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Presidência, do Sr. Goyâo Henrique*.

25 i»e Junljo

mada — Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia. jícla—Approvada.

ORDEM DO DIA. -Continuação da discussão do Projecto-—A—do n.°

113. (Vide Sessão de 2G*deste mez). Capitulo 7.°

'O Sr. Rehello Cabral: —Sr. Presidente, como Membro da illustre Commissão do Orçamento tive >íi honra d* assignar o Projecto que eslá em discussão, twsíirn como todos os mais qu« fazem o corpo do n,0-í 13, e outros já discutidos, e não assignei Projecto algum com declaração , porque foi-assentado entre todos os Membros, ou pelo menos pela rua-of parte delles, que assigivariamos assirn todos os Projectos por deferência reciproca, embora houvesse alguma ide'a secundaria em que um ou outro .Membro da Comrnissão não concordasse ; e por .consequência >assignei sen) declaração este'Projecto. A respeito pote'i n -deste Capitulo 7.° que está em tJiscussâo não posso deixar de oMzer alguma cousa mais como explicação do que por opposiçâo a'elle, por isso mesmo que esta matéria foi longa e profusamente tractada em 1840, e por essa occaslào eu suslentei drujctrina opposta na maior parte a esle Capitulo 7.° í e pois q-ue este não se acha d*accor-do com os meus principies, e não quero ser taxado de eonlradictorio, é forçoso 'que eu compare o e. eutào di»se com o q«e hei-de dizer e approvar ug^ra. Parei pois a minha explicação, mas antes dj»so, e-como Merrrbro da Commissão, devo rectificar alguns erros typogr-aficos, que se acham «m troa artigos. >Noart. 64 onde se diz arrecadação deve ler-se arrematação: no «ri. 66 onde se diz OM multa deve ler-se de mídia : e no art. 69 direito d acção deve ler-se direito e acção.

Sr. Presideisle, tem sido matéria muito questionada o saber quaes [são os limites entre o contencioso administrativo, e o contencioso judicial, e e natural que isto se dispute por !on.gos tempos, porque e'muito d.ifficil separar as raias entre uma e au-tra «ousa. Quando se dis-cuti-o. o Projecto de Lei, q ire serviu de baze paia a codificação do Código Administrativo, e que foi codificado ern vista delia e das Leis anteriores, a Comtmssâo de Administração'Publica , que enlão era, e da qual faziam parte os Srs. Seabra .(António), José Maria Eugênio ^ e Derramadr;, defendeu tenaz mas infructuo-sajnente estes Jnesmos principio*, ou a execução administrativa sobre as contribuições , e eu tive de oj>por«me muito ás suas proposições, e então disse eu isto qne passo a ler, como ex.plieação., com a vénia da Camará. (Leu).

«Feita esta declaração eu passo a mostrar a in-« conveniência , senão também a inconstitucionali-«dade da douctrina estabekcida no n.° 4.* em dis-ttcuss^o.: «?'., e chnmo-a inconveniente , porque sen-«do o fim da Commissào e la-mbem da Proposta ' «originaria do Governo, a prompta cobrança das

«dividas fiscaee , (com quanto muito mais ampla e «odiosa a expressão de = dividas fiscnes r= adopta-«da pela Cotnmissão com preferencia a rr^ conlri-« bulcões de lançamento = de que se serviu o Go-« verno) , a adoptar-se a douctrina da Conímissão «ha de ler porcerto um resultado inleirainetite op-« posto, porque todos os dias ha de suscitar-se ques-« ião sobre a competência de jurisdicçâo, e nascer •«por ventura coníliclo , ou pelo menos espirito de -«rivalidade ou opposiçâo entre as Auctoridades Ju-«diciarias e Administrativas, e se estas passarem ««alem da sua raia, que garantia se dá ao povo? «Que recurso compete dos Administradores ? E quem «•perante elles ha de representar o Ministério Pu-« blico ? E que meios coercetivos que não tenham «o? Juizes, item ou podem teí constituctonaíuiente os Administradores, »

«Sr. Presidente, o illustre Deputado a que me «refiro, quando faliou na marcha do processo nas «execuções da Fazenda clisse aquillo, que lhe pa-u receu conveniente ao seu propósito, mas não dis-«se lanlp quanto era necessário para conhecimen-«to da verdade, faliou propriamente das execu-« coes sobre tributos, cujos conhecimentos , ou cer-«tidões a-uthenticas extrahidas dos livros fiscaes, u fazem as vezes de sentença passada em julgado u r>a forma do art. 444 da segunda parte da Re for* « ma Judiciaria , e ainda então foi inexacto quan-«do de* algum modo excluiu a possibilidade d'em-« bargos sobre iHegitirnidade de pessoa, d'embar-« gos deterceiro, e d'artigos de preferencias, e ate' «mesmo quando suppoz que no Juizo de execução «não havia motivo para demorar a cobrança, (con-u tradi/endo-se , ou contrariando assim a matéria «de facto, que serviu de baze á Proposta do Go-«verno) sem altcnder inesmo á especialidade do «parágrafo 6.9 do.citado artigo, aonde se manda «suspender a execução por trinta dias peremptórios u no caso de se apre&enlar certidão legal de recur-« só pendente, interposto d* Auctoridade Adminis-«trativa', e precedendo deposito; mas não reflec-« tiu ou não qniz notar a razão de differença . que «ha quanto ao processo e sua competência, nas «muletas ou dizimas, de que falia o art. 445, nas u muletas ou penas pecuniárias por commissão ou «owwjmao, de que tracta o arl. 446, e segijintes «e nas execuções fiscaes comprehendidas no titulo «19 da citada Refofrna.'»

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«t vez confundir a difTerença de administrar e julgar «ou fazer .compatíveis as magisiraturas adinihistra-« tivas cotn as judiciarias, e accornular assuasfun-« cções, pois quê se a execução e' um acto judicial, «que não se pôde fazer sem anctoridade cornpeten-«te ; se na execução é que consiste propriamente «o exercício da justiça, por isso mesmo que por «virtude daqneila se reduz a eíTeito qualquer senti tença condemnatoria ? não havendo conseguinte-« mente condemnaçâo sem sentença, e sendo a exe-«cução uma nova instancia; se o conhecimento ou «certidão competente faz as vezes de sentença, e «não é distraclada voluntariamente, e perante a «aucto.ridade fiscal, tem necessariamente.de pro-« por-se execução segundo as regras de Direito Ci-« vil, e essa execução , por si mesma contenciosa , «e uma instancia, tem de correr perante à.Aucto-«ridade competente segundo a Lei fundamental do « Estado 9 e expressamente designada na Reforma «Judiciaria, qual e' a Judicial, e não a Auctori-«dade Administrativa, a qual não tem, nem pó-«dejuridica e constitucionalmente ler attribuições «para tanto. (Apoiados). .,

«Sr. Presidente, tem-se argumentado contra o: «desleixo das Aucíoridades Judiciarias a este rés-« peito, mas a não se fajlar nas ductoridades Ju* indiciarias na singular acccpção do Sr. Deputado, «o qual não se importa coiii os nom«s Jurídicos, «eu devo rejeitar imputação tão-graciosa feita , se «não a Imios, á maior parte dos Juizes, porque, « são os Juizes atai respeito (e convido lodo e qual-«quer Sr. Deputado a mostrar o contrario) aqueU a lês , , que mostram mais zelo, maior interesse, e «actividade no andamento das execuções (/ípoia-«dos, apoiados) , e essa demora, .de que fallou ò. «illustre Deputado, provem r d'outrá origem, de et muitas parles, é de muitas circumstancias, e tal-«vez se podésse apontar um, ou mais casos em que «Membros do Ministério Publico lêem demorado «os Feitos cíii seu poder, dias, mezes e annos. «Nem faça duvida, nem cause espanto essa som-« ma avultada, em que locou o iílustre Deputado, «porque, setn poder agora ver-se a sua exactidão «de calculo, ella e computada na maior parle com «execuções antigas, ou com data de 20, 40, 80 e «mais annos, nas quaes ha grande difficuldade de «ver o fim, porque também e difficil o saber ao «menor, a identidade dos executados, e descobrir «a sua ubicaçào, e bens,, em que promover-se a «execução, e na verdade d'ahi resulta o passarem-« se todos, os dias cartas rogatórias pára o Brazil e. «outras Nações; nessas execuções antigas ha. sim «demoras, mas nas modernas só commelle demo-« rãs o Sollicitadqr inhabif, e. Empregado riegligen= «te, contra quem ha remédio.»

«A Lei 5 d« que se tracta , tem de regular só «quanto ao futuro; as execuções modernas versam «na maior parte, principalmente nas Províncias, «sobre quantias menores; as execuções de Çolle-«ctas, ou Impostos, que não excedein a 2J'òOO «réis em Lisboa e Porto, e a 1^250 reis nas de «Comarcas, tèeca um Juizo e uma fórrn.a de pro-« cesso especial, qual a designada nos §§. 4.° e 5.° «do art. 444 já citado, e por tal modo que as exe» sicuçòes não podem deixar de ser concluídas den-^ «iro de um mez, sem outra figura de Juizo do que A a pr-íscripta alli, sob pena.de frcar o respectivo foi. '6íe^-JuNHo

«Juiz Eleito solidariamente responsável como pró-« prio devedor, e de se proceder contra elle execu-«, tivahiente nos termos do citado §. 5.° E não se «diga, que esta pena e ilíusoria porque em Lisboa «casos ha da sua execução ^- e nas mais Comarcas «supponho os haverá igualínetite, a terem os Mem-«bros do Ministério Publico, e Auctoridades com-•«petentes cumprido, como e' de crer, com os seus «deveres, e em tal caso tem o Governo a maior «garantia para a prompta; cobrança de tâes execu-«ções, no System a actual, spor isso que ha muitos «mais Empregados, que podem, e devem occupar-« se das diligencias indispensáveis nas mesmas exe-«ciíções, é se. consegue .por certo muito maior bre-« vidade do que a presumível pelo Systerna adopta-«do pela Commissão, que dando innumeraveis at- * «tribiuicôes aos Administradores das Concelhos e «Julgados, lhes deu todavia urn só Escrivão. Se « fosse, possível experimentar-se este. Systema logo « no primeiro mez, posso afiança-lo, se conheceria tt.o nenhum proveito seu, porque, Sr. Presidente, «se a Comarca de Lisboa, por exemplo, tem seis «Varas e cada Vara um-Delegado, tr^s Escrivães, «um Sollicitador, e dous Officiaes de Diligen-ias; u ?e r>.s citações podem ser feita* pelos,ditos E^cri-« vães e Officiaes, ássinxcotuo pelos Escrivães dos «Juizes de Paz e dos Juízos Eleitos cumulfttiva-men-« te ; se os mesmos, íiienoã os Escrivães dos Juizes «de Paz, são os competentes para ás penhoras; se «um sem numero d? Empregados se emprega n'es-«Ias execuçõcís,. e ainda assim se queixam de não « eslar em dia alguma, ou algunias Varas, porcjue «ti*outraà lalvez podésse dizer, que as execuções «, marchavam era dia, invocando mesmo o-teslemu-« nho, de ;alguns ili.ustrea Deputados .Ajudantes do «Ministério Publico em gráos Superiores f^/p-vZíi-udos) j e se por outra parte os Administradores a «quem se dão attribuiçôes immensas por is»o que $ «se segue-presentemente por alguém o principio da «concentração absoluta, para o Governo iníluir em «tudo, tem apenas um Escrivão, como podo este «fazer todas as penhoras respectivas, e como as pó4-«deria faxer ? E onde. a sua competência-legal pa-« rã tal? Os inconvenientes são notórios, e muitos « nem. é pfecizo innumera-los; todavia seja-me pér-«mittido, Sr. Presidente, lembrar que se lae-> «^xe-ticuçôes não andam mais depressa^ quando ha Em-tí pregados innumeraveis pmprios para ellas, e ín-« teressádps tio seu andamento ; pois que os De!ega-u.dos tem dous e meio, os Sollicitadores outro tan-«Io, e os Escrivães um por cento (e é só por elles «que se dividem os seis por cento legaes), muito «mais de vagar teriam de andar, quando passaste sem para outros Empregados muito menos em riu-«' mero , e com muitas mais attribuiçôes.»

u Para se sustentar a doúctrina da Comrnifsão o «illustre Deputado, invocando o lestimunho de Ju-« risconsullos Fílosophos chamou nomes vãos acifa* sícaò, e a penhora, confundi tf mesmo aquella com «notificação e intimação, e disse que a citação, e «a penhora não eram actos Judiciaes, nem aclo «Judicia! era a execução! De que vaie então o Di-« reito Civil, e tantas h ií!l idades, que elle decreta « para os actos, em que não se observam as formu-« !as Civis ? 5?

