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O Sr. Luna: = Peço licença para mandar para a Meza o seguinte requerimento f Leo-o, e d'elle se dará conta, quando tiver segunda leitura.
O Sr. Ferrer leu um requerimento, de que se dura conta, quando tiver segunda \eitura, depois di»se\
Sr. Presidente, esta Camará deve examinar se as leis são ou não cumpridas , obrigação que lhe impòe a constituição. Falla-se ao Vice-Reilor com quanto pouco pode fazer por falta de auctoridade, visto que não e claro se clie, tem a antiga policia.
Pode riscar os Estudantes criminosos, mas isso de-
pende dos documentos qne lhe apreseíiíam o Administrador Geral e o Juiz de Direito, e eu sei que eU Uí os pedio , e que se lhe não rernetteram. Em consequência é necessário que venhão a esta Camará as copias da sua correspondência com o Governo, para se ver que este Cavalheiro se portou , como devia.
O Sr. Presidente'. — A ordem do dia para amanhã são os orçamentos dos Ecclesiaslicos, e Estran-' geiros; e*stá levantada a Sessão.—Eram 5 horas da tarde.
N." 72.
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.berlura — Meia hora depois do meio dia.
Chamada — 76 Srs. Deputados, entraram depois mais 23, e faltaram osSrs. Fernandes Coelho, Gor-jão, Corrêa de Sá , Teixeira d* Aguilar , Peres da Silva, Bispo Conde, Carvalho e Mello, Sousa Guedes, Dias d"Azevedo, Garrett, J. G. Pina Cabral, faltoso da Cruz , J. A. de Campos, Teixeira de Moraes, Borges P< ixoto , Ferreira de Castro, Hcn-•riques Ferreira , Fontoura , Siloa Pereira , Xavier d'Araújo, José Maria Enteves, Pinto Soares, Souza Púnentel, iMuusiitho da Silveira, Silva Sanches, Santos Cruz, Colinieiro, Leite Velho, e Xavier Botelho.
Acta — Approvada.
Leu-se, e approvou^se a ultima redacção do projecto de lei sobre a decima indtiUrial, que devem pagar os fabricantes.
O Sr. Costa Cabral: — Peço a V. Ex.a que me dê palavra para mandar para a Mesa ,uma proposta, e necessário que sobre ella se torne uma resolução, H para isto se carece do numeio de Deputados suffi-cienle para votar, e para que não acconteça o mesmo que hontem ; espero que V. Ex.a me concederá lioje a palavra (vozes de todos oslados — sim, sim); todos sabem que honlem no fim da Sessão o Sr. Presidente me não concedeu a palavra por este motivo. (O Presidente:—Tem apaiavra). Foram distribuídos ha poucos dias dous projectos de lei, um n.° 130 da Commissâo de Legislação, e outro n.° 128 da Oummissào de Fazenda; o primeiro tracla da rein-1 legação dos Juizes, que perderam s^us logares depois dos acontecimentos de 9 de Setembro, quando absignei aquelle projecto tive em visia fazer um serviço á cauza publica, e boa administração da justiça , e de mais abrir as portas á conciliação dafami-lia liberal portugueza, este meu pensamento não foi illusorio, porque vi que a Commissão de Legislação o adoptou; no relatório apresenta ella estes mesmos princípios, e idea um projecto , que tende a coiisi-guir este grande tini, não pode deixar de merecer a altençãc do ÍJorpo Legislativo, r- deve ser discutido quanto antes (apoiado*), para isso mando para a JVlesa uma proposta, paia que elle se dê na hora da jirorogaçào de Sext^ feira; o outro projecto n ° 128 tracta da indemnização aNicoláo Mana Rapozo pelo deposito que a Regência da Terceira levantou, nella se propõe que o Governo dê insciipÇòes de 5
1839.
por cento pelas quantias violentamente tiradas; é negocio que anda aqui desde o principio do Congresso Constituinte, e a Cominissão de Fazenda diz que é de rigorosa justiça o pagamento d'uma divida ião sagrada, por isso peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre estes dous objectos.
Proponho que na hora da prorogação de Sexta feira próxima se discutam os pareceres da Commissâo de Legislação n.° 130, e o da Commissâo de Fazenda n.° 128. Sala das Cortes, 3 de Julho de 1839. — Costa Cabral.
Foi approvado.
O Sr. César de Vasconcellos: — Está na Mesa um requerimento muito urgente, assignado por 72 Deputados: peço a V. Ex.a que tenha a bondade de o mandar ler.
O Sr. Presidente:—Vai ier-se.
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A. Barreio Ferraz; J. A. de S. Quei-roga; J. >A. AL de Souza sJzevedo; J. 4. de /Wíi-galhães; ^íiifonl < Joòé Lopes Alh, ira; Souza Pinto Basto; Amónio a'Oliveira Marreca.
O Sr. PrettUífníe: — E' n&sigiiadn por 72 Srs. Deputados, esi<_. p='p' por='por' j.='j.' apó='apó' aprovado='aprovado' nauue='nauue' ia-dos='ia-dos' sua='sua' _='_' _.='_.'>
G Sr. Roíiia: — Por parle da Cornmissâo de Fazenda. Já huiiieni se distribuiu o parecer da mesma sobre o requerimento da companhia de fiação e te-cidus Lisbonense, peço a V. Ex.a que haja d^ o
pirito de economia, que deve presidir a nossas vola-coes; e é por isso , que me assignei como vencido. Sr. Presidente, a côngrua, que se estabeleceu aos Prelados deie s^r tal , que possam distribuir parte com os pobres das Dioc» sés , verificando.s« que el-ia tem o caracter d' f~ola jidelium património pau-perum , o qus nà.'« acometv com a que se consignar a-» t igario Gftal^ que (..ode limitar-?e ao necessário (aia sua suhsisCt-noa: eentão nào sei porque motivo a Conwíissào lhe a '.itrou um conto e 600 mil rei*, ao-pn^so q dar paia adiscus&ào com a maior brevidade possiu 1. reis aos Vigários Capitulares) aoBíspo do Porto ura O Sr. Presidente: na mesma occasiao Dá-%e para ordem do dia c-.nlo e 400 mil odiosa, sdbi-nd OSi. Leonel:—Dado na mesma occasiao?! não nienio», lhe se em altençaci que isto e uma malferia que tem ré- Jaçào tom a mdii-tna do paiz, O Sr. P í csideníe :—Pode dar-se no principio de UUlfl SOasUi.'. l.'1 parle da ardem do dia. — Discussão do parecer da Com.iii^aii Etctesiasiica -rbre o orçamento. res, diuVrom,a, que se torna mais . que é Brande a somma d'emolu-Ilie advém por empregos oia accuinu- a dr ser discutido; eu pedia que se tives- ia trimo/iiats, prlas quaps percebe qua^i um uutito de reis. Provi»or que não renderá menos eu; allenção ao avultado numero de 300 e tantos Par clios, alem encom-men.iados, Tíiesoureiros, ele. aqi:èm não só annual-mente se pa?sam carias, mas, pela suspensão e transferencia se repete este acto no meio uo armo gás- O Sr. Presiaei.ie: — Bata eai diicussão o artigo tandu-se na extracção década um dos títulos e^ces- 5." — Cardeal Patnarrha........... 12:000^000 s'vãmente mais que nos outros Bispados: acrescendo « A Comn.issào é de pare;er qut: se approve esta a este redito, o que lhe provem da visita d^orato- verba ; ifiii tila o seu fundamento no Decreto de 4 rios e processos d'ordinandos, que pelo facto , que só de fVveif-íro dt 18o4, artigo 5.° — Foi approvada nesta Dioie-.e se conferem os ordenados, deve subir sem discuto. a muito. O que supposto será de justiça, que pen- 6.° — Vigário Geral do-Arcebispado de sionemos o Thesouro, com mab de 600 mil reis em favor de qunn tanlo percebe? Permitta-se, que eu accrescenie em favor de quem na qualidade de Ca- Lisboa............................ 1:600J!000 Emende a maioria da Commi&aao que deve ser appri-\ado estetirtigo, o qual assenta no Decreto pelào, e de Esmoler Mor, tem cama e mesa , e cibo de 31 de Maio de 1834.» régio? Qual o empregado, que mesmo com gratifi- O Sr. Castellu Branco:—Eu assignei vencido o caçoas, prefaz tào avultada somma, e tão solida, parecer da Commissào a respeito deste artigo; a pois nào tem rebate, nem depende d'agiotagem? maioria da Comn.issão appiovou a verba proposta pelo Governo de 1:600^000, e eu junclamente com o Sr. Galvão Palma nào approvamos esta verba, e a razão porque nào a approvamos foi porqne entendemos que os rendimentos deste empregado não ps-tão em harmonia com os ordenadas dos outros em- Sem que sirva d'argumer>to , a reforma, a que se está procedendo, para se regularem os emolumentos, pois nós estamos legislando para o que existe, e não para o que pôde acontecer, aliás ainda que se gloze a metade sempre fica sutíu lentemente para a sua decorosa subsistência. Resta-me só a dizer, que com pregados. Os emolumentos que recebe este emprega- magoa me vi obrigado a produsir estes argumentos do publico, na expedição dos negócios ecclesiasti- no Parlamento. Viilo que preponderaram na maioria cos, avultam a muito mais do que aquillo que recebe de ordenado, e e' precizo considerar esta circums-tancia, que só dedispensas matrimomaes recebe mais de 800$000; então em quanto não for reformada esta parle da legação ecclesiastica da Diocese d<_- que='que' se='se' pôde='pôde' entendo='entendo' d='d' vigário='vigário' arbitrar='arbitrar' lisboa='lisboa' cifrai='cifrai' ao='ao'> Arcebispado de Lisboa o mesmo que está arbi- da Com missão, e era forçoso, como vencido moti-j v ar o meu voto. - Proponho um conto de réis para o Vigário Gerai do Arcebispado. » O Sr. Camacho: — Sr. Presidente, o illustre Deputado que acaba de faHar avançou ussia proposição i'aUa contra a Cnmmi«âo Ecclet-ici-tica , a Cornmis- trado para os Vigários Capitulares do Reino; é o são nào auginí-nlou nada, conservou aquillo que es-que eu proponho, que mando^assnn para a Mesa: lava noOrçau.enlo ; Sr. Presidente, quando appare-ii Pi oponho para o Vigário Geral do Arcebispado cem aqui queslò's destas, desenvolvem-se as amisa-de Lisboa o mesmo que se arbitrar aos Vigários Ca- de pitulares, em quanto senão reformarem os emolumentos que se levam do juizo ecclesiaslico. » O Sr. Galvão Palma disse : A Commissào dos Negócios Ecclesaslicos nn Orçamento, que apiest-nlou a* Cortes Constituintes, consignou ao Vigário Geral do Patriarchado um conto de reis, qm1 agora se pertende elevar a uiíi conto e 6uO rui l reio. Sr. Presidente, este augmento de ordenado por nào está em harnr nia com o que »€-••• e as mi.(-idades, é i&to muito.... (O Sr. Gal-vio Pahna: — Eu nàodisse taí ; peço a palavra para uma e::plicaçài-.) O Orador-. — Eu por
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rai no caso dos outros dos Bispados do Reino a que allude o illustre Deputado, porque esses são nomeados a vontade dos Ordinários, que os podem mudar quando querem, lia uma instituição privativa para o Arcebispado de Lisboa , o Vigário Geral é nomeado pelo Rei , e é vitalício , e tem de mais a rnais o titulo de Arcebispo de Lacedemonia : não e uma Con-qrua extraordinária , islo que aqui está marcado pelo Decroto de 31 de Maio de 34, Decreto mandado lavrar pelo imniorlal Duque de Bragança, queatten-dendo ás circumstoncias do Estado estabeleceu este pequeno ordenado, redusindo certamente áò.aou6.ai parlo aquelle que anteriormente linha o Vigário Geral do Palriarcliado : portanto a Commissào neste caso não fez rnais do que conservar este ordenado que se acha estabelecido, e nào veio augmeiitar 600$000 reis, corno disse o illuslre Deputado.
O Sr. Alarccos: — Sr. Presidente, parece-me que não pode progredir esta discussão , sem que tenhamos os esclarecimentos, que devem ser dados pelo Sr. Ministro da Justiça: eu pelo monos nào estou habilila-dojjara votar esta verba , som sab^rquaessão os emolumentos que percebe o Vigário Geru! de Lisboa: portanto proponho que nào continue a discussão sem estar presente o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Caslello Branco: — O Governo já mandou á Commissão Ecclesiastica os esclarecimenlos, »{ue perlende o Sr. Deputado. Osemolumenlos provenientes das despezas matrimoniaes sobem a 800^000 íeis; alem destes ha outros, de que eu não posso appresen-tar por afora esclarecimentos.
O Sr. jVJarecos: — Em vista das explicações que acabo de ouvir, retiro a .ninha proposta de adiamento , para quando t-sliver presente o Sr. Ministro das Justiça-,,
O Sr. Galvâo Palma: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação; paradi/.er ao Sr. Deputado, que o que eu ainda ha pouco disse, toi, que aCommissào dos Negócios Ecclesiaslicos no Projecto que apresentou nas Cortes Constituinte* sobre o ordenado, que devia sei dado ao Vigário Capitular, foi o seu parecor de l conto de réis; e agora a Commis-ão apresenta 1:600$000 reis, quantia que se acha no Orçamento: isto e o que eu não quero.
O Sr. Ferrcr: — Sr. Presidente, pelaordeia. Hu, apesar do que acabou de dizer o penúltimo "Sr. Deputado , julgo necessário que esteja presente o Sr. iVJ i-tiistro dos Negócios Eccleaiasticos e de Justiça para dar os esclarecimentos a este respeito; e portanto entendo que se deve esperar porelle, visto que lambem &e tem esperado pc-los outros Srs. Ministros quando se tracta dos objectos d« suas repartições. Sr. Presidente , nàocomprehendo como se ha de discutir oOr-çamenio sem estar presente o Sr. Ministro, se esta opinião nào for seguida veremos o que acontece na discussão.
O Sr. Fonseca Magalhães:—Entendo Sr. Presidente, que a discussão pode progredir, e absler-nos-liemos de votar; em quanto não chegar o Sr. Ministro; nesta discussão, o que se perlende é esclarecer a matéria, e depois de se lerem ouvido alguns Srs. Deputados, se a Camará assentai , que è "indispensável a presença do Sr. Ministro, aguardaremos que chegue.
O Sr. J. d. de JWagalhães:—Sr. Prosidente, eu ainto ífiuito discordar, nesia occasiào, do meu illub-tre amigo que acaba de fallar; eu sou cTopmiào,
quo esta queílào rnio pôde continuar, sem que o Sr. Ministro dê.os esclacecimentos necessários: o que eu vejo, que I:400$000 reis para o Bispo do Porto é extremamente pouro; attendendo á sua jerarchia , e á dignidade que occupa, e ao estado a que elle se acha reduzido, ao estadu de nào poder viver com a decência que convt-m que um Pastor, collocado onde elle esta, mostre ás suas ovelhas. Tudo isto, Sr. Presidente, depende de certas informações, que só o Sr. Ministro da Justiça deve dar, e e obrigado a dar: portanto sou d'opiniào, que se espere, para quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios da Justiça.
Consultada a Camará sobre se devia ou não adiar-se a discussão desta verba para quando estivesse presente o Sr. M imslro das Justiças.. . .
O Sr. Ferrer :—Si. Presidente, parece-me que alguns Srá. não votam por desejarem que não seja 50 esta verba a que se aJie, isto e, porque desejam , na conformidade da mes'na Proposta, qua se adie o Parecer todo. . . .
O Sr. Presidente: — Está rejeitado;^ a Camará quer que nrosiga a discussão.
O Sr. jMitioni: — Sr, Presidente, eu votei para que se continuasse a discussão, porque^me parece, que estou sufficieiHe informado para poder votar cotn conhecimento de causa. Careço porem d'urna informação de facto e espero que a Commissào queira ler a bondade de m»? informar, se por ventura, paite desses 800^000 reis de emolumentos pur despeza* malrimoniaes são também appltcados para algum Estabelecimento pio J >
^(O Sr. Ca^ld-Branco-. —Esses 300$000 reis são somente 'para o Arcebispo).
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Sua Magestade o direito* quetern o mais humilde de seus súbditos? Acaso não pode franquear a quem quizer a sua mesa ? (Apoiados).
Agora, Sr. Presidente, repelirei, que nós devemos approvar esta verba, não em attenção á pessoa, maa Eim ao logar e dignidade do cargo. Aqui tracta-sedo Vigário Geral do Arcebispado de Lisboa, e de nada tnais. Quando entro nesta Camará, deito fora das suas portas todas as simpathias, ou antipathias; nem por ellas me decido em matérias de tanta gravidade. Não direi eu que meus illustres eollegas deixem de obrar pelo m^smo modo, mas ás vezes a tenacidade, com que se faz opposiçâo, e o emprego de argumentos ad odium , trazem pelo commum certa prevenção desagradável. Não e a meu ver excessiva a verba , se se considerar que o Vigário Capitular de Lisboa não tem passaes nem outros beneses, de que gozam os das Províncias, ao passo que é obrigado a tractar-se com certa decência, e a fazer graves des-pezas. Nesta parte muito estimo estar d'acordo com o Parecer daillustre Commissào Ecclesiaslica; cujas firmas para mim são de grande peso, e com ella voto sem difficuldade a verba proposta.
O Sr. Fonseca Magalhães: — Afíígura-se-me, Sr. Presidente, que a matéria está discutida, ou quasi discutida; alguns Srs. Deputados faltaram pró, e outros contra; os que fallaram pró conformaram*se mais com a minha opinião, e não se diga que ha alguma affeiçâo da minha parte para com a pessoa de que se tracta, agora o que se discute e a verba do Vigário Geral, Arcebispo de Lacedemonia. Sinto que aqui não esteja um illustre Deputado, que distingue os liberaes velhos dos novos pelo respeito que estes tem, e aquelles não tinham, á Religião e aos seus ministros, mas vamos por diante. Nào conve'm á nossa dignidade, nem á da Nação, que os altos funccionarios ecclcstasticos, como o Vigário Geral de Lisboa, que é um Arcebispo eleito, deixe de ter meios para a sua docência externa. O respeito á Religião, ao menos entre o vulgo, depende dessa decência. Talvez na primitiva Igreja assim não fosse, e ate' fosse o contrario, mas hoje a loba velha e grosseira de urn clérigo simples conviria mal a um prelado puppiinr. O Arcebispo e de Lacedemonia, mas nós não estamos nem religiosa, nem politicamente na antiga .Lacedemonia. As Nações em certo estado de civilisação-não votam respeito á singeleza e par-cimonia dos tempos palriarchaes. Não careço de dar desenvolvimento a estas considerações, porque todos os Srs. que rr.e. escutam o podem fazer melhor do que eu. Traclemos de decidir se e excessiva a somma determinada para o alto funccionario de que se tra-cta; e isso que se diz que elle, recebe como emolumentos do oíficio poderá, se for demasiado, diminuir-se competentemente. Sinto muito ter ouvido ao meu amigo antigo, e talvez também moderno, o Sr. Galvâo Palma, que estes emolumentos ascendem a consideráveis sommas : isto por uma asserção simples, que pode ser contrariada por outra com a mesma auctoridade. Quero que alguma couea receba, mas quem lhe disse que eram essas quantias assustadoras? Tracto do ordenado concedido pelo Governo, c não desses emolumentos, grande parle dos quaea tetn applicação piedosa. Tudo o que se pondera foi presente á Comniissão; e apesar disso seus respeitáveis Membros convieram em que se não diminuísse a verba. Também o Sr. Deputado a que me refiro fal-
lou de accumulações. Sr. Presidente, V. Ex.* è eu somos do tempo em que se dizia que a minha cabeça era cuberta por cinco chapeos; e eu apenas tinha um, e um tanto usado. Accumulações! De ordinário faz grande ruído com ellas quem menos razão tem para o fazer (Apoiado, apoiado.) Acontece quasi sempre o que diz o dictado = vemos o argueiro no olho deoutrem, e não sentimos a tranca em o nosso— bom será
Que varra cada qual sua testada
Que assaz borbulhas tem para coçar-se.
