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N.° 75.

ÍTJC 6 íxc

1839.

À,

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.berlura— Um quarto depois do meio dia.

Chamada — 82 Srs. Deputados, entraram depois mais 17, e faltaram os Srs. B^râo do Monte Pedral, Barão de Noronha, Gorjão, Corrêa de Sá, Teixei-ra d1 Aguilar i Bispo Conde, Sousa Guedes, Dias d*Azevedo, Frederico Gowts, Felloso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto , Ferreira de Castro , Henriques ferreira , Fontoura , Silva Pereira , José Maria JEsteves, Pinto Soares, Souza Pimentel, Monnnho da Silveira, Silva Sanckes, Manoel António de Carvalho, Santos Cruz, Co/-mieiro , Lc//e feitio , e Xavier Botelho*

Acta — Approvada.

Approvou-se a redacção do additamento do Sr. Silva Costa ao art.° 6." da Secção 2.a do Projecto acerca das estradas do Minho.

Leu-se e approvou-se a ultima redacção do Projecto de Lei a respeito das obras da Barra d'Aveiro.

O Sr. Alidosi; — Sr,. Presidente, na Commissão de Redacção o Empresário declarou que depois de ter passado o artigo ô.° na Camará com as emendas que se Ilie fizeram, e!le não podia de maneira alguma acceitar as condições da empresa, já pelos ad-ditamentos que foram introduzidos na Lei, já pelas restricçôes feitas a alguns artigos, já porque se não admittiram algumas das condicçòês que elle exigiu , e nas quaes o Governo concordou. Declarou isto na Commissão de Redacção, masestanâo sejulgoucorn-petenie para acceitar similhante declaração, e então lhe disse que a redu/iáse a e=cnpto, e dirigisse a sua declaração á Camará pela JVJeza; o Empresário acaba de me entregar um requerimento , que não só contem a declaração a que ailudo, mas igualmente diversas observações sobre o que se venceu na Camará. Não passo a ler o requerimento , porque V.Exc.a ha de ter a bondade de o mandar ler na Meza. Nel-le expòe o Empresário, que não pode deixar de implorar que a Camará Ilie conceda algumas diligencias livres de diíeito, a fim de poder levar a empresa por diante, porque sem isso, os acci'>nislaa e sócios que linha arranjado, retiram desde já as suas asãi-gnaturas. Nestes termos, tratando-se do interesse publico, nuoduvidei encarregar-me de apresentar áCa-mara um additamento aoò.° artigo, o qual foi combinado com alguns membros desta Camará, que têem conhecimento especial da matéria, e que tornaram muita parte na sua discussão. O artigo e concebido em termos, que creio lesalvará todas asduvidas, evitando queo empresário procure importar diligencias para negocio, receio este que eu por certo não tenho, porque mal posso aciedilar que uma empr^/a nova no paiz tivesse a loucuia de mandar vir diligencias para as vender, aquém depois viesse com eilas concorrer, e prejudicar o& seus interesses. No entanto na redacção, para sanar quaesquer eacrupu!es, att^ndeu-se não obstante a esta circumstancia , e á outra de só permittir a entrada das diligencias necessárias á medida que se concluírem as respectivas estradas. Eis-aqui o artigo, (leu}. Secção 11^ additamento ao

artigo 5.0j—E' também concedida á empresa, livre de direitos, a importação dos carros que devem por ella ser distribuídos na conformidade do art.° 2l.°j assim como a importação de oito diligencias com os arreios respectivos para cada uma das carreiras marcadas no contracto; e esta importação será succes-sivamente effectuada ao passo em que as estradas se acharem próximas a concluir-se. A Camará estará presente que a empresa ha de fornecer gratuitamente 32 carros para modelos, e decerto seria absurdo que tendo de os fornecer de graça, tivesse ainda de pagar por elles direitos. Attendeu-se pois a esta circums-tancias, e, repito, destruiu-se todo o receio que se admitiam diligencias para negocio, que é uma das circumstancias aquealludiu na discussão, receio que de per si mesmo se destroe, porque, como ponderei, o Empresário não havia de admittir uma cousa que havia de prejudicar o ramo da empresa em que elle ha de empregar capitães. Espero pois que a Camará approvara este artigo nos termos em que se acha concebido,

Devo declarar que o Empresário diz que? relativamente ás 400 parelhas necessárias para 0 serviço das carruagens, cede d'isso para facilitar á Camará*-o votar-lhe esta concessáo, e pede á Camará que tenha a bondade de tomar isto em consideração ; porque 400 parelhas pagariam 48 contos de direitos: isso e um ónus bastante forte para uma empresa que tem tão grandes desembolços afazer, e a concessão de oito diligencias para cada estrada, á medida que estas se forem concluindo, não e favor demasiado. Olfereço isto á consideração da Camará, e não accrescenta-rei mais nada, salvo se o artigo for combatido, estimando muito que o illustre Orador por Penafiel me dê o seu valioso apoio, e folgando que haja pedido a palavra para sustentar o artigo.

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que o seu numero e limitado e pequeno, como por que -actualmente ainda se não fabricam no noaío Paiz. E nestes termos, longe de ser prejudicial essa introducçâo , pôde *er útil oftgjççendò mpdelos a essa mesma industria: por consequência sustento, e apoio o additameulo nos termos e m que se acha.

O Sra Leonel: — f Sr. Presidente, 'gu hontem' rei cebi aqui um recado do eiupíezario, no, qual se ipe dizia que elle ced|a das diligencias, mas este recado saube eu pouco depois que tinlia sido effeilo de uma troca de patavias, e que o enjprezario tal não tinha mandado dizer, fiz-lhe urji mal ; mas um mal inno-cenle, porque quem rn<_3 p='p' se='se' recado='recado' enganou.='enganou.' trouxe='trouxe' o='o'>

Fui approvadn o artigo addicional. -

O br. Presidente: — Vamos á primeira parte da. Ordem do dui ) i.>s verbas adiadas no Orçamento da Murinh.j , que sào os vencimentos dos Otíitiaes de S-cretaria, e Supiemo Tribunal, e Auditor de Marinha.

O Sr. f^asconcel/ns Pereira: — Creio que já se votou o peíroal da Secretaria, falia só votar os ven-cirntinto?,

O Sr. /. < ^/, de .Magalhães: — Eu n fio sei se este Orçamento foi dado para ouíem do dia, eu ao me-nos não estava preparado para isso, e não vi todos os papeis que devia ver por cau^a de um requerimento dos Ofiiciaes de Secietaria, que cumpre es* tudar conjunctamerjle.

O Sr. Presidente : — Eu o que posso dizer e que o dei para ordem do dia.

O Sr. Jcrvis : — O que V. Ex.a deu para ordem do dia, e o que esteve em discussão ; não se tracta dos, -Otiicipes de Secretruia, a discussão tem de versar sobre o quadro.

O Sr. Presn(enle: — Está votado; o que falta são os oidtiutuos.

Õ S:-. Alutecoí: — Paiece-me, Sr. Presidente, que havendo um paiecer de uma Commissào relativo á questão dos OrTiriaes de Secretaiia, não se pôde tractar desta voiba sem entrar simultaneamente o parecer dessa Commissào, para que

eai

sejam presentes a Cornmissão os fundamentos do pedido, e a opinião da, CommiSbão sobre o valor desces fundamentos.

O Sr. í^asconceílos Pereira : — Eu desejo saber st» cise icquei unenlo foi mandado a alguma Com= missão, paia lhe pedir que haja de dar o seu pare° Cd ; e se já o deu, peco então a V. Ex.a que o dê para ordem cio dia, poique a redacção do Orçamento i ?iá patada, e e preciso adianta-la para ser man= dado á outra Camará.

O Si. JMidoki • — Esta verba foi adiada a requerimento meu, paia se tiactar simultaneamente com o naiecer da Commissão, e Lso o que se deve fazer.

O Sr. Picíidenfc : • — Para não gastarmos mais tempo, passemos á O,* parle da oídem do dia, arí. 10." do Orçamento Eccleaiastico " Material — Des~ pc~as de Fabrica*; . . » ...... ..... 4:000 ^'000 reis. •>•>

ACommissào cnleude um; deve sei approvada esla veiba.

O Sr. C. Citsfcl-",anco: — Eu pedia que nesia vmba se addicionjiSiCTii a^ palavras — De^pezas de fabricas — esToulius • — e icparos

Foi (ipprovadv com, o aJditamtnto proposto.

Entrou em discussão a seguinte proposta do Sr. JVlTdosi : u Requeiro que se vote uma somma eventual para as Collegiadas do Reino, que estiverem 'iiaí cKcumstanciafr de ser attendidas no direito que lêem a uma côngrua.»

O Sr. Midosi: — Esse additamento pôde ir á Commissão, e a Cornjni&s^o marcará a quantia na presença dos papeis, istoe, a somma necessária para satisfazer á justiça dos requerentes.

O Sr. João Elias: — Supponho que ha uma representação da Collegiada de Barcellos, que desejo se mande também á Comqássâo; a Collegiada de Bar-qellós |em alguns, toros, mas está tudo por cobrar 7 está n'utna desordem m.ui grande, que e'preciso que se tome em muita consideração. :

O Sr. Bardo de Leiria,: — Foi remottida ao Ministério das Justiças. , . .

O Sr. C. Castel-Branco: —Era para esse fim que a Commissão propunha averba de 14< contos, e que dtpois reduziu A 6 ou 8 , pois diaia Cabidos, e Collegiadas; essa proposta foi iegeitada, então a Commissão attendendo ao requerimento do Sr. Mi-dosi proporá $. Camará um credito eventual para esta despeza.

Foi tnandada á Cominissâo Ecclesiaslica. Ait.° 38. — Para o serviço temporal das Dioceses..........................., .. 5:000$WJ()

a Esta verba já foi approvada na Lei do anterior Orçamento ; e pelas informações que o Governo deu á Commissão, entende °lla que lambem deve approvar-se no presente Orçamento pá: a 50 distribuir com a possível igualdade pelas Dioceses do Reino. 55 — Foi approvado sem disciittão.

Ait.° 39. — Differentes clespezas na Sé de Lisboa.............................. 460$ 000

Parece á Commissão que deve ser approvacío. — Foi approvado sem discnssuo.

Artigos addicionaes. •—« A Commissão propõe, tendo em consideração as i n formações dadas pelo Governo, e o que se determinou na Lei do ante-, rior Orçamento, a v c r b n de -1:009^000 íeis para saíisíazer as despezas qiie de1 CID ser feitas, nn conformidade das Leis, com os Parochos e mais licclesia&ticos impossibilitados no serviço c!o Igreja ........,...................... "J.:000,/Ó00

O Sr. Pereira Brandão : — Eu pedia í: V. Ex.4 quizesse convidar alg-uns dos membios da Comniis-sào para declararem se nesle beneficio ±ào cotnpre-hendidos os que foram dciiulíldoà do; seus empregos por pregarem a favor do usurpador.

O Sr. Caslello Branco: — Ni-.o Sr, ; 5?o os Pd~ rochos que pela Lei de 120 de Dt^eiubro de ^4, e mesmo peio Projecto ajiprovado por e^la Camará devem ser sustentados á custa rio Thesouro, poriàso que se acham impossibilitados por seuslonçes Jnnos do serviço da Igreja; pelos esclarecimeiuos, que a Commissão pôde obter julgou e!!a que era necessária esta quantia para occorrer á sustentação destes ecclt-siaslicos beneméritos. — í1'o i approvado.

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iguaes motivos, ainda se conservam privados de seus direitos Parochiaes; e por is^o não duvida a maioria da Coinmissào propor o seguinte: Para o Bispo Rebervalariode Coimbra. 1:300^000

Para o dito de Cabo-Verde......... / (IOU>|'000

Para o duo de Coimbra............ 600^000

Para o dito d'Angia.............. 600^000

Para occorrer i» despega da sustentação dosPaiochos suspensos por motivos políticos................... 5:000 J'000

O Sr. Galvâo Palnm :—(Daremos este discurso, em sef'Cisado com designação do logar cm qwe devia entrar). Mandou para a Mesa a seguinte proposta : « Para occorrer á sustentação dos Parochos e mais Ecclesiasticos collados, e que foram suspen» sos-por motivo» políticos, w

O Sr. Seabra:— Sr. Presidente, as ide'as do Sr. Galvào Palma não podeião dfi\ar de. ser adopta-tadas , o Estr.cjo não deve sustentar indivíduos que não leconhecem o Estado, e que estão em gueira aberta com elíe ; se elles quizerem gozar deste beneficio está na sua mão submettendo-se; porem eu pedi a palavra,paia chamar a attençâo da Camará sobro a primeira verba relativamente ao Bispo reservatario de Coimbra. Sr. Presidente, eu sou partidário das economias, a minha voz ainda se não alevantou nesta Camará para sustentar, ou apoiar um só desperdício, uma só cousa que podesse ser conside-ada como tal; relativamente ao Bispo re-servataiio de Coimbra, levanto a minha voz para que esta veiba seja alguma cousa elevada, e com isto não faço senão implorar um acto de justiça da parle dosl.i Camará: a prestação de 1:-200($ reis no estado em que anclào o= pagamentos não e cousa nenhnma, é impossível que um Pielado nas cir-curnstarcias em que se acha este. em avançada idade, e quando precisa traclar-se confoime a calhe-gona, que occupa naHirarchia Ecclosias,ticn, eim-pMSsivel', dÍL»;o, que possa de algum modo deixar de viver na inisena com o ténue subsidio que sclhepro-melte. Sr. Presidente , eu escuso de fazer aqui a apologia do Bispo reservatario de Coimbra , todo. o mundo conhece sua vida illibada, o seu caracter honrado, as suas virtudes extraordinárias, asna applicacão constante a trabalhos úteis á nação, alem disso Sr. Presidente, comparando as circums-iancias ospeciaes do Bispo de Coimbra com certas concessões que se lêem feito, lembrarei a do Vigário Geral do Lisboa, muito mais evidente se torna a necessidade deste aclo dejustiça. O Vigário Geral de Lisboa tem l:600jf reis além dos rendimentos muito avultados, poique só cie dispensas matrimoniaes não pôde tei rnenos de 800 mil reis. Digo eu que é escaudcilosissimo que este Bispo, que o e realmente.....

(O Sr. Pàssus (l\lanoel) :—-E o outro não o e também)?! O Orador:—Foi nomeado pela Rainha.— Para que havemos de entrar nesta questão se a nomeação real basta para fazer Bispos? is^o fica para os theo'ogos ; não e disso qur» tractainos; O que eu digo e' que o Bispo de Coimbra perdeu todos os FCUS rendimentos e todos os seus empie-gos, e acha-se limitado a uma consignação, que só reduz a nada, e os outros, de que se falia, a!em de terem maior consignação no Orçamento, lêem proventos muitos reacs, e muito maiores que a quantia, que \>e lhe concede. Por consequência mando pi1 rã

ã Mesa a seguinte proposta í «Proponho que seau-gmente averba proposta para o Bispo Reservalario deCoimbra, D. Francisco de S. Luiz, a 1:6000 $bOO reis. (fckía proposta era assignada^ atém do Sr. Seabra, pelos Srs. sJguiar , J. d. de Magalhães, Reis e Pasconcellos\ Ávila, Sousa, jíievedo, Costa Carvalho e Líbano).

O Sr. /. j\>l. Grande : ~r Sr. Presidente, eu pedi a palavra para opinar lambera no mesmo sentido em que acab,a de f.illar o . «neu excellente amigp o Sr. Seabra, com a diíferença que eu não intençionava propor um augmemo igual_ ao que ' propoz o Sr. Deputado. Sr. Presidente, eu achq que a verba proposta pela Commissjio deve em todo o paço ser augmenluda ; pí/ique e uma vergonha parei a Tva.cão Poiluguczu , que um sábio que honra a nossa JiUeratura , um filólogo, de ropuUçiJQ eu-ropea , um " historiographo que tanto illustra o seu paiz, nào seja devida e decentemente auxiliado pelo Estado. Consta-rne que este varão douto, eminente por suas virtudes e seus talentos, e ainda mais pela sua dedicação, ás liberdades pátrias, se está occu-pando eiu esciever. as chronicas destas nltimos» vinte annos. Se e pois exacto o que nie referiram , esta tarefa litferana, e' d'; tal magnitude, e tão eminentemente nacional que não ha recompensa , por valiosa que seja, com que c-lla possa ser salisfeita. E' necessário que uma petina nacional nos desaffronte das calummas e injustiças com que temos sido tra-ctados por estrangeiros , ou mal informados ou par-ciaes : e npces-ano. que tantos actos deci»ismo, que tantas genlilehas de valor, praticadas na lucta con-tia o usurpador, sejam histoiiddas com exactidão e verdade. E' finalmente necessário que k fama e os feitos desse Príncipe, preclaro" restaurador das.nossas liberdades, desses dons Marechaes que seoberarr; sempre vencer ao seu lado, e que as acções de b^a-vuia e patriotismo desses valentes patriotas qut* ttiumphaiam. ou morreram no campo (l:i honra. e das batalhas, sejam transmittidas puiíís e sem mancha á posteridade. t

Por estes motivos, voto porque seja augmeníada a verba do Bispo reseivalario de Coimbra; e como entre a somma qpje eu pretendia propor, e aquelía que propõe o Sr. Seabra ha pouca differença , voto pela proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Leonel,; —=Eu tenho a pedir informações sobre uma das verbas deste Artigo,

A respeito do Bispo reservatario de Coimbra não accrescentarei a minha voz aos elogios que se lhe tèem aqui feito, e que todos são bem merecidos, e iodos são poucos; e!le não precisa da minha voz.

Agora quanto á intenção com que a Com missão propoz estas verbas, appiovo-a como intenção; convém que se dê uma subsistência decente áqueile? Bispos ou Parochos que se sugeitnretn efiectivamente e de veras á obediência do Governo ; mas só nesse caso, ficando o Governo objigaclo a examinar o procedimento desses a queu.2 se conceder alguma cousa.

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grado; fiquei por tanto pasmado quando aqui \i vonsio-nai-se-lhe esta verba. Eu não quero calum-iiiar este liomem ; não sei se o que tenho ouvido dizer dslle e vordadfi; mas se e verdade, e preciso ter caulella com isso ; porque ouço dizer que tem sido um conspirador, que tem em Coimbra um Vigário Geral, que fomenta lá o scisma , e que tem por lá feito ou mandado fazer quantas diabruras ha; de maneira que sendo isto verdade, havendo que dizer delle todas estas cousas, que não sei se são verdadeiras, e preciso cautella com elle ; e ^rn logar de dar-lhe 600 mil reis, eu por mim faria-lhe um processo.

O Sr. Roma : —'Creio que será conveniente que a votação sobre este Artigo seja dividida em três partes; primeiramente a verba do Bispo reservatario de Coimbra; depois os Irfs Bispos, e ultimamente a côngrua aos Parochos , da qual ainda nin-guem disse nada.

O Sr. Ferrcr:—Sr. Presidente, quando a Com-missão exarou esta parle do seu parecer, conheceu bem, a quanto se abalançava, e que hia expor o peito a todas as lanças; porem atlendeu á verdade e á justiça. - -

E' necessário saber'que pelas leis canónicas, que estão recebidas em Portugal e que são legislação vigente , os Parochos, os Bispos. n'uma palavra todos os Beneficiados collados tèem unia tal l;gação com as suas Igrejas, que não podem ser delias desprendidos .... (Ó Sr. Leonel: — Agora peço a palavra). Creio que ainda não disse cousa' nenhuma que deva ser combalida, e desde já peço palavra para depois do Sr» Deputado, e desafio-o a refutar es° te principio.

Sr. Presidente, dizia eu que segundo as leis cano» nicas, que são legislação recebida em Portugal, os Beneficiados collados tèem uma tal ligação com as suas Igrejas, que o poder temporal não pôde dissolver essa ligação,"em quanto não são canonicamente depostos por um processo, e tèem direito a ser alimentados pelos productos das suas igrejas. Ora son-.do islo assim, entendeu a Comrnissâo que a estes Beneficiados se devia dar alguma cousa, porque ainda não houve essa t>entcnça que os depozesse, sentença proferida n'um proce&so cm que fossem ouvidos, e em que se mostrasse que eram realmente criminosos. . Di^-sc"—o Beneficiado *a! maquinou contra o Estado:— aCommissão não sabe se maquinou, ounào; lá está o Governo- para o metler em processo e punir; mas em quanto esse processo na'* apparecer e essa sentença não for preferida, e^es Beneficiados lêem direito a serem alimentados.