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R rasgo de penria muitas das disposições luminosas 41 que se eontétai na Ord. Liv.3." Tit.36, e segoin-« tes , e na própria Reforma Judiciaria , e outras «Leis; sei que se passasse à douetrina do illústre «Deputado é da Com missão, tal qual está, havia «de levantar-se uui clamor geral contra ellá.na «praxe, havia leváhtar-se diariamente conflicta en-«tre as Àucloridádes Administrativas, e Judiciárias «por confusão de. aitribiiiçôes, e se dava um goipu «em um principio Constitucional!»

«t Por estas e outras razões, que e supérfluo refe-«rir, voto contra a doutrina da Commissão, por «deficiente, injuridica, e inconstitucional.».

Si\ Presidente, foi está a minha opinião em Setembro-de 1840, quando a Commissãp de Administração Publica d'ehtão quix, consignar um principio igual áquelie qu£ s« contém neste Cap. 7.°: então" os illustres Deputados, que já mencionei, assim o defenderão] , porque eram de opinião que as execuções mesmo contenciosas sobre tributos deviam pertencer ás Aijftoridades Administrativas; mas taes foram as reflexões que aqui se fizeram que tiveram que ceder, assim como cedeu o i)lustre Membro.dessa mesma Commissão dê Administração Publica o Sr. Sousa Azevedo j actual Ministro da Justiça; e apenas se consignou o principio de qiie a cobrança dos tributos pertenceria aos Administradores de Concelho, em quanto se fizesse administrativamente. Es-la foi a minha opinião cTentão, e continua a ser a de hoje, e muito mais com referencia ás duas grandes Cidades de Lisboa e Porto, (e não fallarei dê Coimbra^ porque a seu respeito talvez não se sustente a necessidade da criação) para as quaes está proposta a criação de Juizes Privativos de Fazenda j e foi para notar isto que com especialidade pedi a palavra. ,

Sr. Presidente, faz parte desta Colleçãó de Projecto o Projecto C. queefíectivamenie propõem acrea-ção dos Juizes Privativos de.Fa,zenda, cujas attri-buiçôes seacharn muito desenvolvidas nó mesmo Projecto, e entre essas attribuições menciòna-se a da superintendência ria cobrança de todos os tributos. Mas asustèntar-se este Cap. 7.° como está, para que a crcaçâo de taes Juizes com as muito amplas attribuições dós art.os 15.° e 16.° ? ^Para que a, dispòsi* cão geral dos art.os 17.°,: 19.°, 21.°, e outros do mesmo Projecto? Aonde está a necessária harmonia en* tre um e outro Projecto ? . , \

Se se insiste,em dar aos Administradores de Còn^ celho ou de Júlgodo o exercício destas funceòes, e necessário que se lhes dêem mais Escrivães, e por outra parte q,ue se extingam em. muitas Comarcas os logarés de Escrivães, que se crearâm pela Lei de 28 de Novembro de 1840, deixando-se porem o seu numero ao Governo depois de ter as informações competentes, sobre a necessidade peculiar dó cada Comarca, e que effectivamente em iodas ou quasi todas as Comarcas mais ou menos se crearâm, e foram creados principalmente porque, além de outras razoes, era preciso dar andamento as execuções dá Fazenda, o que não podia cónseguir-se sem mais Escrivães, visto que as altiibuiçôés orphanologicos iam. aoccupar os Escrivães, que existiam nas-Comàrcas, è Julgados por muiio tempo, por ser urn objecto novo da sua competência. JVlas dando-se agora estas execuções a outros Executores, ficarão os Escrivães nas circumstancias de terem n.uito menos que fazer, e

por necessidade se deveriam supprimir muitos destes Jogares de Escrivães, porque em verdade ficariam sem ter que fazer, e ninguém dirá que conve'm conservar logarés, que não tenham rendimentos suiricien-tes para viverem os Serventuários dei lês com a precisa dignidade, sem grande perigo de abuso, ou que possam servir de uma porta franca para áquiilo que todos presumem.

Consequentemente, ou se retire o Cap. 7.°, ou á sustentar-se proponha-se logo a creação de rnais Escrivães para os Administradores, e à extincção de alguns logarés de Escrivães nas Comarcas, e por ventura ainda nos Julgados; ou então (é necessário fatiarmos com franqueza) vamos estabelecer o Sys-tema antigo das Superintendências (Apoiados) $ é melhor que creemos essas Superintendências nas Províncias ou nas Cabeças deDistrictos (Apoiados), do que por um lado âpprovemos, a creação dos Juizes de Fazenda, e por outro dêmos aos Administradores dos Concelhos ou Julgados a cobrança executiva dos tributos, tendo elles tantas attribuições, que é impossível complica-las com outras que lhes dariam a dita cobrança segundo o Parecer da Com missão. Suppôr que melhoraria deste modo osystema de arrecadação, é não pezar os factos; nada se fará abem da Fazenda com este methodo, e para isto basta no-tar quaes são os empregados, o grande numero de empregados que.trabalham hoje nas execuções íis-caes, e ainda assim mesmo se diz que as execuções não estão em dia.

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cio de Lei C j nem as ca usas antigas corno já serrotou , são fundamento bastante para secrearem esses Juizes Privativos, se se lhes dá a cobrança de todos os tributos. E conforme está redigido o Projecto C, ern quanto ás mais Comarcas, não se adoptaram por ventura nos art.0' 17.% 19.°, 21.° e outros, a prol da melhor arrecadação executiva, regras e preceitos geraes ? Corno se combina um com o outro Projecto ? Por consequência o Cap. 7.° ha de lirnitar-se muito, ou as providências muito necessárias que se acham nos art.os 15.°, 16.°, 17.°, e outros do Projectei C hão de elirninar-se, senão se retirar todo este Projecto.

De mais, se se tiram ou coarctam aos Delegados as altribuiçôes que ale aqui tinham ; quero dizer , se os Delegados não vão a ser interessados nas execuções de Fazenda , e ficurn só para o crime e orfanologico, e para as causas especiaes, quasi que elles vão a tornar-se imiteis etn algumas Comarcas, ou pelo menos teern de reduzir-se os» seus ordenados, porque as suas atlribuiçòes ficam inuilo menores; e não sei se deveriatri augnientar-se-lhes 93 ordenados, porque, não podendo em algumas partes exercer, ou não fendo em que exercer à ad-vocacía, não podem subsistir só com 09 300^000 .íeis que actualmente teetn, deduzida a Decima anterior e os três por cento que se hão de lançar. E quem, sem o interesse d.as causas fiscaes, hade querer servir de Sub-Delegado? Isto supposto, entendia eu que deste Capitulo 7.° se deviam eliminar certas providencias; que embora se deixe aos Administradores de Concelho a cobrança das contribuições em quanto não houver contestação; isto é, que possam fazer intimar os collectados para pagarem n'uin praso certo, e até fazerem uma espécie de arresto em dinheiro liquido ou moveis dos mesmos collectados; mas se os collectodos não pagarem nesse praso, como desde logo começa o negocio vi ser contencioso, então não poderão os Administradores de Concelho proceder á penhora e mais actos aqui indicados ; porque são fun.cçòes pertencentes a outro Poder, mas sim remetterão os processos a este Poder.

Se todavia ainda se insiste na maior parte das disposições aqui consignadas, ou se se julga de absoluta necessidade para o bem da Faze.nda esiabe-lecer-se este processo, que inconveniente baque e»sa mesrna forma de procussío se siga perante-á-Au*. ctorida.de Judicial ? Desta maneira não se fere o principio , Compete cios Administradores do Cçnce-Iho aqui l i,o que e' verdadeiramente administrativo, que e a cobrança em-quanto',não ha õpposiçâo dos collectados; mas logo que a ha , e íern d»? proceder-se á exeè.uçâo, entendo que não pôde pertencer isto aos Administradores de Concelho, e que deve remelter-se o processo a q u etn compete.

Debaixo deste» lermos, e s«m querer entrar na analyse de outras disposições, que acho se não devem sustentar, como são , por exemplo , o ser o Recebedor" $,imultanéarnente Sollicitador, e á vejida, no adro dá Igreja Parochial, o que e impossível t?ni certos Concelhos compostos de tnuitas IregueztS!?, eníéndo que se não pódeapprovar o Capitulo como estú. Heide. propor a eliminação de muitas providencias que aqui es-lão , e u emenda, ;ej limitação de outras, se a Coáimissão não quVzér modificar «Uas disposições.

• O Sr. Lucas d1 dguiar:—*Sr. Presidente, estan-çlí>, como na realidade estou, inteiramente convencido, de que as innovações repetidas de qualquer Lei, ou seja no que respeita á sua doutrina; ou seja no que respeita ao seu pessoal , ou seja finalmente, no que respeita aos seus regula mentos, sempre produzeén grandes rnales ; por isso que ellas ne-cessariarnetite hão de affectar a propriedade tornando-a por assim dizer incerta, ou os direitos adquiridos petos particulares, e na matéria sujeita pelos Juizes, Escrivães, e Delegados; ou finalmente concorrer para a não existência de Empregados probos, e consumados : estando, como disse, possuído destas ideas, e outro sim ,:; do que estes males são tanto maiores.j e menos desculpáveis, quando, nem a experiência do passado, nern a mudança dos coslumeâj nem o melhoramento da Legislação^ que se lhe quer substituir, justificam a alteração, que se quer fazer, como infelizmente acontece corn o Projecto em discussão; mal podia eu, Sr. Presidente, deixar de tornar parte nellá , contra o que, por uma espécie de systema , tenho adoptado em quasi Ioda esta Sessão.

Sr. Presidente, eu disse, que a alteração, que pelo Capitulo 7.° do Projecto em discussão se pretende fazer á actual Legislação, não teve por fundamento nem a experiência do passado, nem p presente, nem, a melhor esperança de melhoramento , è é isto, o que me proponho provar. Ma», Sr0 Presidente, antes de tudo cumpre-me dizer, que os illuslres Membros da Commiâsão não podiam deixar de ter em vista estes princípios, porqueelles sabem também, como eu, (e nisto lhes faço justiça) que estes são os fundamentos únicos, que, pqderrí-justificar, não só esta., mas todas as alterações, que se houverem de fazer no systema adoptado. Porém , Sr. Presidente, se isto é verdade, também igualmente o é que a illuslre Commissão aqui perfeitamente seengaiipu, engano, que à meu ver procede seii) duvida de terem supposto, que o grande numero de pleitos de Fazenda, que actualmente existe, é uma necessária consequência da imperfeição do Decfeto de 21 de Maio de 1811 ; quando na realidade o não é.

