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-deixa/ de %o$Y«r «hafor iniposto; logo era fyèepsíatiò tpie '-Q Com missão atlen* dess« asA pfincipi*) geral; poiqtiè ndlé é fundada a L'égrsl$ifíta do raiz. Otá eu pergunto aos Sn. De-putattos $e estia disposição té nova ? Não é", é tributo pof assittt di-íef que está na Legislação do Paiz desde nVuitos anrios-, e essn Legislação tem Um es-pirilb filosófico ^ é esse espírito não f>ótle deixar dê té «tttefider hoje que tanlò uígêm as necessidades do E*t;ad?>; pois não èratti tombem catfroUcos os nossos antecessores ? Eram y e ap«aar disso 'estabe* leceram este imposto. Os bens particulares estão sujeitos á Siza peias rendas, e trocas j atértí disto

jaagam ó direito de transmissão * é 03 bens de que se traria, não tem nada disto; logo ò argumento não colhe contra o artigo.

O 8f. Presidente: ~— A ordení dó dia para amanhã e a continuação da de hoje, é a eleição do Membro dá'Junta do Credito, e da Cornmissâo Mixta , devendo esta compôr-se de 14 Membros, e 4 Suplentes* Está levantada a Sessão — Eráni Ô horas è 'rrtèfa tia íárdt*

O 1.* RiEDàctoíi,

B. CASTÃO.

ia.

Presidcneia do Sr. Gorjão tientiques.

Jte 2 í ire Jttnljo

-^ Presentes 72 SrSi Deputados^ As M horas e meia da manhã» -*- Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

'Um Ofjicio : — - Da Camará Municipal, aborri pá* fiharxio 100 exemplares da Synopse dos • seus prín* cipaí1» actos administrativos DO anno 1843, a fim de MS niandar

. Camará dos Dignas /'ares : — Uru Officio devol-veí>do, com as alterações, que foram feitas na» quella Camará ao Projecto de Lei desta Camará fiara a venda di>» I*ens ^ qut? administra a Escola Polytéchnica» — - A' Coinmwão de Fazenda.

( Destas alterações se dará conta^ qtt&tido a Com* missâv der vibre cilas o seu parecc?)*

Uma Representação: — Apresentada pelo Sr. JPeU gu^irj»!), da .iVIe^a e Irmandade da Senhora da Oli* veira da Villa de Guimarães, cm que representa contra a reforma das Misericórdias. — A' Commis-sao das Misericórdia**

Outra ; — . Apresentada pelo Sr* Dias e Sousa» da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Seoliora do Carmo desta Cidade, etn que pede que seja. tu isemptos do subsidio Militar os Bens dos Hospilaes. — A Comniissâo de fazenda.

Teve segunda leitura õ seguinte :

RÈQUERIMIÍNTO. — Requeiro que pelo Ministério do Ueino se envie a e^la Caroafa uma copia do Orçamento da Camará Municipal da Cidade de Braga para o corres» te anno, e bem assim outra do Decteto , que na conformidade do § único do- ar U* 149.0 do Código Administrativo era necessário para o approvar, por exceder a lana da Lei. — *Sala das Sessões 20 de Junho de 1841. -x* Alces Martin»*

Foi approvaèío sem discussão*

PRIMEIRA PARTE DA. ORDESÍ DO DIA.

de um Membr&, e um Substituto para a Junta do (Jredito Publico.

ãc á eleição do Metobro t-ffeclivo, e ten* do entrado na urna 88 listas, depois de corrido o escrutínio sahiu «leito com a maioria absoluta o §r, Bernardo Miguel de Oliveira Borges com 57 votos,

Pâssou-se á eleição do Substituto, ê lendo entrado na urna 83 listas das quaes 9 eram brancas, e saiiiit eleito o Sr. Manoel síosé Gorrrtá da Gosta Júnior com 57 votos.

SEGUNDA PARTE b\ ORDEM fró DIA. •Eleição dês Mefftbroí desta Camará, fwe hão

de,fazer parte da Cornrnissão Miscta. O Sr. Presidente : —• As listas huo conter 18 rio*' mês» devendo ser os 14 mais votados os Aieiftbros effectivos, e os 4 restantes Substitutos; o costume destas votações é serem fíela maioria absoluta ; parece-me que se deve seguir agora o enesmo. ( Apoia-do, apoiado}* Betn; vai proceder-se ao escrutínio. Corrido este verificou-se terem entrado na urnzfc 83 listas, das quaes se inutilisarao» 18 por eâtarerfl em branco, e' sauiram eleitos Os Srs. João liebeilo da Coslo Cabral

com......................k 61 yottfff

Agi>stintwj Albano da Silveira Pinto... .!.„..;...........,..>. 6i

João A n tonto Rodrigu-es de Mi--

randa..................___ 60

José Joaquim d'Almeida Moura

Coulinho.k.............t... 60

José Maria Grande.......... ^. Êr§

Joaquim José da Costa S i tiras-*.. 59 Francisco António Fernandes da

Silva Ferrão. .....>,.>...... 59

António Pereira dos Reis....... 59

Joaquim José Pereira de Mello.. 59 Joaquim Manoel da Fonseca

Abreu Castello Branco....... 59

José Bernardo da Silva Cabral. . 58

Cândido José d*; Moraes....... 58

Marcos Pinto Soarei Vaz Preto. 58 Luií da Silva Mousiuho d'Albuquerque................-.... 55

Rodrigo da Fonseca Magalhães. 40

Barão de Leiria............... 39

JeroHyrno d'Almeida Brandão 6

Souza....................... 38

João Baptista da Silva Lopes... 37 TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. Continuação dá discussão do Projecto de Lei\ leira A) dos qu€fa%em parte do Projecto ft.° 113.

Sobre a Decima.

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O Sr. liarão de Ltirm :.—'Sn Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, para fazer urna di-clura-ção : eu assignei e.4e Projecto como vencido, nias é preciso que a Camará fique entendendo, que

JVão havendo quem mais pedisse a -palavra, foi '/osío d votação o artigo, e foi opprovado. O Ad» dilawcnto do Sr. Cardoso Castel-Branco aprcscn* fado honfern, ficou reservado, para quando se Ira-ct-axse do art. 24.

Entrou cm discussão o

Ait. 81° Os prédios urbanos das Cidades de Lisboa e Porto, a!e'm da Decima a que tstâo obrigados, pagam S por cento do Novo Importo-, calculados sobre a renda M;m diminuiçã-o alguma , esta imfxrs-iç-âo cornpreliende todas :as propriedades urbanas sern excepção, bcrn corno as Fabricas Apelos objectos que fabricai em.

O St. Silva Sanches:—'Sr. Presidente , pelo modo, que está concebido este parágrafo parece, que exprime tuna idéa, que de cerlo não sei ia a que a illustre Commissão teve cm visle; diz tile no fim do artigo (Leu).

Eu supponho que a Commissâo queria dizer que as Fabricas pagariam só do lucro que tivessem dos objectos fabricados, porque o contrario seria colle-ctar o capital; entretanto com a rcdatçâo, que está , faremos pagar-lhe muitissuno •mais^o -que d-e-viani pagar; por exemplo, ' uma'Fabrica pôde fabricar objectos no víiror -de -50 contos de reis ; os ' valoios. empregados .podem custar 40 contos de reis, e então o lucro são 10-contos de reis ; e pela redacção, que está, vem 'e*le Fabricante a pagar a dt>-citna dos 50 contos; e da»ndo-se-Jhê a redacção devida vem só a pagar uru conto, que e justamente a decima do lucro. Em consequência disto, mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMEMTO. — Bem como asFáòricas pelos lúcios dos objectos , que fabricarem, excepto nostres nnnos irmnedialos ao seu estabelecimento. — Silva Sanches. . .

Eu julgo que a nossa'industria -e ainda nascente, principalmente c iii objectos fabtiz. c por consequência deviiiiuos protegê-la em vê/ de a t-ntorpecer no seu começo; e. parece-me que pela-.«lesma razão, que se dá no ait. 1.°, ainda por m aio f ia 'de razão neste í.bjft to deve haver a iiies-ma''disposi-ção neste ait. 9.°, f '{>ãia i:su ii;atido paia a Aicsa a íuinhaEmen» da , i.o seníido que já disse.

O Sr. PraidirtU':— A Proposta que o Sr. De-pudado'mandou paru aAJtsíi, Um duas partes, que •de v cm "se r classifii-íidas , urna como Emenda, c outra ccijio Addiiíin.uito; (i Emenda quando diz, que paguem tiibulos u> dos lucros, que os fabricantes livemn dos objecto» fabricados; e é Additamenlo ti que exceptua os lucros'dos três primeiros aunos. Consulto a Caiuuia, t,e admitte á disciissâg a parte , que e Emenda, ficando a outra reservada , para se traclar etu logár opj'ortuno.

Foi admittida.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, já honlem aqui

foi dito por parte da Commissâo do Orçamento, que-neste Projecto não tractou ella de estabelecer algum novo imposto, mas, sómeute de recopilares impostos, diteclos estabelecidos pela Legislação anterior. O imposto das Fabricas, que foi um dos dedicados para o pagamento dos juros da divida interna consolidada, está estabelecido no art. 1.° do Alvará de Março de 1801, sobre as manufacturas das mesmas Fabricas. Foi confirmado no Decreto de 9 de Janeiro de 1837, sobre o Lançamento da Decun-a e 4-n.ais Impostos annexos, e na Carta de Lei de 7 de Abril de 1838...,.

O Sr. Passos (Manoel): — Mas ha uma Lei especial a respeito de Fabricas.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados, que não interrompam aquellesSenhores que faliam; por-queinvoluntariamente fazem transtornar urn discurso.

O Orador: — E como eu ia dizendo, Sr. Presidente , o imposto das Fabricas foi estabelecido pelo Alvará de 7 de Março

Mas se o 'iHustie Deputado entende quir esta disposição -e sua redacção melhora conservando-se a Lei de 29 de 1-unho de 1839, como -está , penso que a Commissâo não terá duvida emannuir á essa Emenda. Pelo que pertence á segunda parle da m e s iria Emenda, rebtiva á «erupção dos três annos. pare--ce-nie, corno o i ilustre Deputado notou, que o seu logar mais próprio e quando se tractar do Capitulo em que -seconsignam semilhanles invenções- Eu pela. minha parte não deixo de reconhecer que uma Fabrica , que de novo se estabelece , nestes três pri-«ifiros annos deva gosar de um beneficio, no entretanto nunca desse favor gosar.im as Fu!bricas; re-sultaria dahi prfjiiiso ao Thesouro; e t-alv-ez quê devam contesta i -se com as providencias excepcionaes que as protcgíiu.

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Agora a isempção do imposto sobre fabricas no espaço de três annos parece-me muito conducente .para melhorar a nossa industria, sem diminuir a renda do Thesouro; porque esta Lei não pôde ter efíeito senão depois de promulgada; não ha fabrica nenhuma já estabelecida que vá gosat deste beneficio, hão de ser as que se levantarem; e tomara o Estado que se levantassem bastantes; porque, se se sustentassem , tiraria delias mais proveito para O fisco, passados os três annos, do que se recebesse a decima logo no principio.

