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Proposta de lei: — Artigo 1.º É creado um logar de inspector geral do ensino de instrucção primaria pelo methodo de leitura e escripta repentina em todo o continente do reino e ilhas adjacentes, para ser desempenhado pelo doutor Antonio Feliciano de Castilho, com o vencimento de 700$000 réis, accrescidos á pensão de 400$000 réis, que, pela lei de 6 de maio de 1839, lhe havia sido concedida.

Art. 2.º O governo dará o desenvolvimento necessario á disposição do artigo antecedente para a sua melhor e mais util execução.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria de estado dos negocios do reino, em 12 de julho de 1853. = Rodrigo da Fonseca Magalhães. (Continuando)

Peço que seja declarada urgente, a fim de ir á respectiva commissão.

Foi declarada urgente, e enviada á commissão de instrucção publica.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento

O sr. Presidente: — Continúa a discussão sobre o orçamento da marinha. Estão sobre a mesa duas propostas do sr. Arrobas, que pertencem ao capitulo 4.º; comtudo o capitulo já foi votado, salvas as propostas que vão ser lidas, para que no caso de serem admittidas irem ás commissões respectivas.

Foram logo lidas na mesa as seguintes propostas

Proposta: — «Proponho que o artigo 27.º seja remettido ás commissões de fazenda e marinha, a fim de ser corrigido na conformidade da lei vigente.» = Arrobas.

Proposta: — «Proponho que o artigo 29.º seja enviado ás commissões de fazenda e marinha, para se incluir nelle uma verba de 12 contos de réis para 158 operarios do quadro supranumerario estabelecido pelo artigo 317.º do regulamento do arsenal da marinha.» = Arrobas.

Foram ambas admittidas, e enviadas ás commissões de marinha e de fazenda

Entrou em discussão o

Capitulo 5.º

O sr. Presidente: — O sr. Arrobas mandou para a mesa uma proposta para que a despeza com o pessoal da cordoaria seja reduzida a 17:000$000, applicando-se a differença que ha entre a verba, que para o pessoal se pede no orçamento, e a deste projecto, á compra de machinas de fiação e de coxa; como esta proposta póde ser considerada como pertencente ao orçamento, e como tal deve ir ás respectivas commissões, por isso vai ler-se para esse fim.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

Proposta: — Artigo 1.º É o governo auctorisado a estabelecer uma organisação provisoria para a cordoaria nacional; de modo que a despeza com o pessoal não exceda a 17:000$000 réis.

Art. 2.º É o governo auctorisado a applicar á compra de machinas de fiação e coxa a differença entre a quantia marcada no artigo antecedente e a votada para o pessoal no artigo 35.º da orçamento do ministerio da marinha.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 12 de julho de 1853. — O deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi admittida, e enviada ás commissões de fazenda e de marinha.

O sr. Mello Breyner: — Sr. presidente, no relatorio da illustre commissão de fazenda, apresenta-se como idéa de conveniencia publica, o arrendamento da cordoaria, e, nesta conformidade a commissão convida o governo a que tracte, quanto antes, de procurar os meios de realisar esta idéa, apresentando ás côrtes na proxima sessão as propostas necessarias. Ainda que na actualidade, não seja a occasião propria para combater similhante pensamento, e sim quando forem apresentadas as referidas propostas, não posso deixar, desde já, de declarar o meu voto contra esta opinião.

A cordoaria não está, por certo, montada de modo, que possa satisfazer a todas as necessidades da nossa marinha, com aquella economia de que carecemos, porque o seu machinismo é o mesmo que ha 100 annos para alli se mandou; no entanto, os seus artefactos são muito estimados, pelo esmero e perfeição com que são manufacturados. Se o arsenal da marinha fosse arrendado, talvez não tivesse duvida em conceder tambem o meu voto para o arrendamento da cordoaria, por isso que a considero como uma repartição dependente deste arsenal; mas como ninguem proporá similhante coisa, não posso portanto annuir a que esta o seja.

O edificio onde se acha estabelecida a cordoria, é um dos mais bellos do nosso paiz; custou ao estado mais de 900:000$000 réis; e com quanto acredite que o governo, quando propozesse o seu arrendamento» não lhe escaparia de procurar garantias e seguranças para a sua conservação, todavia receio muito, que não haja no paiz, nem mesmo fóra, companhia que quizesse segurar um edificio de tanto custo, e que, pela natureza do que alli se manufactura, está tão sujeito a sinistros, como já aconteceu em 1826, pegando-lhe fogo em uma das extremidades, o qual durou tres dias, custando não pequena importancia a sua reparação.

Tambem me parece muito attendivel, para não ser arrendado este edificio, o haver alli mais de 300 operarios, que por força, seriam despedidos, e assim, outras tantas familias reduzidas á miseria. Por todas estas razões, e porque não desejo fatigar a camara, concluirei dizendo, que voto não só contra a opinião apresentada pela illustre commissão de fazenda, sobre a conveniencia de se arrendar a cordoaria, mas votarei tambem contra, quando porventura, seja apresentada no parlamento proposta para similhante fim.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, tendo-se feito allusão áparte do relatorio da commissão de fazenda, que aconselha a entrega da fabrica da cordoaria á industria particular, intendia consignar, por modo expresso, qual a minha opinião a tal respeito; e por isso declaro que a commissão só considera este recurso, como sendo preferivel ao estado actual, mas não a outro a que o governo o possa levar. De facto a cordoaria, desde muitos annos, e por differentes causas, dá a perda média de 15:000$00 réis ao estado. O seu estado é ainda o seguido na fabricação ha 80 annos, e todavia os seus productos, com quanto caros, são bem acabados, com relação aos meios. Hoje, porém, depois da invenção do capitão Hudart, e do que é seguido na Inglaterra, e nas principaes potencias