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•sna nesse caso será calculada pefô total da renda que. pagaiem.

8." As propriedades distinctas dentro da tnesma porta que andam alugadas aos mezes, as quaes pela contingência dos alugueres, terão o desconto de um terço no total do rendimento.

fiepois de votado este artigo, sobre elle disse

O Sr. Passos (Manoel}:—Sr. Presidente, a redacção deste artigo que se acaba de approvar não se entende, talvez haja algum erro de imprensa; falia aqui em rendimento liquido, mas eu não sei que isto seja rendimento liquido.....

O Sr. José Estevão:— Isto não é rendimento liquido, e rendimento bruto.. .„ . 1 O Sr. Felix Pereira:—Este rendimento é avaliado só .para a formação dos róes, não é para a contribuição, para diante está determinado o que se ha de deduzir nesse caso ....„,

O Sr. Presidente: — Assim é que eu não posso consentir discussãa; eu consulto a Camará se quer abrir discussão sobre o art. S3. (Apoiados geraes).

O Sr. Almeida Garrett: — A Camará não pôde votar em cousa que não se entende; a Camará não pôde per tender sustentar uma votação que foi dada em boa fé' e sem reflexão, e a -Camará não pôde deixar de querer, que este artigo volte á Commissão para ella o redigir de modo que se possa votar; não é possível oulra cousa; a mesma Commissão não está accorde, nem ella mesmo já se lembra o que isto era. Peço pois que o artigo volte á Commissão.

Q:Sr. Ministro da Justiça: — Não vejo que seja necessário senão pedir á Commissão que queira ter etn consideração este artigo, e redigi-lo de urna maneira mais explicita, que tire todas ,as duvjdas ; por que não podemos deixar de estar de accorde todos; nesta matéria não pôde haver divergência, excepto se quizerem alterar os princípios consignados nasdif-ferentes Leis, que marcam o lançamento e recepção deste tributo.

Diz-se que não e rendimento liquido, mas o rendimento é diíferente a respeito de cada um dos objectos que se collecta; a.respeito de prédios urbanos é só rendimento liquido deduzindo uma decima.; a

respeito de moinhos e azenhas, e só o rendimento liquido depois de deduzidos tantos por cento, segundo são fabricados por conta do Senhorio ou algum outro. O principio pois não pôde deixar de se approvar, depois a Commissão o redigirá mais explicitamente.

O Sr. José Estevão: — Isto é urna cousa que não se acredita realmente ! ... Os Srs. Deputados querendo definir o que era renda liquida, definiram o que era renda bruta!.. . (O Sr. Silva Cabral:-— Não ha tal.. .) Oh! Sr. Presidente, pois hei de eu concordar com quern diz nesta Casa, que o rendimento liquido dos prédios e a renda que elles produzem em dinheiro? Pois isto é renda liquida? Então qual e a renda bruta? Sr. Presidente, se a Camará quer votar este principio escolarmente, se o quer declarar como principio de sciencia, declare-o embora; mas corno base de imposto é que nós não podemos consentir, porque é uma base falsa, e isso pôde ter inconvenientes.

O Sr. Presidente : — A hora deu ...

O Sr. Ministro da Marinha:—Eu sem querer interromper a discussão das Leis de Meios, pedirei a V. Ex*a que logo que ellas terminem, depara discussão o Projecto sobre as eleições de Macáo (Apoiados); é um objecto muito transcendente, e é necessário que se discuta para se expedirem as ordens... (foies: — Não tem discussão).

O Sr. Silva Cabral: — Creio que a matéria que tem de fazer -objecto de discussão na Commissão Mixta, são os art.os 3.° e 5.° do Projecto das estradas; pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará se consentia em que .estes dous artigos fossem impressos separadamente,, a fim de se poder ter conhecimento delles.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é «-mesma. Está'levantada a Sessão. — JSratn cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

•JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 16.

22

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henfiques.

— Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—A uma hora da tarde. -vlcta — Appro vada.

CORRESPOND ENCI A.

Uma Representação: — Da Camará Municipal da Villa -Velha de Ródão , apresentada pelo Sr. Grorjão-Henriijues , sobfe divisão do território.— Ao Governo.

Outra:—'Da Camará Municipal de.Penalva do Çast

Leram-se e f oram approvaàos os seguintes

PARECER.— A Commissão de Fazenda examinou as alterações, que na Camará dos Dignos ;Pares fo-r,am feitas ao Projecto de Lei approvado nesla Cariara sobre ser o Governo auctorisado para*vender

os bens, que eram administrados pelo extinctoCol-legio dos Nobres, e 'hoje administra a Escola Poly-technica; ou para coniraetar seus rendimentos, e com applicaçao de&tes o imprestimo da quantia que for necessária, applicando osfundos que resultarem de qualquer destes contractos á reconstrucçâo do respectivo Edifício; e é de parecer que as referidas alterações sejam approvadas para os fins convenientes. Sala da Commissão, em 21 de Junho de 1843. — Joaquim José da Costa e Simas, Florido Rodrigues Pereira Ferra%, B. M. de Oliveira Borges, .Barão de Chancelleiros ^ J. B. da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, F. Pereira de Magalhães, F. A. F. da Silva Ferrão, João Rebello da Costa Cabral.

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de Estado dos Negócios do Reino; pedindo, pelas razões que expõe, que o seu ordenado, que é igual ao dos Contínuos da mesma Secretaria, seja elevado á quaniia de 500$000 rs.

A Com missão entendendo que esta e outras se-milhanles preterições só pelo Governo podem ser devidamente avaliadas, propondo no Orçamento, ou pelo modo que julgar mais conveniente, os augrnen-tos que forem de justiça e que as faculdades doTbe-souro permiuirem—e de parecer que o Requerimento do Supplicante seja remettido ao Governo.

Casa da Commissão de Fazenda, em 18 de Junho de 1843. — Florido Rodrigues Pereira, Ferras», José Bernardo da Silva Cabral, João Rebello da Costa Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto , Francisco António Ferreira da Silva Ferrão, Felix Pereira de Magalhães, Barão de Chancel-leiros, Bernardo Miguel de Oliveira Borges.

PARECER. — Foi presente á Commissão de Marinha um Requerimento dos cinco Pilotos, Chefes dos Dislrit:toà do Barreiro, e dos Olivaes, expondo que constando-lhes, que o Governo de Sua Ma* gestade toma medidas para melhorar o importante serviço da Barra desla Capital, offerecem algumas ponderações sobre o Systema que julgam conveniente dever adoptar-se, e pedem que esta Camará haja de fazer uma Lei segundo as bases por elles propôs-Ias, que de futuro seja o Regulamento dos Pilotos Práticos da referida Barra.

A Com missão é de parecer que o Requerimento soja enviado ao Governo, para avaliar da efftcacia do Syslerna proposto, e se o julgar conveniente propor ás Cortes as medidas Legislativas que entender necessárias. Sala da Commissão, 7 de Junho de 1843. — José Cordeiro Feyo, Lui% da Silva Mou-sinlio de Albuquerque, Francisco Corrêa de Mendonça , João da Costa Carvalho, Tiburcio Joaquim Barreio Feyo.

O Sr. Oliveira Borges:—Sr. Presidente, em consequência do meu estado desande não pude hon-tem assistir ao principio da Sessão, mas logo que entrei na Casa, sube ter recebido a honra de ser nomeado por esta Camará Membro da Junta do Credito Publico. Agradeço, como devo tamanha honra, sei avaliar a sua importância, mas Sr. Presidente, o meu máo estado de saúde, e os meus afazeres eommerciaes não me dão logar a poder accei-lar encargo tão honroso. Peço portanto a V. Ex.a e á Camará hajam de acceitar a minha escusa.

O Sr. Ministro do& Negócios Estrangeiros: —Sr. Presidente, eu entendo que a Camará fez a sua eleição mui legalmente á vista de uma lista, que continha os nomes daquelles que se achavam habilitados para serem Membros da Junta do Credito Publico. O que Sr. Deputado pede á Camará não-está ao alcance da Camará o poder-lhe conceder a escusa pedida»

O Sr. Rebello Cabral:— Sr. Presidente, eu também pedi a palavra sobre esta matéria somente para corroborar a opinião do Sr. Ministro dos Negócios Estran-geir-os, e para dizer que a Camará não pôde, ou não deve conceder a escusa pedida, que não se compadece com o bem do serviço publico, o qual, estou certo, ha de merecer a attenção do Sr. Deputado; e por isso entendo que o illustre Deputado ern logar de receber injuria , recebe uma prova de muita consideração, sendo rejeitado o seu requeri-VOL. 6.°—JUNHO—1843.

mento, como espero, unanimemente. (Muitosapoiados.)

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, levanto me para contestar a opinião emittida pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Sr. Presidente, eu entendo que a Camará pôde conceder demissão pedida, porq-ue não pôde obrigar a indivíduo algum a onerar-se com obrigações que são inherentes aura emprego de Fazenda: esta de certo não pôde ser a opinião do Sr. Ministro, porque é absolutamente impossível. Mas, Sr. Presidente, o que digo é, que depois de uma eleição tão honrosa a favor do Sr. Deputado, a Camará deve esperar do seu patriotismo que acceite; toda a Camará votou em S. S.*, porque depositou toda a sua confiança nas suas luzes, e conhecida integridade, no que esta Camará deu um cabal testemunho pela sua votação; e esta mesma Camará, repito, espera que S. S.* dará mais uma prova do seu patriotismo, acceitando o encargo para que foi eleito.

Ò Sr. Oliveira Borges:—'Sr. Presidente , tornei a pedir a palavra para dizer que por quanto eu respeite muito as opiniões do Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros , com tudo não posso concordar no principio que S. Ex.* estabeleceu, porque a Camará está no seu direito, e é a única que me pôde conceder a demissão, e então devo dizer á Camará q.ue não e por falta de vontade, nem por falta de desejos em servir o meu Paiz, e de corresponder ás mui sensíveis provas de consideração com que a Camará me honrou, que pedi, e continuo ainda a pedir a minha demissão por ser só n Camará que a pôde conceder.

O Sr. Fonseca Magalhães : —> Sr. Presidente, eu; não contesto se a Camará pôde ou não pôde conceder a demissão pedida ; eu entendo que é melhor deixar esta circuorstaneia no silencio. (Apoiados.)

Sr. Presidente, e mais honroso para a Camará, é tnais honroso para o Sr. Deputado a denegação que e H e ha de ter relativamente ao seu pedido, e muito maisdigno e honroso e para elle quando exercida por uma Camará, que lha podia conceder. Por tanto aqui as menos palavras são as unicas & empregar na Camará para um objecto de tão alta importa-ncia , e que nos levou tanto tempo a disco.-? lir, porque realmente a eleição do nobre Deputado imporia nada menos, do que o darmos grande força ao nosso Credito (Apoiados), aoCredito Nacional, para cujo fim esta Canvara fez escolha do nobre Deputado, como digno deste logar, e para ajudar a sustentar este nosso Credito, que é aalrna e vida das N-ações ; e e ai conclusão espero do Sr. Deputado, em quem confio pelas suas qualidades e virtudes, não ha de deixar de reconhecer as provas de consideração dadas por esta Camará.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu entendo que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quando fallou, não quiz ligar ás palavras = nãopodem==nm sentido litteral, mas sim urna expressão civil e parlamentar^ E porquanto não ha contestação alguma entrenós, e todos estamos conformes em tecer o maior elogio ao Sr. Deputado r eleito Vogal da Junta (Apoiados) , vamos a dar-lhe um documento da maior consideração, não ad-mittindo a sua pedida escusa.

*/l exoneração pedida pelo Sr. Oliveira Borges foi rejeitada unanimemente. ^

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. •O"''Sr. F&ustwo da Gama:*- Sr. Presidente, ha dois mezes pouco rnais ou menos que se estabeleceu Hma 'Barraca junto á Ponte dos Vapores para exa-tninar QS pessoas suspeitas , ou para íiscalrsar os Passaportes. Mas, S*. Presidente, paiece-rne que ale se tern estabelecido princípios e usos, que nào são auctorisados -por Lei , ao menos não são suffi-oienteínénte conhecidos esses minuciosos protneno-fes, quando sejam fundados, o que ignoro. Eu peço a attenção da Camará, porque o objecto é altamente importante.

Sr. Presidente, vários indivíduos que lêem vindo das Províncias a 'Lisboa, teem trazido Passaporlo (ie Ilida e volta , e na oceasíào de embarque teem àido presos, e conduzidos á Policia , de sorle que 0*3 obrigam ou a pagar a muleta de SjfiOO-reis, ou a jrern para a Cadêa ; nesta alternativa todos teem pago, e não teem sido poucos: ha um homemque ve-iu a Lrsboa ípara receber da Misericórdia uns 4^000 réis que tinha ganho s»a mulher como Anta cPui» Exposto, e trazia também um Passaporte de hida e volta, e ao embarcar foi preso, e conduzido á Policia , pondo-o na mesma alternativa, e«i •que tem posto todos os outros, que estavam neste caso , de sorte q^»e o homern pago» os 2$400 réis de muleta, e saiu chorando e lamentando-se; porque suppunha que nada linha que recear, apresentando •« -se u 'Passa por te : tinha comprado alguns ar-Tanjos para si, que lhe tinham custado pouco mais de IJ^GO réis, e com esta muleta ficou sem meios de poder pagar a viagem-,

Sr. Presidente, tenho a declaiar á Camará, que

Convém que ^u declare nesle loga;r , que o Juiz do 3.* Dislricto Criminal, Reis e Vasconcellos, se h>H) conduzido o melhor possivel neste caso, inan» dando restituir odinheiro; rna-s até hoje não se Icem cumprido as suas ordens; e segundo o que se diz, Sr. Presidente, a culp-a não é -deste Juiz , fnas provim de uma connivencia entre o Escrivão Miranda alguém.

Ale'rn disto, Sr. Presidente, ha ainda uma outra cousa a altender, e é que, desde que se estabeleceu ali «sta Batrara , tem a Companhia dos Vapores íoffrido grandes prejuízos; porque estes casos fazem affugefitar muita gente de irern ali embarcar; porque lhes fazem pagar 2^400 réis, e vão embarcar a cuUa parte. Porem como S. Ex.a eátá presente, eu mando o rneu Requerimento para a Mesa, para que o Sr. Ministro faça passar as suas ordens , a fim lie evitnr uma pratica tão «scauda» ioga como esta.

( Leu- se na Mesa o seguinte)

REQUERIMENTO. — Requeim que se poça ao Governo faça indagar os motivos da prisão do Caseiro do Negociante e Proprietário, Severiano António Gonçalves 5 que se chama Joaquim Ferreira , que da Villa de Aldeã Galega da Merceana veisia Lisboa «juçjar contes com «eu Patrão , trazendo Passaporte legal de hida e volta por 20 dias, passado em 26 de Maio pmxiuio passado na dita Villa ; o qual Caseiro no seu regresso, ao embarcar

no dia 39 do mesmo mez , foi preso, levado á Policia Correocional, aonde (no 3.° Districlo) o Escrivão Miranda o deixou ir, pagando-lhe 2^400 réis : o Passaporte pár$ na mão do Juiz Reis e Vasconcellos, que já mandou restituir odinheiro, oque todavia o Escrivão não lem cumprido; e porque iguaes extorsões se estão fazendo todos os dias, ré-qneito que o Governo, achando ter havido criminoso abuso da parte do mesmo Escrivão, o faça tiiétter em Processo, para bern da jusliça ; fazendo cessar laes abusos. Gamara dos Deputados, em 22 -de Junho de 1843. — O Deputado, Faustino da Gnrna.

O Sr. Ministro do Reino:— Sr. Presidente, não me parece, que este negocio seja objecto de discussão; e se o nobre Deputado tivesse tido a bondade de •rne prevenir, eu estaria habilitado a dar os esclarecimentos á Camará e ao nobre Deputado, que mandou para a Mesa o seu Requerimento, o qual eu peço, que seja approvado pela Camará, ficando desde já-o nobre Deputado na certeza, que se por ventura o facto for verdadeiro, o Empregado ha de ser castigado.

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tio com vencimento, etc. E para ler os esclarecimentos destes factos e' que eu faço estes Requerimentos , do quaes peço a urgência.

( Leram-se na Mesa os seguintes)

REQUERIMENTOS. — Requeiro que o Governo envie a esta Gamara pela Secretaria cTEstado dos Negócios do Reino

l,° Cópia do Mappa, a que se refere o Officio do Ministério do Reino de 19 de Abril próximo passado enviada á Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha, contendo os nomes dos treze cidadãos que haviam de ser mandados para o Arsenal da Marinha com as declarações das suas respectivas circumstancias.

2.° Cópia das Sentenças dos Juizes Crirninaes desta Cidade que mandaram pôr á disposição do Governador Civil aquelles cidadãos; e bem assim a das colas de embargo que elles tinham como medida de Policia preventiva, segundo se refere na Portaria do Ministério do Reino de 19 d'Abril próximo passado mandada ao Governo Civil de Lisboa.

3.° Cópia doOfficio de 11 d'Abril próximo passado do Governador Civil de Lisboa á Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino citado na mencionada Portaria de 19 d'Abril; e outrosim a do Of-ficio do mesmo Governador Civil que acompanhou a remessa dos mencionados cidadãos para o Arsenal da Marinha. Camará dos Srs. Deputados em 22 de Junho de 1843.-— F. de P. d'A. Ottolini.

REQUERIMENTO.—Requeiro que o Governo informe pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar qual o destino dos treze cidadãos qne foram mandados para o Arsenal Real da Marinha por ordem do Governador Civil de Lisboa em cumprimento da Portaria do Ministério do Reino de 19 d'Abril próximo passado, declarando, se, no caso de se lhes ter feito sentar praça a bordo dos Navios de Guerra, ficaram ern circumstancias iguues ás mais praças de marinhagem, ou em posição especial de prisão e inferioridade de vencimento em consequência de ordem escripta ou verbal, ou por motivo de estilo usado com os presos em outro tempo mandados para o Arsenal pela Policia. Camará dos Srs. Deputados em 22 de Junho de 1843. — F. de P. d\4. Ottolini.