O Sr. Florido: — Julgo que a Emenda do Sr. Deputado e desnecessária, porque o imposto não pôde recair sobre essas fabricas: basta ver a Lei de â.-í de Julho de 1839, que regulou o maneio das fabricas, objecto aqui mui amplamente debatido. Uma fabrica que começa não tern lucros; e em quanto não tiver lucros, não se lhe podem lançar impostos: e se no primeiro anno ganha 10, paga desses 10; se ganha 50, paga dos 50, etc.

Accrescentarei que está aqui um Requerimento de fabricantes naciotiaes que receavam deste novo Projecto, porque não estava bem claro. Ora eiles estão contentes com esta medida; e então para que havemos de ir introduzir essa disposição. Seria talvez conveniente adoptar um Additamento, que vou mandar para a Mesa, porque com elle se tiram todas as duvidas.

ADDITAMENTO. — Os prédios urbanos das Cidades de Lisboa e Porto, além da decima, a que estão obrigados, pagam três por cento do novo imposlo calculados sobre a renda sem diminuição alguma: esta imposição comprehende todas as propriedades urbanas sern excepção. — Florido.

Foi aduiittido á discussão.

O Sr. Silva Sanches: — Os i Ilustres Membros da Commissâo teriam toda a razão, sé no art. 8.° sé tractasse já da decima industrial; mas aqui tracta-sé do novo imposto dos 3 por cento; e do que se tra-cta na Lei dê 1839 e' da decima industrial. Se a Commissâo quer que todos 03 tributos sobre as fabricas fiquem reduzidos a 5 por cento, então concordo que se faça o chamamento áquella Lei; e que as fabricas só paguem 5 por cento» Mas, se além disto, querem que pelos lucros das fabricas se pá ue decima industrial, então é preciso que as fabricas não sejam mais oneradas do que outras propriedades, como ficariam, passando o artigo como está.

Ora não sei como se entende que as fabricas, nos primeiros três annos, não hão de ser collectadas: esses três annos entendern-se depois de feitas as fabricas e principiarem a traballíar, e parece-me que será conveniente esta isempção; pprque, tendo o fabricante gasto grandes sormnas, muito útil lhe seria pelos primeiros lucros indemnisar-se dessas só m mas,-sern pagar ao Thesouro. Nem hlo e novo: no syste-ma antigo isemptavam-se de dízimos, por dez annos, as terras que se arroteassem de novo. Esta disposição é de mais a mais igual ao que vem no?art. 34: uma casa arruina-se : e em q.uanto está arruinada não rende cousa alguma; reedifiea-se, e diz a Commissão que nos primeiros três annos depois de reedificada seja isempta da decima; e porque motivo? Em virtude da grande ciespeza que fez o proprietário na reedificação; a mesma razão se dá para as fabricas; e ainda maior, porque-precisamos muito delias, e £eii»os poucas.

YOL. 6.°— JUNHO — 1843

Ern consequência, repito, se á Commissâo qiler que as fabricas só paguem em virtude da disposição do art. 8.°, e não do 24:°j então convenho em que se faça aqui o chamamento da Lei de 29 de Julho de 1839^ excéptuando-sé no art. 24," as fabricas; aliás não posso concordai4: Em quanto aO Addita* mento parece-mé que pela rriesma razão se deve sustentar.

O Sr. Mousinho

*ZVao havendo quem mais pedisse a palavra^ appro» vott-se O art- 8.° com a Emenda do Sr. Florido; — retirando o Sr. Silva Sànches a que, tinha mandado para a Mesa.

Entrou em discussão ò

Art. Q.9—»-Os inquilinos, caseiros, è arrendatários dos prédios urbanos, cujas rendas ou alugueres que pagarem, excederem a trinta mil réis nas Cidades de Lisboa e Porto, a quinze mil réis nas Povoações de mais quatrocentos fogos, e a dez mil réis rias outras terras do Reino, pagam quatro por cento das sobreditas rendas em cada anno, e igual Imposto pagam os Proprietários, que habitarem casas próprias, se a renda destas for avaliada em mais doqfie dez mil reis*

O Sr. Passos (Manoel) : — O homem que habita a sua casa, está n'uma posição especial a respeito daquelle que a dá de renda; e como a Legislação actual isenta rriuitos Proprietários, que podem fazer uma renda de 300 a 400 mil réis ezn casas pequenas, não julgo que se deva collectar quem habita suas próprias casas; sei que isto é da Legislação actual , mas julgo que deve ser modificado ; proponho portanto a seguinte

EMENDA : -^ Proponho a suppressão das palavras — e igualmente até dez mil réis —*• Passos (Manoel}*

Foi admittida â discussão»

O Sr. Agostinho A lhano : — A Commissão não pôde admittir esta Emenda de maneira alguma, porque o Proprietário representa aqtíi de dotis modos» como Proprietário da casa, e como inquilino delia; portanto paga o Imposto na qualidade de Proprietário, e paga o Imposto coflio se a casa estivesse arrendada; ora quando o Proprietário é o habitante, ha sempre para com elle a maior attenção. (O Sr. Passos Manoel: — É o contrario). O Orador: — Perdoe-me o Sr. Deputado, pôde ser em algum caso especial, mas, geralmente fallando, quando é o próprio dono da casa, sempre a Junta do lançamento tem com elles mais alguma contemplação. (O Sr» Passos Manoel:—* Em toda a parte é o contrario). O Orador: — Perdoe-me o Sr. Deputado, em toda a parte, está enganado; eu também tenho uma pequena Propriedade, e sei o que se passa na minha Provinda. Sr. Presidente, este Imposto dos 4 por cento rende em todo o Reino 50 a 60 contos de réis; a Comrnissão aqui não fez mais do que copiar o que está legislado a este respeito; não tem responsabilidade sobre o que aqui se apresenta ; e por isso entendo que deve subsistir a Lei como está.

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^bem os vexames que nesta? se fazetn, teetn razão para sustentar este methodo de lançamento; mas os Srs. Deputados do Sul, que sabem a miséria em que se acham estas Províncias, não podem de modo al.gu.ro convir nisto. Eu desejava que o Sr. Ministro da Fazenda estivesse presente, e que nos apresentasse aqui a estatística das contribuições lançadas nos Dislnctos do Sul . e o mais que se tem podido receber, e *er-se-hia , que é impossível que os Povos paguem se-milhante contribuição, quando a maior parte das casas estão 'todas arruinadas. ST. Presidente, eu renuncio ao Pantheon, á Historia, á Gloria, a tudo, roas não desejo renunciar ao trabalho do campo, .mas* se continuar a ser collectado desta maneira, não tenho remédio senão renunciar as honras de Cogumella; tracto cie arrendar as minhas terras, e vou tomar outras de arrendamento, porque assim sou menos vexado; isto não acontece nas Províncias do Norte, mas acontece nas Provindas rio Sul, aonde quasi todas as terras são foreiras a fidalgos. O Sr. D. Af-fònso Henriques chamou os campos do Sul todos para si, e para os Fidalgos, e se alguns destes bens tem passado para as mãos da plebe, é pelo meio de aíforamenios; este é que é o facto, e V. Ex.a conhece isto tão bem como eu. E' impossível que os Sr?. Deputados, a não ser por um capricho, imponham semilhante Imposto sobre os campos do Tejo agride tudo é foreiro; o resultado de tudo isto é que a maior parj.e das contribuições não são recebidas, porque os Contribuinte*» não podem paga-las, e que resulta mais ? Uma immensidade de execuções, de reclamações, de papeis por todos esses Cartórios, e vexames sobre vexames para QS Contribuintes. O Jjlecieto deQ de Janeiro de 1837 dava muitas garantias aos Collectados, mas depois que se estabeleceu q pripcipio destruidor de toda a ordem social, principio contrario ao Systema Constitucional e a Judo quanto ha; depois que se estabeleceu pelas novas ^eis dç (Jeçima, que o Rei é quem collecta, que elíe possa taxar a qupia, que cada um de nós ha de pagar, e não ha duvida de que o Bei é quem collecta , porque se o Juiz chamado ppr elle é o seu Fçii.or; o Delegado chamado por eile é o seu Feitor; o Procurador, chamado por ellç é o seu Feitoiy e o Escrevente chamado por elle é também o seu Fçitpr, çjuem. é que coljecia? Aonde está a defe?a cía propriedade do indivíduo? Em parte alguma; El-£lei é quem collecta, e estes homens sem piedade pa.ra. com o Contribuinte arruinado, indiferentes ás suas privações lançam-lhe o Imposto bárbaro,, e carregam,, mais aque.ll.es que senão dispõem a catequisa-los com seus mimos. Por consequência é nas terras, que o Proprietário cultiva, que a collçcta é maior, e o resultado disto é que o Laviador ha de ver-se obrigado a arrendar as suas terras, a_passa-las a outras mãos, e a procurar outro modo de vida ; este 4 que é o facto.

Agora sobre os arrendamentos ha muitas rneios aqui está a Lei illudida; mas o Lavrador de boa fé está sempre debaixo do fiíço, e é impossível que isto possa C9n.li.nuar assin;, poique se continuar, a consequência certa é a morte da nosso agriçviltufa , principalmente nas Províncias do Sul.

)

Agora quanto aos á por\cen.to sobre as ré fidas das casas, .eu proporia que, em logar ^e ser trinia mil réis, fosse de rna.is-de 10$QOO réis em Lisboa, e Porto . e 8JOOO nas .outras terras. Eu julgo que isto é muito roais útil , ;porq.ue o contribuinte esrt^ sujeito a outras eventualidades, e o dono ha de antes querer ir aJlugar otíU-a capa do que .habitar" a sua. (líiso) Os STÍ. P< pulados riem-se, porque não sabem q tia n to o Paiz está esmagado com esta contribuição.

Eu já disse, Sr. Presidente, que julgo a contribuição directa de repartição impossível no nosso Paiz, apesar de que esta opinião tem sido sustentada por alguns illuslr.es Economistas, homens de reconhecido mérito cr>n$o é o Sr, José Xavier Meu» ginho .da Silveira , e por ,J. JB. .Sáy , c.uja reputação eu julgo muito inferior á &ua fama, e são esses tatnbein os princípios que se estudam na Universidade ; com t.udo eu julgo isto impossível em Portugal ; eu calculei q,ue a decima d«via produzir 0000 coutos, sustentei então essa opinião, hojeen-tendo , e a pratica me k\ru timbrado que o meu .calculo era errado; e então estou convencido de que nem contribuição directa de lançamento, nem contribuição de repartição pôde ser sustentada, porque não ha sabedoria humana cajpaz de fazer um cadastro perfeito ne^le Reino, e ,não só aqui, em toda a parte, e o exemplo está na França, aonde ha tanto tempo .que existe este meio de e-on-Iribuição , e que aiod-a não tem um cadastro per-feiío , apesar de íer gasto nisso muitos milhões de francrs, cá é impossível; e se não pergunto eu: em que bnze da Constituição, ou com que justiça se pôde sustentar em theoria uma contribuição, que obriga o contribuinte apagar nquillo que não tem? Por consequência estahe'«cido este rneio , ainda ha de produzir outras difficuldade*; os contribuintes ainda hâo-de ser tnajs vexados, hâo-de pagar mais; e ppra quem? Pa;a os Procurado.res^ e Es» crivâes, sew proveito algum para o Tuesouro.