Sr. Presidente, uinguem dirá que jamais me viu combater o systema das economias: tão pouco sou advogado das accumulações: pelo contrario sempre contra ellas ergui a minha débil voz. Mas parece-me que a verba de que se tracta foi escripta com allen* cão a essas economias, que não devem ser tamanhas que obriguem um alio funccionario a faltar á decência quê lhe convém. Se a tanto o obrigassem as eco-npmias passariam a raia do justo, e seriam um grande mal „ em logar de uma medida altamente necessária. Por todas estas considerações approvo a •verba que se acha aeterminada para o Arcebispo de Lacedemonia),
O Sr. Ferrer: —>- Eu cedo da palavra; parece-me que esta matéria estádisculida ;'epeço aV.Ex.acjue assim o proponha á Camará.
O Sr. Aguiar :—Já agora que veio o Sr. Ministro da, Justiça parece-me que será conveniente, e politi^ co o ser ouvido S. Ex.a sobre esta matéria.
O Sr. Joaquim A. de Magalhães: — Sr. Presidente, eu creio que a Camará decidio que se não esperasse por o Sr. Ministro da Justiça,... (^oses, já está presente). Bem; então sou da mesma opinião do Sr. Deputado, que acaba de fallar, e julgo muito conveniente, e muito justo que o Sr. Ministro diga alguma cousa sobre um objecto de tanta importância. E' preciso advertir que não se tracta do Arcebispo de Lisboa, tracta-se do Vigário Geral do Arcebispado de Lisboa; por consequência todas as reflexões que se fizerem são necessárias, ainda que eu voto pela verba de um conto e seiscentos mil rs. ; c embora se tracte d'uma Lei especial que corte os emolumentos, que se levam pelas dispensas matri-"moniaes.
Julgou-se a matéria discutida.
O Sr. Ministro das Justiças: — Peço a palavra. (O Sr. Presidente: — A matéria julgou-se discutida.) O Sr. Jllinistro das Justiças:—Só para dar algumas explicações.....( Foses: —tal lê * fa'le).
Consultada a Camará, decidiu que se desse a palavra ao Sr. Ministro*
O Sr. Presidente: — Da-se a matéria por não discutida.
O Sr. Ministro da Justiça: — Hoje era dia de despacho, e por isso vim um pouco mais tarde, não ouvi por tanto o que se disse a icspeito desta verba, mas por aquillo, que ouvi depois que entrei, entendi que a Camará tinha adoptado, e votado já esta verba (ainda se não votou) pois bem; no orçamento propoz-se esta verba de um conto e seiscentos mil reis, e eu entendo que está muito bem proposta, e que e justa; posto que seja convevenierite o fazerem-se todas, as economias em tudo aquillo que é excessivo, em o nosso estado actual, com tudo devem ser feitas de modo que fiquem com meios para viver, e para.ter a.representação, de que care-
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recerri os altos funccionarios, por tanto um conto e seiscentos não e excessivo ; ora dir-se-ha que recebe muitos emolumentos este alto funccionario , eu não posso djzer agora de pionipto, quaes são os emulumenlos que recebe ; muitas queixas se tem feito, nesta Camará já se tem dito que e' pieciso fazef-se alguma reforma sobie os emulomentos que recebem as Justiças Eccieslasticas ; ao Govemo não tem escapado a necessidade de providenciar a tal respeito; já nomeou umaCommissão para organizar uma Tabeliã de salários,, e emolumento?.
O Decieto de 16 de Novembro de 1836, qile reformou a Sé da Estremadura, não foi levado aeffeito, em todas as suas pautes, nào está em execução na poete do Consistório, e da Camará de Justiça: esta parle dependia de um regulamento, fez-se esse regulamento, convidou-se o PreKido para que desse a sua opinião sobre elle, isto ha cousa d'anno e meio, ou dois a n nos secundo es Io u i n Foi ma do ; quando entrei no Ministério, pedi a sua Eminência, que houvesse de dar a sua opinião sobre t-sre negocio, para que não continuassem as queixas que lêem havido, e posso asseverar á Camará, que o Governo não se descuidará do quanto antes legular estes emolumentos, que tom o Juiz Ecclesi.i^tico, e se dará á execução o Decreto ; entendo pois que. a verba de um conto , c seiscentos se pôde approvar como está, nào tenho mais nada a dizer a este respeito; estou prorupto a dar Iodas as mais explicações, que me exigirem.
- O Sr^/^íezra de Castro: •— Eu entendo que esta discussão não poue ser muito longa; approvo, e peço á Camará que approvc esta veiba de um conto, e seiscentos mil réis, A minha posição não permitte dizer nada sobre este alto funccionario, todavia direi cie passagem, que por m u i Io tempo que occu-pei o lugar de Membro-do Poder Executivo na qualidade de Mirustio dos Negócios Ecclesiasticos, tive occasuio de conhecer de perto este alto Funccio-nario ; o seu caracter tem sido sempre desempenhado. A somma de um conto, e seiscentos mil réis é justamente a que se deve dar ao Vigário Geral do Aicebispado de Lisboa : nós legisladores não só devemos ter em vista os serviços, mas também a elevação de cada uma das entidades, e deste medo sem sei mais longo sobre esta matei ia appro-, vo a verba consignada no orçamento, por ser um ordenado coirespoudente áaJla cathegoria do Funccionario para quem é destinada: peço por tanto a V/Ex.a que ràtefiquc novamente a votação sobre 6e a matéria está biuTiciontemenle discutida.
O Sr. .'lcila : —A Camará tinha votado que esta cuateiia ebUva discutida, e só concedeu que se ouvisse o Sr. Ministro da Justice , e então como S. Ex.* j á deu as explicações, que julgou a propósito, requeiro a V. Ex.a queira de novo consultar a Camará te quer dar esta matéria por discutida.
O Si. Presidente:—b' do regimento que quando uma iiitilfiia «e julga discotida, e depois a Camará concede que algum Sr. Ministro falle , fica nulla a xoldcão.
O Sr. Ávila;— Estou s
O Sr. A. J. Sihcint; — Eu, para saber como hei de \otar nt-sla verba, -dpzejo saber, se appro-lando-se um conto e seiscentos, cessam todos os ruais emolumentos (Pones ;z=Ndo cessam) O Ora-
dor : — Nào 'cessam 1 (fozes : to por a verba.
Ó Sr. M. A. de Fasconcellos: — Eu pedi a palavra a esle respeito, porque queria mandar para a Mesa uma substituição, mas foram tantas as varie- , dades de votações , que nào me pôde chegar a palavra ; agora dezejava saber, se tenho ainda dinMto de mandar para a Mesa urna substituição; "parece-me, que quando se Iractam questões desta natuieza, é melhor deixar progiedir a discussão doqueabafi-la (apoiados).
O Sr. Casfelío Branco: — Eu faço um adcliia-tnento que mando para a Mesa, e é que esta verba de um conto e seiscentos mil réis seja tão somente para quando se reformarem os emolumento*.
O Sr. Aí. A. de F^asconcellos:— Eu peço a palavra sobre a nova matéria , que foi agora para a Mesa.
O Sr. Leonel:— Agora que temas nova matéria ; também eu peço a palavra , porque a dizer a verdade , isto é uma matéria, que ceirece ser [-enfada.
O Sr. Costa Cabral: — Eu creio que não ha matéria nova, os emolumentos não podem ser reformados senão por uma nova Lei, quando ella se discutir é que os Sr*. Deputados tèeru fogar de faxer as suas observnçòes : por consequência não se transto;-» ne a votação (apoiados}.
O Sr. M. 4. de Pasconce/los : — Pedia a V. E*.4 tivesse a bondade de me dizer se ha alguma propob-la a respeito do emolumentos - (O Sr. f'resi O Sr. Costa Cabral —O que se julgou discutido foi o parecer da Comniissâo , e então deve-se votar, primeiro o pcnecer da Commissão, e se elle for re-geitaclo, é que então tem logar enliar em discussão qualquer substituição, ou emenda, isto é o que pede a ordem regular dos trabalhos, e é o que se tem feito sempre. O Sr. j$. Carlos: — Não pôde deixar de discutis -se piuueiro o addilamento , do que se vote o parecer da Commisaào : eu tenho estado cailado, mas agora não pude deixar de f.uei osta obsei vacão. O Sr. /l vi Li: — O Regimento diz, que os addi-tamentos, ou substituições, só podem s<_:r mão.='mão.' de='de' depois='depois' orgap.isasse='orgap.isasse' remos='remos' novo='novo' parte='parte' lembrar-ihe-hei='lembrar-ihe-hei' projecto='projecto' cinco='cinco' ntista='ntista' isto='isto' ordem='ordem' cujo='cujo' sessão='sessão' tem='tem' alk-='alk-' obstado='obstado' tag1:_='seguir:_' em='em' illustre='illustre' precisamente='precisamente' sr.='sr.' na='na' esta='esta' está='está' nesta='nesta' já='já' joa='joa' sua='sua' que='que' nada='nada' excepto='excepto' qie='qie' principal='principal' regimento='regimento' se='se' então='então' poder.='poder.' discussão='discussão' me-zes='me-zes' seguido='seguido' pois='pois' rejeitada='rejeitada' _='_' tag0:_='_:_' a='a' seu='seu' quer='quer' porem='porem' e='e' maravilhar='maravilhar' é='é' discuti='discuti' deveria='deveria' deputado='deputado' o='o' p='p' maleria='maleria' ha='ha' quem='quem' porque='porque' quanto='quanto' agora='agora' xmlns:tag1='urn:x-prefix:seguir'> O Sr. A, Carlos: — Eu não tenho tempo para tudo; o Regimento já este anno não pode ser trala-flo por mi m, e se o Sr. Deputado quer, pofle faseio, e mais V. Ex.a; a culpa não e' minha. O Sr. Ávila: — Está feito, V. Ex/ bem o sabe. O Sr. v^. Carlos: — O que está, para m i m é muito deffiriente, eacopia do que está impresso, e pouco mais.
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íirtia lei, e que se podem rt formar os emolumentos ; çsj digo que não e precisa a lei; no Decreto de 10 ÇÍe Novembro diz-se no artigo 27 .4 Uro Decreto regulamentai brevemente fixai á o modo tia ?ua adminià-trarão, e contabilidade, assim como fijtaiá as sobreditas taxas inulcUs, pintos, f rnajs emolumentos 5» ,.por tanto não e pr. ci«.o lei, porque islo é um-objec-IQ regulamentar . e já o Governo está auctorisado para o fazer.
Foi approvada a veria de l:600^'000 réis.
Q Sr. jlL jít de 1'ctficonccllos: — Eu, confiando muito na exactidão do V. FA.% com Judo tenho ainda algum escrúpulo, irào sei se os Srs.,que se levantaram foram menos do que -os que ficaram sentados; por isso dcsojuva que se reclificassç a votação, para l|rar esifl meu esn up;i!o.
O §r. J. ',-•!. de
no me oppo-
nho ao que pede o Sr. Deputado;- tem direito para isso, mas ob ervo a V. K "í.1 que alguns Sr-s. Deputados .-a i rã m da Sola depois da votarão, e então eu requeria a V. Ex.1' que mandasse tocar a campainha. ( interrupção. )
O Si. B. de L,eirio : — - Approvcito este intervalo para comvmmicar a Y. E^.a que a deputação a que eu tive a honia de peitencer compriu a sua miísào, e foi leeebida por Sua Magestade com agrado, e Acolhimento c] o costume. — A Camaia ficou inteirada.
Consultada de novo a Causara, iVii approvada por 47 v ;tos conlia 3í> ti \erba d-í í. 600$ 000 reis.
Se Metropolitana de Lisboa . . . "3 k 335 $600 A Commi&são pró p òo ..... 40: -U 5^600
ti Diffeientes Representações foram presentes á Conimisbào acerca do Orçamento de despeza desta Corpoiação. E' uma feita pelo Deão, e Cónegos, pedindo o augmenlo de seus ordenados ; e o ii t rã elos Capellàes Cantores, em que pedem que o seu ordenado de Q10$000 íeis seja elevado a 300,-jJ'OOO reis : e outra finalmente dos Músicos Instrumentistas, em que pielendem ser empregados da mesma maneiia, que o eram ant^s de seicm despedidos.
u A maioria da Commissão e de parecer, em quanto á l/, que o oídenado cio Deào seja levado a SOO.5'000 íeis, e o dos Cónegos a 800^000. Pelo que -respeita á '2.a , entende a Commisòào que o oíde-nado dos Capellàes Cantores seja angmentado a 300,3000 reis, na formo que foi proposto pela Com-inissão resp< cliva das Coités Conslituinles. E pelo que pertence á dos Músicos ínstiumenlislas, atten-dcndo a que a Se cie Lisboa ficou substituindo aCa-,pella "Real, e reconhecendo a necessidade de que se facão aih , com o devido e\plendoi, as Soleinm-dades Religiosas, leni paia si a Coniníissão que á quantia deslu.ada pata as despeza:, da Fabrica se deve accrcsccnUir a do 1:000^000, para ser appli-cada á despeza da Musica ínsti utiu-ntal , como for mais conveniente.
.; Rntcnde lambem a Commi&são, que deve ser cornpieliendido ne«;te Artigo ooulenado de dous Cónegos acltial mente encai regados du Go\or'io da Diocese.
^ Com estas alterações, e com o angmento de 20 ^'000 reis a cada um cios moco-, paia folies, e de patecer a Commissào que se approve o Artigo 7".°, o qual leni sen fundamento nos Decretos de 4- de Fevcreiio de 1834-, e 16 de Novembro de IS36. »
O Sr. Ktjs;: — Eu tinha pedido a palavra a \.
Ex.a sobre a ordem, para pedir ao Sr. Minibtroda Justiça alguns esclarecimentos sobre um objecto, que tem relação com a matéria votada. (O Sr. Pré-sídenlc: — O Sr. Roma e que tem a palavra. O Sr. Ro>na : -— Eu-cedo npulitrra para o Sr. Depu-tudo f aliar , usando eu drlla depois).
Q Sr. fias: —quciin. pedit ao Sr. Ministro d u Justiça tuesse a bondade de informar a Camará, acerca d'um objecto que me íe? lembrar o Si. \riei» rã de Castio. Disse S.E\.1 qii'1 oVigaiio Geial de Lisboa era Commisjaiio
O Sr. RJiiiislro d Pelo que lespoita á cobrança das dividas que se devem á Bulia isso e umobjecio inteiramente estranho á minha Repartição, mas eu o= pedirei ao ÍJi-nistro ela Repaitiçào competente.
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do comtndo a servir eftectivãmente como estão hoje servindo, e a vencer o mesmo que vencerem os do quadro l^gal. O meu fim e evitar que s>e despachem novos Cónegos, 'Beneficiados, e mais Empregados; não faço questão sot>re os números do quadro; proponho o quadro do Decreto de 16 de Novembro de 1836 por aproveitar o precedente. Mando para a Mesa a minha proposta H Proponho que os Cónegos, Beneficiados, e Cantores, que e\islem alem do numero marcado pelo Decreto clre 16 de Novembro de 1836, sejam designados —-fora do quadro •=. á sirni-lliança do que já se resolveu a respeito de algumas Repartições; ficando todavia em serviço effectivo „ ccom os mesmos vencimentos das respectivas classes.
Fora dn quadro.'—9 Cónegos, 3 Beneficiados, e fi Cantoies.
Devo accrescentar que nas outras classes que não s,ao as de Cónegos, Beneficiados, eCantons, a existência e conforme com o quadro: logo nào preciso fallar nelias.
O Sr. dguiar : —( Tendo-se dado ao Sr. Deputado os seus discursos para os emendar, não os restituiu.)
O Sr. Cai>tello'Branco:—Sr. Presidente, ha um Decreto da dictadura que reformou a Se de Lisboa, e que marcou o numero de 1*2 para os Cónegos effe-ctivos, e de 6 para os chamados honorários. Mas ha outro Decreto posterior que dete aunou a conservação dos Cono~go$ então existentes, e que por csies fossem'desempenh idas as obrig <çôes decreto='decreto' de='de' _18.='_18.' effeclivos='effeclivos' governo='governo' mwneio='mwneio' do='do' providos='providos' deão.='deão.' nem='nem' portanto='portanto' tem='tem' lega='lega' além='além' roma='roma' honorários='honorários' eítectivos='eítectivos' sr.='sr.' este='este' pôde='pôde' quadro='quadro' começasse='começasse' parece-me='parece-me' que='que' _12='_12' numero='numero' conpgos.='conpgos.' _18='_18' for='for' chamados='chamados' osquas='osquas' dos='dos' deviam='deviam' senão='senão' por='por' actu.ies='actu.ies' perlende='perlende' não='não' _='_' só='só' a='a' ser='ser' e='e' inferior='inferior' meno='meno' aciuaes='aciuaes' haver='haver' quando='quando' o='o' p='p' lo-gar='lo-gar' cónegos='cónegos' despachar='despachar' nào='nào' porque='porque'>
O Sr. Leonel: —~Oque e' absolutamente necessa* rio é que se não vote como dfspeza ^enào a do quadro legal ; porque o Orçamento deve dizer para tantos Cónegos a tanto, tanto; se existe algum de mais não sei, mas creio que nào: porque existe já isso providenciado no quadro legal, e na forma porque propunha o Sr. Roma, continuando a vencer; pó f e m com a declaração que se nào vote como des-peza eMiaordinaria, tenão o que for preciso para o quadio legal, e para o resto que se fixe um credito supplemeniar; mas de modo q'iie se fique entendendo que não se pôde proceder a esse credilo supplemen-tar cm quanto não forem reduzidos ao quadro legal, ora isto não e só para a Se Melropohiana de Lisboa, e para todas as Corporações, porque se se nào fizer esta declaração, por uma \ez, de uma maneira explicita , estaremos sempre votando créditos sup-plemeniares.
O Sr. J. Estevão:—Sr. Pre?id"iUe, felizmente ninguém se attreve a dizer qu • o requerimento do Sr. Roma não é fundado em razoes sólidas; felizmente, digo eu, porque ninguém se atlreve já a contesta-lo. Agora pelo que toca A questão, eu creio que ha muitos mais Cónegos do que os que estão estabelecidos polo quadro legal ; este quadro foi detratado pelo Sr Vieira de Castro, e eu por uma informação que me deram vejo que este quadio e' composto de 12Cónegos; creio que e este o quadro.