E' uma vergonha qne n'um paiz caíholico, como o nosso, se consinta que u;n Bi?po não sentenciado morra de fome. Se esses Pipiados estão, como'sedtz, em ho&lilidade com o Governo deve este fazer puni-los; e não deixar de Ilie dar do ton.or. f*3as diz-se, que elles desconhecem o Governo Portuguez. N ao comprchendo; é a maior censuid que só pôde fazer ao Governo, o ducr-se que !ia em Portugal pessoas que não loconhecc-m oGoverno Poiluguez. Se assim é, ellcíseslào em hostilidade cum oGovcmo, e o Governo deve obrar cotí:i> l lie cumpre. Pelo que pertence á verba do Bispo roei xaiario de Coimbra não serei eu que me opponho a que se llie \ote mais de de 1.200$000 reis: a.Coinmiasão possuida de idéas de economia propòz esta somuia; mas se a Camará

quizer elevar esta quantia a l;600^000, c-u. de mui boa vontade cedo; porque declaro, que tenho uma veneração tal pelas virtudes, e serviços litterarios, e políticos de lào conspícuo varão, que não saberej resistir ao desejo vehemente de miihorar a condição daquelle, cuja carreira poucos, ou nenhuns a tèem seguido.

O Sr. A'guiar : — O Bispo reservalario de Coimbra também não carece dos meus elogios ; o seu nome e conhecido entre nós e nos papeis estrangeiros; as suas virtudes, os seus serviços á Causa da Liberdade são patentes a Portugal inteiro. Eu não quero s^não accrescentar alguma cousa ao que disse o Sr. Seabra, para mostrar a justiça de se lhe elevar a verba propostav E' necessário saber que o Bispo reservatario de Coimbra deixou o Bispado por motivos que lhe fazem honra e que se lhe reservou uma pensão de 10 mil crusados : a esta pensão tem elle direito, e se se Mie não paga , se não se lhe tem pago , não sei se acaso se pôde justificar esta falta.

Esta pensão devia ser paga pelo actua! Bispo de Coimbra, e seus successores, quero dizer, pelas rendas da Mitra; mas estas rendas foi a m fredusidas u quasi nada ern consequência da exlincção dos dizi-ínos. Nessa lei que os extinguio estabeleceu-se que se daria uma justa compensação ás pessoas ou corporações prejudicadas. ' Poi consequência e não só de equidade, mas e de nfais um acto de rigorosa justiça dar-lhe uma pensão sufnciento.

Agora quanto ao Bi*po actual de Coimbra, não digo que se lhe não dê a pentão do (>00 mil re'is, mas estou certo de qne com a condição de se sujei" lar francamente ao Governo da Rainha e á ordem de cousas estabelecidas, podemos votar-lhe, e ainda outra maior •sem receio de ser gravado o Thesouro com esta despexa.

O Sr. Leonel:—Leu a seguinte emenda: » Proponho que se declare que o Governo só pagará aos Bispos eecclesiaãticos, contemplados no seguinte artigo addicional proposto pela Coínmissão Ecclesias-tica , se elles leeonliecerern o Governo por uma declaração golemne e o:.pressa , e se secondusirem con-foi me esía declararão. — Declaro que isto senão entende com o Sr. Bispo reservatario de Coimbra. •»

Continuando : — Não sustento a redacção; porque isto e preciso ser redigido em termos muito dignos.

O Sr. Reis e Frasconcellob: — A respeito do Bispo reservatario não ha questão nenhuma, pôde havê-la a respeito de qualquer outra veiba, e mesmo me parece que verdadeiramente sobre nenhuma ha questão : oGoverno hão ha de ir dar dinheiro a Ff. António da Falperra , e outros que eslão perturbando a ordem publica, e por isso concordo com a emenda do Sr. Leonel ; mas parece-me que deve ser modificada a leclacção, deve-se deixar mais latitude ao Governo ; entretanto o que -me parece e que não e' conveniente piot>-redir esta questão porque ella vai-?e tornando melincliosa (apoiados). Suscitou-se aqui uma questão, que pôde dar ocea3ião a um desenvolvimento que no estado das nossas negociações com a CO;? te de Roma não me paiece que seja >con-veriifnte^poxfo-—nada, nada) com tudo faça <_ p='p' que='que' camará='camará' quizer.='quizer.' o='o'>

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Governo da Rainha ; tem muita razão. A respeito do Bispo de Coimbra nào &ei nada, mas a respeito dos Bispos de Cabo Verde, e d"Angra, conheço-os porque tenho relações com elles, e sei que sào súbditos fieis da Rainua (apoiados-, umavoz — ninguém falia d'esses).

O Sr. M. A. de t'asconcellos:— Eu pedi a palavra a fim de que o Sr. Ministro da Justiça queira ter a bondade de me esclaiecer sobre um ponto se o julgar conveniente: desejava saber se os rendimentos da Milra de Coimbra ainda hoje existem, e se delles recebe alguma cousa o Bispo reservalario.

O Sr. Mhiibtro da Justiça: — O Sr. Deputado, cuido que quer saber se o Bispo Reservatório de Coimbra recebe alguma cousa da Mitra ; eu penso que nào recebe nada. Parece-me que a verba que lhe vota a Commissão, é de toda a-justiça, e creio que nenhum Sr. Deputado se recuza a approval-a ; a dúvida que lia, é se ha de ser mais alguma cousa, e quanto ha de ser mais. Agora pelo que respeita aos tre» Bispos de Coimbia, Cabo Verde, e Angra, têm-se entrado em dúvida, se se deve ou não conceder esta^pensâo, e a dúvida procede de que pôde ser que efles nào se sujeitem ao Governo da Rainha, contra o qual se diz que conspiram ; eu nào sei se elles conspiram, ou não, pelo menos nào estou habilitado para o dizer, nem que o estivesse o diria aqui. . . . (O Sr. Manotl António da fasconcellos : — Eu o que desejava saber e se os rendimentos que .tinha aquelle Bispado estão exlinctos, ou se ainda hoje subsistem ; e se subsistem desejava saber quaes sào, e quem é que os recebe?)

O Sr. J\hnibt r o continuando— E' urna noticia de facto sobie que nào posso dar os esclarecimentos ; uni Ministro não pôde fazer um exame vago, eu procuraiei com a maior brevidade obter os esclarecimentos precisos, e depois pela minha parte estou promplo a dar todos os esclarecimentos, uma vez que se peçam com a antecipação precisa, isto e aquelies que dependem de facto, ou que dependem de raciocínio, promptamenle os darei. Agora pelo que respeita ao» Bispos de Coimbra , Cabo Verde, e Angra, diria eu que parecia offerecer-se alguma dúvida em se lhes concederem estas pensões que a Commissao propõe por não se saber se elles se sub-metterão ao Governo da Rainha. E' evidente que o Governo , conhecendo que elles conspiram , uma vez que tenha disso provas, não lhe ha de dar essas pensões, posto que approvadas sejam, por que o Goveino não ha de sustentar os seus inimigos. Neste ponto a Camará poderá fazer o que quizer, pôde conceder as pensões (se o entender) mas o Governo não as ha de effectuar quando entender que os ag-graciados conspiram contra as instituições do Paiz. Agora pira occorrcr ás despegas da sustentação dos Paruchos suspensos />or motivos políticos, outra verba que está debaixo deste ai ligo, eu lembrarei que seria conveniente accrescentar—os Dignidadcs Cónegos, e Beneficiados, suspensos — porque ha muitos que ficaram tora dos cabidos , e estes não se com-prthenderam na verba dos quatro contos que a Camará já votou.

O Sr. ^Manoel António de ^"asconcellos: — Sr. Presidente, eu preciso declarar ao Sr. Ministro dos Ecdosiaslicos, que a minha, intenção quando í\& a interpelação, não era surpreiiender S. Ex.a, e tan-ín não era que eu disse — t>e S. Ex* julgasse con-

veniente dar aquella explicação — estava na sua mão o dizer que nào eslava sumcrf) tem ente habilitado , e que eru outro dia as dana, mas segundo a explica-çào.ou a declaração catliegorica que S. £.a fez, de que não estava habilitado com conhecimentos de facto para dar esta explicação, creio eu -jue nào se perdera cousa nenhuma, e &e não causava. prejuízo a ninguém t m se deixar esta verba para quando o Sr. Ministro .der as informações, (susurro) Sr. Presidente, eu não quero entravar o negocio, não sou inimigo do S.-. Bispo reservatario de Coimbra, não sou inimigo de ninguém ; lenho tido occasiòes até de precisar ser inimigo d*alguem , e nào o tenho sido ; mas entendo ern minha consciência que é do decoro desta Camará, e mesmo do decoro do Sr. Bispo reservalario que este negocio se traclecoin tiuiinspec-ção e tnaduresa ; se elle tivesse esta casa rodeada de inimigos seus, então seria conveniente fa^er uma surpresa, ou exigir uma votação respectiva, mas se nós eslamos prontos a fazer justiça a-todos, que necessidade ternos de ir de salto na matéria? Não temo» nenhuma; ma» o que é um facto e, que eu sou informado que a mura de Coimbra ainda rende (u)navo»~ — mas nào e para elle) seja para quem for, aias el-la rende, e o Sr. Bispo reservalario tem algum direito aos rendimentos da miira, então é preciso ave-.riguar quem os recebe: ponanto eu acho que se deve esperar pelos esclarecimentos do Sr. Ministro para se votar sobre esla verba, porque querendo nós beneficiar o Sr. Bispo reservalario nào o vamos prejudicar privando-o dos rendimentos da mitra, a que suppouho elle ler dirmo uma vez que existam, e que seguramente avultarão em mais que o augmenlo que se perlende fa/!er.

O Sr. Guilherme Henriques: — E' verdade que ainda existem alguns rendimentos da milra de Coimbra , mas é veidade que a milia de Coimbra estava em divida por causa 8a Decima em urna grande quantia de dinheiro : procedeu a Fazenda a execução nos rendimentos existentes: veio o Sr. Bispo re-servatario com artigos de preferencia a pedir o pagamento das quantias que se lhe deviam , e que lhe estavam já julgadas pôr sentença ; em virtude dessa execução obteve mandado de levantamento da quantia de seis centos e tantos mil reis segundo creio ; porem por occorrencias políticas extraordinárias q>ie enião tiveram logar, foi dislrahido esse dinheiro, e creio que nada chegou a receber; mas o que posso artirmar é, que os rendunenlos subsistentes da mitra de Coimbra nào chegam nem talvez a quatro mil cru&ados; e ainda quando se lhe paguem os foros que lhe são devidos, não chega este rendimento para a côngrua ordinária do Bispo effeclivo; se existem alguns rendimentos, e delles o Sr. Bispo reservatario pode obter alguma quantia; desconta-se essa quantia no pagamento desta pensão alimentícia proposta pela Commissao, por isso é que a Cotnmisââo considerou que devia consignar eils. verba ao Sr. Bispo reservatano, e que era de toda a justiça que elia fosse votada: o Sr. Alberto CarLs que eru Coimbra foi Procurador do Sr. Bispo reservatario, podeiádar a t=le icspeito mais algumas informações.

O Sr. Alberto Carlos: —Sr. Preaiclente ; eu hei de continuar quasi tudo que disse o nobie Deputado que rne precedeu ; este negocio passou rne pelas mãos porque nelle fui eu Procurador do Sr. Bispo Conde. Quando o Bispo de Coimbra se retirou em 1834,

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levou consigo pratas, c alfaias da Se', G creio que foi S. Ev.'1 o Sr. Aguiar que para o obrigar á restituição ci'e»sas pjatas m andou lazer um sequestio etn todas as icndas, e bens dá milra, e ficou a arrecadação debaixo da vigilância da Fazenda Nacional , e parece-me, que o antigo Procujador Agente da JVlitra , homem de probidade ? e quem cuidava deso-Jicitar os direitos do Bispo ausente, mesmo sem procuração especial: restitui i ão-se as pratas; inalam ouse a nova ordem Judiciaria; ea.Fazenda nàpseim-poitou mais com tal administração; eestavi aquil-]o quasi em abandono, quando o Jniz de Direito, se bem me lembio, lembrou ao Agente da Mitra, que continuasse a representa-la ; e nem sei se lhe estabeleceiam algum salano. Foi neste meio tempo, que o Sr. Bispo Conde tentou pagar-se de alguma porção do muito que a Mitra lhe estava devendo da sua reseiva , que lhe imo tinha satisfeito havia muitos annos; e habihtou-se com sentença, e fez penhora no producio de algumas dividas, que se tinham cobrado, ou cs!a\àopara cobrar; porque nào só h&via dividas, e litígios pendentes pelos, antigos contractos; mas ainda restavam algumas terras, pá-lece-me que no Campo de Peieiia ou Monte Mor, que andavam auendudas poi COOjUOO, ou 300 o 000 léis^ alem da quinta de S. Maitinho, e vários toros pailicuíaies. Achavam-se já em deposito, 4, ou ó contos de ré.s, se bem me recordo quando o The-souio se apresentou , disputando prefeieacias por decimas, e cliieito; atiaxados; e a pai elo Thesou-ro conconeu outio particular por unia quantia de 300$líOO reis. Mas em quanto isto pendia occonen-cias extraordinaiias fizeram clesapparecer aquelles 5 ou 6 contos de réis : então o Si. Bispo Conde ficou sem esperança, porque tiradas aquellas quantias, pouco mais lhe restava; por isso que os dízimos nào existem e os foi os, ou estavam abolidos, oneram de muito difficil cobrança : econsegumtemenle, di-seeu, -o melhor era requerer ao Thcsouro uma prestação alimenlicia; porque elle não havia de morier de fome, e o Thesouro devia tomai conta dos bens da Mitra abaidonados, e com o seu muito, ou pouco pio-duclo ir t\i/endo face a estas despegas. Nào sei se o Thesouio deu alguma quantia ao Sr. Bispo Conde; mas o que sei e q;se S.lvi.a não tem tirado nem um real, pela execução de Coimbia, ao menos até que eu, vindo para as Cortes em Janeiro de 1837, dei» .xei de tractaraquelle negocio: etawbem estou persuadido que esses muitos ou poucos rendimentos da Mitra estão abandonados, e nào são ai recadados pela Fazenda Nac'onal : e para isto com especialidade é que eu queio chamar a attenção do Governo; porque entendo qua u sua obrigação é fazer anecadar tudo aquillo; e pagar ao Sr. Bispo Conde uma prestação annual ; e em fim faxer com que não vá tudo pela agua abaixo; poique tenho ouvido dizer que boas tractaclas se tem feito com os devedores daMi-tia para lhes dar recibos, ele. Cuide o Governo insto como lhecumpi.e; e alimente o Sr. Bispo Conde , que os icndimentos da Mitra, bem apuiados, talvez ainda cheguem para isso.

O Sr. Cvíl/icrme Hoiriqiies :—Eu dei o explicar qual é a Lei gorai do Lít?inc, e o antigo costume, Jogo que ficava vaga alguma Mitra, ou Sé pelo óbito do Bispo o Coiregedor da Consnuirca era obrigado a fazei inventario de todos os bens da mesma Mitra; e o Governo em virtude dodueilo de pioteccuo

mandava administrar pelos sous Magistrados 03 bens, e rendimentos da menina Mitra atentar em exercício de sua j(iiipdtt.ção o novo Prelado delia: isto lut-smo era ajjpíicavel quatjdo a Se estava impedida p°!a ausência , ou outro qualquer impedimento da Biopo : isto menino e o que se liiihd feito a le^peilo da Sé, de Coimbra impedida pela ausência do Bispo ; e já quando t-srtive encarregado do Governo do Bispado de Coiiibra, i-ui u Governo Civil que estava encarregado cia adnnuistinçào dos bens, e lendas da Mitra , e alguns níimoi i^ce-bi do Governador Civil, acerca doCariorio da me>(iKt Mitra : hoje deve c si ar esta adininistiação na Adiuiniàtiaçào Geral ; se a. administração est:t em deslt-i\o ou abondono, isti> é defeito da Administração Geral ; porque as Leis e costumes antigos do Reino, e Portarias recentes 7 que já existiam em 1836 lhe impõem e recommen-darn esta obrigação. E o Governo deve vigiar para que a Administração Geial cumpra diligente, e escrupulosamente essa obrigação , pondo em recaio , c em boa administração quanto pertence ás Mitras do Reino vagas ou impedidas; porque do desperdício dosseus bens, eiendus além de prejuízo á Igreja, resulta i m mediato prejuízo da Fazenda Publica, que ha de supprir o que faltar dos rendimentos das mesmas Mitras paia ab côngruas dos Bispos, ou dos Vigários Capitulaios.

O Si. Ca\tello Branco:_ — Eu entendo que esta questão é mulil, u perdoe-me o illuatre Deputado; H Commisaão conheceu que a Mitra de Coimbra tt-iíha algumas r^níliib , IOA* que era impossível que o Sr. Bispo reservaiario tiia^e d'dlii a prestação que tinha reservado, e entendeu que devia propor a esta Câmara a verba que aqui vetn no parecer ; mas a sua intenção foi que esta vfjiba devia substituir a pensão reservada; e por isão tenho paia mim que e imiti! indagar quaes sejam esse= rendimentos ; porque be os ha o Governo cuidaiá na sua anecadação. Em quanto aos outros Bispos eu devo justificar a Commissào. A Cernmissào entendeu (jue não era o Juiz competcnio paia conhecer dris qualidades, ou crimes dos Bispo;. A Commissào pediu ao Governo uma lelciçuo cios 3 is pç s que existiam no Reino ; não lhe perleiuu mqunir ^e por veníur;i oste^ Bispos maj^_ chi.ia\am contra oEsía.Jo; v!u que havia «íousBjs-' })os no Resno, que estavam morrendo Á fome, e entendeu que devia piopoí para estes PreLdos alguns meios para siiiv sustentação,1 e paia que não morressem a fóriie ; se e!lt-s toaieltercm crimes, e machi-níiiem contra a liberdade, lá está o Governo, mas a Comrniíoão não podia deixar de proceder como procedeu. Tambern não de\e passar sem reparo o que disst; o Sr. Roma: eu não quero defender, nem uccusai os Bispos de que se tracía : não sei ?e elles fcão ou cão ci mimosos : o que eu sei é quo njnguein jeputa criminoso o Bi?f)o de Cabo-Veide ; este Pre-Indo foi Deputado nas Lòites Ct

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vez que esta' Caniata votou I:(>00gjf000 re'is para o Arcebispo eleito de Lacedenvonià, que só de~emo-Jumenlos percebe quasi outrp'tanto ,>„ não pode &em grave injustiça, a meu ver, v

O Sr. LiarraJ: — Sr. iji. bid-;nte,, ou u-níio inteiiz-íiieií'le muito mais co-açâo q»íe cabeça, circumstífnéia que me e' muito prejudicial, c dizem muitos que ré perjudicial também ás cousas políticas. N ã o. "O" creio eu assin,i : ás vezes e necessano-ouvir o coraç-fio- e a cabeça, porque os homens'n|o se^gpvernavam pelos números secos da álgebra. -^'E' necessário ter • Um pouco de relação a cabeça cori-Mõ" Coração ahás melhor s»?ria governar-se o Estado peí^s regras arithe,-meticas pmas, e*imples sem mais consideração: ora quero hoje todavia conigir-me do meu confessado defeito. Vou faz;1!4, violência-a mirri próprio, e aos sentimentos do meii-irnríiçãd não'accre"S>eenf ando nada aos. e!o;;ios que'oii§. t" dar a «"ma ^pessoft-com quem lenho igualmente heifr antiga áirmade,1 e quê cada vez preêo niai§. POHCÒ" perde elía ,- qite e uma reputação nacional á qu'al já' rrão ha nada que' .ic-crescente; mas eu não

