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me deste sucesso o governo linha conhecido a necessidade do esclarecer esta questão, porque de ha muito tempo se tem contestado o direito da corôa portugueza a este territorio.

Sr. presidente, o tractado de 28 de julho de 1817 marca ou define no seu art. 2.º n.º 1.º qual é o territorio que na costa occidental da Africa pertence á corôa portugueza, e ahi vem comprehendida Cabinda como pertencente sem duvida nenhuma a Portugal; porque diz o seguinte (Leu)

Art. 2.º «Os territorios nos quaes segundo o tractado de 22 de janeiro de 1815, o commercio dos «negros fica sendo licito para os vassallos de Sua «Magestade Fidelissima, são:

1.º «Os territorios que a corôa de Portugal possue nas costas de Africa ao sul do equador, a saber: na costa oriental da Africa, o territorio comprehendido entre o cabo Delgado, e a bahia de Lourenço Marques; e na costa occidental, todo o territorio comprehendido entre o oitavo e decimo «oitavo grao de latitude meridional.»

E no n.º 2.º deste mesmo artigo ha a reserva do direito a todo o territorio comprehendido entre o 5.º gráo e 12 minutos e 8.º gráo, e ahi se comprehende Ambriz.

É, pois, isto objecto de questão diplomatica, que está confiada ao nosso ministro em Inglaterra, para o que o governo lhe tem enviado todos os documentos, que julga poderem servir para esclarecer o nosso direito áquelle territorio, e escreveu no sr. visconde de Santarem, pedindo-lhe que mandasse para Londres ao nosso ministro, todos os documentos que podesse encontrar, e que julgasse convenientes para o mesmo fim. E posso assegurar que o nosso ministro em Londres tem dado todo o andamento possivel a este negocio.

Em quanto á pergunta que o sr. deputado faz sobre se julgo, que a verba para armamento naval é sufficiente para fazer respeitar a nossa bandeira, direi que a supponho sufficiente para as necessidades do serviço; e não digo isto com relação ao objecto de que se tracta, o qual, estando entregue á diplomacia, ha de seguir o seu caminho natural.

Confio tambem, que o sr. deputado, que tanto estudo tem feito sobre Angola, me ha de fornecer igualmente todos os documentos de que tiver conhecimento; assim como hei-de encarregar o novo governador que vai para Angola, do procurar alli tanto os documentos escriptos, como os de tradição, que possam fazer a bem do nosso direito.

E agradeço ao sr. deputado esta occasião para me explicar sobre este assumpto, que tanto nos interessa; mas antes de me sentar seja-me permittido dizer, que tendo conhecimento na repartição do ministerio da marinha, onde foi dirigido, de um folheto, assignado por Arthur P. Eardley Wilmot declaro que é altamente calumnioso o que neste folheto (que tenho na mão) se apresenta contra todas as auctoridades portuguezas nas nossas colonias de Africa, e contra os nossos officiaes do marinha, que viajam naquellas costas (Apoiados — muito bem).

O sr. S. J. da Luz: — Pelo que acabo de ouvir no sr. ministro da marinha, que simultaneamente o e dos negocios estrangeiros, vejo que effectivamente os nossos direitos sobre o Ambriz o Cabinda nos são fortemente contestados pela nossa antiga alliada, a Grã-bretanha, obrigando por conseguinte o governo portuguez a entrar por similhante motivo em negociações diplomaticas com o gabinete de S. James. Rogo pois a s. ex., o sr. ministro, que active por todo o modo possivel o bom resultado de similhantes negociações, para aproveitar quanto antes essas boas disposições, que hoje tão manifestamente tem patenteado os povos do Ambriz, e Cabinda, em favor do governo de Portugal, a quem de direito se reputam ainda sujeitos.

Consta-me effectivamente que esses povos se aterraram no mais alto gráo com a idea de entrarem em compromissos com a Grã-bretanha, sem duvida por presentirem tractamentos iguaes a ossos, que nós conhecemos practicados pelos subditos daquella potencia para com essa raça côr de cobre, hoje tão rarefeita na America do norte, o esses desgraçados aborigines da Nova Hollanda, tão perseguidos por quem o não devera ser, e que infelizmente não tem achado por si na Inglaterra os mesmos sentimentos filantropicos, que hão encontrado os negros da Africa, que com tanto empenho a mesma Grã-Bertanha tem querido, ou pelos fins politicos que muitos lhe suppõe, ou realmente pelas razões que se allegam, subtrair á escravidão. Eu sri que o régulo de Ambriz, fortemente sollicitado pelo cruzador inglez, a que já me referi, para assignar um tractado do abolição do trafico da escravatura, resistiu, já pela inercia, e já pela allegação de que era subdito portuguez, á assignatura de similhante tractado, sem se deixar seduzir pelas promessas, nem aterrar pelas ameaças, que para tal fim se lhe fizeram. Em Cabinda fez alli o vice-rei, na primeira entrevista, que com aquelle cruzador tivera, a mesma resistencia, que este experimentara da parte do régulo do Ambriz; mas levado, n'uma segunda entrevista, a um estado de alienação mental, a que foi reduzido pelo negociador britannico, que para isto recorreu ao auxilio das bebidas espirituosas, assignou então neste estado o tractado que se lhe apresentara, o que elle demais a mais suppunha ser o recibo da entrega que elle havia feito de um filho a bordo do brigue Arrelequim, na idéa de lhe ser educado na Grã-Bertanha, aprendendo lá a lêr, e a escrever.

Divulgado este facto entre os magnatas, subordinados ao Mambuco, vice-rei de Cabinda, que não podia assignar tal tractado, sem o concurso, e o consentimento delles, estiveram a ponto de fazer uma sublevação, que de corto appareceria em publico, se o commandante do brigue portuguez, Serra do Pilar, que para alli tinha sido mandado de Loanda, não embaraçasse os progressos de tal sublevação. Um rompimento unanimo se levantou entre aquelles magnatas, e o dicto vice-rei de Cabinda em favor do governo portuguez, a quem se declararam subordinados, e como taes inhibidos de negocearem tractados com potencias estrangeiras, sem consentimento das auctoridades portuguezas. O mambuco assignou um termo com todas as solemnidades e diante de um grande numero do testimunhas, confessando todo o engano em que havia caído. Uma commissão do Cabindas foi a Loanda protestar ao governador geral de Angola, que só reconheciam por legitima a sua auctoridade como delegado, que é naquelles pontos da Rainha de Portugal. Por ultimo aquelles povos pediram auctoridades portuguezas, e até mesmo o levantamento de um forte, com tanto que se lhes respeitassem os seus usos o costumes, terminando todo