Ora segundo as informações que me de* a m, atém deste quadro, ha muitos outros Cónegos; mas parece-me que seja nas funcções ordinárias, seja nas extraordinárias não apparecem mais do que 15 a 16. Se o trabalho se leni feito com este numero , persuado-me que é de mais a somma de quatro contos de reis; se esta som O Sr. Ministro da Justiça : — Não se lem erapré*> gado Cónegos; havia o quadro legal que e aqueile que está determinado pelo Decreto de 16 de Novembro de 1836, c esse diz que haveria um Deào, e doze Cónegos efíVctivos e seis honorários, depois viu-se que a execução daquelle Dt-crefo ia' ferir direitos adquiridos, então publicou-se o outro Decr-eto de 9 de Janeiro de 37 em o qual se deram as próvfttencias que delle con-tam , e então cons4dareu-se que havia tíous meios ou d« tiansferir o* Cone^s para outras Sés, ou de ds aposentar, não se adoptou nenhum destes meios, mas ádopi O Sr. Guilherme Jienrioues — A Com missão ain-tía que teve uolicia, como mostra no seu Parecer, do Decreto de 26 de Novembro, que estabeleceu o ultimo quadro legal da Sé Metropolitana de Lisboa, eorntudo tambetn considerou que estava legalmente suspensa a execução deste Decreto, porque posteriormente tinha sido ordenado, que todos Os Cónegos até então despachados &e conservassem como effeclivos, até que po'r óbitos, ou outros despachos, ficasse o seu numero reduzido a doze, e que bó então é que o Governo podia despachar para os seis Logares de Cónegos honorários estabelecidos no quadro do sobredito Decreto. Considerou portanto todos os Cónegos exist^nles como efíectivos, porque assim os de» via considerar legalmente, e indicou as quantias ne-cessarias para o pagamento das duas côngruas: não propôs quadro legal porque es*e eslava já estabelecido no sobredito Decreto^ bem como estava esiabele-cida também posteriormente a ob'igação do Gover-'no ir reduzindo pelos modos sobreditos os Emprega» 'dos da Sé M«'tropolitan-à ao quadro legal estabeleci» 'do p Io &obretlito Dscreto. Não se òppòe portanto a Cotmnissào ao t^tabel 'cimento do-dlto qiiidro, an» tes o suppõe estabelecido: não quer a Commi^âo que se Vdgar algum logar dos Cónegos actualmente existentes, o Governo o piôva em outro: antes sup= pòe o Governo obrigado u não o prover, nem despachar em quanto os Empregados excederem oqua-'dro legal : ruas cumpno a Cornmissão a Lei, e o dever de juMiça, considerando todos os Conexos existentes como eOectivo: ; porque para e^té effetlo só-inenlf achou suspenso o Decreto de £6 de Novein» °bro.'- Entretanto se a Camará julgar
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jjetir aqui a obrigação imposta já ao Governo, de não despachar para a Sé Metropolitana de Lisboa, em quanto o numero dos Empregados existentes não for reduzido ao do quadro legai ; a Commissao não repugna a isso, antes pela minha parte de^oa vontade extenderia essa obrigação de não despachar Cónegos, a outras Sés, salvo o caso de absoluta necessidade, até se fazer a definitiva reforma, ou organi-gaçâo dos Cabidos.
A maioria da Commissao propoz cotntudo algumas alterações nas côngruas e oídenados das Empregados existentes da Sé Metropolitana fundada nos motivos allegados pelas representações que foram dirigidas á mesma Comniisàão. J^ão-sei seja esta alteração está em discussão, se não; estando direi que se apresentaram á Commissao representações da parte do Deão, e Cónegos da mesma Sé." A maioria da Commissao considerando as maiores despezas que é indispensável fazer em Lisboa, a maior decência com que cumpre que os Cónegos se apresentem na Sé Metropolitana, na Corte, e nas-Funcções. Reaes; e a proporção que deve haver entre os ordenados e os differentes graus de jerarchias; considerando a analogia de outros ordenados estabelecidos, para outros empregos de Lisboa, ainda que differentes, análogos co m tudo em consideração política, e na necessidade de decência externa correspondente; assentou, que não se desviaria dos dictames da justiça e da política, nem iria muito longe dos deveres da economia, concedendo ao Deão um pequeno augmenío sobre o ordenado dos Cónegos; e augmentando a estes a quantia de lOOjfOOO réis; bem como propondo para os outros Empregados o pequeno augmento declarado no seu parecer. A Camará porém resolverá o que lhe parecer justo e possível a este respeito.
O Sr. /. Estevão:—E' para fazer uma pergunia ao Sr. Ministro da Justiça; consta-me que na Sé de Lisboa ha três Maceiros, sàp desles homens que pe-garn nas Maças, e aqui no Orçamento vem dons Maceiros marcados, e a mi m dizem-me, e eu dou algum credito a esta informação, que são três: ora o que eu quero saber, é porque espécie de operação nnanceiia sendo o ordenado para. dons, se pagam Ires; se isto se poder seguir é muito bom, lemos um systema de Fazenda completamente novo, acham-se aqui no Oiçamento dous, mas os que se vêem na Sé são Ires, um dos quaes se me diz que foi nomeado por patronato : agora desejo saber como com o ordenado de dous se paga a três, porque então no caso de precisarmos de vinte Empregados n'uma Secretaria, bastava votar uma verba para os doze porque teriamos os vinte com essa despeza: em verdade, Sr. Presidente, esta descoberta é magica e muito útil nas nossas circumstancias.
(O Sr. Roma: — São dous). O Orador:—-Não sei, mas ainda me parece que lá estão três maceiros: em fim , isto não tem nada com a verba do Orçamento. Eu recommendo a-S. E\.a que indique se «stão alli dous Empregados destes, ou três; não é íanto pela cifra,-como pelo exemplo, porque assim como lá estão Ires maceiros, podem haver Desembargadores, Geneiaes, ou Coronéis. . O Sr. Ministro da Justiça: —Não posso informar o Sr. Deputado; o Governo propõe dous maceiros; agora se existem três, ignoro-o, mas se o Sr. Depu-íado quer, eu o indagarei. (O Sr. José Estevão: — Quero, sim senhor.)
O Sr. Ávila:—= Pedi a palavra quando o illustre Relator, disse que a Commissao linha julgado a propósito propor urn augmento nos ordenados do Deão, e Cónegos da Sé Metropolitana de Lisboa, a fim de os pôr em harmonia com os do Cardeal Pa-triarcha, e outros Funcciojiarios, e então como sei que veio também a esta Camará um requerimento dos Beneficiados da mesma Sé, pedindo augmento nos seus ordenados, requerimento que foi remettido á Commissao Ecclesiaslica, desejaria que a Commissao tivesse a bondade de mo dizer se esse requerimento tinha sido presente quando se lavrou este Parecer; porque me parece que as mesmas razões, q«e o illustre Relator deu para se augmentarem as Côngruas dos Cónegos, se deviam applicar para todos os outros Empregados de jerarchia inferior; se a re-ducção tocou a todos, é também de justiça que o aiígmento chegue a todos. Estou certo que estas são também as idéas da illustre Commissao, e por isso desejava que quizesse declarar, se teve em vista aquel-le requerimento, que me parece comtudo que já aqui veio depois de distribuído o Parecer.
O Sr. C. Castello- Branco:—O requerimento dos Beneficiados foi apresentado aqui depois de distribuído este Orçamento, e mesmo não foi ainda remettido á Commissao.
O Sr. P. Brandão:—O Sr. Deputado tem ria mão um meio, que eu hei de adoptar também, para evitar estas desordens dos Ministros d'Estado (riso). No Supremo Conselho de Justiça Militar ha dous Secretários; eu hei de propor que o Ministro respectivo, sç no anno seguinte der a conta de pagamento destes dous ordenados, seja responsável pela despeza; assim como na Secretaria de Justiça ha dous Guardas Mores, um por Decreto, outro porque lá existe; se o Sr. Ministro da Justiça para o anno que vem der em conta a despeza destes dous Empregados, seja lambem responsável pela despeza que se fizer.
O Sr. F. Magalhães: — A dizer a verdade apenas' hej tido a fortuna de ouvir as desinências dos períodos dos Srs. Deputados, que tèem fallado. Pôde muito bem ser, e é muito provável até, que o que elles têem dito servisse para me esclarecer; mas desgraçadamente não os pude ouvir.
Eu desejo, Sr. Presidente, que procedamos em ordem e methodo para que possamos adiantar a discussão com conhecimento derca_usa.
Aqui apparece neste artigo do Corpo Capitular da Sé Metropolitana de Lisboa uma differença entre o Orçamento, e o Parecer da illustre Commissao, e eu tenho muita satisfação, em Iractar desta questão francamente, e sem recorrer ao sentimentalismo. ~~
O Sr. José Estevão: — Peço a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino para uma interpellaçâo.
O Orador: — Não recorro ao sentimentalismo, e se recorresse, talvez haja nesta Camará exemplos, que auctorisassem o recurso. Declaro que não faço increpação, nem censura a Ministro nenhum: um Cónego da Sé de Lisboa morreu de fome; sei-o eu, morreu de fome, e este Cónego tinha 85 annos de idade, e mais de metade desta idade passada em perseguições do absolutismo contra elle. ( Apoiado ^ apoiado).
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em estado de os tomar; morreu de necessidade. Agora já não ha remédio: Deos tenha em bom logar a sua alma; mas praza a Deos que mortes destas nos não visitem.
Dir-se-ha , e creio que bem ; não foi a tenuidade do ordenado quem deu garrote áquelle desgraçado, foi a falta de pagamento f mas se o ordenado fo^se maior, poderia o infehz poupar delle alguma cousa ainda que fosse larga a distancia de quartel a quartel. Não sei comtudo o que se pôde poupar do stri-cto necessária para a existência humana; muito mais não se pagando. Eu advoguei a conservação da verba do Arcebispo Vigário Geral deste Patriar-chado : pela mesma r.uào entendo que, considerada asitdação eccIesiabtico-poHlka (não sei se digo bem) do Corpo Capitular de Lisboa , e preciso ter alguma contemplação com os seus Empregados.
São clles neceí^arios? Ainda não ouvi pôr em dú-Vida a necessidade destes antigos Conselhos da Igreja ; «ao têem elles culpa, se se lhes não dá boa direcção. -A necessidade de taes Conselhos, que tanta influencia tinham no eulto , e na conservação da Religião e ensino do Cleio, está por todos reconhecida. Dir-5e-ha; mas já nelles nada se ensina: pois façam, que 'ensinem os que lá eslâo; lá está o Mestre escola, o Penitenciário, o Chantre: este ullirno deve occu-par-se em ensinar eantochãa, e todos os demais o que lhes incumbe. Não se olha seriamente para isto. (Riso), fcv assentam os Srs. que estão rindo que estas cousas são assumpto para gracejo, eu não. Srs. fe' preciso saber eantochão para se celebrarem bem os "Otficios do Culto. Deve pois ser considerada a ma-ftutenção decente doe Capitulares da Igreja, sem comtudo haver prodigalidade, ou desproporção com os ^tJemím Empregados.
' Ora, Sr. Presidente, eu voto por este quadro do Clero Capitular de que agoiu se falia; e também voto que daqui em diante se não despache mais Cónego algum, e ainda digo, que tal nomeação jamais seja feita antes que faltem alguns no mesmo quadro completo, i!e que tanto se tem aqui fallado.
Eu vejo que se votou uma somma para os Cónegos sem distincção entre elles e o seu Chefe : quero dizer foram consideiados por igual o Capitão e os Tenentes, cousa insólita. Deste que por motaphora •chamei Capitão sou eu amigo , mas quando o nào "fosse, nem por isso usaria de outra linguagem. O Deão de uma Calhedral, deve ter alguma cousa mais do que um Cónego. O Chefe de uma repartição ou corporação é mais considerado do que os qui? lhe não são iguaes, e aspiram'a chegar áqueíle logar. Eu já disse que não invoco o sentimentalismo ; se o invocasse diria: este homem é um mar-tyr da nossa causa; esteve preso na cadeia d'AI-vneida, durante *eis annos* perdeu a cadeira de Cónego magistial da Guarda, perdeu um logar ii-utn Collegio dos Militares de Coitubia e de Len--t£ da Universidade, e ficou reduzido ao ordenado tVe Deão, que nào poderia compensar tamanhas perdas ^ ainda que fosse muito maior. Nem quero esta compensação que não pôde dar-se, mas sim "alguma consideração mais cio que a que tem , e "érn virtude da qual se distinga o Chefe dos companheiros. Estes já fica dito que mui pouco recebem, que nào chegaria ainda que fosse pago para sua tíeeenle sustentação ; nids considerando a Camará este negocio, peço-liie que o Deào tenha, por pouco
que seja, alguma vantagem na qualidade de Chefe do Cabido.
Ainda este homem tem para mirn, gosto de o .dizer, outra circumstancia que me faz vontade de advogar a sua causa: foi um dos poucos que protestaram no Congresso das Necessidades contra as preterições do absolutismo; e eu. que sou liberal velho não posso esquecer-me desses acontecimentos, e dos que nelles figuraiarn bem.
Parece-me pois que o Parecer da Commissão está lavrado com atlençào á justiça j e eu voto que em logar da verba do Orçamento se approve o Parecer da Commissão.
O Sr. Aguiar : — ( Tendo-se dado ao Sr. Deputado os seus discursos para'os emendar, não os rés-tituio).
O Sr. JÍviía:—Eu quero que este Artigo vá inteiramente em harmonia, nas d i fie rentes disposições que comprehende. A Commissão declara que o Requerimento dos Beneficiados ainda não chegou ao seu conhecimento : é por tanto necessário que tomemos alguma deliberação a este respeito.
Os Cónegos tinham um conto de réis de ordenado, antes da reducçâo e os Beneficiados 000 mil re'is; os Cónegos foram reduzidos a 700 mil réis, e os Beneficiados a 400 mil réis. Se agora elevarmos os ordenados dos Cónegos a 800^000 reis, é de ius-
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Uca que aos -Beneficiados se faça o augmento de 50 rnil réis. Neste sentido mando para a Mesa uma emenda.
O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, eu votei a verba de 1:600$000 réis para o Vigário Geral de Lisboa ; porque uie parece que a fazerem-se nisso algumas diminuições se deviam fazei proporcionaes eru muitas outras. Agora, Sr. Presidente, pelo que respeita á veiba da Sé Metropolitana, eu tambens entendo que entre o Deão e os Cónegos deve haver alguma differença, porque segundo a calhegona Ec-clesiastica o Deào é mais que os Cónegos; por isso approvo que ao Deão se vote mais alguma cousa; mas o que me parece é que se não pôde votar aos Cónegos o augmento que a Commissão propõe, eu digo a razào. Se houvessem meios bastantes, eu \otaria por esse augmento, mas os meios são poucos, e se se \olasse todo o augmtjnlo quê a Com-unssào propõe, o resultado havia de ser um au-gmenlo, no Orçamento dos Negócios Ecclesiasli-cos , de 2C contos de réis. Parece-me que não ha •remédio senão votar contra todo ou quasi todo o augmento de despeza, que propõe á Commissão Ecclesiastica para evitar assim um augmento com que não podemos: por isso eu voto paia os Cónegos o que propõe o Orçamento do Goveino, isto é 700 mil réis-e para o Deão voto que se lhe dê 800 mil réis, vindo assim a ficar com 100 mil réis mais.
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Religião, são-lhe prejudicial; Sr. Presidente, seria mal:- fácil votar eu pela extinção dos-Cabidos, que. pela sua conspnvação, uma vez que os Cónegos não_ tenham u«padecente sustentação (apoiados). Sr. Pré-, sidente, ha d^as cousas que me parece terem sido combatidas—-o augrcveiuo de duzentos mil réis ao Deào da Se de Lisboa-, e oaugfriento de cem mil reis> aos Co&egofc: qwe- o Deão da Se' de Lisboa deve ler U:s\ ordenado maior do que o dos Cónegos , parece-me» que ninguém poderá nega? de boa fé', pois que, como presidente do Cabido, sempre teve na Igreja maior consideração que os outras Cónego*, e sempre teve maiores rendas. De mais sou informado que o Deào da Se de Lisboa tem certas obrigações inhe-rentes ao seu emprego, que sào trabalhosas, e que lhe causam bastante despeza. Agora se se deve ou nào conceder an» Cónegos o augmento d<_ com='com' setecentos='setecentos' de='de' capital='capital' do='do' lêem='lêem' menos='menos' lisboa='lisboa' réis='réis' aviginento='aviginento' _00='_00' viver='viver' necesâano='necesâano' reis='reis' em='em' sr.='sr.' íeis='íeis' este='este' na='na' esta='esta' comtniseâo.='comtniseâo.' decente='decente' parece-me='parece-me' que='que' inuiha='inuiha' uma='uma' poderão='poderão' cem='cem' logar='logar' mil='mil' por='por' decenteir.fnle='decenteir.fnle' se='se' sim='sim' oitocentos='oitocentos' não='não' convicção='convicção' _='_' levou-me='levou-me' tag0:_='_:_' a='a' tenham='tenham' e='e' piesiderite='piesiderite' hemo='hemo' p='p' ficando='ficando' cónegos='cónegos' sustentação='sustentação' da='da' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
O Sr. Celestino : —- Eu ,, como não voto. por este augmento, desejo dar a ra^ão por que assim o faço: quando se tractou do Orçamento da Marinha vi cor-, lar a dou* prv>íessores, que tem obrigação de reger cadeiras, e que tem lambem de se apresentar decentemente diante de seus discípulos; e agora vejo eu, propor iimaugmenlo aquém tem setecentos mil réis; não digo que seja muito, mas não morrem de fome. jSão tèem obrigação de comprar livros como os Professores; por consequência j tendo-se cortado a uns, não posso agora votar por augmento para outros.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, eu voto contra o augmenlo de cem mil reis aos Cónegos, não que me funde em precedentes da Camará, porque a Camará pode com igual justiça cercear a uns^, te augmencar os ordenados a outros; e se constante-tuente se seguisse um tal precedente o resultado seria o maior absurdo, e o maior descrédito -para a Camará. Voto contra esse augmonto, porque voto con-ira todo o augmento de de?pe
O Sr. Presidente •—Ha no Mesa um additaniente do Sr. _\vilu, í.|tn;'diz -o seguinte: «Proponho que a-s côngruas dos Beneficiados da Se Metropolitana de Lisjioíi sejam de quatrocentos e crncoenta mil •íeis. T> (f' o^es: —Nào esteve «rn discussão.)
O Sr. ^llbei to Carl:iK: — b'u hei de votar pelo menos qm; t-e propozer. mas dezejo só chamar a attenção >da Câmara sobre uma circumslaucia ; nós lemos uai déficit que está no oi^a/ut-nlo,, ninguém propõe nem sei mesmo donde hãu d»? vtr meios uU gurr-j píiia o Mippri) , e então dezejo que a Camará
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réis que á Cotnmissâo propõe para os primeiros é de justiça, que lambem se approve o de 50 mil réis que pioponho para os segundos. Fazcra-me muito pezo as reflexões do illut-tre Deputado por Lisboa, porem é necessário, que sejamos coherentes : e desde já declaro que se for rejeitado o augmento proposto pela Corninissào, retirarei a minha emenda.
O Sr. José Maria Grande: — Sr. Piesidsnte, eu hei deoppôr-me geralmente a toda a reducção d'or-denados que não for justa , mas' lànibem me hei de oppòr a todo o augmento d'ordenados que não me parecer evidentissimamente indispensável: não me parece evidentissimamente indispensável o augmento d'ordenados relativamente á Sé Metropolitana de Lisboa ; é preciso que se tenha em vista que os Cónegos das outras Se'» do Reino estão morrendo á fome, e comparativamente os> da Sé de Lisboa estão n'uma situação muito mais feliz: Sr. Presidente y os Cónegos eslão como todos os Empregados publi-cos em grande penúria, mas para que a sua sorte melhore , é necessário que se lhes pague, e para que se lhes pague é necessário que a despeza se ponha o mais possível a par da receita (apoiados). Ora agora , Sr. Presidente, se acaso passasse o augmento relativamente aos Cónegos da Sé Metropolitana de Lisboa, então achava eu dejustiça que também passasse oadditamento que appresentou o Sr. Deputado por Évora, mas eu opponho-me a uma e a outra cousa, e o meu voto ha de ser contra esta verba. Agora quanto ao Deão ás razões que se apresentaram parece que justificão mais ou menos este augmento, porque realmente não deve estar a par dos Cónegos deve ter mais alguma consideração, e deve por consequência termais algum ordenado; este é o íneu voto.
O Sr. C. C. Branco: —Eu pedi a palavra quando o Sr. Deputado pelo Porto fa liava a respeito dos musicos instrumentistas da Sé de Lisboa: quando se fazem algumas funcçòes Ecclesiasticas na Sé, é forçoso que haja musica insliumenlal, principalmente tendo a Sé de Lisboa substituído a Capei Ia Real; o que se propõe não é rnais do que aquillo que o Governo se vê forçado a gastar quando se fazem estas funcções ecclesiastica3 , e então eu approvo a \erba d'um conto de réis como credito supplementar, que é exactamente aquillo que a Commissâo proprôe; mas entendo que sendo necessária a musica instrumental, não deve a verba'proposta limitar-se aos músicos actuaes.