Aqui prrem uno ha nem u;s;a cou^a nem outra, absolutamente faltando, quero dizer não ha orVír-r^d-Tr por serviços actualmente prestados nem pensão- por o* que já prestaram ; trata-se de urr.a veid;àdeir,i rti-demnisação por causa de rendimentos que o í^íarlo' chamou n si, ou porque os recebe'pelo Th^sftuio', ou porque libortou do» tributo» do p«b!ic4; e ne^t'1 caso estão quast todos o» furiccionafios ecclcs^^lii fjcbns°quen-cia legitima e obrigatória em aniK'rw o'S fWos;.-

Tem pnr tanto o Si. BisF>o leièrvíitiri'®^ de Coimbra um direito proveniente de co»'r>.ctn celebrado peio Governo, ou sanccionado pelo Goverr?o. co-u auctondade Canónica, para receber a pensão estipulada entre o Bispo reservatanó éo^^íj "Mjccéssor.-hoje representado quanto ás rendas'? pTí>v^ilo'da' i\1itra' peio Governo q"ue assumiu untas e- admiivislra otitra^. Mas não Fia com que pagar p^lrts rendia.entos ca Mitra ao Bispo reiervat.-rio de Coiaibra; e prv culpa de quem? Nossa de certoV qílp querendo ilibar n Na"ção cie um imposf'» pxorb:tanlef abolimos os fn-raes , e "os ilizntios e acfi}>;m!Oí'• com os rendimentos

menores........ í)r,i, S^. Presidenta, qual e o ones-

to de Portugal, praticado geralmente lodar a vez que o Bispo de Lima dioceíe', que na'» tinlva uizimos, ré-" nunciíiva o seu Bispado? Dava-se-lh"er tuna côngrua de seiscentos mil re'is. Isso'e o'quç se faàia com o£

Bispos do Ultramar. "Esta regra e perfeitamente ap-plicaveb á& duas verbas seguinte*. A' primeira não pode applícar-se, porque já disse que havia os ren-d'i mento* da Mitra em que o Governo entrou, e pelos qu.46s é obngad'0 a satisfazer aos Bispos. Ôravo listado nãd pode pagar, nas nossas ar-tuaes circums-tancias,-tudo quanto dev? nos Bi&pos. Propõe aCom-rrissão que lhe? damos, por conta de maior quantia, este subíidio; A*a 'e^ta prim>ir"i v'prba , outra cnn;id'"ia-çâo. .A-ctunlíriénte cri>ior'que -ab^m todos o*Sr§. Deputados',' e ate uíè parece que Portugal todo sabe que os nossos Bispos

Accresce mais que os proventos das Mitras nem vem ~{>?írrt esíè,-netn podem vir para nenhum outro, no cstodó actual que uns queiem chamar de Se Va-canfe, al>and»íflada- (urna voz — impedida), impe-did'a, eíse e que e' o termo e-^nclo: agradeço ao Sr. Deputado4 a lembVança. No estado actual da Se im-p'ed-da e o Gõ'véfno o que lecebe todos esses proventos da rUilra, e se os não recebe e porque não tem pror-uiadd arrecada-lo3 : portanto não se pôde deixar de vrrí-ar esta \crba de 1:GOO$000 reis para o SF.-Bispo Conde Resei vatario , e para os outros propò.-ros1,•'"forque''a justiça crn cousas laes, não é ser.no a c!ti eqúidadí-,-e a equidade e toda-compara-

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é para graças, como já aqui~mostrou Voutro dia. Sr. Presidente, nós não obrigamos com isto o Governo a cousa alguma : a Lei do Orçamento e uma Lei de faculdade concedida aos Ministros, não de obrigação: nós não forçamos o Ministro a gastar em todo e qualquer caso, uma verba, por exemplo, de 10 contob déreis; 3e os Ministros a gastaiem indevidamente, são elles responsáveis, e não as Cortes. "Voto portanto pelo augmento que se propõe á primeira verba, voto por as outras verbas propostas por a Comrnissào, voto por a proposta do Sr. Ministro, que em logar de Parochos, se diga Benefi-ciadoãj e Collados, que tudo comprehende, e emitto o íiieu desejo dft que na distribuição deste credito, se não olhe para o procedimento pretérito de qualquer subsidiado. Concluo pois, Sr. Presidente, corno comecei : tenho um defeito, mas não me pesa dflle: e e de ter mais coração do que cabeça, por isso vim aqui á poucos dias advogar a cauza dos pobres piesos, que estavam na Cadèa do Porto, objecto do ódio ou do desprezo do partido reinante. A minha ca beija, disse-rne: não o j'aças: o meu coração disse-me : fa~e-o. — Fi-lo: não me arrependo. A opinião e a postei idade decidirá entre noa.

O Sr. Quelhas : — Peço licença para fazer uma observação á Commissào, e vem a ser, que aqui dosigna-se para o Bispo d<_ que='que' no='no' de='de' estebi='po' saber='saber' cabo='cabo' lern='lern' aposentados='aposentados' uma='uma' lie='lie' quantia='quantia' oiçanienlo.='oiçanienlo.' verba='verba' aposentado.='aposentado.' nós='nós' elle='elle' se='se' por='por' para='para' tal='tal' _='_' vem='vem' como='como' _600j000='_600j000' os='os' e='e' recebendo='recebendo' rt-ceber='rt-ceber' lhe='lhe' reis='reis' vamos='vamos' fazenda='fazenda' íeis='íeis' o='o' p='p' eu='eu' bispos='bispos' q='q' desejo='desejo' esta='esta' verdeja='verdeja' esses='esses' já='já' isso='isso' cia='cia' cessa='cessa' _400000='_400000' votar='votar'>

O Sr. /. A. de. Aguiar:—iEu não sei o que o Governo tem feito a respeito destes Bispos; ao de Angra no tempo que eu estava no Ministério v mandei eu dar iiào sei se 100, se 50 moedas (urna voz — 50). O Orador — DO moedas, porque, vi o estado" miserável (Mn que se achava, não sei se lhe mandei dar algumas quantias por oiilras vezes; o que sei e que então me pareceu, que elle devi.i merecer a attenção do Governo, e que era- indecoroso ale não lhe, dar meios de subsistência, e deixa-lo viver de esmola»! ou morrer á mingoa! Hoje a minha opinião e a mesma ; voto que se approve a verba proposta para elle, e sinto que as circunstancias nos não permitiam ser mais generosos.

O Sr. Q. f ie lli as: —Eu o que desejo saber, -e' se fica recebendo os 600£000 reis, e os 400$000 reis, qiu; já tom, isto P, se a Commissão lho quer votar um conto de réis, ao que me parece querel.lp não está inclinada.

O Sr. (JaàUl-Branco: — A Coinmhsão propòz G00,-S'()00 reis, na supposição de que era esla a única veiba qucja Camaia approva%a , c que dei^ xa\a de icceber'os 400^'OUO reis, ,]jioposta em outra parte do orçamento.

O Sr. Leonel: —-r Kssa dilliculdadu lira-se, urna vez que se declare que elle não podeiu receber se não estes (JOO^ÓOi) HMS. i ,

O Sr. Aí.,.'i. de, [-'atcuHcsllos : — Peza-me não rne haver chegado a paiavra,, pbique tinha alguma cousa a di/ei .sub/e esta v.-rba ; mas julgo dcvei-sc acautellar qu<_ mesma='mesma' a='a' de='de' declaiação='declaiação' recebendo='recebendo' jiic='jiic' reis='reis' qualquer='qualquer' _.outra='_.outra' fica='fica' p='p' rendimento='rendimento' cornai='cornai' ota.r='ota.r' se='se' juòrjpoo='juòrjpoo' s='s' desejaria='desejaria' não='não' l-pmdiçuo='l-pmdiçuo'>

eu, • que se fizesse na verba do Bispo de Coimbra, e também á dos Parochos.

,O Sr. Garrett disse, que* tinha mais coração do que cabeça, e eu sou o contrario, lenho mais cabeça do que coração. O coração do Sr. Deputado luctou contra a cabeça de toda a Camará, e muitas '.ezes me succede, que a minha cabeça lucte contra o coração de toda a Camará, portanto compo-nhamo-nob. um com o outro, e ficaremos consolados.

O Sr. Marecos • — Parece-me, que não pôde ter logar a declaração, que o Sr. Leonel quer que se faça , quando nós discutirmos o orçamento de Fazenda podemos eliminar a verba dos 400,^000 réis, que estão destinados ao Bispo de Cabu Verde, e por isso acho escuzado fazer-se aqui declaração alguma.

O Sr. Leonel:—O Sr. Deputado diz que nós havemos de" eliminar a verba dos 400JÍOOO réis; o que eu peço é essa eliminação. Agora porque respeita ao que disse o Sr. Manoel António de Vas-concellos, isso hoje e com m u ris ; mas o certo é que já dois dos nossos collegas disseram , que era direito canónico. O'que eu entendo, é que o Governo deve arrecadar todos os rendimentos,' e pagar aos Bispos com essas rendas, tanto aos que ealào dentro, como aos que estão fora de Poitugal; e se esta renda não chegar, satisfaça o resto com dinheiro do Thesouro : se fosse possível fazer alguma declaração disto mesmo no orçamento não seria mau.

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portartcia como ,os que dizem respeito-ao culto 3o pais? não- será" em :fazer excepções ás .regras estabe* ÍQCtdas. Jquando se podem fazer si contento de toda £i-gente,r e a favor de -líotjiens," rccom'mendavefis'po-r jvirludes^mincntes. E' bem que o Governo messas ínesmas excepções demonstre' quão grande apreço -faz dos homens Iionrados;. '

^Já V". 'Ex.a vê que quando eu perguntei porque

O 'Sr'. -Passos (Manoel):.— Sr.--.Preeidèite, e« íambem desejo dar um grande testemunho9 a.'todas as pessoas que me tem ia!tardo, a respeito destes doii-s Bispos. E?tes.dous funcoionarios são-dotados de altas virtudes nào tèem desacatado o Governo de Sua Âl-agestade, nem conspirado contra e!le, não tèem concorrido para a perda da liberduiJe, e suo dignos de t.oda compaixão.. -O-Bispo de Biagança está em casada Senhora Condessa -da Ribeira, Senhora de muitas virtudes, e que tem por Sua Mageslade ,a Rainha, não só lealdade como até affeiçâo. Estes dons funccionarios são'Bispos da Igreja Universal, falta-lhe só a nomeação do Governo Português para serem Bispos da Igreja Lusitana, porque a que elles tinham lhos foi dada pelo Usurpador. Porconsequen^ cia, voto não só para .que o Governo lhe dê uma pensão, mas a!e'aconselho o Governo a empregar estes virtuosos Ecclesiasticos, porque -entendo, -que com esta medida, nós nos vamos livrar de um tia gê 14 !o tào horrível como é o scisma , usando para isso de urna política doce e jconcijiadpra, .cujos, frucíos não podem deixar de ser suavíssimos.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, ás vezes, quando menos se espera, aparecem cousas, de que se.pode tirar proveito. Eu estou perfeitamente d'acordò com a opinião do Sr. Rodtigo da Fonseca Maga-» Ihàes a respeito deste negocio; eu não quero disp-t-tar aos Bispos o seu ordenado, disputo-o unicamente áquelles, que não foram providos pelo Governo legitimo; e tendo sido nomeados pelo Usurpador, lambem não e inconveniente, que só lhes dê esse ordenado, mas c preciso vir no conhecimento das qualidades pessoaes de cada um delles: portanto aquelle que tiver taes qualidades, e que dê a certeza de ser bom Bispo, está nessas circunstancias, ,com tanío que lenha reconhecido o Governo actual; sendo, ou entendendo-se isto assim, está acabada a questão. Isto é um acto próprio do Governo; entretanto estou certo, que nenhum Governo, nenhum Ministério ousaria fazer uuia cousa de tal natureza, sem estar certo da approvação desta Camará. Uma vez. porém ,que elle esteja certo dessa approvaçâo, dadas as circuinslancias que referi, o rés Io fica á sua determinação, cumprindo, o que já está votado. (sJpoiadoj apoiado). ,

O Sr. Fernandes Coelho :—Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando estava fallando- o meu nobre amigo, e visiniio, o Sr. Fonseca Magalhães, por isso que ouvi dizer ao nobre Deputado que havia colhido informações a respeito destes dous Bispos: eu, que também estou no caso de poder dar algumas informações , asseguro a este meu nobre amigo, e á Camará, que quando tive a honra de estar na Admi-

•nistraçao, -'fallei com esses Bispos; e aclieí-os resolvidos a-accehar-qualquer cargo; isto é, tornarem outra'vez a- ir- para -as -'suas 'Dioceses. 'Eu só-tenho a {unrr-a minha voz ú do nobre Deputado;-em quanto .a declarar ãs-virludes 'destes Ecclesiaslicos, todos nós as sabemos. O Bispo d'Elvas5 de sua-proprui vontade,;*; sem-interferência nenhuma do Governo, mandou/|yar;a^aq.uena Diocese uma Pastoral stygmálisan-do.niuito o scisma: isto, Sr. Presidente, é mui lou--víwel, e mostra-muna-somnia de virtudes. Eu, durante o tempo que estive na Administração, nào no--meei -estesBispos para ás suas Dioceses', porque achei naminha consciência que isto era um-a matéria mui-•to delicada; "e 'consultando -algumas pessoas sobre -este objecto, me disseram que o negocio era grave, -e que estas co-usas dçvem ser mdito ponderadas.

^ Agora consultando, e conversando com o Bispo

•d'Afhgra, vi que èife estava prompto a tornar para

a^sua Igreja, e encarregar-se das funcçôes episcopaes.

Sâo-.estas informações que eu athei conveniente dar,

visto que podia de a%uma-maneira certificar a Ca-

•mara das virtudes quê adornam estes!"-Ecclesiaslicos,

e quedos tornam dignos de toda a attençâo. Repito 4

•achar que era matéria de muita circwiíspecção) e não

porque deixasse de lhes reconhecer muitos méritos

para isso. (Apoiados.)'

O Sr. Castello Branco : —A Commissão não com-•prehendeu no seu parecer os dous Bispos d'Elvas, e Bragança, porque os não podia comprehender-; porque tinham sido providos pelo governo do usurpador. Deseja o-Sr. Deputado que elles spjam restituídos ás suas Dioceses; eu peço licença a S. Ex.a para discordar da sua opmiào; se o Governo léconhece nestes Prelados as qualidades necessárias, pode n.omca-•los Bispos de alguma Diocese do Reino, ou indica-los aos Cabidos para que sejam nomeados Vigários Capitulares; rnas tenho paramirn que o Governo não deve reconhecer como Bispos das Dioceses, para que foram nomeados pelo governo usurpador, os cccle-siasticos de que se tracta (-apoiados). Eis-aqui a razão por que a Commissão não piopoz aqui os doua Bispos de Eivas, e-Bra-gança.

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tom o augrnenlo proposto para o Sr. Bispo Reservatório de Coimbra. (Vozes: — Votos, votos,.)

O Sr. J. A. de Magalhães : —Votos! Eu peço o adiamento. Se ha alguém que o apoie, muito bem, senão discuta-se embora. (Levantaram-se algunsSrs. para o apoiar.)

O Sr. Ferrer : — Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem, para pedir a V. £x.a e á Camará, que sustasse esta questão.. (O Sr. Presidente í

— Eu digo ao Sr. Deputado, que o que está em discussão é o adiamento).

O Orador.: — Eu então apoio o adiamento, porque essa era já a minha intenção.

O Sr. Presidente :—Não ha mais nenhum Sr. ins-criplo, vou pôr a votos a verba de 1:600$000 réis, em que concorda aCommUsâo, para o Bispo Reser-valario de Coimbra. — Foi approvada.

Para o Bispo de Cabo-Verde 600$000 réis. —Foz approvada.

Para o Bispo de Coimbra 600/000 réis (Poxct:

— com a declaração^. — Foi approvada.

Para o Bispo d'Angra 600$000 réis. — Foi approvada.

Sobre a verba. — Para occorrer á despeza da sustentação dos Parochos suspensos por motivos políticos 000/000 réis, disse

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, eu queria dizer, que me parece necessária alguma declaração a este respeito ; isto importa na quantia de cinco contos de réis; o Governo não tem regra alguma, para se dirigir, e então é o mesmo, que um voto de confiança: desejo que se adopte o mesmo, que se costuma praticai em todos os Paizes, e por isso faço a proposta seguinte que mando para a naesa (leu).

Proponho que o Governo dê, logo que as Cortes estiverem reunidas, uma conta especial da applica-ção que teve esta soturna.

Continuando:—O que seria mais regular era fazer uma Lei a este respeito, mas como não seja possível fazer-se, faço ao menos esta proposta para que se possa depois tomar conhecimento da applicação da quantia de que se tracta.

O Sr. Castello Branco: — Faz V. Ex." favor de l«r o aditamento do Sr. Galvâo Palma 1 (Foi satisfeito).

Parece-me, que se deve limitar aos legitimamente providos, porque ha alguns Beneficiados Coitados r os quaes não tem direito a esta prestação, e vem. a ser aquelles, que tinham sido providos pelo governo do usurpador; parece-me por tanto que se deve fazer esta declaração; Legitimamente.

O Sr. Garrei : — Peço ao meu amigo e collega e que já o tem sido mais d'uma vez tractando-se esta questão, que reflicta n'urna cousa, a saber: que ha urna grande questão dimcilima de decidir: o que se entende por legitimamente providos, porque muito bem sabemos que durante a usurpação também o Padroado da Coroa estava usurpado, mas havia outros Padroados que se podiam dizer legitimamente exercidos. E' uma grande questão ir achar bem a verdade do que ha neste caso, ainda a respeito do^ Padroado da Coroa quando era exercido pela mesa da consciência e ordens, com todas as formalidades de direito civil e canónico. Pôde ser muito duvidoso se só porque o Throno estava occupado pelo usurpador, se o provimento foi feito conforme Leis do Reino é o» não vaijdo. Não sustento lado nenhum da questão,

não me metto agora nisso, mas peço que se considere quanto arriscada é a palavra legitimamente aqui posta. Parece-me que o melhor é deixar ao Governo >o prudente arbítrio de julgar; neste caso eu lhe dou o meu voto publico de confiança, e creio que não sou .suspeito. O Governo ha de achar outros muitos votos.

O Sr. Leonel: — Eu sou de voto que se ponha a palavra legitimamente, porque ella já está .explicada n'um Decreto do Imperador, cuja data me não lembra agora; não tenho presente suas disposições, rnas.sei que considerou ilegitimamente callocados •aquelles^que o tinham sido no tempo de D. Miguel. Peço a algum dos membros da Com missão que me digão se não ha um Decreto do Imperador acerca disto, ( fozes : — Ha,.ha). O Orador: — Uma vez que ha o que eu tinha idéa de haver, está explicada a palavra legitimamente. Agora se se pôde dizer .alguma cousa mais além disso, deixemo-lo para o .anuo.....entende-se facilmente o que isto quer dizer; deixemos para o anno o dizer mais alguma cousa.

Foi approvada a substituição accrescentando-se-lhe d pslavra legitimamente'

O Sr. F. Magalhães: — Mando para a Mesa a minha proposta, assim concebida: — Proponho que aos Bispos de Bragança e Eivas se conceda a pensão de 600^000 réis em quanto estiverem sem exercício. ('ontinuando : — Esta proposta vai assigna-da também pelos Srs. Garrett, e Passos (Manoel). (Po^es:—Os Bispos de Bragança e Eivas! ! elle* não o são). O Orador: — Pois bem, para tirar duvidas lèa-se assim — Proponho que aos Ecclesias-tiros, conhecidos pela denominação de Bispos ele., e estão tirados todos os escrúpulos.

O Sr. Lacerda: — Augmentou-se o numero do& que hão de ser favorecidos pela lei, deve também augrnenlar-»se a verba.

O Sr. Leonel: •—Aquelia observação que se acaba de fazer tem fundamento; mas nós não podemos aqui de repente julgar o que será perciso acciescen-tar. Parece-me pois que a Conunissâo é tjuern deve propor amanhã alguma cousa, se entender que é preciso, em consequência do numero d^ pessoas que se augmentou ; é este um calculo^que nào podemos aqui fazer de repente.

