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Governo não tem dinheiro, então não ha outro remédio senão faze-la por este modo. (fozes: — Votos , vólos.)

Foi opprovado na generalidade. Leu-se o seguinte

Artigo 1.* «E* concedida ao Conde Barão de Alvito a faculdade de construir uma ponle de madeira sobre o rio Sííiimo* próximo a Alcácer do Sal.«

Foi approvado sem discussão. Art. 2.° «A dita ponte seta construída no pra-so de um anno, contado da data da expedição da presente Lei; terá a largura de 20 palmos, e a for-tua e grandeza especificadas na planta respectiva, com a& condições constantes da memória de»criptU vá junta á dha planta que faz pai te desta mesma Lei.»

O Sr. Sá Nogueira:—-Sr. Presidente, eu levanto.me também, riâo para rne oppôr á opposiçâo do artigo; mas pa»a observar á Camará, que o que aqui se tf m dito muilns vezes, já fez com que este contracto apparecesse por modo d'fferente dos outro»: neste contracto apparecem já a* condições; porque a ponte deve sei feita, íippaiecern dados estatísticos, apparecem conhccin entoa locaes, appa* rece a planta , opparece o Orçamento da despeza da obra; e por consequência já a Camará pôde fazer, svnâo uma ide'a completa e perfeita, ao menos utí»a tal ou qual i'e'a. È cê.lamente o Governo, nesta parte, merece algum elogio; porque veio apre-s*ntar uni Projecto revestido dascncumstancias que aqi.i se lêem expendido ; pois te ate a«;ora se apresentavam estes Projectos absoluiarrenle sem dados alguns, duendo-se apenas — a estrada lerá tal largura—;, e pouco mais do que i&io, agora, Sr. Presidente, \enio* já uma planta d» obfa, o Orçamento dííls, e conhecimentos locaes etc. Eu entendo que isto é do pjogi^ss'» do Governo, e espero que elle não psre nesta processo; isto é, espero que incite a e*te respeito, o quv só pratica nos outros paizes; poique S. Ex.as não podem negar que nos coiros pai/ s iodos as coudu;ô>s dos centrados são rm i Io deíei minadas , as dimensões das estradas, a sua qualidade, o tempo para ellas se fazei em ele. etc.; e não é só isto, da-se conhecimento, como V. Ex.a sabe, ás autoridades locaes dos contractos que se fazem , e das condições a que as empresas estão obrigadas: entietanto eu espero que S. Ex.* não pa.e nesta marcha.

• Agora observarei que não conviria talvez esperar que vão á praça as condições pura se fazer esta crnpreza, sendo assim que se ííu em Inglaterra, e oiiiros paizes; porque, por exemplo, uma estrada, que é absolutamente nova, precisa fazer-se por em-preza ; e como é uma cousa inteiramente nova, ninguém se quer sujeitar a ella, principalmente n'um paiz onde não ha muitas obra» em andu^ncnto. Antes de tomar a emprcza n nguem quer esUr com o trabalho de promover a < rearão de 400 ou 500 contos de íeis, de piou over uma- empreza que não se pôde levar avante senão por certas condições, e depofs vê-la embaraçada por quem oftViece condi-ÇÔes melhores. Faço estas rtflt^òes paia mo*irar, que muitas vezes não é conveniente que a empre/a vá á praça; e Lambem para oiiuu cousa, para mostrar que mui ias vezes o ir á praça não da todos as garantias npces^aria?. Aproveitei pois esía occusião, TOS,. 7.°—SETEMBRO — 1841,

que rne pareceu a própria, de fazer estas reflexões, não porque neste momento sirvam ; rnas porque pó* dem servir para o futuio.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros : •— (Leu o Artigo). O Sr. Deputado parece-me que disse que se têera aproveitado as suas lições... ( O Sr. Sé Nogueira : — As minhas não, sim as que se tem apresentado nesla Camará). O Orador:—Mas coroo ninguém tem dado mais lições que o Sr. Deputado, certamente a gloria pertence-lhe. O que não eei é quando se apresentaram aqui objectos desta'natureza que não viessem acompanhados de toda» as circumstanciws necessárias paru que a Camará tomasse conhecimento dei lês.... necessária*.... digo, possíveis; porque algumas pode ter exigido a Cansara que tenha julgado necessárias , e não haja sido possível ao Governo apresenta-las. (O Sr. Sá J\7o-> gueira: — As estradas do Alinho). O Orador: — As estradas do Minho! Veja S. S.a a quem as deve attnbuir; e a quem deve atlribuir não só-as do Minho, mas as daqui para o Minho, do Minho para aqui, daqui para o Porto, do Porto para uqui.... Não faltemos nisto; porque ser i p t a mtment.... ahí estão as minhas opiniões, e ahi estào as datas.

Sr. Presidente, como o nobre Deputado estabe* leoeu uma regra gorai fjzendo-lbe elle mesmo a ex* cepçào, não tenho nada a dizer: o nobre Deputa* do estabeleceu como principio aquiílo que todos sabem— que é necessária a concorrência para esta Kmpreza —; e sem dúvida que estabeleceu como ai» teraçâo de tui principio, ou regra geral, uma exce-pçâo — a possibilidade de haver casoa em que mais conviesse nào convidar as Ernprezas—: tudo istí) crfio que foi exceilentemente para e»te Artigo. (O Sr. Sá Nogueira :—Apoiado.— Kiso). O Orador :— Eu entendo, Sr. Presidente , que o que se disse em. geral deste Projecto nos devia levar ao exame tia Tabeliã: os Artigos demonstram que ee pçocedeu cora regularidade; nuo sei que possa haver objecção a nenhum deites; e por uso também entendo que não se pód« proVrahir a discussão, e a approvaçâo. E bem que seja se

Foi approvado o Artigo 2.°

Artigo 3.° « A ponte conservar-se-ha erh bom estado, e aberta ao transito por todo o tempo da

Art. 4.° «^O direito de passagem será percebido pelo Etnpreheridedor, seus successores ^ ou herdeiros por espaço de vinte e cinco afttioj, contados do dia em

O Sr. 5a Nogueira: — Sr. Presidente, não nro parece muito excessivo este prazo marcado no Arti-