Sr. Presidente, muitas U;m sido as causas, que para tal tem concorrido, como muito bem. disse o Hl ustre, Deputado ,, que me precedeu; porem além das que o illustre Orador enumerou , ainda outras muitas tem havido, as quaes eu passo a enume» rár. „ • _ • • , .

Sr. Presidente/ o antigo systema dos avisos era o peior possível, porque coiíio nenhuma outra «o-lemnidade nelles se exibia além da affinnativa dos Recebedores, que os faziam, séguia-se que elles tendo avisado tão simplesmente aquelles, de quem'-eram amigos, ou de quem dependiam, não obstante isto , o mesmo aftirínavatu quanto aos outros, para assim se livrarem do incommqdoj e promoverem os sxHi* interessas. È então j Sr. Presidente, o que se seguia? Sc-guia-se, que Iodos os contribuintes-eram relaxados ai> Poder Judiciário, o que (se laes avisos se tivessem verificado) cejrtamenttí senão daria. Nem se diga, Sr. Presidente, que aqui ha éxaggeração; porque eu posso, asseverar a esta Camará , que de tudo isto tenho sido testemunha ocu-

!ar. • ... . . . . ;.,.„• ..*,

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sido o não haver um tempo certo e determinado para o pagamento das contribuições.

Este, mal, Sr. Presidente, acha-se remediado neste Projecto, e por isso espero, que,, pá rã o futu-ro a cobrança delias seja mais prompta,. e menos gravosa, tanto aos contribuintes, como á Fazenda; porque, Sn Presidente, quando o tempo do pagamento e incerto; o contribuinte descança, e não tracta de arranjar os meios para á sua satisfação , e pelo contrario quando.e certo. ,

Outra causa, que muito concorreu para o aug» mento dos processos $ foi o tempo, em que os lançamentos das contribuições se faziam, porque, Sr. Presidente j verificando-se estes dous e três annos depois do a que elles diziam respeito, necessariamente se haviam de lançar indivíduos, que ou já tinham faliecido , ou já tinham mudado de fortuna: acçrescendo a isto as fraudes que as respectivas Juntas obravam , lançando quantias excessivas a indivíduos que estavam nas circunstancias, quê mencionei, para mostrarem aisim á Auctoridadé Superior, que a contribuição não tinha diminuído. Isto, Sr. Presidente, tanto é verdade^ que posso asseverar á Camará ser este o maior numero de pleitos, que actualmente existe, e que mais trabalho dá aos Empregados do Poder .Judiciário.

O Systeoba dos Julgados, Sr, Presidente, também muito concorreu para o mesmo fim ; todos sabem , que estes tinham quatro, cinco* seisi e mais léguas; que os Escrivães riaqueile tempo eram os únicos que podiam processar similhanles pleitos, e que elles só vinham fazer alguma diligencia quando tinham muitos processos em idênticas circurnstan-cias, seguindo-se assim o menor andamento delles.

Além disto, Sr. Presidente j o que acontecia neste tempo? Acontecia, que os Recebedores rnãocomu-nados com os .Escrivães nada recebiam, fiem que os contribuintes lhe mostrassem, além da guia, o recibo do pagamento das custas, .mas como estas eram excessivas, porque estes não distribuíam os caminhos pelas causas, e os contribuintes não tinham logo toda a quantia, não pagavam, e quando passados alguns dias vinham satisfazer, achavam-se nas mesmas difficuldndes, por isso que já outras mais tinham, crescido; eu vi, Sr. Presidente, um processo por 60 réis, com 524-$ 000 réis de custas; custa a crer! Mas é verídico.

O Decreto dê 1.3 de Janeiro, Sr. Presidente $ melhorou algum tanto este systema, é nesta.parte honra seja feita ao seu Auctor, mas. Sr. Presidente$• quando se montou o seu pessoa!/? Um anno depois; quando passaram os Processos dos antigos Escrivães para os novamente creados 1 Muito depois. E quantos Processos, Sr. Presidente, passaram para Julga* dos. para, onde não deviam passar !... Muitos; se porem tudo isto e verdadeiro, segue-se, quê oJusti-cio que então houve, e as difficuldades, que ponderei, muito concorreram para ò augmento de muitos pleitos: ou para melhor dizer, para o seu pequeno expediente. A nova llefoana Judiciaria de 31 de Maio de 1841, também muito concorreu para ò mesmo fim, porque por essa occasiao as" mesmas razoes f,e deram., razões que sempre se hão de dar, porque a experiência íne têm mostrado, que sempre que ha mudança no syslema , os empregados mais cuidam de andar pelas Secretarias a sollicitarcm o seu despacho, do que.das obrigações,,que ainda lhe restam.

Sr. Presidente., estas foram as cousas que concorrer rã m para a existência de tantos Processos, como actualmente existem, e nada a deficiência da actual Legislação, nern quanto á sua doutrina, nem quanto ao seu pessoal, nern quanto aos Regulamentos. — Poderá alguém dizer, Sr. Presidente, que é ao pessoal, que hoje existe, que este mal se deve? Não, Sr. Presidente, eu tenho servido algum tempo como Delegado, e perante alguns Juizes de Direito, e ate' agora não encontrei algum., que não fosse sollicito rio despacho de taes feitos, è o que digo destes, digo .dós,Escrivães, mutatis mutandist

Sr. Presidente, ou a Com missão há de conceder; que os actuaes Escrivães são ineptos, ou que não o sendoj são poucos ern numero, para abbreviarem estes pleitos, como, se deseja. Si primo, o Governo tem os meios, para remediar o mal, dimittindo-os, e se o não faz, sibi imputei* Si secundo, ha de conceder; que o pessoal, que se lhe pertende substituir, não remedeia este mal, porque Escrivães dos Administradores são apenas uai em cada Concelho; e do Judicial lia pelo menos 3 ou 4, contando os dos Juizes Eleitos; ora se estes não são bastantes, como ha de se-lò aquelle a não ter 12 de mãos? Poder-» se-ha dizer, o Governo pôde crear mais: mas a isto respondo eu, Sr. Presidente, crear entidades, quando ellas são desnecessárias, é uma calamidade. Ale'rfi disto um Escrivão do Judicial que aceresça ern cada Julgado ao numero, que actualmente existe, será bastante. Logo para que crear 4, ou 5 do Administrador que tantos são, os que lhe correspondem?

Sr. Presidente, os Escrivães do Judicial, os Delegados, e Juizes actuaes encartaram-se nos seus Jogares, pagaram os respectivos direitos com referencia aos proventos das execuções; e hão de agora tirar-se-lhes esses proventos para os dar a outrem , sem haver uma causa, que tal justifique ? Parece-m.e quê não; porque a falta de numero do pessoal pôde dar logar ao seu augmento, nunca para á sua an-niquilação. E que outra cousa ,c o que se pertende pela doutrina deste artigo! Sr. Presidente, nas Províncias os Processos de Fazenda são, por as^im dizer, os únicos proventos dos Escrivães, Juizes, e Delegados; tirados pois que estes sejam, aquelles (içam reduzidos á miséria, os Juizes aos seus pequenos ordenados. E os Delegados, Sr. Presidente! Os Delegados não ficam melhores, do que aquelles. Todos sabem que elles têem apenas de ordenado 300 rui! réis; que extraída a decima e os 3 por cento, lhes ficam restando 261 mil réis. E seria possível que alguém haja, que taes Ioga rés queira servir; julgo quê não, salva aqueíle que com o emprego quizer traficar. Eu, Sr. Piesidentc, quando me propuz a servir nesta ,qualidade, não foi com esse sentido, e por ibào em tempo b

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quer trabalhar sem interesse, e estou certo, que assim foi sempre. Talvez se diga que o Administrador do Concelho sendo Empregado amovível dará mais andamento aos pleitos, para não ser dimittido, mas a isto respondo eu, Sr. Presidente, o jogar de Delegado não e' da mesma natureza ? De certo. Desejará este ser dimittido? Não, e ainda muito menos o desejará, do que o Administrador, porque aquel-le tem um tal ou qual ordenado, e este apenas urna gratificação, que para nada lhe chega. Se da mu-.dança do pessoal eu espero, que senão sigam mais vantagens para a Fazenda, mas vice versa, o mesmo espero da nova forma do Processo; sendo por isso e porque offerece menos garantias aos particulares, que contra elle voto. Diz o art. 59.° o Administrador etc., fará intimar o collectado, para pagar no termo de õ dias a sua collecta. Ora, Sr. Presidente , ou esta intimação ha de ser feita com as solemnidades, de que falia a Reforma Judiciaria actual, ou não: si primo , nada ha aqui de novo, porque e exactamente a citação hoje usada: RÍ sccitn-do não a posso admiltir, porque c contra todos os princípios de direito, e dá logar áquella» mesmas fraudes que.dava o antigo systema cios Avisos, de maneira que poucos serão os contribuintes; que não soffrerão a penhora. E haverá nada mais bárbaro! Sr. Presidente, os nossos primeiros Regeneradores caíram neste defeito, agora cumpre-nos a nós não cair no mesmo, por isso que já vimos as suas consequências. Se e por uma citação legal como disse, e se o mesmo artigo dá ao collectado 5 dias depois delia, estabelece para a Fazenda um Processo mais moroso do que a actual Legislação $ que apenas lhe dá 24 horas, e por esta parte vejo, que ha uma contradição com o que quer a Com missão. Os art.os60.° 61.° 62.° e 63." nada accrescentam ao que actualmente se acha legislado; o art. 64.° estabelece, e' verdade, utn praso mais curto eutte a avaliação c a penhora; mas, Sr. Presidente, eu julgo-o não ado-ptavel, por isso que podendo áquella fazer-se cm urna segunda-íeira, a arrematação deve verificar-se no sabbado, mas quern não vê, que nas Provincias se segue o inconveniente de todos tal arrematação ignorarem , por isso que nestes dias quasi todos andam nos seus trabalhos? O art. 65.° manda fazer ostas arrematações nos adros cias Igrejas. E não será isto por \entura im moral ! Não será contra 03 nossos costumes? Não será ate'muitas vezes impossível, principalmente no Inverno, e não poderá ate em certo modo vir a ser despendioso para o executado? Pôde, Sr. Presidente, ser dia chuvoso, riem o Administrador, nem o Escrivão vão a tal local, e por isso a arrematação ha de ser-transferida; para isto tornam-se necessários novos edilaes, etc. E quem os ha de satisfazer? Sem duvida o Executado. O iirt. 67.° determina, que quando o Executado não tenha algum dos bens, de que tractam os art.08 61.° e 62.°; se faça penhora em outros quaesquer; e manda neste caso seguir a competência , e Processo estabelecido por Lei; se aCommissão, Sr. Presidente, por isto entende, que quando a penhora se faz em. bens de raiz etc., a execução se devolve ao Poder Judiciário, concluo eu , que a doutrina deste Capitulo e' quasi sempre inútil, porque poucas vezes se encontram bens daquella natureza, e quasi sempre prejudicial, por isso que vem a ser mais utn obstáculo ao andamento dos Processos, o que a Commis-VOL. 6',* — JUNHO— Í843.

são tem em vista evitar: — Se entende, que ficam1 no mesmo Juizo, não posso deixar de contra ella offerecer as mesmas razões, que já offereci, e de declarar, que ha nisto uma perfeita invasão do Poder Judicial: contra a Carta Constitucional. Sr. Presidente, a doutrina do art. 69." ainda mais me convence, de que devo preferir a esta doutrina, a da actual Reforma Judiciaria, que se quer alterar, porque nelle apenas vejo .admittida a opposição no caso de se proceder a penhora em bens, que não seja do Executado. Sr. Presidente, quererá a Com-inissão prohibir os embargos de Executado por excesso de execução, por defeito da avaliação, por falta, ou falsidade de intimação? Parece-me que não. Sr. Presidente, se a Commissão assim o quer fazer j declaro, que quer o maior de todos os absurdos; a maior de todas as barbaridades e senão quer, era preciso assim o declarar. Finalmente, Sr. Presidente, concluo. IS ao havendo neste Capitulo doutrina que garanta mais os interesses da Fazenda e dos particulares, antes pelo contrario; voto contra elle por absurdo, immõral, usurpador do Poder Judicial, e por consequência retrogrado, e por isso proponho a sua eliminação, desde o art. 59.° até ao firn $ suhsliluindo-o pela actual Legislação.