O Sr. Ferrer: — (Sobre a ordem) V. E\.a não me deo a palavra ha pouco, quando a pedi; talvez eu tivesse evitado á Camará a dificuldade em que se acha agora. Porque por esta votação são soccorridos os membros das Collegiadas, suspensos por motivos políticos em quanto que aos outros, que não sào suspensos, ainda depende do parecer da Commissão e futura discussão da Camará a sua sorte. Os suspensos estão pois de tnilhor condição que os não suspensos. Por isso seria por ventura melhor decidir já a proposta do Sr. Alidosi.

Entrou em discussão o proposta do Sr. Leonel que foi approvada sem observação alguma, e salva a redacção.

Entrou em discussão a proposta do Sr. Roma.

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quando a regra em contrario é a que existe, inde-pendendentemente desta declaração betn entendido que o Governo não fica exemplo dessa obrigação por se não declarar aqui.

O Sr. Roma: — A obrigação generosa do Go- • verno e mostrar pelas contas que apresenta, que não excedeo as sommas votadas para os diversos capítulos da despeza; ha porem-casos em que e forçoso que o Governo dê contas especiaes da appli-cação das sommas que despende. No caso presente, visto que o Governo não tem Lei — não tem regra para applicar a quantia votada, julgo que será conveniente, que se lhe imponha essa obrigação; mas se se quizer fazer o pieceito estensivo u todos os casos similhantes, convenho.

Não teve resolução alguma.

Entrou em discussão a propostcr do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Fjmseca -Magalhães:—Eu, e osSrs., que concordarão comigo na proposta não íiveinos in-tenUTãlgum de pugnar pela súbita decisão de negocio tão grave. Sou eu o primeiro, que convenho em que esta proposta seja adiada para ir áCommissão, com tanto que esse adiamento não se demore sine die. Tão pouco insisto na conservação das palavras, « nem ainda do quanturn lembrado para os dous erclesiasticos, de que se faz menção; insisto porem na idea , e pretenção de lhos acudir a li m de não perecerem á mingua, pois que são homens ião notoriamente respeitáveis poi suas virtudes, e tão capazes de concorrer efficazmente para pôr termo ao desgraçado scisma que divide hoje os catho-licoa portuguezes, já divididos entre si pelos scis-nias políticos que nos lêem assolado. O negocio porem carece de serias meditações; mas alguém o havia de propor; e eu não estou arrependido de ter ousado cnirega-lo a consideração d'uma Camará tão {Ilustrada como esta, e á qual são patentes as minhas opiniões e sentimentos políticos.

O Sr. J. A. de Magalhães : — Eu fui quem pedio o adiamento, mas um adiamento definido; concordo pois com essa idea.

Foi mandada á Commissão.

Entrou em discussão o seguinte: » Reconhecendo finalmente áCommissão, a necessidade de cuidar da instrucção do Clero, não pôde deixar de propor para a creacão ou restabelecimento de algus Seminários a quantia de .... 8:000$000.

O Sr. Tavares fie Macedo: — Eu darei os meus agradecimentos a illustre Commissão Ecclesiastica por ter proposto esta veiba; e ella uma das que eu approvo de todo o meu coração, e com todo o meu entendimento ; se ha cousa de que eu tenha grande receio, é de um ecclesiastico ignorante, faz mal á sociedade, faz mal á religião, faz mal á política, íaz mal a tudo, estando eu persuadido disto, já se vê que importância darei á instrucçào do clero , e com que horror olharei para o nosso estado, temos .hoje unicamente a Universidade aonde se ensinam as scicricia~s ecclesiasticas ^ todos ou quasi todos os -Bíspajdos do Reino^ tinlvam dqis_seminanoD aonde ensinavam os estudos ecclesiasticos; Thas com a reformas que se têem feito, extinguiram-se-lhe 03 rendimentos, e consequentemente pararam os estudos. E* verdade que pela lei da reforma da instrucção secundaria se estabeleceram duas Cadeiras de Sciencias ecclesiasticas em cada um dos Jiceoà do

Reino, pore'm infelizmente não tem sido possi'vel ate agora abri-los, e em consequência não ha as aulas de instrucção ecclesiastica que tão necessárias são. Porém eu desejando muito a instrucção do clero, não desejo assim o:, seminários como antigamente eram , principalmente poique a despeza e certa, e não é certo o aproveitamento, ou o resultado que dahi se ha de tirar: desejo pois que esta quantia de dinheiro sedestribua pelos bispados para que era todos elles hajarn estudos ecclesiasticos, e não somente em alguns, porque no estado em que hoje nos achamos, os empregos ecclesiasticos não chamam regularmente os homens ricos, oflerecom tão pequenas vantagens temporaes, que é necessário uma verdadeira vocação religiosa para querer entrar no estado ecclesiastico ,,e mostra a,experiencia só do nosso paiz, que a maior parle dos indivíduos que se dedicam a esta vida são de pequenas fortunas, estes indivíduos não podem concorrer a sítios distantes , a fazer grandes despezas ; só podem aprender ou na sua^terra natal, ou em terras muito vesi-nhas, e isto não será possível, não havendo estudos em todos os Bispados; demais cumpre muito, que os indivíduos que se dedicam ao estado ecclesiastico vam sendo criados debaixo dos olhos de seus prelados, para que estes vão conhecendo a sua aptidão intellectual, o seu approveilamento rios estudos, e a sua morigeraçâo; por todos estes motivos, eu approvo a verba, da maneira que tenho expendido.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, esta, verba de oito contos para Seminários e uma verdadeira inépcia,^ e uma decepção, no Orçamento oito contos para Seminários l Oito contos não chegara para cousa nenhuma, oito contos apenas chegam para um Seminário, não ha nenhum SeininarioCein que se gastem menos de oito contos, applicar oito contos para instrucção do Clero e não applicar cousa nenhuma, e pôde importar o principio erróneo que para instrucção do Clero sào indespensaveis os Seminários : se se tivesse executado a Lei da Reforma contra a qual na Commissão não consta fundamento algum sólido, e apenas pretextos frívolos, e alguns vergonhosos, já se leria provido á instrucção do Clero não havendo, como não ha, um único fundamento apresentado contra a execução da Lei : se ella se tivesse executado, já tinham cessado os clamores a respeito da falta de instrucção para o Clero, a Lei da reforma estabelece duas cadeiras para os-estudos ecclesiasticos em cada uma das Capitães dos Districtos, e ordenou-se á faculdade de Thaolo«-ia apresentasse o programrna daquellas cadeiras, inas ainda não foi apresentado. Agora , Sr. Presidente, dir-se-ha que o sistema da reforma será menos bom do que o sistema dos Seminários, de certo que não,' para o estabelecimento daquelles não ha senão a laxão geral da falta de meios, é necessário que essa falta de meios seja applicada a todos os ramos, e não a um ramo só, preenchendo-se todos os outros.

Sr. Presidente, a instrucçào do Clero nào é uma iiistr.icçào diversa das outras profissões, é um erro crasso pertender-se ensinar diferentemente, e por isso se junlaião nos Lyceds, porque a grammatica do Clero , e a Logira e a ni'jsma que das outras profissões, é necessário não enàinnr o Clero ás portas fechadas, para que senão ensinem pnncipios contrários ao Estado como acontecia no* Seminários ; por ijsso que o Cíero deve ser illuslrado, deve

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"beber essa instrucçâo aonde bebem todas AS ouUa& profissões do Estado. ^ •

Sr. Presidente, estes principies ,admittidos pela ibenria, são geralmente confirmado* pela pratica, observava-se ern Coimbra? que os .estudantes qu« frequentavam as atilas publicas apresentavam melhor ínorigeração dos que eram ensinados n .s Seminários. Por consequência a instrucção do clero deve ser da-» da como a ouira. E' impossível fíindar systema algum regular -que não seja sobre csle prmcipio; a ms-trucção secundaria do ciero não se pode fazei rasoa-velmente com menos de 80 a 90 contos. Mas os ec-clesiasticos podenj frequenl ir a aula de grammatica, a de lógica erhetarica nos mesmos Jyreus

Agora diz-se: ha roubas e^peciaes; ainguem du-Vida ; para isso estão duas cadeiras especiaes estabelecidas nos Jyceus. Diz-se mais ; mas e' preciso que esses estudantes estejam iTum regimen pariicnlar. Também nos lyceus os aluamos -que se -d^tmam ao estado ecclesiaslico, podem estar debaixo diurna disciplina particular, pode haver um empregado que 'os tenha debaixo da sua inspecção, que isso mesmo é da instituição dos lyceus.

Agora se nós votarmos simplesmente 8, contos para um seminário, não e nada ; não ha entre nós seminário nenhum que fizesse menos despeza do que 8 contos.

Diz-se; mas o Governo não pode preencher Iodas as cadeiias dos lyceus; mas porque? porque esião, por exemplo, ahi os professores do collegio. dos nobres recebendo, sem m

Por tanto eu voto que se estabeleça , não uma casa, mas 22, em cada Capital de Districto, e que se chamem seminários ou lyceus; mas nunca que se votem 8 contos.

Ora agora, o Governo nas rendas dos seminários existentes tem um grande auxilio para a instrucção secundaria; pode applicar essas rendas.

O Sr. Presidente: — Fica adiado para passarmos á correspondência.

Expediente — Teve o seguinte destino :

Um orneio do Sr. Deputado Francisco Antonioda Veiga, pedindo licença pelo resto que durar a Sessão para ir a sua casa onde negócios domésticos deman-dâo a sua presença. — Concedida.

Ministério da Reino. — Um ofncio communican-do que Sua Magestade a Rainha tinha resolvido ui-timamente que oBeijamão do dia 8 docorrenle mez, .anniversario do desembarque do Exercito Libertador

nas praia* do Mindcllo, tivesse jogar no Paço daS Necessidades pela uma hora da tarde',- e flão :n-o Palácio d' Ajuds como se havia annunciado.—^JWfm-aefo.

Ministério da Fazenda. —Outro, rémettendo uma eopía authenlica da consulta da Com missão-Especial da Reforma das Alfândegas menores do Reino, de 4 do corrente, na qual propõe a reforma da Alfândega de Setúbal. — A" Commissâo de Fazenda. - — Outro, enviando a consulta da Com missão da Reforma das Alfândegas menores do Reino, na qual se declarão os motivos porque não pôde satisfazer com a brevidade que exige a indicação do Sr. Deputado -Passos (José) e outros, relativa á apresentação das propostas tendentes á Reforma das mesmas Alfândegas menores. — A' Secretaria.

Representações — Das Camarás Mu-nicipaes de Loulé, Barquinha, S. Maninho ; da Junta de Paro-chia da Freguezia de S. Miguel de Villarinho , Concelho de NegreJlos, dos povos do extincto Concelho de Celavisa. do Juiz de Paz, Eleito e Junta de Pa-•rcchia da Freguezia da'Candoza, Concelho do Mi-dòes, e dos habitantes da Freguezia de Boliquerne, Concelho deLoule, todas sobre divisão de território. A* Coinmissâo d'Estatística.

— Dos habitantes daVilIa de Anadia, Valdoazar, Vendas da Pedreira e Freguezes meeiros de S. Paio d'Arcos e Sanl-Yago da JVJoula, Bispado d'Aveiro, sobre divssào eccleíia&tica. — A' Commissâo Eccle-tiaslica.

— Da Camará de Setúbal a expor agraflde circulação que lia naquella Villa de moeda falsa com denominação de patacos, pedindo providencias contra os males que delia resuilão. — J? Commissâo de Fazenda.

— Da Camará do Concelho de Canellas a pedir soja approvado , co-m as modificações necessárias, o Projecto apresentado pela Commissâo Especial dos Vinhos. — A"1 Commissâo Especial dos Pinhos.

— Da Câmara de S. Miguel d'Ouleiro a pedir que seja rejeitado o Projecto pela Commissâo Especial dos Vinhos, substituindo-se-lhe o do Sr. Dias d'Ase-vedo. — A1 mesma.

—— Da Camará de Cabeceiras de Basto, reclamando contra o Projecto da Commissâo Especial dos Vinhos, como oppressivo da lavoura, e liberdade do commercio. — A" mesma.

— Da Camará de Villa Franca de Xira a pedir que seja appovado o Projecto doSr. Passo* (Manoel) sobre a importação dos nossos ce^eaes nas Ilhas tia Madeira e Açores. —- A*s ComniissÔesd'Agricultura e Ultramar.

—• Da Camará da Gollegãa acerca do mesmo objecto. — A"s mesmas.

— Da Camará do Cartaxo sobre o mesmo objecto. — A** mesmas

— Das Camarás de Machico e habitantes da mesma Villa, e da da Calheta na Província da Madeira, a reclamar contra o Projecto do Sr. Passos (Manoel) sobre a importação dos nossos cereaes naquella Piovmcia. — /J's mesmas.

— Da Camará de Miranda do Corvo a pedir ser a'liviada do pagamento da terça dos rendimentos do seu Concelho. — A1 Commissâo de Fazenda.

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Da Junta de Parochia de S. João d'Áreas de Villar, e Santa Maria Magdalena sua annexa, a pedir que se mandem fazer por conta do Estado, e com a possível brevidade os reparos necessários na Igreja do cxtincfo Convento de Villar. — Ao Governo.

Da Corporação da Santa Casa da Misericórdia de Pena-fiel, a pedir que se conceda á mesma Santa Casa a cerca do extinclo Convento dos Capuchos, contígua ao seu Hospital. — A' Commissão de Fazenda.

Da Junta de Parochia de S. José da Cidade de Lisboa, a pedir que seja rejeitado o projecto da reforma do censo eleitoral. — A' Commissão encarre-gada da revisão da lei eleitoral.

Um requerimento de algumas viuvas, e filhas de officiaes da /Vmada, pedindo se Iracte com urgência das providencias necessárias para se pagar o Monte- pio.— A 's ComnrissÔes de Guerra, e Marinha.

.Mándaram-se imprimir os 'seguintes pareceres de Commissues.

1.° Da Commissão de Guerra, a respeito das Ferrarias da Foz d'Alge.

A Commissão de Guerra, tendo pesado os motivos;, que induziram o auctor do projecto de lei sobre as Ferrarias da Foz d'Alge, adopta este projecto como seu; e espera que a rxppriencia confirme as vantagens, que da sua administração militar devem porvir. Sala da Commissâo, 15 de Maio de 1839.— Monte Pcdral, Presidente,' Paulo de Moraes Leite Velho-y F. P. Celestino Soaresj J. P. S. Luna; António José Silueiroj J. F. da Silva Costa j. José P~as Lopes:

Senhores—Pela minha própria convicção, pelo que tenho ouvido a varias pessoas de meu conceito, pelair indagações, a que procedi, e ultimamente pela opinião emiltida pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, acerca da lavra das Minas em Portugal, opinião, que sendo-lhe contraria na generalidade, e excepcional sobre as Minas, e Fabrica da Foz de Alge, pois a seu respeito se expressa a dita Academia pelo theor seguinte ~ Do que fica diclo se manifesta, que as Ferrarias da Foz d'Alhe devem limitar-se tào somente aos trabalhos montanisticos, e á fundição do ferro, de que pôde tirar-se grande proveito, fundindo-se bailas, granadas, bombas, e lodosos utensílios do ferro fundido , tanto para os Arsenaes do Exercito, e Marinha, como para uzos da vida, verbi gratia , fogões, fogareiros, panelas, ferros de engomar, ele. ÃJas para ,1 Academia dar sobre este assumpto um parecer, que assente sobre bases solidas, e possa habilitar a Vossa Magestade para proceder com pleno conhecimento de causa, fará ainda mais algumas reflexões.

Duas são asdespezas indispansaveis, que se fazem nas ferrarias, cujo lucro crescerá sempre na razão, em que ellas diminuírem — o combustível, e carretos. O combustível que se gasta e' a cepa, cuja despeza e nmilo avultada, como se vê da conta N.° 3 (a) ; porem tendo-se plantado de pinhal na proximidade das Ferrarias setenta e seis mil e duzentas braças qnadradas de terreno, de que sessenta e três mil e duzentas foram plantadas em 1805, e 1806, e ores-to em 1826, e 1827, podern estabelecer-se nestas matas cortes regulares, que n'uma lotação de trinta

(a) Esta conta não veio unida ao parecer da Academia.

annos alimentem sempre as,fundições, e diminuam por isso a despeza do combustível. =

Apoiada pois a minha opinião com o parecer da Academia Real das Sciencias, com a de muitos militares instruídos, e porque salta aos olhos, que o Governo não deve privar-se do único estabelecimento deste género, que lhe pôde fornecer as munições de guerra do que carece, deixando de ficar a este respeito na dependência do estrangeiro, accrescendo mais, que este estabelecimento, sendo bem dirigido, pôde servir de escola aos trabalhos montanisticos, e de fundição, me delibero o propor o seguinte

Projecto de Lti— Art. l,." A Fabrica deferrro dá Foz d'Alge com todas as suas pertenças será mediatamente administrada pelo Minislerio da Guerra, como uma dependência do Exercito.

Ari. 2.° O Governo proporá ás Cortes os projectos de Lei, que julgar convenientes para o augmento, e boa administração deste importanle estabelecimento.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala das Cortes, em 2 de Abril de 1839.— Francisco Pedro Celestino Soares.

2.° Da mesma Commissão acerca de D. Joanna Jacinta Monteiro, viuva do Coronel de Milícias Manoel Monteiro de Carvalho , que pede uma pensão.

Na Commissão de Guerra foram presentes dous requerimentos de D. Joanna Jacinta Monteiro, viuva do Coronel de Milícias Manoel Monteiro de Carvalho, um datado de 27 de Junho de 1837, dirigido ao Congresso Constituinte, e outro de 29 de Abril de 1839, dirigido a Sua Magestade, e remetlido a esta Camará com utn simples officio do Minislerio da Guerra, datado de 27 do passado Junho; nos quaes expõe a supplicante que seu marido foi uma das victimas da tyrannia sacrificada no Campo de Santa Anna em 18 de Outubro de 1817 com oulios infelizes companheiros, que se propunham nccender o facho da liberdade na sua Pátria. Pondera que o mesmo Senhor D. João VI, commovido de sim tão infausta sorte, lhe mandara, lá do Rio de Janeiro, pagar e ás suas filhas o monte-pio de Major, que seu marido fora no Exoicito, graça que a Regência do Reino nesse tempo recusou cumprir, e que só foi executada depois de Agosto de 1820. Pondera a desgraçada situação, a que está reduzida, com unia única filha, que lhe resta de seu marido, sem receber tnn só pagamento ha muitos annos. e requer uma pensão 5 com que possa alimentar-se com sua dita filha.

Lamenta aConimiasão a miséria, a que se encontra reduzida a viuva e filha, talvez únicas, de uma , das primeiras victimas, que pela tyrannia foram sacrificadas no palibiílo, para abafar o grito da liberdade, que bern receava então o Governo se ouvisse neste paiz , e sente terem ainda hontern chegado a seu poder os requerimentos da supplicanle ; mai, não querendo perder um só momento, vem hoje mesmo propor a esta Camará se apresse a pagar uma divida tão sagrada, a fim de que a posteridade não taxe de ingratos aquelles, que presentemente pugnam pela liberdade, deixando perecer á mingoa as descendentes dos que por ella primeiros offereceram & , vida, para de suas cinzas renascer com vigor novo. "'

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ta a perderam portão sania Causa , ás quaea a pá- T tria agradecida estendeu benigna mão cnín as pro-videntês medidas decretadas na Lei de 19 de Janeiro de 1827, e suas ampSiativas de 4 de Abril de 1833, e 20 de Fevereiro de 1835.

Por estas considerações requer a Comrnissão, que este negocio seja julgado urgente, ^mandando-se iui-primir para entrar logo em discussão o seguinte

Projecto de /«'.—Artigo 1-° Sàoextensivas asdis-posiçôes da Lei de 20 de Fevereiro de 1835 a D. Joanria Jacinla Monteiro, viuva do Coronel de Milícias Manoel Monteiro de Carvalho , martyr da liberdade, morto no patíbulo em o infausto dia 18 de Outubro de 1817.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação ?m contrario. Sala da Commissão, 5 de Julho d« 18.39.— Barão do Montc-Pedral; J. P. Soares Lima; J. ,F. da Silva Costa j Anlonio José Silccifo; F. P. Celestino Soares.