O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, é sobre a matéria que tenho a palavra, mas primeiro que use delia heide pcd!r ao nobre Deputado o Sr. Ávila licença para racteficar uma expressão sua a que eu sei de certo que elle não ligou a idea que pa-receo por aqui offender alguém. Sr. Presidente, a palavra fraudar, não significou na bocca do nobre Deputado uma accusaçào de injustiça ás Cortes Constituintes, tratava-se das perdas que os funccionarios tiveram nas diminuições rie ordenados, e esta diminuição a podia decretar o Congresso nolegiíimoexer-cicio de suas funcções sem fraudar os direitos de nenhum empregado. Isto sei eu que o nobre Deputado está longe denegar, porque possue os conhecimentos, que todos lhe reconhecemos, dastheorias consti-tucionaes e governativas. Tomei a liberdade de fal-Jar nisto para que não durasse por mais tempo a desagradável sensação que nolei em alguns Srs. quedes-
te lado ouviram o meu illustre antigo. muito que meus collegas venhâo em meu auxilio nos muitos lapsos de lin^oa que eu t°nho, e de que hei sido arguido bem asperamente. Sr. Presidente $ ora Bgora vou faaer. umas breves ponderações ao que disse o nobre e eloquente Deputado o Sr. Jo^é Mana Grande, sobre as comparações feitas por elle entre os cónegos da^Sé de Lisboa; e os cónegos do resto das Sés do Reino;, em primeiro lugar é sabido que os coneges/liiSé do Li&boa, vivem em uma terra incomparavelmente mais cara do que as outras terras do Reino, ern segundo logar que elles tèetn de apresentar-se no exercício d° culto com mais explendor do que os das ouf.as cathedraes, porque a'Sé de Lisr boa é ao mesmo tempo Capella Real, aonde as funcções do culto te fazem com expíendor real; e muitas vezes na presença di Rainha. Quanto ao que disse o nobre Deputado, de que os cónegos de todas as Sés estavão em miséria, pennitta-ine di?.er-lhe que não é tão g^ralisienie asiim, porque os da Sé d'Evo-ra , por exemplo", vivem menos mal, eu não quero dizer que eMes todos'estejam no seio da abundância, mas no estado presente das cousas talvez ninguém melhor do que elies possa passar. Eu fui informado ainda ha pouco tempo de que as suaç côngruas andarão por uns 600$ réis. Alais me informaram de que aadminislrnçâo dos bens qua possuem, tem sido até agora um segredo reservado a certos, mas não é aqui o log.ir de tratarmos disso nem eu faço censuras a ninguém.- Ha cónegos de outras cathedraes, que, se bem não tanto como osd'Evnra, também possuem e disfructam algum rendimento de côngrua, se não é'muho é pelo menos bem pago: b<_3in digo='digo' parcimonia='parcimonia' bastante='bastante' aos='aos' experimentaram='experimentaram' meus='meus' gomma='gomma' outras='outras' aonde='aonde' collegas='collegas' menos='menos' lisboa='lisboa' réis='réis' pouco='pouco' tem='tem' atli-ndendo='atli-ndendo' geralmente='geralmente' nas='nas' suas='suas' cara='cara' têem='têem' casinha='casinha' fallando='fallando' ao='ao' as='as' isso='isso' qvae='qvae' sua='sua' publicas='publicas' tag0:aiâ='n:aiâ' cónego='cónego' pro-posiçào='pro-posiçào' londres='londres' por='por' se='se' muitos='muitos' _800='_800' sei='sei' mal='mal' funccionario='funccionario' sés='sés' _400='_400' _='_' ern='ern' dinheiro='dinheiro' europa='europa' a='a' seu='seu' funcções='funcções' e='e' províncias='províncias' i='i' obrigado='obrigado' viço='viço' m='m' o='o' p='p' cónegos='cónegos' da='da' nenhum='nenhum' com='com' de='de' estado='estado' terra='terra' augmento='augmento' ortaliça='ortaliça' iso='iso' sustento='sustento' bem='bem' do='do' mais='mais' proposto='proposto' _700='_700' vive='vive' das='das' um='um' me='me' réis.='réis.' estudo='estudo' são='são' extraordinária='extraordinária' caras='caras' em='em' capital.='capital.' decente.='decente.' este='este' rendimento='rendimento' eu='eu' ás='ás' ordenado='ordenado' na='na' considerar='considerar' vivem='vivem' nobres='nobres' que='que' alli='alli' desíroe='desíroe' uma='uma' muito='muito' _-100='_-100' para='para' dirá='dirá' não='não' des-p-zas='des-p-zas' pe-rigrinações='pe-rigrinações' contra='contra' vestes='vestes' só='só' os='os' presentemente.='presentemente.' assim='assim' é='é' parece='parece' consiste='consiste' animaes='animaes' quintal='quintal' apparecer='apparecer' ninguém='ninguém' possa='possa' dá='dá' sabem='sabem' argumento='argumento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:n'>
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tendo immensos annos de serviço sqfíreram com esta reforma, e é de justiça serem attendidos, por tanto, parece-me que a Camará procederia com equidade quando não com justiça, se no credito snpplementár votasse uma somma para estes músicos, porque ao mesmo tempo concorriam a fazer o serviço necessário para maior deceticia do culto religioso, este'e' o único esclarecimento que tenho a dar, não rne competindo entrar nas attiibuiçòes da Camará, pelo que respeita aoaugmento de que se tracta. Pelo que rés-peita ao Deão e Cónegos: sempre direi que o Governo entendeu á vista da natureza dos seus serviços comparados com o serviço de outros empregados públicos, que qualquer augmento nesta verba poderia ter o inconveniente de se julgar necessário o augmento nos ordenados dos outros empregados, que presr tam também serviços úteis ao Estado, por isso limitou-se a propor os ordenados que constam do Orçamento, a Camará e a destribnidora da bolça publica, tem isso a seu cargo, ha de por conseguinte nesta votação attender a estas considerações, as quaes me parecem são de algum peso, isto é, que sendo de absoluta necessidade, e certamente muito próprio que aos Cónegos e ao Deão da Se' de Li&boa, se dê uma decente sustentação para conservarem a dignidade, que lhes é própria, comtudo e'preciso também attender a que e necessário que os outros empregados que prestam utilissimos serviços, não fiquem de peior condição.
O Sr. dguiar : — ( Tendo-se dado ao Sr. Deputado os seus discursos para os emendar, não os restituiu).
O Sr. Ávila: — Eu pedi a palavra para explicar a fraze a que o illustre Deputado e meu amigo o Sr. Fonseca Magalhães, já deu a verdadeira inter-petração (apoiados), peço á Camará que entenda que a minha ide'a nada tinha deoffensivo, e que por forma alguma pertendi atacar o direito que tem o Corpo Legislativo, de augmenlar ou diminuir ordenados.
O Sr. /. M. Grande: — Eu respeito muito as opiniões do illustre Deputado que á pouco fallou, ninguém faz mais justiça aos seus talentos e eloquência, ás suas sempre puras e honestas intenções, com tudo não me conformo com o que elle disse ; esta ques-lão .é de cifras , e decide-se á vista do Orçamento. A verba da Se Metropolitana de Lisboa, é de trinta e tantos contos, e a das restantes Se's do Reino de quatro contos somente. Avista disto, posto que os funccionarios públicos, residentes em Lisboa, devem ter mais ordenados que os que residem nas Províncias, todavia essa diiferença tem um termo, e pede dizer-se á vista do pouco que tem os Cónegos das Sés existentes nas Províncias, e á vista das privações que estão soffrendo, que sãoelles, e não os da Se Metropolitana de Lisboa, os desfavorecidos. Enaveida-pe os Cónegos e Beneficiados de todas as Se's estabelecidas nas Piovincias, exceptuadas aquellas cujos Cabidos são mais ou menos abastados vivem em grande penúria. Sirvam de exemplo os Cónegos da collegiada de Ourem e da Se' do Porto. A vista do que levo ponderado, julgo que não devemos augmen-tar a verba respectiva aos Cónegos de Lisboa, mesmo porque isso seria um precedente funesto.
O Sr. Diogo de Macedo: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para fallar n'este artigo; mas julgo que e mais conveniente reservar para o
art- 9.°; porque e' n'esta matéria que se me torna misterjque eu diga alguma cousa: peço pois a V. Ex.a que me reserve a palavra para o artigo, que trata das Cathedraes do Reino.
O Sr. Alheira:— Sr. Presidente, eu vejo que a Camará já está cançada d'esta discussão, e por isso cedo da palavra, e contento-me com declarar que também eu sou pintor; também eu conheço a matéria em que fallaram os Srs. Aguiar, e Rodrigo da Fonseca ; e pois que Suas Excellencias fizeram a pintura dos Cónegos da Capital , pertencia-me assim fazer a pintura dos Cónegos da província, e particularmente dos de Braga.*.. Sr. Presidente, todos tèem as suas obrigações, os seus comprometti-mentos, as suas sympathias; e então seja-me per-mettido dizer que o que disserão os Srs. Deputados •relativamente aos Cónegos de Braga não e' exacto; que bem pelo contrario a sua situação e' assas mesquinha ; e que se a lei dos foraes passar tal como está, muito mais o será.. . Alem disso o Governo deve-lhe 27 mezes ; e ao que parece do orçamento receio muito que mais se não cure do Cabido de Braga ! .... Mais queria dizer.. . mas tudo é per* dido...
O Sr. Joaquim António de Magalhães : — Sr. Pré* sidente, peço perdão a V. Ex.* ; ,eu desejava saber se o Sr. Deputado Leonel propunha um credito supplementar de naturesa permanente.
O Sr. Leonel: — A minha idéa e', que se vote um credito supplemenlar, mas não como de uma maneira permanente : eu propuz 800^'000 réis, mas concordo em que seja 1:000j>000 déreis, corno pro-pôz'a Commissâo : portanto retiro a minha cifra, isto é em lugar da cifra de 800<_000 com='com' que='que' de='de' permanente='permanente' missão.='missão.' uma='uma' mais='mais' quero='quero' se='se' isto='isto' commissão.='commissão.' supplementar='supplementar' réis='réis' um='um' credito='credito' conto='conto' não='não' como='como' a='a' consigne='consigne' e='e' em='em' é='é' propõe='propõe' approvo='approvo' somma='somma' ao='ao' o='o' p='p' eu='eu' claramente='claramente' seja='seja' da='da' quanto='quanto' agora='agora'>
O Sr. Bento Ruiz:—A Commissão Ecclesiasti* ca reputou credido supplementar, a quantia de 1:000^000 de, réis que é para perfazer o que fallar na Fabrica para este objecto.
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íriuzicos; que sejão dez, vinte,"ou menos; isso lá "fica a cargo de quem dirige as.solemmidades da Cathedral. :Ora sendo- a quantia sóm-ente a indispensável para uma inuzica decente,, claro está que -vá-c-aTido um lograr, deve logo sen' novamente.ocrúpa-
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-do visto -que o numero deve 'sor sempre nem.de Tnais, nem de menos. . : " '
' O Sr. Leonel:—Sr.'Presidente , para'que acaba de dizer o Sr. Deputado, não.é credito'supple-•menlar: eu não posso de maneira tienhuma deixar •passar.essa-idéa , é por isso qu-ero que se consigne ,a minha idéa'; ,a Oom missão da v durante 'um anno uni conto-de réis,ao cabido só:papa 'musica, e não 4he importa, que alg-um jmori'a , rui .THIO morra, nu •que "vá para- outro- emprego, e a despoza nunca deixa de -SG "fazer
<_ que='que' de='de' voto='voto' deixar='deixar' consideio='consideio' empregados='empregados' alguma.='alguma.' se='se' quetn='quetn' para='para' hão='hão' sé='sé' indivíduos='indivíduos' um='um' hoina='hoina' conto='conto' sem='sem' não='não' féis='féis' mas='mas' contra='contra' presidente='presidente' _='_' nova='nova' tag1:elvencia='a:elvencia' tag0:_='_:_' a='a' pagar.='pagar.' necessidade='necessidade' necessário='necessário' sr.='sr.' _-voto='_-voto' o='o' p='p' cousa='cousa' eu='eu' aquelles='aquelles' cila='cila' diurna='diurna' traetasse='traetasse' ha='ha' musica='musica' nào='nào' votaria='votaria' paia='paia' despeza='despeza' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:a'>
O Sr. D. José Mana Lacerda: — Sr. Presidente," o illustre oiador que1 vem de fa-llar, pòz a questão no verdadeiro estado debaixo de que deve ser considerada. Na Sé, desde a sua- instauração , houve sempre musica instrumental. De principio arbitrou-se-lhe um vencimento muito rasoavel , mas depois, quando em .Novembro de «'?? a Cathedral foi reformada, abrangeu esta reforma também os mirsicos instrumentistas no pessoal e nos ordenados ; por que, supposto os músicos ficassem fora do quadro, continuaram todavia em exercício, por assim se haver por necessário, e foram pagos pelo Thésouro. Finalmente o Governo duvidou -abonar esta verba, e então suspendeu-se-lhes o exercício, e consequen-temenle os pagamentos. Com tudo em breve se reconheceu que era indispensável, que a musica instrumental continuasse em exorcicio, a fim de que não faltasse ás funcçòes religiosas a devida pompa e explendoí ; e todos sabem que asgrandes solemni-dades do culto não devem , nem podem convenientemente, sei celebradas na primeira Cathedral do Reino com menos decência do que o tem sido ate agora em qualquer templo de menor consideração. Os'interesses políticos vão neste ponto de accordo rorn os interesses religiosos. — Accrescia .outra consideração, e ei.i a de não deixar desempregados homens que tinham direitos adquirido.,, e haviam por largo tempo bem servido na -Patriarchal, na Basílica, e em a nova Sé. — Ora é de,advertir que MS ordenados que os músicos instrumentistas ficaram vencendo posteriormente á readmissào, importava em uma soturna superior á que vem agora proposta pela Commissào. Com tudo havidas informações , e formado um novo calculo sobre o nu-tn<_-ro fabrica='fabrica' com='com' que='que' de='de' religioso='religioso' que.sem='que.sem' thesoiiroi='thesoiiroi' prejuízo='prejuízo' entendeu-se='entendeu-se' uma='uma' parte='parte' do='do' accres-icntado='accres-icntado' elles='elles' se='se' tomar='tomar' réis='réis' das='das' um='um' funcçòes='funcçòes' conto='conto' culto='culto' altendivel='altendivel' poderia='poderia' pompa='pompa' a='a' _-manter='_-manter' em='em' o='o' p='p' dotação='dotação' favor='favor' instrumental='instrumental' orador='orador' economia='economia' produzia='produzia' deveriam='deveriam' musica='musica' da='da' ele.='ele.'>
foi interrompido ^ di%endo-se que .a ultima despeza da-musica era um conto edn%entos mil reis). O Orador continuando, —isso assim foi, mas nào na u\-tima épocha que ficou em menos, como digo, nem r>as'primeiras , que era muito mais, como lambem já observei.
c xdEii) quanto ao que pondera o Sr. Leonel, de que votará o conto de reis para a musica instrumental , mas para aquelleV músicos e não para outros indivíduos, e que se vagar algum logar não deve ser preenchido, respondo eu , Sr. Presidente, que em quanto aos indivíduos a que S. S.a allude nenhuma duvida pôde haver, porque sãoexcellentes artistas; usas, 'em quanto a não se prover o logar que vague, não é possível admiuir tal opinião, porque o coreto da musica instrumental nào consta senão tias cordas ou vozes absolutamente necessárias, e faltando uma não pôde elle satisfazer á sua obrigação, porque não é possível havor concerto (apnia-dos], e por tanto é de necessidade que moirendo, ou faltando por qualquer motivo um dc;tes músicos , seja logo o seu logar provido (npviados).
Sr. Presidente, urna observarão accrrscenLirci agora que não possn passar em silencio, e que poderia desenvolver mui largamente, o que todavia nào farei. Nó* queremos restaurar as artes, e com esto in-luilo havemos errado Academias, Conàervatorios, eic., ele., mas se destruirmos os meios de subsistência dos Artistas que pertendemo- crear, como é que poderão existir? K'afora os Tlvealros, ondp é que podem os iiniiicoâ haver emprego, c modo de ganhar os meios de qii^ carecem para viver, se lhe tirarmos este que i-erppre tiveram dtí exercer a sua arte assistindo ás funcçòes religiosas? S
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modo diferir-se; e não pagando o Governo,' como. n,ào (>aga, pois ainda esta devendo alli mesmo na Sé, e relativamente ao culto religioso, despezas de antiga data, não seria possível conseguir que houvesse queai tomasse a si abonar uma despeza certa , e sempre crescente, ficando incerto,, e muito duvidoso o seu pagamento. Cora o Governo ninguém 'quer negócios de dinheiro, e com razão, porque não paga a quem deve, e por consequência, prev-altcendo a practica que seperlende introduzir, cessará de certo, por falta de meios para continna-lo, ò exercício do culto divino-
Sr. Presidente, eu aproveitei o ensejo para esta observação, [por julgar ser este o iogar próprio de" reclamar do Sr..Ministro respectivo as providencias que o objecto ric-lamj. Espero que S; Ex.a se convencerá da razão em que me fundo (apoiados) , e que nào quererá, insi-tmdo em uma practica tãa inconveniente, que algum diaappareça a Séf.uhada, cessando com geral escândalo as funcçôes religiosas, como sem falta accontecerá se acaso se pertender que o novo methodo de con^abilidadecontinue como acaba, de ser ordenado. A responsabilidade em tal caso, seria toda de S. E\.a, porque o Cabido da Sé de Lisboa não pode ser obiigado ao que se demonstra que lhe e' impossível. (Apoiado).
O Sr. sllheira: —- Sr. Pres.iden.te, também uma-vez me lia de caber pedir a V. Ex.a que consulte a Camará, para saber se a matéria está discutida... Nào sei o que isto me paiuco!.. Pois rTum paiz catholico como Poitugal; n'um paiz aonde ha duas academias de bellas aites; um conservatório dramático, e tantos estabelecimentos mais de gosto que de utilidade, poem-se em discussão se ha de haver na Se' de Lisboa uma musica para- o culto divino, que custa um conto de réis ?.. . Na Sé de Lisboa , aonde se celebram, e devem celebrar as funcçôes religiosas com toda a pompa!... Sr. Presidente, tal discussão, se nào é mais alguma .cousa, pelo menos é epigramática.. .. Eu peço que nào fallernos mais nisto que esíá mais que muito discutido: mas senão está , Sr. Presidente, 'então eu peço a V. Ex.a que me conserve a palavra ; e pois que um illustre Deputado fez o elogio do cantochão, ser-me-ba assim pciinittido fazer o elogio da musica, (apoiado}.
Posta a votos a verba da Commi&são de 900$ r s. para o Deão, foi rejeitada , approvmído-se em seguida a substituição do Sr. Leonel,, que propunha 800 £ rs. para o mesmo Fnncc tona rio.
Foi também rejeitada a ver hay proposta pela Com-itns>sâo, de 800$000 rs. a cada Cónego, approvan» do se a de TuO^OOO rs.,'marcada no Orçamento.
Entrou cm discussão a cciba de 1:000.$' rã. proposta pela Cominissão, para ser-appli^ada á despeza da Musica Instrumental. *
O Sr. José Estevão: — Eu voto um- conto de réis para estes empregados, com tanto que vagando ai* gum Iogar , nào se admitia mais nenhum : eu por minha parle, Sr. Presidente, não queiia musica na Sé apesar de todos os pesares.
O Sr. Ministro da Justiça: — Eu pedia a V. Ex.a nie desse a palavra para uma explicação, eu serei muito breve (O Sr. f'residente: — A discussão está fechada, não posso dar a palavra a V. E\.a) Ò Orn-jor: — Bem, então peco ma reseive para o fim da votação, porque pieciso lesponder ao Sr. Deputado Lacerda.
O S"r. W. "António de Fasconcdlos: — Uma véz. que estou fora da ordem nào quero fallar; eu desejava pedii algumas informações ao Sr. Ministro, mas.....
O Sr. Joaquim António de Magalhães : — E' preciso deixar falia r o Sr. Deputado, e se elle 'cede da palavra, então peço-a eu, porque desejo também-obter ainda algumas observações. (Toxes •—falle. falle.) ^
O Sr. Presidente: — A Camará convém em que o Sr. Deputado falie, continua a discussão.
