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N.º s2 SESSÃO DE 13 DE JULHO 1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 55 srs. deputados.

Abertura: — As onze horas e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1º. Do sr. Saraiva de Carvalho, participando que não póde assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, acompanhando as relações dos officiaes reformados das guardas municipaes de Lisboa e Porto, a quem se abonava subsidio pelo thesouro publico, por titulo de renda vitalicia, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara. — Á commissão de fazenda.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo o requerimento em que Manoel Fernandes dos Santos, pede que se lhe mandem pagar os ordenados de muitos annos, como cirurgião da villa da Feira; e informando, que no artigo-133.º e correlativos do codigo administrativo se acham as providencias necessarias ácêrca da pertenção do supplicante — Á commissão de fazenda.

Uma MEMORIA — Da sociedade farmaceutica lusitana, contendo um projecto para a creação de escólas especiaes de farmacia. — A commissão de instrução publica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta de lei (n.º s2 D.) — Senhores: Segundo o que actualmente se acha estabelecido, o governador e pro-vigario capitular do bispado de S. Thomé, apenas recebe como congrua ou vencimento daquelle cargo a quantia de 300$000 réis em moeda provincial. É indispensavel augmentar tal vencimento, para que tão importantes funcções possam ser confiadas a um ecclesiastico que possua os necessarios conheci