3.° Da Commissão de Fazenda sobre o requerimento dos antigos Criados da Casa Real, hoje sem exercício, pedindo providencias para que sã lhes paguem os vencimentos correspondentes aos logares que

eerviam.

Ern Officio do Ministério dos Negócios da Fazenda foram remettidos a esta Camará , para resolver sobre o seu objecto, diversos requerimentos e informações a elles respectivos dos antigos Criados da Casa Real, hoje sem exercício, pedindo providencias para que se lhes pa^uein os vencimentos corre^s-pondentes aos logares que serviam ; e á Commissâo de Fazenda , a quem foi encarregado o seu exame, foi também presente um requerimento dos sobreditos Supplicantes dirigido directamente a esta Camará.

Pelo artigo 5.° da Portaria de 29 de Agosto de 1833 foi determinado que todos os antigos Criados, que Sua Magestade Imperial nào escolhesse para o -serviço do Paço, e que não e^ivessem comprehen-didos nas disposições dos artigos da mesma Portaria que demittia iodos oa Criados, que se haviam ligado ao usurpador, 'ou á sua cousa, ou não apresentassem os seus Títulos na Mordomia Mor no praso, que lhes marcava , receberiam os seus vencimentos pelo l he-souro Publico corno Pensões. Decretada po;em a detíição de Sua Magestade pela Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, se entendeu este ónus cio Thesouro ficava cessando desde o 1.° de Jrineiro <_3e com='com' de='de' decreto='decreto' declarado='declarado' alguma='alguma' do='do' pelo='pelo' lei='lei' lhes='lhes' ale='ale' dita='dita' ter='ter' providencia='providencia' desde='desde' qu='qu' devendo.='devendo.' si-milhíinte='si-milhíinte' pagos='pagos' começou='começou' hoje='hoje' está='está' thesouro='thesouro' effeilo='effeilo' supplicantes='supplicantes' que='que' foi='foi' vole='vole' _18='_18' uma='uma' imploram='imploram' outubro='outubro' espeito='espeito' se='se' por='por' então='então' sem='sem' publico='publico' ser='ser' carta='carta' a='a' os='os' d='d' e='e' assim='assim' somma='somma' m='m' lenha='lenha' p='p' havido='havido' expressamente='expressamente' _1835='_1835' possam='possam' _1837='_1837'>

Não se persuade a Comruissão de Fazenda que a Portaria de 29 de Agoslo de 1833 dê direito aos Supplicantes para continuarem a receber pelo Thesouro Publico os seus antigos vencimentos; porquanto, ainda que segundo a antiga prática os créditos dos Criados da Casa Real fossem considerados como Os de qtiaesquer Funccionarios Públicos em quanto o servido ila Nação se confundir com o berviço pessoal do Soberano, parece indubitável que depois da nova ordem de cousas, em que ha a devida separação entre os dons s-rviços, e muito mais depois de estabelecida a dotação de 8,ia Magestade, se não pôde reputar encargo páblico d continuação do pa-

gamento de serviço q~ue nem hoje se Faz, nem foi feito a Causa Publica. Todavia considerando que com justa confiança na Legislação, e ordem de cousas -d'a n lês estabelecida, muitos indivíduos se acham hoje reduzidos á extrema miséria, entre os quaes ha muitos, qu? até padeceram pala Causa da Liberdade, julga a Commissâo que esia Camará, concedendo um módico subsidio a favor de gente hoje tão desgraçada , praticará um só acto de grande humani-

dade, mas também de política, buscando sarar as feridas, que, nào obstante os seus benéficos effeitos, causam sempre as Brandes revoluções poliucas.

Julga também a Co rn missão que por esta occasião cumpre emendar a falia conietlida com alguns dos Criados da Casa Real, que não compareceram a -apresentar os seus Títulos no prazo luarcado na ci--Uda Portaria de 29 de Agosio de 1833, por se acharem em masmorra, e degredos á ordem do tyranno, ou por estarem empregados no serviço militar, cir-cumblancias que nào só lhes não devem causar prejuízo, mas até lhes são Títulos para betn-merecerem da benevolência nacional. Temos por lanío a honra de offerecer á vossa approvação o seguinte

Projecto de Lei. — Art. 1.° Os antigos Criados da Casa Real, quer se considerassem eíTeclivos, quer aposentados, que não foram demiti idos em virtude das disposições da Portaria de 29 de Agosto de 1833, nem tem sido admitlidos ao serviço de Sua Magps-tade, receberão pelo Thesouro Publico, a titulo de Pensão, os vencimentos, a que tinhurn direito antes do 1.° de Janeiro de 1835.

§. 1." T-aes Pensões nào poderão e.\o?der a 73^000 reis annuaes, posto que fossem maiores os respectivos vencimentos.

§. 2.* Nào terão direito a receber Pen&ão aquel-les dos antigos Criados, que tiverem outra P.eusào ou emprego, de que recebam ordenado pago peio Thesouro Publico superior a 73$GOO réis.

Ari. 2.° Terão direito a receber Pensão na conformidade do que fica disposto, aquelles antigos Criados, que deitaram de ser contemplados como lues por não terem apresentado os seus Títulos no praso maicado no Artigo 3.° da Portaria de 29 de Agosto de 1833 , se mostrarem que deixaram de o Lzer por se acharem presos, *ou degradados pplo usurpador por motivo* políticos, ou por estarem ahs-tddos no serviço militar em dtfensa da liberdade.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario. Sdla da Cornmièsão, em 4 de Julho dd 1839. — José da Silva Carvalho; Carlos Moral o Roma; José Joaquim Gomes de Castro j A. /. da Silva Pereira; José Tavares de Macedo; Passos (Manoel) com declaração: só Oà Empregados emigrados , presos, ou perseguidos durante a usurpação ; ou que tiverem ruais de 50 annos, ou enfermos.

Approvou-se a ultima redacção do Projecto de lei, auctorisando o Governo a arrendai o edifício do extincto Convento de Xabregas á Companhia de Fincão e Tecidos Lisbonense.

Foi a"pprovado o parecer da Commissão de Guerra para seiem remettidos ao Governo, para os tomar na'consideração que merecerem, diversos requerimentos de famílias de Militaron falieciclos durante a lucta contra o usurpador, pedindo pen=òe=. (Pzdc Sessão de 2i> de Junho j.

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A Commissão de Legislação", em desempenho do dever, que lhe inapoz a Camará pela sua resolução de 27 de Junho ultimo sobre o art. 3.° do Parecer (1^.° 101) da Commissão de Fazenda a respeito da jntelligencia da Lei do 1." de Setembro de 183-t, ern que osContractadoies do Tabaco fundam a per-tenção de serem indemnisados do lucro cessante, que lhes resultara da extincçàó" do papel moeda, tendo de fazer em metal os pagamentos vencidos posteriormente ao 1." de Janeiro de 1838, examinou este negocio com a attençao, que elle reclama, e entende que aquella Lei e clara, em quanto da sua combinação com os princípios geracs de legislação, com diftercntes Leis, e com a natureza, e condições do Contracto resulta — que nem nella se reconhece, ou estabelece direito á indemnisaçào pedida, nem a esta se extende a authorização dada ao Governo no arl. 3.°, concebido nestes teimos: .1 si determinação do art. 1.° é applicavel aos Contractos Reaes, que estiverem arrematados até á época acima designa' da, e quando algum exceda o praso marcado para a inteira txlincçao do papel woeda o Governo fica auclorfaado para estabelecer d'acordo com os Con-tractadores, ou arrematantes aquellas providencias, que julgar necessárias para conciliar a boa fé dos Contractos com os interesses nacionaes, e dos arrematantes. A Commissão, examinando a oiigern e occasião desta Lei, achou que ella começara na Camará dos Deputados em consequência d'um ré-querimento de vários Negociantes da Praça de Lisboa , pedindo que se decretasse que o pagamento tias obrigações anteriores ao Decreto, que extinguiu o papel, se fizesse com o desconto de vinte por cento iui parte relativa á metade , em que cabia esta moeda, requerimento, que a Commissão de Fazenda então julgou unanimemente inadmissível: «porque uma tal determinação produziria por um effeito u natural a existência indefinida d'uma moeda, que « os interesses nacionaes altamente exigiam, que se u extinguisse ; e além disso atacaria a índole da-a quelle Decreto.» E com effeiío o Decreto de 23 deJulho de 1834; excluiu uma tal indemmsação pelas razoes luminosas exaradas no relatório do Ministério da Fazenda apresentado á Camará na Sessão extraordinária daquelle anno.

Em vez da medida requerida pelos Negociantes de Lisboa propoz por isso a Commissào o Projecto, de que resultou a Lei do 1.° de Setembro, Projecto, que em nenhuma das duas Camarás teve quasi discussão alguma , de rnodo que não pôde conceber-se como se pertende recoirer ao que nelUà se passou para deduzir — que o Contracto do Tabaco e com-prchendido no arl. 3.° — que só em attenção a esle foi esse altivo inserido na Lei—-e que por elle tem os Contiaciadorcs direito a exigir tio Governo uma dimmuiição 'no preço estipulado. Este aitigo tern duas partes: na primeira estabelece-se que a disposição do ait. 1." e applicavel aos Contractos Reaes arrematados até ao 1." de Janeiro do 1338, isto é, que nelles como nas obrigações entre particulares os pagamentos se façam nas espécies de moeda 9 em que se fanam sern a extincçàó do papel; na segunda aulhonza-se o Governo para quando algum Contracto excedesse aquelle praso estabelecer d'acoido com os Contractadores as providencias, que julgasse necessárias para manter a boa fé, conciliando os interesses da Nação com os dos arrematantes. £'

desta segunda parte, que tem de occupar-se aCorn-, missão.

Da litteral disposição do artigo de'duz-se naturalmente que p legislador nào compr^henden nella nem os Contractos, em que o uso da auctorisaçtio d,ida ao Governo nào fosse necessário para" ser guardada a boa fé indispensável nelles—nem quaesquer pró-' videncias incompatíveis com 05 interesses nacionaes: a daqui se segue — que o Contracto do Tabaco não foi alli comprebendido, ou, se o foi, nào foi com-prehendida nessas providencias a da indemnização," ou desconto pela extincçàó do papel. A boa fé deve na verdade ser religiosamente mantida ; masella não e violada, quando fielmente se cumpre o que se estipulou, e se exige a execução cios Contractos, segundo a sua particular natureza, c as Leis: 013 nem nas condições do Contracto do Tabaco, nem nas Leis se estabeleceu a obílgação por parte da Fazenda de receber dos Conlractadores as nu sadas, e quartéis coin pertendido abatimento, ou desconto, antes pelo contrario ficaram elles obrigados, por virtude do Contracto, e das Leis, a pagar em dinheiro solido, e corrente (e dinheiro corrente não e de certo o papel, passado a praso nurcado para a sua inteira extincção) sem poderem escusar-se de o fa/er por aquelle motivo, ou por outro proveniente, quer de caso extraordinário, "msolilo, e nào cogita- , do, quer de caso ordinário, solito, e cogitado, como deve considerar-èe o de ser retirada aquella moe-do da circulação: e cumpre advertir aqui que esta obiigação dos Contractadores só pôde ser entendida , e e\e> utada litttralmente, sem modificação, ou alteração alguma, 'podendo elles, a não a cumprirem, ser removidas {.ela jnrisdicçào \olunlaria, e expediente do TLesouro , ou da Repartição, a que competir, e ficando só para.o Juízo Contencioso a liquidação dos damnos causados á Fazenda. Se ne> ta conformidade elevem se» feitos os pagamentos em dinheiro liquido, e coirente, e sern diminniçãa aí-g'ima , é evidente que admiltido o desconto, que os Contfaeladoies pei tendem (ou outro) a titulo de m-demmsação, seria a Nação prejudicada ern ovulta-das sommas em beneficio só das Contractadores, que assim accummulariarn este com o importante lucro, que deve resultar-lhes de venderem a metal os géneros, que antes vendiam na forma da Lei. Falta portanto também a circumstancia indispensável da conciliação dos interesses nacionaes com os doaConlra-cladores para poder o mencionado artigo entender-se do Contracto do Tabaco, e da providencia d'um acordo entie o Governo, e os Contractadores sobre a indemnjsação do lucro ce3sanle pela extincção do papel, ve em lodo o caso não tem a intelligeucid dada á "Lei do 1." de Setembro pelos Contiactadoies fundamento algum , não ;ó pelas i azoes ponderadas, mas por uutras , que ^eria longo referir, e com que a Commissão, sendo necessário, sustentará op-porlunamente na discuàsào o seu paiecer compre-hendido jiòs artigos seguintes:

1.° Na authorizaçào dada ao Goveitio pelo-art. 3.° da Lei do L° de Selembio de 1834 não se com-ntehende a concessão de qualquer abatimento, desconto , ou compensação aos Contratadores do la-baco, ou outros em iguaes circurnstancias.

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'liados por inteiro, sem abatimento, desconto, ou compensação a titulo de deverem os Contractadores fazer cm moeda mciallica os pagamentos vencidos posteriormente ao 1." de Janeiro de 18o8; qualquer concessão feita pelo Governo a tal respeito seria of-fensiva dos legítimos interesses nacionaes, e o tornaria responsável por lodo o prejuízo , que a estes podesse resultar delia.

3.° A Lei c de tal modo clarn , em quanto ex-clue manifestamente o direito, que delia se perten-de deduzir, em favor dos Conlractadoies, que não carece de ser autlienlicamerile interpretada. Sala da Com missão , 5 de Julho de 1839.—Joaquim *dn-lonio d' Aguiar; José Jacinto Valente Farinfio; Joa-guim Pedro Judice Somara; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva; A. Barreio Ferraz; José ^íntonin Maria de Sousa e sfzevedo; António da Fonseca Jllimoso Gutrra; Alberto Cor/os Cerqueira de Farta; José Maria Xavier de franjo, e de parecer que todos os papeis relativos a este negocio sejam devolvidos ao Governo para se executar com vigor, e energia a Lei do l,° de Setembro de 1834.—Jui>é Maria Xavier de Araújo.

Continuando: — Peço que se mande imprimir para ver se na Quarta feira pôde entrar em discussão.

O Sr. Ferreira Lima: — Passo a W o seguinte Paiecer da Minoria da Commibsão de Legislação sobre o mesmo objecto.

Os abaixo assignado*, Membros dn Commissão i!e Legislação, tendo examinado os papeis relativos á pertenção do Contractador, e sublocatários do Contracto do Tabaco acerca do ágio da moe«)a papel no pagamento do preço do mesmo Contracto, sentem piofundamente não ter podido concordar com os i!-lustrados Membros da maioiia da Commiísâo, que entenderam não ser de justiça conceder-se «>os referidos Contractadores algumu iml<_-mninção porelles='porelles' época='época' decreto='decreto' deracaua='deracaua' particulares='particulares' aos='aos' desconto='desconto' legaes='legaes' pelo='pelo' effeitos='effeitos' lei='lei' isto='isto' exlim-çào='exlim-çào' tag0:_='moeda:_' apphcando-lhes='apphcando-lhes' celebiadas='celebiadas' o-nheceu='o-nheceu' fivsse='fivsse' ultimo='ultimo' nas='nas' interesses='interesses' alteração='alteração' aquellas='aquellas' forte='forte' ao='ao' frz='frz' transacções='transacções' ventura='ventura' as='as' re='re' excediam='excediam' vista='vista' sua='sua' alteraram='alteraram' dezembro='dezembro' julho='julho' amoeda='amoeda' seus='seus' altera-cão='altera-cão' facto='facto' partes='partes' tanto='tanto' fosse='fosse' da.='da.' letia='letia' se='se' por='por' epaamen-tos='epaamen-tos' individuaes='individuaes' sem='sem' extmgumdo-se='extmgumdo-se' respeito='respeito' pública='pública' _='_' contradirá='contradirá' tenção='tenção' mesmas='mesmas' a='a' seu='seu' cento='cento' e='e' direitos='direitos' l='l' n='n' o='o' p='p' publicação='publicação' ella='ella' qual='qual' podese='podese' tivessem='tivessem' da='da' referencia='referencia' clararuenleconsignadc='clararuenleconsignadc' resultar-ihes='resultar-ihes' mesma='mesma' com='com' de='de' parle='parle' anno='anno' disposição='disposição' data='data' procurou='procurou' prejuízo='prejuízo' cos='cos' do='do' concorria='concorria' assignados='assignados' mesmo='mesmo' ate='ate' fuzen-da='fuzen-da' dar='dar' conlraclanles='conlraclanles' celebração='celebração' das='das' entre='entre' indeuini-a-çâo='indeuini-a-çâo' duração='duração' equiparando='equiparando' ile='ile' elk='elk' legislador='legislador' outio='outio' suppor='suppor' em='em' _.='_.' ás='ás' na='na' tndo='tndo' decretou='decretou' cujos='cujos' _-tenção='_-tenção' marcada='marcada' grvemo='grvemo' _1.='_1.' que='que' no='no' entrar='entrar' pnla='pnla' referida='referida' uma='uma' previsto='previsto' artigo='artigo' convencidos='convencidos' remédio='remédio' para='para' maior='maior' abaixo='abaixo' _2.='_2.' não='não' _20='_20' papel='papel' só='só' á='á' _23='_23' daquelle='daquelle' setembro='setembro' os='os' parece='parece' contracto='contracto' podem='podem' moeda='moeda' ãnigo='ãnigo' verificaram='verificaram' achar-se='achar-se' _1834='_1834' continuasse='continuasse' quellas='quellas' estabelecendo-lhe='estabelecendo-lhe' _1837='_1837' _3.='_3.' anteriores='anteriores' desprecada='desprecada' dum='dum' gilador='gilador' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:moeda'>

deixa ao Governo a faculdade de estabelecer á'arór> do com osConlractadores aquellas providencias, que julgar necessárias para conciliar a boa fé' dos Contractos com os interesses Nacionaes, e dos arrematantes; sem precisar os termos, em que devia isso levar-se aeffeito, porque, devendo já achar-se então ex-tincta a moeda papel, nào era possivel prover ascir-cumsUncias, que poderiam em tal tempo influir sobre a quantidade, e inodo da indemnização. Resulta d'aqui que os Contractadores de quaesquer Contractos Nacionaes, que excedessem a Dezembro de 18375 e por consequência os do Tabaco ficaram com direito a obter uma indetnmsaçâo por continuaietn a fa» zer em melai a totalidade de seus pagamentos, que não podiam já verificar nas duas espécies; sem que a isso obstem , netn as disposições da Legislação anterior acerca de casos solilos, e insólitos nos Contractos Heaes, nem as daquella, que respeita áalter;ção ou creação de moeda, nem o Artigo 378.° do Código Commercià!; não as primeiras, porque ellas caducaram á visla dos factos creados pelo Decreto de 23 de Julho, e Lei do 1." de Setembro de 1834; não as segundas já porque se tractava,em umas de alteração do valor da moeda, e o caso actual e' de extinc-çào d'uma espécie de moeda; já porque se e:n outras se mandou admittir nos pagamentos a moeda papel novamente creada, provinha isso da necessidade de acreditar uma moeda sem valor intrínseco, que o mesmo Governo despreciaria excluindo^a ; quando agora se tracta de a substituir, depois de altamente despreciada por uma que tem valor real ; não o Arligo do Código porque ou tracta das espécies, em que o pagamento ha de verificar-se, ou da alteração do valor da moeda, de que, como já se disse, aqui não tra-ctamos. Tão pouco obstam as disposições da Lei de 31 de Dezembro de 1837; porquanto nesta parte em nada alterou as do Artigo 3,° daquella do 1.° de Setembro de 34, limitando-se só a precaver o caso, em que houvessem pagamentos vencidos, e não satisfeitos antos do 1." de Janeiro de 1838, deixando integralmente subsistentes as deposições relativas dos Contractos de menor duração, para os quaes se creàra um dire to de indemnisação, que não pôde considerar-se destruído sem uma especial menção, porqsie na fix -cão de direitos e obrigações assim como no esta-belecimenlo de penas ha ?ó logar a litteral e expressa deposição da Lei, desaíírontada dequaesquer am-plirtçõe^, ou reatncçõts.

bnl ndem por consequência os abaixo assignados que o Governo tem na disposição do citado Aitigo 3.° da Lei do 1.° de Setembro de 1834 a authonza-<âo com='com' de='de' pr='pr' ct-bsaria='ct-bsaria' resulte='resulte' aos='aos' contiactos='contiactos' governo='governo' ciuma='ciuma' preítnndo-se='preítnndo-se' algumas='algumas' lei='lei' justiça='justiça' onde='onde' um='um' de-tprmif-.r='de-tprmif-.r' inijemmsação='inijemmsação' inter-='inter-' ae='ae' estabelendo='estabelendo' conri-liaào='conri-liaào' _.='_.' na='na' boa='boa' frenda='frenda' sses='sses' que='que' trtb.co='trtb.co' dos='dos' contractadores='contractadores' tag1:do='le.:do' fizer='fizer' r.zoavel='r.zoavel' eifectiviiiaiíe='eifectiviiiaiíe' para='para' regras='regras' sem='sem' não='não' chegar='chegar' a='a' os='os' d='d' e='e' porem='porem' n='n' o='o' te='te' possa='possa' da='da' acordo='acordo' contratadores='contratadores' xmlns:tag1='urn:x-prefix:le.'>juiso de qualquer delias ^n>endem mais que não pôde por isso o Governo deixar de ter em vista o máximo marcado no 2.° Artigo do Decreto de 23 de Julho, sujeito porem .1 Iodas as modificações, t]ue possam der:var-se do pra>io p-tubeleudo p-'ira aextmcção da moeda pape!, embora dia por causas imprevistas se não u!íi-

•ii) &se; o da quantidade deTab-sco que se \endia nas duas e^peci^s, è que já d'ha muito SP vende só em

'líiilal; ficando ao Governo o direito de rescindir o

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GorHracto se os Contractadores a um tal acordo se não prestarem, por não poder árguir-se de offender a fé dos Contractos, quem propõe os únicos termos ra-boa\eis, porque elles podem levar-so aeffeito. Salada Commiísão, em 4 de Julho de 1839. •=. /. A. de ^Magalhães; L. O. Grijój A. M. L. Vieira de Cas-troj J. »T/. Ferreira Lima j Leonel T&vares Cabral. O Sr. Silveira: — Mando para a Mesa o seguinte:

Projecto de Lei: — São concedidas á filha do Barão do Cabo da Praia, e Baroneza d'Arcocó, Viuva dos Gerieraes deste nome ; e á Viuva do General Cabreira uma pensão annual de 600^000 réis isenta dos direitos de meicê, e Sello. Camará dos Deputados 6 de Julho de 1839. António José Sil-ueiroj (Também vai assimilado pelos) Srs. P. Midosij José Estevão j J. J\J. JVeutél.