O Sr. M. y/, de Vasconcelos: — Pelo que tenho ouvido, entendo que estes cantores já existem na Sé, e não entram agora: o que eu desejava pois saber do Sr. Ministro da Justiça é, qual a repartição, ou qual o modo por que até agora tet-m s.do pagos os instrumentistas,, porque se e^lão por pagar até agorp, a questão é uma, mas se tèem sido pagos por qualquer repartição ou por a fabrica, cnlào é outra a questão: também desejava sabe-lo porque se a fabiica tem dado até/igora para as despezas e demais para pagar a estes homens, então eu não voto por este credito ; se não tem dado para ascles-pezas, eníào não me opporei a que seja votado o credito supplemeníar: estas são as razoes porque desejava ouvir as explicações do Sr. Ministro, tanto a este respeito, como se estes logares são permanentes, ou se os músicos são chamados só quando ha funcçôes.
(O Sr. Deputado não pôde rever os seus discursos desta Sessão:]
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informado disto, e deseja que tudo se faça com regularidade, não mandou logo dar toda aquanlia que se pediu, porque não era preciso faze-lo. Na Contadoria do Ministério da Justiça , sem exageração o digo, é aonde ha mais melhodo, orais fiscalisaçâo, e regularidade, e muito se deve aro actual emprega* do, que está á lesta daquella Repartição, que assim procura zelar os interesses da Fazenda: habilitou-se o Cabido com uma somma, ordenou-se que fizesse & despeza, e depois desse a cofita para se lhe dar o resto, por tanto o Governo quando mandou fazer ista, era por o dinheiro que lá estava; o Governo não quer que os Cónegos façam á sua custa uma despeza, que e pertencente ao Estado. Isso seria um absurdo: o que pertende e fiscalisar as contas.
O Sr. M. jf. de Pasconcellos; ~ F'quei muito sa° t-isfeito com as explicações, que S. Ex.a acabou de dar, e por ellas vejo que posso votar contra a verba que a Com-missào pede no seu parecer, porque uma vez que na fabrica ha um excedente, como acabou de dizer o Sr. Ministro, pode muito bem pagar a esses rousrcos. Agora lambem se nào tracla de direitos adquiridos, nào são empregados que estivessem a servir, mas empregados que entram de novo.
O Sr. Leonel: — Mas o que ainda não foi discu° tido foi averba da fabrica, e tracta-se de a augmen-tar corn um conto de féis para pagar a esses músicos»
O Sr. Presidente: — Deu a hora para passarmos á correspondência-; fica adiado esle obji-cto.
O Sr. Sousa Azevedo : — Eu pedi á Camará que por muito pouco tempo me concedesse a palavra, para esclarecer o Sr. Deputado Reis de Vasconcel-los, sobre o que elle ainda agora avançou a respeito da Junta da Bulia. Eu sou um dos Deputados d^ssa Junta; se o Sr. Deputado reduz a sua proposta a escripto, e se o Sr. Ministro se quer encarregar de dar estes esclaiecimentos, eu não os darei agora, mas reservo-me para os dar n'oulra occasiào ; e no entanto peço á Camará que suspenda o seu juizo sobre as-imputações que pareceu fazer o Sr. Deputado na sua moção a respeito da Junta da Bulia, ou do seu Presidente.
O Sr. Reis de Pasconcellos : — Eu reduzo a minha proposta a escripto; rnas peço que se tenha bem em vistas que quando fallei na Junta da Bulia , nào me referi ao Sr. Deputado, a quem muiio respeito.
O Su Secretario Rebello de Carvalho leu o E\e=> pediente — teve o seguinte destino.
Ministério da Faienda:-^-\Jm officio, acompanhando um mappa demonstrativo dos géneros que se têem despachado na Alfândega das Sete Casas , livres de Direitos, para serem entregues aos Diplomáticos estrangeiros residentes nesta Côrle ; e bem assim as copias d'um ofíicio e Representação que o Director da Alfândega Grande de Lisboa dirigiu por aquelle Ministério, em que dá conta dosmotitos porque nào tem enviado um idêntico mappa , como foi requerido pelo Sr. Deputado Alberto Carlos. -— A1 Secretaria.
Outro, Temettendo os mappas havidos do Director da Alfândega Grande de Lisboa, e do Administrador da Alfândega daí Sete Casas, dos geneios - importados na» Alfândegas, de que traclain, TIOS an-nos de 1837 a 1838. — A1 Commii>sâo deCommercio e Artes.
Representações: — Da Camará Municipal d'Obi-doà, a pedir se crie uma nova Comarca no Distncto
de Leiria, e seja Óbidos a cabeça da mesma Co° marca. — A* Commissão d1 Estatística.
Da Camará d'Alraeirim, a pedir aapprovaçâo do Projecto de Lei apresentado pela Commissão d'Agri-cultura, sobre a exportação dos nossos cereaes para as Províncias dos Atôres e Madeira. —A" Commissão d\^ sericultura e Ultramar.
Da Municipalidade de Villarinho da Castanheiro, a pedir que sejam deferidos os requerimentos dos ai u m nos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, sobre a concessão d'um gráo académico.— y/' Couimissâo d' Inxtrucçáo Publica.
Da Camará Municipal d'Agueda a pedir que sejam indeferidos os requerimentos dos alumnos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, para a concessão de um gráo académico. — A' mesma.
Da Camará d'Almeirim, a pedir que lhe seja encontrada, no pagamento da terça do Concelho, a quantia de I:9.f5$5í25, de que o mesmo e' credor em virtude da remessa ao extmcto Erário Régio de sobejos do lançamento das sizas.—Ao Governo, pé" Io Ministério da Fazenda, para informar com urgência , approvando-se o requerimento do Sr. Passos (Jme).
Da Camará Municipal do Cadaval , a pedir três prédios nacionaes para o estabelecimento da Roda dos Expostos, e cemitério. — ^' Commissão de Fa~ senda.
- Da mesma Municipalidade, a pedir ser alliviada do pagamento de 477$9G4 i-éis que deve á Fazenda Nacional, para ser applicada á conclusão da cons-trucção dos Paços do Concelho e cadêa publica.—-A' mesma.
Da mesma-, a pedir que os-capitães e redditos de alguns Hospitaes ou Albergarias do seu Concelho, sejam applicados a beneficio dos Expostos. — A1 Commissão d1 Administração Publica.
Da1 mesma, a pedir que as Camarás Municipaes sejam auctorisadas para conceder licenças temporárias por semestres, ou trimestres aos taberneiros das aldeãs, ou aquelles que as carecerem para melhor reputarem seus géneros, ficando comtudo o demais em vigor, pelo que respeita ás vendas effectivas.— A* mesma.
Da mesma, a pedir que do Deposito Geral das Livrarias dos extinclos Conventos, se lhe concedam •as obras necessárias parafoimar uma Btbliotheca. —• A* mesma.
Da mesma, a pedir que se lhe designem as armas de que pôde usar no seu Estandarte, e nos sellos da sua correspondência1.— A" mesma.
Da mesma, pedindo a criação de duas Cadeiras d'Eusino Primário no seu Concelho, e o restabelecimento da de Grammatica Laíina. — A* Cornmis~ sãit d* ttistrucção Publica.
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ros "necessários para o consumo, e não possam arbitrariamente conceder taes privilégios.— d* Comniis-s3o d" Administração Publica f, Fazenda.
Foram mandados imprimir os segvintes Pareceres de Comwíssues :
1.° Da Commisáão da Fazenda, permiuindo nos Professores do en>ino prijmario, bt-cundario e supe*-rior, jubilados ou aposentados, a accumuiação dos ordenados, que n'esta qualidade lhes competem, com o d'ontro qualquer emprego que servirem.
Parecer — A' Commissào de Fazenda foi remetti-do o Projecto de Lei offerecido pela Commissào de Instrucçâo Publica para que os Professores de qualquer grào continuem a receber os ordenados de suas jubilaçôes ou aposentadorias simultaneamente cornos ordenados dos empregos, que servirem depois de jubilados, ou apposentados; p juntamente uma Strbs-tituição offerecida pelo Sr. Deputado César de Vas-conceilos, propondo igual medida para todas as classes de aposentados ou reformados; tudo afim de que a Commissào apresentasse uma medida geral a este respeito.
A Cotnmissão de Fazenda examinou, como lhe cumpria, este objecto; mas em breve conheceu que lhe faltavam os necessários esclarecimentos para vos propor um Projecto, que ella julgasse digno da vossa approvação, por comprehender devidamente as diversas hipolheses, sobre que se lhe ordenava que apresentasse Projecto, o qual deverá também estar em harmonia com a Legislação sobre aposentadoria?. Entende a Commissào que a proposta", de que se Ua-cta , só o Governo a pôde convenientemente elaborar, « que cumpre recommendar-lhe que, tomando este objecto na consideração de que e merecedor, offe-reça a esta Camará na próxima Seseâo annual a Proposta das medidas, que julgar mais acertadas. Altendendo porém a Commissâo a que a classe dos Professores é hoje nesta parte a mais prejudicada, e que e também aquella que, no estado actual da nossa Legislação, mais úteis serviços pôde prestar a causa publica depois que seus membros tem jus a serem jubilados, persuade-se que a expectativa de medidas geraes de sorte nenhuma a deverá privar da recompensa, que a Pátria tem promettido a Cidadãos tão eminentemente úteis, e por isso entende que se deve»á desde já approvar o seguinte
Projecto de Lei — Art. 1.° Os Professores de Instrucçâo Primaria, Secundaria, e Superior, que, depois de jubilados ou apposentados, forem empregados em qualquer ramo de serviço publico, conlinua-lâo a receber os ordenados de suas jubilaçôes ou aposentadorias simultaneamente com os ordenados dos empregos, que servirem.
Art. 2.° Fica revogada a Legislação em contrário. Sala da Commissão 2 de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho j Carlos Mor ato Roma; A. J. Silva Pereira j (com declaração ) J. Tavares de Macedo- José Joaquim Gomes de Castro j Passos (Manoel)»
2." DasCommissòes Especial dos Vinhos, eCom-mercio e Artes, permittindo a exportação, pela barra do Douro, em quaesquer embarcações, do vinho, tanto da primeira como da segunda qualidade, para quaesquer portos fora da Europa, e para onde se não tiver despachado vinho, na respectiva Alfândega, desde 30 de Maio de 1824.
3.° Da Commissào de Fazenda sobre os modos,
por que d'ora em diante deverão ser pagos os Beris Nacionaes, que se venderem.
Da mesma sobre a pertenção do Marquez de
orros
Parecer — Foram presentes ú Commi->srio de Fazenda dous requerimentos do Marque', de Torres No-vás, datados de 3 de Janeiro de 1837 e de 8 d' Abril de 1839.
Junto aestes requerimentos vem* entre outros drcii* mentos o Parecer da Commis.ào de Petições da Camará dos Srs. Deputados, approvado na Sessão de 20 de Fevereiro de 1836.
Consta desses documentos que correndo ligitio entre a Coroa e Dom Miguel Luiz de Menezes (L* Conde de Valladares, e ascendente do Marquez de Torrqs Novas acerca de muitos bens de Morgado, confiscados á casa dos Marquezos de Vílla Real ; e tendo odito Dom Miguei Luiz obtido Sentença contra a Coroa, e Casa do Infantado, achando-se a mesma Sentença sobre embargos, mandou El-Ilei Dom Pedro Ií poi seu Decrecto de 19 de Agosto de 1702 que os Procuradores da Coroa, e Casa do Infantado fizessem com aquelle Dom Mijruel Luiz de Menezes uma transacção, que com effeito se fez, e que depois foi julgada por Sentença. . Dom Miguel Luii de Menezes cedeu á Coroa os muitos, e valiosos bens do Morgado confiscados á casa dos Marqueses de Villa Real, e os importantes redditos de muitos annos; e a Coroa entre outras concessões, que fez ao sobredito Dom Miguel, como foram — o titulo de Conde de Valladaies— *-e a diminuição de foro n' um Praso fateosim, eic. obrigou-se a dar-lhe a renda annual de quatro mil cruzados, pagos pelo Almoxarifado de Leiria da Casa do Infantado — para sua casa, para sempre , em qnanto lhe não consignassem um juro da rnesrna quantia — ou em outros bens de igual rendimento , que para este effeito se mandaria:n comprar.
A Commissão de Fazenda, tendo em contemplarão alguns dos fundamentos expostos no Parecer da Commissão de Petições , approvado pela Camará Electiva na Sessão de 20 de Fevereiro de 1836, considerando que, apesar do voto da Camará dos Srs« Deputados naquela época, senão pagou ao Marquez de Torres Novas (como representante, e herdeiro do 1.° Conde de Valladares), nem o capital, nem a sua renda annual de 1:600$ reis integralmente:
Considerando que a Camará dos Srs. Deputados recommendou ao Governo que se, para satisfazer esta obrigação, não tivesse meios sufficientes, propo-zesse ao Corpo Legislativo as medidas, que julgasse convenientes :
Considerando que do não cumprimento das estipulações, e obrigações, a que a Coroa se sujeitou, com tão reconhecida vantagem sua, além dodesere-dito , que resulta da injustiça, podem resultar novos direitos, e obrigações a respeito da questão decidida por aquella transacção:
Considerando que sendo uma das clausulas da transacção que ti Coroa comprasse bens que rendessem 1:600$ reis por anno, para entregar ao Conde de Valladares em pagamento da sua divida:
Considerando que no momento actual o Estado não necessita de comprar bens, porque os tem seus — e vendáveis — ; e que pagando com esses bens cumpre uma das condições do Contracto, e ao mesmo tempo se liberta d' uma divida sagrada, e d' uma ad«
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moinístração nociva, e dá um exemplo de justiça, e de moralidade :
A Commissâo e' de parecer que os rendimentos vencidos, e não pagos, o Governo os satisfará pelos meio* decretados nas Leis geraes, e quanto ao capital que se separem Bens Naciouaes sufficientes, que se possam dar, ou applicar ao pagamento:
Em consequência leni a honra de offerecer o seguinte
Projecto de Lei—Artigo 1.° O Governo separará uma porção de Bens Nacionaes, d'um capital equivalente ao rendimento annual de um conto eseis-cenfos tnil reis, para pagamento ao Marquez de Torres Novas, como Representante-do Conde déVal-ladares da obrigação contrahida pela transacção confirmada por Decreto de 19 de Agosto de "1702.
Art. 2.° Os bens separados para o fim , de que tra-<_:ta governo='governo' serão='serão' do='do' serem='serem' patte='patte' artigo='artigo' aprazimento='aprazimento' louvados='louvados' leis='leis' por='por' posfios='posfios' nos='nos' para='para' divida.='divida.' das='das' daqiremà='daqiremà' antecedente='antecedente' _='_' dinheiro='dinheiro' a='a' seu='seu' vendidos='vendidos' produciò='produciò' e='e' avaliados='avaliados' praça='praça' termos='termos' em='em' ap-plicado='ap-plicado' o='o' p='p' exclusivamente='exclusivamente' pagamento='pagamento' geraes='geraes' da='da'>
§ único. Na falta de Lançadores, os bens separados serão adjudicados ao Credor .pelo seu valor d
- Art. 3.° Ficam revogadas todas as Leis em cdri-trario. Sala da Commissâo, 3 de Julho de 1839.— José da Silva Carvalho; Passus (Manoel); A. f.
• da Silva Pereira; Manoel António de Fascuncetlos; /ose Joaquim Gomes de Castro; Carlos Morato Roma, com declaração; José loteares de Macedo, com declaração; Manoel António de Carvalho.-
b," Da mesma concedendo diversas propriedctdès Nacionaes a differentes Camaraâ Mimicipsres.
- Parecer. — A' Commissão de Fazenda tem sido remettidos grande numero de requerimentos de diversas auctoridades, e corporações, pedindo prédios nacionaes para diversos usos de utilidade publica, mais ou menos immediata. A Commissâo adoptou, como base das suas deliberações, não vob fazer proposta nenhuma a este respeito sem ser previamente -ouvido o Governo sobre a conveniência das concessões pedidas. A Commissâo bem sabe que não e' permittido aos administradores da fortuna publica dispor arbilratriamente dos bens do Estado ; IIIPS entende também que seria indiscreta economia no-
' gar as concessões requeridas, quando são reclama--das pelas circumstancias; ou quando o bem, qné delles deve resultar, se mostra superior aos lucros da venda dos prédios, não devendo também esquecer que muitos dos bens pedidos, nenhum^ ou mui diminuto valor obteriam na praça. Sobre todas as propostas, que se vos apresentam no seguinte Projecto de Lei, foi consultado o Governo ; e as auctoridades competentes, a quem mandou informar, reconheceiam a conveniência e equidade do favorável deferimento; e a vossa Conimissão, tomando em grande consideração os interesses geraes, só julgou que se deviam fazer aqudlas concessões, em que' está interessada immedintamente a causa da humanidade, e o progresso dacivihsação, desatfen-dendo por isso alguns requerimentos, em que se pedem concessões, rjue com injusta parcialidade favoíeceriarn alguns Conselhos á custa do Thesouro-Publico. Cumpre porém notar aqui que, por não ser bern expressa a opinião do respectivo Adminis-
trador Geral, julgou a Commissão que o pedido da Camará Municipal dê Canellas devia ficar dependente do prudente arbítrio do Governo.
Temos portanto a honra de offerecer á vossa appro-vação o seguinte :
Projecto de Lei. — Artigo 1.° -E4 concedida á Camará Municipal de Penalva a casa chamada da Dizimatoria para^ahi estabelecer os Paços "clo-Con-celho. >-
Art.* 2.° São concedidas á CamaTa Municipal de Eivas', para estabelecimento do cemiteiio publico, a tapada, o jaidim , e a igreja do exlinòto Convento de S. Francisco extrú Muros da mesma Cidade;
Aft'.° 3." O edifício do exiinclo Conferi to dos -Graeianos da Cidade de Larrje'go e coftctídiclo á CariVara Municipal da mesma Ckíade para" a col~ locação da roda e hospício doa expostos.
Art.° 4.° E' concedida para cemitério publico á Camará Municipal de Setúbal- a cerca Jo Convento de S. Domingos, da mesma Vill'a.
Art.° 5.° E' concedido á Camará Municipal das Caldas da Hainha, para colíocar a roda e hos-•piciõ dos expostos , o edifício deno'íninado — Hospício— sito na mesma Vilía»
Art.° 6.° E1 confirmada a concessão de edifício do extincto Convento cie Santa Maria, do Agosti-uhos descalços, da Cidade de Portalegre, feila pelo Governo á Camará Municipal da mesma Cida-/ de, para o estabelecimento da Cadèa Publica. r Árt.° 7.° E' concedida á Camará Municipal de Caminha a porção da ceica do Convento de Santo António da mesma Villa, que .o Goveino julgar suficiente para cemitério publico.
Art.°-8.° A casa sita na Villa de Condeixa, é que pertencia ao extincto Convento de S. Marcos, e concedida com as suas pertenças á Ca m ai a Municipal da mesma Villa, para nella estabelecer os Paços do Concelho.
Arl.° 9.° A casa contígua ao edifício do Hospital 'da Santa Casa dá, Misericórdia de Lagos e'concedida á mesma Misericórdia para melhoramento do dito Hobpiifil.
Ail.° 10.° São concedidas á Camará Municipal de Coimbra a cerca e Igreja do extincto Collegio de Thomar para estabelecimento do cemitério publico.
Art.° 11.° Sito concedidas ao-Hospital de Silves as casas, que foram do Padre Francisco José' da Costa, e casa terra, que foi do mesmo Padre, 'e servia dê celleiro.
, Art." 1<_2. mesma='mesma' francisco='francisco' concedido='concedido' de='de' vide='vide' igreja='igreja' cemitério='cemitério' viíía.='viíía.' convento='convento' para='para' camará='camará' s.='s.' denominado='denominado' publico='publico' a='a' á='á' pangaio='pangaio' d='d' e='e' exlincto='exlincto' e1='e1' o='o' p='p' castcllo='castcllo' municipal='municipal' da='da' terreno='terreno'>
Art.° 13.° .A casa, que servia" de celleiro da Commenda da extincta Patriarchal , ria Villa da Odemira, e o terreno annexo são 'Concedidos a Ca-maia Municipal da mesma Villa'para a contruc-cão do cemitério publico.