Sr. Presidente, se depois de se t«rem nomeado duas C.ommissões de Fazenda, ellas nos apresentas-sem um systema único de tributos indirectos , eu não tinha duvida em yoíar por elle, porque eu podia comprar urna enchada, que hoje custa 246 réis,, por 480 réis, porque ainda que eu pagava o dobro do valor dt-sle objecto, com tudo sabia qu<_ com='com' condigo='condigo' de='de' estado='estado' injustiça='injustiça' do='do' tributos='tributos' caso='caso' enlre='enlre' exije='exije' me='me' tem='tem' faz='faz' presidente='presidente' obstar='obstar' consequência='consequência' directos='directos' despezas='despezas' excesso='excesso' em='em' contribuinte='contribuinte' renda='renda' sr.='sr.' esse='esse' neste='neste' eu='eu' livrava='livrava' as='as' arbitrariedade='arbitrariedade' esta='esta' chicanas='chicanas' espada='espada' que='que' ptvra='ptvra' vexames='vexames' horrorosa='horrorosa' entendo='entendo' uma='uma' se='se' por='por' pagava='pagava' para='para' era='era' proponho='proponho' não='não' _='_' á='á' os='os' e='e' lhe='lhe' tributo='tributo' é='é' elimine='elimine' grande='grande' quando='quando' o='o' p='p' artigo.='artigo.' vexação='vexação' existir='existir' trazem='trazem' todos='todos' nenhuma='nenhuma' quanto='quanto'>

O Sr. Agostinho y1lho.no: — Eu concordo, em theoria, em muitas das doutrinas que-o nobre Deputado acat)ou d'apresentar ; mas a maior parte delias não vem para o caso actual.

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ha muitos tempos, para outro noVo , traz conrsigo inconvenientes extraordinários; os tributos nunca são bons, porque em fim sempre e obrigar o contribuinte a p«gar alguma cousa da sua algibeira, mas os tributos quanto mais antigos, melhores são ; esta é a grande opposição que liojè posso fazer ao methodo de contribuições directas.

O illustre Deputado trouxe um facto de que os proprietários do Districto de Santarém sofiViam um vexame horroroso ; eu digo ao nobre Deputado o que lia a este respeito, e já que st; tocou nislo, bom é que a Camará saiba o que e realmente.

O rendimento recebido em lodo o Districto de Santarém, proveniente dos 4 por cento da renda das casas, orça por 900^000 íeis! !

Ora agora digo eu , Santarém foi outr'ora uma Villa muito populosa, havia muita gente, e pelas casas se pagava urna renda não pequena; hoje ainda que esta Villa seja comprehendida na cathego-ria destas Povoações que têm mais de 400 fogos * serão bem poucas as casas que nào fiquem coinpre-hendidas na excepção marcada no artigo; diz oart. 9.° (Leu) "Os Inquilinos, Caseiros, e Arrendatários dos prédios urbanos, cujas rendas ou alugueres q illustre Deputado notou, e que são exactos, porque na verdade um proprietário interessa mais em fazer uma pequena casa, cuja renda em Lisboa e Porto não chegue a 30$000 reis, do que fazer uma grande casa, cuja retida passa de 30^000 reis, entendo, quando se houver de tractar deste negocio, o observação do nobre Deputado deve ser attendi* da; mas note o illustre Deputado, que isto talvez tenha grandes inconvenientes, e fossem estes a razão por que a Lei de 37 marcou este termo. O imposto então vai recair sobre quem, sobre o proprietário? Sobre o proprietário não, quasi nunca sobre elle recáe ; é sobre o inquilino, sobre o fabricante, sobre o indivíduo que vive unicamente do salário do seu trabalho: eis-aqui a razão por que a Lei de 37 foi muito providente ; aCommissão o que fez, foi transcrever'aqui o qe.e lhe pareceu justo. Torno a repetir, a doutrina que expendeu o nobre Deputado em lhese seria muito boa. mas em hypothese acho que será injusto, se se lançaram 4 porcento a uma pobre mulher que paga aos mê*zes e que vem arrendar os andares inferiores, a um Çapaleiro , a um Alfayate, uinda que todos sejam Cidadãos e tenham os mesmo? direitos, eu não exemplifico por desconsideração alguma para com os officios , porque ne.m todos podemos ser ricos na sociedade, nem iodos podemos ser Negociantes ou exercer outra profissão mais alta ; não e por desconsideração alguma , é porque efectivamente são as classes mais pobres da sociedade, e se este imposto fosse recair sobre elles, seria injustíssimo; foi esta a razão por por que os Legisladores que fizeram a Lei, attende-ram a taes inconvenientes, e são estes os que oc-correram logo á observação que o illustre Depu-lado fe.z.

Jim quanto á outra observação continuo a dizer,

que hoje hd uma razão que explica o facto , e'# extincçào das Ordens Religiosas, que deixou em Santarém bastantes casas deshabitadas, e daqui pró--vécn que as rendas das casas tem abaixado. Verifica-se a segunda parle, que pela ausência e abolição destas Casas Religiosas, muitos indivíduos que eram sustentados por ellas, abandonaram a Villa e foram para as povoações das Aldeã». A despopu-laçâo que hoje existe etn Santarém, e' vantajosa pá-* rã o Paiz, porque esses indivíduos que viviam á custa da mandricè e á custa do caldo que lhe davam as Casas Religiosas, viraui^se obrigados a procurar outro modo de vida; daqui resultou para a Villa de Santarém uma população menor; daqui resultou que as rendas das cosas descessem , por isso as essas que excederem a 10$000 réis hão deser muito poucas. Por consequência não acho motivo nenhum pelo qual se justifique o que acaba de expor o nobre Deputado : entendo que a Corhm-íssâo não pôde 'de modo nenhum acceitar a Emenda do nobre Deputado, com quanto convenha em muitas das suas doutrinas; creio que a Comroissão tetn dado pelo seu débil órgão todas as explicações que po-dia.dar a este respeito.

Esquecia-me tocar n'urn objecto ern que fallou O nobre Deputado , a respeito do que acontece com as Juntas do Lançamento: disse o nobre Deputado que as Juntas do Lançamento íêem sido inexoráveis; isto não é culpa da Lei, é necessário fazer entrar as Juntas nos seus deveres, é necessário ser justo; eis-aqui a grande difficuldade da Lei, a grande difficuldade é che,gar a este aperfeiçoamento, este é o problema que ha de ainda ser resolvido, não só em Portugal, mas em todos os outros Paizes. Parece-me pois que tenho provado que os inconvenientes no Districto

O Sr. Faustino da Gama: — Sr. Presidente, eu tinha feito tenção de não dizer uma só palavra em quanto se discutisse esta questão; mas como este artigo tem referencia a uma Loi que eu apresentei nesta Casa no Congresso Constituinte, sobre a qual tern havido queixas a meu ver muito justas, pedi á palavra para exigir da Commissâo explicações sobre o modo que entende este artigo.

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H*m Senhorio quê muitas vezes não recebe a renda^ porque o inquilino se vai embora com a chave, e deixa os vidros quebrados, seja obrigado a pagar os 4 por cento de inquilinagem ; eu já ouvi a um dos Membros da Commissão pedir a palavra , e espero que a illustre Comniissão dê a explicação competente, isto é, se a Cormnissão considera por este artigo quê os Senhorios continuam responsáveis pelos inqurliino* sobre os 4 por cento d'inq»)ilinagem.

O Sr. Fclix Pereira;—Por este artigo como está redigido , entende-se perfeitamente que o artigo da Lei anterior fica revogado; enlende-se, porque aqui transcreveu-se todas as provisões dessa Lei-, que se querem conservar; e não se transcrevendo isto, por. consequência entende-se que ficou revogado, nem podia deixar de o ficar; porque era uma barbaridade, se fosse inserida na Lei esta obrigação im-•posta ao Senhorio, que prove'rn da perguiça da Fazenda Publica ; porque se a Fazenda Publica fosse mais diligente em cobrar aquillo que lhe pertencej escuzava-se de oulra garantia ; porque acabado o semestre pôde ir cobrar ao inquilino que ainda está dentro das casas, os 4 por cento; mas não o faz assim, deixa passar dous e Ires annos, e depois vem Jor com o Senhorio; isto e inaudito, porque o Senhorio vem a pagar 8 por cento; vem a pagar 4 por cento na diminuição da renda, que lhe exige o inquilino, e depois elle mesmo e que vem a pá* gar os 4 cento; por tanto para ficar a cousa clara mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO.—Fica revogado o§ único doart. 4.° da Carta de Lei de 31 d'Outubro de 1837.= Pereira de Magalhães.

O Sr. Dias d*./ízevedo:—Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está sufficientetnen-te discutida.

Julgou-se discutida.

Posta à votação a Emenda do Sr. Passos (Manoel) foi rejeitada, e seguidamente foi approvado o artigo.

Sendo admittido á discussão o Addltamenlo do Sr. Felix Pereira,, sobre file disse

O Sr. Ferrão : — Sr. Presidente, eu não penso nunca que seja por surpreza, nem por engano, que se deixem ir certas provizôes nas Leis; persuado-me sempre ao contrario que as Leis que sahem dos Corpos Legislativos, têern abi sido meditadas com sabedoria, e com perfeito conhecimento de causa, e se nas respectivas Cornmissôes ha precipitação, ou engano, ao menos, a Camará quando vola, devo dizer que vota com todo o conhecimento de causa» (Apoiados.)

Sr. Presidente, o que é certo, é que este imposto dá 60 e l a n tos contos, e que esle Additamentose fosse approvado, tenderia a inutilisar esta verba de receita ; porque em Lisboa onde ha mudanças todos os semestres, depois dos Inquilinos transferirem a sua ^Tnk^rfàÇíío f ~7ião e possjvei ou pkio menos Bao^ía-cil saber mais para onde elles vão. Este Addita-. mento e' pois muito prejudicial ao ThesourOj e por tanlodeve ser rejeitado; ^rincipalmenteporpue nunca e' possível, como quer o illustre Deputado, o ir-se pedir o imposto, quando elle se está vencendo; pois e' sempre no fim de um anno económico, conforme o methodo desta Lei, que se fnzem os lançamentos, tempo este, em que jú e muito dificultoso apanhar o Inquilino, e muitas vezes onde vai elle até com a

renda de um, oii dois semestres ? (Apoiados) Sr. Presidente, onde vai isto dar cornsigo?! Adeos dotação da Junta do Credito Publico! E isto é que os Senhores da Opposição querem; porque eu ouvi dizer, quando se apresentou este Additarnento «deixemos zr, o que nós querem os, é que se não pague ». Sr. Presidente, a Nação precisa de recursos, e estes êO e tantos contos já foram votados para a Junta do Credito Publico, e já estão substituídos por outras receitas publicas, ate' aqui da competência directa do Thesouro ; razão porque não e' possível ser ap-provada semilhante Proposta. Por tanto eu com todas as minhas forças opponho-me a ella, a Maioria da Camará fará o que em sua alta sabedoria entender.