O Sr. JVlinúlro do Reino: — Sr. Presidente, se o Sr. Deputado se tivesse limitado unicamente a ler o seu Requerimento, e não principiasse desde logo a dar desenvolvimento a este objecto; eu não teria pedido a palavra e seria o primeiro a approvar o Requerimento do nobre Deputado; mas S. Ex.a julgou-se desde já auctorisado pela leitura daquelles documentos a dizer, que achava motivo para censurar o Ministro do Reino, e ate para o classificar como tendo comrnettido abuso de poder. Este é um negocio em que é preciso ouvir ambas as partes , e examinar os documentos e peças officiaes: a Carna-ra não os tem examinado, e portanto não está habilitada para decidir.

iNão me opponho ao Requerimento, que acaba de fazer o Sr. Deputado, mas para que a Camará e o publico conheça se são, ou não justos os fundamentos dg opinião do nobre Deputado, peço, que se mande imprimir no Diário do Governo o Officio e JVlappas, que o acompanham, que foram remet-tidos a esta Camará a Requerimento do Sr. Deputado; e depois, visto que o Governo foi classi&ca-

do como tendo comrnettido abuso de poder, peço que todos esses papeis vão a uma Com missão para os examinar, e dar sobre elles o seu Parecer, na certeza de que com a maior brevidade possível serão mandados os outros documentos, que o Sr. Deputado pede.

Foi declarado'jArgente o Requerimento.

O Sr. Qltolini:—Sr. Presidente, .concordo na impressão dos documentos; e também que vão a uma Commissão; mas depois de virem os esclarecimentos pedidos. Eu disse — que os que cá estão são deficientes, e por isso pedi mais; mas, na minha opinião, os que cá estão, já são sufficientes para provar , que foi violada a Portaria de 16 d'Agosto de 1817, quanto ao modo da prisão; mas não sei se estes homens que foram presos .estão em trabalhos forçados. Também consta, que ha cidadãos com cotas á ordem do Governador Civil, como medida de Policia preventiva : .em parte nenhuma da nossa Legislação ha semilhante auctorisação ao Poder Civil. Concordo em que vá o negocio a uma Commissão, mas depois de virem os esclarecimentos todos.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, apoio a Moção de meu Collega o Sr. Ministro do Reino, para que estes papeis vão a uma Commissão ; é declaro que não tenho duvida nenhuma em satisfazer ao Requerimento do illustre Deputado, fio que diz respeito ao Ministério a meu cargo; podendo já asseverar, que não existem esses trabalhos forçados.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, cr nobre Deputado como já disse, achou-se habilitada pela leitura daquelles doeu mentos a pronunciar oseu juizo, e a declarar, que o Governo era digno de censura, e que havia commettido abuso de poder; quem diz ao nobre Deputado, que a Commissão não terá á vista dos papeis a mesma opinião? Admira-me, que o illustre Deputado que tanto interesse tem mostrado por este negocio, queira embaraçar, que os papeis vão á Commissão, especialmente quando eu declarei, que os outros documentos vão ser mandados quanto antes á Commissão.

Foram approvados os dous Requerimentos do Sr. Ottolini. — Igualmente que todos os documentos fossem impressos no Diário do Governo. — E que os esclarecimentos pedidos fossem remettidos á Commissão d'Infracções para dar o seu Parecer sobre elles.

O Sr. Castilho:—Mando para a Mesa uma Representação da Confraria do Sacramento de S. Payo, na \7illa de Guimarães contra o Projecto apresentado em 11 de Maio pelo Sr. Ministro do Reino, sobre Confrarias e Irmandades.

O Sr. y~a^ Preto: — Pedi a palavra para um Requerimento, cuja urgência desde járequeiro. Entendo que nas circumstancias actuaes não posso fazer um serviço maior á minha Pátria, que com este Requerimento. No estado em que se acha a Sessão, e havendo tantos trabalhos importantes a fazer, e preciso que todos os Deputados desenvolvam o maior zelo pelo bem publico (leu).

REQUERIMENTO. — Proponho que se possa abrir a Sessão, e funccionar a Camará logo que esteja presente a. terça parle do numero total dos Deputados, marcado na Lei das Eleições, ficando assim alterado o art. 24.° do Regimento.— Pa% Preto.

Julgando urgente,foi opprovado.

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hontem entraram para o Noviciado, no Convento de Kegiosas da Madre deDeos, seis pessoas: consta-me que o mesmo se tem verificado em alguns outros Conventos;- e que tem mesmo havido profissões em alguns delles. Eu tenciono interpellar o Governo a este respeito, e por isso mando a seguinte declaração.

Desejo interpellar o Governo sobre a entrada de seis pessoas para o Noviciado, que hontem teve lo-gar no Convento da Madre de Deos desta Cidade. Camará §£ de Junho de 1843.— Cardoso Castel-Branço.

O Sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra unicamente para que este Requerimenro não seja a'ppro-vado sem alguma declaração da parte do Governo. Eu duvido do facto: estou convencido-de que, em íogar de serem admitlidas para Noviciado, são educandas. Mas o facto e gravíssimo; e se elle tivesse legar, e' claro que os procedimentos não podiam deixar de ser muito rigorosos. Portanto declaro á Camará, que duvido do facto; parece-me qoe as informações dadas ao Sr. Deputado não são exactas ; en-ti«tanto elle fez o seu Requerimento na mais boa fé' O Governo ha de proceder ás mais escrupulosas indagações ; e desde ',á declaro, que tanto mais grave acho o negocio, tanto mais rigoroso deve ser o procedimento (Apoiados).

O Sr. Cardoso Cantei-Branco: — Estimarei que sejam menos^exactas as informações, mas íoram-rne dadas por pessoas, que concorreram áquelle acto; e até eu quando hontem passei por pé deste Convento , que fica no meu caminho de casa para aqui, vi o concwso numeroso e extraordinário, que ali estava para assistir á entrada.

O Sr. Presidente: — Fa!r-se-ha o competente aviso ao Sr. Ministro.

"O Sr. Xnvier da Silva:— Mando para a Mesa uma Representação da Irmandade e Hospital do Senhor da Victoria desta Capital, em que explica as razões porque este Hospital deve ser equiparado em todas as suas disposições ao Hospital de S. José, e requeiro que seja rernettida ^ Commissãode Fazenda, para ser tida em consideração quando se traetar do ar t. 33.° da Lei da decima.

Ha dias pedi palavra para um negocio urgente; e agora aproveitando a palavra, mandarei um Requerimento. (Leu.)

A mi-nha questão não é pessoal; nada tenho com este cidadão; e já vejo ITO Diário 'do Governo hoje a sua cedência á votação: mas ~o caso é muito mais serio; tracta-se de saber se o Governo exorbitou ou nào, mandando recensear quem não eslava no caso de ser recenseado. A Camará na discussão da Lei para a organisação da Junta teve todo o cuidado de tirar ao Governo toda a ingerência sobre a Junta do Credito Piíblrco; e eu nào desejo que o Governo exprecá Portaria'sobre-o recenseamento, quando esse recenseamento pertence á Junta.

Faço esta declaração, para que não pensem que o negocio é relativo á pessoa deste illustre cidadão. Espero que o Requerimento seja approvado com ur-gencia; porque já se vê" quedVlle se segue uma certa recriminação ao Sr. Ministro da Fazenda. Eu já vi estes documentos, e estou convencido da verdade da minha asserção; sei da opposição que a Junta fez a este negocio; sei positivamente que só por obediência á segunda Portaria é que recenseou este cida-

dão, mas peço os papeis para a Camará formar o seu juiso a este respeito.

(Leu-se n

REQUERIMENTO: — Requeiro que se peça ao Governo pelo Ministério dos Negócios da Fazenda as Portarios de 2—12—16 — 19 expedidas á Junta do Credito Publico, c as mais Consultas de 17— 20 dó corrente, mez, e o processo para ser inclaido na Relação dos Juristas Joaquim Honoralo Ferreira. — Xavier da Silva.

Foi julgado urgente, e approvado.

O Sr. Presidente: — Já deu a hora, e por isso passa m os á

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do art. 23 da Pró-

posta do Projecto N.° 113, (Vide

Sessão d'hontem.)

O Sr. Presidente: — Estava em discussão o arl. 23.° Sobre este artigo entendeu a Camará, que devia eutreter-se novamente, apesar de estar já votado. Yarios Srs. Deputados pediram a palavra; mas depois, a titulo de ordem, tod os se inscreveram de dif-f e ré n te maneira. Portanto vou dar a palavra, seguindo a ordem da inscripçao sobre este objecto. Segue-se o Sr. Alves Martins. 'O Sr. silves Martins:—Cedo da palavra.

O Sr. José Estevão: — Cedo da palavra.

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de que ella apresente um texto, uma base de discussão.

A Camará decidiu que vá á Commissão. O Orador: — Continua a discussão. O Sr. Gualberto Lopes: — E' para que se consulte a Camará, se a matéria do artigo está sufficien-temente discutida. Ju^gou-se discutida

O Sr. Almeida Garrett :-<_ intelligencia='intelligencia' cuja='cuja' eslã='eslã' mais='mais' lei='lei' mesmo='mesmo' dada='dada' declarar='declarar' nem='nem' cotisada.='cotisada.' declaro='declaro' pela='pela' presidente='presidente' vai='vai' como='como' sabe='sabe' justamente='justamente' illustre='illustre' sr.='sr.' cousa='cousa' este='este' eu='eu' importante='importante' sobre='sobre' está='está' matéria='matéria' que='que' foi='foi' voto='voto' uma='uma' ex.a='ex.a' ainda='ainda' nós='nós' quero='quero' se='se' ponto='ponto' restituído='restituído' mesa='mesa' sem='sem' não='não' ser='ser' a='a' á='á' contraria='contraria' é.='é.' e='e' sabemos='sabemos' votar-se='votar-se' aqui='aqui' é='é' o='o' p='p' texto='texto' pode='pode' commissao='commissao' primeiramente='primeiramente' perguntar='perguntar' v.='v.' qual='qual' da='da' porque='porque' votar='votar'>

O Sr. Presidente:-— O illustre Deputado sabe perfeitamente que tem estado em discussão este artigo; sabe que a Camará votou que não se devia reconsiderar, mas sabe também que não se tem feito Proposta alguma em subsmnição a este artigo. O illustre Deputado fez um Requerimento para que fosse á Commissão, a Camará não deferiu ao Requerimento.

O Orador: — Não fiz Requerimento só para que fosse á Cotnmissão, fiz ou para que fosse á Commissão, ou para que a Commissão aqui mesmo, se quizesse, restituísse o texto para sabermos o que é; este e' que é e Requerimento que fiz*

O Sr. Presidente:—Então devo declarar ao Sr< Deputado, que esse Requerimento foi proposto, e a Camará não o approvou; a Camará toda é testemunha, continuou por tanto a discussão, e durante ella é que a Commissão poderia elucidar o Sr. Deputado, mas a Camará julgou a matéria suficientemente discutida, por tanto terminou a questão.

O Orador: — Requeiro qne a Conimissão elucide a Camará antes da votação.

O Sr. Presidente: — Mas se a Camará decidiu, que não precisava do texto elucidado, julgou a matéria discutida.

O Orador: — Bem, bem.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu entendo que ha esse texto ou base para a votação, e que a Camará pôde muito facilmente comprehende-lo desde o momento, em qua tiver a bondade de comparar o art. 22.° no numero 3.* e 5.° com o principio do artigo. (O Sr. Presidente:—Não se tracta da discussão). O Orador: —Mas e absolutamente necessário, que se diga sobre o modo de votar, que se deve votar salva a redacção, porque as palavras — exceptuam-se delle — bem se sabe que não tem ligação nenhuma com o principio. (O Sr. Presidente:— Isso já é discutir, se quer propõe-se salva a redacção). O Orador:—Mas deve ser votado com as modificações competentes. Foi approvado salva a redacção. Entrou em discussão o seguinte Art. 24.° A Decima Industrial lançada sobre os rendimentos provenientes de profissão , officio , industria, tracto ou agencia de cada um, e a que estão sugeitos todos os indivíduos Nacionaes, ou Estrangeiros que tiverem domicilio no Reino de Voz. 6.° —JUNHO —1843.

Portugal ou Províncias ultramarinas, será calculada em quatro por cento do aluguer que cada um pagar pela casa, loja, ou armazéns, em que exercer a sua industria, addicionados pela quota attri-buida aos diffirentes officios, ou empregos na Tabeliã junta, que fica fazendo parte da presente Lei.

O Sr. Moura Coutinho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa um Additamento a este artigo : vera a ser (leu). § único:—u A Decima Industrial dos rendimentos prevenientes do exercido dos officios públicos será calculada somente sobre a lotação legal do rendimento dos emolumentos dos mesmos ofjicios. » —

Sr. Presidente, pondo de parte muitas observações que podia fazer a respeito deste artigo, e certo que elle se refere a uma Tabeliã na qual se designam as quantias que os indivíduos de cada uma das Classes da Sociedade devem pagar a titulo de Decima Industrial accumulando-se a esta quantia a de quatro por cento sobre a renda da casa.

Isto porem applicado aos Empregados Públicos é muito gravoso e injusto, além de desnecessário. Os officios públicos, ou tem ordenado pago pelo Estado, ou ordenado e emolumentos , ou emolumentos somente. Quanto aos ordenados já elles depois das reducçôes que tem tido, estão sejeitos a uma Decima, e vão soffrer a déducçâo de mais três por cento segundo a Commissão propõe , e a Camará tem demonstrado querer approvar. Nestes termos é de manifesta justiça qne dos Empregados Públicos a titulo, e pelo provento de seus ordenados nada mais se lhes deve exigir. O que resta pois sujeitar á contribuição são os emolumentos, porem para a regular a Tabeliã é muito excessiva, e pelo tnenos muito arbitraria e desigual, porque fixa uma certa quantia para todos, quando é sabido que elles variam muito nos rendimentos.

A Tabeliã * Sr. Presidente, foi ideada para estabelecer um padrão segundo o qual se deve regular o lançamento da Decima Industrial para deste modo se tirar o arbítrio que havia nelle : mas ninguém deixa de ver que ella e' fundada em um arbítrio, tolerável só porque não ha outro meio mais certo e seguro para calcular os rendimentos das profissões de cada uma das Classes da Sociedade: mas esta falta não se dá a respeito dos officios públicos de cujos rendimentos oxisteai nas respectivas Secretarias as lotações legacs; e é por estas que se deve calcular a Decima, assim como por ellas se pagam os novos direitos e mais impostos. Havendo pois . como ha um rneio legal ; e ha muito estabelecido para se conhecer qual é o rendimento dos officios públicos, e' por este que se deve calcular a Decima, e não por um novo ideado sem regras, e sem bases certas. E por isto que eu proponho o meu Additamento, que espero a Commissão adoptará, escusando por tanto de dizer mais cousa alguma para o sustentar (Apoiados).

O Sr. Fieira de Magalhães : — Sr. Presidente, eu não sei se depois de passar esta Lei ainda ficam sendo conservadas as verbas de sello, pelas licenças para vender em lojas ou andares, eu entendo que depois da Decima industrial como se lança por este Projecto, recahe sobre o Commercio um peso immenso, e um tributo summamente vexatório, e principalmente sobre aquelles Comraercianles que vendem a retalho; porque alem dos 4 por cento

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calculados sobre o aluguer da casa em que cada una mora, e armazéns em que vende, tem ale'm disso uma quota calculada pela tabeliã do Projecto , e que é em toda a parte bastante pesada, mas especialmente nas terras mais povoadas como são Porto e Lisboa , por conseguinte se ainda além desta Decima industrial que tem de resultar desta quota destes 4 porcento da casa e loja, houver de conservar-se esta licença, ou a verba de sello para esta licença que importa ern meia moeda no Porto e Lisboa, e ametade nas outras terras do Reino, o que hade cTaqui resultar senào ficar o Commereio de retalho reduzido á peior condição possível ? ! E pois na falta de esclarecimentos ., isto e' na incerteza em que estou de que a verba do sello continue (na minha opinião parece-me que não pôde continuar) ; porque entendo que as licenças para lojas e andares ou á poria da rua , estão mesmo prohibidas por Lei ou carecem de Lei, que as auctorise, e entendo ale'm disso quo estas verbas de sello são uma parte da Decima industrial, mas na incerteza mando uma Emenda para a Mesa, que diz assim ( Leu)..

Além disso posso informar a Camará que este tributo apezar de ter sido votado pela Lei de 7 de Abril de 38, na maior parte das terras do Reino não se teas podido cobrar até agora, tão pesado e tão inexiquivel sejnlgaelle no Porto, onde em Í840 ou 41 se tentou pela primeira vez fazer cobrar esse tributo, houveram dificuldades taes para poder levar-se por diante a cobrança que foi mister muita constância, e muita firmeza para conseguir-se alguma cousa, e apenas alguma cousa se fez n'um dos Districtos da Cidade, que nos outros nada se fez , e peço pois á Camará que considerando bem a matéria , a resolva com justiça.

O Sr. Passos (Manoei): — Sr. Presidente, ou devia deixar de discutir esta matéria, porque realmente a Camará tem muitas outras cousas para djscutir ; e para discutir pausadamente uma Lei de tanta importância como esta, necessariamente lhe deve faltar o tempo para as outras; e enlão achava melhor, que o Governo continuasse a lançar a Decima pela Lei geral existente, e ficasse esta para se discutir na próxima Sessão Legislativa.

Realmente pela discussão cio artigo muitos Membros desta Camará entendpram , que a agricultura e cereaes ficavam com duas Decimas; a iilustre Cpmmissão entendeu, que não, roas vê-sé , que a Lei fica muito mal redigida, («u faço justiça á Com-missão), entretanto estou persuadido, que a Lei está mal redigida: por consequência dizia eu, que se sobre-estivesse nesta Lei, e o Governo continuasse a lançar a Decima como ate agora, e que ficasse esta, Lei para se discutir na próxima Sessão Legislativa : entretanto apezar de me ter zangado, do que peço perdão á Carnara . desejo que as Leis sejam discutidas com toda a gravidade e circums-pecção , e por isso continuo a mandar para a Me-

as suas denominações (Leu). Sr, Presidente, os Estados da índia tem um syslema de contribuições especial, é pois necessário conserva-lo no statuquo, e depois o Governo querendo reformar o systema , o proponha com conhecimento de causa ; neste sentido mando para a Mesa a seguinte: proponho a eliminação das palavras — Provindas Ultramarinas. Sinto muito, que os povos daquelles Estados nomeassem um Representante, que tem pouco conhecimento do seu Paiz , entretanto como seu Representante heide empregar todos os meios ao meu alcance para desempenhar o meu mandato como poder. Entendo finalmente, que tendo os Estados da índia um systema de tributos especiaes, este se deve conservar no seu statu quo em quanto que o Governo eornpetenteoiente habilitado venha propor as medidas, que julgar convenientes; mas não devemos ir de repente alterar as contribuições actuaes.