O !*r. j\hdos>i\ —Mando dous requerimentos. O pimeiro dos Lavradores, exportadores de vinho, fru-cta, azeile, cortiça, cera. mel c lãa de .Setúbal, em que representam que a lei, que esta Camará votou em beneficio do sal tem produsido gravíssimos inconvenientes pela maneira, por que tem sido interpretada. Naquella parte entendeu o Administrador d'Alfandega e outras Auctoridades quo deviam li-gar-sc á letra da lei, e estabelecer os antigos direi-los de tonelagem nos Navios, que não levavam carga inteira de sal ; um Navio, que leve toda a sua carga de sal, e uma pipa de vinho, não pôde gozar do beneficio da lei! Pedem pois que esta Camará tome em consideração este objecto, por quanto a lei deve ser explicada, e ampliada.

O segundo requerimento c da Camará de Setúbal, em quo representa a necessidade de ser o sal isento de pagar decima, ou ao menos a exemplo do que esta Camará adoptou para os fabricantes, que se lhe reduza ameia decima. Tanto um como outio requerimentos são urgentes ? e consta-rne que as Comoiissões respectivas lêem trabalhos especiaes aobre clles. Peço pois que o primeiro vá á Com-missão da Decima, e o segundo á de Commercio e Artes, para proporem as medidas convenientes, que os Recorrentes pedem com tanta justiça.

Parecer daCommissão d'Ultramar para se observar nos Estados da índia a Legislação, que actualmente regula, e que para o futuro vier a regular. A' Commissão do Ultramar foi remettida uma proposta do Sr. Deputado Peres da Silva, pedindo que nas Comuiaicas de Salcete, Baidez e Ilhas de Goa se pozesse em execução a instituição dos Jurados, alli suspensa pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1836; e foram-lho tambern enviados dous requerimentos, dirigidos ao Governo Geral dos Estados da índia por muitos habitantes de Goa com graves queixas contra a, indicada suspensão.

Alem das razões geraes, ern que o Sr. Deputado Peres da Silva, em que os supplicantes dosditosdous requerimentos fundam a sua pertencido de que no seu paiz se goze da garantia dos Jurados, como se goza em Portugal, allega-se nos mesmos requerimentos que em cada uma das três Commarcas., nas quaes se divide a parte dos Estados Portugueses da Ásia, mais próxima da Capital delles, ha mais de seiscentas pessoas habilitadas na forma da lei para entrarem no respectivo recenseamento; sendo assim grande a este respeito a differença entre as ditas Commarcas e as nossas Proviricias Africanas, nas

quaes parece haver alguma falta dos elementos precisos para nellas se realizar por ora a instituição do Jury ; argumenta-se com a effectiva existência d'esia instituição nas mesmas Coniinarcas, desde que alli se publicou o Decreto N.° 24, de 16 de Maio de 1832, sem haver queixas contra os Jurados, e tendo-se apenas observado alguma imperfeição no recenseamento. A este respeito notam com razão os supplicantes d'um dos requerimentos que tal imperfeição não devia ser motivo para se suspender o Jury, mas só para se tomarem medidas, que á corrigissem.

N'um dos ditos dous requerimentos ha um despacho, datado a 26 de Janeiro de 1838, no qual o fallecido Governador Geral diz que o mesmo requerimento será presente em Concelho.

A Commissão, attendendo a ser sabido que em Goa e Commarcas visinhas a população e' numerosa , e sufficiente habilitada em grande parte para exercer as funcçòes do Jury, não duvidaria fundar neste simples conhecimento a sua opinião de que a instituição dos Jurados devia ser restabelecida na-quella parte do território Porluguoz ; mas ale'm deste fundamento não pôde a Commissão deixar de considerar como razão de muita importância a fa-Tor da mesma opinião, o que sobre esta matéria assevera um homem que a uina longa experiência do foro nos próprios logares da índia, e aos conhecimentos que cTalli trouxe, junta uma illibada reputação de probidade, e uma madureza de idade bastante para se não deixar illudir por nenhuma espécie de prestigio.

Esto homem e' o Conselheiro Manoel José Gomes Loureiro, que por muitos annos foi Juiz da Relação de Goa, e alli serviu de Chanceller e de Secretario do Estado.. Diz elle , nas suas Memórias sobre os estabelecimentos Portuguezes a leste do Cabo da Boa Esperança que na índia não pôde es-tranhar-se o estabellecimento de Jurados, porque d*alguma sorte estava em pratica ; faz uma miúda exposição da Legislação consueludinaria dos povos indígenas em parte d'aquelles Estados, mandada observar pelas Auctoridades Superiores Portugue-zas, e desta exposição se vê que e' corno natural n*aquelle Paiz a instituição do Jury, e que aquelles povos são aíTerrados á conservação d'ella, notando-se apenas algumas differenças' entre a pratica dos mesmos povos a este respeito, e a perfeição, a que a dita instituição tem chegado em alguns Paizes da Europa. Dando-se na índia o nome de louvados aos Jurados da antiga Legislação consueludinaria dos indígenas, diz o Conselheiro Loureiro, que alli em cada um dos districtos ( Judiciários) deve haver Jurados ou louvados separados para as causas dos moradores da antiga conquista, e das novas, que agora lhe ficam annexas.

A Commissão não duvida confessar que desta doutrina do Conselheiro Loureiro tirou a base principal do Parecer, que sobre este objecto julgou conveniente offerecer á Camará, e que consiste em propor que no Paiz conhecido pelo nome de novas conquistas se não offcnda a Legislação consuetudinaria que alli tem sido observada; e que na parte do Paiz sujeita desde a antiga conquista ao direito porluguez , se restabeleça a instituição do Jury como em Portugal. Mas porque em Diu e Damão talvez seja dif-ficil achar um numero bastante dep'essoas que ás ou-

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trás: qualidades necessárias reunam ouso da língua Portugin^za, entende a Cojiimibsàn que a resf^eito destas duas pragas se precisa uma medula panicular, & qual não pode deixar do ser encarregada á Ando-ridatte superior na índia mesmo ; e e de estperar que # dita Auctoridadp, l< go que a applicaçào srja possível-, não negue aos habitantes das mencionadas duas praças a instituição dos Jurados.

Em consequência pois de tudo> o exposto a Com-miseão tem a honra de propor o seguinte

Projecto de Lei. — Art. l.8 Nos Estados da índia se observará a Legislação que actualmente regula, ou par-a o futuro regular em Portugal a formado processo e aí intervenção dos Jairados, tantoTias causas eiveis como nas1 crimes.

§ 1.° Na parte do território portuguez da índia, que se costuma designar pelo nome de' novas conquistas, não s« alterará a este respeito o que alh se praticava antes do estabelecimento doe Ju-radosem Por-tu^al, qualquer que seja ou venlia a ser a Comarca, Julgado ou- Dislricto Judiciário-, a que as novas conquistas pertençam ou venham a pertencer; mas só 'haverá recurso para as instancias superiores do Poder Judicial.

6 2." Em Diu e Damão estabelecer-se-hâo os Jurados» como em Poítugal, quando ao Governador Geral da índia, em Concelho, constar que em cada urn-a das ditas duas Corn-m>arcas lia o sufficiente nu-mfero de pessoas para isso habilitadas, não somente com as outras qualidades precisas, mas com o conhecimento da língua porlugueza , ou quando houver interpretes suficientemente hábeis na língua portugue-za, e na indígena.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em con-trnrio. Casa da Commissão , 1.° de Julho de 1839. — Jctvis d'Atougnia' Theodoneo José de >/3bran-c/zes; . Thcoplrilo José D-ias: Jacinto Lm* Amaral Fraldo; José Ferrciiu Pestana (vencido}; Bernardo Peres da Silva; Leonel Tavares Cabral j Laiiren-çoJoséMvnh (com declaração);1 Manoel de Fascon-cetins Pereira de M f tio.

O -Sr. Fonseca Magalhães-: — Pelo que toca ao requeiimeJito y que pertence á Corwmissão de Com-mercio e Artes, ella íenr o seu trabalho prompto, e só espera pelo Sr. Mwiis-tro da Fazenda, que se compromeHeu » ter u-swa. entrevista com ella.

O Sr. P asnos (Tose):' — Mando um Parecer da Commissão d'A et mi rr is traição Publica sobre o Projecto de Lei do Sr. João Elias sobre os accrescidos inargmaes do Tejo. {Ssgue adiante}, igualmente mando urna Representação da Camará da Golle-gàa , que pede a apjxovacào do Projecto sobre ce-reaes.

Parecer. — A Commisaão d'Administraçào Publica examinou o Projecto de Lei apresentado pelos Srs. Deputados Joào Elias, César de Vasconcelios, Passos (Manoel) sabre serem considerados como pai te integrante dos prédios confinante* dos rios os accrescidos marginaes dos alveos dos niesmos lios provenientes de nova direcção do curso de suas aguas, sem com tudo conceder aos proprietários de tae3 prédios e acciescidos, diroito algum de indem-nisaçao; quando para melhor direcção das a^iias for necessário fazer nesses acc;^icidos cortes ou expropriações.

Altendendo a Commissão a q-ue o Projecto nada mais faz do que ampliar a todos os prédios confi-

nantes com as margens dos rios as disposições es-peciaes da Carta de Lei de 16 de Março de 1836 ; e conformando-se com os pareceres das. illustradas Commissòes d'Agricultura e Fazenda é de opiniào que o mencionado Projecto deve ser impresso paia entrar em dicussão, e addicionar-se-lhe no log'ar competente o seguinte:

Artigo. — Depois de feita a planta do Tejo, e dos outros rios, os proprietários dos accrescidos aos p'redios marginaes podarão ser obrigado a fazer nos mesmos accrescidos os plantios necessários paia o encanamento dos rios, e segurança das terras, aon>-de isso convier, e segundo os regulamentos, que o Governo e auctorisado a fazer para semelhante effeilo.

§ único. — Os proprietários, que recusarem fazer os referidos plantios n'um praso rassavei , e sendo para isso cornpetentemente intimados, peiderào^os 'accrescidos, os quaes o Governo mandará vender em hasta publica por conta da Fazenda Nacional.

Casa da Commissão 6 de Julho de 1839; José da Silva Passos ; José Manoel Teixeira de Carvalho j José Jgnacio Pereira Derramado j Leonel Tavares Cabral ; JÍntonio Lufa de Scabra j José Estevão.

O Sr. Judice Sá mora: — A Camará da Cidade Tavira mandou ha tempos urna Representação a este Congresso pednado ,auctorisação para impor um por cento sobre os géneros de exportação para o fim de limpar o rio da mesma Cidade. A illustre Commissào de Administração Publica, querendo favorecer aquelle Município, propoz por um de seus membios que a obra da limpeza do rio fosse posta a concurso ; o Governo mandou effectivãmente pôr a obra a concurso; mas o praso analisou sem que houvessem concorrentes. Falhando por consequência aquelle meio, e attendendo a Camará á necessidade de que o rio se limpe, vem renovar a sua primeira pcrtenção relativamente ao importe sobre aexportação-pedindo de mais a mais que, no caso de se lhe conceder, seja auclorisada a con-trahir um empréstimo com essa hypotlieca para conseguir com elle a pertendida limpc/a. Fcço por tanto que a Representação vá á Commissão de Ad-mmis

Foi mandado para a Jllesa o seguinte

Parecer. — u A' Commissão de Fazonrla , para poder interpor o seu jui/o com inteiro conhecimento de causa sobre o ajuste de contas da Sereníssima Sr.a Infanta D. Anna de Jesus Maria com o Thesonro Publico, requer que se peça ao Goveí-no pelo Ministério da Fazenda Copia do DecreLo ou Portaria, por que foi mandada pagar á mesma Sereníssima Sr.a a quantia de tOO^'000 mensaes t desde Maio de 1834 ate Julho de 1837. Sala da • Commissão em 3 de Julho de 1839; José da Silca Carvalho '} J\/l. A. de Pasconcellos; José Joaquim frontes de Castro j +4. J. da Silva Pereira ; C. M* Roma.

Sr. Marreca : —Mando para a Mesa um Projecto do Lei -obre Caixas, Económicas. Peço- a V. Ex.1 que dispense a segunda leitma par» ser desde já ro« mel tidç á Commissào de Administração Publica, e que seja impresso no Diário do Governo.

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propriedade preoccupa o pensamento dos Estadistas e Legisladores; porque elles observaram que ornais bem imaginado systema civil ou político falhava com-plelamente, quando nào tinha por base, e base profundamente lançada, o facto da propriedade. Que estabilidade, segurança, e justiça podei ia haver onde milhões de indigentes viviam entre poucos proprietários e opulentos? Em tào viciosa organiza- -cão política a ordem pública, e a segurança privada forcosa-nietile se haviam de. verde continua ameaçadas p«!a desesperação, e miséria.

Os antigos pertenderarn resolver este grande pró--bleina social pela espada; conquistando terras, arrebatando thestjuros aos povos vencidos, e repartindo-os pelos soldado», e os proletários que também foram soldados. Mas depressa se devoravam este5 leeursos; estes capUaes, que outios tinham accumuladn, desappareciam ; com o progresso natural da população multiplicavam-s-e os indigentes, e com elles renascia mais chifre i l e mais ameaçador o temeroso pioblema suspendido como a espada de Damocles sobre as cabeças dos ricos, e dos felizes do secmlo. O feudalismo, que recebeu «-«r legado, e con-ímu-ou fielmente o svstema rorwairo de opp-res-sào e rapina, e o despotismo Real, que peyiendefu governar por nit4o da compressão fysica, não fizeram mais' que adi-ar a grande ques-láer, e exacerbar bar o mal com o empynsrno dos [paliativos.

A desíiecMiiii.lar ao da propriedade tem sido um-dos ineioã M a is e n11 ca/e s, com que as Nações civilisa-das tem escapado á3 consequências funestas da multiplicação du-i indigentes, o assegurado as suas Instituições. Nós, trftiiuem lançámos mào desse grande meio; nós dividimos a propriedade territorial extinguindo os dizirm^, a& couta-das, e os foraes: dividimos a pioppieiiade inclusin.*!, quebrando as peias que luanii-iiivíim a indijstria interna: devemos, e espero que havemos de acabar com o monopólio da propriedade intollertuíil, geueralisando a instrucção primaria, o exu-ndendo tonvonienlenienle a secundaria ; nós vamos dar ('jidça? ás-Cabias e laboriosas vi^ilus de um. nosso Colie^a) garantias, existência, ícaiidade ú piopnerlíide lilterana e aitiálica. Mas essas leis \ unidentes , es^as medidas1 benéficas não podem senão mais taide produzir todos os-seus fruc-tos; a indolência habitual aos nossos trabalhadores e altistas, a e^ugnaçào dos productos de\ida aoes-lieito circulo do consumo, a falta de communi-cacòes, a escasiez dos capitães, ou, para melhor dizer, a desconfio m;a c instabilidade que-os affugen-ta . o'preço dos salários despioporcionado em relação ao preço dos pioductos, a pioc-ura de braços superior ainda ao inciemenlo da população agrico-la, o espirito de lolina hostil ao emprego das novas machinas, que supprem a acção directa do homem , e dos novos proce&jos, que multiplicam e baralèam u producçào, tem tornado pouco pro-ficna ainda-a emancipação do trabalho, e menos profícua do que ha de vir a ser a allodialidade da teriu.

Estes inconvenientes, que por muilo tempo subsisto m , ainda mesmo depois das mais profwndas refói-inas administrativas e económicas, e cuja acção combinada piolonga a indigência da:, classes !a!>o-riosas , daquellas que lêem nos seus braços toda a sua iiqueza — estes inconvenientes que lêem feito reappa?ecei; a questão da propriedade sobre o medonho apparato dos tumultos , e das sedições , sugge-

riram aos Povos mais adiantadas, na .ca-rreira da civilisa^ão medidas*-tendentes a aliviar, ctu prevenir o infortúnio dessas numerosas cla&jc-s. A Ingíateirtu1-creou a la\a dos pobre». Owiros paires abrirantasyl-los a mendicidacle, casas de tra-ba-Sho a.o obreiro desempregado , esconderam no reconcilio dos hospícios, e albeigéífias as v!'Ctimas da miséria1, e da • doença, penetrara «7-5.3 do dever, q t u* a Sociedade tem^ de prestar sc>eco;ros ao desyToçadc, perfil ha rani essa tendeucrã, e^^a crença , es?e enthusiasmo da-s doações, e e^abeleo.n.ctilos a favor cfcos pobies, que ihe foi legado por impiílso d'essa opirnào que grassava no século IO, de qisc era checado 'o fuá do mundo, por effeílo das cruzada?, por influxo de terrores supcistsciosos, pela piedade smceía, pela política errada, è pela péssima economia de seus passados. — M as estranha illusão ! Não viram que a imptevidencia , e ociosidade, quasi sempre causa da desgraça enco-ntiavam neste mesmo auxilio seu alimento, e piiucipal incentivo. O Evangelho e a-moral mandam cK>i .una fatia de pão ao faminto, proteger e agasalhar o desvalido. A esmola e , dos tributos directos o único, que nem carece de lançamento nem de exactores: custa muito mais ao coí-leclot do que ao contribuinte; faz nascer um sentimento minto mais consolador no coração de quem paga, do que na alma de quem recebe*. São nobres1 impulsos de beneficência, santos estímulos da humanidade! Mas as rnspiraçòes da âvmpathia individual s-erão acaso as únicas leis, que devem reger «s corpos políticos'? Os princípios liberaes Fião sei ao por ventura or.postos á esse estado piecano e humilian-te, que importa a abdicação completada vontade, da nobre akivez, e da independência do homem? E também, Srs, os factos inteiramente de acordo com as verdades económicas mostram que a indigência se multiplica na mesma proporção, em que se multiplicam esses Estabelecimentos que a acolhem, e que amendicidade anda antes na razão directa da caridade do que da miséria. Paris extinguiu as rodas dos expostos, e Inglaterra depois de ter despendido com a taxa d^s pobres a enoimissima som-ma de 1580 mi!liòe> de cruzados, acaba de rever com se-veia diligencia as sua* leis relativas a este objecto, e de co-mbater unia instituição que, sendo creadci em favor dos pobres, augmentou espantosamente o numero cl^sinà, e ameaçou seriamente a foi tuna dns ricos, e remediados. Assim a questão sócia! da piopriedade seienovará, eaclasse operaria não poderá encontiar lenitivo a seus males, nem melhorará de sorte , se não associar seus pioprios esforços aos esforços dos amigos da humanidade , se a uidustria acompanhada da previdência e economia ílie não assegurarem a"quelle benesse , aquella independência, aquelle futuro, que nenhun empenho, ne-iihuns sacrifícios das classes medias, e das superiores lhe podem afiançar.

