O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 292')

O Sr. liarão de Ltirm :.—'Sn Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, para fazer urna di-clura-ção : eu assignei e.4e Projecto como vencido, nias é preciso que a Camará fique entendendo, que

JVão havendo quem mais pedisse a -palavra, foi '/osío d votação o artigo, e foi opprovado. O Ad» dilawcnto do Sr. Cardoso Castel-Branco aprcscn* fado honfern, ficou reservado, para quando se Ira-ct-axse do art. 24.

Entrou cm discussão o

Ait. 81° Os prédios urbanos das Cidades de Lisboa e Porto, a!e'm da Decima a que tstâo obrigados, pagam S por cento do Novo Importo-, calculados sobre a renda M;m diminuiçã-o alguma , esta imfxrs-iç-âo cornpreliende todas :as propriedades urbanas sern excepção, bcrn corno as Fabricas Apelos objectos que fabricai em.

O St. Silva Sanches:—'Sr. Presidente , pelo modo, que está concebido este parágrafo parece, que exprime tuna idéa, que de cerlo não sei ia a que a illustre Commissão teve cm visle; diz tile no fim do artigo (Leu).

Eu supponho que a Commissâo queria dizer que as Fabricas pagariam só do lucro que tivessem dos objectos fabricados, porque o contrario seria colle-ctar o capital; entretanto com a rcdatçâo, que está , faremos pagar-lhe muitissuno •mais^o -que d-e-viani pagar; por exemplo, ' uma'Fabrica pôde fabricar objectos no víiror -de -50 contos de reis ; os ' valoios. empregados .podem custar 40 contos de reis, e então o lucro são 10-contos de reis ; e pela redacção, que está, vem 'e*le Fabricante a pagar a dt>-citna dos 50 contos; e da»ndo-se-Jhê a redacção devida vem só a pagar uru conto, que e justamente a decima do lucro. Em consequência disto, mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMEMTO. — Bem como asFáòricas pelos lúcios dos objectos , que fabricarem, excepto nostres nnnos irmnedialos ao seu estabelecimento. — Silva Sanches. . .

Eu julgo que a nossa'industria -e ainda nascente, principalmente c iii objectos fabtiz. c por consequência deviiiiuos protegê-la em vê/ de a t-ntorpecer no seu começo; e. parece-me que pela-.«lesma razão, que se dá no ait. 1.°, ainda por m aio f ia 'de razão neste í.bjft to deve haver a iiies-ma''disposi-ção neste ait. 9.°, f '{>ãia i:su ii;atido paia a Aicsa a íuinhaEmen» da , i.o seníido que já disse.

O Sr. PraidirtU':— A Proposta que o Sr. De-pudado'mandou paru aAJtsíi, Um duas partes, que •de v cm "se r classifii-íidas , urna como Emenda, c outra ccijio Addiiíin.uito; (i Emenda quando diz, que paguem tiibulos u> dos lucros, que os fabricantes livemn dos objecto» fabricados; e é Additamenlo ti que exceptua os lucros'dos três primeiros aunos. Consulto a Caiuuia, t,e admitte á disciissâg a parte , que e Emenda, ficando a outra reservada , para se traclar etu logár opj'ortuno.

Foi admittida.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, já honlem aqui

foi dito por parte da Commissâo do Orçamento, que-neste Projecto não tractou ella de estabelecer algum novo imposto, mas, sómeute de recopilares impostos, diteclos estabelecidos pela Legislação anterior. O imposto das Fabricas, que foi um dos dedicados para o pagamento dos juros da divida interna consolidada, está estabelecido no art. 1.° do Alvará de Março de 1801, sobre as manufacturas das mesmas Fabricas. Foi confirmado no Decreto de 9 de Janeiro de 1837, sobre o Lançamento da Decun-a e 4-n.ais Impostos annexos, e na Carta de Lei de 7 de Abril de 1838...,.

O Sr. Passos (Manoel): — Mas ha uma Lei especial a respeito de Fabricas.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados, que não interrompam aquellesSenhores que faliam; por-queinvoluntariamente fazem transtornar urn discurso.

O Orador: — E como eu ia dizendo, Sr. Presidente , o imposto das Fabricas foi estabelecido pelo Alvará de 7 de Março

Mas se o 'iHustie Deputado entende quir esta disposição -e sua redacção melhora conservando-se a Lei de 29 de 1-unho de 1839, como -está , penso que a Commissâo não terá duvida emannuir á essa Emenda. Pelo que pertence á segunda parle da m e s iria Emenda, rebtiva á «erupção dos três annos. pare--ce-nie, corno o i ilustre Deputado notou, que o seu logar mais próprio e quando se tractar do Capitulo em que -seconsignam semilhanles invenções- Eu pela. minha parte não deixo de reconhecer que uma Fabrica , que de novo se estabelece , nestes três pri-«ifiros annos deva gosar de um beneficio, no entretanto nunca desse favor gosar.im as Fu!bricas; re-sultaria dahi prfjiiiso ao Thesouro; e t-alv-ez quê devam contesta i -se com as providencias excepcionaes que as protcgíiu.