O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, sim-"plesrnenle para dizer, que não achava muito razoável, o que principiou a dizer o meu iilustre amigo o Sr. Passos (Manoel): estimei muito que concluísse o seu discurso por mandar para a Mesa uma Emenda , e espero- que S. Ex.a continuará na discussão desta Lei com a mesma boa fé, com que tem entrado ale' aqui.

Sr. Presidente , não deixemos passar esta Sessão sem fazermos ao Paiz um grande beneficio, fazendo uma LPÍ permanente da Decima; é uma necessidade reclamada desde o anno 1834, desde que se abriu a primeira Sessão do Parlamento depois da Restauração. Esta Lei principiou-se a fazer n 'unia Commissão nomeada ad hoc : depois tetn passado por muitas outras Comrnissões, isto não quer dizer que deixe de ter defeitos, mas é melhor termos uma Lei df: Decima permanente com alguns defeitos, do que deixarmos passar esta occasiào, que perdermos todo o trabalho, que temos tido aíé aqui.

Ern quanto ao art. 23, os illustres Deputados sabem muito bem, que não tinha outros inconvenientes se não a falta de redacção; hontem nofirn da Sessão fallei com alguns Srs. Deputados, e tiles me disseram — que o artigo estava mal redigido — proveu-se a islo, parece-me que não pôde haver inconveniente algum em elle ser approvado salva a redacção.

O Sr. Pacheco: — > Pouco tenho eu a accrescentar, HO que acaba de expor o meu amigo o Sr. Passos, nem a Camará carece de esclarecer-se mais sobre este assumpto.

Sr. Presidente, o systema dos Impostos, que até ao presente vigora nas Províncias Ultramarinas, não tem ligação alguma com o estabelecido no Continente, e é tão differente delle, como o é d'eotre as mesmas Províncias Ultramarinas. A Camará o reconhece perfeitamente, e disto deu provas na Lei de sello dos papeis , ou de papel sellado que proxima-

que tenho feito.

Diz o artigo (Leu). Sr. Presidente, peço astip-pressão das palavras — Provindas Ultramarinas. — Tenho presente o Orçamento dos Estados da Imdia, e vejo , quo o systema de impostos directos nâquel-la Provinda e inteiramente especial; e não pôde ser applicado o systema de tributos do Continente do Reino áquellas nossas Províncias. Eu vou ler

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Ora agnra quanto ao presente caso, é visto que a Lei de 7 de Abril de 1838, que estabeleceu a decima, excluiu expressamente no art« £.° desta imposição as Províncias Ultramarinas , mandando que nellas continuasse a subsistir em vigor o systema tributário existente até então; nem outra podia ser, como ainda boje não pôde, a sua prescripção, por isso que se não pôde também.conceber uma Lei de Meios qualquer, sem o Orçamento da receita e des-peza, que é a sua base, e seia cuja discussão não ha litulo para pedir tributos, nem motivo para estabelece-los.

Ora infelizmente não temos ainda discutido o Or-mento das Províncias Ultramarinas; não sabemos quaes são as suas necessidades, nem q unes os recursos; quanto é a sua despeza necessária, e se lhe não faz face a receita que tem , logo vê-se claramente que não se pode ex abrupto crear um Imposto, ainda até ao presente ali não existente, nem posso acreditar que: a Illustre Couimissão tivesse na mente estender semilhante Imposto ás Províncias Ultramarinas, que não figuram no presente Orçamento, e conseguintemente nas respectivas Leis de Meios. Voto portanto pela eliminação proposta , e declaro que para mexer no systema dos Impostos do Ultramar, é necessário primeiro discutir o seu Orçamento, separada e pausadamente, e organisar as suas finanças, e é &ó então que será o tempo e logar competente de expor tudo o mais, que houver acerca deste objecto, sobre o qual não tenho agora mais a dizer cousa alguma,

O Sr. Silva Cabra/: — Eu peço a V. Ex.a, que tenha a bondade de mandar ler as differentes Emendas, que os í Ilustres Deputados mandaram para a Mesa (Leram-se).

Ora eu vou explicar qual foi o pensamento da Commis-ão em relação a este artigo , e ao mesmo tempo dizer á Camará o que a Couimisí-ão entende a respeito de cada um desíts differenles Additamen-tos, e eliminações mandadas para a Mesa. Primeiro que tudo devo dizer, que salva a base dos 4 por cento, que está no artigo, não deve a importância da tabeliã, a que eíla se reffere , tomar-se em contemplação, por isso mesmo que a Commissão, segundo o que alguns dos seus illustres Membros me lêem communicado, e eu mesmo estou desse accor-do, esta tabeliã ha de modificar-se, segundo as differentes classes, que ella estabelece.

Faltando agora em relação a estes d i ff e remes ^ d-ditamentos ; o artigo não contêm mais, do que a Lei antiga, mas ainda em vigor; estas foram as intenções da Commissão. Nunca foi da intenção da Coai-missão applicar a disposição deste artigo ás Províncias Ultramarinas propriamente ditas , quero dizer. Possessões da África e Ásia, por consequência foi erro da redacção, e e portanto muito adíiihsivel a eliminação apresentada pelo illustre Deputado, porque na verdade esta disposição não podia ser appli-cada ás Províncias Ultramarinas, e mesmo a Lei de 7 d'Abrii no art. 1.° § 1.° diz — que a respeito das libas Adjacentes, e Províncias Ultramarinas continuasse a-reger a Legislação existente, porque não podia de maneira nenhuma ser-lhe applicave! íi Lei a respeito de Impostos; portanto p*,de-se eotnpre-hender neste artigo a eliminação proposta pelo illustre Deputado o Sr. Manoel Passos.

Em quanto ao Additamento apresentado pelo Sr.

Vieira de Magalhães, direi que não tem cabimento nenhum aqui, bem vê o iilustre .Deputado que se tracta d'uma Lei de decima, e que se não tracta d'um Impasto de Sello; portanto não pode de maneira nenhuma confundirem-se estes objectos ; pôde ser que em outra occasião tenha muito cabimento, quando chegar essa occasião se mostrará; mas na verdade vir trazer para uma Lei de Decima, um objecto de Seilo, é impossível nesta questão.

Em quanto ao Addiíaménto do Sr. Moura Cominho sobre a decima industrial lançada aos emolumentos, não pôde a Commissão deixar de adoptar aquelle Addiíaménto; parece-me muito conforme, visto que ha uma lotação certa, não deve de maneira nenhuma deixar se uma base certa e segura, para se marchar sobre urna incerta; a Commissão segundo mo communicaraín os seu* iliustres Membros, adopia este Additamento. Portanto, salvo estas modificações, admittida a Emenda do Sr. Passos, em qunnto ás Províncias Ultramarinas; admittida a idéa do Sr. Moura Coulmho, quanto á maneira de computar a decima industriai em relação aos emolumentos, julga a Commissão que se pôde appro-var o artigo; e que em quanto ao objecto do Sello não pôde ter logar na presente Lei.

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, eu aâsignei este Projecto vencido, e todavia não tenho dado as explicações a este respeito; parece-me mesmo desnecessário dá-las, e por isso não as darei; o que reputo indispensável é a explicação seguinte. A Lei que se discute, devo di^e !o com franqueza, não me parece bem ; cada vez estou mais convencido de que é necessário mudar a natureza da nossa contribuição directa ; que os gravíssimos inconvenientes que, a cada pas-so, se poderão notar neste Projecto , só podem ser remediados quando a contribuição directa venha a ser de repartição; é por isso que não offereça Emenda a!guma, nem faço Proposta alguma a respeito desta Lei. Devo declarar mais que na Commissão não assisti a conferencia alguma sobre esta Lei, o meu pensamento é diverso daqueile que presidiu á corafecção deste Projecto. Aqui eslá o que me parece indispensável dizer nesta occasião : assi-gnei vencido—voto contra a base fundamental da Lei — e julgo-me desligado de fazer quaesquer Pró-posías sobre ella.

O Sr. Jívila; — Eu não tinha terrção de fallar sobre este artigo, mas depois das explicações que acaba de dar o Sr. Deputado Membro da Commis-sâo de Fazenda, não posso deixar de dizer, que as considerações do Sr. Passos quanto á Ásia e África, são prefeitarnente applicaveis aos Açores e Madeira : porque nestas Ilhas a maneira de s*?r das contribuições directas, é lambem muito differente de Portugal , e a prova é que ali se paga ainda o Dizimo, a mais pesada de todas as contribuições conhecidas. E tanto esta verdade tem sido reconhecida por todos os Parlamentos, que em todas as Leis de Decima se tem sempre exceptuado os Aço-rés, e Madeira, doclarando-se , que ali continuariam as contribuições estabelecidas pelas suas Leis especiaes.

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duzir a Decima Predial e Industrial, se ali fosse paga como em Portugal, entendo que de duas uma, ou se não deve bolir no systema das contribuições, que se pagam naquellas Ilhas, ou a querer-se ali introduzir a Decima Industrial, é lambem de justiça, que se acabe o Dizimo, e se substitua pela Decima rústica , por que a urbana já ali se paga.

Sr. Presidente , quando n'um artigo desta Lei se mandou que os arrolamentos de propriedade se fizessem no Reino, e Ilhas, eu não me oppuz a esta disposição por que entendo, que é conveniente que estes trabalhos se façam, são mesmo um preparatório para a substituição do actual systema vi-ciosissimo de contribuições que ha naquellas Pro-fincias, por um svstema maisregular: convenho em que isto se faça, porque entendo que são trabalhos preparatórios que o Parlamento deve ter diante dos olhos, para na presença delles regular melhor a abolição dos Dízimos nos Açores e Madeira, do que se regulou a que teve logar no Reino: mas Sr. Presidente, se nós os Deputados dos Açores não pedimos que a pesadíssima contribuição do Dizimo seja substituída, ao menos temos direito a que em quanto esta contribuição subsistir, se lhe não ac-crescentem novas contribuições directas. Se aCom-missão de Fazenda está de accôrdo nesta doutrina como eu espero que esteja , eu pediria que na ultima redacção desta Lei a disposição comprehendida nos art." 1." e 2." da Carta de Lei de 7 de Abril fosse consignada aqui, isto é, que se ficassse entendendo que esta Lei permanente da Decima vai regular o lançamento da Decima Predial, e Industrial no Continente do Reino, e que nas Ilhas, e nas Províncias Ultramarinas continuam as contribuições decretadas pelas ultimas Leis. Se a Camará julga necessário que eu mande esta ide'a por es-cripto , eu o faço, e não farei mais do que copiar os artigos a que me referi da Carta de Lei de 7 de Abril de 38.

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, eu desejava que a Commissão me explicasse uma parle do artigo, que está em discussão, diz elle — que a Decima Industrial será calculada err. 4 por cento sobre os alugueres, que cada um pagar pela casa , loja, ou armazéns em que exercer a sua industria, addicionados pela quota altribuida aos differentes officios ele., ora corno aqui se diz addicionados pôde deduzir-se, que em vez de uma Decima Indus-Irial, ern vez de 10 por cento do producto da industria de cada um, se hão de pagar 14 por cento, isto é", quasi Decima e meia, porque se lançam 4 por cento pela renda da casa , e 10 por a Tabeliã, que está no fim da Lei; ora se acaso esta Tabeliã não e calculada com attenção aos 4 por cento, pagará o Povo 14 ern logar de 10, o que eu não combato, netn deixo de combater, pore'm o que con-ve'm é que se diga — que são 14, e não 10 — quando os 14 e que effeclivamente se pagam : isto é um tanlo pesado, maximc sobre a indualria. Eu desejava por conseguinle que a Commissão livesse a bondade de explicar se com effeitò nesta quota da Tabeliã só calcula já com os 4 por cento da renda da casa ele., e se entende, que tudo não'excede precisamente aos 10 por cento dos lucros, ou se foi calculado sem referencia, de maneira que d'ahi se siga vexame; eu tomarei um exemplo, na primeira classe são comprehendidos os boticários, ora mui-

tos sei eu, que de certo não tiram de lucro pelo rendimento das suas boticas 150^000 réis; massup-ponhamos, que tiram 200^000 réis, e supponha-mos, que vivem n'umacasa de que pagam 100,^000 re'is o que não e para admirar , porque e' casa para viver, e local para a botica, aqui temos nós, que pagam 4^000 re'is de Decima pelo aluguer da casa , mas se elle for obrigado a pagar ainda os 24$000 réis, que é a quota estabelecida para a primeira classe, ve'm por tanto a pagar 28^000 réis, e se a botica lhe não render senão 200^000 réis elle paga mais, do que devia pagar pela Decima; peço que a Commissão se explique.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu vou dar as explicações, que se tem pedido á Commissão: principiarei pelas explicações pedidas pelo Sr. Ávila. Quando eu disse que se eliminassem as palavras Provindas Ultramarinas, entendi desde logo, que senão podia applicar o principio geral sobre a decima industrial ás Ilhas Adjacentes, este é que foi o pensamento da Commissão, mas também o Sr. Deputado não pode deixar de ver que este principio não pôde passar em toda a sua extenção, porque a decima industrial, por exemplo, lançada aos Empregados Públicos, que recebem emolumentos, por consequência neste principio estabelecido, nesta regra geral a Cominissão adoptou a idéa do Sr. Deputado, mas não pôde deixar de fazer-lhe excepções como eu apontei, no que me parece que o Sr. Deputado convirá, e neste sentido é que o artigo se deve votar.

Agora quanto á pergunta do Sr. Silva Sanches, direi, que quando sustentei o systema da Commissão disse— que a tabeliã devia ser modificada, a tabeliã está formada sobre uma base aqui votada por esta Camará ; a Camará entendeu que no lançamento da decima industrial se devia tirar todo o arbítrio possível, a Commissão quando calculou esta tabeliã teve em vista evitar este arbítrio, pode ser que o não conseguisse, mas está prompta a adoptar quaes-quer Emendas, que tendam a esclarecer a matéria, mas e' fora de duvida que o pensamento da Commissão— que os 4 por cento se deviam juntar com a quota, que a tabeliã consigna,, — e é assim, porque a Commissão apresentando estas duas bases, entendeu que tirava o arbítrio, e que estabelecia uma regra fixa, e determinada para se poder lançar a decima industrial, se porém a Gamara depois de um maduro exame sobre a tabeliã conhecer, que essa base que substituiu aquella da Lei de7 d'Abril de 38 não convém, pôde modifica-la, mas o que é certo é, que o pensamento da Commissão, é que aos 4 pov cento sobre a renda das casas se deve ajuntar aquo-to marcada na tabeliã, porém quando se tractar da tabeliã a Commissão ha de propor uma modificação, mas os 4 por cento sobre a renda das casas não podem deixar de ser adoptados.

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cenças para vender fcrri lojas, e andares j e porque V. Ex." sabe muito bem que este tributo recáe sobre os Commerciantes de retalho, tanto sobre os que têem grandes estabelecimentos, como sobre aquelles que os lêem pequenos, e que ás vezes não tem den* tro da sua loja tanto quanto se lhe pede, por consequência eu entendo que era esta a occasião de sé acabar com este tributo que não é votado por Lei, porque a Lei de 7 de Abril falia da verba de sello para os que venderem em lojas e andares, mas cumpre saber que estas licenças não estão auctorisadas por Lei; demais disto, este tributo é um tributo directo, e pago todos os annos, e corno uma decima industrial; ora quando se tracta de sobcarregar o povo com mais uma decima industrial, que vai carregar principalmente na classe dos Cotmnerciantes, eu não sei que razão ha para senão acabar com a verba do sello das licenças de lojas e andares, porque, Sr. Presidente, em Lisboa paga-se deste tributo 4800, e no Porto S880, e casas ou lojas, ha, que se se lhe quizer fazer uma pinbora por um tributo como este, não tem em casa o que seja suífi-ciente para pagar este tributo e pagar as custas; por consequência entendo que se deve acabar com este tributo, por isso que já estão pagando aquillo que não podem.

O Sri 1'residents.' — Devo prevenir a Camará» que eu não respondo a reclamações, nem a allusôes, que se façam á Miísa, porque no estado, em que se acha a Camará, nem sei quem pede a palavra, nem o que se di2, nem o que se propõe, não sé entende cousa alguma; por mais que eu diga aos Srs. Deputados que se conservem na ordem, não e possível obler cousa alguma; o Presidente nestes casos está aqui por formulário.