O Sr. Miranda: — Se eu consultasse somente os meus interesses, eu começaria poragradecer áiílus-tre Comtnissão da Fazenda o Projecto, que nos apresentou, isto é, a matéria do art. 6.°, porque jendo a minha Comarca a mais contenciosa do Díslricto da Uelação de Lisboa, tenho muito* em que me occupar, sem ser nas Execuções de Fazenda , que, corno sabem-os que entendem da matei ria, quasi nada produzem para os Juizes. Mas, Sr. Presidente, a procuração, que ncceilei, impõe* me deveres, oppostos aos meus interesses, e por isso não posso guardar o silencio, que desejava.

Sr. Presidente, se eu não conhecesse os illus-tres Cavalheiros, que compõe a illustre Commissão de Fazenda—'-se eu não estivesse muito certo da sua honradez, e pureza de intenções * talvez que eu desse credito ao que por ahi se á\z->-de que^ não se podendo atacar de f rente o Poder Judiciário, procura-se flanqueá-lo , e dar-lhe o primeiro golpe. —- Sr. Presidente, eu estou corto, que tal não foi a mente da Commissâo, mas em verdade a doutrina do Cap. 6.° em discussão presta-se á esta in-terpetroçâo, porque não se pôde negar, que as disposições de tal Capitulo são invasoras do Poder Judiciário.— Sr. Presidente , ha annoi a esta parle, qoe se nota desgraçadamente no nosso Paiz uma terrive! tendência para destruir a independência do Poder Judiciário — tendência em verdade, que eu reputo criminosa, porque se ataca um dos Poderes do Estado, reconhecido péla Constituição do Estado— tendência, que ha dft produzir amargos fru-ctos para Iodos , porque acabada essa independência , que hoje e o alvo de tantos tiros, não sei o que será da propriedade, e da liberdade individual mesmo.

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desmentido por nenhum Col lega nosso, nem mesmo pêlo Governo, que todas as execuções, á ex-

legal, estavam findas; e aqui permitta-aie a Garoara, que eu pague uni testimuoho de amizade, e gratidão" ao meu Delegado (o Sr. Abreu), e que já o não e', asseverando, que foi iucançavel, e que as promoveu sempre com todo fervor, zelo, e honra. Sr. Presidente, © que eu digo da minha Comarca, creio, que o posso dizer das demais do Reino, porque estou persuadido, que os meus Colle-gas Juizes, e Delegados cumprem os seus deveres, e desejam o bem do seu Paiz.

Sr. Presidente, o que acontece com as execuções de Lisboa e Porto não pôde ser applicave! ás mais do Reino, e a razão de differença já foi ex-cellenlemenle demonstrada pelo meu illustre Colie-ga o Sr. Rebello Cabral , e ale'm disso lá está providenciado para essas duas Cidades no Projecto — N. C. da illustre Commissâo.

Sr. Presidente, a ilhtslre Commissâo não viu, quando apresentou este Projecto — -que os Administradores do Concelho estão já de ta! modo sub-car-regados , que não podem preencher os deveres, que as actuaes Leis lhes impõem, para agora vir ainda •conferir-lhes outras, não só importantes, mas la-boriosissimas. ~~ Que ha de pois aconíecer 1 Eu lho digo. — Não hão de preencher nenhumas, nem outras, e dahi provirá um cahos tal, que muito se assemilhará á anarchia, e a honra será para aillus-ire Commissão. — »Sr. Presidente, todos os Membros, de que se compõe a Commissâo, são muito •illustrados para ignorarem, quão difficil e' — mttr-car as raias do Contencioso Administrativo do Contencioso Judiciário j e perrnitla-me e!!a, visto que também muitas vezes usa desse direito, que eu lhe cite a tal respeito as palavras de M r. de Cortnenin — cuja auctoridade em matérias taes não pódecorn jusliça ser contestada. — Diz elle — que não oòs-tante ter-se ha muitos annos eslndado com, fervor -em França, o direito administrativo, todavia é ião difficil discriminar as raias delle , que o Conselho d' E&tado se vê sob-carregado com recursos. — Pergunto aos iliuslres defensores do Projecto- — se isto acontece em França, que esperam, que aconteça entre nós? Eu deixo-lhes a resposta, e se a 'não quizerem dar, o publico a dará.

Sr. Presidente , para fazer o processo á lheoria da illustre Commissão basta reflectir, que se não encontra no seu Projecto recurso das Auc-toridades Administrativas. — Considera-as a illustre Commissão impeccaveis ? Ou en4uo quer estabelecer o principio da irresponsabilidade para esta Classe d'Em-pregados ? Não sei o que quer; mas o que eu sei muito bem é, que não quero sernilbante dom para o meu Paiz.— Alem disso não viu a illustre Cornai issão os conílicíos de jurisdicção, que hão cie inevitavelmente apparecer entre as Auctoridades Administrativas e Judiciarias? Não viu ella, que hia tornar inúteis as funcções dos Delegados do Procurador Régio, e corn especialidade dos Sub-Deie-gados ? Quem e, que ha de querer de ora em diante exercer tacs funcções? E se não houver, como e de esperar, não viu a illustre Commissão, que foi levar a anarchia á organisação Judiciaria ? E não teme elia taes consequências? K que fará ella dos Escrivães de Direito, e dos Juizes Ordinários,

porque em verdade vai coarctar muito os seus interesses ? Sr. Presidente, nada mais direi, se bem

«ÇjSVfc: <_>ví»\\,t> "jytÀYèi WN^ &f«ít-----MvfTiSV t) -Iti e í» iSecSa-

rar, que voto contra o systema, apresentado no Cap. 6.° pela illustre Commissão ; restando-me a consolação, que na próxima Sessão os defensores do Projecto hão de ser os primeiros em vir pedir a •sua derogação, tão grandes são os inconvenientes, que eu prevejo ; e peço desde já a V. Ex.* a palavra sobre a ordem , porque quero requerer a votação nominal.

O Sr. jígosíinho Líbano:—Sr. Presidente, começo por fazer á Camará a mesma declaração que fez o nobre Deputado que se senta no banco superior. Eu assignei todos os Projecto* sem restricçâo alguma, mas não se entenda daqui que na discussão não haja de fazer observações sobre alguns pontos em que por ventura como indivíduo possa ter discordado da totalidade da Commis?ão, a que tenho a honra de pertencer ; mas certamente não e a respeito deste Projecto que eti tenho de fazer declaração alguma.

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e com que e fácil prevenir os ânimos dispostos, aproveitando a situação política em que nos achamos , para fazer cahir sobre a pobre Cominissão toda a casta de increpaçôes , e talvez a maldição do Paiz.

Sr. Presidente, . perdoe-me a Camará que eu a enlretenha com esta espécie de jcrcmiada , mas entendo que é necessária, e necessária para quo o Paiz avalie bem a situação em que se acha aCommissâo do Orçamento, situação que assaz conhecem os Srs. Deputados, pelo que deviam serenais indulgentes para com ella , avaliando o pesado encargo de que se incumbiu, ou para melhor dizer, de que a Camará a incumbiu, porque não fomos nós, Membros da Cornmissão, que tomamos sobre nossos hombros tamanho peso, foi a própria Camará que sobre e|-les o coílocou, e se então lho merecemos a sua confiança, ju>to «rã que os Srs. Deputados fossem mais indulgentes com quem tanto tem trabalhado, com quem tantas r\oites tem perdido, e com quem tantos cuidados tem soffrido para apresentar o resultado de seus trabalhos a esta Camará......(Apoiados).

Sr. Presidente, á excepção de algumas observações que ouvi, mui poucas outras me parece que; estão ao nível da sciencia e dos conhecimentos dó dia. Eu entendia que este Co p. 7.° era o feixo da abobeda do Systema Administrativo em matéria de contribuições directas, e que sem elle ficaria tudo isto manco; no entanto um illustre Deputado na sua sabedoria entendeu , que elle devia ser eliminado!.... K como ficaria esta obra? Ficaria sem pe's nem cabeça, inteiramente destituída de feixo e de systema ,.. . . que seria esta obra ?.. . . Nada !.. .. Sr. Presidente , o systema de arrecadação até agora vigente, é o mais vicioso que e' possível; os seus re-sullad'>s aí estào nos Orçementos: acha-se em pé uma divida activa enorme, a qual pelo sy>lema em vigor se torna incobravel; bastava esta simples consideração, para se ver, que o methodo seguido até aqui , não sondo born , devia substituir-se por outro que fosse melhor. Desde que em França se conheceu n vantagem que havia em separar a Administração do Julgamento, nas causas em que o Poder Judicial tinha de intervir, immediatamente a Legislação procurou estabelecer por um methodo fácil e exequível , «s raios entre o Contencioso Administrativo e o Contencioso Judicial, raias que não são tão obscuras como se tem querido inculcar , (Apoiados) mas em matéria de contribuições directas, porque é objeclo especial de que estamos tra-ctando, ellas estão plenamente definidas; o parecera e que uma grande parte das razões que se addu« /{iram nesla Camará, dizem respeito a outros ramos do Contencioso, esquecendo-se compietamente de que objecto principal de que estamos tratando, é a contribuição directa. Sr. Piesidenle, em França, onde nasceu o pystcma administrativo, onde devemos ir procurar todos os elementos, todos os conhecimentos práticos sobre estes assumptos, pratica-se o que a Commisíão propõe com muitíssima facilidade; e lá dão-se absolutamente os mesmos inconvenientes que notaram os illusties Deputados; e poderá diíer-se que a França não seja o Paiz onde em todos os ramos d»1 contribuição a Legislação esteja levada ao maior gráo de perfeição? Ninguém o pôde duvidar; quem são os AHiiirts em França?