A questão da ordem social rosoh'e-se, (e com isto não excluo a influencia de algum outro principio) só pode r«:í.o!ver-se pela divisão da proprit-dade; a questão da propriedade resume-se toda na generalização da industria; e a qunstào da subsistência, e bem eslar d:-s «Lít^s populares, o problema do pau-periatno at:ia-se por meio dos hospitaos, dos asyloà de niendieidciJe, cios tributos pagos pela classe media da Soci«'c;idí?, mas não se resolve definitivamente, não á y drfMÍb, nem pôde decidir-se em ultima

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instancia senão pela tenaz agencia, pela constante perseverança, pela bem regulada economia cTessas infelices classes.,

O peculio do trabalhador, e artista, o vintém de todos os dias, os escassos cinco reis. suor do homem laborioso, roubados á intemperança, ao vicio da embriaguez, á cobiça do jogo, ao engodo das rifas, e das loterias, seguros dos descaminhos, e escapos aos ladrões — essas pequenas sobras, essas providen-tes accumulações, esses capitães imperceptíveis do pobre, que pela sua isolaçào,.e insignificância não podiam ser rnettidos na circulação productiva, vão aggifgados uns aos outros formar... o que , Srs.? Uma somma considerável, e fructiíicar .. . aonde? ]Mo fundo das Caixas Económicas.

Por todo o mundo civilisado estão espalhados estes mealheiros do pobre, estes bancos do capitalista dp martelo e enxada, do accionista de tostão. Sabeis, Srs.. qual era na França o progresso desta Instituição até fins de 1837? 252 Caixas Económicas eslavarn alli abertas para receber as sobras das classes laboriosas; mais de 100 milhões de francos constituíam o fundo desses Estabelecimentos; mais de 200 mil indivíduos tinham alli depositado as suas economias. Na Inglaterra eram as Caixas 476; seus fundos muito mais que o tripulo das de França. Só a Caixa deSoutliampton Row, Bloomsbury em Londres, desde a sua abertura em 1817 até Novembro de 1828, linha recebido 118,935 depósitos, que montavam a778,438 libras esterlinas.. Tinha em Novembro de 18*28 8,475 contas abertas, que montavam a 251,133 libras esterlinas. Mais .de metade destas contas não excediam de 20 libras esterlinas, e o valor mediq dos depósitos era de1 30 libras esterlinas. De 1817 a 1828 teve 21:378 deponentes, e desses quasi •y- eram operários. Nos Paizes-Baixos já em 1828 havia 56 Caixas, mais de 14- mil deponentes, e o ?nelhor de 2,350,000 florins em deposito; isto para mais de seis milhões de habitantes. Na Áustria o numero dos deponentes passam do 60 mil, e os depósitos de 16 milhões de cruzados. Na Itália têem as Caixas Económicas sido fundadas em muitas villas e cidades de consideração , e em Roma se estabeleceu uma denominada Casa di rispetto, protegida com esmero pelo Papa e os Cardeaes, que já têem feito não pequeno beneficio, diminuindo muito a lo-tena ruinosa para bastantes indivíduos e famílias. Na Suissa, onde as Caixas, segundo se alfirma , tiveram a sua primeira aurora, quasi que não ha localidade de alguma importância, onde não exista uma. NosEstados-Uuniilos tèem-se ellasgeneralisado talvez mais que em qualquer outro paiz! Seu instituto é alli mais accommodado as necessidades dos trabalhadores, e industriosos: cada villa de alguma importância possue a sua Caixa Económica, administrada pela Aulhoridade local, e o concurso dos deponentes e numerosíssimo. No Brasil começa esta Instituição nascente a dar viçosas esperanças de um futuro prospero, e na Hespanha acaba de ser plantada, e prometle fundos nào tardios, se e que já o? não começa a desabrochar. Se as Nações menos adiantadas toem ensaiado com proveito esta instituição, porqi.e não ha de Portugal tentar aexpenencia ? A tenta-la se encaminha o Projecto de Lei , que tenho a honra de olferecer a Camará. Consultei a legislação das principais Nações relativas ás Caixas Económicas, e especialmente a Franceza; mas con-

venci-me de que, altentas as nossas circumstancias, havendo em Portugal muito mais d i m eu Idades a vencer na fundação destes Estabelecimentos do que houve, e do que naturalmenre podia haver n'ouiros paires— necessário era lambem fazer maiores sacrifícios, empregar meios mais poderosos e efficazes, não confiar inteiramente nesses mesmos, e pnr isso acceilar como subsidiários aquelles próprios que, bem logrados na França, entre nó» não dariam de si nenhum resultado, ou seriam insufiicientes. Ha pois neste Projecto muitas ideas a que chamo novas, porque as não encontrei na legislação, e nos escriptos sobre a matéria que tive presentes — ideas que consigno nesta Proposta, porque as julguei, e as julgo próprias para alcançar o meu ti m — ideas que eu desejaria antes ter adoptado de outrem , do que produzido por creação do rneu próprio pensamento, sobre tudo se ellas já tivessem por si a sancçào da experiência. Entretanto (e isto me basta) asCaixas Económicas tem por si esta sancçào mesmo naqnelles paizes, cuja situação e mais análoga ános^a. — Passo já ás disposições contidas no meu Projecto.

Pelo Artigo 1.° se estabelece uma Caixa Económica na capital de cada um dos 17 Districtos Administrativos.

Pelo Artigo 2.° se encarrega o Administrador Geral de cada Districto de promover, de acordo com as principaes Auctoridades locaes, uma subscripção a fim de levantar um fundo de 4 contos de íeis, pelo menos, que sirva de base e núcleo á respectiva Caixa Económica; supprida, quando se nào obtenha por similhahte meio toda esta quantia, supprida subsidiariamente qualquer falta com o remanescente das Irmandades, confrarias, e outros estabelecimentos pios do Districto. Este fundo primitivo pareceu-me sufficiente para assegurar duração á Caixa, e inspirar confiança aquelles que houvessem de vir depositar nella as suas economias.

Pelo Artigo 3.° se determina, que arranjado o fundo primitivo , os subscriptores delle forn.em estatutos, e que approvados esses pelo Governo, os mesmos subscriptores numèem d'entre si quem administre a Caixa. Assim fica este estabelecimento, depois da indispensável intervenção da Authoridade, entregue á direcção de seus fundadores, e com as vantagens e livre arbítrio de todas as etnpie/as particulares.

Pelo Artigo 4." se designa o dia da semana em que a Caixa deve estar patente para icreber as sobras in-dividuaes, e ao mesmo tempo se estabelece o máximo e mínimo das quantias que por cada. vez podem ser depositada?; attendendo a que estas Caixas se instituem para ser receptáculo das economias das classes trabalhadoras, e não das grandes sominasdos pecuniosos e abastados. No §. 1.° deste mesmo Artigo se facilita aos que habitam localidades, distantes da Caixa , o meio de lançar na mesma o seu pecúlio.

Pelo Artig-o 5." se fixa com o mesmo fundamento do Artigo 4.°, o máximo da quantia que cada in-dividuo pôde conservar depositada cm uma, ou mais Caixas; e pelo §. do mesmo Artigo se concede, por motivos óbvios, aos estabelecimentos de beneficência a faculdade de depositar o dobro deste máximo.

O Artigo 7.° prevê ocaso de se não achar emprego para todos os fundos da Caixa, e com lazão prohibe o ingresso de novos depósitos em quanto durar aqueU

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Ia falta de emprego; porque fundos mortos não produziriam o juro que a Caixa e obrigada a pagar aos deponentes.

O Artigo 10.° regula o emprego dos fundos da Caixa, que devide ern três partes iguaes; uma ap-plicada para empiestar sobre penhores, outra para emprestar aos Proprietários agrícolas, e outros, e a ultima para empregar na compra de acções dos Bancos, ou apólices ou inscripçôes da Junta do Credito. Segui no emprego dos fundos da Caixa veieda ditfercuie de outraa nações, que consagram todos estes fundos á compra de títulos de divida publica. Pareceu-me arriscado imitar inteiramente neste ponto o exemplo de paizes, cujo credilo seguro em bons íiliceices nào tsta sujeito ás fluctuaçòcs do nosso. Des-linando dous terços do fundo das Caixas para empréstimos sobre penhores , e adiantamentos aos Proprietários , quiz provar ao mesmo tempo dous syste-jnas e instituições differenles, o dos Montes de pie* dade, ou lombardos, e o dos Bancos ruraes e hy-potliecarios. Cerceei os juros damnosos e excessivos

Pelo Aitigo 11.° fixei um juro perpetuo de 5 por cento ás sobras depositadas; para que a certeza dei-3e chamasse depósitos as Caixas.

Pelo Artrgo 13.° e §§. correspondentes, tomando como unidade o minuno de cada entrada, que e' um tostão, somente assiguei juro aos depósitos de tostão e seus múltiplos, a tnn de nào complicar demasiado a contabilidade da Caixa com o cálculo do juro de fracções. Também marquei um inlervallo de onze dias entre o dia em que entra na Caixa o deposito, e aquelle etn que principia a vencer juro; intervallo razoável, porque nem sempre começará o deposito a ter emprego logo nos primeiros dias.

Pelo Artigo l i.° se garante a prompla restituição dos depósitos reclamados, garantia necessária para animar a concoirencia dos depósitos, ao mesmo tempo que para restituições de quantias que excedam certos limites, se marca um prazo razoável dentro do qual a Caixa possa reahsar o reembolço de alguns fundos empregados, a fim de fazer com elles frente a reclamações mais avultadas, e superiores á sua habitual reserva metálica. Mas pelo §. deste Artigo, com razão se exceptuam da regra as quantias de subscripção que constituem o fundo pi imiti-vo da Caixa, porque essas, para credito e sustentação desta, devem permanecer tanto tempo quanto se julgar necessário, atlento o incremento da mesma. Eslas precauções são necessárias, mas são também sufficienles. O operário prudente e poupado queaccu-

mulou a pequena somma, depositada na Caixa, real a real e dia a dia, não irá caprichosamente retira-la, e perder o fructo da aturada economia de semanas, mezes, e annos. Se a precisão o apertar, reco-rerá á Caixa, mas deixará intacto tudo o que lhe não for exigido pelas necessidades mais instantes.

Pelo Artigo 17.° se permitte aos deponentes a ca-pitalisação dos juros vencidos.

Pelo Artigo 18.° se faculta a todos os deponentes o transferir os seus depósitos de umas Caixas para as outras, sem despe/a alguma, sem o risco ou o m-commodo do transporte; vantagem immensa para os trabalhadores nómades que regressam ás suas naturalidades, para a tropa que muda continuamente de terra, e para todos aquelles, a quem por qualquer motivo convier esta transferencia.

O Artigo 19." isenta do direito do sello todos os papeis que tenham relação com a Caixa.

O Artigo 20.° manda processar gratuitamente ale certa quantia, as habilitações dos herdeiros dos deponentes fallecidos.

O Artigo 21.° estabelece a não prescripção dos fundos depositados na Caixa.

O Artigo 22.° isenta-os de qualquer tiibuto, ou apprehensão judicial.

O Artigo 23." facilita a indispensável e multiplicada coirespondencid entre as ditferentes Caixas, e entre as Caixas e seus Couimissanos, tornando-a gratuita ; ficando ao Governo o direito de acautellar por meio de regulamento os abusos que se possam commetler á sombra desta "útil concessão.

Pelo Artigo 24.° ficam as Caixas Económicas equiparadas a todos os estabelecimentos pios, e aptas corno elles gara acceitar legaiios e doações. Sena supérfluo demonstrar a utilidade deste Artigo.

Pelo Artigo 25." permitte-se a todos os estabelecimentos pios transformar os seus fundos em Caixas Económicas. Assim se toma mui fácil a fundação de tantas Caixas Económicas quantos forem esses estabelecimentos; —augmenta-^e a utilidadedel-les, e por meio desta poderosa alavanca se lhes afifiança uma prosperidade, e duração, a que de outra-sorte nào podariam aspirar-. Os capitães dos estabelecimentos pios suo mais que sufficienles núcleos para a formação das Caixas Económicas. Esses fundos ate' aqui jasiarn' mortos ou quasi ; entraram na circulação productiva. Prestavam ate agora ao trabalhador faminto ou molesto caritativo soccorro — oflicio de beneficência e humanidade, acção piedosa e philantropica ; mas que se por urn lado transpira virtude, por outro significa penúria, e importa dependência. Augmentados de futuro com o pecúlio "desse mesmo trabalhador já valido e occupado, hão de grangear-lhe urn juro que lhe valha na moléstia, que lhe mate a fome durante esses dias aziagos — de revolução política, ou de crise industrial — em que seus braços jazem ociosos por falta de emprego — um juro que manifeste a sua previdência, a sua economia, a sua morigeração, a sua actividade, e a sua independência.

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possibilitados pôr mo'estià ou velhice de" exercer ss funccoes do serí Mmistorio".

Pi;lo A»ligo C7.° sé m.indim empregar com prç; fcren'cia nas obras publicas aqiíelltís trabalhadores que tiverem deposito nas Caibas Económicas.

Pelo Artigo '28.° as esiríollw;., dotes, e donativos pecuniários, cof.lei.dos pelos i-síabelecimentos pios, em \?z de se i e (n entregues nos indivíduos para q item «e destinam, dcpoyitam-so no fundo das Caixas económicas, cieditanáo-se compelentempnte aos mesmos indivíduo?. Esleà podem na verdade tinr das Caixas aqnelles d

Pelo Ai ligo 29.° se estabelece que todo o indivíduo que deade <_2f ann='ann' aos='aos' semana='semana' go='go' impieterivelmenlf='impieterivelmenlf' tcslào='tcslào' cai.='cai.' itar='itar' depo='depo' annos='annos' uni='uni' idade='idade' por='por' na='na' re='re' _.ío='_.ío' ale='ale'>"s de idade, fi< a com direito a urna pc-n-ão animal e vitalícia de C34gOtíV réis, afofa o juro do seu depo/ilo. O hio de-ilè Arligo ding^-^e todo elie a aniiiiói e Cítimular as tendências económicas do irab.ilhador^mais pob(e$ e só dfs?e ; e isto basta pata jusliíicaf a idea. Quem neste erícíTgo en- v contra r a ruína dtib Caixas, lofbcla que este prémio do tiabalhâdoí poupado equival a í porcento, mas l por cento que é pago no fim de IJíj ou mais annos, e que por i.-;o só m ma muito menos do que se fos:e pago no praso dos pagamentos goraes da caixa ; isto é de ?eis em seis mexes. Reflicta que a Caixa que conta 30 anrios de existência clã pr r eãle só facto suílii iente «aianlin de solidez , e prospei->rl i-de; que a longevidade do homem , alem do» 60 an-nor, e mui diminuía; e que e muito m t-n o r o numero dos que chocam a es?a idade do que o dos que Uilecem antes dr cheg.ir a eila; portpse CMIM eíl.íS con^ideraçòc-s hào de modifiiar-se os seus n -ceios.

Pelo Artigo ?.0.° se estipula uma recompensa li"-noiifica, a arbítrio do Executivo, p;ira todo- os in-dividuob que bem administtarem alguma Caixa Eco-r.omica por oípl.(;o de IO ahnrs ou sucreasivr-i, ou ihtfrpp'ado-. E-.te favor prestado HS C'-aixas reiine eiií si c; Klildade, e a banileza , a 6r7íY?/eí:tf, digo, tonlcii!} !a«ir. no Bulido material e peruniario.

Pelo Arligo ".!." se mandam e^pidliar giatoila-mente aí ohuis económicas.

Peio Aitigo ?>2.° «e 'destinam subsidiáriamenle rara a,s Ctii\as os edihcros iiacionaes disponíveis, no caso só (ie provada necessidade.

Polo Artigo-35.° se amplia a todos os cid.idãos a faculdade de estabelecei Coixas Económicas, sem milia dependência da Autiioiidade que nào seja a Hpprovação dos lespeetivos Estatutos. E na v'erdaóde esl'abellecer deí'de já-sfm dependência da san"cc?io d'este, ou outro Projecto de Lei. O que nenhum pailtcuUr que as qreira estabelecer pôde alcançar, e o anxMio directo do Go\or-ro, a concessão cie algum edifício nacional, ou d'ai-, guma quantia tir;ida do ren.ancscente dos Estabelecimentos pios. Con\âiliculait >. - '

Pelo Artigo 3(5.".se decreta qíie em qivalquc-r loca-idade , cujas Actcndades RJunicipal e Administrativa reclamarem o eòtabelecsiuMito d'uma Caixa, •se podei á ella estabelecer á maiieua dasdecielacíab

n-este Projecto para as 17 capitães do» Districtofe Administrativos.

Pelo A"riigo 37.° se provê convenienlenjento ao caso de diss jluçào cia Cni-\a.

E!3-a-|ui quast tocloa e os mais essenciaes Artigos do m-"i Piojecto. Tros partes piincipaes se coinp:e-liendcriT no mesmo , tie= iJeas dominantes resultam em todo ell-o: a f.jrinaçao das Caixas: o emprego d,- -eus MÍ,,dos depois cie estabelecidas: a prolccçào e favores en-.ainnihados ou a piomover a f-intíacào-delias, o',i a g-.istenta-las e fa^e-las progiedir e medrar depois de fundadas. Para a forinaçà-o dos Caixas, a subsciipçào por acções e donativos como meio principal; e o isMiianescenle dos estabelecimentos pios, -e os orlificioã nácionaes disponiveis paia ne!le> se estabelecer a C'aixa, como meio subsidiário. Paia o emprego dos fundos — empréstimo sobie penhores—empiestimo aos prnprielairos—-compra d'acções dos Bancos e d'apolie'-s ou inscri-pçòes da Junta cio Credito. Paia estabelecimento de novos Cai\as, e j>romiscuamente piotegere manter as estabelecidas., a prefeiencia dada nas Obras publicas aos trabalhadores -iiu> tiverem deposito nas Caixas, a conversão cias esmolas, dotes, e quaisquer donativos pecuniários, conferidos pelos estabelecimentos pios, cm fundo movei das Caixas, a promessa dfi u m a r-compensa honorifica aos Administradores das Caixas — a equiparação destas a to-doí os estabeleciuj^nlob pios — a faculdade concedida 'a todos eutcs eslabeh-cimentos de transformar os som fundos em Caixa* Econonrcds — a recom-mendaçào feila á Auclorid^de Ecclesiastica em favor das Caixas, como jiroferçáo graluilaj—c a isenção do sello em todos os papeis que tenham relação com as Caixas — o processo gratuito de certas habilitações —a isenção do pagamento de qualquer tributo ortor:;ado ás Caixas —a concessão de correio gratuito— a íraducçào e distribuirão lambem giatuila ti e efcript^s relativos ás Caixas Eco-nom'cas — e ale. mesmo a piomessa de preencher qualquer sornm-i que falte para só realisar o prémio afiançado na fornia do Arligo CL).", como favores OHírmus j:")'Cl o y^lcsd».

i'\/tv/rt'd onerosos nu FsfuJo!... Nenhuns o são quando iHilbu^ui cr m usura o beneticio. O progresso das Ccíi\i's Ecrn-.iinicas , e suas \pritagens está na prõporçío do& que se lhes prestnm. Ale 1835 ^seis aclos d.» Parlamento Brilanico (í) melhoraiaoi giadualiiiente , o c( n-sohdprntii esla li.stiliiição. au-ctonsando 05 Ciii\,is a ei.tiar com seus fundos nos BniiCOb Rrae= de Iii^laterra , e Irlanda. A lei lhes sustenta imi juro muito mais elevado que o curso Toidjnario dos Ljchcqticr Lills, e que Q próprio curso •dos f::i'dos públicos; em 'quanto todo o

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-eezas montavam a 8,861,716 fr. 70 centésimos, em quanto as depositadas nas Caixas inglezãs montavam a 340,189,150 fr.