O Sr. Agostinho Líbano?—As observações feitas pelo Sr. Deputado pelo Fayál são muito luminosas, porque nas Ilhas Adjacentes a propriedade e sujeita ao dizimo; e emqttanto o systema de Contribuição directa não for como ô do contribuinte, é impossível; ápplicar todas afe disposições destas Leis ás iíhíks- -ftyásr separando como disse oSr. Deputado as Possessões Ultramarinas, não se podem deixar de Considerar as Ilhas Adjacentes, mas em relação ao artigo da Lei, se quereàn- con>o: está explicado, parece que fièarn salvas tòdH^ ais "duvidas , reservando pára tempo opportuno1 applicár ó sistema de contribuição directa ás Ilhas, que e objecto de grande importância; mas se a Corrimissão entende que não pôde ainda tractar desse objecto, porque não têm todos os esclarecimentos precisos, também a Commis-são entende que o rendimento dos dízimos nas Ilhas está u'rn tanto longe da verdade, porque venvorça-do este tributo, tanto nas Ilhas da Madeira, coirió no Arquipélago dos Açores em 134 contos de reis; este tributo ali e' cobrado por arrematação, e então em vez do Thesouro ganhar, quem ganha é o arrematante; por consequência já se vê que isto precisa ser alterado. Dada esta explicação, parece-me que estão acabados os escrúpulos do nobre Deputado, porque ficam as cousas no mesmo pé; postoque et) entenda que os Cidadãos das Ilhas não devam ter menos favor em relação aos do Continente, nem os do Continente em relação aos das Ilhas; aCommis-sâo ha de redigir este artigo de modo que fiquem exceptuadas as Províncias da Ásia e África; quanto ás mais hão de ser sujeitas ao mesmo que o Conli-VOL. 6.° — JUNHO—1843.

nente do Reino. Agora de passagem também direi alguma cousa em relação a uma declaração feita por um Sr. .Deputado. Eu entendo q>ie não e agora occasião de tractar de qual dos systerrias da contribuição e' o melhor, se o systema da contribuição directa, se o de repartição; não é esta a occasião, nós estamos tractando de estabelecer no systema actual uma Lei permanente , e em quanto senão pôde legislar melhor systsma, cumpre aperfeiçoar o actual quanto seja possível; portanto o negocio de que tra-ctou o Sr. Deputado, e para outro tempo, cada um tetn as suas opiniões, e par isso o Sr. Deputado as-signou vencido o Parecer da Coaimissão, e oeste modo fica sempre salva a sua responsabilidade.... Agora quanto ao que disse um Sr. Deputado que se senta no banco superior, já o Sr. Deputado que se senta a meu lado lhe respondeu. Pelo que pertence ao imposto consignado na tabeliã, tambeín outro Membro da Commissão já respondeu, e já disse que ella não tem duvida em modificar alguma cousa, os algarismos marcados na quarta classe da tabeliã; eu na Commissão não fui desta opinião, eu queria que em vez de quatro classes fossem mais , e os rendimentos fixados diversas* porções, por exemplo começando 100^000 a 200,$000 réis, daqui a 300/000 etc., mas este systema não foi adoptado pela Commissão. e então não serei eu o que rrieopponha, mas o que é certo é, que os algarismos que vem em relação á ultima tabeliã, são algum tanto fortes, e mui superiores aquelles que vieram ,na Proposta do Governo, na qual eu insignificante ej-eatu-ra, taraberri tomei algutna parte, pois como Membro da Com* missão Externa encarregada deste trabalho tive nel-le uma pequena parte; o que eu.entendo é, que á Commissão o que quiz fazer, foi que a decin)a industrial desse um resultado aproximado á verdade, porque ainda hoje d'ahi está mui longe. Quem dirá, Sr. Presidente, que a decima industrial em Lisboa, aonde hoje vai já rendendo.muito, ainda não é realmente aquillo que podia render, porque é assaz pequena comparativamente coro o estado em que se acha a industria? Quem dirá mesmo, que a decima industrial na minha Pátria no Porto e outras terras, seja uma decima industrialmente inferior á industria daquelle Paiz, que é «ma continuada fabrica ?

Sr. Presidente, fis-aqui ás instrucções estatísticas que ha a este respeito* (Leu). O maneio que é a Decima Industrial, no anno de 1835 a 1836 foi lançado em Lisboa 23:307/362; em 1836 para 1837 em 35:187/752; em 1837 para 1838 (já existia o Decreto de 9 de Janeiro de 1837) em 111:895/521; em 1838 a 1839'em 105351/685; em 1839 a 1840 em 101:668/462; è no uliimo lançamento em 107:89^591. No Porto foi em 1835 para 1836 2:345/758; de 1836 a 1837 em 4:865/372; em 1837 para 1838 em 30::386/702: no anno económico seguinte ;em 24:950/916; no penúltimo em 18;200/967, e :no ultimo lançamento 17:977/610?!

Quem dirá que Io? Contos de Decima Industrial seja a Decima que todos os indtistrraes devem pagar em todo o Districto de Lisboa? Ninguém o dirá. Aqui estão pois os cálculos em que se -fundou a Conimissão; e por elles se sabe que tanto os Impostoscórrio a Deciuia industrial eslão em uma quota muitrssfmò inferior á verdade, e desejando a Com-missão que el!a produzisse comparativamente com a industria dei Paiz', por isso se deu a e&te trabalho*.

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Ò -T -VI &x •*

Mas no Porto, ahi hti£t5tão~rí>ali:í«flte

isto* é verdade, o que refcpi é o extravio de do-crmiahtos'officiats , porque eus não coturno vir aqui apre«è'utar (incementos'que não sejam papeis orri* riaes, não são feitos nf»--gnbittel«, é aquilíò quz se acha no Trresouro. •

E torta via fez-Se rto Porto uma-Jarido extraordina» rio í Eis-aqui está o faeto q.w-eH rw)iíse pwua dar n m testemunho verdadeiro'; corno1 sempre fói minha íníenÇão' em; t-òdds os objectos 'de qae se tfaeta. Digo fa'm%em qtie ha outros • Piafrictos meivos ricos que o Porto, que se acham ^pfligántltt Décima Indus-? uiál , pouco mate ouj*t»éno5 íg«aí a esta; e eivtre èstéí ^é^ro-tAè ao t)i^rie1o de Évora, que seatlxi fençado em í I contos não tem termo decwiipanaçãt* com os í7 em que:rtd uhimo lançamento rbi 0,1*0*»-do o Distri

Não cançãrei mars a Càmar-a com estas notas "es* tâtisttctfs, %otffe tfRívto eo eieio que são de toda a rmptotaiVcVa. Dh-eiitwiis que assim COIIK» queíein exceptuar da Decitiia itkíostrial as Provi-nckis Ultra-mafinas, quererão exceptuar as Ilhas Adjacentes! Es-toà pétsH^didia ;qae «ião, poc^ue seria íirna deãigqal-» dade horròrtosa; iodos éomos eidadãas e todos iíevr-itios contfrborr pana as desp^zas do Espado*

Érn rekção 4l)eGÍ«>a Predial, por parte da Com-HtissMo podem tlraer ahgiimí», c«-(jaa; mas tieste arli1-'gd tiâ& §è iracià se àào dti Oe«j*aa Industrial, e por isso «í evidente que se deve proç#d#r «,o Lançamento dft«^ li hw piwa se fezer «us «ie$iijí>> cirçiins-tãfr^áV do* Goniinewe, fjttanido pam lá for applica-vê! a fnestera L"ei de tíoumbw)Ç.oes. devem ser cias-srfich^ws peios seua respectivos í^HíJijnrejítos, ou pela liueratora da pessoa que as exercUa, v, g., Ora bo|ietwia j&Vde íer a sua bôík-a eA*líelecida em «lúi^o 4íttttt sitio, Hia* qt«, esiabeJfí-ceu autro, fixando a, contribuição em AH»5 or mais lewKpv o arbi-trio dos lançadores, ^ qaíiçs *em íçim «^ Iftaçamen-íos sótíiettte wiavkJus doa irnpuJ^os de ^yui|iathias, <_ de='de' uava='uava' rendimentos='rendimentos' lançou='lançou' aos='aos' seus='seus' barbjro='barbjro' indusuial='indusuial' supeúor='supeúor' desgraycu='desgraycu' se='se' d-eai-nia='d-eai-nia' qe='qe' grosso='grosso' viso..='viso..' um='um' m.uiúswum='m.uiúswum' tag0:_='iuhypatis:_' uai='uai' presidente='presidente' _6r.='_6r.' v.çjq='v.çjq' a='a' rtç='rtç' ei='ei' e='e' p='p' aegociaute='aegociaute' oqjljí='oqjljí' iwiho='iwiho' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iuhypatis'>

«ma insignírícaaiissima íji>&ta de Djeci^i» ladastríal ? Mas ó iBÍs:«> »r>-bitík» fjae o«ppMí»issí! oa conlriiuiinte*, ^e^UravvUo ou aiesroo temjBó jqí«je nâo^etn ainda ^a $ua o^iotao formada sobra «s$e máximo € mimuiio, para 41$ snar-car «a tabeél*t a por cofls-e^giwnte jjão tem a i^enoir duvida em leíbranai* as' saas i.déaa ; parque erjtende que «ao .deve ter kléa fixa iodas p s v^e^ que se apresDeiiitar ocilra melhor, pois que o (,?# firo é »«"«f" tar e por isso 'lesta prompta andyptar o qu« l^r mais conveniente para « Paiz*

O Sr. Lacerda:*— Pe^o á V, Ex.a, q«* coasujtc •a Gamam se a matéria está discu'Ufile. Juigim^se -Ms&utidd»

O Si:. Pnèoideittiie: -^- Ea preciso ja^wr >se «^.Çl^mrar m entenda qwe os Srs. Deputados podeio mandar para a Mesa a» suas Pròpps4^ m«savo depois de fé» chada a discussão não obstaate tty «idp e*ta p^r *>'' tigos.

O Sr. Dias e Sousa:— Eu pedi á palavra, e deparei , que se me não chegasse , q u* ao meoos m« ídsse concedida para, maodar mna ivpKnda para a Mesa. -

G Sr, Piesi(}3iiív**—Mm eTa preciso q«e aCíWDa-ra me declarasse se e?ga era » &ua vontade, porquç da minha parte não lenho duviUa nenhuma» Â Camnra deu demonstração da wi-rrtíèaffa. O Sr. Presidente; -~* A' visia das (lemanstrajçóes qiie a Camada aca,ba jde na^nifeslar j px>d? p Sr. Deputado mandar a sua Emenda.

O Sr. Dias e §oi/sa:-v-Mandp para p Mês» um Additatnento ao Additaa>er^to dp $r, Moura Couti-nho.

O Sr. Francisco MtinQèl da Cosia : -v- HaBdí» par» a Mesa varias Emendas.

O Sr. Ãwfo:~+1&' iinicam^nte para pedir a V. •£«,* que voíadq fi$te ftfti^Q n^o se julgasse prejtidi" csado o RequèrirjiesitQ. quç en raandei para « iSliesii, que é rigorosamente um Additamçnto; e então depois de votado o,artigo çu;ij*çc)írei a V» Ex.* íipila-Via sohre o modo de propor o Addjtamepto,

Foi qpprqifuda c» «jr^.:^. stihf* a r^dfóçpzi?,, fam <_824 p='p' wfòrvjmda='wfòrvjmda' _4='_4' foí='foí' e='e' sçguwte='sçguwte' is='is' men4a='men4a' _.4dtarii8ntos='_.4dtarii8ntos'>

EÍMÇNJPA : -^ Propço-b» que ^e ejiroinem 33 pefô-^fftfTT^aB Províncias Ulíran)arjr)fl*»r- Pwsot* ; ffcfo foi admittid& é disçtwão a segitintç

tÍM¥MWA; — Fica exlJnct£\ a verba de çelio par* ,e/s iiceoças de venda? ein Jojaj ÍHI andara, de que «^4>ía.j» íabçjjia B.° \ da Lei iJe 7 dg Afarit d« .-1839 •-T-! fieira de Magalhâça, /

^WEíluA)!tPt9ií xlçspiesiaas offi^-ios <_ p='p' coiitinho='coiitinho' iqu-r='iqu-r'>

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fim de «ó por eíla ste ffgwJar ti lariiÇíútiente d.a Decima Lfwltislrial. •»«• Dias e Stíuw. ( Leu*se na Mesa o seguinte) A-DDITAMENTO J ^Roqoeko ,q.ue m rç!iU$a redaç-cão desta Lei se consignei^ os s*gui»lp* ar|i,gQS da Caria tl« Lei de 7 de ;Ât>«l tte 1838-- Ait» l/ 'No i^eino $r P-fcjftygai ^A!g*fves «íon-tinu**ã a fazen»ge o lançamento ç arreca4í*;ão da Decim-a e Impostos ancex^,, na co.n.fr>rj[iHílai.le da. presen-te 'Lei.

4 ?.? Nas Ilhee Adjftc^nVes e Piovi^ci^s TJltcíi* «narinas, continuarão igualmente a lao,çar.&e os ÍWK postos • ' O Sr. ^e>z7a.! ~-Sr. Ptesidçftle, fu ppdirja á-Ca* maras.qne-tivesse a hoftda4& 4-uvir, porqu/e tetihò :de'dar alguma* erjtpliísaçâea s,$>&re ££íq m,a{e-ria , qn« e grave. • , : .

Sr. Presidente, PU nesse meu: âdd'tara.enla. n.5p. fiz outra cousa mais do que pecjir, que p#èta Lqi se cofvsigr.-asíe uma prrwisâo q»ve s# achava ealabe.-lecúda na Lei de 7 d*Abfil,.-e qu$ lera sidp es4ab.e« tecida em Iodas as mais ,l«fcU *Je Dficima ; e pedj<_--p tonlo='tonlo' com='com' mesma='mesma' querhpeflto='querhpeflto' íiâo='íiâo' consideração='consideração' mael='mael' híí='híí' cot='cot' do='do' jbstatiatjpas='jbstatiatjpas' foeii='foeii' ata='ata' wwfft='wwfft' ue='ue' provinci='provinci' iandr='iandr' raaâp='raaâp' áiretas='áiretas' _.e='_.e' das='das' me='me' meí.rpíis='meí.rpíis' passos='passos' pela='pela' _.pusarvação='_.pusarvação' ali='ali' ulijatre='ulijatre' ejío='ejío' nonso='nonso' prqi='prqi' sr.='sr.' eu='eu' exe.-cutadaa='exe.-cutadaa' sobre='sobre' _-pad4o='_-pad4o' as='as' ás='ás' na='na' _3='_3' _4-uuftipííi.ria='_4-uuftipííi.ria' _-podia='_-podia' fuíwiaídíínlwií='fuíwiaídíínlwií' juias='juias' _.nas='_.nas' daquellas='daquellas' que='que' foi='foi' cpne-qiienia='cpne-qiienia' tini='tini' con-trrbwíçòes='con-trrbwíçòes' imo='imo' tinh.a='tinh.a' leis='leis' ftjimjflíígãa='ftjimjflíígãa' por='por' pícxvjjiciag='pícxvjjiciag' nhecitnenos='nhecitnenos' ulurei='ulurei' sem='sem' respeito='respeito' harmotiisar='harmotiisar' dizia='dizia' _='_' tag0:_='_:_' europa='europa' a='a' seu='seu' systema='systema' c='c' os='os' dpu='dpu' lultrâinar='lultrâinar' cireuoifanciaa='cireuoifanciaa' l='l' peputado='peputado' o='o' r='r' ífi='ífi' pftrue='pftrue' pírecizcvs='pírecizcvs' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> é verd^ de que iem sidoconsidefa^das em igu^l siiueçào por t

O fH-ustre Deputado quç :p,Qrippr^ 4a,,CQ,ttííi)isr são acaba du 'CnHat íifesla fiH$4éirM» CMo,u w.p^ J>ct,0,, que 4 a prova a .oaais

Sr. Pfesidest-e, o noíwe ,l>ep»í«»49 jahe fp ^ÂW «os DiZ-iiM).? estiiò valoriza íos *jm .uw\f« /Jór-te; ^ a HíoÁJa_ ,d£>p Açores' e Mad«jkn a Te&pçito da .dp «Cvt^Lwflí* ^er;-Je, termo mml*od 30 pmtr-^eiitp^ p.f»r ^rnsequeu^a 1S4 cantos, «m ai-Wda fárfce-d» jRe/ço^, ,e,q,uiv4»lewi ^ •cjuasi 200 contos da^ut-Has Jíílms, jrl^i iR»>â: osDU.i-mos s?u> arne»>at*d«« nos Aç$res e M^p^ra ; .e qu/jr V. .Hx.a sab-r a diííerentça .que vflpju*? í7??,, ppl». menns, a difíV^nça ,de 40 por • i*>i»to, :Por coase-tíueneia os POV^S éos Aç^r*1* e.^íMeira pagaíO de DvaifHo, tta «oéda daquelle Paiz.,, uffí& #príWfl.a^ ^[ue

;Sr. Presidenie, *a Deputado ^a&de ^83^, e nun<_ remo='remo' uâo='uâo' os='os' interesse3='interesse3' bi='bi' _.w='_.w' atogo='atogo' aqui='aqui' do='do' we='we' advogar='advogar' p='p' oà='oà' píp='píp' sã-criiicando='sã-criiicando' vi='vi' ieu='ieu' pai='pai' ca='ca'>

§pn|.Q Ministro da Frenda, o «IÇAI honrado aijiigo, o Sr, Barão de Ch^noeileiros, e pediu q,ue o Impo^tsQ. addiicipnat se entendesse aos Açéres je M*dei/a ; ^ eu dis&e; eonveiiho; mas como esle Itapps^q e ^arft a Juata do Credito PoJbJico satisfazer es JUFO* 4o> di»'ida consolidada, oão quefo que fique ^i» p^i^r íUitcjflçâf» :a divida ^ BMítt, nero podia deixar deannuir. Hoje dtgo o rrç0|» Hie: quereis ífiátender ás Ilhas a Decima Industrial, aboli também o Diaioio, e substitui-lhes a Peeia»a) luiíiqa. íííãa leygtfiito pois agewa ^ «o^ ^i fay

Jtfâo posso porém adniittir o principi-q absurdo 4§ que a contribuição ,que paga uaa P ai z,-recaia 0 só* We QS individyos .que a pagão?. Di&Sôffer^-osindíJSt txi.a^ nos Açores Jiâo dsvejn ficar ein tfleJhores cir» Cififflitanxfias qu,« ps d? Re i n o. r--Mas a ^griciiltuia, nvs Açpr^s es f á em pe.iore§ ç,ircum,siaíií:ias ;que a dp Reino. (O Sr. Passos: — Essa e' q^e .te/n rarZao),. Bní^p pelft *Ds^tn,a wzão porqu-e o Sr. Deputado pçdi.'i qwe ée nãq bolisse na« contrib^içõçs directa^ do Ujlramar, peço eu que se Bfio boja na dos A§§T rés e Madeifa. Falla-se «na conf/jbuijção Patoç&iaJ; mas esífl n?o pôde importar ew ipajs. ^3e,3ÍPP cotttp^, que cotn 1:300 de Decima Predial e Iflduitrial fa-^em l:íK)d CQiHps; os Açores e Ma4eira pagam ço-ipa já ^e^opsírei perto fie 3QQ, p ,que Jd^ria para. Portugal em proporção a enorme SQn^mja dç '^ mi^ Portanto não/pi^ ,çpç? lagf^ son^t^a .j^a^iente applicar-se a DcciíOfl Ifidu^ri^l aos 4.ç4rft? e B(ía-d^ifAr sem w^m^diaj^ mente se abtoUí o Dizinjo, e Il^>s^jlu^lp fvçja jP.ecií|ip rii^iça, ,. . _

/iíi^aqui o n>9tiy,o do /n/eu .ÃKMjtmne^tQ, PftÇ9 de$Ruí,paJi C^maja ppr WP ter ^Iarg.a4(? a çs^te ,r^f paijL.0,; je dev^.;4aí'ín^ P5Sf> desculpa em^ftWe/igãp a, QMÍ í>,ol>jecj^ jç grfive. ^1 pqrfíst,a opçafc&o ,dUe> 4p^ grs, Ministros que SS^.JE^. f^r^n? 41^0 serviço pe#* s^wavel 4 44minisir3§âa d,a fazenda ^os 4gPr^? ^ Ma^irfli se p

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cflir>$eq~uencia vende o trigo a 300 réis por exemplo, e>pega-ô a 500 ao -Parodio. D'aqui resulta a causa principal do déficit que oppríme os cofres dos Açores, e estou convencido lambem que a Madeira , apezar de que não lenho tanto conhecimento dessa Província como dos Açores. Não quero com isto dizer que se proscreva inteiramente o tnethodo da arrematação ; mas que se arremate o menos possível, principalmente géneros cereaes; porque se repartem naoccasião da cobrança pelas casas dos empregados, e mesmo naFreguezia em que se cobram; Limito-me por tanto a pedir que nesta Lei se con-tigne a providencia que se tem consignado em to* éâ$ ás Leis de Decima anteriores.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sustentou o seu Additamento, e como alguns outros Senhores teem pedido a palavra j devo primeiramente cônsul* tar a Camará se o admiite á discussão.