Art.° 14.° O ediiVcfo e cerca do" extincto Convento de Santo António da Villa do Crato e concedido ao Hospital da mtísma Villa para o estabelecimento das suas etifermanas.
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frciente, da cerca do extincto Convento dos Loios da mesma Villa.
. Art.° 16.° O Governo fica auctorisado para conceder á Camará Municipal do Concelho de CaJ nellas , para cemitério publico, a porção, que julgar suficiente , do terreno próximo ao adro da res-> pectiva Igreja Parochial, e pertencia á Commenda de S. Miguel de Poiaies.
Art.° 17.°. E' concedida á Junta de Parochia da Villa do Cano, Concelho de Souzel , para estabelecimento do cemitério publico, uma porção de terreno, • que foi da e.xtincla Alcaidaria-mór da mesma Vtlla, e já servio de cemiteiio em 1834. -
^Art." 18.° E' concedido á Camaia Municipal de Penella , para ahi estabelecer os Paços do Concelho,1 o edifício denominado, Paço, sito na mesma Villa, e que pertencia ao respectivo almoxa-rifado.. .
• Art.° 19.° E' concedida á Camará Municipal de S. João d'Arêas, para estabelecimento dos Paços do Concelho, a casa, que servia de celleiro para recolher os fructos pertencentes áexlincta Pa-triarchal.
Art,° 20.° Logo que seja approvada a associação intitulada= Nova Academia Drammatica de Coimbra r±r o "Governo fica auctorisado pnra lhe conceder o edifício do extihcto Collegio de S. Paulo para o estabelecimento d'um Theatro.
§ l'.° Além da inspecção, que pelas Leis geraes coiíipete aes futnccio-nâriosadministrativos, fica também competindo ao Reitor da Universidade conceder ou negar licença para as representações, segundo entender conveniente ao aproveitamento doa estudos. • ' -
§ 2'.° Se a sobredita Sociedade se dissolver, ou o1 edifício concedido deixar de ser applicado a Theatro , reverterá o mesmo edifício á Fazenda Publica, sem que haja direito a indemnisação por uuaes* fjvíer bemfeitorias.
• Sala da Commisàão, em 26 de Junho de I8o9 ; J'usé da Silva Cútvalhaj Carlos Moraio Rosua j Jos,é Joaquim Gomes de Castro • A* J. dei Silva Pereira j Passos ( Manoel J j José Tavares de Macedo .
E' este o parecer a qite se refere a nota posta a foi. 1175 do Diário.
6." Da Corrirnissào de Administração Publica, concedendo á Camará do Porto a cerca do extincto convénio de S.inlo António da me9ina cidade.
7.° Da mesma sobre a nomearão dos Oíficiaes da Guarda Municipal do Porto.
Parecer—A Commissão de Administração Publi-ca examinou a Representação da Camará Municipal do Porto, datada do 19 de Dezembro dr> anno passado, na qual a mesma Camará pede: 1." que a forca da Guarda Municipal do PorUv seja elevada a quinhentas baionetas de infanletia: 2.° que se mande organisar com a maior brevidade possível a Com-pzfnhia deUavalIai iaf e que se vote a somnía necessária para a compra dos ca«allos: 3.° que se rt-torijie a Lei da organisaçâo da Guarda Municipal do Porto, especialmente na parte penal.
Da mesma Representação se deprehende que a
Camará Municipal considera a Guarda Municipal
do Porto como corpo de segurança do Concelho Mu-
n-ivipal, e não doDistricto Administrativo do Porto.
' Em consequência de um Parecer da Cofliíiiissão de
Administração Publica approvado por esta Camará, mandou o Governo que o Administrador Geral dó Porto informasse, oque lhe parecesseconveniente acerca da pertenção da Camará.
No seu officio n.° 292, de 30 de Março do corrente anno, declara o Administrador Gera!: 1." que a força de quatrocentas e cincoenta praças de In-fanteria, que a Lei do Orçamento de 7 de Abril fixou para este corpo, não c sufficienie para fazer o serviço da Policia, manter a segurança dos habitantes, e desempenhar as mais obrigações, que 'a Lei lhe incumbe; sendo esta a principal razão, por que a Guarda Municipal não se acha ainda distribuída pelos Dislnctos e Divisões na forma prescripla no Decieto de 24 de A»osto de 1835: 2." que é necessário elevar a força daquelle corpo pelo menos aqui-hhentas baionetas, e a cincoenta homens de cavallo para se poder fazer regularmente o serviço só na Cidade e imrnediações: 3.° que se o corpo da Guarda Municipal tiver de fazer o serviço no Districto Administrativo carece então de um augmento de força muito suponor: 4."° qua as alterações e reformas, que se devem fazer na Lei da organisaçãp da mesma Guarda, se devem limitar afazer extensivas á Guarda Municipal de Lisboa: ò." que a Lei não carece de alteração alguma no que respeita á distribuição da Guarda, nomeações deOfficiaes, alistamento das praças, vestuário, armamento e oídem do serviço.
Entende a Commissão que deve recordar á Camará : 1.° que as Cortes Constituintes julgaram , que a força de quatrocentos o cincoenta homens de Iufanteria e cmcóenla homens de Cavallaria era sumcien-te para fazer o serviço cia Í3ohcia, e manter a segurança dos habitantes dó Distncto Administrativo do Porto, e desempenhar as •abrigaçòes, que a Lei impõe a este corpo :' 2.° que o Governo propoz no Orçamento do Ministério -elo Rt-ino, Capitulo 15, Artigo 50.°, Secção 4.a, a quantia de 2:000$000 de reis para a compra dos cavallos necessários para a Companhia- da Guarda Municipal do Districto do Porto: que esta somma foi approvada pela Com missão de Administrarão Publica no Parecer N.°81: 3.° que depois que foi abolido o tributo local deno-rnmado = Si!bsidio Militar = e não existe algum outro imposto 'especial pago pelos habitantes do Concelho do Porto para a manutenção da Guarda Municipal, deve o Decreto de 24 de Agosto de 1835 ser reformado a respeito da nomeação dos Officiaes, a qual convém que se faça pelas mesmas Leis, que regulam a dos Ofiiciaes da Guarda Municipal de Lisboa : 4." que se deve recommendar ao Governo, que não só mande distribuir a Guarda Municipal pelos Dislrictos e1 Divisões na forma prescripta pelo citado Decreto de 24 de Agosto de 1835, mas lambem que faca cumprir unmediatainente a resolução das Corte» Constituintes consignada na Carta de Lei de 7 de Abril r!<_ de='de' aos='aos' governo='governo' oíficiaes='oíficiaes' corpo.='corpo.' do='do' nomear='nomear' lei='lei' mesmo='mesmo' também='também' pela='pela' nova='nova' corpo='corpo' administrai='administrai' dead-í='dead-í' em='em' segurança='segurança' ás='ás' etc.='etc.' _5='_5' _5.='_5.' policia='policia' municipal='municipal' guarda='guarda' que='que' foi='foi' disposições='disposições' fazer='fazer' aosactuaes='aosactuaes' devem='devem' porto='porto' para='para' não='não' dodis-triclo='dodis-triclo' mas='mas' só='só' ser='ser' a='a' obrigada='obrigada' e='e' applicavei='applicavei' carla='carla' considerada='considerada' março='março' o='o' p='p' publicação='publicação' todo='todo' tag0:_='elle:_' v.o='v.o' serviço='serviço' qual='qual' _1838='_1838' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:elle'>
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Projecto de Lê* —Artigo 1." A nomeação de todos os Officiaes da Guarda Municipal do Districto Administialivo do Porto será feila na conformidade da Lei , qup regula a dos OITiciaes da Guarda Mu-nicipai de Lisboa.
Ari. 2." As'disposições legaes relativas ádiscipili-na e castigo da Guarda Municipal de Lisooa são applicaveis á Guarda Municipal do Districto do Porlo.
Art. 3.° As disposições d'a Carla de Lei de 5 de Março de 1338 são applicaveis aosactuaes Ofiiciaes, e aos que o Governo desde a publicação da presente Lei nomear para o corpo da Guarda Municipal do Districlo Adíiiiuistiativo do Porto.
Art. 4.° Fica revogado fia parle contraria á presente Lei o Decreto de Í24- de Agosto de 1335. Casa daCormnissão, 2 de Julho do 1839. — José Estevão-J. 1. P. Derramado- J use da Silva Passos- António Luiz deSeabra; Manoel António de l'~asconcel-Jos; Leonel Tavares Cabral: José Manoel Teixeira de Carvalho.
8." Da Commissão do Ullrau.ar, regulando os direitos que devem pagar os géneros d-f indt.st.-iu. nacional , ou os nacionalizados na AlfanHega de Moçambique, e os desla provinda nas Alfândegas de Portugal e Ilhas adjacentes.
Leu-re e julgou-se conforme o authografo do Projecto de Lei acerca dadecima industrial, que de\em pagar os fabiicanles-
Parecer. — Para a Commissão de Fazenda emil-tir a sua opinião definitiva sobre a p^rtenção do Ministro e mais Irmãos da Mesa do Deunilorio da Venerável Oídem 3.a de S. Francisco da Cidade de Coimbra, que reclama a concessão da Igreja do e\-lincto Convento doCarmo Calçado da mesma Cidade; precisa que o Governo obtenha os precisos esclarecimentos, para o que julga a Commissão se lhe deverá remelter este requerimento afim de que havidos os coizipotemes informes os devolva a esta Camará. Sala da Commissão" 3 de Junho de 1839. — José da Silva Carvalho; Passos (JWanoelJj Carlos Morafo Roma- J. Tavares de Macedo j A. J. da Silva Pereira.
Parecei-. — Na Commissão de Guerra foi presen-le um requerimento de Francisco António de Sequeira , Major Governador da Praça de Villa Real de Santo António dalado de 18 de Abril de 1837, ac-companliado do dous officins do Ministério respectivo, um de 21 de Outubro de mesmo anno, outro de 27 de Fevereiro do corrente. Allega o supplicante a sua acrisolada fidelidade ás instituições liberaos, seus serviços e padecimentos porellas, sendo preso em 1828, econservado na Torre deS.Julião ate áoccu-paçâo da Capital; depois do que se apresentou logo, e fez novos serviços no Algarve, sendo rislitimJo ao Governoda Praça , queexercia_antesda prisão : pondera a importância desta Praça, estando em continuada correspondência com a fronteira de Hespanha, e a diminuição de interesse* que lhe causou o Decreto d« 14 de Outubro de 1836, supremindo os emolumentos de ancoragens que percebia, e pede ser incluído em o numero dos Governadores das Praças que tè«m.accesso, ou ser recompensadocondignamenle a seus serviços. Informa o Ministro no primeiro offic i o que osupplicante contava enlão64 annos d'idade, e tinha com effeito sido preso comoallegava, e prestado alguBs serviços; e no segundo que não lhe corn-
, petia mudar a situação do supplicante, por ser corr-trario aos Decretos de 6 de Julho, e 5 de Novembro de!81í2; eemquanto á supressão dosemolumehtos.das ancoragens, ajunta urna relação de outros Governa*-dores de Praça, que sotiíeram em seus interesses em consequência das providencias do Decreto de 1836. Parece á Coimrt ssbào, que na idade em que o supplicante só acha não deve aspirar a ser promovido, nem considerado com direito a accesbo, .e.sim gosar em repouso do soldo que como em reforma lhefoicon» ferido com o governo da Praça em 1827, e patente de Major que nessa epocha não podia obter na arma em. que servia por tal ta de habilitações. Pelo que respeita porem á diminuição dos interesses provenientes da;suppressão dosemolumentos dasancoragens, deve esperar ser incluído na deliberação que se tomar para com os rr:aiâ Governadores das Praças, que igualmente percebiam 3Írnilhantes>emo!umenlos. SaladaCom-mièsão 27 de Junho de 1839. — Barão de Monte Pe-dralj F. P. Celestino Soares j J. P. S. Lunaj António José Silveira; J. F. da Silca Costa.
Parecer. — A1 Commissão do Ultramar foi remet-tido um Projecto de Lei sobre a liberdade da colhei-la e exportação da Urzella da Ilha da Madeira, Porlo Santo, oDeserlas, apresentado a esla Camará pelo Sr. Deputado Lourenço José Moniz ; esubsequen-temente lhe foram presentes vários papeis officiaes sobre a Urzella, assim das ditas Ilhas, como das do« Açores e de Cabo Verde, ed'outras possessões ; e por fim lhe foram lambem presentes copias authenticas dos últimos contractos. Do exame de todos estes pa-ppis resulta que os contractos se limitam exclusivamente á Urzella das Ilhas de Cabo Verde eannexas: que nas Ilhas dos Açores, e nas da Madeira, Porto Santo e Desertas, o Governo não tem podido ad-minislrar este monopólio com proveito para a Fazenda Nacional; e que não tem sido livre aos particulares converter este género d'industria em proveito seu; resultando deste estadode cousas que nem elles, nem a Fazenda Publica derivem do mesmo género o interesse que dei lês poderia provir. As Auctoridades Administrativas e fiscaes das mesmas Ilhas informam que seria mais vantajoso para os particulares e para a Fazenda do Estado, que a Urzella fosse declarada livre, mediante em direito por sabida. ,
A Commissão do Ultramar pois tendo em vista as informações resultantes destes papeis, e fundando-se no principio incontestável de que nenhum monopólio se deve tolerar em um Governo representa-' livo, senão por motivos de reconhecida utilidade publica, que por outro modo se não possa conseguir ; é de parecer que visto não provir do monopólio da urzella nas Ilhas da Madeira, Porto Santo, e Desertas, utilidade á Fazenda Publica que o possa justificar, a sua colheita e exportação se devem declarar livres, salvo o direito de propriedade, e pagando um imposto de sahida, e por identidade de razões é a Commissão de opinião que a mesma providencia se deve estender ao Ileino de Portugal, e ás Ilhas dos Açores: para este fim a Commissão do Ultramar approva o 1'rojecto de Lei, proposto pelo Sr. Deputado Lourenço José' Moniz, ampliado nos termos do seguinte, que tem a honra
»de subraelter á discussão desta Camará.
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cie do» donos de terrenos, onde ella e produzida.
Art. 2.° Fica livre d'ora em diante a exportação da urzella das leiras, de que tracla o artigo antecedente, pagando nas respectivas Alfândegas o direito de sabida de 30 reis por arrátel.
Art. 3." Fica revogada a legislação em contrario. Sala da Comrnissão do Ultramar 2 de Juiho de 1839. — Lourenço José J\Jonh; J. L. A. Fra-T.CIOJ Theodorico Josc d1 Abranchcs; Theojilo José Dias; J. F. Pestana; Manoel de Vasconcellos Pereira fie. Mello j Leonel Tavares Cabral; Jervi» de Atouguia,
Parecer:— Foi presente á Commissão de Guerra o requerimento do 1.° Sargento Reformado, addido á l.a Companhia de Veteranos do Douro Jo?é Rodrigues na qual se queixa de se lhe estarem devendo os prets \enridos desde o 1.° de Julho de 1834- ale' ao fim de Dezembro do mesmo anno; e de 16 de Maio de 1835 ate' fins de Dezembro desse mesmo anno allegando ter já requerido pelas vias compctenles, sem haver obtido despacho algum.
Por um attestado legal, que junta ao seu reque-iimento ; se moslra que áquella Companhia se devem os prets que o Supplicante requer; e como si-milhante estado cie pagamento seja o mais irregular posàive!, pela interpolação com que se ha feito.
Parece a Commissào que se recommende ao Governo, providenceie alai respeito, fazendo addicio-nar a cada um dos mezes que actualmente for pagando, um dos atrasados ate' que a divida seja ex-tincta. — Sala da Commissão 25 de Junho de 1839 — Paulo de Mordes Leite Velho ; /. P, S. Luna; F. P. Celestino Soares ; /. F. da Siloa Costa j José V a"* Lopes.
• Parecer : — Na Commissão de Guerra foi presente um requerimento de alguns Officiaes das extinc-tas Milícias de Lagos que se queixão de não lhes terem sido mandados liquidar seus Soldos do tempo em que estiveram prezos durante o Governo usurpador, tendo-se feito a liquidação a oulros em idênticas ciicumstancias , e requerem uma medida legislativa que amplie a lei de 27 d'AbriI de 1835 a seu respeito.
Parece á Commissão que os Supplicantes não de* vem perder o beneficio d'aquella lei por estarem ainda soffrendo os ferros do usurpador, sem lhes ser possível apresentar-se no prazo, e logares n'ella marcados ; muito mais tendo-se mandado satisfazer
a outros em idênticas circumslancias os vencimentos do tempo de prizão, e por isso offerece o seguinte
Projecto de Lei: Art.° 1.° — As disposições da lei de 27 d'Abril de 1835, são extensivas aos Offi-cines das c\tincta3 Milícias que por sua fidelidade á Causa da Rainha e das instituições políticas da Monarquia estiveram prezos e se apresentaram ao Exercito Libertador logo que foram soltos.
Art.° 2.° — Fica revogada a legislação em contrario.— Sala da Commissão 1.° de Julho de 1839. — B. de Monie Pcdral; J. F. da Silva Costa; F. P. Celestino Soares; José P"íi* Lopes; J. P. S, Luna. • Parecer : — A Commissão de Guerra, tendo ouvido a de Fazenda , á cerca do requerimento do Tenente Coronel Joaquim António Batalha, pedindo uma pensão vitalícia, a exemplo do que se praticou com B. Manoel Martins; conforma-se com
o parecer da supradita Commissão, e por isso e de parecer, que o Requerimento juncto se remetia ao Governo, pedindo-lhe a sua opinião — Salada Commissão 1.° de Julho de 1839— B. de Monte Pé-dral ; F. P. Celestino Soares; J. Pedro Soares Luna; *4nlonio José Silveira; J. F. da Silva Costa; J. Fát, Lopes.
Parecer: — Commissão de Guerra : — Tendo o Governo avaliado os inconvenientes que resnljãode não haver Legislação á cerca da competência entre os Officiaes da l.a Linha, e dos Batalhões Provisórios, quando concorrem no serviço propõe a adopção do § 3.° do Cap. 2.° do Tit. 5.° do Regulamento das Extinctas Milícias. A Commissão concorda sobre a necessidade de providencia a similhante respeito, e por isso tem a honra de propor o seguinte
Projecto de Lei Art° único: — O disposto no § 3.° Tit. 5.°, Cap. 2.° do Regulamento cias extin-clas Milícias, e applicavel aos Gíficiaes dos Batalhões Provisórios , quando concorrem no Sorviço com os OíTiciaes de Tropa de Linha. — Sala da Commissão , em 28 de Junho de 1839 — António José Silvciro ; F. Pedro Celestino Soares; José Pá* Lopes; J. F. da Silia Costa; J. P. Soares Luna ( vencido ).
A Comrhissão de Guerra não pôde dar a sna approvação ao Projecto de Lei apresentado pelo Governo, porque restitue o systema de transportes ao estado em que se achava antes da promulgação da lei de 26 de Novembro de 1834, que a experiência mostrara ser vexatório em extremo. — Sala da Commissão em 15 de Junho de 18,'>9 — B. de Monte Pedral; F. P. Celestino Soares; J. P. Soares Luna; Paulo de Moraes Leite f^el/io ; J. faz Lopes; J. F- da Silva Costa (vencido).