O Sr. Fausiino da Gama: — Sr. Presidente, depois do que se tem dicto, nada mais poderei accres-centar; porque as razões apresentadas pelo Sr. Pereira de Magalhães são taes, que não tem contra, e por isso só direi que nenhuma necessidade do Thesouro me poderá a mim tornar responsável por aquilo que eu não comi, nem recebi, nem abonei.

Sr. Presidente, os clamores, os gritos são geraes por toda a Capital, nas outras terras não fallo, por que não sei o que lá se passa; mas na Capital tenho ouvido dizer a muitos Senhorios « ainda em cima de perder a renda, tenho de pagar a decima, e os quatro por cento??: portanto depois de ter dito isto, a Camará fará o que melhor lhe parecer.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, não pôde duvidar-se , á vista do que disseram os Srs. Pereira de Magalhães, e Ferrão, que o objecto e' bastante» mente importante, e para ser bastanleinente importante basta tractar-se do artigo de uma Lei, que não pôde deixar de se conceituar bem discutido, reflectido, e pensado, porque já se apresentou ao publico, e então eu pediria a V. Ex.a que consultasse a Camará, se por ventura quer, que este Additarnento, á semilhança de outros, que já tem sido mandados á Commissão, lhe seja remettido, para o considerar e apresentar á Camará o seu Parecer, depois de um maduro e reflectido exame.

Assim se resolveu.

Interrompeu-se a discussão pa,ra se ler na Mesa a ulfima redacção do Projecto N.° Q dos que fazem parle do Parecer -/V.0 81$ a qual foi approvada.

Entrou em discussão o

Art. 10.° Os impostos sobre criados, e cavalgaduras são lançados e cobrados dos Proprietários ou Chefes de familia pela Tabeliã seguinte.

§ L° Por um criado que não seja empregado na louvara das terras......... $800

Por dois criados, cada um........... l$000

Por três ditos, cada urn............. 1/500

Por quatro ditos, cada um...........2$400

Por cinco ditos, ou excedendo este numero , cada um...................

^ "3T" "^or cavaÍJos, ou egoas , e muares sem praça no Exercito ou uso na Agricultura que excederem aquaren-

vallaria, seges, ou carruagens de qualquer qualidade ou denominação:

Por urn........................"... 5$000

Por dois, cada um................. 6$000

Por três, cada um...................7$000

Página 297

( 297 )

Por cinco , ou excedendo este numero,

Cada um.........................

O Sr. Mousinho d1 Albuquerque:— Sr. Presidente, o imposto de que tracta este artigo é na sua essência contradictorio com o pensamento da illus-tre Commissão, e foi mesmo pelas excepções que estão estabelecidas, que eu conheci que o seu fim era comprehender todos aquelles objectos que se empregam ou nas prodnoções agrarias ou nas fabris ; porque também, Sr. Presidente, eu entendo que não ha razão nenhuma para estabelecer uma excepção agraria corn prejuízo da outra industria; por conseguinte não posso dispensar-me de fazer algumas observações, primeiro sobre a redacção, e depois sobre a essência do mesmo artigo. Por tanto a primeira Emenda que eu tenho a mandar para a Mesa , e, por assim dizer, uma Emenda de redacção. Esta Tabeliã divide-se em duas partes , urna é sobre os criados, e a outra é sobre as cavalgaduras ; quanto ao* criados diz o§. 1.* assim «por um criado que não seja empregado na lavoura das terras 800 réis. •>•> E»i não o julgo bastante claro, ao menos não o é para mini, e por isso entendo que se deve dar maior clareza ao artigo, e para mim a palavra ^= lavoura = seria mais clara do que:rr lavoura das> te.rrax. =. Isto — da* terras =.designa que são trabaíiladores, que são unicamente os que exercitam o trabalho de revolver a terra, porque lavrar terra, e' voltar terra com drado oa Charrua; por consequência parece que senão quer exceptuar senão os criados que fazem este trabalho, quando eu entendo que a illuslreCommissão teve em vista exceptuar todos os criados empregados nos misteres da agricultura, incluindo lambem nestes misteres os Guardas do Campo.

Sr. Presidente, todo o Mundo sabe que 05 grandes Proprietários de lavouras são obrigados a mandar fazer n policia dos seus campos ; principalmente os Lavradores doRiba-Téjo, estes lêem um grande numero de criados, que não fazem senão guardar os seus campos, e estes criados pôde dizer-se que não se empregam na lavoura?... Ninguém o dirá. Por consequência é necessário dar uma outra redacção mais clara ao artigo, e por isso mando* a minha Emenda para que se diga deste modottsaw exceptuados data contribuição todos o» criados do lavrador que sejam empregados nos misteres agrícolas , sejam elles de que natureza forem.«

Mus não é só isto, ainda ha mais alguma cousa, e vem a ser, Sr. Presidente, que eu não vejo que haja razão para iseniptar , como se pertende, todos os criados empregados rios misteres agrícola*, e não isemptar todos os criados dos fabricantes de qualquer cousa, que <_-slào sejam='sejam' fabrica='fabrica' mesma='mesma' empregado='empregado' de='de' traz='traz' vejo='vejo' parte='parte' dizendo='dizendo' do='do' tia='tia' pagar='pagar' officina='officina' mesmo='mesmo' caso='caso' sufficiente='sufficiente' também='também' presidente='presidente' pela='pela' primeira='primeira' freguezes.='freguezes.' dono='dono' razão='razão' exemplo='exemplo' pagarri='pagarri' criados='criados' grão='grão' em='em' exceptuarem='exceptuarem' sr.='sr.' outra='outra' eu='eu' ás='ás' deste='deste' esta='esta' isempto='isempto' isso='isso' lavrador='lavrador' que='que' no='no' entendo='entendo' moinho='moinho' artífice='artífice' dos='dos' jbmcn-yql.='jbmcn-yql.' artigo='artigo' farinha='farinha' devem='devem' se='se' por='por' lavradores='lavradores' para='para' leva='leva' não='não' redigido='redigido' deve='deve' fabricante.='fabricante.' _='_' _1843.='_1843.' ser='ser' a='a' os='os' e='e' ou='ou' maneira='maneira' casas='casas' tributo='tributo' engenho.='engenho.' qualquer='qualquer' o='o' p='p' desejo='desejo' estes='estes' criado='criado' azenha='azenha' _6.junho='_6.junho' moleiro='moleiro' minha='minha' exceptuados='exceptuados' porque='porque'>

da , depois segue como o artigo ; não porque eu approve este artigo, eu não faço isto senão para pôr cr artigo mais claro; porque desta Lei são raros os artigos que eu approvo, e não os approvo porque este systetna irão- e o meu;- entretanto- não entrarei em generalidades, porque não quero tomar tempo á Camará , nem demorar-me eom isto, fazendo grandes questões.

Agora vamos ao§. Í2.°: este parágrafo estabelece, quanto a mim, um principio inteiramente nocivo a este Paiz.

Em primeira logar ha nelle uma inexactidão procedida de defeito de redacção, e a essa mando eu unia Emenda.

Agora quanto ao objecto principal da minha Emenda direi o seguinte, mas primeiramente vou ter o §. 2." (leu-o.)

Sr. Presidente, todo o Mundo sabe que quem tem unicamente praça no Exercito a cavallo, são 03 Corpos de Cavalleria ; assim como todo o Mundo sabe quaes são as praças montadas nos Regimentos de Infanteria e Artilheria ; mas osOfficiaes de Engenheiros, que tem um serviço para o qual é indispensável terem cavalios, deviam também ser exeptuados de pagar o imposto, e isto é que eu não vejo expresso neste parágrafo. (Uma t?oa :—** Esses não tem praça.) O Orador: — Esses não tem praça, ouço eu dizer; mas o certo éj que o Estado manda abonar a estes Officiaes forragens como aquelles ; poxr consequência parece-me q;ue a mesma ra< zão que ha para exceptuar os Commandantos dos, Corpos, porque elles não podem servir senão a cavallo, é a mesma porque devem ser exceptuados o* Officiaes de Engenheiros em Commissão, porque estes não podem fazer o seu serviço senão montados , e porque até mesmo são considerados como praças montadas temporariamente, em virtude das Commissões que exercitam; e neste sentido mando uma Emenda para a Mesa como primeira parte da que tenho a apresentar a este parágrafo.

Agora quanto á segunda terei que dizer mais algumas palavras, sobre as quaes espero merecer a at-tenção da Camará. Sr. Presidente, todos nós sabemos, e sabe o Mundo todo, que foi sempre costume dar uma consignação para a creação de cavalios, e que nesle Reino havia o estabelecimento deCaudel-larias ; estabelecimento este, que se diz ser vicioso e nocivo ao Paiz, e que devia ser substituído por ou> tro melhor, no que eu convenho; mas não, em ser substituído por cousa nenhuma, ou por esta Lei que eu assento que directamente ataca esta espécie de industria , porque esta Lei diz — « Por cavallog ou cgoas, e muares sem praça no Exercito, ou uso na Agricultura. que excederem a 40 polegadas, ele. Por conseguinte os-indivíduos, que se quizerem escapar ao imposto, hão de ir buscar as cavalgaduras, que não tenham 40 polegadas, as quaes hão de vir a ser muito procuradas no mercado para este fim, e hão de vir a ter um preço maior do que as outras cavalgaduras, de sorte que com esta Lei vai-se fazer com que não haja senão garraios.

Ora, Sr. Presidente, diga-se muito embora o que se quizer; mas seja o que for que se disser, não é sufficiente para destruir a questão cie que o principio é absurdo, e diametralmente opposto a tudo o que se faz nos Paiíes cultos.

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( «W )

.*r)é» 0 tàiv0r á creaçf»» d« ieasrajllQs de macça, diga «o %. MittisitF© da íGuema qwal e; diga elb «e a ,E&-fwio boje acha -onde [ptísaa remontar luwa só praça dos corpos de Cava liaria, seio w a ;owtro Pale ?.. -Portanto, Sr. Presidente, este principio * eownen*-;&e**í]es.-coíher-se os cavallos; e nós o que fazem©» 'é por tmpostí», pana favorecer a criação *ios garraios! »J£ste fMsincipk) « atroameffite absurdo, -e para emendar este artigo, eu proponho uma Emenda. Mando ^ara a Meea as Emendas t^ue enunciei, e que são -as seguintes

EMKNDAS.—Ao art. 10.° § l.V—Por »m creado q»>e não seja empregado na lavoura ou serviços agracies quaisquer, ou na fabrica ou offitúna de qtml-*«jt»af artífice, ou dono de moinho, azenha oa enge-4llvo, ( St-gue offtwo IRO artigo).