Não são os nossos Administradores? Exactamente o são; exige-se que os Maires sejam Bacharéis, e que tenham conhecimentos de direito positivo? Não Svfihor, são cidadãos nas circumstancias marcadas rm Lei para o poderem ser. Logo, Sr. Presidente r se- acaso ern França se não tem achado até agora

inconveniente algum em que os Maires hajam de r ~ i • • • •

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rf

os Francezes nem por isso entendem que isto seja a Commissâo nâo(póde deixar de adoptar tudo quan-

attribuição do Poder Judiciário; nem e, em quan- to o possa tornar mais intelligivel , e proveitoso

to não ha embargos de terceiro, em quanto existe não só para oThesouro, mas também para os Con-

só o direito da Fazenda, e a obrigação do Contri- tribuintes.

buinte, taes actos nada tem com o Poder Judicia- Sr. Presidente, faltou a summidade da acção

rio. São meros actos Administrativos, não ha quês- Administrativa que vern a ser urn Conselho Supre-

tâo alguma de propriedade; não ha penhoras com mo Administrativo, ou um Conselho d'Estado com

as solemnidades que estabelece o Poder Judicial, altribuições competentes.

são rneras aprehensôes em virtude das quaes.se se- Sr. Presidente, o Tribuna! do Tfíesouro que e

gura para a Fazenda Nacional, o que oContribuin- Supremo etn matéria Administrativa, está implici-

le e' obrigado a pagar, e se elle resiste, e se faz lamente ncv Conselho d'Eaíado em França, mas eu

contumaz para pagar o que deve, e e obrigado a entendo que no menos nessa parle nós vamos um

pagar; se elle resiste, que pôde esperar senão a pouco mais adiante do Systema Francez, porque

venda por arrematação administrativa daqueilesob- ao menos em Administração de Fazenda a Carta

jectos aprehendidos que perfaçam a quota que deve estabelece esse Tribunal de recurso, o qual fal-

pusrar? Mas se no acto dessas arrematações ha em- tamio na Constituição transacta, deixava em tal

pugar í Mas se no acio dessas arrematações

bargos de terceiro, cessou desde logo a auctoridade aésumpto «ma viciosa lacuna, cujas consequências

Administrativa.

Sr. Presidente, se por ventura, o Capitulo 7.'

ésíamos ainda soíírendo.

Sr. Presidente, quando a Commissâo ellaborou

com as alterações que a-Sabedoria da Camará lhe este Projecto, e eniregoa nas mãos dos Adminis-

quizer fazer, não passar, ficaremos no mesmo es- tradores n execução Administrativa, teve em vista

tado ou peor do que d'antes ; tudo que se tem dito muitas cousas; a primeira era a competência, por-

será muito bom, mas a experiência tem mostrado o que em Administração não podia incumbir este

. contrario; e finalmente não caqui o seu logar; en- acto a outros Magistrados; mas teve em vista ou-

tre milhares de factos com que prova a ruinííade tro objecfo importante, fazer respeitáveis esses Ma-

do actual System a, ha um, com que eu vou entre- gistrados Administrativos dando>«e-lh s por è te em-

ler a Camará por um pouco, e não e' elle de pé- prego algom interesse, sem o qual não pôde tnrnar-

quena monta. Em 1841 fez-se uma vizita aos Car- se respeitável aquella Auctoridade, Auctoridade tão

toiios de Lisboa, foi o Chefe do Ministério Pubíi- difficil de exercer, por ser difficil achar quem se

co com os seus Delegados competentes para fazer queira delle incumbir, porque não tem toda a con-

o exame somente dos Cartórios dos Escrivães dos sideração que deve ter um Magistrado para o botn

Juizes de Direito: quer V. Ex.a e a Câmara saber exercício de sua Auctoridade. Eu espero que a Ca-

o que se achou em URI desses Cartórios? Eu lho mara tenha na sua consideração, que desta rnanei-

digo : encontraram-sc mais de trezentas execuções, rã poderão tornar-se respeitáveis os Adininrstrado-

e em logar dos conhecimentos acharam-se uns bi- rés de Concelho, dando-se a essas Aucloridades o

lhetes, nos quaes certos indivíduos qije se diziam gráo de respeitabilidade que ellas carecem, e de-

Recebedorés da Fazenda, diziam aos Escrivães que vem ter essencialmente. Desta maneira .poderão

entregassem aos devedores os conhecimentos respe- achar-se muitos outros indivíduos habilitados com

ciivos, porque estes já haviam pago suas importan- os conhecimentos Jurídicos, e dignos, para pode-

cias, e as das custas dando-se como findas taesexe- rem bem desempenhar esta tarefa; considerando-se

cuções! ! . . De modo que não'é mais possível saber esses empregos como escalla Judiciaria; não se ar-

'sc as quantias de que rezarn os bilhetes são real- gumente com o facto existente, porque esse não pó-

mente as dos conhecimentos a que se referem, ou de servir de argumento, e para destruir todas as

se a Fazenda as recebeu! .. .Nem quanto os deve- suas más consequências e' que a Commissâo enten-

dores pagaram xde custas, não se havendo feito ai- deu que devia incumbir aos Magistrados Adminis-

gumas, porque o processo não se chegou a concluir, trativos esta Auctoridade, porque não pôde ser in-

perdendo ale'm disto o fhesouro a importância do cumbida a outros indivíduos, « só até ao ponto que

Sello dos Autos. Isto e' horroroso, Sr. Presidente, lhe pertenço, alérn do qual o processo passa para

e isto e' o que por certo não deve mais acontecer, a Auctoridade Judicial ; e quem e que pôde deixar

feitas as execuções pelo melhoòo estabelecido nej- de crer que desde o momento em que apparece o

te Projecto, digo o fado, não digo a Vara em que direito de terceiro, cessou irnmedialatnente a acção

teve logar, rnas e' verdadeiro; -o que acabo de di- Administrativa?.. .

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ella o merecia, e com a consideração de que ella fez o que podia ; e senão pôde fazer melhor não foi senão por erro de intelligencia.

O Sr. Vai, Preto: — Não está em discussão o Capitulo 7.°?___

O Sr. Presidente:—Sim, Senhor.

O Sr, Va%i Preto: — Pois tenho que dizer a respeito dei lê.

O Sr. Présideníe : — Tem a palavra.

O Sr. Va% Preto: —Sr. Presidente, eu sou Membro da Cornniissão do Orçamento, não assignei vencido, nem com declaração, è portanto do mesmo modo que lêem feito os outros Srs. Deputados poço a palavra para fazer uma Proposta'de eliminação, que mando para a Mesa, e é ao ar!» 65.°, onde diz — que as penhoras, ou.os bens penhorados se vendam no adro da Igreja. — Sr. Presidente^ isto não pôde ser; isto escapou á illustre Com missão, e eu lhe peço pelo amor de Deos que tire estas palavras, e direi á Camará que o adro da Igreja é o logar aonde se reúnem os fieis, e onde já se preparam para fazerem as suas orações, e se possuírem da Magestade Divina que habita o Templo, e portanto não e' compatível com a celebração dos Officios Divinos, e cora o recolhimento, que deve ter o Christão quando entra na Casa do Senhor, o motim , e o estrépito das arrematações; não deve pois consenlir-?e, que taes actos se façam nos adros das Igrejas. E por esta occasiâo recordo á Camará que o Redemptor do Mundo, vendo no átrio do Templo de Salomão , os que vendiam, pombos, rolas, e victimas para os sacrifícios, os expulsou daquelle logar, muito indignado, e pegando de um azorra-gue quebrou as mesas dos que jogavam, e trocavam o dinheiro, lançou-os a todos fora, e exclamou, animado do zelo pelo respeito devido á Casa de seu Eterno Pai=A minha Casa, está escripto, a minha Casa, é o logar da oração, das supplicas, da humildade, do recolhimento, e vós a fazer a habitação do crime, da iniquidade e da desordem, converteis o Templo em covis de malfeitores. — Não e pois decente, nem conforme á dignidade da Cama-rã, nem da Nação, de quem somos Representantes, deixar passar n'uma Lei, que se façam arrematações nos adros das Igrejas Parochiaes, nem nas de outros quaesques Templos, isso ficaria mal a um Povo, qualquer que fosse a sua Religião, e muito principalmente a um Povo Catholico Apostólico Romano. Eu rogo pois, peço, insto a V. Éx.a e á Camará para que se tirem estas palavras do artigo, não quero queosChristãos penhorados tenham ódio ao logar onde se faz oração. (Apoiados}.

Sr. Presidente, eu entendo que é preciso condescender com quem não tem bastante civilisação , e por isso o que se faz com essas arrematações é fa-z«r odiar os Templos, e os homens que as fazem , declaro pore'm , que as pessoas, que exercem esses actos não se degradâo , antes são homens respeitáveis, exercem actos, a que manda proceder o Poder Judiciaria, são dignos de consideração e respeito, porque são agentes da Lei, e quando se portam com dignidade e se conservam dentro dos limites marcados pela Lei, eu e todo o Cidadão probo, todo o homem honesto deve ter para com elles muita consideração ; mas o local, e que não acho próprio para semilhantes execuções, e portanto mando para a Mesa a seguinte

YOI. 6.*—JUNHO —1843.

EMENDA. — «Proponho quedo art. 65.° se eliminem as palavras = Adro das Igrejas Parochiaes.» = faz, Preto.

Agora peço a V. Ex.a que me reserve a palavra para fazer uma declaração solemne acerca do Requerimento que eu hontecn tive a honra de fazer á Camará: mas peço que isto seja antes de ter logar toda e qualquer votação.

O Sr. Presidente: — É uma Proposta de eliminação que deve ser tomada em consideração pela Camará. Alem disso ha duas Propostas de eliminação, uma a todo o Capitulo, e outra ao art. 65. O costume é propor-se o artigo primeiro que estas Propostas.

O Sr. Passos (Manoel) :—Sr. Presidente, este art. 69, e titulo ultimo desta Lei realmente fechou com chave de ouro o soneto (leu). E uma cousa absolutamente necessária, e indespensavel esta provisão ; marcar a prescripção dentro da qual o Contribuinte e' obrigado a satisfazer o imposto que lhe foi lançado. Isto na verdade é uma honra para a illustre Corcmissão; e eu desejava que á semelhança delia, a illustre Commissão de Legislação também fizesse uma Lei geral de Prescripções, para todos os direitos do Cidadão; porque em verdade e urna cousa absolutamente necessária ao nosso estado actual, visto achar-se a questão das Prescripções muito mal regulada. Digo que uma Lei senoi-Ihante e' absolutamente necessária para manter a certeza da propriedade, e para facilitar a satisfação das dividas aos Credores, estabelecendo-se uma e'poca certa dentro da qual se devem pagar, e passada a qual finalizou o direito de as pedir. Sr. Presidente, este e um serviço que honra muito a illustre Commissâo; e conso eu folgo muito de ver adoptado tal principio pela Camará, julgeí também que da rninha parte lhe devia prestar esta homenagem.