Commissão de Marinha — A' Conunis^ão foi presente um Requerimento d'alguns Officiaes d' Armada , allegando qi(c tendo sido Reformados na forma da Lei por Decreto de 21 d'Agoslo de 1835 se lhes descontara dos seus annos do serviço , os cinco an-nos do tempo da usurpação, por cujo motivo ficaram sem os Poslos d'accesso , e os soldos das suas Patentes, porem que por Portaria de 15 de Fevereiro do presente anno se lhes mandara abonar os ditos cinco annos , em consequência do seu requerimento ao Governo para lhes ser contada a Reforma na conformidade da Lei, e que tiveram por despa-
ter direito ao augmento de soldo — Requeiram ás Cortes. = Pedem que se execute a Lei da Reforma indemnisando-os dos prejuisos que tiveram por se lhes tirarem os cinco annos de serviço que se lhes mandaram restituir em attenção ao parecer da Commissão que para esse fim foi nomeada.
Parece á Commissão que tendo os Supplicantes sido julgados dignos de te lhes levar em conta os cinco annos do tempo da usurpação, as suas Reformas devem ser melhoradas como se taes annos de serviço lhes não tivessem sido descontados; e por isso julga a Commissãn que este parecer seja remet-tido ao Governo juntamente com o requerimento dos Supplicanfes para lhes deferir na conformidade da Lei vigente das Reformas. — Sala da Commissão 3 de Julho de 1839. — /. F. da Silva Costa; (com declaração); L. O. Grijó; f^asconcellos Pereira j A. C. de Faria,
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O Sr. Ferrcr: — Pedi a palavia, paia fazei o mesmo requ^nmento (que já liontern fiz) para V. E\.a mandar ler n Pascer da Cot^missão cie Ins.-trucção publica sobre os Doutores de T [teologia , el!e é ruuito simples, já hontem V. Ex.3" o poz á discussão , mas por não ha\er niiiiiero sufficiente de Srs. Deputados na Sala nào foi votado : asèiin peço a V. Ex.a o mande ler para ser velado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se. (Yid. Sessão de 2 de Julho).
O Sr. F. de Sou ré :—Eu não lenho idéa,_ nenhuma disto; mas parece-me que s f tiacta (T u mu interpretação do lei , e nós sós não podernos fazei easa inleipreUicào ; e pieci->o que corra os tramites do costume , e nào ser isso feito só com uma simples lemessa ao Governo.
O Sr. Ferrcr:—Sr. Presidente, o Sr. Deputado está enganado : ahi não se tracla d'nma interpretação de lei, e o contrario ; diz-se que a lei não precisa de miei pietaçào , pois está bem clara.
O Sr. Leonel: — Eu não ouvi bem a leitura do parecer; mas parece-rne que elle diz que seja re-meltido no Goveino, porque a lei não precisa de interpietaçào : ora bem, o que eu julgava mais conveniente eia que se propuzesse uma medida legislativa, a (jual fizesse clara a lei, de que ?e Irada ; porque eu não quero que aconteça o mesmo que aconteceo ha pouco tempo, com um parecer da Corniiiissào de legislação, q O Sr. F(rrer: —Eu explico isto, e talvez o Sr. Deputado fique satisfeito, Sr. Presidente, pela Legislatura antiga depois dos Doutores terem foi to alguns serviços académicos, argumentar em theses, orar nos-doutoramentos elr. , eram habilitados em Oppositores , e como taes faziam pai te das Faculdades. Logo que vagava alguma Cadeiia devia o Reitor propor oOppositov mais antigo ao Governo dfn-tro de 15 dias. Pela leforuia da instrucção no tempo da Dictaclura de Setembio não ha a classe de Oppositores1; logo que \aga qualquer cadeira, pòe-se a concuiso, t- todos os Doutoies podem dai seu notne. Viu-se porem que eia duro que fossem sujeitos a concuiso os Doutoies que depois de 1834, tinham regido cadeiias, por que tinham ..dquirido direito a serem habilitados Oppositores : e por isso em urn Artigo addicional se mandou, que todos t>s Doutores gne depois de 1834, tivessem regido çadei~ rãs na falta de Lentes fossem habilitados Opposiio-rcs , e (\ue co)iw taes fossem despachados. Posto isto aconteceu, que na Faculdade de Theologia os três Doutoies mais antigos estavam regendo cadeiras no Collegio das Aues: e poi isso o Prelado da^nivçf-sidade mandou ir ieger unia cadeira em Theo.logia a um Doutor mais modeino, que poi isso foi habilitado Oppositor, e deve ser proposto ao Governo paia ser despachado Lente, o que prejudica ao, digito dos mais antigos, que nenhuma culpa tiveram em nào n icger essa cadeira; e de-mais estavam iusinandr» no Collegio, que pelas Leis académicas, é paite integianle da Universidade. E qomo o Artigo addicioiial , não falia de cadeira na Faculdade, mas
tes=, e porque pelas Leis académicas os Professores do Collegio tèem a mesma consideração, que lêem os Lentes, entendeu a Comnii-são, que a regência d.e cadeiras rio Collegio das Aites era sufficiente para poderem sei habilitados Oppositores. De outro modo seguir-se-ia absurdo. O Si. Leonel: — Agora, Si. Presidente, fico absolutamente convencido de que e'necessário uma nova lei, por que assim ficam pievenidas todas as duvidas; se o Poder Legislati\o consagrar as divr-rsas mteiligencias que o Sr, Deputado dá á Lei actual, bem, cumpre que o Podei Legislativo as consagre por um acto seu'; por consequência entendo que não e da faculdade do Director 5'ipprir Cadeiras..... ( O Sr. Ferr-er : — Não se tracta de faculdade nenhuma). O Orador:— Ahi e que está a necessidade da interpretação ; o que parece á primeira vista e que isto se não pôde entender assim: pois uni homem que ensina Latim ebiá habilitado paia ensinar Theologia, e Mathemaiica .' Não sei se pôde ou não, o Poder Legislativo dirá, e eu daiei a minha opinião, quando isso se tvactar; mas o que me parece ciai o , e que a Lei, como está , se nào pôde entendei-se não com os Professores das próprias cadeiras; agora depois d'este objecto bem considerado , o Corpo Legislativo decidirá sç pôde ou não entender, como quer o'Sr. Deputado; mas e necessário que o con-s/.dere com a madureza que o negocio exige, de outra maneira não pôde ser por que ainda que nós digamos que a Lei não precisa de interpretação, se isto for mandado ao. Goveino, elle pôde dizer que carece de urna decisão do Corpo Legislativo, e assim andara de cá para lá.
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projecto foi apresentado pelo Sr. Passos (Manoel) i em uma delias falia a Camará por- M só. . . •
O Sr. Moniz.-—Se o Sr. Deputado tem direito para apresentar essas representações, também tenho direito a ap>resei«Jar a* que l^nlio» em meu poder.
O Orador-: — ti na outra1 representação falia em siome de t«*dos o* Lavradoras d tique l lê Concelho. Aproveito tombem a occasião para pedir a V. E.\.a •que seja dada para Ordem do Dia, na hora da pro-rogação, o parecer da Com missão de Fazenda sobre a prelençã.0 fios Lavradores do Kiba-Tejo, que pef deni f-erkis condicçôes mais favoráveis na maneira do pagamento, que elles estão obrigados a fazer por um empréstimo que llies fez o Estado em 1834.
O Sr. Presidente: -r-Deram quatro horas; hoje ha uma hora depjorogaçào para adiícussão do projecto de estrada*.
Q Orador:—Sr. Presidente, parece-me que será necessário que V. Ex.a proponha á Camará se releva a falia viu que se acha o Diário, (apoiado) na presença da necessidade de se apresentarem quanto antes os pareceres do Ornamento ; porque se a Camará não estiver por isto, eu demoro o Orçamento, e faço com que o Diário se apresente. (Fozes: — Nada, nada: •os Orçamentos são mais importantes.)
O Sr. \Hdosi:—Alando; sem dizer palavra, para a Mesa todos esses pareceres.
Parecer — Tendo sido presentes á Commissão Diplomática as informações do Governo acerca dosdous requerimentos de António Cornelio Collaço, e Bernardo Raggio, o primeiro recorrente pedindo ser reintegrado no Ioga r de Vice-Consul Português em Marrocos, com o ordenado que percebera ate Agosto de 1833, época em que fora demittido; e o segundo requerendo a indemnisaçâo dos prejui/os que soffrera pela aprehefisão da polaca Brasileira Thereza, que se achava no porto da Villa da Praia em Cabo Verde, quando em 1835 alli rebentara a rebellião militar: parece ú. Commissão que seja remettido ao Governo o primeiro requerimento, para no futuro Orçamento propor, se o serviço publico e os interesses nacionaes o exigirem, e elle o julgar conveniente, a verba que dev<_ p='p' conesponder='conesponder' empregado.='empregado.' referido='referido' ao='ao'>
Quanto ao segundo 'recorrente, Bernardo Raggio, a Commissão lendo examinado coro a devida atenção estes papeis, resposta fiscal, e mais documentos juntos; e considerando que naquella e'poca aprimeira auctoridade, AJanoel António Martins, então Prefeito da Piovincia, dc-pois d'um processo legal fora absolvido de toda a imputação naquelles acontecimentos, e mandado pôr em liberdade, pelo que não .pôde o recorrentec intentar processo criminal contra elle , visto que foi julgado como auctoiidade coada, considerando que neste caso oGovemo e responsável pelos actos dos seus subalternos; considerando que da sahida dos revoltQbos resultou voltar a referida Província á obediência do Governo legitimo; e finalmente considerando que os revoltosos., apezar de selem conhecidas suas disposições, e máo espirito de que o corpo , a que pertenciam se achava animado, leram para alli mandados com armas e munições, oue serviram paia sustentar a rebeíhào: e de parecer que o Governo è obrigado apagar ao supplicante os prejuízos, qi;e justificar legalmente haver soífrido, e.entende que todos este,s papeis se lhe devem devol-yer, para se proceder nesta conformidade.—Sala da Com missão, em 3 de Julho de 1839.—/. ^. de
Magalhães; José ffictorino Barreio-Feio; Passos (Manoel)j A. C. de Faria; P. JWdosi.
Parecer— A' Co.mmissão Diplomática foi presente o requerimento de Manoel Garcia Barros Figuei-rôa, ex-Secrelario d'Estado de S. JVJagestade Catho-Iica nos Negócios de, Ultrajar , em que requere in-demnisação da injusta prizrio , que soffreii no anu» de 1830 peias Satélites da Usurpação, o do .roubo , que por esteè lhe fura feito, quando violentamente entraram em sua casa, contra as-leis vigentes do Paiz, e contra as da hospitalidade devida a um es-irangeiro, que pacificamente vivia em Lisboa, sem tomar parte, como se mostra dos numerosos documentos que junta , nos accontecirnentos políticos, de que- Portugal f-ra então xaslissimo tlieatro.
A' Cpmrr,i§sài> parece . que estando reguladas no Decreto de 25 de Abril do ÍS;jõ, e ínslrucções de 7 de Agosto do mesmo anno , as disposições para a indemnisaçâo dos nacionaes estas se devem tornar extensivas aos estrangeiros, que residiam no Paiz, sub a salva guarda das leis. Sala da Commissão em 3, de Julho de 1839.-—^. C. de Faria; J. A. de Magalhães; José Pictorino Pxirrclo Feio; P. Mi-dosi; P'imos (11'Janocl).
Parecer — A' Comintstào Diplomática foi pre-bcnte o requenrriento de Jorge ÍVlatheus Flowers, re-tnettido com orneio do Minisi^rio dos Negócios Estrangeiros, em que o recorrente diz ter desembolçado 15:950 JOOQ íeis; e como fen'u direilo j indemrrsa-ção pel>>3 serviços que pieslárii á Causa e ao Tlirono Constitueionnl, e pelos prejuiscj que soffrera, ale'm de ris.co da própria vida, pede se lhe conceda vima. pensão vitalícia.
Os documentos, que o supplicanle apresenta, são de pessTas de maior respeito e de mais allajerarchia , e corno ao&lGs se junta também o testemunho de mui conspícuos \íe«nbir>s d'psla (Jarnaia, não entra' a Commissão cru duvida quanto á veracidade dos aJle--gddos serviços qiíti o 9iippiic»"iriíe prestou , despendeu df sua fortuna, e risco cru que incorreu duran-4e.o goxfino da usurpação; pelo qu- é d« parií.c,or que a Camará, c.vnàlituindo-stí interprete dus senti-raentos de graudão nacional paia com um Estrangeiro di-tmc'o, que tantas pi.,vas deu do interesse que tomou pelo triumfo da Liberdade e do Throno, se lhe conceda a somma annual de.-3.00^000 réis, .como demonstração do inuilo apreço, em que os seus serviços suo lidos peia Nação, a quem os prestou. Sala da Comu.issào 11 de Maio cie 1839 — Joaquim António de Magalhães ; (voto que vá á Commissão de Fazenda) Passos (Manoel); (voto que vá áCorn-miísão de Fazenda) «/. F", ííarrcto Feio; A. C. de Fana; P. Aíidosi.
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epoclia do anno de 1831, em que o cessionário mui dignamente enlregáia a sita demissão, por não querer servir o Usurpador; considera aCommissào a referida viuva em circumslancias especiaes, e a tem por mui digna da consideração d'esta Camará, já pelos serviços prpstados^por seu defuncto marido, e jff por ella se achar no ultimo quartel da vida; pelo que concorda em que é de justiça se lhe faça igual-m«nle a liquidação desde 30 de Setembro de 1831 ale hoje, a razão de 600$000 re'is, como remuneração de serviços, sem que a supplicante ou seus herdeiros se julguem de futuro com direilo a ulteriores reclamações.
A Coinmissão Diplomática, em conformidade com decisão da Camará, [tomada em Sessão de 6 de Março passado, remetle á Commissão de Fazenda este seu parecer, a fim d'ella ser ouvida, e em caso de divergência discutir-se em commum evsle negocio. Sala da Cominissão em 2 de Julho de 1839 — /. A. de Magalhães; J. V. Barreto Feio; A. C. de Faria; Passos (Manoel) • P. Jdidosij (á Commisàâo de Fazenda).
O.Sr; Northon: — Eu pediria a V. Ex.a que amanhã das 11 horas ale o meio dia desse a palavra a todos os Sr. Deputados que tivessem que mandar para a Mesa requerimentos, ou representações.
O Sr. Presidente: — Se seajbrir ás 11 horas a Sessão eu darei a palavra ao Sr. Deputado, mas se se abrir depois do meio dia, como é costume, nào l'ha •posso dar,
Hora da prorogaçáo. — Continua a discussão sobre o seguinte additamento do Sr. Garrett — «Proponho que a barreira addicional , seja fixada pela Commisãâo, ouvido oempresario, em distancia conveniente da porta da cidade, de modo que nào paguem pelo transito da estrada nova os que delia não approveilem. n
O Sr. Leonel: — Quanto á parte do additamento, ou emenda em que diz que a barreira ha de ser col-locada ern tal logar que não vá occupar a estrada actual, isso já se disse, e era a mente da Cornmis-sâo; a esse respeito não ha inconveniente; agora quanto aos 5 ou 6 annos.......
O Sr. Presidente : — Não eslá em discussão , c o segundo additamento.
O Sr. Scabra: — Eu peço áCamara que tome em consideração o objecto porque e de importância para a INíaçâo, e para a propiia empresa. Creio que todo este trabalho de discussão tem sido com o Am de haver boas estradas, senão e, diga-se (uma voz *—é isso) se é isso, e preciso tornar a estrada possível e para tornar a estrada possive! é necessário qu« se possam pagar as expropriações, ora já se tem di-lo aqui muitas vezes, que a barreira concedida de no~v'o ha de ser collocada precisamente na estrada que deve seguir'daqui a Sacavem pelo lado do rio; mas acontece que estas expropriaòes que são necessárias para se fazer esta eslrada, para que não ha leito velíio , importam em uma somma considerável, e entào os Srs. Deputados que não liveram isto em vista para ver d'onde hão de vir esses meios, nada leni fvMto concedendo essa barreira que nunca poderá ser collocada. (OSr. Deputado não pôde ernen-dfir o resto d<_. ser='ser' seu='seu' knugdio='knugdio' tachigra-phn='tachigra-phn' e='e' discurso='discurso' notas='notas' do='do' emendadas.='emendadas.' poderem='poderem' p='p' se='se' as='as' perceber='perceber' para='para' podiam='podiam' não='não'>
O Sr. José Estevão:—• Pôde s. Camará, e o il-
luslre Deputado entender que as minhas concessões a respeito da negociação com a em preza hàp de ter um termo, e depois deste termo eu hei de mostrar-me mais rigoroso para com ella, do que os Sr. Deputados se mostram agora, perdoe-sr-me, seja-me permittido. O artigo 4." é que providenceia a respeito das expropnaçòeá inquestionavelmente.
A estrada, de que se trata, nào e completarnenle nova, já por ahi havia estrada, o que se traia e de a alargar, mas os terrenos que são precisos para ella, eu convenho que a expropriação delles ha de ser dispendiosa, e isto porque os factos o demonstram , porque as que se julgam necessárias são avaliada» em aomirtas avultadissimas, por isso que algumas di-llas são em terrenos valiosos e bem cultivados. Por consequência eu concordo em que e necessário tomar uma providencia a respeito dos processos para as avaliações; pois vejo que carece de uma reforma salutar na lei das expropriações, .que os torne menos sujeitos ás fraudes; quaesquer qiif» sejam as providencias que se tomem a este respeito, todas ella* hão de ser necessárias; mas $e estas não se derem, ainda insisto em pedir estas concessões.
O Sr. Fonseca Magalhães'. — Quando eu tive a honra de servir nos Conselhos de Sua Mage&lado mandei fazer um alinhamento onde hoje se construe a ponte de Sacavem; para a foz do rio, tirada uma linha do logar onde bojo chamam Poço do Bispo ou Alarvilla, e seguindo a pouca distancia da margem do rio, esta linha atravessava terrenos cultivados, mas de pouco valor, e seguindo-se a eslrada por ahi, aà expropriações importariam em 24 ou 25 contos de reis, somma que me não pareceu grande, e que-eu preferi á outra somma que foi arbitrada para as expropriações da estrada que hoje existe, por Arroios até ao sitio de Sacave'm. Eu mandei fazer a comparação do preço das expropriações, e achei que as indispensáveis seguindo o leito velho dpbravain em valor das que se faziam, despresando todos os leitos; porque a eslrada e' estreita; as fazendas que a bordam estão todas muradas, e assim as expropriações serão muito grandes, o que não succedo seguindo a linha junto do rio, porque vai por terrenos mais ou menos valiosos, mas quaai todos rnaKcultivados ; e por isso as expropriações sabem muito mais baratas que as outras.
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Sacavem , do que as que são indispensáveis fazendo a estrada pelo leito velh.i. Accresce que jamais será possivt-l fazer uma estrada suave pelo leito velho até Sacavem..
Por consequência, quando as despezas se tornam indispensáveis, escusado é luciar contra ellas; nào pode p«-is haver duvida em votar o beguimenío da «slrada pela nova direcção.
Foi fif>prouado.
Entrou em discussão o segundo additcmiento do Sr. Garret : «Que a barreira se conceda por 6 annos, que poderão ser renovados, com conhecimento de causa.»
O Sr. Scabra:— Esse prazo é muito rasoavel; porque não exclue a continuação, e essa continuação e' sempre justa quando a Km preza esteja em cir-cumstancias de a ohier.
Oía a regra geral em contractos de simillianle natureza* nos Paizes em que ha practica delles, é conceder esles direito* pelo prazo de 15 anros, suj^itan-do as tarifas dos direitos concedidos a uma revisão quando os interesses tenham subido de certo ponto para cirna. Isio e que é contraclar conforme os princípios da equidade, e dos interesses públicos e particulares. Por consequência , se no fim desses 6 annos se \êr que a barreira não tem sido productora como se peruai a, e for necessário para indemnisar os prejuízos soffndos, conceder uma prorogaçào , parece-me que de x em os esperar que haja então Deputados tão justos pelo menos como os de hoje.
O Sr. Leonel:—Argumentar, para justificar um praso pequeno, corn a necessidade da prorogaçào sem o Sr. Deputado ter a certeza de que ha de ser aqui Membro de Poder Legislativo para advogar es&a pró roga cão, não me parece boa lógica. Mas o Sr. Deputado acaba de dizer que nào lia lá por fora concessões de prasos alem de quinze annos quando as ha de 60, e ate de 90! Demais, como diz que nos paizcs em que se sabem fazer estas cousas não se concedem prasos alem de quinze annos, então conceda os quinze annos.