Foi admittido d discussão.

O Sr.»/^. Ajtháno: —Sr. Presidente, direi só duas palavras para justificar a Commissào. Não posso deixar de adoptar o pensamento do Additamenlo, porque irâtv tivemos-outra intenção senão applicar aos Açores a Lei vigente. Agradeço muito ao illus-tre Deputado a declaração que fez de qu-e se não referia ao que eu tinha dito; porque enunciei uma proposição geral.

Agora quanto ao que disse o Sr. Deputado a rés* peilo dos Dízimos, elle é realmente, nesta parlo, au-ctoridadc bastante respeitável; e eu não posso deixar de combinar, em grande parte, com o qtie elle disse, ainda que não na totalidade; mas nào faço questão disso.

O Sr. Seeresario Pei&olo: — Como a Commissâo adopta o pensamento do Additamento do Sr. Ávila, cedo da palavra.

Foi approvado o jídditamento do Sr. dvila.

Leram-se na Mesa os seguintes:

AtyDt^TAMFNTO 1.° Propomos qne aosGovernado-rés Civis, e mais Empregados, que recebem outros ordenados, se deduzam das qirotas, que pelo De-drelo dê Í2 deDesernbro ultimo lhes pertencem pela administração, artêtàdiiçâo/fe applicaçào dos> rendimentos públicos, a Decima, e todos os outros Iri-biftds, que liou«erèm de pagar de seus ordenados os mais Empregados Públicos. Sala das Sessões, 22 de Junho* rk« l-Q4r'A.=z-Francisco Manoel do Cosia. = A. Malqfaia Ferreira Telles.-=. José Cardozo J5ra-ga.±^^í. Emilm Corrêa de Sá -Brandão. =±:

ADDITAMEUTO 2.° Dado o caso que não seja admittido o A-dditainento, que nesta data propozeoios para se deduzir das quotas, que na conformidade do Decreto de 12 de Dezembro ultimo pertencem aos Empregados Administrativos é Fiscaés, pela administração,- arrecadação, e applicaçào dos rendifnen-tos públicos, a Décima e mais tributo-;, que pôr se ri s ordenados houverem de pagar os outros Empregados PiK|Hcos^oíferecemos-no3 a fazer esta deducçâo da-quellas que nos pertencerem cm quanto continuarmos a ser Governadores Civis. Sala das Sessões, 22 de J linho de 1843. ±=José Cardozo Braga. = Francisco Jlfanneí da Costa. =. António Malafaia Ferreira Telies. == António Emílio Corrêa de. Sá Brandão. :±=

Foi admiti ido á discussão e approvado o 1.° dd-ditamento—ficando prejudicado o 2,*

Entrou cm discussão o seguinte

Ari. S5.e Esta Contribuição será lançada na Fregueíia em que residir o Collectado; e quando .o Cornmercio ou Profissão que exercer o obrigue à ter Armazéns de venda, ou de retern , ser-lhe-hâo além disso lançados, na Freguezia onde forem situados, quatro por cento do aluguer que por elles pagar,

O Sr. Fieira de Magalhães: —Sr. Presidente, as disposições desta Lei, na máxima parte, são muito previdentes; por isso tenho votado por grande parte delias, e continuarei a votar. E' verdade que e uma Lei severa e dura; mas todas às Leis desta ordem o são: parece-me que o nosso único esforço deve ser para fazer com que a severidade das disposigões 'desta Lei não degenere em vexação ; e isso pôde acontecer, se não alterarmos alguma destas disposições. Neste caso parece-me estar a disposição deste artigo.

Sr. Presidente, lançar quatro por cento a titulo de Decima Industrial nos Armazéns e Lojas alugadas e duro; mas lançar esteí quatro por ceijlp nos Armazéns a que a Goinmrssão aqui cliaina de re-iem, e qne entendo que são de deposito, e duríssimo. Sr. Presidente, ht>je ha, mais que nunca, urn sem numero destes Armazéns de deposito, e nem por isso se poderá daqui concluir que os géneros ac-cumulados neste Arrnazens são uma prova do au-grnenta e desenvbívrtn^nlo dá Industria ou do Com-fiíercio e dá riqueza líâèional: bem pelo contrario são «lha prova da estagnação do Cornmercio e eslerili-saç.âo de quasi Iodos; os ramos de Industria; e os donos destes depósitos longe de tirarem lucros, tiram muitos prejuízos e perdas dos géneros assim acc«-inuladog.

Sr. Presidente, de differentes artigos de Commer-cio e de Industria que estão accumulados nestes Armazéns, nenhum avulta tanto como o vinho; V.Ex.* sabe e a Camará, pela longa discussão, que aqui houve em Outra ofccasiâo, a-estagnação em que está este Cornmercio: fia1eta tocjo o Reino immensos depósitos de vinho, especialmente na Cidade do Porto e Villa Nova cfe Gafa ; e g Cardara não pôde igDo-rar também que'de tddoà ou artigos depositados,este e aqueile conVqite mais despezas faz oCommerçian-te; porque nã*( è' só a diminuição e desfalque que sente nos liqurdos, e a despeza que se vá obrigado a fazer com os adubos, como são agoa-ardente, e muitas outras cousaárque são neees»arias para conservar o vinho. E' por esta razão que eu proponho á diminuição das ^palavras OM de refém j e proponho cotn tarita 'titara rVz"seò'• quanto é sabido quê o aluguer dos Anníizens, no Porto e em Nilla.Nova de Gaya, tem crescido progressivamente, ria razão directa do augmento do deposito: ha Armazéns, que em outro tempo rendiam 20, e pela iinmensidade de vinhos que se tem accumulado, rendem boje para o proprietário 40 e 50; por consequência estão os alugueis muito mais crescidos do que eram , e então já se vê que o imposto ha de ser muito mais avultado, quando os lucros ido Comroerciante diminuem e escaxreiam de uma maneira espantosa : por «sso mando pata a Mesa os seguintes

AoniTAMENto '!."• Proponho a suppressâo das pá-íavras —ou"'de retém. = Fieira de Magalhães.

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O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, em regra geral não se pôde admiltir a Substituição ou Emenda do illustre Deputado; e ainda que no artigo se estabeleça uma base, e que em consequência delia as Juntas do lançamento-tivessem de considerar os inconvenientes, que ponderou o illustre Deputado; porque é justamente a ellas a quem compete , em geral basta considerar, que aqueltes, que tem estes armazons, e que os conservam, e' porque entendem , que os devem conservar para os seus lucros ; logo em regra geral não pôde admittir-se a doutrina do illustre Deputado; porque o negociante, que tem 2, 3, 4 e 5 armazéns destes, é porque a extensão do seu commercio exige, que os tenha, e pnr consequência a decima industrial deve-se lançar sobre ossa base. Mas corno o illustre Deputado fallou em especial de uma hypolhese , de que não só eu, toas todos os illustres Deputados das Províncias do Norte tem conhecimento, por isso a Commissão não pôde deixar de querer o que for mais justo , e nào pôde deixar de conhecer, que se por ventura nào houvesse uma excepção a respeito da hypolhese particular, a que se referiu o nobre Deputado, cada pipa de vinho, que dos armazéns de Villa Nova de Gava, do Porto, e mesmo de Lisboa, pagaria mais 1:600 ou 1:500 réis sobre o seu preço, e então seria uai gravame immenso para o negociante. Debaixo deste ponto de vista a Com-missão concorda em addicionar um parágrafo para que fiquem exceptuados os armazéns de retém de vinho para embarque em Lisboa, Porto e Villa Nova de Gaya.. . (Uma voz, — e Figueira.)

O Sr. ./. M. Grande:—Esta excepção pôde ser justa ou talvez seja inju&la, e será sempre injusta se não se generalisar a todas as partes, que se acharem ern idênticas circumstancias , onde existirem estes armazéns. Eu pediria portanto que esta Emenda fosse rernettida á Commissão para a considerar.

O Sr. Fieira de Magalhães:—Eu uso da palavra unicamente para agradecer aos nobres Deputados Membros da Commissão a justiça com que procederam; já que não posso obter mais, acceito o que elles me dão.

Foi approva io o artigo, ficando por conseguinte prejudicado o 1.° Additamento do Sr. frieira de Magalhães, — A o í rentettido á Commissão o 2.° jídditamento para o tomar em consideração.

Leram-se e approvaram-se sem discussão os seguintes

A ri.-26.° Com as mesmas modificações determinadas no art. 23.° se calculará o rendimento liquido, para pagamento do quinto dos bens chamados da Coroa, devendo o» novos impostos de três por cento sobre os prédio» urbanos de Lisboa, e Porto , e os quatro por conto das rendas dos inquilinos, contar-se sobre o rendimento total das propriedades sem abatimento algum.

Ari. 27.° Os impostos sobre creados e cavalgaduras , não compreenderão a» egoas de creaçào , os poldros ale quàiro annos, e os cavallos destinados á padreaçào, na razão de um para cada dez egoas, que tiver o proprietário.

Art. 28.° Feito o rol dos contribuintes com at-tençâo ao que fica determinado, será remettida, a cada um, uma nota contendo a declaração do rendimento liquido porque tern a pagar as contribui» VOL. 6.°—JUNHO —1843.

coes directas, mencionando a cota cTessas contribuições. Esta nota será entregue ale' Í5 de Dezembro de cada anno, e oquelle que provar que a não recebeu , poderá reclamar em todo o tempo qualquer prejuiso que lhe resulte.

Art. 29.° Ale ao 1.° de Janeiro de cada anno, ou á medida que se forem apurando em rol, e' per-mittido ao Administrador do Concelho, ou seu Delegado, reclamar por qualquer prejuiso ou lesão, que entenda poder resultar á Fazenda Publica por erro d f lançamento, ou por quaesquer bens sonegados. Aos contribuintes e' igualmente permittido reclamar dentro desse tempo, ou posteriormente s» não tiver sido avisado na forma do artigo antecedente, contra qualquer prejuiso que do arrolamento lhe resultar; e não sendo uns e outros provados^ poderão recorrer ao Conselho de Districto.

Art. 30.° Este recurso concedido aos interessados, não impede a formação, e liquidação do rol, que deverão estar terminados no dia 31 de Janeiro de cada anno.

Art. 31.° Achando-se coucluido o rol , será re-rnellido pela Junta ao Administrador do Concelho, e por este ao Governador Civil , que dará conhecimento da sua importância ao Thesouro Publico, enviando-lhe urn resumo classificado das contribuições a cargo de cada Concelho, distinguindo o que toca a cada Concelho.

Art. 33." Os lançamentos são feitos, e calculados por urn anno; mas nas povoações em que costumam arrendar-se as propriedades aos semestres, serão revistos seis mezes depois de feitos, para se atteader com justiça ás reclamações dos colle-ctados no lançamento futuro.

O Sr. Presidente: — Está acabada a Secção 2.a : passamos pois ao art. 33.° da Secção 3.a (Fide Sés» sào de 20 do corrente:).

O Sr. Moura CoitUnho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

LÍEQUKRIMEMTO. — Requeiro que a continuação da discussão do Projecto ./?, seja por Capítulos na generalidade, podendo discorrer-se na especialidade ao mesmo tempo, votando-se depois por artigos, e segundo o methodo , que a Camará adoptou para a discussão do Orçamento da despeza.— Moura Cou-tinho.

Parece-rne que este é o meio mais fácil de discutir sem inhibir aos STS. Deputados/ de poderem fazer as observações, que entenderem sobre os diversos artigos ; a experiência já tem mostrado a sua conveniência : peço a urgência.

Foi declarado urgente e approvado.

O Sr. Presidente:— Está em discussão a Secção 3."

Lett-se o Additamcnto do Sr. Cardoso Caslel-Branco.

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O Sr. Passos (Manoel) : — Sr. Presidente , no ar-ligo falla-se de propriedades arruinadas (leu), mas não está aqui urna espécie, que é providenciada pela Legislação anterior, e que e snmmamente importante. Pela Legislação do Paiz, qualquer terreno que o Tejo leva diante de si , fica perdido para o Proprietário , e pertencendo á Coroa , e terrenos ha, por exemplo os campos de Alpiaça em que o Tejo levou mais de 500 varas. Eu estou persuadido, que se se tivesse considerado esta questão como devia ser considerada, se se tivesse Iniciado do encanamento do Tejo, aproveitavam-se quatro a cinco mil moios de semeadura; é uma. cousa itmnensa Por occasião de urgentes necessidades do .Estado o Governo poz em arrematação o que se chamava as praias do Tejo, mas que era por exemplo o terreno que o Tejo tinha levado dos campos de Alpiaça e que abrangia mais de 500 varas; e' um terreno que foi posto em arrematação, que existe desde cima do Patacão até Vinha d'alhos, que era um braço do Tejo que cercava de uma parte o mouchão do Inglez e que foi posto em arrematação, e nreu sogro arrematou esta parte. Eu não conheço todo o Alerntejo senão dahi até Constança, que hoje tornou por legitima consequência a ser Punheta; eram pedaços de Tejo, como são aqui defronte de Lisboa corn mais ou menos custo occupados por plantações dcspendiosissimas, feitas corn muita tenacidade , constância e perseverança, não sei se lhe venderam aqaelles pedaços, para melhor dizer — aquelles trabalhos debaixo da isempçâo de imposto por 30 ou 40 annos, eu tenho um caso idêntico a este, eu procuro para mini aqui neste caso, mas creio que ha muitos idênticos; ha muitas plantações feitas em semilhante caso, assim por exemplo aquelles que conhecem esta plantação de que fallo, sabem muito bem que era um braço do Tejo desde Patacão ate' Vinha d'alhos; e' feita com rnuita despeza e trabalho e com muitos sacrifícios e habilidade: o Proprietário que tem muito talento para a Mechanica conseguiu fazer um terreno, do que era verdadeiramente um braço do Tejo em extensão de legoa e meia, e foi fazer muitas outras ernprezas com grande vantagem do Paiz. Eu mando urn Additamento, peço que vá á Commissão para o redigir na conformidade da Lei. Ora agora o artigo diz (leu). Ora agora diz-se mais (len).

Sr. Presidente, a questão do encanamento do Te'-jo d para ser considerada em grande por uma Administração zelosa dos interesses do Paiz (Apoia-dos). E muito mais no estado actual do rio e margens; quero dizer; eu solicito a attenção dos Srs. Ministros para mandarem examinar por homens peritos a melhor maneira de dirigir o encanamento deste rio, que pôde ser feito com muito proveito da navegação, e cultura, não só da actual, mas da futura; porque no estado actual rio Tejo é dilYicillimu a navegação: no verão é absolutamente inavegavei , e no inverno vão-se areando de tal maneira os campos , que <_:_ com='com' de='de' do='do' mais='mais' resulta='resulta' ate='ate' isto='isto' calcular='calcular' são='são' consequência='consequência' povos='povos' exemplo='exemplo' urna='urna' ementes='ementes' saude='saude' póclc-so='póclc-so' eu='eu' vantagem='vantagem' _2='_2' _3='_3' quasi='quasi' tejo='tejo' semente='semente' que='que' areados.='areados.' uma='uma' produzem='produzem' dos='dos' muito='muito' impossível='impossível' senão='senão' reudíi='reudíi' dão='dão' por='por' para='para' sido='sido' y.='y.' sei='sei' reguengos='reguengos' não='não' continuar='continuar' campos='campos' só='só' a='a' encanamento='encanamento' os='os' e='e' i='i' comrnercio='comrnercio' grande='grande' o='o' teem='teem' p='p' grolegu='grolegu' annualmente='annualmente' cultura.='cultura.' fórloá='fórloá' da='da'>

mas também para o melhoramento dos Reguengos, um dos terrenos immensos, vastíssimos de que se poderia melhorar a cultura, e era uma grande matéria tributável. Faço estas considerações em interesse geral do Paiz, mas, considerando unicamente as obras, que a Companhia pelo seu Contracto é obrigada afazer, eu estou persuadido (ainda não estou muito certo nisto) que ella tem direitos espe-ciaes chamados — fabricas — e se osacceita dos Proprietários e' para defender as suas propriedades. .... Se e' obrigada não sei; mas o que e certo,é que é obrigada a defender-se a si, corno eu sou obrigado a defender-me a mim; a Companhia tem terrenos inundados e que se podem inundar e bem pôde prover a isso; porque o Tejo está levando o môchão de Salinos em frente de Santarém, e ha exemplo de propriedades que tem sido destruídas dontro de poucos annos: os Proprietários e quo são obrigados a defenderem-se, a Companhia defenda-se como entender. Ora agora esta obra do Tejo e de interesse publico e de interesse dos Proprietários. Acc?-esce que este favor, que se lhe quer conceder, e' ainda muito mais escandaloso; porque ella tem muitas ferras arrendadas mesmo em frente de Constança e Tancos: ora não pôde realmente consentir-s« uma excepção de semilhante natureza,, o caracter das Leis é generalidade, justiça, e igualdade—ella tem os seus rendimentos, pouco fabrica por sua conta, tern quasi tudo arrendado; ha portanto um mejojusto do lhe fixar a decima, que é pelos seus rendimentos. Por consequência eu não entendo, que haja motivo nenhum para se lhe conceder o privilegio. .Estou persuadido que asLesirias foram vendidas caras, mas, Sr. Presidente, também uma grande parle das propriedades do Norte do Reino, que foram vendidas não rende 3 por cento. Por consequência não ha motivo nenhum para se fazer uma excepção de semilhante ordem. Entendo que devemos tomar as nossas decisões debaixo das regras da justiça. Ern con,-sequencia mando para a Mesa este artigo (len),

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, levantei-me para propor a eliminação do numero 1.° do art, 34.°; quero dizer desta disposição (leu).