§ $.'° Por cavaHos,, egoas ou muaires, qne não tiverem praça nofixercito, oa não pertencet*pi a Of-ficiaes, que tonham d« ser ímontados em virtude das •Comoiissôes, ern que se acham, que não forem empregados na agricultura^ :ou Aguarda de campos, ten-«Io ma» de A0 pcílleg^das., « destinados >pafa caval-Ía«ta, seg«6 'ou -carnragens

§ 3,° l?x'ceptuaii>-se as egoas e cavailos de raça íVrfcug-íieza, que tivenem 52 ou mais pó l legadas, que sejãro 4»eiwptT)s do supradito im;p

Q 8r. Fioridoy — Eu direi á Canvara, que a Goaimi-ssao não esleve n 'faaer «wia L»ei para ani-niíir a treuyôo de cavallos ,fea -a (Lei; sna u-xectrçuo d,a L*\ stmios Cesses cireados de que S. JBx.a fatiou, «ao .betuptos, niàojpftgorn nada, «e .-«oro apéfie ^o ill.rtsHe 1>)epwtndo apresentar o exem--f>ío'd«!wRi 36 ^u«'tenfUa -pago; ,síi« isemptos iodos ;r»i cretwioB -empregados «a'»v,tic«HiiTaí por con^e-•^ttenicfn -nclu» (ips»erees*aria essa segunda p»rte rda sua fEmemia» (ratnb»em íicho^destwcessaria « terceira s parle , -pm^ue propõe ;qn e ostcavallos dT>8 .Q f. ^freisires sd1® 'Ealstio Msiof *s-ejain íisemptos; *effec*i-<_.vrrnsntfi que='que' quaas='quaas' a='a' tslâo='tslâo' l..a='l..a' os='os' e='e' erltófn='erltófn' verdade='verdade' forragens.='forragens.' isiewpios='isiewpios' eu='eu' se='se' para='para' idisei='idisei' cavalíos='cavalíos' w='w' tociis='tociis' v.='v.' _='_'>sabf«^e*t« ponto Jse téem s-u«ci-•t-ado «iwit-as questões; :pnr^ue ha -Officiaes do E-jttyn-•citr» â «jofm pertencem dous cavallos-, que (èerá *rnia ;pai*e4ha de machos, e .querer» que 'estes sejam vieinirtoe : OPW .wm quanto 'Cui Ministro decidi senipr« quems machos nàro fiodram ser coinprtíhenduslos n»a -isetnpção., *mas os c-avallos effectivaníeute o -são. Acho pois que -a Emenda <è que='que' fíara='fíara' e='e' veu='veu' desnecessária='desnecessária' mea='mea' en--vjo='en--vjo' é='é' additameoto='additameoto' o='o' coj9ígi='coj9ígi' se='se' qim='qim' segwnre='segwnre' in-dispensaviel='in-dispensaviel' _='_'>e na Lei.

A/DDCTAMENTO.— §.. 3.° A ;Lei de 7 d'Abril de ^038 fie» em «e« v^gor ipafa regular o Imposto -a qoe são sujeitos os Omni bus «'Segasse jallugneL — Alarido =RWr%wes.

O Sr,. Mft/(ÊjjfíW«: TÍT Alftado para ,a M^s.a uma Emenda .ao

•)

li .a sspgT.rirvt* :

EMENDA. «- P0r ca^aUos «y egoas sem ;ug<_3 p='p' que='que' por='por' polugiaáas='polugiaáas' na='na' ícad='ícad' tiverern='tiverern' aígriulliu-ra='aígriulliu-ra' ôooo='ôooo' não='não' um.........='um.........' _54='_54'>

.Por cava.Uots oti ;egOjas que .livereni .maig ide &4> pol:liega4aS} ,*e se,m uso ,np Agr.i-cwltiiira , ou praça 'i>o ExeícJto, (p,or

«ada um......^»,.1.........-------,, 1/000

P0r :p«a.felhas de e*HatUas , ou egoas, com uso ípwra S^ges, ou .Carruagens dti <íajqerdení>ínin.açã;O que sejam,

por ead& vm....................... . §^400

Sendo estrangeiras por ,cada uma..,.. 24^000 F?or mu»rt»s .para -uso de cavallari-a» Se-

:ges, ou Carruagens per ?pada uma.. . 5^000 Sendo :par-a (cargas ^e «em uso ,na Ajri^

cultura----------,........,........"IT. 1/000

A. M^hfaia, iF-m -admitâida. á dwçmsija.

O Sr. César m :as observações que fez. .Disse ^ Ex.a que o § 2.° do art. 10.° e,ra clarpfl e t^iç «empre &e -entendeu que os cavallos que pertenceaj itn) ít-rviro «lí> Exercito devem ser isentos—i-perdoe»--me S. Ex.R, mas o patagrafo nào está claro; «lie iô&uba do tributo os cavallos, que técpi pr^ça -nç> .Exerríto, e .S. E.X.* sabe, que os eavallos dos Qtfi^ ciaes do Estado Maior não iêe,rn praça ;no ExercU to, logo estão sujeitos á imposição; parque praça no Exercito tèem só os cavallos dos Corpos.de Ca-«aliaria, os dos Officiaes superiores de infantaria •e Ajudantes^ e os dos Officiaes d« Artilheria a cac ;vallo; mça ; e S. Ex.a sabe -bem -o«que é ter mn cavallo praç»; ha um livro-de registo, e ha outras cireumstsneias a que satisfazer. A respeito dos cavallos dos Oííiciaes du Engenheiros. em Comm.iss&o acontece o mesmo; os 'Qflkiaes fecebcm as forragens, m^s os cavallos não •t4em praça.—,Portanto S. -Ex»a quiz dar a entender á Camará, que todt>6 es cavallas para que eram dadas forr-flgens ^infaam praça -no .Exercito ; mas S. -Ex.a enganou-se , porque muitos cavallos para que sefeeebem forragens, nào lêem praça no Exercito, Por cansequencia , se o artigo passar, todos os ícavallos ^xara osquae^ se dão forragens, mas q,ue não lêem 4>íaça no Exercito, ficam sujeitos á im-.ptjSfiçào : nora, se e,ste é o pensamento da Commis-sâo, icníão -está claro o artigo; mas se o pensamento -da Com missão é o que S. ,Ex.a acabou .d-e expor á Camará, de scerto que o artigo n.ào está claro; e eu coftfes,so francamente, se fosse encarregado de o executar, era esta a inlelligencia.qup lhe dava: em consequência eu entendo que esta parle da Emenda do Srf Mousinho e neces,saria.

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frendo; porque diz o arfcigo»«-«• Por um criado nãa seja empregado na lavoura da* terras / -*- críadoa

O Sr. Florido: — Sr. Presidenta, admira que UOT negocio qu« é Lei desde 31 de Outubro de 1837, e que te«i sido executado de uma maneira que não dá oceasião a estes clamores, tenha agora produzido tantas duvidías!.. (Apoiado). Por parte da Com-missão aceeito toda a Emenda que estabelecer cia-* reza na Lei.

Disse o Sr. Deputado —que os cavallos dos Offi-eiae» do Estado Maior não lêem praça no Exercite -«não sei se téetw ou não lêem, sei que os Cavallos dos Oííiciaes d' Estado Maior lêem forragens, e nio pagam esle imposto.

EKI quanto aos criados empregados na lavoura, torno a repetir — os Srs. Deputados não apresentam um só exemplo de um deste criados ter pago o imposto, todos elles têem sido isentos, qualquer que seja o seu emprego. Mus digo, a Com missão não se oppôe a que isto se redija com mais clareza , e etitâo terá mesmo de apresentar uma excepção a respeito dos Guardas das Alfândegas a cavaflo; (Apoiados) mas realmente nào vale a pena gastar-se mais tempo com isto.

O Sr. Almeida Garre ti: — Sr. Presidente, que o ari. 10.° em discussão não está bem redigido, hin<_ com='com' de='de' opposição='opposição' parte='parte' mais='mais' relator='relator' illmsire='illmsire' lei='lei' ioda='ioda' sor='sor' satisfeito='satisfeito' tirar='tirar' ca-raara='ca-raara' tem='tem' pela='pela' presidente='presidente' faz='faz' como='como' estou='estou' inútil='inútil' sr.='sr.' eu='eu' as='as' na='na' esta='esta' está='está' fazendo='fazendo' emendas='emendas' gtwein='gtwein' sua='sua' que='que' provando='provando' propostas='propostas' redacção.='redacção.' ainda='ainda' comrnissào.='comrnissào.' artigo='artigo' dificuldades='dificuldades' excepções='excepções' demonstrado='demonstrado' se='se' para='para' não='não' mas='mas' deve='deve' _='_' á='á' a='a' e='e' terminantemente='terminantemente' teem='teem' redigida='redigida' o='o' p='p' minha='minha' nào='nào' estas='estas' pratica='pratica' da='da' notado='notado'>

Não me posso conformar com a redacção = criados empregados na lavoura =2: não me parece que possamos determinar isto bem, em quanto não adoptarmos lermos geraes , e em quanto não dissermos r=: os empregados na industria agrícola, na industria fabril, e de mineração =; porque e unia industria nascente r.o nosso Paiz, e que não vejo razão n e aturara' para não dever ser contemplada.

