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3152 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

confirmados pelo conselho de districto, salvo os das camaras de Lisboa e do Porto, que careciam da approvação do governo.
Por esta lei nunca a gerencia local podia comprometter os seus administrados com empréstimos por um praso excedente a trinta annos sem auctorisação das côrtes. Hoje podem ficar perpetuamente compromettidos os municipes de Lisboa pelos contratos de empréstimo, celebrados com a sua municipalidade!
Nas differentes providencias que na minha vida publica me tenho visto obrigado a tomar em assumptos administrativos, resta-me a consolação de que, com voto meu, nenhuma camara municipal ficou nunca habilitada a levantar, sem auctorisação superior, qualquer empréstimo ainda que fosse de 100 réis.
Em seguida veiu o código administrativo de 1878, já inspirado franca e abertamente nas theorias de um idealismo transcendente, desorganisar todos os serviços da nossa administração.
Por este código ficaram as camaras municipaes sujeitas á tutela da junta geral do districto, ou antes á tutela de si mesmas, porque é uma e a mesma a origem destas duas corporações.
Portanto a tutela da junta geral deu os resultados que era de esperar.
A administração da camara municipal de Lisboa e de outras camaras municipaes, que não hão de tardar em vir tambem pedir ao parlamento que lhes pague as suas dividas, é o commentario mais eloquente às bellezas das disposições reformadoras do novo codigo administrativo de 1878!
Deveria o governo, sobretudo agora que entrega uma receita avultadissima á camara municipal de Lisboa para ella occorrer aos encargos, que lhe estão prescriptos nas leis e nos regulamentos, preocupar se com as providencias de administração, que assegurassem uma gerencia zelosa, e acommodada às necessidades do municipio e às forças dos municipes.
Os recursos de que fica dispondo o futuro município de Lisboa, a julgar pelos cálculos do sr. relator das commissões, montarão a uma somma tão consideravel, que a superintendencia dos poderes publicos na gerencia da camara municipal se torna cada vez mais imperiosa e urgente.
Diz o sr. relator das com missões na sua exposição de princípios:
"O rendimento do futuro municipio elevar-se-ha, pois, a cerca de 1.220:000$000 réis nos primeiros annos do regimen d'esta proposta de lei; somma já elevada, e sufficiente para desafogada administração municipal, cujo augmento aliás deve ser rápido e importante, attendendo ao crescimento successivo do imposto de consumo.
N'estas condições a verba livre para os differentes serviços municipaes ascenderá a cerca de 869:000$000 réis por anno.
"O serviço geral da segurança publica não poderá exigir mais de 80:000$000 réis; devendo ficar o serviço dos incendios perfeitamente organisado.
"O serviço da beneficência publica poderá despender réis 100:000$000.
"O serviço geral da saúde e hygiene publicas será montado nas melhores condições com 100:000$000 réis.
"O serviço geral da fazenda municipal, excluindo os encargos dos empréstimos, que já foram considerados, não exigirá mais de 100:000$000 réis.
"N'esta hypothese, portanto, os dois mais despendiosos serviços geraes do municipio, o da instrucção e o das obras publicas, poderão ser dotados com a importantissima somma de 539:000$000 réis.
"As condições financeiras do futuro municipio são, pois, excellentes, a nosso ver.
Ora sommas tão avultadas não se entregam a ninguem sem fiscalisação, e muito menos a uma camara municipal sem responsabilidade.
As commissões até lhe tiraram a poetica fiscalisação que havia de ser exercida pelo chamado fiscal do estado, acabando com esta entidade!
Sr. presidente, é com as receitas da camara municipal, e com a applicação rigorosa dessas receitas às despezas legaes, que eu me preocupo.
As restantes disposições do projecto, que se cifram em theorias, boas ou más, não me importam para nada, nem a ellas me refiro.
Que o senado de Lisboa seja composto de treze membros, como actualmente, ou fique com trinta e um de hoje em diante, como determina o projecto, é caso indifferente para a administração do municipio, sendo todavia provável que a administração não melhore com o augmento do numero dos administradores.
Que a gerencia do municipio de Lisboa esteja, como até agora entregue a um ministério, composto de doze ministros com pastas, que são os vereadores dos pelouros, e de um presidente sem pasta, que todavia exerce na gerencia dos negócios a influencia que não póde deixar de pertencer a um chefe de gabinete; ou que de ora avante sejam só sete os ministros, mas obrigados a satisfazer as numerosas pretensões do seu parlamento dos vinte e quatro, é alteração que não poderá talvez importar grande prejuízo aos interesses do municipio.
Agora no que foi seriamente prejudicada a proposta do governo pelo parecer das commissões foi na eliminação do celebre fiscal do estado, entidade esta de que o governo, e especialmente o sr. relator das commissões, esperava todas as prosperidades e venturas!
Pela proposta ministerial esse fiscal do estado, nomeado pelo governo d'entre os vereadores eleitos, vinha da mesma origem que os outros vereadores, da mesma eleição. Ia portanto exercer o cargo de fiscal, não como adversario da camara, mas como collega e amigo; e não era suspeito ao governo, de quem recebia a nomeação.
Dava portanto esta entidade todas as garantias de uma zelosa e imparcial fiscalisação, segundo as theorias do sr. ministro reino e do sr. relator das commissões.
Agora ficámos sem fiscal nomeado pelo governo, e sem fiscal oriundo da mesma origem dos vereadores!
É tudo uma desgraça!
O governo não tem confiança no novo fiscal, porque o não escolhe; e a camara municipal fica logo desconfiada d'elle, porque não é seu collega, nem vem da mesma origem.
A camara ha de sempre consideral-o como um intruso, que lho é enviado, em ar de syndicante, pelo tribunal de contas!
Eu apreciei as bellezas do tal fiscal do estado, que morreu às mãos das commissões, taes quaes as vi descriptas no relatorio do governo, e na exposição de principios do sr. relator das commissões, porque eu nunca pude perceber para que era o celebre fiscal desde que não havia que fiscalisar.
Que havia de elle fiscalisar, se a camara fica auctorisada a organisar a capricho, sem intervenção de ninguém, o seu orçamento de receita e despeza!
A camara fica auctorisada até a organisar e dotar os serviços do municipio como muito bem quizer, e lhe aprouver!
O sr. Fuschini: - Sem deficit no orçamento.
O Orador: - Sem deficit diz o illustre relator da commissão?
Então a pelle do contribuinte fica ao inteiro arbitrio da camara municipal?
Desde que ella organise orçamento sem deficit póde fazer quanto quizer?
A questão é que não deixe deficit no papel?
A camara até póde lançar o imposto de 25 por cento