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N.º 3. Sessão em 4 de Julho 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 52 Srs. Deputados.

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada unanimemente.

EXPEDIENTE.

Officios: — 1.º Do Ministerio da Fazenda, dando os esclareci meritos pedidos em um requerimento do Sr. Deputado Roussado Gorjão sobre é integral pagamento do preço do contracto do Tabaco, Sabão e Polvora. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo Ministerio dando as razões, por que não tem sido possivel completar a pagamento do dinheiro, que Alexandre Maria de Campos tinha no deposito publico, e que foi transferido pára os cofres do Thesouro. — Á commissão de Fazenda.

3.º Do Ministerio do Reino acompanhando o authografo do decreto das Côrtes Geraes, já sanccionado e convertido em lei, em que se dispõe, que as attribuições das commissões Mixtas sejam meramente consultivas. — Para o archivo.

4.º Da Camara dos Dignos Pares, acompanhando as alterações feitas naquella Camara ao projecto que por esta lhe foi remettido; em que se Concede uma pensão a D. Theresa Maria da Conceição Cardoso. - Á commissão de Fazenda.

Representações: — Uma da associação commercial do Porto, apresentada pelo Sr. Forjaz, em que pede que o art. 8.º do projecto de lei, relativo ao Banco de Portugal, seja redigido de maneira que se intenda que o privilegio de preferencia, que se lhe concede, é sómente com os devedores directos e immediatos, e não com os devedores do seu devedor, como está declarado no decreto de 29 de outubro de 1818 no Rio de Janeiro, a respeito do Banco do Brazil. — Á commissão especial do Ornamento.

O Sr. Moraes Soares: — Mando para Mesa um projecto de lei da commissão inspectora do Diario da Camara, para que os amanuenses da 2.ª classe da repartição tachygrafica fiquem reduzidos a dois, dividindo-se por elles o ordenado do terceiro, cujo logar fica supprimido.

Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. Gorjão Henriques: — Sr. Presidente, e já fastidioso estar a repetir a necessidade que ha de vias de communicação, e o empenho e disvelo que a Camara e ò Governo devem ter em satisfazer a esta necessidade, como um dos principaes objectos de sua sollicitude; por que os povos, quando fallam em estradas, não pedem um objecto de luxo, pedem um objecto de reconhecida e immediata necessidade (apoiados). Muito estimariam os povos que o Governo de Sua Magestade lhes desse estradas novas, porém elles contentam-se com que as estradas, que já existem, se concertem de modo que possam caminhar por ellas sem perigo. Acabo de ler no Diario do Governo as palavras que o Sr. Ministro do Reino proferiu hontem nesta Camara, e por ellas vejo eu, que S. Ex.ª, com o projecto que se discute, não tenciona emprehender trabalhos, senão nas estradas do Alemtéjo a Elvas, de Lisboa ao Porto, e tambem nas estradas no Minho; tudo o mais a respeito de estradas fica dependente de medidas que de futuro se hão de adoptar, mas um futuro talvez remoto, e que depende das circunstancias em que o paiz se achar, quando houver de attender-se a estas obras. Ora uma das estradas que havia projectada pela companhia das Obras Publicas, e á qual já se deu começo ainda que não pôde ser levada toda a effeito, é a estrada, que segue por Alemquer a Torres Vedras, é d'ahi ás Caldas da Rainha; porem esta é excluida daquellas que o Governo marca ao seu cuidado. Esta estrada que vai de Lisboa ás Caldas é muito frequentada, principalmente no verão; é alli aonde concorre uma immensidade de doentes, que encontram um transito penoso pelo máu estado, em que a estrada se acha; isto além do transito conti-