Agora, Sr. Presidente, esta mesma excepção, q>u« eu sustento a respeito dos criados, tem appli-cação ao tit. 2.°, que tracla dos cavallos; porque a» razoes que militam , ?â-o'as mesmas. Parecerme que ouvi mandar para a Mesa uma Emenda, que tern por íim proteger as candelárias, que tão alra-ari-das estào no nosso Paiz : folgo com elía ; mas pa-r-eoe-m« que algu-ma cousa mais se deve fazer, para que cresçam em numero, e se angmentem os Estabelecimentos , como aquelle a que Estabelecimento M odeio de Mafra,

é «m prírnôr no seu género, qi?e é ujíjsi magnífica Escola d* Agricultura T muitissímo melhor do que es*as qíue nós çreámos aqui no papel. Estes Estabelecimentos, repito, devem ser privilegiados; mas eu não formulo Emenda a este respeito : eu conten-la-ine COÍB a annuencia, e segurança da parte da GoroJiíissão, de que ella lia de attender a tudo is* to, e que ha de reformar este art. 10.* d« manei» rã ,. que eJle nât> tenha os erros , que tinham as redacções antigas ; porque par» isso ç q

O Sr. Mansinho d"1 Albuquerque : -^-Sr. Presidente, eu queria unicamente responder a algumas observações do nobre Relator da Cortimissão. Disse S. Ex.a ern resposta ao que eu expendi, que eu devia entender , que não se estava fazendo uma Lei <íe sejam='sejam' tag1:_='leis:_' saber='saber' outras='outras' excepção='excepção' lei='lei' protecção='protecção' feitas='feitas' qe='qe' faz='faz' presidente='presidente' propor='propor' exceptuado='exceptuado' ter='ter' nas='nas' consigne='consigne' dificultasse='dificultasse' relação='relação' diíferenti='diíferenti' sidoeomprehendidos='sidoeomprehendidos' cousa='cousa' diga='diga' desnecessárias='desnecessárias' as='as' pôde='pôde' isso='isso' inai='inai' emendas='emendas' sua='sua' entendo='entendo' entrado='entrado' feito='feito' dos='dos' cabeça='cabeça' leis='leis' por='por' se='se' era='era' tag2:_='lei:_' modificar='modificar' cavallos='cavallos' mas='mas' confusão='confusão' _='_' ser='ser' cração-í='cração-í' nunca='nunca' a='a' seacom-mistóão='seacom-mistóão' e='e' obrigado='obrigado' apresentasse='apresentasse' deputado='deputado' o='o' p='p' q='q' ella='ella' tenho='tenho' prescrever='prescrever' todos='todos' impostos='impostos' da='da' pratica='pratica' expendi='expendi' contribuir='contribuir' com='com' de='de' obrigação='obrigação' con='con' indirecto='indirecto' misteres='misteres' do='do' meio='meio' conse-q-eucia='conse-q-eucia' tivesse='tivesse' diz='diz' nem='nem' das='das' collectar='collectar' um='um' me='me' logo='logo' tiver='tiver' são='são' tal='tal' coras='coras' ei='ei' criados='criados' virtude='virtude' em='em' ideas='ideas' izentar='izentar' todas='todas' sr.='sr.' poso='poso' dizer='dizer' eu='eu' ás='ás' erufou='erufou' na='na' esta='esta' tinham='tinham' eram='eram' creação='creação' determinam='determinam' que='que' foi='foi' cõtu='cõtu' deixar='deixar' fosâo='fosâo' fazer='fazer' uma='uma' ainda='ainda' modificações='modificações' senão='senão' duvida='duvida' devem='devem' qui-zesse='qui-zesse' excepções='excepções' disse='disse' eavallos='eavallos' para='para' queria='queria' não='não' tag0:_='fazer:_' emanações='emanações' nãq='nãq' os='os' ou='ou' imposto='imposto' assim='assim' é='é' aqui='aqui' qualquer='qualquer' fizesse.='fizesse.' parece='parece' regulamentos='regulamentos' agri='agri' creação.='creação.' quem='quem' ha='ha' possível='possível' minha='minha' ninguém='ninguém' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:fazer' xmlns:tag1='urn:x-prefix:leis' xmlns:tag2='urn:x-prefix:lei'>

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( 300 )

ADITAMENTO.— As Companhias de carruagens •*-tnnriibus — pagarão metade do imposto determinado pela Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838.— Pereira de Mello.

Mando também para a JWesa a seguinte EMENDA.— Proponho a eliminação da palavra

— omnibvÈ—no § 3.*, offerecido pela Cormnissâo.

— Pereira de Mello.

O Sr. Ahtteida Garrett:-^Pedi a palavra sobre a ordem para augrnerttar a Emenda do illustre Deputado, porque me parece que ella não e bastante para protejer aquella Companhia , porque ella tem soffrido immensas perdas; note-se pore'm que eu não sou Accionista , mas faço isto porque entendo que a única vantagem que tem os Povos dos subúrbios da '(..'apitai e esta, e a única compensação, que lhes temos dado, por os mimemos vexames quesof-frem, e pela immensidade de tributos que estão pagando. Demais estasindustrias são «m todos os Pai-zes onde ellas o'precisam, protejidas pelos Goi?enos, ajudadas com grossas quantias. E nós que o aão podemos fazer, ao menos derno-lhes um favor directo, e o favor que eu proponho e' qu* não paguem nada. Aqui está a minha Emenda, que mando para a Mesa.

EMIÍNUA.— Proponho que os criados -e cavalgaduras das>'carruagens omnibws, sejam esemptas de Ifydo o imposto. — Almeida Garrett.

•O Sr. Agostinho Líbano:—Sr. Presidente, a Commissão apresentando o art. 1.° como se acha redigido, copiou o que estava na Lei de 31 de Outubro de 87, e esta Lei -fez-alguma alteração no Alvará de 7 de Março de 1801, por tanto a Comnii?-são.propõe um artigo cowio elle foi redigido na Lei de 37 e lendo elle sido^executado sem inconveniente , parece á Com missão que o artigo «ao carecia de alteração; ora quando este artigo se a-presentou em 37 não se fizeram reflexões algumas em opposi-(<ào de='de' vejo='vejo' interpretação='interpretação' rvão='rvão' tempo='tempo' do='do' entendido='entendido' annos='annos' lei='lei' dada='dada' nem='nem' portanto='portanto' _42='_42' tem='tem' intetpretat='intetpretat' pela='pela' como='como' sufficien-te='sufficien-te' fundada='fundada' rne='rne' _1801.='_1801.' sobre='sobre' p-ara='p-ara' esta='esta' está='está' pra-lica='pra-lica' _7='_7' faze-las='faze-las' que='que' foi='foi' tinha='tinha' uma='uma' força.='força.' _4a='_4a' fosse='fosse' anterior='anterior' por='por' si='si' muita='muita' sn='sn' ora='ora' só='só' á='á' a='a' persuado='persuado' necessidade='necessidade' necessário='necessário' preciso='preciso' e='e' maneira='maneira' notar-se='notar-se' alvará='alvará' março='março' adoptar--se='adoptar--se' o='o' p='p' emenda.='emenda.' intrepretação='intrepretação' pratica='pratica' nenhuma='nenhuma' porque='porque'>

fV!as disse o illuslre Depiftedo «que se tinha des-\T\V\ao o sy%Vewa da% CavuleUúas em 18^1, e o/ie esta Lei era própria para augmenlar os males resultados da destruição deste sy?lema.» Ora, Sr. Presidente, como es-ta Lei de impostos existe desde 1801, não me persuado x^ue desde então até que as Candelárias se extinguiram, a Lei haja produzida o miivimo inconveniente na pratica, como se quer utlribuir á Lei exrstetite, e men'os á Lei existente do que a este artigo que e Lei existente; porque segundo o que se disse, este artigo vai sujeitar a influencias maléficas a propagação da raça cavallar ; ftptou persuadido , com quanto respeite a opifiião dc> illustre Deputado-, que ella não tem fundamento nenhum, ale por outra razão: e certo que os impostos obstam ao progresso da matéria coilecta-da quando ella não pôde com elles, mas quanto melhores forern os cavallos, melhores as raças que se crearem, muito melhor podem com este tributo

proposto. Portanto quanto disse o illustre Deputado é contraproducente, nem vem para o caso, e por isso entendo .que a Emenda não e' admissível de modo algum. Se este imposto fosse ião oíTensivo da industria da lavoura e de todas as cousas que por ahi se tem dicto, se elle fosse offensivo das Candelárias, devia assustar o seu resultado, mas vejamos qual e esle tributo: em todo o Paiz em termo médio 38 contos, eis-aqui estão os lança» mentos de vários annos ; mas não u sua respectiva cobrança ; porque d'ahi para a cobrança ainda vai muita cousa. Eis-aqui está em quanto elle foi lançado no anno de 38 a 39, em 40 contos, em 39 a 40, em 37 contos e tantos mil re'is, em 40 para 41, ern 39 contos; termo médio pouco excede de 38 contos, ora uma verba de imposto que rende por somma total em todo o Reino 38 contos, pôde ser verba que possa assustar, nem verba cujas consequências possam tender a destruir o objecto sobre que recahe , não e esta ale' economicamente fatiando.... (O Sr. José Esievão (rindo-se): — É muito bem lançado). O Orador:— Acho que e muito bem lançado, a interpretação de 42 annos e' suffie-ente Lei para ver como elle se ha de executar na pratica. Ora agora, concluindo, que não quero cançar muito a Camará , direi que estes objectos são pontos estatísticos, e os Srs. Deputados sabem que me dou muito a este estudo; porque entendo que só delles em matérias taes, e' que podem resultar boas explicações, e quem as despresa ou quem as desconhece, ou não as quer conhecer, parece-me que não estuem bom caminho. Eu lerei sido muito prolixo nesta matéria, mas é necessário que se entenda que ella e o elemento necessário, absolutamente indispensável em que a discussão se funda.

Ora agora no que venho a combinar com o illustre Deputado, é que depois de terem vindo tantas Emendas para a Mesa, das qaaes muitas realmente são admissíveis, deve ser muito attendido que convém , e me persuado que a Cormnissâo convém que o artigo deve voltar á Cormnissâo para o redigir ern conformidade com as Emendas, e fazendo a Com missão o que entender; porque eu em grande parte entendo que não ha necessidade alguma de adoptar esta Emenda : a que ha necessidade de adoptar e inserir é a da Commissão, e as outra» que lhe são correlativas, e essas e' que acho que devem voltnr á Commissão, mas em fim como vão estas , vão todas, e a. Coíivmissào dava o resultado do àeu trabalho , se assim for approvado pela Cc^ mara ; porque a Commissão não teru interesse algum em que um artigo se faça sem a vontade do maior numero, nem deixe de levar todas as cir-curnstancias e requisitos necessários para que a Lei seja perfeita , e mais facilmente approvada. Mas acho que não ha necessidade desta Emenda.

A Camará resolveu que todas as Emendas e Ad-ditamentos fossem rerneltidas d Commissão-^ para dar o seu Parecer sobre ellns.

Passou-se ao Capitulo 3.°—• Do modo porque, deve proccder-se á formação das matrizes ou arrola-mentos — Secção \ .a— Dos arrolamentos.

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( 301 )

ufn

O Sr. Passos (Manoel) : —*• Sr. Presidente, eii íiiatfdo apenas um Additamento porque s6 diz— Proprietários—eu accrescento^— recenseados para votarem j porque não se pôde deixar aos Governadores Civíâ e Administradores de Concelho o direito de encarregarem funcções tão importantes a quaes-i]uer homens, que tenham uma pequena propriedade, e necessário que tenham o sufficiente para poderem ser eleitores, quero dizer para votarem. Isto é no caio que passe o artigo. Mando o seguinte:

ADDITAMENTO. — Proprietários recenseado» para Votar nas eleições de Deputados. -*- Passos (Manoel).

O Sr. Palmeira: — Sr. Presidente, estou persuadido que uma das causas que tem contribuído para a falia de exactidão e regularidade na confecção dos trabalhos relativos ao lançamento da Decima, procede de se não ter concedido compensação alguma ás respectivas Juntas, em quanto por mi t TO lado se lhes impõe encargos, e encargos pé* isàdos. Tal é o que ainda se propõe neste Projecto em discussão. Sr. Presidente, eu não pretendo que ás Juntas do lançamento se dê gratificação alguma pecuniária , como se concede aos Recebedores e seus agentes, porque avalio a impossibilidade do Thesourn, mas quizera que ao menos se lhes fizessem extensivas as isenções concedidas pelo art. 03 aos Recebedores e a seus agentes.

