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ha muitos tempos, para outro noVo , traz conrsigo inconvenientes extraordinários; os tributos nunca são bons, porque em fim sempre e obrigar o contribuinte a p«gar alguma cousa da sua algibeira, mas os tributos quanto mais antigos, melhores são ; esta é a grande opposição que liojè posso fazer ao methodo de contribuições directas.

O illustre Deputado trouxe um facto de que os proprietários do Districto de Santarém sofiViam um vexame horroroso ; eu digo ao nobre Deputado o que lia a este respeito, e já que st; tocou nislo, bom é que a Camará saiba o que e realmente.

O rendimento recebido em lodo o Districto de Santarém, proveniente dos 4 por cento da renda das casas, orça por 900^000 íeis! !

Ora agora digo eu , Santarém foi outr'ora uma Villa muito populosa, havia muita gente, e pelas casas se pagava urna renda não pequena; hoje ainda que esta Villa seja comprehendida na cathego-ria destas Povoações que têm mais de 400 fogos * serão bem poucas as casas que nào fiquem coinpre-hendidas na excepção marcada no artigo; diz oart. 9.° (Leu) "Os Inquilinos, Caseiros, e Arrendatários dos prédios urbanos, cujas rendas ou alugueres q illustre Deputado notou, e que são exactos, porque na verdade um proprietário interessa mais em fazer uma pequena casa, cuja renda em Lisboa e Porto não chegue a 30$000 reis, do que fazer uma grande casa, cuja retida passa de 30^000 reis, entendo, quando se houver de tractar deste negocio, o observação do nobre Deputado deve ser attendi* da; mas note o illustre Deputado, que isto talvez tenha grandes inconvenientes, e fossem estes a razão por que a Lei de 37 marcou este termo. O imposto então vai recair sobre quem, sobre o proprietário? Sobre o proprietário não, quasi nunca sobre elle recáe ; é sobre o inquilino, sobre o fabricante, sobre o indivíduo que vive unicamente do salário do seu trabalho: eis-aqui a razão por que a Lei de 37 foi muito providente ; aCommissão o que fez, foi transcrever'aqui o qe.e lhe pareceu justo. Torno a repetir, a doutrina que expendeu o nobre Deputado em lhese seria muito boa. mas em hypothese acho que será injusto, se se lançaram 4 porcento a uma pobre mulher que paga aos mê*zes e que vem arrendar os andares inferiores, a um Çapaleiro , a um Alfayate, uinda que todos sejam Cidadãos e tenham os mesmo? direitos, eu não exemplifico por desconsideração alguma para com os officios , porque ne.m todos podemos ser ricos na sociedade, nem iodos podemos ser Negociantes ou exercer outra profissão mais alta ; não e por desconsideração alguma , é porque efectivamente são as classes mais pobres da sociedade, e se este imposto fosse recair sobre elles, seria injustíssimo; foi esta a razão por por que os Legisladores que fizeram a Lei, attende-ram a taes inconvenientes, e são estes os que oc-correram logo á observação que o illustre Depu-lado fe.z.

Jim quanto á outra observação continuo a dizer,

que hoje hd uma razão que explica o facto , e'# extincçào das Ordens Religiosas, que deixou em Santarém bastantes casas deshabitadas, e daqui pró--vécn que as rendas das casas tem abaixado. Verifica-se a segunda parle, que pela ausência e abolição destas Casas Religiosas, muitos indivíduos que eram sustentados por ellas, abandonaram a Villa e foram para as povoações das Aldeã». A despopu-laçâo que hoje existe etn Santarém, e' vantajosa pá-* rã o Paiz, porque esses indivíduos que viviam á custa da mandricè e á custa do caldo que lhe davam as Casas Religiosas, viraui^se obrigados a procurar outro modo de vida; daqui resultou para a Villa de Santarém uma população menor; daqui resultou que as rendas das cosas descessem , por isso as essas que excederem a 10$000 réis hão deser muito poucas. Por consequência não acho motivo nenhum pelo qual se justifique o que acaba de expor o nobre Deputado : entendo que a Corhm-íssâo não pôde 'de modo nenhum acceitar a Emenda do nobre Deputado, com quanto convenha em muitas das suas doutrinas; creio que a Comroissão tetn dado pelo seu débil órgão todas as explicações que po-dia.dar a este respeito.

Esquecia-me tocar n'urn objecto ern que fallou O nobre Deputado , a respeito do que acontece com as Juntas do Lançamento: disse o nobre Deputado que as Juntas do Lançamento íêem sido inexoráveis; isto não é culpa da Lei, é necessário fazer entrar as Juntas nos seus deveres, é necessário ser justo; eis-aqui a grande difficuldade da Lei, a grande difficuldade é che,gar a este aperfeiçoamento, este é o problema que ha de ainda ser resolvido, não só em Portugal, mas em todos os outros Paizes. Parece-me pois que tenho provado que os inconvenientes no Districto

O Sr. Faustino da Gama: — Sr. Presidente, eu tinha feito tenção de não dizer uma só palavra em quanto se discutisse esta questão; mas como este artigo tem referencia a uma Loi que eu apresentei nesta Casa no Congresso Constituinte, sobre a qual tern havido queixas a meu ver muito justas, pedi á palavra para exigir da Commissâo explicações sobre o modo que entende este artigo.