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Constituição; o que já não succede a respeito dos outros Deputados que tenham outro emprego-, a quem ella positivamente prohtbe de exercer outras fúnccões que não sejam as de Deputado-; e então em quanto a estes entendo eu que só devem,ter um vencimento çonfotme ao serviço que prestam, e não pôde ser outro senão o que e' próprio do cargo que exercem, e este e' o subsidio. Porém a respeito do Ministério, apesar de que e' questão que não se íra-cta agora, sempre direi, que o Ministério pela Constituição, é o único a quem é permitlida a accutnu-lação, e então e minha ophiiào que á vista d'essa permissão, não será rasoavel priva-lo do salário próprio a um e outro cai^o. Eu como já disse não puz esta excepção na minha emenda ; porque ella está na Constituição ; e se houver mais algum empregado, que esteja no mesmo caso, também o está a respeito da opção de ordenado, e do subsidio; mas alli só se faz menção do emprego de Ministro:

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mando pois para a Mesa a seguinte

EMENDA. — O Deputado não pôde accumular o subsidio com qualquer outro vencimento, nem vencer em caso nenhum quantia maior de que a do subsidio.

Esta dispo-ição, não e extensiva aos Ministros 4'Estado. — J. A, de Campos, Joaquim Pedro Ce-lestino Soares, Agostinho Júlio Coelho d'Araújo, Bernardo Peres da Silva.

Foi admittida â discussão. Igualmente o foi a do Sr. Momz.

O Sr. Presidente: — A primeira hora já acabou, fica esta discussão para a primeira parte'da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, e provável que na segunda parte da ordem do dia não seja. possível concluir o projecto sobre a reunião das Obras Militaies ás Publicas; eu creio que não deve gastar-se muito ternpo "com o Piojpclo que lendo estado em discussão já consumiu duas Sessões; 4 ou b mais poderemos gastar se ainda firar por decidir. (dpoiado.) Entendo que isso não pôde, nem deve por modo algum ter logar. (apoiado.) E por isso eu peço a V. Ex.% que preponha á Camará se quer que continue adiscussão deste Projecto, (dpoiado»)

Decidiu se, que continuasse a dúcustây deste-Projecto até se concluir.

O Sr. Xaoier da Silva:—Sr. Presidente, estava persuadido que este Projecto não teria discussão, como succedeo com o artigo do Projecto N.° 3 da Camtnissão de Fazenda que sujeitou a decima o subsidio dos Deputados; repito nào esperava que soffresse opposição; e a boa moral insinua que estes objectos devem ser bem pensados antes de apresentados , ruas depois de públicos devem ser imrne-.diatarnenle votados. ( Apoiados -J— vozes , votos, vo-íos). ,

Apesar destas considerações a que a Camará parece, querer-agora attender ; o-negocio tem boffndo impugnação; pedio-se lambem o adiamento, e não ha remédio senão dizer alguma cousa ; não seiei extenso porque não posso, e a matéria exige que o oâo seja. (Fozes— votos, volos.)

Sr. Presidente, está em discussão a emenda do Sr. Deputado que ultimamente-fallou , existe sobre ô'Mesa outra, e para nào se tepetirem as razões, parece-me que seria-melhor fallar sobre ambas ,• e sobre o anigo 1.° do Projecio.

VOXi. 7.° — SETEMBRO—1841.

(O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pôde fallar em geral.) O Orador:—Muito bem; Sr, Pré-sidente, o artigo 1.° do Projecto.....(Fosses — votos, volos.) O Orador: — Eu tenho bastante Cangue frio para entrar na discussão , e ouvir as vozes de votos, votos. (Foses — votos, volos.) O Orador: — Sr. Presidente, pergunto a V. Ex.a se posso fallar.....

O Sr. Presidente: — Pôde fallar.

O Orador: — Não sei porque a Camará nâo-quT que eu falle neste negocio.....(Potes — falle , f alie).

O Orador:—Sr. Presidente,, o artigo 1.* do P,ro-jecto estabelece que o Deputado que for Empregado Publico não possa continuar a accumular o subsidio com o ordenado de seu Jogar, acabando, com a dislincção de ser ou não residente na Capital que permittia o Decreto de 10 de Novembro de 1836. .

A substituição ou emenda do Sr. Deputado pela Guarda, pretende que os Deputados não possam receber mais do que o subsidio de 2800 réis, ou o equivalente do seu ordenador seja qual for o que lhe pertença pelo seu emprego.

E a emenda ou substituição do Sr. Deputado, creio que pela Madeira, propõe que os Deputados residentes em Lisboa possam accumular o ordenado e o subsidio, corno era permittido aos não residentes, com a ditferença, que os, primeiros, (que até agora não accumulavarn) podem receber até 400$ réis, e os segundos até 500 em logar dos 600J' 'réis que o Decreto permittia. i

Sr. Presidente, confesso que me lêem causado grande admiração os argumentos apresentados para impugnar a doutrina deste .artigo 1.°; e muito mais quando ha bem poucos dias que nesta Camará se declarou, que todos devem curvar-se perante o estado difficil de nossas finanças; que nenhuma clas-.se, ou \individuo a não ser egoísta quererá esqui* var-se a concorrer com a sua quota; e que,a Nação não pôde dispensar qualquer sacrifício.

Com o coração apertado a Camará algumas vezes tem despresado considerações, que talvez muito desejaria attender: não se ha duvidado faltar aos contractos; atacar industrias nascentes; votar impostos sem avaliar devidamente a possibilidade e forças dos contribuintes; e os que quizeram justificar a sua necessidade extrema, offereceram uma única resposta ás razões com que impugnei essas medidas, e una você repetiam as seguintes expressões :...+•• '"-

« Existe um cfe/zcíí-que cumpre destruir, aliás

» pôde perigar a causa publica; os males que da-

u qui resultam são incalculáveis, e não lêem com-

u paração com os inconvenientes que imaginam os

-« que impugnam estes tributos. M

Admira-me muito, torno a repetir, que (á vista .destas repetidas razões) este Projecto, que unica-•mente diz respeito a pessoas e interesses dos Deputados, soffra demoras na sua approvação , quando não se devia hesitar um só instante1 em adoptar se-Urlilhanle-diminuição de despeza. (Aparados..) .

,-Sr. Presidente, para se rejeitar este Projecto ai-guinuntou-se dizendo* que a sua doutrina ataca o.es-pirito da Constituição; mas'se a Camará sedirigis» se sempre por-sçrnilhantes doutrinas, não sei ccncao teriam sido algumas das suas votações. (Vú%es: '•*-ordem , ordem.) . ' •