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tom toda a illustração necessária, paru decidir a rmileria sujeita. Eu sabia o que devia responder; aias como a rainha obrigação é propor , vou propor.

O Sr. Miranda: — Et» penso como V. Ex.% «ao pôde votar-se este artigo, sem se propor por meio do quesito que V. Ex.a ennunciou; sobre esse q.uesito que deve envolver a questão do principio é que eu pedi votação nominal.

O Sr. Silva Cabral:—E» entendia que rejeitada a Emenda do Sr. Rebello Cabral, se tinha decidido a questão; porque propondo-se ali, se, no caso, não devia entrar a Auctoridade Administrativa, a Gamara disse a esta Proposta—não: agora deve propôr-se o principio do artigo que é o contrario, o qual se deve pôr á votação salva a Emenda que lhe fiz da Substituição da palavra penhora por a palavra apprehensao.

O Sr. Miranda: — Querem sofismar as cousas ao ponto de perdermos ojuiso. Eu respeito os talentos do nobre Deputado, sou muito seu amigo; mas não posso consentir em que queira qus eu passe por tolo.. ,. . Estabelece o artigo um principio, pede-se votação nominal sobre elle , não lia razão alguma para senão consultar a Camará se convém «esta votação.

O Sr. Stmas:—Sr. Presidente, parece-me qua se pouparia muito tempo, se V. Ex.a consultasse a Camará se queria approvar o principio contrario ao da Legislação actual , que e o que a Commis-são propõe; porque não é pelas palavras que eu conheço as ditferenças, mas pelos eífeitos : penhora, e apprehensão são uma e a mesma cousa.

O Sr. Presidente: — Peço á Camará que note em como o modo que eu propuz, é aquelle que nos pôde fazer sair de todas as duvidas.

O Sr. Ferrão: — Peço a V. Ex.a que como Questão Previa consulte a Camará, se ha logar a propor semilhante principio, quando é expresso no Código Administrativo.

Como tivesse dado a hora, a Camará decidiu guc se prorogasse a Setsâo até se concluir a votação desta Lei.

(O Orador, que .depois desta decisão continuou f aliando , foi interrompido diferentes vezes, não podendo concluir os períodos da sua oração quando sustentava a Questão Previa j por isso não podemos transcreve-la).

O Sr. Felix Pereira:—Sr. Presidente, o Regimento manda que se votem primeiro as Emendas, e depois os artigos; votou-se a Emenda do Sr. Re-bello-Cabral, agora deve-se votar qualquer outra que haja ao mesmo artigo, e que não esteja prejudicada, e depois o artigo: esta e! a ordem.

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo proponho se a votíição.ha de ser nominal.

Decidiu-se negativamente.

O Sr. José Estevão;— Peço que se leia o artigo do Código, a que se referi» o Sr. Deputado, porque se está no Código, não pôde bolir-se nesla matéria; o que eslá no Código é sagrado.

•O Sr. Presidente:—Na Mesa somente se lêem as Propostas que nelia eslào.

Foi approvado o art. (50, salva a redacção.

Proposto logo o Additamento do Sr. Risques não foi admitlido á discussão.

Os ar t" 61, 62. 63, 64 foram appf ovados.

O art. 65, foi approvado com a stippressáo dai palavras — adro da Igreja Parochial. — Segundo a Emenda do Sr. Paz Preto.

O art. 66 foi approvado, salva a redacção.

Ao ler-se o art. 67 , disse

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, o meu systema era todo combinado: rejeitada a primeira Emenda tudo o mais ficou prejudicado; só o não está a Emenda final, que vem no verso desse papel , e sobre a qual peço votação.

Leu-se a Emenda indicada.

O Sr. Rebello Cabral:—Ale'm desse, ajuda te» nho um Additamento sobre que heide provocar a volaçâo; por consequência a ordem pede que se vote a Emenda final, que está no verso desse papel.

O Sr. Silva Cabral: —-Eu disse desde o principio que era essa a idea da Commi^são : por consequência, se se entende que essa Emenda está mais clara , a Commissão adopía-a.

O Sr. Risques:—Eu offereci um Artigo Addi-cional, e um parágrafo ao art. 67, que compre-hende uma ide'a mais ampla : peço que se leia. ( Leu- se).

O Sr. Presidente: — Seja-me perrnittido dizer á Camará, que me pareceu que não estava inteiramente prejudicada a Emenda do Sr. Uebello Cabral, porque o artigo diz — acontecendo que ao executado não sejam achados bens da classe, e natureza dos designados no art. 61 , etc., que são fructos ou moveis, parecia-me que tractando-se de fazer apprehensão de urna outra qualidade de bens, em que é preciso proceder-se conforme a competência que a Lei estabelece, podia querer-se a este respeito estabelecer outro methodo. Eis-aqui porque ontendi que não estava prejudicada inteiramente a Emenda.

Foi approvado o art. 67 com a Emenda, do Sr. Rebello Cabral, e prejudicado portanto o Arligo Addicional do Sr. Risques.

Foram approvados os art.09 68, e 69.

O Sr. Rebello Cabral:— Peço que se proponha agora o meu Additamento.

Foi admittido á discussão.

O Sr. Silva Cabral:—Peço que se reserve essa ide'a para quando se tractar do Projecto dos Juizes de Fazenda , que se segue a este.

Assim se resolveu.

Leu-se logo o seguinte

ADDITAMENTO ao § único do art'. 36.° — « A avença nunca será inferior á decima dos lucros que forem divididos pela Companhia. ??—: Pereira de.Magalhães.

Admittido á discussão, foi logo Aprovado.

Foi approvado o art. 70."

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para ama» nhã e a discussão da Tabeliã deste Projecto, e as Leis seguintes. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.