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' T^'5^ Ot&o1

Ç?5!n^n1á$ruvqa1z.êãse adoptar" a' Emenda qoe' píí*pb-nho,. póYqííé' dó contrario o! Recebedor 'não lhe- im» poria', senão- com os dois ,p'òr cento, e-relaxa todos oVcxUftiWínlent.os'qxi^ livfcr eurseii poder par'a pró- ; «novér* obVetis inlonjsSíís", não! !hè importando" com os da Fazenda, nem-crim o vexame dos contribuía» léV; í ncônVètíi^ntes éãtes qíie nós temas'--obrigí^ão

Quanto á auclbrishçãb qiiè" se "confere"'aos Adiríi-nislWdôres de' Concelho, a l gu tira- cousa't«rei que d h P r'.' 8'r. Presidente, a libe'rdiíde não se-pédeman-iorVeffifí ptíta multiplicidade' das altribuiçòeír das diversas Auctoridades , porque quando li&' muitos jiodlues" tia mão- de »rm sõ homenf, pôde' haVer o jVorígo dê1 elle abusar. Sr. Presidente , um Administrador de Concelho não tem qualidade n;e*rt»con-sTderaçno judicial; é apenas urri Agente do Poder Executivo sem responsabilidade ; itiàs para liia líii-pôr1 estfá aqui o1 Parlamento, e eu pretendo cjHwe rés-' ^ònsa!Bílidadé llVe: seja imposta. Ora senéo possível á àitfeléfícw dê todos os Governos para o aYbitrio; (ed' nífò' falto1 de{ste GoveYnb , fatio de todos , e por donsegniíntè fallb também -de wim , porqtre já tive á horírá de ser Ministro) e: fazendo cónWistit o seu nVérecímèritò elri obedecer, é' s*er fiel ás'suas de* feriffiiíaíçÕ^s um Empregado cjúalqHier neiníado pelei Põdfer Executivo,- já se' vê que" qualquer qnie for édèteímináçâb' db'GoVerno, -h d dê ser cumprida por estes Empregados; e então existirá por e->te meio ít íiberdade è Mdepénd-encia em cada um destes Ci-dííd&ò"^ T:. . Ivrítendo que não, e por conseguinte não sé lhes pôde dar tainanÊío .poder setn se ejspôr íi ^tópriedâde indivtddaí. Não^póde ser, Sn PfesU deríte.' Oí Administradores de Concelho têm já at-frífruiçôeá de mais , porque tem attribuições qiiíe n^rf pre^ffclíeni : por exemplo, uma dá's sâas pri-fr&iíaH álf^iburÇéyes1 é a-prebênlar á Estali&tica dos setis ifíiuvinislrâddà e dás faculdades dos contribufn-fos: íúio a apresentam cdf&'ltío!ó; e quando o Go-v'f>rmi IKa oxi^-e , re?pfond'o'm , qíít> o não podern Ta* ?,è"f ,' pòrt^iíc'-tetíi muitos outfás iraíml-hos: ' Se eSIfeà p ò ifc nSo sãd capazes pa-ra exercer as lirfí|*fe:â ^ttrtbinçôtís de Adfniinitrfídor de Concelho, toííib 'o' p"odèrn -ser pára 0'íílra-i qúé de mais se íííéâ' tjfícrVín dar? Façam jírimelro" á Esíatislica , que é tia éficí o'b'r;griçâo , e íjuí; c necessária para se pó'-* tlèfotí! cítleiílár, senão cotn ccfloza, ao tisenos aprcH \iftiaciaflf^nHè os rendimentos «!è Estado'.

Sr: PreSiiíorffé i, desde qríg sé éâtãbélècgií á dou-trina de sfr preciâd q (te ô ueí;3o tío Kx^entiVeí fosse rxteííSá e-forte, afvòTòu-sè em prineipíó-1^ que o •Govèrfto de V e nomear tbáas as Aucttírldkdès* Adi •tnlnislráticas dcâdè à priíílfeira até á UUirtiia fia és^ rala dfestétidèfife. -^- Eií eotendoj lihha votado pelo principio dáfeléí^ibiHdadé íiar ctíttdidatúra ^ata Administradores d'é Concelho, pVincipio qtfò desenvolvi no Código AdnríiiVisrraiiíó,-e qB\i executei como Ministro; mas rèftútfcibú-sè a el!e-, ficou iètô ao arbítrio do Govérntí, <é que='que' foi='foi' estado='estado' resul-lddd='resul-lddd' proedofèá='proedofèá' erro='erro' achamos='achamos' experiência='experiência' edtíoftheo='edtíoftheo' dedncêlhô='dedncêlhô' para='para' sètoilhànle='sètoilhànle' não='não' a='a' tag0:_='póttto:_' mó='mó' ntístê='ntístê' em='em' níuitosàdààtíiistrádores='níuitosàdààtíiistrádores' btuluva='btuluva' o='o' p='p' bahirhids='bahirhids' ó='ó' dbs='dbs' ritos='ritos' já='já' xmlns:tag0='urn:x-prefix:póttto'>

e por isso que osconheço^ digo que se elles podesseri* &er passados em revista nn presença da Camará, a "Carnara havia de ter horror de ;lhen-do -!!«»• a execução de uma 'Portaria que contém matéria análoga elo.« Bem-entendo, o Governador Civil-q-ue*dizeramígw (jul-;gbu elle na SUA -sabedoria-) e- a-ná*g'0a- não pôde sser aeíião uma rede de arrastar; isto» que r dixer que marv-'de,' fazer o recrutamento e prenda toda a ge»te. (Riso.) Eis-aqui estão és homens a quem se quef •entregar uma auctoridadte tão Arando !

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Sr. Presidente, lenlio visto- Administradores isetn-ptarern do Recrutamento pessoas poderosas, porque lhes; querem captar os votos, e mandarem para a tropa de linha o filho da viuva, único amparo que ella tem , aquelle que lhe dá o bocado comi que sã sustenta, e os farrapos com que se cobre; e tenho-os visto ameaçar o devedor com a morte,.... e quantos vezes isto acontece! Sr. Presidente, isto são os factos do Paiz, porque não faço increpações a ninguém: a Camará sabe que não venho aqui aceusar ninguém, que estou muito longe de ut,ar deste meio; não revelo senão factos doPaiz que são extraordinários, o seu estado que em minha consciência entendo que é deplorável, que e' desgraçado, que nem pôde nem deve continuar, se nós sinceramente queremos ser Constitucionaes. Assim pelo modo porque se acha ordenada a instituição dos Administradores de Concelho; no estado de vilipendio, pelas exigências que se fazem delles; porque os obrigam a vencer uma eleição violando todas as Leis, opprimindo o pobre desvalido que tem uma tal ou qual independência (e todas as opiniões devem ser respeitadas); armai-os ainda com mais eslaarma terrivel do poder, que ikvje pôde estar na mão do Partido dos Deputados da Maioria, e amanhã no dos Cavalheiros do outro lado, é sem duvida não olhar para o futuro e interesse geral da sociedade. Eu concordo com o illus-tre Deputado ern que alguma cousa se necessita deixar á acção do tempo; mas armar os Administradores de Concelho com poder tão grande, sem garantia, sem responsabilidade pelos crimes ou abusos que não temos podido saber todos de perto, mas que são muitos e grandes.....por exemplo, um facto fatiado nesta Camará de um illuslre Deputado que passou por uma terra, e collectaram»no ahi tia decima industrial! Pois então eu porque passo por Azam-buja., ou pelo Cartaxo, ou outro ponto, hei de ser colleclado? (Uma voz : — Reclame). Reclame? Eu posso reclamar em todos os pontos do Reino por onde passar, e onde me quizerem collectar?!. A mim, Sr. Presidente, já me aconteceu ser collectado por uma propriedade que não tinha; e se isto fosse no Algarve estando eu na Beira, não podendo então reclamar, necessariamente ficava mal, por força se rne havia de fazer urna penhora. Sr. Presidente, ha muitos factos, que não sei como se praticam, mas ha immensos contribuintes a quem. se tem pedido a • mesma contribuição, das contribuições modernas, duas e três vezes! Como se fazem estes conhecimentos 1 Não pôde ser senão por falsificação; e no entretanto o contribuinte que pugnou, e que tinha o direito de negar, antes quer pagar outra vez , porque sendo relaxado ao Poder Judicial vem a pagar de custas mais outro tanto. Estes factos existem ; e muitos i Ilustres Deputados por sua própria boca confessaram que tinham sido victimas desta arbitrariedade. A Lei não dá realmente garantia para estes casos ao contribuinte.

Ora, Sr. Presidente, mas vamos aos Processos: a enormidade do numero delles aterra. Um destes dias perguntei ao Sr. Lobo do Thesouro quantas execuções havia em Lisboa, disse-me, que andavam por 70:000. Ora mas porque e'isto? Porque são70:000! Porque as Commissões Fiscaes e Liquidatárias estão fazendo atrocidade, liquidam tudo por uma maoeira es-candalosissima. Ha por exemplo, uma terra perfcen-a um Convento, e porque um ira4* Ueixoy â»

fazer um assento, diz-se «pague o foro de 10 e 15» a n nos 55 têem feito cousas horrorosas. Realmente não sabern o que vai pelas Províncias. Eu não posso fal-lar destes factos escandalosos por experiência própria; mas tenho ouvido fallar a muitos Cidadãos de exigências dcsomilhante natureza. Obriga-se um Cidadão a muitas despezas indevidas, e isto é summa-mente injusto. O Sr. Rebello Cabral ponderou muito bern, que o que embaraçava o pagamento das contribuições, eram exactamente esses encargos que nós recebemos de todas as Administrações e da an-tiga Monarchia ; mas e preciso cortar estas difficul-dades, ou desatar o nó, ou corta-lo com a espada de Alexandre. IN ao é possível que o Paiz esteja debaixo dessa acção fiscal como actualmente existe; e' preciso uma medida, seja qual for, mas reflectida e considerada, e que não ousarei propor. O Paiz carece de uma grande providencia fiscal para se lançarem , e arrecadarem as contribuições.

Primeiramente deve toda agente saber quando ha de reclamar; em sendo estabelecidas fixações de tempo para se pagar, já todo o contribuinte se pôde prevenir paraaquellaoccasião: de modo que se um contribuinte que tiver todos os meios de reclamar, e uma época fixa para o pagamento se deixa relaxar, e tem alfim de pagar a quota e as muJtas, é evidente que ha uma causa mui forte que o impede de pagar; mas estou persuadido de que com esta base da Com-missão, os Processos relaxados ao Poder Judicial, hão de ser muito menos do que são actualmente.

Sr. Presidente, os Dictadores Romanos- eram arruados de um poder discrecionario; mas recahia sempre a escolha para este cargo em pessoas de tal probidade e honra, q-ue apesar de terem direito de vida e morte sem processo sobre os Cidadãos, nunca delle abusaram. E' cousa admirável; mas é porque d'antes as virtudes dos homens suppriarn todos os defeitos da Lei; mas agora armar de um poder duro e discrecionario estes palhaços administrativos, dar a auctoridade de penhorar os contribuintes a homens que não dão garantia nenhuma, que não têem passado, presente ou futuro, não pôde ser. Sr. Presidente, eu em 834 entrei no Parlamento sob muitas apprehensões contra as classes dos Bacharéis e Desembargadores, a que tenho a honra de pertencer ; mas devo confessar lealmente., que a nossa Magistratura , apesar de não ter sido organisada como o devia ser ao principio, tem pelo seu comportamento desmentido todas as apprehensões, e que ella realmente honra a Nação e está a par das Magistraturas mais respeitáveis dos Paizes Estrangeiros: e então uma Magistratura qaet além de todas as outras partes que a ornam, selem portado com tanta gravidade e moderação, uma Magistratura que dá tantas garantias, não pôde nem deve ser estigmatisada pelo meio indirecto de semilhante Lei.