Que islo e indispensável e necessário, a pratica o tem demonstrado, e rnuito mais hoje, Sr. Presidente, que se tracta de uma Lei permanente, e nada menos que do cadastro geral de todas as pró* priedades, e e certo que se os encarregados deste cadastro não tiverem um incentivo que os anime a Irabalhar, hade ficar imperfeito, e esta imperfeição repetir-se-ha sempre todos os annos. Alem disso ate' agora as Juntas renovavam-se annualmente, e hoje propõe-se três annos, isto importa um en-cargo surnmamenle pesado. Por todas estas consi-derações, entendo que se este artigo for approvado, se lhe devem addicionar as seguintes palavras que mando para a Mesa no seguinte

ADDITAMENTO.— Durante os quaes ficam isentos de todos os encargos Municipaes.—- Pa/metro, A. D. d* Azevedo.

O Sr. Silva Sanches:-^ Eu não digo nada sobre a disposição do artigo, mas ha aqui uma cousa quanto á redacção sobre que pediria a atlençâo da illtiàtre Cooimissão; diz-se aqui na segunda parte do artigo — «a nomeação destas Juntas será proposta pelos Governadores Civis sob proposta, etc. » «naturalmente queria dizer feita.

O Sr. A. Dias Azevedo: —• Sr. Presidente, pedi a palavra sobre o objecto de que já fallou o Sr. Pai m eiró Pinto, e por isso cedo da palavra, dizendo só que eu também assignei a Proposta.

O Sr. Heredia: — Sr. Presidente, este artigo que manda proceder á formação dos róes comprehende as ilhas Adjacentes, o Sr. Relator da Commissão de Orçamento já hontem declarou que a Decima não comprehende os prédios urbanos da Ilha da Ma-VOL. G.'— JUNHO — 1843.

deira, no entretanto eu vejo no Diário do Governo de hoje o contrario que S. Ex.* dissera que na Madeira se pagava Decima dos prédios urbanos. Por-consequencia eu peço a S. Ex.* que haja de declarar novamente a sua opinião a este respeito, a fita que se eliminem as palavrns Ilhas Adjacentes, e se substitua a palavra — Ilhas dos Açores.— Peço ao Sr. Relator da Commissão tenha a bondade de ratificar a sua declaração.

O Sr. Presidente•; -— O Sr. Relator da Commissão é convidado a ratificar um esclarecimento, <é que='que' a='a' alguma='alguma' preciso='preciso' fazer='fazer' poder='poder' p='p' necessária='necessária' se='se' na='na' para='para' cousa.='cousa.' ordem='ordem' camará='camará' entre='entre'>

O Sr. Florido: — Eu já disse que os Prédios urbanos na Ilha da Madeira nã>> pagatn Decima...

O Orador: — Essa foi a declaração que V. Ex.* bontem fez: nias no Diário do Governo Vem o contrario, mas como V. Ex.* hoje ratifica o mesmo, dou^-me por satisfeito.

O Sr. Almeida Garrei:~— Sr. Presidente, eu que-ro aproveitar esta occasião para fazer os meus comprimentos á illustre Commissão pelas disposições deste Capitulo lodo, em geral apropriadas e muito pro-videntes na minha fraca opinião, sobre tndo na primeira e segunda Secção dei lê*

Por ellas realmente se chegaria a um bom principio de cadastro: lamento apenas que senão apontem os meios pecuniários; porque de graça todos sabem que nada se faz nem fará: mas em fim atenção é excellente e por isso louvável. Sinto porém dizer que penso que nada disto se ha defazer. Tem-se gasto muitíssimos milhões em França para se aproximar de alguma exacção, e ainda não é perfeito o cadastro. De graça certamente que não se faz. Eu declaro desde já que approvo este artigo.

j4pprovado salva a redacção.

Approvou-se o artigo salva a redacção. — O Addi-tamento fio Sr. Passos foi admittido, e approvado &em discussão.

Tendo sido admittido á discussão o Additamento do Sr. Palmeiro Pinto, sobre elle disse

O Sr. F. Manoel da Costa : -*- Se este Additamento passar, Srk Presidente, já digo qne não ha pessoas capazes de entrarem na governança ; ha já muito poucas, e se mesmo agora ainda não é possível fazer segunda turma de governança, passando este Additamento na Lei, ha de ser impossível fazer-se uma só.

O Sr. Palmeiro: —* Peço ao Sr. Peixoto que tenha a bondade de me dizer (que não dei muita at-tenção) se a Emenda do Sr. Passos (Manoel) já foi ^approvada.

Página 302

( 30C2 )

outros Cidadãos ou compielamente exonerados de encargo algum, ou pelo mesmo serviço, que presta o membro da Junta, percebendo grati* ficaçòes pecuniárias, eisempções; entretanto reso.1-;va a Camará corno for mais conveniente.

O Sr. Dias d* Azevedo: — A rã rã o- principal a favor do Additamento e a consideração de que o "Governo foi auctorisado a diminuir o numero de Concelhos, e por consequência a augraenta? a sua população. O que e certo e que no art. 53 estabelece-se ísempção aos Recebedores para exercerem a-s suas funcções; e e sem duvida porque ti remuneração marcada não e' sufticiente. Eu não sei se òThesouro está em circunstancias deindemnisar a dinheiro o que pôde indemnisar por estas isenções.

Sr. Presidente, eu votei contra a Emenda do Sr. Passos (Manoel), porque é certo que as pessoas mais independentes devem concorrer mais para servir oPaix; mas também, sendo coHectadores grandes proprietários , collectíain os outros muito pouco •pfrra se poderem coll-ectar a si em proporção; e en. tão desejaria que o» collectadores tivessem menos garantias.

JVáo havendo quem mais pedisse a palavra, foi subrnettido á votação o Additamento do Sr. Palmei-TO, e foi rejeitado.

Foram successivamente approvúdos sem discussão os seguintes artigos:

Art. Ií2.° Aquelle que, depois de notneado, recusar servir, sem causa justa, e reconhecida, se-*rà multado ern cincoenta rsii! réis, que serão appli-cados para as despezas do arrolamento.

Ari. 13.° Em cada Freguesia S)averá um Livro com as indicações convenientes, para eomprehen-der a deícripcão geral de todas as propriedades, o nome e profissão de todos os moradores, e quaes-quer circooistancias em que deva recahir o imposto.

Art. 14.° As Juntas do arrolamento são responsáveis pela guarda, e conservação destes Livros, *que são a matriz de todos os bens situados nos limites da Parochia : serão fornecidos peio Governo, e reformados a requisição dos Administradores do Concelho, devendo conter qunesquer mudanças que acontecerem ou nos bens, ou nas fortunas dos moradores, e quando reformados serão copiados pelo ultimo estado dVxactidâo .para novos Livros, guardando-se os copiados para serem consultados, quando nlguma occorrencia o exija.

Art. 15.° Esíe arrolamento será feilo por declarações impressas, e em duplicado assignadas por cada um dos moradores da Freguezia. U a? a destas declarações, estando ambas conformes, será restituída ao contribuinte, para lhe servir de titulo : ambas deverão declarar

1.° O nome, e profissão dos moradores, coiis vo numero de criados, e cavalgaduras que tem para seu serviço : a situação e nan^ero da casa que oc-cupa, a renda que por ella paga, e o nome do Senhorio.

2." As propriedades rústicas que possuir dentro da Fregoezia , a sua situarão, a renda em dinheiro ou f>m fructo, que delias recebe quando estejam por aluguer, ou quando sejam fabricadas, ou lavradas íie parceria ou por conta própria.

3.* Os foros, censos, e pensões que pagarem esses bens com designação do nome do Senhorio, «que os receber. , .

4.° O Proprietário, ou Mestres das Fabricas estabelecidas dentro da Freguezia , deverão declarar o valor dosobjectos que se fabricam annualmen-te , e o numero d'ope.rarios que occupam.

Art. 16.° Comprehendetn-se taasbem neste arrolamento os bens da Fazenda Nacional , ou das Camarás Mtinicipaes, os dos Hospitaes, Albergarias, Misericórdias, Conventos, ou írmahdades de qualquer denominação que sejam, as Marinhas de Sal , as Minas em. exploração , e os rendimentos que estes bens produzam , ainda que estejam isemplos d'imposição .alguma. As declarações destas propriedades deverão comprehender o numero d*Empregados, e seus vencimentos.

Art. 17." Recebidas pelas Juntas estas declarações, o Administrador do Concelho, acompanhando-se de dois Louvados, procederá com a mesma Junta á vista dos prédios em cada Freguezia, confrontando o valor, e estado das propriedades corn as declarações recebidas, e resolvendo, com assistência dos interessados, ou de seus procuradores,, ouvindo a sua ai legação, se a renda deve soífrer alguma alteração por diminuta.

Sobre este ultimo artigo disse:

O Sr. Silva Sanches; — Aqui ha duas partes interessadas, a Fazenda e os Contribuintes: parecia-me que cada uma destas partes devia ter um louvado, sendo um da escolha do Administrador de Concelho, e outro da Commissão. Mando para a Mesa utn Additamento neste sentido

ADDITAMENTO. — Sendo um dos Informadores nomeados pela Camará. — Svlva Sanches.

O Sr. Florido: — Estes louvados são como Informadores do Administrador de Co«cc4ho.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, não custa nada que a Camará Municipal nomeie um Informador, e o Administrador de Concelho outro; isto e mais equitativo.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, en achava isto tão equitativo como diz o Sr. Passos; e não sei porque se hade combater. Isto vai em conformidade com as disposições do art. 40. E depois deve-se at-tender a que no h'm do artigo seguinte se diz (leu). Ora em vista das informações destes dous louvados tem de haver uma resolução; e então porque se não ha de aclmittir um Informador por parte da Com--oiissãc , e outro por parte da Fazenda?

O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente, sempre no processo da decima houveram dous actos; aquelie que é feito offieiosamente, e depois com audiência das partes; e é a estes dous actos que dizem respeito este artigo e o 40. O Administrador de Concelho.

.

quando vai fazer o arrolamento , não e possível que deixe de marchar rapidamente pedindo informações ; e para isto se lhe dão estes dous Informadores, para o informar a respeito das diversas propriedades, como -sempre acontecia com os Juizes criminais; aqui ainda não está o processo; o processo está no a-t.40; por consequência não se devem querei, muí--liplicar os processos sem necessidade.

O Sr. Miranda : —~ Fui prevenido pelo Orador que me precedeu; e pediria que em logar da palavra — Louvados — se dissesse—Informadores, e ne&te sentido mando para a Mesa a seguinte

EMEN DA : — A palavra — Louvados — substitua-se pela — Informadores—? Miranda.

