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"O Orador:-—E*trs 32 quesitos são unicamente em quanto á construcção da Ponte, nada diz relativo á conveniência, ou desconveniencia desta obra; ora, quando eu perguntei a S. Ex.* se linha sido ouvido o Inspector das Obra»- Publicas, e por que «u eslava certo do zelo, intelligencia, e probidade deste digno Empregado, e por consequência se elle approvusse esty obra, eo confesso que para mini-a approvajgàu d'ellu seria de todo o peso; mas o facto <_ p='p' que='que' foi='foi' aquella='aquella' ouvida.='ouvida.' geral='geral' não='não' ainda='ainda' inspecção='inspecção' _='_'>

Di>te S. iíx.lambem que o rio era caudoloso, é di u pára prova o elle ter algumas-Pontes ; oh ! Sr. Presidente, será caudaloso um rio, cujo curso não é mais de unuHegoa como confessam u* Representantes? Caudaloso um no que na sua foz tem umas passadeiras que não têem dealto mais de três palmos, e que á distancia de 400 passos lei» um pontribâo! Ora nào obstante-tudo ,isto diz-se que o rio e cauda* loso, e só se diz isto para se construir esta Ponte.

Sr. Presidente, ou quero a Ponte, porque conheço que ello é de alguma conveniência para a Nação; roas não quero a Ponte com Ires das condições que têem este Contracto, nem a Camará as pôde appro-var depois deter appro-vado o'Contracto-para acons-trucçâo da Ponte no rio Silimos.

Sr. Presidente , eu desejava que S. Ex.a ire dissesse quaes os dados estatísticos, ou bases que S.Exé* tinha lido, ou teve para ralc-ular o-cuslo d'esla Ponte ; esptTo--que se S. Ex.a m« diga quaes foram para eu continuar. (O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:— Para que havemos de fazer dialogo, queira continuar que en não e&tou disposto por em quanto d responder, falo-hei quando me couber a palavra.) O Orador: — Muito bem.

Sr. Piesidente: eu também consultei alguns-homens práticos de obras desla natureza naquella província ; estes práticos orçaram a despeza da construcção da ponte do no Ancora em do4s contos de réis.

Ora, Sr. Presidente, para eu calcular o rendimento , que deve produzir esta ponte, servi-me de algumas bases, que creio são as únicas, que se podem adoptar. A primeira era saber, qual era o rendimento da ponte, que existe na Villa de Caminha sobre o rio Coura. A segunda era o rendimento, que produzia o imposto, que existe na Villa de Caminha, lançado sobre os carros de fora do Concelho, e que todos hão de ir passar á ponte do Ancora. A terceira base foi o rendimento, que podia haver dos43allegos, que pasmam n'tima barca, privativa da Galliza, para Portugal. Estas creio, que são as únicas bases para poder Calcular o rendimento daquella ponte.

O rendimento sabido da ponte sobre o rio Coura 'e de 480JÍOOO réis an-uuaes; rendimento ou ganho para o rendeiro, tendo, este de pagar ae cobrador 150$000 réis annuaes, que é indispensável haver alh. A renda dos carros de fora do Concelho de Caminha,' que de Vianna vão alli levar fazendas, sendo o maior numero d'Areosa, -digo, esta renda anda por 8Qj$000 réis annuaes: já andou arrendada alguns annos por SOO^OOO réis, ou 100^000 e tantos réis; e hoje anda em 80$000 rérs, sendo o imposto para cada carro de 40 réis por entrada e sabida ; rnas agora pela tarifa do Projecto hão de pagar mais um terço.: acc rés cera mais 40^000 réis; e

por conseqírsncic-coríKÒâ SOJfOOQ réis temos 120$000 réis,- A renda dors Gallegos, que têem sobre o Minho uma barca privativa, que têem devir para Vianna , e passar pfcla ponte sobre o rio Ancora, é de 30$OOÒ reis. Portanto o rendimento provável ao todo vem a ser de 780$000 réis.

Ora, Sr. Presidente, a ponte sobre o Ancora, attendendo á barateia dos jor-naes, t; a estarem os máteriaes necessários alh á mão, não sendo preciso profundar o terreno para abrir os alicerces; porque se podem firmar na rocha viva, digo, essa ponte poderá calcular-se, que custará dois contos de réis. (Alh a mão d'obra é tâo~barata, que em Caminha se ajustaram uns pegões, por empreitada, de doze palmos d'a-llura, c quatro em xjtiadrado, a 12$000 réis.) Ora o juro destes dois contos, o juro mercantil é de 120^000 réis; mas o rendimento presumível é de 780/000 réis, ficam a favor dos Ernpreza-rios annualmenle 660$000 réis; par consequência ficam pagos do sen capital em três annos e onze dias, e ficarão os Povos pagando paia os Emprezarios durante vinte e dois annos.

Agora ha também outra condição, que me parece inconstitucional, que é a do artigo 5.°, que vem a ser o querer-se conceder aos Emprezarios o mesmo direito para as suas causas, que assiste ás da Fazenda Nacional. Eu entendo, que isto é um privilegio de foro; e que por consequência é contra a Constituição. E também me não confoímo com a doutrina do artigo 6.° Este artigo envolve uma fonte perenne, e urra mina inesgotável de indemnisa-ções; porque os Emprezarios alli estipularam, que no caso de não se verificar alguma daquellas •condições, poderão pedu indemnisação por qu-nto tempo julgarem necessário, por uma Commiisão que para isso dev<_ p='p' ser='ser' nomeada.='nomeada.'>

Ora, Sr. Presidente, em quanto aos agradecimentos, que o Sr. Deputado por Vianna disse, que eu esperava daquelles Povos, direi, que me refiro á Representação da Camará de Caminha; ella falia por si bastante para se ver, quaes eram os fins dessa Ernpreza. Eu disse, que era uma especulação; mas isto nunca se podia entender com'S. S.a, nem. com S. Ex.a: referia-se unicamente aos Emprezarios ; porque estes contractos feitos entre Negociantes chamam'se trivial mente especulações : este é o termo, que empregam os Camaristas de Caminha na sua Representação dirigida a Sua Magestade.

Ora agora quanto ao que S. S.a disse a respeito dos Periódicos, nada me toca responder; se elles faliam em S. S.*, e etn S. Ex.*, decidam lá essa questâo com os Redactores. Eu nem mesmo leio muitos Periódicos; leio unicamente o Diário do Governo, por ser arnigo do Sr. José* Frederico Mare-cos (lííso).,