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togai' ha um grániíe motivo pá rã recear «a perda da liberdade, ^r. Presidente , estou persuadido que a força da Coroa, e do Poder Executivo e tão grande qne, munindo-me dos meios de que ate aqui se lêem usado, se Sua Magostade a Rainha amanhã me encarregasse deformar uma Administração com obrigação de trazer aqui uma Camará toda de pretos, de mulatos, ou de zarolhos, eu a traria , «e tivesse a coragem de condescender cotn tal baixeía. Que quer isto dizer 7 E' que o Poder Exectitivo-tem uma força darnnosa á'liberdade; e que é preciso que nos unamos contra eHe; que em logar de sermos urna Coallisão de 3 ou 4 Partidos não fizéssemos senão nima, mas de todos elfes contra os abusos do Poder. 'Porque? Porque t> Pafz não lera a instrncção necessária , não tem as virtudes nem a energia necessária para ser livre, ainda não lern; pois estas virtudes não se adquirem senão pela longa pratica do Systema Representativo. Isto não é nenhuma deshonra para o Paiz; porque ahi está a Inglaterra onde em todo o tern-po a Gorôa e a Aristrocacia"exerceram uma influencia sem conlradicção; e os Boúrbons que peio espaço de 15 annos dominaram a França suffocan-do a opinião livre do Paiz. Isto que digo e do interessa de todos os Partidos e também de todas as opiniões. Julgo crue nós não podemos estabelecer o arbitrário nas^Leis; porque de todas as corrupções aquella que é auctorisada em artigos de Lei, e a mais damnosa por ser a que se pôde menos facilmente destruir.

Voto por consequência pelas Emendas do Sr. Rebello Cabral.

O Sr. Silva Cabral:—* (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. Dias d* A%evedo: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está dis-cnt.ida.

O Sr. Silva Cabral: — Apresento um Addita-tnenlo a uma Emenda para o caso de não serem approvadas as ^Emendas aos artigos , que passo a ier (Leu.) Eu expliquei com franquesa os meus princípios a este lespeito; e a minha explicação foi Riais por ver a impossibilidade de levar a effei-to o Systuma da Comrnissão, e se por ventura for approvadn, n-a Sessão seguinte hão de propôr-se novas providencias. E« declaro que e impossível... O Sr. Presidente: — Agora não posso adtnittir discussão.... (f^ozes:—Falle, falle) falle se eu •lhe der a palavra.. .

O Orador: — Eu declaro que e impossível que os Escrivães dos Administradores encarregados do registo d;».s hypolhficas, e das irnmensas attribui-çôes que lhes estão incumbidas, possam fazer as penhoras em todas as execuções de Fazenda. (jipaia-dos.) Faço esta simples declaração , e a Camará faça o que entender.

Mandou para a .Mesa as seguintes - EMENDAS; — Artigo 60. Se findo este praso o eollectado não tiver pugo, o Administrador do Concelho mandará proceder a embargo em moveis ou dinheiro do-coliectado, de cujo embargo se lavrará auto que assignará o Depositário escolhido pelo Escrivão, podendo este acceitar como tal o que o coliectado oflèrecer se for idóneo; e quando dentro das 24 horas posteriores o coliectado não pague, será íemeitido o processo ao respectivo Delegado ouSub-

Delegado do Procurador Régio, qtie immediatamen-te requererá ao ^compeíente Juiz, e este mandará converter o embargo em penhora, e seguir-os mais termos que abaixo vão indicados.

Art. 6l. A penhora eomprehenderá somente os objectos embargados, e os moveis ou dinheiro precisos e tão somente os precisos para o pagamento da coliecta, multa de seis por cento, e custas do Processo.

Ari. 64. Os inoveis penhorado1? serão avaliados por Louvados nomeados no acto da penhora, um pelo coliectado, e outro pelo Agente do Ministério Publico ou Sollicitador da Fazenda , e na sua falta pelo Juiz posterior, que nomeará terceiro Louvado no caso de empate entre os primeiros; e serão arrematados, "passados ~que sejam nove dias depois da penhora, no dia, hora, e local que se publicar por editaes, e será intimado ao Depositário. Artigos 65 e 66. Eliminados. Art. 67. Quando ao coliectado não sejam achados bens, moveis, ou dinheiro, em que fazer-se embargo, o respectivo Administrador mandará im-mediatamente remetter o Processo ao respectivo Delegado ou 'Sub-Delegado, para requerer a penhora em outros quaesquer bens sujeitos ás execuções, e os Binais lermos segundo a fornia cio Processo estabelecido por Lei.

A r t. 68. Eliminado.

Art. 69. Deve passar para art. 59» ou fazer uai § do art. 58.

A'aditamento (para-o caso de não r>c approva-

rem as Emendas.)

Art. O disposto nos artigos 59 até 68 não é

applicavel ás Comarcas de Lisboa e Porto, aonde se observará o que for dispos-to na Lei especial sobre Juizes privativos de Fazenda.

(Para o caso de não se approvarem as Emendas

e A'aditamento).

EMENDA ESPECIAL AO ARTIGO 67-Art. 67. Acontecendo que o executado conteste á obrigação de pagar, ou lhe não sejatn achados bens da classe e natureza dos designados no art. 61 será o -Processo remettido ao Poder Judicial para ahi seguir os termos competentes. Neste caso os-seis por cento serão divididos segundo a Lei vigente. — Reòello Cabral.

O Sr. Risques:—Eu também não quero tornar tempo á Camará, mas precisava motivar a minha Emenda...

O Sr. Presidente: — A Camará tem permittido a remessa de Propostas depois de se requerer que a matéria se julgue discutida, «ias não que se renove a discussão...

O Orador; — Mas ha kltías que parecem um paradoxo e absurdo não as desenvolvendo; e que com — tudo depois de desenvolvidas são justas : todovia lerei só as minhas Propostas. (Leu e são as seguintes) ADDITAMENTO AO ART. 60 — « Pertence ao executado o direito de nomear os bens á penhora pela forma, que a actual Lei da Reforma Judiciaria lhe concede. »

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§ 1.° « iNesle caso a multa dos seis por cento a que se refere o art. 6l será cobrada pelo Agente do Ministério Publico, Escrivão e Sollicitador da Fazenda do respectivo Juízo a que a mesma 'execução for remettida, recebendo cada tini a parte que a actual Lei da Reforma Judiciaria lhe concede. » — Hisques.

O Sr. Presidente:—Fez-se um Requerimento para se julgar a matéria discutida que depende da votação da Camará; mas o Sr. Vaz Preto pediu a palavra para antes de qualquer -Votação. Tem a palavra. O Sr. Faz prelo: — Sr. Presidente, devo â minha própria dignidade e á da Camará uma explicação; para que us minhas intenções não sejam mal interpretadas.

Fiz hontem um Requerimento, entendi com elle fazer um bem ao meu Paiz, (sJpviados) fui animado para isso do mesmo espirito de que o fora na Sessão extraordinária do anno passado o meu nobre amigo o Sr. Fonseca Magalhães, requeria então S. Ex.* que em presença das participações de doença de diversos Deputados que (não era preciso dize-lo; porque a Camará tem presente o que houve, ci?-cunstancia em que eu me julgava hontem e julgo simda) que quando estivessem na Camará 72 Deputados se abrisse a Sessão ; mas que se depois de aberta com este numero viesse a estar numero menor nem por isso deixasse de votar-se, com tanto que a votação tivesse em seu, favor 37 votos , e lembro-iue de que S. Ex.* argumentou então, elevou até á evidencia que o que era decidido por 37 votos, era bem dieidido, porque valida era a votação com esse numero , quando mesmo estivessem presentes 72 Deputados, a Camará assim o resolveu. Eu acho-me nas mesmas circunstancias, contei com o patriotismo da Camará, fiz o meu Requerimento neste sentido e não me enganei: — que ainda que reunisse só a terça parte dos Deputados marcados na Lei Eleitoral, que me parece é 48 , se abrisse a Sessão: contei com o patriotismo da Camará e não me enganei , approvou-se o Requerimento. A minha voz todos a ouvem, e se alguém diz que não ouviu , fez a si mesmo a censura de que não esteve com atten-ção , o meu Requerimento foi lido por mim e motivado, pedi a urgência, a Camará conveiu e votou, pedi a decisão, a Camará decidin ; foi pois revogado o art. 24 do Regimento desta maneira.

Mas o que quiz eu?... O que votei àu? O que quiz a Camará r O que votou ella ? O que eu quiz e votei, eu vou dize-lo: o que decidiu a Camará, o que ella votou e quiz, ella o dirá, quando perguntada por V. Ex.a. Eu quiz que reunida a terceira parte do numero de Deputados, marcado na Lei Eleitoral, se abrisse a Sessão e se discutisse; mas eu não quiz, que ametade e mais um do numero 4B com que se abriu a Sessão e se discutiu fosse numero legal, para se reputar valida a votação, e em quanto em algumas Nações isso se tem adoptado e vigora, eu, Sr. Presidense, seria o ultimo nesta Camará a propor qualquer medida de que resultasse qualquer desar para a Nação ou para o Partido que sigo.

Se nesta Camará podesse tractar-se qualquer negocio insignificante, o que não é possível, e sobre elle se tomasse qualquer decisão, essa mesma nunca eu quimera expor ao risco de censura, ou de ser reputada menos legal. Eu pertenço á Maioria, tenho Vor. 6.°—JUNHO —1843.

muita honra nisso, e "não quero que desta Maioria se diga cousa algurna com verdade em seu desabono. Eu despreso o ;que se tem dito contra ella, pobres homens, inalfabeticos éct., deixemos isso. Eu sou Legislador e Depimrdo, e estou nesta Camará -, e uma decisão que possa ser contestada, não seria apoiar o Governo, não seria presar á dignidade d« eleito do Povo se eu a propo,zesse. O que quiz eu pois? Quiz que com aquelle numero a Sessão se abrisse e se discutisse e quanto á votação que ella fosse valida, quando reunissem 37 votos como a Camará tinha já decidido. (Apoiados). Eis o que pedi : eis o que eu requeri, eis oque eu votei. Agora peço a V. Ex.a não que consulte a Camará se o numero de 48 (a terça parte) deixa de ser apto para se abrir a Sessão, deixa de ser legal para se discutir; porque isso está decidido qne é legal; mas se a Camará concede que para as votações e necessário como eu entendo, é minha opinião, e como já foi decidido por esta Camará, o numero de 37.

Tenho dado as explicações que eu devo a mim mesmo, e á Camra, e requeiro a V. Ex.a que a consulte sobre isto — que seja reputado vencido o negocio que for app,; ovado por 37 votos. ( Võ^es: •*-Pelo menos.) O Orador: — Pois bem, 37 votos pelo menos.

Hesoíveii'Se que fossem validas as votações vencidas pelo menos por 37 votos.

Julgotí-se logo discutida a matéria do Capitulo7° O Sr. Presidente : — Segundo o rnethodo ate'agora seguido vai votar-se artigo por artigo, votando-se salvas as Emendas.

O Sr. Rebello Cabral: — Parcce-me que não é possivel V. Ex.a seguir esse methodo em toda a extensão dos artigos; porque a eliminação do Capitulo deve preceder a tudo, e seguirem-se depois as Emendas que no todo ou em parle o alteram. E então entendo em que, quando não approvada a eliminação geral do Capitulo 7.°, V. t£x.a até ao art. 58 devia propor cada artigo por si, mas do art. 59 por diante devia propor á votação as minhas primeiras Emendas sobre os ait.°s 60, 61, 64, 65, 66, 67 e 69; e quando não approvada a Emenda ao art. 60, com o que ficaria prejudicado o meu primeiro systema ou as mais Emendas referidas, deve segnir-sc a votação pelos art. 60 c seguintes do Projecto, e quando se chegar ao art. 67 votar-se a minha Emenda especial sobre elle, e afinal votar-se o meu Additamento de limitação quanto a Lisboa c Porto.

O Sr. Miranda:—Creio que V. Ex.a ha de estar lembrado de que pedi sobre este Capitulo votação nominal: é uma questão cie interesse, que ataca a honra dos Poderes do Estado : quero votação nominal; se a Camará a conceder; bem. Eu só faço lembrar a V. Ex.a o meu requerimento; porque tinha sido feito ha muito tempo.