Eu, Sr. Presidente, entendo quo o objecto desta disposição c contrario a todas as indicações económicas .no nosso estado actual; nós não precisamos casas, e, ainda que o augmento da população fosr se súbito e milagroso no nosso Paiz, não podíamos recear que a população crescesse de tal maneira, que não tivesse em que se abrigar, mas, não havendo nenhum indicio por onde se possa concluir que, nem pela escalla a mais morosa, a população ha de descer u o nosso Paiz por este tempo mais chegado: e manifestamente absurdo estar n forçar a. dar uma direcção viciosa aos capitães do Paiz.

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buto lançado sobre os cidadãos; porque este tributo de que se isemptam as pessoas, que levantarem casas consumidas pelo fogo ou derrocadas pelo tempoj ha de ser lançado sobre os outros contribuintes. Ca-pitular-se-lm talvez esla idéa de um celebre fatalismo; porque realmente e um desagrado ver casas arruinadas ,, destroços de incêndios; mas não cuidem, que por se votar esta isempção se destruam estes inconvenientes; porque por IO ou 20 casas, que se podem levantar por este imposto, vão-se arruinando 20 ou 30 : o parágrafo por mais que favoreça os que levantam casas arruinadas, sempre prejudica considerável mente os donos das outras propriedades, por que a acção do tempo e os riscos da incerteza não dão uma perda ião forte corno a que os outros sof-frem , tendo os mesmos inconvenientes e de mais o imposto: vão, por exemplo, em muitas das terras das Províncias e que e^tão em decadência reconhecida, isemptar de 3, 4 ou 5 por cento os Proprietários, que levantarem casas arruinadas ou pelo tempo ou por fogo, ninguém vai habitar as outras; por que os preços são proporcionalmente superiores. O que é preciso é combater esta mania, que ha em muitas localidades — de todo o homern, que arranja uma pequena fortuna, enterra-la e escravisa-la ern uma casa. Portanto, Sr. Presidente, eu proponho a eliminação deste artigo, não quero que haja favor nenhum para quem levantar casas, que estejam arruinadas, e muilo mais notável, rnuito mais contra-dictoria me parece esta graça desde que a Camará rejeitou um beneficio dado a quem levantasse fabricas ; porque este emprego de capitães é, que e' preciso excitar no interesse do Paiz, e por consequência no interesse do Fisco.

Mais proponho, Sr. Presidente, que se ajunte ás classes de bens, que são isemptos por certo e determinado tempo do pagamento de tributos aos areaes que forem plantados de pinheiros ou outras arvores o'j arbustos. 5? O n.° 3." diz (leu),

Não se pôde duvidar, que nesta classe se deve incluir a providencia, que eu apresento neste Addita-mento , a Camará deve saber .. . ( Uma iw% : —Isso deve ser (maninhas) e' erro typografico). O Orador : — São marinhas,. . (Poics: — Maninhas, terras maninhas). Q Orador:—Terras maninhas bem; mas não era absurdo marinhas, a redacção estava má, mas não era absurdo considerar também as marinhas que se lavrarem, creio que esta e a frase mais própria , e isernpta-las na Lei.

Sr. Presidente, a Camará deve saber: que tem sido origem do grandes perdas para a Agricultura no JJAÇSO J'>íiz7 o de elesíiorecimento para muitas das nossas povoações e augmento de Agricultura de certas localidades, os montões d'arêa que impellidos pelo vento destróern de uma vez terras cultivadas ha muilo tempo, e successivãmente por uma accurnu-lação continuada vão roubando á cultura essas terras arroteadas á custa de tanto trabalho. Os illustres Deputados devem lambem saber que até hoje, pelo menos que eu conheça, não ha meio nenhum mais natural, e menos despendioso de obstar a esta invasão, senão o plantio dos pinheiros, os quaes, não só estorvam que a corrente de áreas seja tão continuada o impetuosa, mas pela queda não rne lembra como se chama aquillo, de que se compõe a rama dos pinheiros.... (Uma voz:— Agulhas), pela queda d!as agulhas fazern a terra mais compacta, e.

modificam o movimento das áreas. A Camará deve também considerar que e' de alta importância aug-mentar o combustível no nosso Paiz, e que estas terras, que servem mais para este, que para outro género de cultura, podem ser muito úteis dando alimento a urna cultura, que e' pelo menos nestas localidades a unica que se pôde applicar ao terreno. Nas proximidades do meu domicilio natal, Aveiro, uma só fabrica, que ahi se estabeleceu, fez encarecer consideravelrnente o combustível não só nas terras próximas; mas até já em Districtos de Coimbra.

Assim, Sr. Presidente, parece-me, que será conveniente, que a Camará adopte esta idéa u os areaes que forem plantados de pinheiros ou outras arvores ou arbustoSé 55 Ha algumas localidades onde apezar de muitos esforços os pinheiros não poderão vingar. Nestas plantações, Sr. Presidente, não se satisfazem só as indicações de augmentar mais os com-busliveis, satisfazem-se também as outras indicações económicas, quaes são o obstar á invasão das áreas, muito principalmente no meu Paiz natal aonde muitos dos males, que teem dizimado tanta parte da riqueza dnquelle Districto, não podem por modo nenhum acabar sem se obstar á corrente impetuosa da» arcas , e isso não ha rm>io nenhum de coriseguir-se senão estabelecendo plantios, onde mais. convier.

Mundo mais a seguinte excepção ao art. 33—* « dos bens de qualquer Confrarias ou Irmandadss cujos t-ncargos principaes sejam beneficência» a Ca-«>ura sabe que ha muitas, e eu peço, que se isentem estas Confr.trias de tudo, quanto forem isentos os bens das Irrnandades do Saatissirno, os Conventos das Religiosas., etc., se houver uma Confraria, que tenha u;n rendimento considerável, e que o gaste todo em luxo do Culto Divino, eu quero que esses bes;s sejam sujeitos ao imposto, por que n;\o acho u.^líjor matéria para ser collectada do qui» o luxo Cuhn lictlesiasiico : assim como também ri ã n :íchr> mais di^no do que o Culto Divino exereuío dentro dos limitas da humildade chrislâ: porém se algumas houver cujos encargos principaes sejam todos de beneficência, não ha motivo nenhum para os não isentar, muilo mais quando todos sabem , que temos poucos estabelecimentos de caridade publica; e esta distirrçào , que se faz de caridade publica, e particular, para mim não procedo, porque por exemplo ha uma Confraria ou Irmandade de Terceiros, que recebe no seu ílospilal 20, ou 30 doentes,- que sejam terceiros, tanto importa ao Paiz que haja um Hospital que receba terceiros, como não terceiros, logo a dis-tincçào de caridade publica, e particular, é'nufía aos olhos da Lei, porque tanto lhe importa que para o Hospital vá o homem vestido de casaca, como que'vá com uma jaqueta.

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não só para reparo das terras da Companhia , mas de todas aquellas que ficam coruprehendidas na-quelle Districto, acontece que a Companhia tem recebido todos os annos de 8 a 9 contos de reis desle tributo, e q.ue tem gasto todos os annos 30, 40 e toais contos de réis, iblo pelo que pertence ao tributo, mas que nada tem com este caso ; o nobre Deputado achou neste parágrafo um privilegio, e eu digo que não ha tal privilegio, porque pelo § único a Companhia das Lezírias fica obrigada a pagar a Decima como outro qualquer Proprietário, mas aconlece muitas vezes, como no armo presente em que se a Decima lhe for lançada pelo seu rendimento e'uma gravíssima injustiça, porque tendo gasto nos quatro annos pretéritos mais de 120 contos em obras, nas suas propriedades e nas dos outros, a cheia deste anno levou-lhe as obras todas, de maneira que o rendimento dessas propriedades não chega para indemnisar a Companhia de amelade dos prejuízos; mas disse o nobre Deputado, e podem dizer outros muitos que o que lhe aconteceu a ella, aconteceu a outros muitos Proprietários, mas a Companhia está n'um estadoex-cepcional , porque as obras da Companhia não são só em utilidade delia como proprietária, mas também do publico, o que não aconlece ás obras que um particular faz na sua propriedade, repito, as obras da Companhia tem uma utilidade publica, porque se ella as não fizer, o Tejo em poucos annos hade consumir esses grandes terrenos que fazem a abundância de todo o Reino, e então o prejuízo será geral e publico, o que não acontece com os particulares, porque não havia particular nenhum que se atrevesse a arrostar com o Tejo como se arrosta a Companhia, e se não diga-se-me qual é o particular que em Portugal gasta todos os annos 30, 40, 50 contos em obras, não ha um só, e se a Companhia não fizesse estas obras, os particulares que tern terrenos juntos aos seus, não as podiam fazer, era impossível, então quando as obras da Companhia tem uma utilidade publica, e geralmente publica e reconhecida, não se pôde negar á Companhia o favor de ter algum abatimento na Decima, e não se lhe dá com isto privilegio, permilte-se-lhe que se avence com o Governo, porque só o Governo é que pôde calcular até que ponto se podem coi-lectar os rendimentos da Companhia, e isto é também em utilidade do Governo, porque a Companhia fica obrigada a pagar a Decima como outro qualquer Proprietário , podendo o Governo não diminuir-lhe cousa alguma, e receber directamente dos cofres da Companhia que são na rua do Ouro, para os cofres do Thesouro sem que o Contador leve quota por isso, e sem fazer as mais despezas inherenles ao lançamento e arrecadação; logo o parágrafo deve approvar-se porque é na justiça, e na equidade que elle se funda.

O Sr. José fistevao:— Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem pura mandar para a Mesa o seguinte AxJditamento (Leu).

O Sr. Silva Cabral: — Eu tenho aqoi um feixe de AdditamentOà, e Emendas, e vou dizer á Camará, quuus são aquellos , ou aquellas ern que a Commissão combina, e aquelles, ou aquellas, que entende se não devem adoptar. Ha um Additarnen-to do Sr. Passos que diz assim (Leu).

Á Comraisião entende, que se deve adoptar por

que assenta sobre princípios de justiça; também entende, que se deve adoptar um outro do Sr. José Estevão, em que propõe a eliminação do N.° l do art. 34, porque a Commissao quando lançou este numero, teve em vista animar a edificação das pró-, priedades urbanas, que é justamente aquellas, a que o artigo se referia, e não a outras, mas olhando mais attentamenle para aquelie numero, vêque a sua disposição pôde dar logar a muitas fraudes e grandes arbítrios; entendeu pois que não podia deixar de adoptar oAdditamento do Sr. José'Estevão, por isso que entende que as Leis de tributos devem tirar todos os pretextos para as fraudes.

Sr. Presidente, estabelecendo-se no artigo, que as propriedades arruinadas por incêndio', e que forem reedificadas, serão isentas de todas as contribuições por três annos, etc. pôde dar logar, a que o Proprietário acintosamente deite o fogo a urna parle da propriedade, e se aproveite disto para fraudar a Lei, livrando-se não somente dos tributos por três annos, mas de mais a mais (como diz o artigo) por outros três annos'com relação ao seu estadoan-lerior; isto é prejudicial, e então deve eliminar-se, muito mais quando existem as Companhias de Seguros. Adopta a Commissão também a outra Emenda do Sr. José Estevão que diz (Leu).

Mas não pôde adoptar a. Emenda do Sr. Cardoso Caslel-Branco que diz (Leu).

Na primeira parte porque está prejudicada pela votação anterior, que sujeitou todos os bens desta espécie ao quinto, e além disso pelas razões, que já dei na occasiâo em que se discutiu aquello artigo, e que levaram a Carnara a approva-lo. Sr. Presidente, os bens pertencentes aos Cabidos como outros quaesquer desta natureza estão inteiramente fora de todo o Commercio, elles não podem nem ser trocados, nem ser vendidos, e por tanto a Fazenda Publica é privada dos direitos, que podia receber em virtude destas permutações , e de outros muitos contractos: logo não é possível adoptar a idéa do Sr. Deputado.

Quanto á segunda parte,.S. Ex.a sabe muito bem, que pela Lei especial, estas Côngruas estão exemplas da Decima, e portanto não ha necessidade de consignar aqui uma idéa que é explicita na Lei especial no art. 13.° que diz assim (Leu). (O Sr. Cardoso C&slel-Branco:—JMas esta é urna Lei permanente). O Orador: — É uma Lei permanente, mas o illustre Deputado sabe muito bem, que uma Lei geral nunca deroga uma Lei especial , e uma vez , que uma Lei especial providenceia este objecto , devemos contentar-nos com a sua disposição, aíiàs faríamos uma inutilidade.

Quanto á outra Bmenda do Sr. Passos, a respeito da eliminação do § único do art. 36.°, eu re-metto-me inteiramente ao que dis

Resta ultimamente o outro Additamento do Sr. José Estevão, que diz : que os bens das Confrarias etc. (Leu).

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gar à iiiimensàs fraudes, è mesmo iríamos estabelecer uma excepção a respeito das Inseri peões; muitos destes estabelecimentos lem Inscripções, nós já as sujeitamos á Decima, e então agora havemos fazer unia excepção a respeito das que pertencerem a estes estabelecimentos? Eu não entendo, que se possa fazer semilbante excepção: os Corpos Collecti-vos não devem ter mais privilégios, que os indivíduos, tanto uns como outros te'm igual direito á sua subsistência; e fazer uma excepção a respeito destes, seria prejudicar a massa geral, de que se compõe a Sociedade. Por tanto a Cornmissão não pôde de forma nenhuma adoptar o Additamento; porque elle destroe o principio geral de igualdade, que eila teve muito em vista estabelecer neste imposto.

O Sr. Risques r — Eu desejaria que a illuslre Cornmissão me declarasse, se quando no § 3.° se diz—Misericórdias e Hospitaes Reaes — se com prebendem todos os Hospitaes e Misericórdias ? Eu entendo que assim deve ser , porque todos estes estabelecimentos são de beneficência e todos elles são Reaes, porque estão debaixo da protecção do Governo.

O Sr. Silva Cabral:—Os que forem Reaes são exceptuados, os que não forem não o são.

O Sr. Risques: — Então eu mando para a Mesa uma Emenda para se supprimir a palavra Reaes ^ porque desejaria, que o beneficio se estendesse a todas as Misericórdias e Hospitaes em geral, e não só aos Reaes.

EMENDA. — Ao § 3.° do art. 33. — Peço que se elimine a palavrn = Reaes. = Risques. Não ftíi admittida á discussão. O Sr. Cardoso Gastei-Branco: — Eu pedi a palavra sobre a ordem para mandar um Additamento para a Mesa, para o caso de não se approvar o meu Additamento a respeito dos Cabidos, proponho (Leu) a razão e' a mesma ; se os bens dos Cabidos não devem ficar isentos, também não devem ficar os Bens Nacionaes.

O Sr. Paz Preto: — Sr. Presidente, eu estou cTalgum modo prevenido pelo illustre Membro da Commissão do Orçamento. O nobre Deputado o Sr. Cardoso Castel-JBranco toma lodo o interesse , em que a* Côngruas dos Parochos e Coadjutores sejam isentas da decima ; mas o meu nobre amigo devia esperar alguma cousa de rnim , porque sabe, que eu era Membro da Commissão e não podia deixar de zelar os interesses da classe, a que pertenço. Não foi necessário, porque todos os Metn-, bros da Commissão de commurn accordo estavam decididos a que as Côngruas dos Parochos e Coadjutores não fossem comprehendidas na decima ; e se aqui se não faz expressa declaração, é porque o art. 13.° da Lei das Côngruas estabelece que ellas serão isentas de decima; e quando aCornmis» são as quize-jse comprehender, eu seria o primeiro a levantar aqui a minha voz a favor dessa classe. Portanto e' preciso que eu faça a V. Ex.* e á Camará esla declaração — as Côngruas dos Parochos e Coadjutores não pagam decima, porque são isentas pela Lei de 20 de Junho de J839, e isentas ficam porque está em vigor essa Lei.

O Sr. César de Pasconcellos: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para apoiar a Emenda, que mandou para a Mesa o Sr. Passos (Manoel), no caso VOL. 6.°—JUNHO —1843.

de passai o § único do art. 36.°, e igualmente pafâ apoiar com todas as minhas forças o Additamento do Sr. José Estevão como justo e como igual.

Sr. Presidente, disse o nobre Deputado e meu amigo o Sr. Feliz Pereira de Magalhães, que a Companhia das Lesirias estava em circumstancias excepcionaes a respeito de todos os Proprietários das margens do Tejo — permitta«me S. Ex.% que lhe diga, que discordo da sua opinião; eu não conheço outra differença na Companhia das Lesirias, senão em ser o maior Proprietário de terras nas margens do Tejo, e isso certamente, que não é motivo para que eiia seja mais favorecida no lançamento da decima.

O nobre Deputado para justificar esta differença, disse — que a Companhia é não só obrigada a fazer as obras necessárias para a defesa das suas terras, mas também para defesa das terras de outros Proprietários, que estão encravadas nos seus terrenos—-foi essa urna obrigação, que a Companhia acceitou com o contracto da venda das Lesirias; e eu aqui nesta Casa impugnei essa condição, porque entendi, que á Companhia não devia ser permittido o direito de receber o imposto das fabricas.

Diz-se —que a Companhia lem soffrido inunda* coes— iaso é inconveniente a que estão sujeitos todos os Proprietários das n»argens do Tejo, a mitn mesmo tem acontecido fazer despezas para defender as minhas terras, e com tudo serem depois ala-gadai, e eu vejo inutilisadas as minhas despezas e todos os meus esforços. Portanto 00 Proprietários das margens do Tejo soffrem os mesmos inconvenientes, que o nobre Deputado diz—-que sofre a Companhia. A Companhia tem obrigação de fazer os vallados nos terrenos dos particulares encravados nos seus, porque se sujeitou a essa obrigação, persuadida, que d'ahi lhe proviriam grandes lucros, porque entendia, que o rendimento das fabricas era urna cousa espantosa.