O Sr. Seabra: — Os direitos que lá se exigem não tem comparação com estes.
O Orador: — Isso e um pouco mais ; era preciso ter a tabeliã de todos 05 direitos da natureza destes, que se exigem neste mundo, e isso creio que não íem o Sr. Deputado.
O Sr. Seabra: — Ora, Senhores! aigumente-se com razões plausíveis.
O Orador: — Wurna palavra o Sr. Deputado dizendo que lá fora se concedem direitos por quinze annos, deve votar o mesmo para cá.
O Sr. José Estevão: — O illustre Deputado tem muita clitficuldade em achar plausíveis as i azoes que se dão a este respeito; mas S. S." certamente não pôde deixar de achar plausíveis as que eu vou apresentar.
O seu argumento de analogia nada vale, porque e d'analogia; e isto não ha de o Sr. Deputado contestar, por que já se serviu desta expressão contra um argumento meu, dizendo que os argumentos de analogia não valem nada. Mas, neste caso o seu argumento d'analogia vale muito pouco, por que quantas circumstancias e'preciso calcular entre uma empiesa desta natureza feita n'um paiz, oun'outro?
Oía, \amos a ver o que e' a revisão: e uma de= cepção. por que dizer, concedo por seis annos com
direito de revisão ; traduz-se assim, dou licença ao Corpo Legislativo daqui a seis annos para rever esta Lei : parece-me que elle não precisa de tal au-ctorisação. Por tanto o conceder esta barreira por seis annos prorogaveis não e' senão conceder uma esperança, que o empresário tinha direito a ter sem esta declaração , porque depende do Poder Legislativo , que na plenitude de seu direito pode prorogar os prasos, e fazer o que entender; e se nós concedêssemos os seis annos sem serem prorogaveis, diria o Corpo Legislativo de 1845 : —quem foi oattrevido que disse isso? Foi o corpo Legislativo de 1839,?-— Pois cn sou Corpo Legislativo de 45, e heide prorogar o praso. — Mando para a Mesa a minha proposta : tt Proponho 20 annos para a Barreira nova. »
O Sr. Celestino Soares : —- O que me parece mais lasoavel/e que, se para três legoas de distancia se dão trinta annos, para duas legoas se dêem dois terços desse tempo, e então concordo com a proposta do Sr. José Estevão, que anda por dois teiços do praso concedido para as estradas cujas barreiras sào de três em três legoas.
O Sr. Derramado: — Desejo muito ai-imar esta empresa, por que desejo muitíssimo que hajam estradas, e para as haver é necessário que se façam inteiesses aos empresários; e tanto assim que, eu tinha as&ignado o Parecer da Cornmiâsào. Mas de* pois de ouvir a discussão, nào lenho que responder ás razões do Sr. Deputado Scabra.
Os seis annos prorogaveis não são uma mera decepção , como disse o meu illuslre amigo, o Sr. Deputado por Aveiro ; por que isso quer dizer que se existirem os mesmos motivos que nós temos agora para conceder á empresa um lavor que se lhe não tinha concedido -no contracto primitivo,, este favor ha de ser prorogado ; é unia promessa que a lei faz aos empresários. —Mas não temos a certeza de que havemos de ser Poder Legislativo, diz*se, paraense tempo.-—Assim é: mas temos a bem fundada pie-sumpção de que havemos de ter um Poder Legislativo que respeite os interesses nacionaes, e que seja justo e animador das associações úteis; e que por consequência, se se mostrar então que a empresa não tem tirado os lucros sufficientes para se indemnisar dos sacrifícios que tiver feito, esse Poder Legislativo ha de cumprir a promessa da Lei que ora fizemos. Devemos também lembrar-nos de que é da maior importância uma barreira entre Lisboa, e Sacavem ; pôde a empresa tirar nella tantos interesses , como de todas as outras reunidas; e por consequência é um favoi muito considerável, para os contractadores, e que pesa sobre a nação: devemos pois concedê-lo com prudência e medida: é necessário toníar cautella; porque, se for demasiado , se não prorogue por mais tempo do que foi proposto pelo Sr. Garret, e sustentado pelo Sr. Seabra.
O Sr, José Estevão : — Não me importa o resultado da votação; o que quero é que não senos deite poeira ar-ã olhos, que não se invoivam n'urn sofisma' desgraçado as cousas mais claras. Kestricção é uma cousa positiva, e promessa é uma decepção. Não é em contemplação a uma promessa nos^a , que nada significa, que o Corpo Legislativo a quem for eo-metlido este negocio ha de attende-lo. Quando se nào faça um favor a esta Emprega, ao menos não se faça uma ofíensa á logic.i; e então proponho o
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do Sr. G.uretl, tirando-liic a palavra z= j>?vj)V)£jf)i-e/s =. porque ao menos se não posso fazei um beneficio á Empre;a , como entendo que se deve fazer, quero li vi ar a lógica de Mina tortura que (lie f"i feita.
O Sr. jManocl António de, fatconcellos : — Sr. Presidente, eu devia considera r-me já fora deste combate, porque tinha a^signado o parecer daCommis-sào com declaração, e já fiz a minha declaração; osaríigQS 1.° e 2.° eiain justamente aquelles em que eu discordei da Commissào, e a razão porque eu discordei delia foi poique. nào me achava comple-lamentp senhor dos dados precisos para poder appro-var mais uma barrei) a entre Sacavem e Li t boa. Es>a r!u\ida porem, está decidida pela votação da Camará, porque ella votou que houvesse mais uma baireira enlie Socavem e Lisboa. Agora o que eu níio nosso cUixar de admirar e que o illustie Depu-l rido por Evoía tendo assignado o paiecer da rnaio-nn da Commissão , esleji agora tão receoso de con-ctijer maioi prazo q«e o de seis annos a etla bar-rvita ! . . Poique é preciso que nos desenganemos, a Commissão não teve, nem podia ter outra tenção se não dar esta barreira portanto tempo quanto se dava ás outras, esla foi certamente a intenção da Com-VLissão , nem podia s< r outra. As razoes que tij icsíMilou oSr. Seabra para pre\enir que a Empreza com mais esta barreira que se lhe concede, fique di^fímelando lucros excessivos, também para m;m são de peso, e desejada eu q.-e se lhe pozesse algum correctivo, mas entendo que nào deve ser o conectivo que se acha ahi ; porque de duas urna, ou ha de ser reduzida a Empreza a uma dissolução. e a um prejuízo de capitães, e aterrar ao mesmo tempo todas as Ernpiezas futuras, ou a não se querer conseguir esles fins, ha-de-se t'.
sidente, se não fosse o reeeio que ha de que esta Empreza vai perder muito, não faltariam empreza-nos, e novos sócios a animar esta empieza ; e pois necessário cone der-se esla barreira por todo o tempo que se concederem as ontras, admiltindo-se o correctivo que eu acabei de indicar, porque o outro que se propor realmente seria irrisório.
O Sr. Derramado: — Eu assignei o parecer da Cornmi^âo e votei contra ell'1, IÍDUS, Sr. Presidente, primeiro que eu Jíiudasse d'opimão, mudaram os illiHtres Deputados que mandaram para a. Meza a proposta p
O Sr. Leonel: — Eu peço a V. Ex.s que pergunte á Camará se esta matcria está discutida. Assim, se julgou.
O Sr. Jllaitnd dntonio de fasconcollos : — Eu mando para a Meza esíi cnvnHa red'girla no senti-do r-m que h«i pouco fallei : n Proponho que a du-' ração da nova haneira seja igual á dasnutros; mas que no fim de 10 annos o Poder Legislativo lenha o direito de restringir ess° praso, se os lucros d a empresa forem excessivos, pela concessão de?ta barreira.» O Sr. Presidente:— A Camará já resolveo que o tempo da duração de^ta barreifa não fosse o mesmo que o das outras.
O Sr. ll/anoel sintonia de f^asconcello-í: — Peço desculp»; nào me l'm brava dis=o ; a minb.i memória pede d sculpa agora: ("riso) entào eu altero a 'minha emenda n'essa parte e fica assim (leu) u Proponho que a duração da nova barreira seja de 20 annos &. v (o mais como acima.)
C) Sr. Derramado: — Eu voio pelo addi!am«?nto do il!ustre,-í)ppuifldo , m-.s n-duzi-rlo o praso a 6 an-no», porque é est> oseniido porquq eu vetava por a clausula, que o pras~> de 6 annos pra proroga*eí.
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O Sr. Celestino: — Parece-me que não poda pas-bar o ad Jitarnento. Que direito leains nóí, para quando os lucros foiem excessivos corla-los , e quando a empreza tiver perda não a indemnisar ? Por consequência parece-me que esse additamento não pôde ler logar nenhum, aliás devemos obrigar-nos a indemnizar a Companhia quando ella liver perda.
O Sr. Manoel António de l'rasconcc.Uos: — Sr. Presidente, esta nova barreira e uma concessão, e' um favor que faz o Corpo Legislativo á empreza, e por consequência ha todo o direito de resLiingiresse favor da maneira que se julgar conveniente. Diz-se que assim como ha o direito de restringir os lucros da Companhia, provenientes dalu concessão, também deve haver direito de a indemnizar no caso delia perder, está claro que ha esse direito, se as Côr-les futuras entenderem que é preciso ainda fazer cnais alguma concessão áCompanhia hão de lha fazer, isto não implica cousa nenhuma. Agora quanto á dúvida que o Sr. Seabra oppoz, digo eu , que o meu pensamento e' este—vendo-se que pelos lucros addicionaes que a Companhia tira desta barreira, vem a receber um lucro excessivo, então tem ò Governo direito, no fim de 10 annos, a dizer ú empreza — não dexfructe tnau a barreira, entre Sa-cavem e. Lisboa, ou detfructe-a por mais dons annos em logar de ser por 10, mas é sobre os lúcios de toda a estrada.
Foi approvada a substituição do Sr. M. d. ds fasconcellos.
2.a As dezpseis barreiras determinadas na dita Lei serão distribuídas de modo que nào só se attenda , quanto for possível, á igualdade das distancias, mas que algumas das mesmas barreiros fiquem mais próximas dos maiores centros de povoação.
O Si. Seabra:—Não ha ninguém que falle, e pré» ciso que eu di^a alguma cousa a fim de se fixarem os idéas; não e' para mais nada—diz aqui—serão distribuídas (leu) é necessário ter em vista que estas distancias estão marcadas no contracto, relativamente a algumas terra?, e não me parece que esta maiena que aqui se julgou muito i;nporlante, possa a^o-a deixar-se ao mero arbítrio dos Comralssarios do Governo e da Ernpreza, enlào eu peço que ao menos fiquem resalvadas as distancias marcadas no coiiliaclo em casos especiaes que lá se acham designados. N.'da mais, direi sobre o Artigo porque o reslo fica para outro logar.
O Sr. José Estevão: — No contracto está marcado a distancia em que se hão de coilocar todas as barreiras, nos centros das maiores povoações, por exemplo a respeito de Coimbra, ou d'Aveiro, está marcado o sitio aonde d-vem estar as barrei-jas; e e preciso que se desenganem que ocmpreza-rio não quer coilocar as barreiras ao pé d'uma terra por amor da sua antiguidade, ou por consideração aos seus foros e brazão d'armas, e porq ;e nessa terra ha movimento e anda gente, porque esta ernpre-za .vive de quem anda ; e por se quererem collocar as barreiras ao pé das terras aonde anda mais gente, é que e-tão marcados os centros das grande? povoações : agora dizei fique isso ao arbítrio dos Com-inissarios do Governo salvo aquellas distancias que já estão marcadas, e o rmjsmo que disser que o ar-bitrio dos Commissarios do Governo e nullo . . . (O Sr. Seabra : — Eu o que disse é — que era necessário fixar as diàtancius) O Orador — Eu nào me op-
ponho a que a Camará faça a demai cação, mas parece-me que isso nào é possível. Finalmente o que perleodo o que se faça a respeito deste contracto o que já se fez a respeito do contracto das estradas do Minho, isto é, que as barreiras sejam collocii-das nas mesmas d'stancias em q'.ie furam collocadas as do Minho. . .
Eu dezejo que se vote nquillo que se votou para as estradas do Minho, sem saber se o Eiiprezario concorda nisto, mas é urna idéa tão razoável que eu rne persuado que se nào pôde duvidar. (Uma voz: — Mas o que está marcado no contracto é uma cousa diversa da que elle pede.) O Orador: — Sim Senhor, tudo que elle pede é diverso do que está no contracto , aliás não o pediria; o que rns parece e' que a estrada de Lisboa ao Porío , por ter sido começada e nào se ler podido levar a eífeito , não está em peiores circunistancsas do que uma estrada que se ha de começar; e a Camará e' obrigada a ligar-se ás suas votações respeito ás estradas do Minho, para as applicdr á estrada de Lisboa ; eu estou convencido diaso, e em quanto não apparecerem razões, sem serem dessas geraes , que me tirem desta idéa, não mudarei.
O Sr. Alberto Carlos: — Eu já disse que não votava por novos favores a esta Empreza em quanto ella não liver mais adiantados os seus trabalhos; e de certo não ha de ser pela concessão , ou denegação destes fjvores que a estrada ha de progredir, ou deixar de progredir. Não me pareça que isto possa ficar arbitrariamente como se propõe. Supponha-mos, que a Empreza em vista deste artigo quer impor uma barreira na ponte de Coimbra? pôde faze-Io em vista deste Artigo (Uma voz: — Ninguém quer isso,). Eu sei que os nobres D^putados não querem isto, mas vá então o negoc o á Commissào, e não se proponha isto aqui assim, porque assmi não pôde ficar. Nras estradas do Minho houve alter.çòes, e não ha uniformidade nas distancias; ha terr
O Sr. José Estevão: — Este negocio vem aqui como tern vindo muitos das Commissòes em que o il-lustro Deputado é memHro; não lia negocio feito por homens que não tenha imperfeições; eu nào sei se a Camará estaca disposta a fazer destas concessões, eu estava disposto; mas não excluo a possibilidade de fazer ouiras. Eu poderia apresentar exemplos do il-luàtre Deputado ter cedido a emendas propostas a Pareceres de Commissòes, de que é membro, e se eile e-lranha o modo porque eu respondo ás suas observações, eu estranho muito GJ termos com que elle censurou uma matéria cm que estava assignído uin dos seus mais cordiaes amigos (O Sr. A. Carlos: — Eu censuro o m-\teria , não censuro os amigos) O Orador: — Também eu as po3*o censurar. Sr. Presidente, o iliuslre Deputado é membro da Commissâo dos Foraes e a ella foram dezesere mil ernendus, e outras dezeseíe rnil se reqnereu que lá fossem ; agora quanto ao que se tracti, declaro que sem saber se a Empreza concorda nisso , e ninguém
e-tranhará.....(rumor) declaro positivamente que
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pulado diz, aonde se quizer, porque se se vir que se impõe uma barreira em sitio que não tem igualdade de distancias, não se admitle, por isso que ellas hão de ter a igualdade de distancia de um ponto estabelecido. O que se votou no contracto das estradas do Minho ha de votar-se em todos os contractos por muitas razões que não perciso expender á Camará para lhe não gastar o tempo; eu entendo que a Camará está obrigada a isso, e pelo decoro da mesma insto para que se vote o que se votou para as do AJinho.
O Sr. Soure: — Eu pedi a palavra quando ouvi fallar em acordo da Empreza , nós não percisâmos de a:ôrdo da Etnpreza, o contiacto e-tá feito, vamos fazer-lhe alterações dependentes só d^ nós, isto é, do corpo legislativo, e verdade que a* barreiras hão de ter igualdade de distancias , mas que mais? igualdade de distancias combinadas com as outras circumstancias das barreiras que ficarem mais próximas dos centros das maiores povoações, note-se bem, aqui e modificada essa igualdade de distancias, e en-
tão pôde fazer-se em algumas partes, vão estabelecer na proximidade das grandes Cidades, disse o Sr. Deputado que se assenta no banco superior, que se poderia pôr uma barreira na ponte de Coimbra, e pôde assim suoceder , ou uma de cá, ouira de lá (O Sr. José Estevão • — figure mais hypotheses). O Orador : — Eu posso figurar as hypolheses que a minha razão me sugetir, eu hei de dizer o que entender, se o iilustre Deputado algumas vezes &e escandaliza daí votações da Camará, é menos conforme com o meu modo de pensar, e o Sr. D-puUdo não deve interromper os seus collegas, nem deixar de conformar-se com as votações da Ca-uara, porque eu entendo que todos devemos respeita-las. . .
O Sr. José Estevão: —A l.a cousa com que me não conformo, é eu receber admoestações do Sr. Deputado nem como homem, nem como Deputado.....
( Pozes : — Ordem, ordem, ordem- agitação.)
O Sr. Presidente: — A hora deu , está fechada a Sessão. Eram cinco horas.
N.° 73.
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1839.
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.bertura — Meia hora depois do meio dia.
Chamada-*-;Pres-nL-s 89 Srs. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Gorjdo, Corrêa de Sát Teixeira d1 Agnilar, Peres da AV/wa, Bispo Conde, Veiga, Sousa Guedes, Dias d*Azevedo , Gtueiroga, faltoso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borges Ptixolo , Ferrewa de Castro, fíen-riques Ferreira, Fontoura, Silca Pereira, José Maria ttsteves, Pinto Suares, Sonza Pimentel, Mansinho da Silveira, Santos Cru*, Colmieiro, Leite Velho) e Xavier Botelho.
A Acla— Foi approvada.
Mandou-se lançar na Acta a seguinte declaração de voto do Sr. L. O. Gnjo—Declaro que na Sessão de 2 do corrente votei contra a concessão de mais uma barreira á Empresa da estrada de Lisboa ao Porto.
O Sr. Ferrer mandou para a Meza o orçamento da Comiuissão de Instrucçào Publica.
O Sr. Silva Carvalho : — Vou mandar para a Me-ba duas representações uma da Camará Municipal de Calavisa, que pede ser desannexada do Districlo de Arganil pelo mal que tem sido tractada; e outra da Camaia de Setúbal que pede providencias a respeito da exlmcçào da moeda falsa de bronze.
O Sr. Fonceca Magalhães: — Hoje não é dia de prorogação, peço á. Camará que prorogue a Sessão por meia hora, para acabar aquelle Projecto de que honlcm se approvou o primeiro artigo, sobre o q Sendo a es>le respeito consultada a Camará', esta assim o determinou. ( O Sr. Seabra : — Sr. Presidente, remetlo uma re-pre»enlaçào da Caiçara de S. Miguel do Outeiro contra o Projecto dob Vinhos. O Sr. Leonel: — Permita-se-me mandar para a JVIesa um requerimento das viuvas, e filhas dos Ofifj-ciaes da Armada, e Exercito, em que pedem que com urgoncia se tracte do negocio do montp-pio; esta resolução da urgência foi tomada ha muito tempo ; ellas pedem que a Commissào de Guerra dê o seu parecer com bievidade, paia que com brevidade lan^bem passe a medida. O Sr. Ferrer.' — Sr. Presidente, o que mando e uma representação da freguezia do concelho de Mi-dòes, sobre divisão de terrirorio. O Sr. Northon: — Sr. Presidente, mando para a JVIesa a repetição de um requerimento, para qu« vê-nlia uma relação dos Juizes das Relações do Porto , e Lisboa, a qual pedi ha quarenta dias, e admira que não tenha vindo dentro deste t«mpo ; eu preciso delia para a discussão do orçamento , e por isso repito o mesmo requerimento. O Sr. Moniz: — Mando para a Mesa dous requerimentos, Sr. Presidente, da Camará de Mar-chil sobre o projecto dos cereaes, reclamando contra o projecto ; destes mesmos requerimentos colho que outro» tinham enviado outras Camaias, e que vem por via do Governo, peço ao Sr. Ministro que 03 mande a esta Camará para serem tomados em consideração.