresentar essas representações, também tenho direito a ap>resei«Jar a* que l^nlio» em meu poder.

O Orador-: — ti na outra1 representação falia em siome de t«*dos o* Lavradoras d tique l lê Concelho. Aproveito tombem a occasião para pedir a V. E.\.a •que seja dada para Ordem do Dia, na hora da pro-rogação, o parecer da Com missão de Fazenda sobre a prelençã.0 fios Lavradores do Kiba-Tejo, que pef deni f-erkis condicçôes mais favoráveis na maneira do pagamento, que elles estão obrigados a fazer por um empréstimo que llies fez o Estado em 1834.

O Sr. Presidente: -r-Deram quatro horas; hoje ha uma hora depjorogaçào para adiícussão do projecto de estrada*.

Q Orador:—Sr. Presidente, parece-me que será necessário que V. Ex.a proponha á Camará se releva a falia viu que se acha o Diário, (apoiado) na presença da necessidade de se apresentarem quanto antes os pareceres do Ornamento ; porque se a Camará não estiver por isto, eu demoro o Orçamento, e faço com que o Diário se apresente. (Fozes: — Nada, nada: •os Orçamentos são mais importantes.)

O Sr. \Hdosi:—Alando; sem dizer palavra, para a Mesa todos esses pareceres.

Parecer — Tendo sido presentes á Commissão Diplomática as informações do Governo acerca dosdous requerimentos de António Cornelio Collaço, e Bernardo Raggio, o primeiro recorrente pedindo ser reintegrado no Ioga r de Vice-Consul Português em Marrocos, com o ordenado que percebera ate Agosto de 1833, época em que fora demittido; e o segundo requerendo a indemnisaçâo dos prejui/os que soffrera pela aprehefisão da polaca Brasileira Thereza, que se achava no porto da Villa da Praia em Cabo Verde, quando em 1835 alli rebentara a rebellião militar: parece ú. Commissão que seja remettido ao Governo o primeiro requerimento, para no futuro Orçamento propor, se o serviço publico e os interesses nacionaes o exigirem, e elle o julgar conveniente, a verba que dev<_ p='p' conesponder='conesponder' empregado.='empregado.' referido='referido' ao='ao'>

Quanto ao segundo 'recorrente, Bernardo Raggio, a Commissão lendo examinado coro a devida atenção estes papeis, resposta fiscal, e mais documentos juntos; e considerando que naquella e'poca aprimeira auctoridade, AJanoel António Martins, então Prefeito da Piovincia, dc-pois d'um processo legal fora absolvido de toda a imputação naquelles acontecimentos, e mandado pôr em liberdade, pelo que não .pôde o recorrentec intentar processo criminal contra elle , visto que foi julgado como auctoiidade coada, considerando que neste caso oGovemo e responsável pelos actos dos seus subalternos; considerando que da sahida dos revoltQbos resultou voltar a referida Província á obediência do Governo legitimo; e finalmente considerando que os revoltosos., apezar de selem conhecidas suas disposições, e máo espirito de que o corpo , a que pertenciam se achava animado, leram para alli mandados com armas e munições, oue serviram paia sustentar a rebeíhào: e de parecer que o Governo è obrigado apagar ao supplicante os prejuízos, qi;e justificar legalmente haver soífrido, e.entende que todos este,s papeis se lhe devem devol-yer, para se proceder nesta conformidade.—Sala da Com missão, em 3 de Julho de 1839.—/. ^. de

Magalhães; José ffictorino Barreio-Feio; Passos (Manoel)j A. C. de Faria; P. JWdosi.

Parecer— A' Co.mmissão Diplomática foi presente o requerimento de Manoel Garcia Barros Figuei-rôa, ex-Secrelario d'Estado de S. JVJagestade Catho-Iica nos Negócios de, Ultrajar , em que requere in-demnisação da injusta prizrio , que soffreii no anu» de 1830 peias Satélites da Usurpação, o do .roubo , que por esteè lhe fura feito, quando violentamente entraram em sua casa, contra as-leis vigentes do Paiz, e contra as da hospitalidade devida a um es-irangeiro, que pacificamente vivia em Lisboa, sem tomar parte, como se mostra dos numerosos documentos que junta , nos accontecirnentos políticos, de que- Portugal f-ra então xaslissimo tlieatro.

A' Cpmrr,i§sài> parece . que estando reguladas no Decreto de 25 de Abril do ÍS;jõ, e ínslrucções de 7 de Agosto do mesmo anno , as disposições para a indemnisaçâo dos nacionaes estas se devem tornar extensivas aos estrangeiros, que residiam no Paiz, sub a salva guarda das leis. Sala da Commissão em 3, de Julho de 1839.-—^. C. de Faria; J. A. de Magalhães; José Pictorino Pxirrclo Feio; P. Mi-dosi; P'imos (11'Janocl).

Parecer — A' Comintstào Diplomática foi pre-bcnte o requenrriento de Jorge ÍVlatheus Flowers, re-tnettido com orneio do Minisi^rio dos Negócios Estrangeiros, em que o recorrente diz ter desembolçado 15:950 JOOQ íeis; e como fen'u direilo j indemrrsa-ção pel>>3 serviços que pieslárii á Causa e ao Tlirono Constitueionnl, e pelos prejuiscj que soffrera, ale'm de ris.co da própria vida, pede se lhe conceda vima. pensão vitalícia.

Os documentos, que o supplicanle apresenta, são de pessTas de maior respeito e de mais allajerarchia , e corno ao&lGs se junta também o testemunho de mui conspícuos \íe«nbir>s d'psla (Jarnaia, não entra' a Commissão cru duvida quanto á veracidade dos aJle--gddos serviços qiíti o 9iippiic»"iriíe prestou , despendeu df sua fortuna, e risco cru que incorreu duran-4e.o goxfino da usurpação; pelo qu- é d« parií.c,or que a Camará, c.vnàlituindo-stí interprete dus senti-raentos de graudão nacional paia com um Estrangeiro di-tmc'o, que tantas pi.,vas deu do interesse que tomou pelo triumfo da Liberdade e do Throno, se lhe conceda a somma annual de.-3.00^000 réis, .como demonstração do inuilo apreço, em que os seus serviços suo lidos peia Nação, a quem os prestou. Sala da Comu.issào 11 de Maio cie 1839 — Joaquim António de Magalhães ; (voto que vá á Commissão de Fazenda) Passos (Manoel); (voto que vá áCorn-miísão de Fazenda) «/. F", ííarrcto Feio; A. C. de Fana; P. Aíidosi.