Recuemos um armo para avaliar ainda melhor este resultado ; comparemos, com referencia a 1834. o valor dos fundos de 3 por cento em Fiança e Inglaterra , consideremos em relação á ta\a desles mesmos fundos, o juro que neste armo pagaram estes dous paizés pelos respectivos depósitos de ?uas Caixas Económicas, e acharemos que se o sacriti-» cio ou perda do Thesouro inglez foi então de 1,764,351 fr. , isto e', duas vezes maior na doVida propoiçào que o do Thesouro francez , as sommaa depositadas nasCaixas molezas eram 15 vezes maio* rés que as depositadas nas Caixas franceza?.

Abençoados sacrifício* quando a rctiibuieào e7 ião

• desmedida! Tomemos nola drsle resultado, e aci ei-temos o exemplo sem reslricçòes. Nem 05 esforceis nem os avanços que fizermos para naturalisar entie nos esta vantajosa Instituição sei ao nunca denia» siados ; e porque os nào faiemos, quando, t>i;h ô

-nome de direitos, tào consideráveis quantia-; adiantamos a certos ramos de industria c. m tamanha incerteza , para nào dizer, impossibilidade de compensação l

A retribuição, Senhores, e'desmedida , eale e rápida, e immediata; vem logo atrás do sacrifício. A França viu nascer em 1817 a sua primeira Caixa Económica; £2 annos bastaram para que da ténue pe\idíí crescesse, e se levantasse essa arvore frondo» sã que .lança sobre um vasto território sua b&nefica sombra! 252 Caixas existem hoje na França , no fundo delias cem milhões defrancos! Ainda que "para nóá o progresso deve ser mais lento , eofructo ÍIÍTROS le«í-poíão , deixaremos acaso de semear, porque a colheita pôde ser tardia? Nós que legislámos, l reíros só para o presente? li e» homens que ncspre-cederam", o» que nos 4cm precedido nesta carreira política, nesta vida de fadigas, de dissabores, e com» haíes, \iram elles o tnuuifo de todos os seus penso tnc-ntos, e recebeiauí ac-aso a coroa de ^ds esforços,? Façamos a tentativa, S?'nl'U>rf-s! Nós que vivem-ofe upprimido» eavexados pela falia desegmança , e q^e teremos tal'v^z que geiner sob o f «-s ô tias iriproDaçòVs dcs nossos C< nsliiuinles, que AO* pt-dom ao menos es-la mesma segurança , este beiru indispensável, .esta condição essencial da sociedade civil — nós que acabamos de apresentar á fate da Europa uma estalisti» ca d« crimes infelizmente copiosa,' havemos -nós de de desdenhar o t-nsaio de ufna l..siiiuiciio tào taolla, e tão an)iga dos bons coeluuvea que upm wm só dofc indivíduos que lá.foram levar uma offrenda,. digo , dos que lá fo»am depositar alguma quantia, nem uifò só houve ainda, aomrnos em Fiança, que fo*íf"cnjt-deti>nado pelos Tníumaes ? Nós que nos atormentamos noite e dia a. imaginar ii.eio-, de augmenlai a ro--ceila, e a meditar como, 'aonde, « ate que-nónio •rtos conv-ém diminuir a d .ípeia , havemos de d^^pf*-*. car çsle precioso expediente quv j>óde CHIM o tempo "introduzir a abundância noelecimeííl'o3 de beneficência, ou sào esnio-lados pela •faião da'caridade Crivada? Nós-que làoorgulosameji" te faHamos díi iltgitidade do hoiiiui!), e larito btaso^ namos dos princípios de liberdade, quereremos nos

pôr de parle este recurso, que promelte a muitos de nossos concidadãos aquella honesta subsistência, filha da industria própria, a única que pôde fundar a independência — 'aquella, Senhores, que muito mais do que vans palavras, e do que vaidosas Luís pôde prestar solido apoio ao Systema Representativo ?

Façamos, Senhores, a tentativa; e como fraco ensejo delia offrreço á vnssa meditação o seguinte:

Projecto de Lei. Arugo 1.° Estabelecer-se-ha uma Cai.\a Económica naUapita! década u>í» dos!7Dis-triclos Administrativos , em que poderão depositar as sobras e economias que ajuntarem, os industriosos e quaesquer ostros indivíduos.

Ari. 2.° O Administrador Geral do Districto au-xilíado pelo Governador do Bicado , a primeira Au-etoj idade Judicial , o Contador da Fa/enda , e o Presidente da Camará Municipal, promovera uma subs-cnpção por acções e donativos em todo o Dialriclo que f-rodsiza pelo menos um fundo de qoalro contos de íeis,

§ tinico. Se se nào obtiver por esle meio toda a quantia , o Adminibi rcidr-r G-ral supprirá o que faltar com o remanescente da» Iimandades e Confrarias e outrob Estabelecimentos pios do Districto.

Art. 3.° Assim que searranjar este fundo lodosos indivíduos piet^ntcs que para elle tiverem contribuído, foimarfio Estaluios em harmonia com as disposições ecipiiito desta Lei , e logo queeslee recebam & approvaçào t!o Governo, e se lenha na conformidade delles -nomeado uma Direcção que administre a Caixa, começará esta a funccionar.

<_> un4co. No fundo, de que tracla este Artigo que se denomina fundo permanente , se incluem igualmente qualquer legados ou doações, conferidas á Caixa na forma do Artigo 22.°

Ar'. 4 ° 'iodos os Domingos estará a Caixa patente para receber em deposito as sobras que constituem o fWido inovei ou eventual da rne*ma , perlen-cent;s aos indivíduos mencionados no Artigo 1.°; não podendo as quantias depoaitadaà ser por cada vez, nem menos de um tostUio , nie-m niais de 3

§ único. Haverá Commissarios daCai\a nas loca» •lidades mass tonvcn lentes , desl.i-nados não só a dar a -aiaior estensâo qae seja posàivel aos empresliuios «eiÍDre penhores de que Iracta o Art. 10."; mas ao •mesmo tempo a receber sobras em depôs1 to, pagar, c fazer em tudo as vezes de Caixas -filiaes.

Art. 5.° Neniium indivíduo que não tenha subscri-plo para o fundo primitivo da Caixa, pod< rã ter depositada nessa, oun'outras, q. lantia que exceda a 300^ reis , sob pena de perder o direito ao juro do seu de-•pOMlo , no caso de contravenção.

§ único. As Mispricordi.ís , Hos,pitaes, A^ylos dç jiiendli-ítlade , e primeira infância, e quaesquer Estabelecimentos de beneficência ou auxilio reciproco poderão conservar depositado nas Caixas Economizas o d^bro deàt)aiquaniia.

Ari. 6.° A cada deponente se entregará um livri-» nhn em t-fti no,rne , c«iiui a designação da* entradas e salndas, e rubi Kâ de um dos Directores da Caixa.

§ único. No fronSespicio delle e&tarú iu)presàa _a -j>rfí,ente Lei para que os deponentes conheçam Iodas «à su-as disposições.

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Art. 8." Os Directores, escolhidos na formn dos respectivos Estatutos, administrarão gratuitamente a Caixa.

Art. 9.° As Despezas da gerência da Caixa sairão de seus redditos.

Art. 10.° Tanto o fundo permanente como o movei ou eventual de cada uma das Caixas será dividido em ire» partes—uma destinada aemprestar sobre ouro, prata, pedras preciosas, e géneros ou moveis de valor permanente, ou dp fácil venda com juro liquido, cujo máximo serão 9 por cento, e o mínimo 6 por cento — outra a fazer adiantamentos aos Lavradores e mais proprietários com um juro também liquido de 6 até 8 por cento, sob a hypotheca do mais bem parado de seus géneros e propriedades, e íiança idónea — e a ultima será empregada na com-compra de acções do Banco de Lisboa e Porto, ou de mscripçòes, ou apólices dá Junta do Credito Publico.

§ 1.° No caso de empréstimo sobre penhores,'se estes n ao forem remidos nos prasos estipulados pela Caixa, poderá ella vendê-los em leilão.

§ 2.° Os Commissarios de que tracla o § do Art. 4.° receberão para si por cada quantia que emprestarem , qualquer que seja o praso do reembolso, 3 por cento.

§ 3." No caso de andiantamenlo aos lavradores e outros proprietários, compete ás Caixas o meio sum-marissimo e executivo concedido á Fazenda para cobrança das suas dividas activas.

§ 4.c Se no caso do § antecedente a hypotheca prt-stada pelo proprietário se manifestar dolosa , e a íiança o for também , e se em consequência disso tanto os bens do originário de vedor como os do fiador forem por qualquer modo subtrahidos á satisfação do adiantamento, íieará aquelle sujeito á pena de prisão 4n conlinenli.

§ 5." Se um dos três empregos, a que deve ser consagrado n fundo permanente e movei da Caixa, na fornia do Ai t. 10.°, faltar, ou for msuíficiente para inelter em actividade a porção correspondente do niesmo fundo, será esta destinada aosdous empregos restantes.

Ari. 11." As sobras depositadas nas Caixas Económicas vencerão um juro de 5 por cento ao aono.

Art. 12 A porção do fundo permanente representada em acções, não vencerá o lucro maior de cinco por cento; mas pode-lo-ha vencer menor, segundo as alternativas do reddllo que produzir o fundo total.

An. 13.° D'entre as sobras depositadas somente vencerão juro as de tostão e seus múltiplos.

§ 1.° Todas a fracções de loãtào reverterão em be-neticio da Caixa.

§ '2. O juro começará a contar-se onze dias depoi» que a sornrna uver entrada na Caixa.

Art. 14.e As quantias depositadas serão restituídas promplamente , ou na totalidade ou em parte, á vontade de seus donos; com tanto que, se a sornma reclamada exceder a 10$ reis, deverão os reclamantes • prevenir a Caixa cotn antecipação de dez dias, e se for mais , de "vinte.

•- § único. Exceptuam-seaquellasquarttias-queconstituem uma parte dofundo permanente da Caixa na forma do Art. 2.*: essas não deverão ser restituídas senão quando a Direcção assentar que se podem dispensar, attento o incremento da Caixa, ou no caso

de serem substituídas por outras iguaes, provenientes de subscnpção.

Art. 15.° A quantia reclamada não vencerá juro dos dias decorridos do mez, em que se realisar a restituição da mesma.

Art. 16.° No fim de cada semestre se abrirá pagamento dos juros vencidos.

§ único. Do lucro daquella porção do fundo per-manente, mencionada no artigo 12.°, só á Direcção da Caixa compete abrir pagamento, quando ojulgar opportuno.

Art. 17.° O juro das sobras depositadas será capi-talisado, se o respectivo deponente assim o desejar, e em tal caso produzirá novos juros em vantagem do mesmo deponente.

Art. 18.° Os deponentes podem transferir os seus fundos de uma Caixa para a outra por simples declaração feita á Caixa aonde elles existem.

Art. 19.° São isentos do Direito de Sello Iodos os livros, procurações, papeis, e quaesquer documentos que tenham relação com aã Caixas Económicas.

Art. 20:" Por morte dos deponentes as habilitações dos herdeiros serão processadas gratuitamente perante o Magistiado competente, até á quantia de 60$ réis.

Art. 21.° ÍSáo haverá piéscnpçào, relativa aoi fundos depositado*, num conlra os deponentes, neiu contra os seus herdeiros.

§ 1.° Se o deponente deixar d« ir receber o seu juro por espaço de um anno , perderá o direito que Unha ao juro que houver produzido esse mesmo juro, e o primeiro será utilizado pela Cana. , § 2.° Se deixar de comparecer por espaço de trinta annos, tanto o juro do juro como o juro simples cederá em proveito da Caixa, reservado somente o capital para os herdeiros e credores; salvo 1." ocaao de dissofiiçao da Caixa, previsto no artigo 37.', 2.° o de verificar-se a extincçâo de todos os indivíduos, que poderiam ler direito ao capital ; porque neste ultimo caso, em vez de devolver-se ao Estado, se devolverá á Caixa o mesmo direito.

Art. 22.° Os fundos das Caixas Económicas são isentos de qualquer tributo ordinário ou extraordinário ; e não fstuo sujeitos a embargo, penhoia, ou apprehensào de qualquer natureza; salvo nos casos exceptuados por esta Lei.

Art. 23.° A correspondência de Correio entre as diíferentes Caixa», e bem assim a que houver entre as Caixas e seus Commissarios , será gratuita.

Ari. 24." As Caixas Económicas ficam equiparadas a todos os Estabelecimentos pios, e aptas como elles paia acceitar legados , e doações.

Art. 25." Todos os Estabelecimentos pios ficam auctorisadoj a transformar os seus fundos em Caixas Econoinscas.

Art. 26.° A direcção de c-ada Caixa Económica procedera anuualinento a urn balanço geral , e se houver sobejo liquido, deduzirá delle, em ordem a constituir um fundo de reserva, a parte correspondente a 3 poi cento do reddito do fttitdo permanente j e o resto s>era applicado para a subsistência dos Ec-clesiasticos pobres, e impossibilitados por moléstia, ou velhice de exercer asfuncçòes do seu ministério.

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§ único. Na localidade aonde existir uma Caixa Económica se observará desde logo esta regra "a respeito dos trabalhadores alh residentes.

- Art. 28." As esmolas, dotes de orfàas, equaesquer donativos pecuniários conferidos pelas Misericórdias, e por todos os-oulros Estabelecimentos pios, ein vez de serem directamente entregues aos indivíduos para quem se destinam , 'serão depositados nas Caixas Económicas; dando-iíe. depois aos mesmus'indivíduos os competentes livrmhos, em que lhes virão creditados os donativos, e ficando elles asàim constituídos de--ponentes.

Art. 29.° Todo o indivíduo que desde a idade de 20 até 30 annos começar e continuar a depositar um tjstào por semana n°uma CaixaEconomica , quando i-negar aos 60 annos de idade receberá, afora o juro do s»-u deposito, uma pensão annual e vitalícia de <_24000 de='de' pecuniário.-='pecuniário.-' estado='estado' caixas='caixas' for='for' lanto='lanto' fim='fim' acusia-do='acusia-do' cooperando='cooperando' desta='desta' se='se' para='para' réis='réis' _='_' auxilio='auxilio' económicas.='económicas.' tag0:t-nio='cumpri-n:t-nio' preciso='preciso' todas='todas' coui='coui' esse='esse' o='o' p='p' rendimento='rendimento' as='as' affiança='affiança' promessa='promessa' paga='paga' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cumpri-n'>

Art. 30.' Tcdos os indivíduos que por espaço'de 10 annos, ou successivoâ, ou interpolados, administrarem com reconhecida eificacia, e probidade 'alguma Caixa Económica, terão juz a uma recompensa bouonfica, a arbítrio do Executivo.

Ari. 31." O Governo mandará traduzir e espalhar gratuitamente as obras estrangeiras melhores e mais populares sobre Caixas Económicas, e fará publicar no seu Jornal oíiicial o estado semanal das mesmas Caixas.

• Alt. 32." Aonde houver edifícios disponíveis'pertencentes á Mação, servirão elles subsidiariamente , e em caso do provada necessidade, para as Caixas.

Art. 2o." O Governo'convidará as difíerentes Associações mercantis, Companhiascommerciaes, Con^ tracto do Tabaco, ele., v os Bancos, de Lisboa, e Porto a cooperar para a fundação das Caixas Económicas.

Ari. 34.° Todas as Caixas Económicas estabelecidas cm virtude desta Lei, ficam debaixo da immediata vigilância e protecção do Governo.

Art. 35.° Todos os indivíduos particulares po'dem fundar Caixas Económicas sem outra dependência da

auctoridade publica que não seja a approvaçâo dos Estatutos respectivos, mas não poderão reclamar auxilio do Governo. Em tudo o mais são applicaveis ás Caixas de que tracta este artigo as disposições da presente Lei.

Art. 36.° Além daquellas de que tracta o aitigo 1.% poderão estabelecer-se Caixas Económicas ein qualquer localidade pelo modo disposto nos arligos 2." e3.°, quando as auctoridades municipal e administrativa da mesma localidade assim o reclamarem. Todas as outras regras aqui prescriptas regerão â respeito destas Caixas.

Art. 37." No caso de dissolução da Caixa, a quantia que restar depois do reembolço de Iodos os depósitos e subscripções será proporcionalmente repartida pelas outras Caixas Económicas, se algumas existirem; ou se nenhuma existir, entregue a Junta Ge-ral do Districto.

Art. 3íi.° O Ministro do Reino apresentará todos os annos as Cortes um Relatório circumstanciado do estado de todas as Caixas Económicas, assim, das estabelecidas em virtude desta Lei, como de quaes-quer outras.

Art. 39." O Governo expedirá todos os Regulamentos e -Instrucçôes necessárias para a execução da presente Lei; e insinuará a Auctoridade Ecclesiasii-que recoimnende e inculque a necessidade desta ms~ Uluiçàn.

Art. 40." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões , em 5 de Julho de 1839. —O De« pulado por Vizeu — sintonia de Oliveira Marreca.

O Sr. Cabral Loureiro:—Mando para a Meza urn projecto de Lei, que offerece o Cidadão, Doutor Francisco António Augusto de Almeida Meue-se , tendente a alterar em parte a Lei de 5 de Dezembro de 183b', sobre reforma d' Instrucção Superior» Peço que seja remetlido á Commissào d'lnslrucçào Publica.

O Sr. Presidente:—A Ordem do dia para terça feira e a mesma que tinha sido dada para hoje, e o Paiecer da Com missão de Fazenda sobre a representação dos OlTiciaes de Secretaria — está levantada a Sessão. — Eram quatro horas.

N: 76.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura— Um quarto de hora depois dorneio dia. Chamada — 86 Srs. Deputados presentes, tendo depoi^ entrado mais'alguns, vieram a faltar os Srs. < «-.s^í- de f^asconcellos, Gorjão H enriques , Corrêa ris Sú , Teixeira d' Aguilar , Peres da Silva , Bispo Conde, f^eiga , Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Frederico Guinui, f^elloso da Cru^, 'Teixeira de íi/n?'f'í'«, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Hen-ritjiies Ferreira, Fontoura, Siloa Pereira, José Maria E^tcvcc,, Pinto Soares, Souza Pinientel, iVIou-.-.ifJio da Stkcira, jMonoel António'de Carvalho,' Santus Cru* ,' Colmieiro , Leite felho , e Xavier Bo~

9

1839.

A Acta da'sessão antecedente foi approvada.

Primeira, paris da Ordem do dia — Eleição do Presidente e Vice-Presidentf» para ocorrente mez.—= Entraram na urna 87 listas, e ticou eleito para Presidente c Sr. José Caetano de Campos, com 68 votos. Para Vice-Presidente entraram na urna 90 listas, e sahio eleito o Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro, com 48 voloí.

Foi presente á Camará, e remettido áComrnissão de Poderes o Diploma do Sr.^Deputado por Goa (Estados da índia) Joaquim Pedro Celestino Soares.

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