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quer trabalhar sem interesse, e estou certo, que assim foi sempre. Talvez se diga que o Administrador do Concelho sendo Empregado amovível dará mais andamento aos pleitos, para não ser dimittido, mas a isto respondo eu, Sr. Presidente, o jogar de Delegado não e' da mesma natureza ? De certo. Desejará este ser dimittido? Não, e ainda muito menos o desejará, do que o Administrador, porque aquel-le tem um tal ou qual ordenado, e este apenas urna gratificação, que para nada lhe chega. Se da mu-.dança do pessoal eu espero, que senão sigam mais vantagens para a Fazenda, mas vice versa, o mesmo espero da nova forma do Processo; sendo por isso e porque offerece menos garantias aos particulares, que contra elle voto. Diz o art. 59.° o Administrador etc., fará intimar o collectado, para pagar no termo de õ dias a sua collecta. Ora, Sr. Presidente , ou esta intimação ha de ser feita com as solemnidades, de que falia a Reforma Judiciaria actual, ou não: si primo , nada ha aqui de novo, porque e exactamente a citação hoje usada: RÍ sccitn-do não a posso admiltir, porque c contra todos os princípios de direito, e dá logar áquella» mesmas fraudes que.dava o antigo systema cios Avisos, de maneira que poucos serão os contribuintes; que não soffrerão a penhora. E haverá nada mais bárbaro! Sr. Presidente, os nossos primeiros Regeneradores caíram neste defeito, agora cumpre-nos a nós não cair no mesmo, por isso que já vimos as suas consequências. Se e por uma citação legal como disse, e se o mesmo artigo dá ao collectado 5 dias depois delia, estabelece para a Fazenda um Processo mais moroso do que a actual Legislação $ que apenas lhe dá 24 horas, e por esta parte vejo, que ha uma contradição com o que quer a Com missão. Os art.os60.° 61.° 62.° e 63." nada accrescentam ao que actualmente se acha legislado; o art. 64.° estabelece, e' verdade, utn praso mais curto eutte a avaliação c a penhora; mas, Sr. Presidente, eu julgo-o não ado-ptavel, por isso que podendo áquella fazer-se cm urna segunda-íeira, a arrematação deve verificar-se no sabbado, mas quern não vê, que nas Provincias se segue o inconveniente de todos tal arrematação ignorarem , por isso que nestes dias quasi todos andam nos seus trabalhos? O art. 65.° manda fazer ostas arrematações nos adros cias Igrejas. E não será isto por \entura im moral ! Não será contra 03 nossos costumes? Não será ate'muitas vezes impossível, principalmente no Inverno, e não poderá ate em certo modo vir a ser despendioso para o executado? Pôde, Sr. Presidente, ser dia chuvoso, riem o Administrador, nem o Escrivão vão a tal local, e por isso a arrematação ha de ser-transferida; para isto tornam-se necessários novos edilaes, etc. E quem os ha de satisfazer? Sem duvida o Executado. O iirt. 67.° determina, que quando o Executado não tenha algum dos bens, de que tractam os art.08 61.° e 62.°; se faça penhora em outros quaesquer; e manda neste caso seguir a competência , e Processo estabelecido por Lei; se aCommissão, Sr. Presidente, por isto entende, que quando a penhora se faz em. bens de raiz etc., a execução se devolve ao Poder Judiciário, concluo eu , que a doutrina deste Capitulo e' quasi sempre inútil, porque poucas vezes se encontram bens daquella natureza, e quasi sempre prejudicial, por isso que vem a ser mais utn obstáculo ao andamento dos Processos, o que a Commis-VOL. 6',* — JUNHO— Í843.

são tem em vista evitar: — Se entende, que ficam1 no mesmo Juizo, não posso deixar de contra ella offerecer as mesmas razões, que já offereci, e de declarar, que ha nisto uma perfeita invasão do Poder Judicial: contra a Carta Constitucional. Sr. Presidente, a doutrina do art. 69." ainda mais me convence, de que devo preferir a esta doutrina, a da actual Reforma Judiciaria, que se quer alterar, porque nelle apenas vejo .admittida a opposição no caso de se proceder a penhora em bens, que não seja do Executado. Sr. Presidente, quererá a Com-inissão prohibir os embargos de Executado por excesso de execução, por defeito da avaliação, por falta, ou falsidade de intimação? Parece-me que não. Sr. Presidente, se a Commissão assim o quer fazer j declaro, que quer o maior de todos os absurdos; a maior de todas as barbaridades e senão quer, era preciso assim o declarar. Finalmente, Sr. Presidente, concluo. IS ao havendo neste Capitulo doutrina que garanta mais os interesses da Fazenda e dos particulares, antes pelo contrario; voto contra elle por absurdo, immõral, usurpador do Poder Judicial, e por consequência retrogrado, e por isso proponho a sua eliminação, desde o art. 59.° até ao firn $ suhsliluindo-o pela actual Legislação.

O Sr. Miranda: — Se eu consultasse somente os meus interesses, eu começaria poragradecer áiílus-tre Comtnissão da Fazenda o Projecto, que nos apresentou, isto é, a matéria do art. 6.°, porque jendo a minha Comarca a mais contenciosa do Díslricto da Uelação de Lisboa, tenho muito* em que me occupar, sem ser nas Execuções de Fazenda , que, corno sabem-os que entendem da matei ria, quasi nada produzem para os Juizes. Mas, Sr. Presidente, a procuração, que ncceilei, impõe* me deveres, oppostos aos meus interesses, e por isso não posso guardar o silencio, que desejava.

Sr. Presidente, se eu não conhecesse os illus-tres Cavalheiros, que compõe a illustre Commissão de Fazenda—'-se eu não estivesse muito certo da sua honradez, e pureza de intenções * talvez que eu desse credito ao que por ahi se á\z->-de que^ não se podendo atacar de f rente o Poder Judiciário, procura-se flanqueá-lo , e dar-lhe o primeiro golpe. —- Sr. Presidente, eu estou corto, que tal não foi a mente da Commissâo, mas em verdade a doutrina do Cap. 6.° em discussão presta-se á esta in-terpetroçâo, porque não se pôde negar, que as disposições de tal Capitulo são invasoras do Poder Judiciário.— Sr. Presidente , ha annoi a esta parle, qoe se nota desgraçadamente no nosso Paiz uma terrive! tendência para destruir a independência do Poder Judiciário — tendência em verdade, que eu reputo criminosa, porque se ataca um dos Poderes do Estado, reconhecido péla Constituição do Estado— tendência, que ha dft produzir amargos fru-ctos para Iodos , porque acabada essa independência , que hoje e o alvo de tantos tiros, não sei o que será da propriedade, e da liberdade individual mesmo.