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( 303 )

O Sr. Silva Sanckesi-^-Sr* Presidente, sei muito bem qi>e ha dotis processos distincto*; mas sei que tio processo do art. 40 já se dá audiência ás parte*, porque diz — com assistência dos interessados ou seus procuradores. Ora se os interessados podem assistir a esta informação, porque motivo se lhes ha de negai o direito de terem um representante como Infor-mador ? Eu sei que antigamente havia dotis informadores que acompanhavam o Superintendente da Decima ; mas ordinariamente eram escolhidos pelas Camarás. Oe mais, sempre que estes lançamentos forem m «i-i razoavelmente feitos, hão de evitar-se muitas reclamações; e elles hão de ser mais rasoavel-i«ente leitos, quando as partes poderem intervir nesse lançamento.

• O ti f., Silva Cabral: — Sr. Presidente, se se adtniltiss« a proposição do (Ilustre Deputado que tínhamos nós? Supponharrios que a Gamara nomeava uni Informador, e o Administrador de Concelho outro, e que estes dous discoidavam ; quem havia, de decidir ? Sr. Presidente, de uma garantia que se quer dar ás Partes tira-se um argumento para se tornar mais complicado o Processo. Eu entendo que fsào pôde de maneira nenhuma deixar de ser rejeitada a Emenda, porque ainda não vi destruir nenhum dns argumentos apresentados. Aqui não sé iractti senão de uma informação, e a ftssistencia das Par t PS não lhes tira o direito de reclamarem depois. Por tanto parece-mf, que o artigo deve passar tal e qual está com a alteração que s« lhe frz,' isto é substituindo a palavra Louvados pela de Informadores, porque esse era o sentido da Com missão , e porque em verdade não se tracta senão dos Informadores que dão o conhecimento necessário dos Prédios, e das circumstancias que diminuem, on augmentam o valor desses Prédios em relação ao imposto.

Não havendo quem mais pedisse a palavra , foi o artigo approvada com a Emenda do Sr. Miranda; isto é substituindo-se a pala ura =. Louvados =. pé Ia de, •= Informadores =.

O Additamcnto do Sr. Silva Sanches não foi admitiido á discussão.

Foram approvados sem discussão os seguintes artigos

Art. 18.° Provando-se dolo nas declarações, e que neiias se occultou parle das .terras, ou das ren-cí.is das Propriedades, o Proprietário incorre n'urna muleta igual ao dobro das imposições que corresponderem á parte que tiver occnllado.

Art. 19.° As rendas dos Prédios urbanos habitados peios Senhorios, e das Propriedades desocupadas, porém mobiladas , .serão avaliadas nesta oc-casião segundo o merecimento da sua situação, e pelo que produzir em outros iguaes Prédios contíguos. A renda dos Prédios rústicos será igualmente estimada pelo que forem susceptíveis de produzir em géneros cereaes , vinho, azeite e( quaesquer oatros fructos, matos ou lenhas, liquido das despegas necessárias para o amanho das mesmas terras.

Art. 20.° A Junta examinará também os Estabelecimentos de Fabricas, e as lojas, e tracto das pessoas que devem pagar Decima Industrial , tomando as notas necessárias para exactidão dos seus cálculos.

Aíl. 21.° Acabada a visita, procederá a Junta á sscripturação e descdpção de todas as Proprie-

dades no livro para esse fim destinado, devendo seguir neste trabalho a numeração da policia com notas que indiquem todas as Propriedades que o mesmo Contribuinte possua dentro da Fregvezia, é de cada uma o nome do inquilino, seu eslado, e profissão , e o valor do aluguer que paga. Nenhum Membro da Junta poderá assistir, ou ter voto em qualquer objecto que lhe diga respeito.

SECÇÃO 2.* Da formação dos Roes.

Art. 22." Formadas as matrizes na conformidade do artigo antecedente, e arroladas neiias todas as Propriedades, e circumstancias dos moradores da Freguezia, procederá a Junta á formação de um ro!, contendo

1.* O norne do Contribuinte , ou de seus caseiros e rendeiros»

2.° As Propriedades que cada um possuir na Freguezia, cotn referencia ao numero em que estão lançadas no livro do arrolamento geral.

3.° A renda liquida porque estiverem arrendados ou em que forem estimadas cada uma das Propriedades.

4.° A ciasse ern que se acha collocado cada um dos moradores daParochia segundo a sua profisjsão ou officio , para pagamento da Decima Industrial, com a declaração da renda que paga pela casa quê habita.

5 " A quota que corresponder ao rendimento liquido de cada urn.

Art. 23.° O rendimento liquido dos Predids, a renda annual que elles produzem em dinheiro, ou em géneros reduzidos a dinheiro. Exceptuam-se desta regra geral

1.° Os Prédios urbanos, e as casas e officinas das quintas, a cujo rendimento se abaterá uma decima parte para concertos.

2." Os moinhos, asenhas, engenhos, e lagares, em cuja renda se abaterão dez porcento, para concertos das casas, quando se conheça pela estipulação dos arrendamentos que 5s reparos dás machinas, è levadas, devera ser feitos á custa Hos rendeiros; mas se o deverem ser por conta dos Senhorios, se abaterão mais 30 por cento.

3.° Os olivaes arrendados a dinheiro, cujo rendimento é sugeito a Decima sem desconto algum.

4.° Pomares de espinho, ou de caroço, as vinhas , hortas e olivaes fabricados por conta de seus donos, que serão avaliados tornando-se por base para achar o rendimento liquido o termo médio das colheitas doa últimos cinco art nos, deduzindo»se desse rendimento metade a titulo de despezas, e amanhos.

5.° As terras incultas, que para produzir rendi-

,mento arrendando-se para pastos, precitam de ser

vigiadas por guardadores, ú cujo titulo se* abaterão

30 por cento no preço porque estiverem arrendadas.

6.° Os foros, censos ou pensões, que pagavam.

10 ou 20 por cento da sua totalidade, segundo a sua

natureza sem diminuição alguma.

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( 304 )

•sna nesse caso será calculada pefô total da renda que. pagaiem.

8." As propriedades distinctas dentro da tnesma porta que andam alugadas aos mezes, as quaes pela contingência dos alugueres, terão o desconto de um terço no total do rendimento.

fiepois de votado este artigo, sobre elle disse

O Sr. Passos (Manoel}:—Sr. Presidente, a redacção deste artigo que se acaba de approvar não se entende, talvez haja algum erro de imprensa; falia aqui em rendimento liquido, mas eu não sei que isto seja rendimento liquido.....

O Sr. José Estevão:— Isto não é rendimento liquido, e rendimento bruto.. .„ . 1 O Sr. Felix Pereira:—Este rendimento é avaliado só .para a formação dos róes, não é para a contribuição, para diante está determinado o que se ha de deduzir nesse caso ....„,

O Sr. Presidente: — Assim é que eu não posso consentir discussãa; eu consulto a Camará se quer abrir discussão sobre o art. S3. (Apoiados geraes).

O Sr. Almeida Garrett: — A Camará não pôde votar em cousa que não se entende; a Camará não pôde per tender sustentar uma votação que foi dada em boa fé' e sem reflexão, e a -Camará não pôde deixar de querer, que este artigo volte á Commissão para ella o redigir de modo que se possa votar; não é possível oulra cousa; a mesma Commissão não está accorde, nem ella mesmo já se lembra o que isto era. Peço pois que o artigo volte á Commissão.

Q:Sr. Ministro da Justiça: — Não vejo que seja necessário senão pedir á Commissão que queira ter etn consideração este artigo, e redigi-lo de urna maneira mais explicita, que tire todas ,as duvjdas ; por que não podemos deixar de estar de accorde todos; nesta matéria não pôde haver divergência, excepto se quizerem alterar os princípios consignados nasdif-ferentes Leis, que marcam o lançamento e recepção deste tributo.

Diz-se que não e rendimento liquido, mas o rendimento é diíferente a respeito de cada um dos objectos que se collecta; a.respeito de prédios urbanos é só rendimento liquido deduzindo uma decima.; a

respeito de moinhos e azenhas, e só o rendimento liquido depois de deduzidos tantos por cento, segundo são fabricados por conta do Senhorio ou algum outro. O principio pois não pôde deixar de se approvar, depois a Commissão o redigirá mais explicitamente.

O Sr. José Estevão: — Isto é urna cousa que não se acredita realmente ! ... Os Srs. Deputados querendo definir o que era renda liquida, definiram o que era renda bruta!.. . (O Sr. Silva Cabral:-— Não ha tal.. .) Oh! Sr. Presidente, pois hei de eu concordar com quern diz nesta Casa, que o rendimento liquido dos prédios e a renda que elles produzem em dinheiro? Pois isto é renda liquida? Então qual e a renda bruta? Sr. Presidente, se a Camará quer votar este principio escolarmente, se o quer declarar como principio de sciencia, declare-o embora; mas corno base de imposto é que nós não podemos consentir, porque é uma base falsa, e isso pôde ter inconvenientes.

O Sr. Presidente : — A hora deu ...

O Sr. Ministro da Marinha:—Eu sem querer interromper a discussão das Leis de Meios, pedirei a V. Ex*a que logo que ellas terminem, depara discussão o Projecto sobre as eleições de Macáo (Apoiados); é um objecto muito transcendente, e é necessário que se discuta para se expedirem as ordens... (foies: — Não tem discussão).

O Sr. Silva Cabral: — Creio que a matéria que tem de fazer -objecto de discussão na Commissão Mixta, são os art.os 3.° e 5.° do Projecto das estradas; pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará se consentia em que .estes dous artigos fossem impressos separadamente,, a fim de se poder ter conhecimento delles.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é «-mesma. Está'levantada a Sessão. — JSratn cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

•JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 16.

22

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henfiques.

— Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—A uma hora da tarde. -vlcta — Appro vada.

CORRESPOND ENCI A.

Uma Representação: — Da Camará Municipal da Villa -Velha de Ródão , apresentada pelo Sr. Grorjão-Henriijues , sobfe divisão do território.— Ao Governo.

Outra:—'Da Camará Municipal de.Penalva do Çast

Leram-se e f oram approvaàos os seguintes

PARECER.— A Commissão de Fazenda examinou as alterações, que na Camará dos Dignos ;Pares fo-r,am feitas ao Projecto de Lei approvado nesla Cariara sobre ser o Governo auctorisado para*vender

os bens, que eram administrados pelo extinctoCol-legio dos Nobres, e 'hoje administra a Escola Poly-technica; ou para coniraetar seus rendimentos, e com applicaçao de&tes o imprestimo da quantia que for necessária, applicando osfundos que resultarem de qualquer destes contractos á reconstrucçâo do respectivo Edifício; e é de parecer que as referidas alterações sejam approvadas para os fins convenientes. Sala da Commissão, em 21 de Junho de 1843. — Joaquim José da Costa e Simas, Florido Rodrigues Pereira Ferra%, B. M. de Oliveira Borges, .Barão de Chancelleiros ^ J. B. da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, F. Pereira de Magalhães, F. A. F. da Silva Ferrão, João Rebello da Costa Cabral.

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