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artigo; porque os Capítulos ô.°. 6.", 7.° e 8.° não têem nada corn o principio que o illustre Deputado estabeleceu. Portanto o requerimento não pôde ser admittido no sentido em que o apresenta o illustre Deputado, embora quando chegarmos aos art.°s 60 e ,61 se apresente por V. Ex.a esse principio de — se as .apprehensòes de Fazenda (penhoras) de i ai e tal maneira devem ser feitas pelos Administradores, ou se o mio devem ser. Nós não podemos deixar de seguir a resolução da Camará votando cada um dos arligos como está estabelecido já; de outra sorte é tudo confuzâo.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado tirou-rne o trabalho; porque eu havia de fazer uma Proposta nesse sentido á .Camará quando chegasse a occasião de propor.

O Sr. Coutinho: — Cedo da palavra. ',

O Sr. Miranda:-—Cedo da palavra. O Sr. Rebello Cabral: — Se V. Ex.aquandopro-poser o art. 60, segue o methodo indicado, cedo da palavra.

Foram approvados successivamenle os art.°s 56, 57, 58, e 59.

Leu-se logo na Mesa o art. 60, e a Emenda do Sr. Rebello Cabral a esse artigo.

O Sr. Presidente: — Esta Emenda envolve a de-cizão do principio proposto pelo Sr. Miranda; porque entendo que apenas se propõe que o Administrador do Concelho passe a fazer a intimação, começa a questão de — se é hábil para isso, ou se de-vê ser a Auctoridade Judicial.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, concordo com o illuslre Deputado o Sr. RebíHo Cabral na doutrina da Emenda, e por isso que ella de alguma maneira prejudica a minha Proposta , eu reti-ro-a. Eu admitto a acção administrativa ale esse ponto ; mas passado elle não a quero naquillo que se chama/axer penhoras em sentido jurídico; porque o Administrador de Concelho não sabe quae» são os objectos que são susceptíveis de penhora.

O Sr. Presidente: — ^ verdade que na discussão por parte da Commissão se disse que havia um erro no modo de expressar, e eu colligi daqui que a Commissão entendia não serern esSas penhoras mais que simples apprehensões (Apoiados). Portanto o acto do Administrador do Concelho expressado pela palavra — penhoras — significa apprehensões (Apoiados).

Posta a Emenda á votação, e declarando-se na Mesa o numero dqs que votaram a favor e contra, disse O Sr. Miranda:—Peço a ratificação. O Sr. Secretario Peixoto: — Eu contei os Srs. Deputados que se pozeram em pé'.

Õ Sr. Miranda: — E o mesmo, peço se ratifique. (Sussurro e desapprovação da maioria.)

O Sr. Presidente: — Então venha o Sr. Deputado assistir á contagem . .. Vai proceder-se á ratificação.

O Sr. Miranda: — Apoiado : isso e que é justiça , o mais e dispotismo . . . É porque ha nobres Deputados aqui que só levantaram da outra vez e SP levantaram agora . . . (Sussurro na Ji-iaioriu , e algumas vmes: — Ordem , ordem), O Orador : — O Sr. Presidente ! Pois não posso pedir que se verifique ? ! Aquillo que e pe-rmitlido a todos não ha dei per permittido a mirn ! ! . .. Peço a palavra para me justificar.

Propoz-se de novo a votação.

O Sr. Presidente : —— Estào 39 levantados que é a contraprova, quero dÍ2t>r , o» que rejeitam são os mesmos que estavam levantados; agora os que approvam, queiram levantar-se... Estào 37 levantados f Algumas vozes: — Um votou pró e contra.) ( Riso).

Foi portanto rejeitada a Emenda por 39 contra 37 votos.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, sempre me quero justificar, muito principalmente quando ouvi solíar uma aceitação do banco dos Ministros, e vem a ser quando eu pedia a V. Ex.a a tatifica-ção , dizer-se que isto era insólito. Parece-me que não era, e V. Ex.a rnesmo já me fez justiça fazendo a ratificação... (O Sr. Ministro do Reino: — Eu não disse tal.) O Orador:—Pois bem, entào retiro o que disse . .. Mas deixe-me V. Ex.a explicar ... e escusado esse meio, bei de usar do meu direito. V. Ex.a mesmo, repito, já

O Sr. Ministro do Reino:—Era para dizer que a accusaçâo, que o nobre Deputado diz, saiu do banco dos Ministros, não tem fundamento nenhum, não P exacto (O Sr. Miranda: — Talvez me enganasse.) Enganou-se inteiramente. Dou esta satisfação ao illustre Deputado.

O Sr. Simas:—V. Ex.a acaba de esclarecer a Ca mora que se tinha rejeitado por 39 contra 37; peço a V. Ex.a que tenha a bondade de repetir qual foi o numero de votos da primeira vez.

O Sr. Presidente: — Foram 39 contra 38.

O Orador: — Creio que accresce agora a 38 mais um voto que não havia.

O Sr. Presidente: — O facto não é esse: 03 39 foram os que rejeitaram sempre; se houve'duvida foi da parte dos que adoptaram.

O Sr. Peixoto: —A. Mesa não conta senão os Senhores que se levantam, não pôde contar os que não se levantam a votação alguma.

Terminado assim este incidente, disse

O Sr. Presidente; —O art. 60.° envolve um principio sobre o qual se pediu votação nominal ; mas parece-me que convirá reduzir este principio a um quesito.

O Sr. Silva Cabral:—Tendo-se votado a Emenda do Sr. Rebello Cabral, a ordem pede qtie o artigo seja o que se siga para a votação.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que se deve vo-lar o principio.

O Sr. Silva Cabral: —O que se decidiu foi que não tinha logar o principio estabelecido na Emenda do Sr. Rebello Cabral ; logo a consequência necessária e approvar-se a doutrina contraria , que é a que estabelece o artigo.

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tom toda a illustração necessária, paru decidir a rmileria sujeita. Eu sabia o que devia responder; aias como a rainha obrigação é propor , vou propor.

O Sr. Miranda: — Et» penso como V. Ex.% «ao pôde votar-se este artigo, sem se propor por meio do quesito que V. Ex.a ennunciou; sobre esse q.uesito que deve envolver a questão do principio é que eu pedi votação nominal.

O Sr. Silva Cabral:—E» entendia que rejeitada a Emenda do Sr. Rebello Cabral, se tinha decidido a questão; porque propondo-se ali, se, no caso, não devia entrar a Auctoridade Administrativa, a Gamara disse a esta Proposta—não: agora deve propôr-se o principio do artigo que é o contrario, o qual se deve pôr á votação salva a Emenda que lhe fiz da Substituição da palavra penhora por a palavra apprehensao.

O Sr. Miranda: — Querem sofismar as cousas ao ponto de perdermos ojuiso. Eu respeito os talentos do nobre Deputado, sou muito seu amigo; mas não posso consentir em que queira qus eu passe por tolo.. ,. . Estabelece o artigo um principio, pede-se votação nominal sobre elle , não lia razão alguma para senão consultar a Camará se convém «esta votação.

O Sr. Stmas:—Sr. Presidente, parece-me qua se pouparia muito tempo, se V. Ex.a consultasse a Camará se queria approvar o principio contrario ao da Legislação actual , que e o que a Commis-são propõe; porque não é pelas palavras que eu conheço as ditferenças, mas pelos eífeitos : penhora, e apprehensão são uma e a mesma cousa.

O Sr. Presidente: — Peço á Camará que note em como o modo que eu propuz, é aquelle que nos pôde fazer sair de todas as duvidas.

O Sr. Ferrão: — Peço a V. Ex.a que como Questão Previa consulte a Camará, se ha logar a propor semilhante principio, quando é expresso no Código Administrativo.

Como tivesse dado a hora, a Camará decidiu guc se prorogasse a Setsâo até se concluir a votação desta Lei.

(O Orador, que .depois desta decisão continuou f aliando , foi interrompido diferentes vezes, não podendo concluir os períodos da sua oração quando sustentava a Questão Previa j por isso não podemos transcreve-la).

O Sr. Felix Pereira:—Sr. Presidente, o Regimento manda que se votem primeiro as Emendas, e depois os artigos; votou-se a Emenda do Sr. Re-bello-Cabral, agora deve-se votar qualquer outra que haja ao mesmo artigo, e que não esteja prejudicada, e depois o artigo: esta e! a ordem.

O Sr. Presidente: — Primeiro que tudo proponho se a votíição.ha de ser nominal.

Decidiu-se negativamente.

O Sr. José Estevão;— Peço que se leia o artigo do Código, a que se referi» o Sr. Deputado, porque se está no Código, não pôde bolir-se nesla matéria; o que eslá no Código é sagrado.

•O Sr. Presidente:—Na Mesa somente se lêem as Propostas que nelia eslào.

Foi approvado o art. (50, salva a redacção.

Proposto logo o Additamento do Sr. Risques não foi admitlido á discussão.

Os ar t" 61, 62. 63, 64 foram appf ovados.

O art. 65, foi approvado com a stippressáo dai palavras — adro da Igreja Parochial. — Segundo a Emenda do Sr. Paz Preto.

O art. 66 foi approvado, salva a redacção.

Ao ler-se o art. 67 , disse

O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, o meu systema era todo combinado: rejeitada a primeira Emenda tudo o mais ficou prejudicado; só o não está a Emenda final, que vem no verso desse papel , e sobre a qual peço votação.

Leu-se a Emenda indicada.

O Sr. Rebello Cabral:—Ale'm desse, ajuda te» nho um Additamento sobre que heide provocar a volaçâo; por consequência a ordem pede que se vote a Emenda final, que está no verso desse papel.

O Sr. Silva Cabral: —-Eu disse desde o principio que era essa a idea da Commi^são : por consequência, se se entende que essa Emenda está mais clara , a Commissão adopía-a.

O Sr. Risques:—Eu offereci um Artigo Addi-cional, e um parágrafo ao art. 67, que compre-hende uma ide'a mais ampla : peço que se leia. ( Leu- se).

O Sr. Presidente: — Seja-me perrnittido dizer á Camará, que me pareceu que não estava inteiramente prejudicada a Emenda do Sr. Uebello Cabral, porque o artigo diz — acontecendo que ao executado não sejam achados bens da classe, e natureza dos designados no art. 61 , etc., que são fructos ou moveis, parecia-me que tractando-se de fazer apprehensão de urna outra qualidade de bens, em que é preciso proceder-se conforme a competência que a Lei estabelece, podia querer-se a este respeito estabelecer outro methodo. Eis-aqui porque ontendi que não estava prejudicada inteiramente a Emenda.

Foi approvado o art. 67 com a Emenda, do Sr. Rebello Cabral, e prejudicado portanto o Arligo Addicional do Sr. Risques.

Foram approvados os art.09 68, e 69.

O Sr. Rebello Cabral:— Peço que se proponha agora o meu Additamento.

Foi admittido á discussão.

O Sr. Silva Cabral:—Peço que se reserve essa ide'a para quando se tractar do Projecto dos Juizes de Fazenda , que se segue a este.

Assim se resolveu.

Leu-se logo o seguinte

ADDITAMENTO ao § único do art'. 36.° — « A avença nunca será inferior á decima dos lucros que forem divididos pela Companhia. ??—: Pereira de.Magalhães.

Admittido á discussão, foi logo Aprovado.

Foi approvado o art. 70."

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para ama» nhã e a discussão da Tabeliã deste Projecto, e as Leis seguintes. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.

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