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ministrativas da camara dos dignos pares do reino, e da dos senhores deputados da nação, depois de approvadas por cada uma, serão impressas annualmente, addicionando-se-lhes todas as demonstrações que dêem a conhecer a applicação dos fundos recebidos do thesouro, para despeza das cortês.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Casa da commissão, 10 de junho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Justino Antonio de Freitas = Francisco Joaquim Maia (vencido) = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim = José Maria do Cazal Ribeiro = Visconde da Junqueira.

Foi approvado na generalidade sem discussão.

O sr. Santos Monteiro: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para poder já discutir-se na especialidade este projecto.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o art. 1.º

O sr. Tavares de Macedo: — Seria conveniente dar a este artigo uma redacção, pela qual se intendesse claramente que estas contas hão de ser publicadas com relação a annos economicos, a fim de se harmonisar esta publicação com as das outras repartições do, estado.

O sr. Santos Monteiro: — É esse o meu pensamento, e o da commissão de fazenda; portanto póde approvar-se o artigo, salva a redacção, porque a commissão de redacção depois enunciará a idéa mais claramente.

Foi approvado o artigo 1.º salva a redacção, e seguidamente foi approvado o artigo 2.º sem discussão.

O sr. Presidente: — Está sobre a mesa ha uns poucos de dias, para poder ser examinado pelos srs. deputados, um projecto da commissão de fazenda, que tem por fim legalisar a verba que vem no capitulo 1.º do orçamento do ministerio da marinha, relativa ao continuo graduado em porteiro da secretaria da marinha; se a camara convém, vai lêr-se para entrar em discussão. (Apoiados)

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI (n.º 82 E): — A commissão de fazenda, com o fim de legalisar a alteração proposta pelo governo no capitulo 1.º, artigo 4.º, secção 1.ª do orçamento do ministerio da marinha, por isso que se conforma com os fundamentos que o governo teve, e constam da nota preliminar do mesmo orçamento, tem a honra de propôr o seguinte projecto de lei.

Art. 1.º O logar de continuo graduado em porteiro da secretaria de estado dos negocios da marinha, passará a ter a denominação de ajudante do porteiro, com o ordenado annual de 400$000 réis.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Casa da commissão, em 11 de julho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Augusto Xavier Palmeirim =. (Tem voto dos srs. Cazal Ribeiro e Justino de Freitas) = Visconde da Junqueira = Antonio dos Santos Monteiro.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, não sei a razão porque se ha-de legalisar uma verba, porque ella vem irregularmente no orçamento; e vendo eu que com ella se vai augmentar a despeza, em vez das economias, que são tão necessarias, voto contra o projecto da commissão de fazenda.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, parece-me que não é por occasião do orçamento que se devem augmentar ou diminuir logares; mas este caso é muito particular, porque a circumstancia de estar impossibilitado de servir o porteiro da secretaria da marinha, torna este projecto excepcional, porque sendo um serviço indispensavel, foi necessario chamar um continuo para servir de porteiro; e logo que este continuo faz este serviço, merece, e é de justiça, que se lhe dê o vencimento que tem os ajudantes de porteiros das outras secretarias.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, eu sinto que fosse o meu amigo o sr. Pegado, quem defendesse este projecto, quando nós vemos a instrucção publica no estado em que se acha; quando vemos tantas cadeiras vagas, pelo diminuto estipendio que se dá aos professores.

Eu sinto entrar nesta discussão, porque até conheço o individuo a quem diz respeito o projecto da illustre commissão de fazenda, que se discute; mas eu não posso deixar de pugnar pelas economias, porque é necessario economisar nas differentes verbas, para se poder votar mais largamente a verba — estradas, e outras necessidades publicas; e intendo que se deve tractar de elevar os vencimentos dos logares, que facilmente podem ser providos, em quanto as aulas estão sem professores, porque a paga não attrahe concorrentes; e peço a attenção da camara para os continuos avisos, estampados no Diario, chamando concorrentes aos logares de cirurgiões do ultramar, o que prova que não ha quem pretenda os logares, e por conseguinte a necessidade de offerecer mais vantagens; e estes é que são os augmentos de despeza racionaes, e não os de elevar o vencimento de um continuo ao de ajudante de porteiro.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, em quanto a dizer-se — que não se deve augmentar este ordenado porque ha outros ordenados pequenos que deviam ser augmentados, eu acho que isto não tem resposta; mas porque ainda não se fez justiça a todos, não se segue que não se faça a alguem. O primeiro principio para que este ordenado seja elevado a 400$000 réis é um principio de equidade. Em todas as secretarias os ajudantes de porteiro tem 400$ réis; e só o da secretaria de marinha os não tem, e o seu serviço não é menos trabalhoso que o dos outros. Estes empregados tem, para assim dizer, a vida presa ás secretarias, e se não são empregados de quem se exijam grandes habilitações, comtudo exige-se-lhes uma grande habilitação moral, são empregados de altissima confiança, e por isso mesmo merecem uma remuneração que recompense esta qualidade. Portanto eu não acho motivo nenhum para que a este empregado não se dê o mesmo ordenado que tem os ajudantes de porteiro das outras secretarias; seria uma grande injustiça, se isto se fizesse.

O sr. Pinto de Almeida: — Está em discussão o projecto, pelo qual a commissão de fazenda propõe, que o logar de ajudante de porteiro da secretaria de marinha seja elevado a 400$000 réis; e pedi a palavra para declarar que voto contra, porque é uma manifesta injustiça o elevar-se a 400$000 réis o ordenado de ajudante de porteiro da secretaria de marinha, quando o porteiro da universidade de Coimbra tem 150$000 réis, e o do conselho superior de instrucção publica igual quantia; e qual terá mais trabalho, o da secretaria de marinha, ou o da universidade, que tem de estar no seu posto desde as 7 horas da ma-