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3068 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nglezes, outra que amparava milhares de seres fracos, tambem explorados por um mercantilismo abjecto e egoísta !
Os princípios fundamentaes da lei de 1833 foram a base da legislação ingleza posterior, e directamente têem influenciado a legislação de todos os paizes civilisados, que se têem occupado d'esta, questão social. Em volta della vieram successivamente grupar-se differentes leis, que generalisarão a todas as industrias a protecção dos menores e prepararam a codificação de 1878.
Assim a lei de 6 de junho de 1844 reduziu o trabalho dos menores (children) de nove a 6 horas e meia diarias, descendo, por uma transigência com os industriaes, o mínimo da idade de admissão de nove a oito annos. Esta mesma lei envolve um principio importantíssimo, que actualmente se conserva na legislação ingleza, igualou o trabalho das mulheres aos dos adolescentes, (young persons) dando-lhe o máximo de doze horas de trabalho por dia. Ao mesmo tempo alongava a três horas o espaço de frequência dos menores (children) às escolas primarias.
As leis de 1847 e 1850 reduziram o dia de trabalho a dez horas e meia para os adolescentes, a de 1861 estendeu o regimen de protecção às fabricas de rendas e de filó; a de 1865 abrangeu as industrias perigosas e muito penosas; a de 1867 alargou a esphera da protecção levando-a até às officinas em que eram empregados cinco operários e attendeu às officinas de impressão sob estofos, tinturarias, fabricas de conserva, etc., etc.; finalmente, a lei de 1874 considerou outras necessidades industriaes, elevou o minimo de admissão dos menores a dez annos, e encurtou o período da adolescência fazendo começar aos quatorze annos.1
Esta simples exposição demonstra, que os princípios geraes e fundamentaes da lei de 1833 tinham sido bem fixados e que, principalmente, a execução da lei dera bons resultados; por quanto nas leis que citamos e ainda mesmo na de 1878, foram conservados os processos de fiscalisação da lei de 1833.
Desviando agora a nossa attenção para a França, vejamos tambem qual foi o movimento da opinião publica, que produziu as leis de protecção dos menores, historiando prefunctoriamente os factos mais importantes a que deram origem.
Industrialmente muito menos adiantada do que a Inglaterra, a França, que desde 1802 até 1833 tinha visto succederem-se tres systemas de governo, empobrecida pelas guerras de Napoleão e pela invasão de 1815, rasgada interiormente pelas profundas dissenções políticas, que enchem o período da restauração bourbonica até á rápida e sanguinolenta revolução de julho, a Franca, dizemos nós, não se encontrara em circumstancias favoráveis para apreciar e resolver as altas questões sociaes.
O período de paz e de prosperidades, que acompanhou os primeiros annos da monarchia de Luiz Filippe, e muito naturalmente a discussão parlamentar e o grande movimento da opinião publica ingleza, que produziu a discussão da lei de 1833, deveram sem duvida alguma fazer convergir a attenção popular sobre a interessante e sympathica questão do trabalho dos menores.
E certo que sobre este assumpto uma ou outra voz auctorisada se tenha elevado e mais de um philosopho e de um philantropo havia condemnado o trabalho excessivo das creanças, mas essas vozes isoladas não tinham encontrado echo na opinião concentrada nas questões políticas por via de regra mais attrahentes, ainda que bem menos profícuas, do que as económicas e sociaes.
Em 1827 apenas começou a accentuar-se a propaganda, que sempre antecede as grandes reformas sociaes.
Como em Inglaterra foi de Mulhouse, um dos primeiros centros da industria manufactureira da França, que partiu o impulso inicial; foi tambem um grande industrial fabricante de tecidos, Broucart, que, como Roberto Peel, apontou as misérias dos pequenos operarios.
A associação de Mulhouse em dez annos de activa propaganda, dirigindo-se aos poderes publicos, publicando manifestos, organisando inqueritos, conseguiu fazer-se escutar. Em 1837 o governo presidido por Molé mandava abrir um inquérito sobre as condições dos menores na industria, e dirigia-se a todas as corporações, que pelas suas luzes e experiência podiam elucidar e esclarecer o assumpto.
Ao mesmo tempo a academia das sciencias moraes e politicas, impressionada por um discurso pronunciado por um dos seus membros, Villermé, sobre a extrema duração dos trabalhos dos menores, encarregava este illustre medico de proceder a um inquérito sobre as condições do trabalho dos menores na industria.
Os trabalhos officiaes e os particulares harmonisaram-se e os resultados excederam a expectativa; em algumas fabricas, em Roubaix, creanças de seis annos eram obrigadas a um trabalho de treze a quatorze horas e «pallidas, anemicas, com movimentos morosos e olhar tranquillo, apresentavam um exterior de miséria, de soffrimento e de abatimento, que contrastava com a cútis rosada, com a gordura, com a vivacidade e com todos os signaes de uma magnifica saúde, que se observam nas outras creanças da mesma idade».
«Para melhor apreciarmos, continua o auctor 1, quanto é longo o dia de trabalho das creanças nas officinas, lembre-mo-nos que o dia de trabalho dos forçados é apenas de doze horas, reduzidas a dez pelo tempo de descanço!»
Em Elbeuf o dia de trabalho elevava-se a quinze, deseseis e desesete horas! Citavam se ahi como exemplo de philantropia as fabricas de Cunin-Gridaine, o futuro ministro do commercio, em que o trabalho dos menores durava apenas quatorze horas!
Em Lyão nas fabricas de chalés o trabalho dos menores attingia dezoito horas!
O resultado d'estes excessos era o empobrecimento rapidíssimo das populações industriaes, directamente accusado pelas estatísticas demographicas e pelas inspecções militares. Sobre a moral das creanças os effeitos dos trabalhos nas officinas foram tambem claramente demonstrados; em vista dos resultados obtidos pelos inquéritos manifestava-se, pois, a necessidade de legislar; restava saber se havia força para conseguir alguma medida pratica e útil.
Finalmente o parlamento occupou-se do assumpto, e tanto na camara dos pares, como na dos deputados elevaram-se vozes auctorisadas, pedindo a intervenção do estado no trabalho dos menores para corrigir os demonstrados e provados abusos do egoísmo industrial.
O industrial Cunin-Gridaine, então ministro do commercio, viu-se, pois, compellido a apresentar o projecto de lei, quasi exigido pelas duas camarás, sobre o trabalho dos menores na industria. Tal é a origem da primeira medida legislativa, apresentada pelo governo do marechal Soult á camara dos pares em 11 de fevereiro de 1840.
Quem não desconhece a essência política da monarchia de julho, que principalmente se firmava na classe média, apurando de entre esta os seus mais fervorosos apóstolos e defensores na burguezia mais rica, no alto commercio e na grande industria; quem não ignora a versatilidade política do chefe do gabinete, bonapartista com Bonaparte, realista e par de França com a Restauração, e ferrenho orleanista com Luiz Filippe, que sobre elle exercia a mais poderosa influencia, e attender finalmente a que a iniciativa partia de um grande industrial philantropo, que unicamente obrigava os menores a um trabalho diário de 14 horas, não se illudirá por um momento sobre a importância desta medida legislativa.

1 No annexo n.° 4 fazemos uma resenha das principaes leis ingle

zas.

1 Tableau de l'etat physique et moral des ouvriers Villermè, citado por Jay. Travail des infants e des filles mineurs dans l'industrie.