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detn fazer as obras necessárias para -se impedir a invasão do rio, e espero ver, talvez não passem 3 ou 4> annos, aquêlles terieno» reduzidos a um vasto areal, e é por consequência uma porção immensa de terreno, que o Tejo leva para o fundo, e vai fazendo um areal extraordinário, e com isto não só têém perdido os particulares, mas a Nação; porque é uma grande parte da riquesa Nacional destruída. Portanto a mesma razão que se dá a respeito da Companhia, dá-se também a respeito de todos os particulares das margens do Tejo, e eu desejaria bem que se estabelecesse um syslema gera! para estas obras do Tejo ; porque resultava gran^ de interesse tanto aos particulares como á Nação, e entrariam nessa medida geral os interesses da Companhia, e de Iodos os particulares, e estou certo, que todos esião promptos a pagar aquiliô , que for necessário para a conservação dessas defesas: quero ísío por medidas gcraes, e que sejam iguaes tanto para a Companhia como para os particulares ; mas não entendo, e não reconheço que a Companhia esteja nas taes circumslancias espe-ciaes (segundo disse o nobre Deputado), que exijam do Corpo Legislativo uma medida especial sobre o pagamento deste tributo; porque entendo que a Companhia deve ser considerada como qualquer ou* tro Proprietário das margens do Te'jo, e nada mais. Em quanto aos motivos, e ás razões, que ouvi produzir, não as julgo nern convenientes, nem justas para se fazer na Lei esta alteração, isto e'—-que a Companhia das Lesirias pague decima de modo differente dos mais Proprietários —porque as razões de ruina nos seus campos, de despezas na defesa desses campos etc., todas essas razões as podem allegar também 03 particulares, que lêem as suas propriedades nas margens d» Tejo; e é urn perjuiso do augmente» da riquesa publica ; não é só perjulsb da Companhia e dos particulares , e' também da riquesa publica. Portanto entendo que, uma vez que a Camará adopte o § nnico do arl. 06.°, não pôde a Camará , como disse o Membro cia iliustre Commissão deixar de» approvar o Addi» lamento, que mandou para a Mesa o Sr. José Estevão.

De niíiis diz O illustre Deputado — a Companhia gastou 30 contos e recebe apenas 8. Mas que culpa tem a Nação disso ? E querem os seus procuradores voíar urna i.sempção favorável á Companhia das Lesirias, quando pôde ser que parte des»a grande deápeza tenha sido feita menos bem calculada, como e opinião de todos os homens entendidos, porque em sumula a Companhia das Lesirias fez uma despéza , que creio fui de 12 contos, que seria nuiia vantajoso dá-la de esmolla ao Hospital de S. José ou á Casa Pia. A direcção da Companhia aconselhada por alguém, e não attendendo aos avisos doa homens entendidos, gastou 12 contos , maâ creio que tudo está no mesmo estado, em quê es-, lava, e se não está ainda, ha de estar peor para o unno. Portanto já se vê que se gastou menos bera este dinheiro, e a Nação não tem culpa nenhuma da boa ou má direcção destas obras.

Portanto , Sr. Presidente , não acho motivo nas razões do illuslre Deputado para que se faça uma excepção no modo porque a Companhia das Lesirias deve pagar a sua decima, e se a Camará quet votar esta excepção, porque entende que a res^

peito dos terrenos*, que são destruídos pelo Tejo deve o pagamento da decima ser por modo difftí-renle do de todas as outras propriedades do Paiz, digo — que a razão, que ha para se conceder esse favor á Companhia das Lesirias , é igual para se conceder a todos os Proprietários, que lêem os mesmos inconvenientes, que lesn a Companhia; porque todos os Proprietários daqur-lles terrenos sof-frem tanto, como a Companhia, e os seus terrenos téerh soffrido tanto que são precisoi muitos annos dos rendimentos dos seus campos para poderem cobrir a despéza , que e preciso fazer para os reparar desses damnos, e outros ha como são os campos de Rçguengos e Pombal, que esses, nem applicando para essa despéza os rendimentos de todos aquêlles campos» de que toem a infelicidade de serem Proprietários, lêem a som?na sufficiente para "fazer as obras qtie lhes são precisas; porque o Tejo está todos o$ annos a invadir propriedades inteiras, não são pequenas porções, são terrenos de 30, 40, 50 pipas de vinho; terrenos immerisos, que faz dó; os Proprietários têem ficado desgraçados ; mas entretanto a Nação também tem perdido urna parte da sua riquesa; porque, ern quanto nào estavam destruídos pagavam decima , e outras imposições.

Voto pois, Sr. Presidente, pela Emenda do Sr. Relator da Cemmissão, pela eliminação do § único do artigo, mas^qoando a Camará se resolva a approvar o § único deste artigo, puço-lhe, que seja justa: os mesmos inconvenientes e as mesmas razões , que o nobre Deputado teve para pedir a ap-provação deste artigo em favor da Companhia das Lesirias, tenho eu a favor de todos os Proprietários daquelleS terrenos ; porque apresentei os mesmos motivos, as mesmas razões, que têem todos os Proprietários, que possuem terrenos, que são inundados pelo Tejo, para que a respeito delles âe inclua nesta Lei a me^ma disposição.

O Sr. Barão de Leiria: — Requeuo a V. Ex.a consulte a Camará se está discutida esta Secção. Julgou-se discutida.

O Sr. Silva Sanches: —- E para mandar para a Mesa urn Additamento (leu).

Foi approvado o art. 33.°, salvos os Additamen-tos e Emendas etc, , e foram rejeitados os seguintes

A DDITAMENTOS.-i—1.° Proponho que sejam exceptuadas do Imposto de duas decimas as Propriedades pertencentes aos Cabidos.

2.° As Côngruas dos Parochos e Coadjutores, e os bens e rendimentos computados para estas Côngruas.

3.° Não se approvaiulo o meu Aâditamento a respeito dás Cabidos, proponho que fiquem também sujeitos a decima os bens dos Conventos.— Cardo-zo Castel-Branco.

Lett-se e foi rejeitada a. seguinte EMENDA. — Âd N." 3.° do An. 33.° — Os bens de quaesquer Confrarias, cujos encargos principàes sejam de beneficência.;—José Estevão.

Leú-se e foi 'approvado o art. 34.° salvo as Emendas t d aditamentos.

Jieu-se e approvou-sè a seguinte EMENDA.— Proponho a eliminação do N.° l do art. 34.' — José Estevão.

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plantados de pinheiros ou arbustos ou outra» arvores. — Jow Estevão.

2.° Ficaiii resolvidas quaesquer isenções de maior praso ronreilido por Leis anteriores ou contractos Com a l'V?.eft(ia. — Passos.

Foi rejeitada a seguinte

EMENDA.- — As Fabricas que de novo se estabelecem, que também seião isentas de toda a imposição por e«paço de três aunos. — * Silva Sanches.

Foi approvado o art. 35."

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o art. 36.°

O Sr. José Estevão: — 'Pedi a palavra, Sr. Presidente, para requerer que a votação seja nominal a respeito do § único do art. 36.° Reputo etn minha consciência, que este parágrafo não contem senão uma idéa de patronato escandaloso, desigualissimo; um favor atroz, uma compadrice criminosa, e peço á Camará que se explique ciar» e terminantemente, coaipromettendo-se os nomes de cada um dos Srs. .Deputados na votação sobre elle.

Ò Sr. Pereira de Magalhães:-^- S r. Presidente, o nobre Deputado acaba de empregar palavras que realmente offèndem a Commissão, e offèndem a Camará — patronato escandaloso da Commissão, e outros termos, e isto não são cousas que se digam.

O Sr. José Estevão : — Eu não" disse uada da Corrt-missão, nem da Camará , nem da Companhia das Lezirias, disse deste parágrafo que aqui está.

O Sr, Presidente : — Por agora vai votar-se o art. 36.°; quando se votar o§ único, então consultarei a Camará sobre o Requerimento do Sr. Deputado.

foi approvado o art. 36.°

O Sr, Presidente : — Vou consultar a Camará se q uer votar nominalmente sobre o § único do art. 36.°

A Camará decidiu negativamente.

Foi approvado o § único, e foram rejeitadas as seguintes

EMENDA. —Proponho que se elimine o § único do art. 36.° • — Passos.

EMENDA. — Os Proprietários das terras sugeitas a inundações pagarão a decima por avença nos annos em que a inundação os prejudicar^ -- José Estevão.

O Sr. Secretario Peixoto: — E" sobre a Ordem para dar conta á Camará de urn Officio que julgo urgente participar-lhe (leu).

CORRESPONDÊNCIA.

Um Ojficio : — - Do Vice-P residente da Camará dos Dignos Pares , enviando a seguinte

Relação dos Dignos Pares quê com igual^numero de Srs. Deputados devem formar u Commissão Mix-ta, á qual hão de ser sugeitas os Emendas feitas por esta Camará aos artigos 3.° e 5." do Projecto de Lá sobre a construcção e reparação das Estradas, as Gnaes não foram approvadas peia Camará dos Srs, Deputados. Conde do Farrobo.

António Barreto Ferraz de Vasconcellos. Conde de Lumiares. Visconde d'Oliveira-Marquez d'Abrantes. Marquez de Minas. João José Vaz Preto Geraldes. Visconde de Villarinho de S. Romão.

Conde ~

Conde de Semodães.

Conde de Paraty,

Conde de Villa Real. ;

Visconde de Sá da Bandeira. Francisco Tavares d'Almeida Proença.

Supplentes.

Marquez de Ponte de Lima. Marquez de Fronteira. Polycarpo José Machado. Conde de Linhares.

O Sr. Presidente: — Portanto os Sra. Deputados que foram nomeados Membros da Commissão Mixta terão de apparecer na Sala das Sessões da Camará dos Dignos Pares na terça feira ao meio dia. Continua a discussão.

Entrou em discussão o Capitulo 4.° (Vide Sessão de 20 do corrente).

O Sr. Passos (Manoel): — No art. 42.8 diz-se (leu). Sr. Presidente, e necessário attender oá recursos das partes, quando elles se apresentam no Conselho de Districto, e então prover a illustre Cora-inissão com o remédio necessário, fixando os prasos dentro dos quaes os Administradores de Concelho são obrigados a entrega-lo* á Administração Geral, e estabelecer a penalidade e a responsabilidade para este caso. Isto é só uma observação que eu desejaria que neste artigo fosse considerada, a Commissão poderá faze-lo, eu não posso agora aqui formular a minha opinião senão fazendo uma lembrança (leu). Sr. Presidente, ha uma consideração a fazer. De um contribuinte que reclamasse 100:000 réis de Decima de que não deve pagar senão 50, não se deram as informações do rol a tempo de ser deferida a reclamação naquelle anno; mas no anno seguinte é preciso fazer justiça, e no lançamento dar-lhe a indemnisação. Isto é que não está expresso no artigo.

Ora agora eu queria que estes dous artigos voltassem á Commissão, independente da sua approváçãó, para ella determinar os meios de tornar effectiva a pena, estabelecendo os prasos para os Administradores do Concelho entregarem os recursos, e a responsabilidade j quando faltarem , e qual ha de ser o meio de indemnísar, quando tiver sido collectado o contribuinte injustamente: se a Commissão quizer considerar estas razàes oraes, ella apresentará formuladas estas idéas como entender.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, quanto á primeira parte o illustre Deputado tem alguma razão j em querer acautellar alguma arbitrariedade dá parle do Administrador do Concelho; e eu entendo quê fixando-se um praso improrogavel dentro do qual elle deve remetter ao Governndor Civil os recursos, das partes com a pena da suspensão e de as indetnnisar de tilais a mais, creio, que assim está satisfeito o pensamento do illustre Deputado, por tanto parece-me que deve redigir-se o artigo. (Leu).

Em quanto á segunda parte, S. Ex.a ha de considerar, que é impossível segundo o systema geral dós lançamentos e da escripturação dos impostos fazer-se a indemnisação ntt mesmo anno, e is.so importava o mesmo que estabelecer uma difticuldade; desde que há Legislação sobre a Decima, sempre que ha prejuiso ou gravame das partes nos annos antecedentes, não ha indemnisação senão nos lançamentos futuros, levando-se em conta o excedente, **tí^^^|€kSí^*^4á^^ ^e_

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para a deducção; por tanto o que me parece, e em que S. Ex.a ha de convir, é que não ha outro meio senão o de indemnisar o collectado no futuro lançamento.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, as Leis devem ser claras, faça-se esse encontro ou como diz o Sr. Deputado, ou por uma verba no Orçamento da despeza, a Commiasão considere isto, e faça-o de maneira, que não haja duvidas na pratica.

ò Sr. Miranda:-~ Requeiro, que a matéria se julgue discutida.

Julgou se discutida —«e foi approvado o Capitulo 4.° salva a redacção dos artigo* 4C2 e 43.

Entrou em discussão o Capitulo 5." (vide Sessão de 20 do corrente).

(Leu-se na Mesa um Ãâditamento do Sr. Xavier da Silva).

O St. Passos (Manoel) : — Sr, Presidente, quanto á opinião do Sr. Xavier da Silva, eu ju!go-a jus* ta, ha juros dão só naquellas circunstancias , ruas também foros ha, que ainda hoje se pagam nesta espécie, ou com o abatimento de 20 por cento; mas quanto a estes é isto simples, porque são pagos em metal com o competente abatimento, e nisto não ha duvida; porém a respeito dos juros , isso é controverso. Um homem contractos um empréstimo na fornia da Lei, i;ect!.e os juros na forma, logo não pode pagar a Decima em metal, muito mais quando o papel está depreciado no mercado e não por culpa dos portadores, mas por culpa do Governo, e da Nação, isto é de justiça. Eu entendo, que se regulava isto sem difficuldade nenhuma , declarando-se, que a decima de laes juros será paga na forma da Lei, e que o papel moeda que a Governo recebesse, fosse amortisadoí por esta occasião eu solicito a atienção do Governo para este objecto, porque elte é muito importante, eu na o tenho lido esses últimos Orçamentos, não sei a quanto monta a importância do papel moeda existente, mas é uma somma importantíssima, não só para os interesses geraes do Paiz, mas especialmente para os interesses particulares; porque ha muitos depósitos feitos em moeda papel, restituições etc., é preciso prover a isto com uma medida legislativa: eu pois chamo a altenção dos Srs. Ministros para este objecto e notando-lhes que é este um meio de ir amortisando successivamentti e de ir fazendo justiça, e não ha embaraço nenhum, porque o Governo conta com o que tem nos lançamentos em metal. Quanto á Decima dos juros calcula o que tem em moeda papel e essa parte amortisa-a, porque realaiente lhe não serve para as suasdcspezas, e deve amorúsia-ia para concluir aquella operação; que no estado de depreciação a que tem chegado, é uma desgraça para o Paiz, e pena é que não seja levada ao cabo: é uma desgraça para o Paiz, porque muitos interesses estão inteiramente ligados áaraortisação do papel moeda. Eu voto pois pela Proposta do Xavier da Silva. Agora pelo que toca aos juros do Banco, diz-se — que a Lei do Banco lhe concede esse privilegio—-, mas, Sr. Presidente, todos os privilégios concedidos por uma Lei, o Legislador que os concedeu, pôde por outra Lei revoga-los quando o julgar conveniente, mas um contracto bilateral deve ser mantido pelo Governo, porque não é senão uma das partes, e uào |>óde altera-lo só por si.

Sr. Presidente, quando uma Nnção chega á si* tuação de violar os contractos, faz bunca-rota, mas quando a faz, tem obrigação de repartir todo o restante delia por todos os credores, como acontece, quando os particulares fazem b:mca-rota; porque se as dividas passivas são 100, e os fundos 50, rateiam-se os 50 por tosios : fez-se banca-rota na divida sagrada da Junta do Credito Publico, divida cujo credito, cuja opinião no mercado devia ser respeitada, porque ella e a única taboa de salvação, que nós temos para poder salvar-nos das grandes dif-ficuldades financeiras: em quanto a nossa divida fundada não tiver um grande pr«ço, não podemos fazer conversão alguma da divida externa corn vantagem , e era a ultima cousa, que devia ser banca-roteada, mas foi-o pela Lei da Decima , então não vejo nenhuma razão para que os juros do Banco não paguem também a Decima.

Sr. Presidente, a Gamara tem observado, que eu não tenho duvida em propor todas as medidas ainda que delias me resulte desfavor, e faço-o, por que reputando-rne um cadáver, não lendo género algum de ambição, tendo renunciado á Historia, ao Pantheon . á immortalidade, á posteridade, digo, o que sinto no interesse do meu Paiz, e então livro a Camará e o Governo de fazer uma Proposta para uma contribuição desta espécie.

Agora passo aos manitestos, aqui diz-se — que el-les devem passar para os Administradores dos Concelhos— tem-se dado tal numero de attribuiçôes a estas aucloridades, que eu não sei se ellas não prejudicarão o serviço muito mais: as principaes attribuiçôes destas Auctoridadcs são todas de vida, e de movimento, devendo portanto, em consequência destas attribuições, o Administrador do Concelho achar-se em ditYerenles logares, como ha de elle fazer o registo das hypothecas? A falta de um registo, ou a sua demora, pôde prejudicar nm direito; quizera pois, que os Administradores fossem obrigados a ter um Empiegado perenne e permanente para este registo.

Outra cousa, nós destruímos a grande tyrannia, o grande despotismo, mas o que nós não lemos destruído e' uma tyrannia, que se tem levantado con> as novas Instituições, e vem a ser n das Au-ctondades Subalternas, que é mais horrível do que a outra ; porque é mais grosseira, e todos os que vivem nas terras pequenas, sabem o que por lá se faz: eu vi em uma occasião, estando em uma das minhas fazendas, chegar um ratazana e pedir a um criado meu, uma Decima que devia pagar, declarando-lhe, que o tinha avisado, o que o criado negou, e eile vendo-me disse — e verdade! As Leis logo que são feitas, são /regidas, Lei feita, Lei/re-gida. querendo dizer infringida; mas elles não só fregem as Leis , fregetn-nos a nós, por isso eu pedia á Comtnissão, que tomasse isto ein consideração.

