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O Sr. Celestino: — Parece-me que não poda pas-bar o ad Jitarnento. Que direito leains nóí, para quando os lucros foiem excessivos corla-los , e quando a empreza tiver perda não a indemnisar ? Por consequência parece-me que esse additamento não pôde ler logar nenhum, aliás devemos obrigar-nos a indemnizar a Companhia quando ella liver perda.

O Sr. Manoel António de l'rasconcc.Uos: — Sr. Presidente, esta nova barreira e uma concessão, e' um favor que faz o Corpo Legislativo á empreza, e por consequência ha todo o direito de resLiingiresse favor da maneira que se julgar conveniente. Diz-se que assim como ha o direito de restringir os lucros da Companhia, provenientes dalu concessão, também deve haver direito de a indemnizar no caso delia perder, está claro que ha esse direito, se as Côr-les futuras entenderem que é preciso ainda fazer cnais alguma concessão áCompanhia hão de lha fazer, isto não implica cousa nenhuma. Agora quanto á dúvida que o Sr. Seabra oppoz, digo eu , que o meu pensamento e' este—vendo-se que pelos lucros addicionaes que a Companhia tira desta barreira, vem a receber um lucro excessivo, então tem ò Governo direito, no fim de 10 annos, a dizer ú empreza — não dexfructe tnau a barreira, entre Sa-cavem e. Lisboa, ou detfructe-a por mais dons annos em logar de ser por 10, mas é sobre os lúcios de toda a estrada.

Foi approvada a substituição do Sr. M. d. ds fasconcellos.

2.a As dezpseis barreiras determinadas na dita Lei serão distribuídas de modo que nào só se attenda , quanto for possível, á igualdade das distancias, mas que algumas das mesmas barreiros fiquem mais próximas dos maiores centros de povoação.

O Si. Seabra:—Não ha ninguém que falle, e pré» ciso que eu di^a alguma cousa a fim de se fixarem os idéas; não e' para mais nada—diz aqui—serão distribuídas (leu) é necessário ter em vista que estas distancias estão marcadas no contracto, relativamente a algumas terra?, e não me parece que esta maiena que aqui se julgou muito i;nporlante, possa a^o-a deixar-se ao mero arbítrio dos Comralssarios do Governo e da Ernpreza, enlào eu peço que ao menos fiquem resalvadas as distancias marcadas no coiiliaclo em casos especiaes que lá se acham designados. N.'da mais, direi sobre o Artigo porque o reslo fica para outro logar.

O Sr. José Estevão: — No contracto está marcado a distancia em que se hão de coilocar todas as barreiras, nos centros das maiores povoações, por exemplo a respeito de Coimbra, ou d'Aveiro, está marcado o sitio aonde d-vem estar as barrei-jas; e e preciso que se desenganem que ocmpreza-rio não quer coilocar as barreiras ao pé d'uma terra por amor da sua antiguidade, ou por consideração aos seus foros e brazão d'armas, e porq ;e nessa terra ha movimento e anda gente, porque esta ernpre-za .vive de quem anda ; e por se quererem collocar as barreiras ao pé das terras aonde anda mais gente, é que e-tão marcados os centros das grande? povoações : agora dizei fique isso ao arbítrio dos Com-inissarios do Governo salvo aquellas distancias que já estão marcadas, e o rmjsmo que disser que o ar-bitrio dos Commissarios do Governo e nullo . . . (O Sr. Seabra : — Eu o que disse é — que era necessário fixar as diàtancius) O Orador — Eu nào me op-

ponho a que a Camará faça a demai cação, mas parece-me que isso nào é possível. Finalmente o que perleodo o que se faça a respeito deste contracto o que já se fez a respeito do contracto das estradas do Minho, isto é, que as barreiras sejam collocii-das nas mesmas d'stancias em q'.ie furam collocadas as do Minho. . .

Eu dezejo que se vote nquillo que se votou para as estradas do Minho, sem saber se o Eiiprezario concorda nisto, mas é urna idéa tão razoável que eu rne persuado que se nào pôde duvidar. (Uma voz: — Mas o que está marcado no contracto é uma cousa diversa da que elle pede.) O Orador: — Sim Senhor, tudo que elle pede é diverso do que está no contracto , aliás não o pediria; o que rns parece e' que a estrada de Lisboa ao Porío , por ter sido começada e nào se ler podido levar a eífeito , não está em peiores circunistancsas do que uma estrada que se ha de começar; e a Camará e' obrigada a ligar-se ás suas votações respeito ás estradas do Minho, para as applicdr á estrada de Lisboa ; eu estou convencido diaso, e em quanto não apparecerem razões, sem serem dessas geraes , que me tirem desta idéa, não mudarei.

O Sr. Alberto Carlos: — Eu já disse que não votava por novos favores a esta Empreza em quanto ella não liver mais adiantados os seus trabalhos; e de certo não ha de ser pela concessão , ou denegação destes fjvores que a estrada ha de progredir, ou deixar de progredir. Não me pareça que isto possa ficar arbitrariamente como se propõe. Supponha-mos, que a Empreza em vista deste artigo quer impor uma barreira na ponte de Coimbra? pôde faze-Io em vista deste Artigo (Uma voz: — Ninguém quer isso,). Eu sei que os nobres D^putados não querem isto, mas vá então o negoc o á Commissào, e não se proponha isto aqui assim, porque assmi não pôde ficar. Nras estradas do Minho houve alter.çòes, e não ha uniformidade nas distancias; ha terr

O Sr. José Estevão: — Este negocio vem aqui como tern vindo muitos das Commissòes em que o il-lustro Deputado é memHro; não lia negocio feito por homens que não tenha imperfeições; eu nào sei se a Camará estaca disposta a fazer destas concessões, eu estava disposto; mas não excluo a possibilidade de fazer ouiras. Eu poderia apresentar exemplos do il-luàtre Deputado ter cedido a emendas propostas a Pareceres de Commissòes, de que é membro, e se eile e-lranha o modo porque eu respondo ás suas observações, eu estranho muito GJ termos com que elle censurou uma matéria cm que estava assignído uin dos seus mais cordiaes amigos (O Sr. A. Carlos: — Eu censuro o m-\teria , não censuro os amigos) O Orador: — Também eu as po3*o censurar. Sr. Presidente, o iliuslre Deputado é membro da Commissâo dos Foraes e a ella foram dezesere mil ernendus, e outras dezeseíe rnil se reqnereu que lá fossem ; agora quanto ao que se tracti, declaro que sem saber se a Empreza concorda nisso , e ninguém

e-tranhará.....(rumor) declaro positivamente que