Leram-se de novo na Mesa os seguintes ADDITAMENTO. — O papel moeda que se receber da Decima dos juros dos Capitães mutuados nessa espécie será queimado. — Xavier da Silva.

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( 825 )

''O Sr. J. M. Grande; — Sr. Presidente , a matéria destes Additarnentos é grave, e difficil, e por isso requeiro que sejam mandados á Commissão sem prejuízo da votação do Capitulo.

Julgada a matéria discutida , foi approvãdo o Capitulo 5.°, e foram remei t idos á Commissâo os dons ^aditamentos para os meditar. . Entrou em discussão o Capitulo 6.° (Vide Sessão de 20 do corrente.)

O Sr. faz Preto: — Peço a V. Ex.* que me reserve a palavra para amanhã, porque estou incom-modado e preciso retirar-me.

, O Sr. Pereira de Magalhães : — Eu desejava , que se me admiltisse aitida o mandar para a Mesa um Additamento, por parte da Commissâo de Fazenda , ao § único do art. 36 ; concilia todas as opiniões a respeito do que se votou.

(E' o seguinte)

ADDITAMENTO. — A avença nunca^será inferior á Decima dos lucros, que forem divididos pela Companhia. — Pereira de Magalhães.

Foi approvado o Capitulo 6.°, e ficou para setra-ctar no fim da Lei do Additamento do Sr. Pereira de Magalhães.

Entrou em discussão o Capitulo 7.° (Vide Sessão de 20 do corrente.)

O Sr. Passos (Manoel) : — Pedia que este Capitulo fosse discutido artigo por artigo, porque realmente e', muito importante.

. -*A. Camará annuiu ao pedido do Sr. Deputado , ficando a discussão deste Capitulo para amanhã.

O Sr. Dins (K Azevedo : — No Diário de hontem foi impresso o Parecer das Commissôes reunidas de .Agricultura e Commercio e Artes, a respeito do Terreiro Publico; pedia a V. Ex.a, que o desse para ordem do dia de amanhã, visto ser um objecto de importância.

O Sr. José Estevão: — Como ainda resta algum tempo de Sessão, parecia-me conveniente, que se empregasse em discutir e votar o Parecer da Commissâo do Ultramar sobre as eleições de Macáo: talvez nem tenha discussão.

O Sr. Passos (Manoel): — E» queria pedir que se convidasse a Commissâo de Commercio e Artes a apresentar o seu Parecer sobre as alterações da Pauta ; porque ha alguns artigos muito importante», de que pôde provir receita para o Governo, sem vexação para os contribuintes.

O Sr. Rebello Cabral: — Pois que se decidiu, que houvesse Sessão aos domingos e dias santos, não entendo que seja de utilidade principiar a Sessão ás duas horas , e parece-me que não havia razão para mudar a hora do meio dia. E porque, ate esta hora , cada um pôde fazer os exercícios particulares que quizer, proponho que naquelles dias a Sessão principie ao meio dia , e acabe ás quatro horas. Pedia a V. Ex.* que consultasse a Camará a este respeito.

A Camará decidiu affirmativamente.

O S r.. P residente: — Vou consultar a Garoara sobre o Requerimento do Sr. José Estevão, se quer occupar-se no restante da Sessão do Projecto N.°

*/l Camará conveiu. Discussão do Projecto de Lei JV.° 115. E o seguinte

PARECER. — A Corn missão do tTftraroar, t orna n-VOL. 6."— JUNHO — ,1843.

do iva devida consideração a Proposta do Governo n.°49—*• B, relativa a dividir em dois Círculos Elei-toraes os Estabelecimentos de Maeáo, c de Timor e Solor, que pela Lei de 9 de Abril de 1838, e do art. 96.° do Decreto de 5 de Março de 1842 , compõe um só Cireulo j e estando de accordo nas razões expendidas no respectivo Relatório, e convencida das difficuldades que sempre se hão de encoft-trar para levar a effeito, em tempo opporUmo, a reunião dos Eleitores de Macáo, com os de Timor e Solor, tanto pela grande distancia que separa m estes Estabelecimentos, como porque a navegação entre elles e pouco frequente, e mui longas e tra-balhosat as viagens fora das monções ;-**• difficul-dades que tem occasionado, ale agora, estarem tão interessantes Possessões sem especiaes Representantes ás Cortes Geraes da Nação; — convencida igualmente que é de argente necessidade, e absoluta justiça remover, quanto antes, os embraaços e inconvenientes que ficam ponderados, a fim de que os habitantes d'aquella» remotas partes da Monarchia possam usar do mais transcendente direito que a Carta Constitucional lhes confere; e de parecer, tendo previamente ouvido o Ministro dos Negócios da Marinha e do Ultramar, que a referida Proposta seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artjgo 1.° A Cidade de Macáo formará um Circulo Eleitoral, e dará um Deputado.

§ único, O recenseamento dos Eleitores, e Elegíveis será feito pelo Leal Senado , reunindo-se-lhe os respectivos Parochos.

Art. 2." Os Estabelecimentos de Timor, Solor, e suas Dependências, formarão outro Circulo Eleitoral, e darão um Deputado.

§ único. O recenseamento dos Eleitores e Elegíveis n'estes Estabelecimentos, será feito pelas Camarás Municipaes, onde as houverem; e na falta destas , pelo modo compatível cooi as circumstan-cias locaes e peculiares de seus habitantes.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissâo em 19 de Junho de 1843.— João da Costa Carvalho, António Pedro de Cor-valho, D. J. Pinto de Lemos, C. J. de Moraes.

Senhores:—• Não lendo podido conseguir-se até hoje completar a Representação Nacional com os Deputados dos Estabelecimentos de Macáo , Timor, e Solor, pela dificuldade de aggregar convenientemente os votos destas duas Ilhas aos de Macáo como determinava a Lei de 9 de Abril de 1838, e actualmente dispõe o art. 96." do Decreto de 6 de Março de 1842, para remover tal obstáculo, e o que resulta da não existência de Juntas e Regedores naquelles Estabelecimentos, tenho a honra de submetter á approvação desta Camará a seguinte Proposta de Leir que com pequenas alterações vem a ser a que pelo Ministério hoje a meu cargo foi apresentada em 14 de Agosto de 184O (n.° 57 F.} e que por considerações deduzidas principalmente do systema por que então se verificava a Representação Nacional, foi pela Commissâo do Ultramar <èêádfsislsdcLs p='p' mesmo='mesmo' setembro='setembro' dgad='dgad' lâít='lâít' anno.='anno.' do='do'>

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• Art. S.* Os Estabelecimentos de Timor , e Só-lo>f formarão outro Circulo Eleitora!. e dcirão um Deputado.

1 Art. 3." O recenseamento dos Eleirores, e Elegíveis eu» Mat-áo, será feito pelo L«a! Senado, reunindo-se-lhe os lespeclivos Paníchos-, e em Timor, f Solor, pela Camará Municipal , também corn assistência dos Parochos, sempre qne seja possível.

A r t. 4.° Fica revogada toda a Legisí-icào em contrario.

Secretaria de Estado [dos Negócios da Marinha e Ultramar, era ,10 de Março de l84<_3. p='p' joaquim='joaquim'>

O Sr. Presidente: — Está em discussão na sua ge-neralidado o Projecto n.° 115.

• O Sr. Barão de Leiria: — K' para pedir a V. Ex.a que consulte a Camará se dispensa -a discussão na sua generalidade , e passemos á especialidade.

j4 Camará decidiu af firma titã m ente.

• Entrou em discussão o art.\.° (Vide o Projecto acima).

O Sr. Peres da Silva:—* Sr. Presidente , ninguém mais do qtie eu deseja , que venham Deputados do -Ultramar; porque se elles nfto podem fazer grande bem ás sua» Províncias , ao menos servem aqui para fazer presenti-s á Nação os males, que soffrem, ainda que se não remedeiem. Eu fui «m dos que de-^'«denun a Eleição de Macáo, approvando o Pa* recer da Comrriissào , mas agora não po*>so appro-var este Parecer, para não acontecer o que aconteceu com a Eleição de iVJacáo, sem que primeiro •a. Camará decida a seguinte

'Qíns-STÃo PREVIA. — -IV m os 'Estabelecimentos de Maca* e Timor o nu meK> bastante de fogos para cada mi) fazer a Eleição de um Deputado !

O Sr. Costa Carvalho: — 'Creio-, que para responder ao illustre Deputado, baski notar, que a 'Ce-mam eslá ao facto dos processos eleHoraes "feitos tanlo em íVíacáo , conxvenn Timor: creio que por elles pôde formar a sua convicção. Macáo apreseuta 'trceenlog « tantos Eleitores, e Timor -mil e tantos.

O Sr. J. M. Grande:^ Pedia a V, Ex.a que consultasse a 'Camará sobre se islo está discutido.

• 'Não foi admitiida á discussão a questão previa do, Sr. Peres.

Foi npprovado o cirt. 1.°

Entrou em disCussâa o <_. p='p' vide='vide' único='único' projecto='projecto' o='o'>

O Sr. Ávila: — Custa-me a combater este Projecto; mas entendo que elle e inepto. Ha pouco •ffnmiHou-se Q eleição de Macáo, por ter dado trese eleitores, o que não eslava em harmonia com onu-itteto de fogos daquele estabelecimento, e agora veft»-se apresentar u?n Projecto para se applicar áquelle Estabelecimento a Lei por que se fazem as eleíçAns na Europa \ Sr. Presidente, eu quero que a Cotnmissâo fins diga que mrflnero de Eleitores ha de d^r Macáo; que numero de Eleitores ha de dar So!r»r « Timor, « se é possível applicar-se-lhes a Lei Eleitora! estabelecida para o Continente? Ap-p!icp*e-6«»lhe tí»uito etnbora ; mas faça-se «ma Lei exequível. Peço á Co-mmUsão que reflicta nisto, « q«te estabeleça um menor numero de fogos para cada Eleitor.

• O ST. /. M, Grande: — Oillustre Deputado diz qwe a Lei éinepta ; c en entendo que ella nâopóde passar senão assim. O Sr. Deputado sabe que a

Lei que regula as eleições wo Continente não pôde ser a mesma que as regule no Ultramar; ate ha um artigo nessa Lei, que diz—que os Governadores 4oinarão todas as providencias necessárias para a levar á execução. — O que se tracta de saber e' se é possível que Macáo se possa reunir a alguma outra Possessão do Ultramar, visto que Macáo não tem Possessão nenhuma senão a 600 legoas de distancia. Por consequência, ou Macáo ha de dar um só Deputado, ou nunca ha de ser representado.

Em Macáo, Sr. Presidente, sabe-o o Paiz, sabe-o a Camará, que ha uma grande effervescencia nos ânimos; e absolutamente necessário darmos aqui assento aos seus Representantes, e' necessário que lhe abramos estas portas! ... ( Apoiados.} Sr. Presidente , não se pôde legislar de outra maneira. O illustre Deputado diz — que se não houverem sete Eleitores não pôde haver Mesa eleitoral — isso é na Europa, mas em-Macáo basta que hajam quatro, e em Macáo ha quatro Eleitores, porque tem quatro mil fogos. Eis-aqui o que se pôde conseguir, e onda mais, porque nenhum dos Estabelecimentos, que estão annexos a Goa, nem os Estabelecimentos de Timor e Solor podem figurar só por si; isto e tão claro corno a luz do dia.

O Sr. Pereira dos Reis: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se esta matéria está discutida.

Julgou-se discutida, e foi approvado o §. único.

O Sr. Presidente:—-A hora deu; e' precUo que a Camará se pronuncie sobre se quer prorogar a tíessão. (dpoiados geraes.}

O Sr. Barão de Leiria: — Peço eu a V. -Ex.* que pergunte á Cansara se quer prorogar 'a Sessão ate terminar este objecto.

d Camará decidiu affirmalivamente.

Entrou em discussão o ari. 2.° (vide o Projecto acima.)

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í)iario da Camará ha de consignar o que eu digo, e Depois -SB rne fará justiça! .. .Br. PTésidenfe , a Lei não pôde passar sem um Artigo Addicional que aíictor«»e o Governador Geral m (fixar, em a^tenção ao numero defogos daquelle Estabelecimento, o numero de Eleitores que forem necessários para se poder Fazer a eleição: uma vez que isto não vá consignado, a Lei não é exequível ; eu vou manda? para a Mesa um Additatnento neste sentido.

O Sr. José Estevão : — Sr. Presidente, eu disse ao illustre Deputado que era questão de capricho; porque o que nós queremos é fazer a Lei, sem nos importar com o que está legislado; não rne importa se está ou não nas Leis existentes para as auctori-dades procederem desta on daquella maneira, de que tractamos e de fazer a Lei. Eu vou mandar para a Mesa o seguinte Additamenlo.

A Camará deve saber, que se se applicar a Lei do Continente a Macáo , Timor e Solor, não vem cá Deputado nenhum. Macáo tem quatro mil elan-tos Cidadãos Portuguezes... (O Sr. Peres : — Aqui está o que diz o Governo.) Não me importa o que diz o Governo: Macáo, digo, não tem senão quatro mil e tantos Cidadãos Portuguezes , tem mais habilantes, mas são Chinas, Maloios, Mouros, ele.; mas Timor e Solor não tem trinta.. . (Uma vo%: — Tem muito roais.) O que, Cidadãos Portuguezes? Tem tributários ao Governo Portugtiez, mas não PoTluguezes. Por tanto nove Eleitores parece me que e bastante para se constituir o Collegio Eleitoral. Eu mando o rneu Additamenlo para a Mesa.

(Leu*se na Mesa o seguinte)

ADDITAMENTQ.— Em Macáo, Solor e Timor õ recenseamento será feito de modo que não dê menos cada Districto Eleitoral de nove Eleitores. — José Estevão.

O Sr. Ministro da Marinha:—Será debalde j que a Gamara queira regular este negocio, appli-cando-lhe a Lei do Continente, porque então Macáo, Timor, e Solor, nunca serão representados; é ocioso atempo, que se gastar agora em estar aqui a calcular, qual é a população, qual é o numero de fogos de Macáo, Timor, e Solor, porque não ternos os conhecimentos especiaes; f; a querer a Camará, que Macáo 'seja representado, assim como Timor, e Solor, não pôde deixar de appro-var este Projecto, deixando o desenvolvimento delle á discrição dos diversos Governadores, ouvidos os respectivos Conselhos: de outro rnodo é impossível, estamos aqui a regular este objecto sem um verdadeiro conhecimento de causa.

Aproveito esta occasião para dizer, que não partilho a opinião do Sr. José Maria Grande, quando quiz produzir como razão para este negocio se con«* clurr, a e (Ter vês cê n cia dos ânimos em Maeáo , que podia ter más consequências— não há nada a recear por esse lado; não ha senão pleno socego, e plena execução ás ordens do Governo; e para que este estado continue, éque é necessário, queaquelle EstabePecimento esteja aqui representador

O Sr. Costa Carvaitvo: — O Sr. Ministro da Marinha preveniu-me em alguma cousa, do que eu linha a dizer; mas parece-me, que sempre é necessário consignar algucna cousa na Lei no sentido do Governador Geral ser auctorisado a dispensar

a Lei ate onde seja necessário. Mas o motivo príh-efpwly ijwmjue pedi a patavra , *foi«j>ar« dizer duas palavras ao illustre Deputado pele Faial, se me dá ífceriçàf. -S. Ex.a caracterisou este "Projecto fie Lei de inepto... (O Sr. Ávila : — Eu retiro a"efc-pressào). Se este Projecto é inepto , não sei se a Camará tem sido inepta, -quando têm appro v ado as eleições do Ultramar ; porque nenhuma delias se tem feito com mais regularidade-, 'tjue por 'este Projecto se podem fazer; nem nas'de-Angola1,'netn nas de Moçambique, nem nas dos Estados d* índia tem sido executada restrictamente a Lei Eleitora1!, em todas tem havido arbítrios; então sé este Projecto é inepto, não sei que consequência se pôde tirar, para quem tem approvado essas eleições.

O Sr. Ávila:— Sr. Presidente, eu tinha declarado que havia mandar para a Mesa túm Addita-rnento nos termos em qtie fallou o Sr. Ministro dfc Marinha, isto é, para que o Governador em Con-strltio fixasse o numero de Eleitores de maneira que se podesse fazer a eleição; e o Sr. José Estevão apresentou outro em termos orais absolutos. Eu nã« do\i importância nem a um nem a outro, o q;afe desejo é que um delles vá consignado na Lei; pãrece-me melhor aquelle que eu indiquei j mas háõ faço tjwjstão disso. Agora peço ao illustre Relator da Comrnissâo que acredite, que a qualificação de inepto, que eu dei a este Parecer, foi filha do calor da discussão, e não soUa com o espirito de ofTender a Commissão.

Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — O Governador ern Conselho fixará o numero dos Eleitores que cada um destes Circulos deve formar a fitn de ser exequível a presente Lei. — Ávila.

O Sr. José Estevão: —- Sr. Presidente, está Lei é de boa fé, e não é questão de Partidos; mas realmente será bom cortar o arbítrio do Governador poder restringir ò numero dos Eleitores dê tal maneira , qííe possam resultar ineòhveniènfé* { e por isso séria bom fixar já o numero de Eleitores;

O Sr. Gualbertò Lopes: —Roqueiro a V. Ex.* quê pergunte á Camará se a matéria esfá discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. José Mái-ia Grande:—>Nâo tenho difficul-dade , em que se vote o Additarnento do Sr. Ávila, mas é perfeitamente inntH $ porque o Governo" está auctòfisado a legislar para o Ultramar....

O Sr. Presidente: — A discussão está fechada...

Foi approvado o ar t. 2.°, bem como o dddita* mento do Sr. Ávila, rejeitado o do ,SV. José Eè-tevdo.

Entrou em discussão, e foi approvado ô § único, bem como o art. 9.°

O Sr. Presidente: — Ha um Requerimento para se dar anrranbâ para Ordem do Dia o Parecer das Commissões de Agricuhura e Commércio é Artes sobre ó Terreiro..... (Fozes • — Para depois da Lei de Meios). Então continua a mesma Ordem do Dia. Está levantada a Sessão. — Eram SÈÍS horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO ,

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